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31 DE OUTUBRO DE 1990 183

por uma melhoria qualitativa do exercício da democracia ao nível local.
Nesse sentido, o Grupo Parlamentar do PRD entendeu marcar o início desta sessão legislativa com a apresentação de dois projectos de lei sobre a candidatura de independentes aos órgãos das autarquias locais e a limitação do número de mandatos dos presidentes das câmaras municipais.
Não é a primeira vez que o fazemos. O PRD, logo em 1986, apresentou um projecto de lei que atribuía aos cidadãos eleitores o direito de apresentação de candidaturas nas eleições municipais, renovando-a no ano seguinte.
O PRD sente que valeu a pena a luta travada durante quatro anos para convencer outras forças políticas e criar condições para que hoje possam ser aprovadas medidas legislativas que vão no sentido do aprofundamento da democracia e do reforço e dignificação do poder local.
Desde o início que defendemos o princípio da limitação dos mandatos dos presidentes das câmaras. Não por qualquer reserva ou suspeição sobre a forma honesta e enapenhada como a generalidade dos autarcas vem exercendo os seus mandatos, mas porque entendemos que em democracia não pode haver cargos políticos que sejam "profissões", o que se corria o risco de vir a acontecer porque as populações, reconhecendo o notável trabalho desenvolvido, lhes concederiam o seu voto enquanto se candidatassem. A eleição da grande maioria dos autarcas não se encontra hoje associada às propostas e ideias para o futuro dos respectivos municípios, mas sim ao trabalho desenvolvido no passado. E isto é o primeiro passo para a estagnação e anquilosamento do poder local.

Vozes do PRD:-Muito bem!

O Orador:-Saudamos os autarcas pelo trabalho que desenvolveram, mas reconhecemos que os desafios do futuro exigem a renovação do elemento humano do poder local, permitindo que novas ideias, novos hábitos de trabalho, novas formas de conceber o desenvolvimento, sejam capazes de se afirmar nos órgãos do poder municipal. São os próprios autarcas que reconhecem hoje que está a findar um ciclo da vida do poder local: o das infra--estruturas. Mas não assistimos ao renovar dos discursos, à proposta de novas ideias, à procura de novas vias de afirmação do poder autárquico.
Para o PRD, a experiência e a boa administração autárquica são bem melhor asseguradas pela garantia de renovação e substituição do presidente da câmara.
É preciso ter coragem de dizer a muitos autarcas: "Fizeram um bom trabalho e o País está-lhes reconhecido por isso. No entanto, os novos desafios exigem novas ideias, novas capacidades técnicas, novos dinamismos, novas conjugações de interesses."
E não se diga que isto vai instabilizar o poder local. O limite de 12 anos é tempo mais que suficiente para pôr em prática um projecto e para o consolidar. A Administração Pública revela em Portugal uma grande incapacidade de reflectir sobre os problemas, principalmente nos problemas do futuro. É no interesse dos municípios e do País que os responsáveis máximos dos órgãos municipais sejam forçados a uma interrupção das desgastantes tarefas do dia-a-dia para fazerem uma avaliação crítica do trabalho realizado e verem na prática as suas ideias confrontadas com ideias de outros, com a mesma ou outra opção partidária.
O poder local sairá enriquecido, embora alguns interesses de grupo ou partido possam sair diminuídos. Novos valores humanos emergirão e o poder local poderá ser um verdadeiro alfobre de uma classe política renovada.
Também sempre defendemos a possibilidade de candidaturas de cidadãos independentes aos órgãos municipais. Pela simples razão de que entendemos que a democracia não se esgota nos partidos e que os problemas locais não podem estar condenados à tirania de modelos predeterminados, onde os autarcas se vêem confrontados com o conflito dos interesses locais e dos interesses partidários. Quantos cidadãos não estão arredados da vida autárquica porque não se reconhecem nos candidatos que os partidos impõem? Quanto custam os conflitos entre os municípios e diversas outras entidades, só porque controlados por forças partidárias diferentes? Qual o prejuízo para as comunidades locais pela dificuldade de colaboração entre autarquias vizinhas, nas mesmas circunstâncias de diferentes forças partidárias?

Vozes do PRD:-Muito bem!

O Orador:-Ao apresentarmos novamente o projecto de lei das chamadas candidaturas de cidadãos independentes, estamos a reconhecer em primeiro lugar a validade intrínseca da proposta, ou seja, o facto de constituir um passo fundamental para uma maior democratização da sociedade portuguesa e para uma mais empenhada participação dos cidadãos no poder local, cujas decisões mais directamente lhes dizem respeito. Em segundo lugar, o facto de os diversos sectores sociais, políticos e culturais da vida nacional se terem, a pouco e pouco, rendido à bondade das teses de sempre do PRD nesta matéria.

Vozes do PRD:-Muito bem!

O Orador:-A possibilidade de candidaturas de cidadãos independentes tem no nosso entender quatro efeitos muito decisivos para a vida das autarquias:
Em primeiro lugar, poderá fazer emergir soluções de raiz iminentemente local, mais adaptada à convergência das "boas vontades" para o desenvolvimento do concelho.
Em segundo lugar, aumenta a autonomia dos autarcas face aos estados-maiores partidários.
Em terceiro, aumenta o controlo dos munícipes ou grupos de munícipes sobre a acção dos órgãos municipais.
Finalmente, permite a animação da vida local, fomentando o conflito de interesses enquanto mola motora do desenvolvimento.

Vozes do PRD:-Muito bem!

O Orador:-Tivemos o cuidado de propor soluções que tomam essas candidaturas viáveis e de criar mecanismos para que as congregações de interesses assumissem uma base territorial.
Pensamos que só os partidos que têm medo de ver esboroar-se a sua base de apoio não compreenderão o alcance destes projectos para o futuro do poder local. Esperemos que, como o maior partido português, não levem mais quatro anos a convencerem-se da bondade destas soluções.
Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Estes projectos relativos as candidaturas de grupos de cidadãos independentes e à limitação do número de

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