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196 I SÉRIE-NÚMERO 7

O Orador: - Sr. Deputado Jorge Lacão, foi um exemplo infeliz, obviamente! Bastante infeliz a comparação que está a tentar fazer, talvez um tanto insultuosa. É necessário esclarecer e dizer as coisas tal como elas são.
Sr. Deputado, não podemos comparar a experiência do poder local em Portugal, que tem apenas 16 anos, com a experiência francesa, inglesa, belga ou suíça, que é secular e com continuidade.
Portanto, qualquer exemplo ou comparação que pretendêssemos fazer era, com certeza, deturpar a realidade e o que estamos a discutir é a administração local para o nosso país e não para outro.

Vozes do PSD:- Muito bem!

O Orador: - Sr. Deputado Narana Coissoró, devo dizer-lhe que a sua pergunta é perfeitamente pertinente, pelo que vou tentar explicar a dificuldade que houve no estabelecimento de um critério deste tipo.
Se o Sr. Deputado considerar que a diferença entre o maior e o menor município é de 600 000 eleitores em Lisboa para 269 na ilha do Corvo compreenderá que era muito difícil estabelecer um critério selectivo, lógico e racional, que permitisse contemplar os diversos escalões de todas estas câmaras.

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Bastava dizer o máximo!

O Orador:- Muito bem!

Não colocamos qualquer objecção à redução do número de 10 000 subscritores. O que neste momento tivemos em consideração, comparando o que se faz relativamente à criação de partidos políticos, foi o número de subscritores necessários à criação de um partido político. O que eventualmente estará errado, neste momento, é o número de subscritores necessários à criação de um partido político. £ portanto não é esse sinal, esse termo de comparação, que pode ligar-nos.

Vozes do PSD:- Exacto!

O Orador:- Esse é que estará eventualmente errado. O nosso critério é racional, mas aceitaremos, com certeza, qualquer outra proposta para melhor.

Aplausos do PSD.

O Sr. Narana Coissoró (CDS):- Então, é preciso mudar muita coisa!

O Sr. Presidente:- Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Barbosa da Costa.

O Sr. Barbosa da Costa (PRD): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Encontramo-nos ainda no rescaldo das eleições autárquicas e, pelos vistos, o Sr. Deputado Jaime Soares ainda está a comemorar a sua vitória em Vila Nova de Poiares.

Vozes do PSD: - Muito obrigado!

O Sr. Carneiro dos Santos (PS):-E no fim do mandato vai-se embora!

O Orador: - As iniciativas legislativas que hoje nos ocupam parecem integrar-se neste contexto.
São postas à nossa consideração duas iniciativas legislativas - a proposta de lei n.º 166/V e o projecto de lei n.º 580/V, que foi retirado há momentos -, que visam alterar o regime de atribuições das autarquias locais e as competências dos respectivos órgãos.
É verdade que a dinâmica do poder local, nos seus diferentes vectores, aconselha necessárias modificações que se ajustem à realidade actual e às perspectivas do futuro.
Podemos, eventualmente, discordar da oportunidade e do conteúdo das propostas em análise, mas o certo é que é sempre necessário e útil o repensar o poder local nas suas diversas vertentes.

O Sr. Silva Marques (PSD): - Muito bem!

O Orador:- O aprofundamento das virtualidades do poder local deve pautar-se por regras claras de respeito, pela sua especificidade e pelos contornos em que se desenvolve a sua acção.
Na exposição de motivos da proposta de lei, o Governo afirma pretender «aperfeiçoar e aprofundar os poderes de intervenção das assembleias municipais». Pretende-se ainda garantir maior operacionalidade e eficácia na gestão dos executivos municipais.
Certamente que todos estarão de acordo com boa parte desta declaração de princípios. Parece-nos, contudo, que os caminhos propostos apontam noutro sentido.
O reforço substancial dos poderes dos presidentes de câmaras mais não pretende do que realizar, por portas travessas e à revelia do texto e do espírito da Constituição, o desejo manifestado pelo presidente do PSD no Verão passado de garantir o controlo do poder local, através da constituição de executivos maioritários, mesmo que o sufrágio popular não os legitime.
Nestas circunstâncias, reafirmamos a nossa frontal discordância à solução desejada, porque ela constitui uma grave distorção dos princípios democráticos, sob o manto diáfano da operacionalidade e da eficácia.
Não deixamos de reconhecer que somos sensíveis a algumas alterações apresentadas, já que os mecanismos legais, actualmente vigentes, criam algumas dificuldades ao bom funcionamento das autarquias. No entanto, recusamo-nos a concluir que todos os males são daí resultantes.
É preciso não esquecer que muitos dos entraves reais à resolução dos problemas das populações locais têm muito a ver com outras questões, como a do relacionamento das autarquias com o poder central e os seus serviços periféricos e com os atrasos e a falta de eficiência destes.
Por mais poderes que se dêem aos presidentes de câmaras, retirados, aliás, do colégio dos vereadores, se se não resolverem os problemas de outras instâncias nada melhorará, podendo mesmo agravar-se a situação existente.
Os presidentes de câmara não são, como é sabido, órgãos unipessoais, na medida em que integram um colectivo. A filosofia da Lei das Autarquias Locais assenta, aliás, num princípio profundamente democrático, em que o poder é exercido por um colégio em repartição de funções por vereadores, não só em regime de permanência mas em qualquer outro regime.
A transformação das anteriores competências, tacitamente delegadas, em competências próprias do presidente limita a capacidade real de o executivo camarário as

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