O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

31 DE OUTUBRO DE 1990 197

retirar quando se verifiquem motivos sérios para o fazer, o que não raro acontece.
E verdade que algumas dessas competências não têm importância decisiva, mas outras há que aconselham a reponderação das alterações previstas.
Quanto à competência dos presidentes de câmara, que se pretende criar com o artigo 53.º-A, nos termos e nos limites em que é apresentada, poderá contribuir para a resolução de problemas instantes de carácter claramente excepcional que se poderão colocar ao presidente de câmara.
Relativamente às alterações propostas para a assembleia municipal, entendemos, pelo contrário, que a revogação da actual alínea c) do n.º 1 do artigo 39.º, que atribui poderes para acompanhar e fiscalizar a actividade da câmara municipal e dos serviços municipalizados, reduz claramente a sua capacidade de intervenção.
Por outro lado, a perda desse poder não pode considerar-se compensada com a possibilidade de apresentação e votação de moções de censura à câmara ou à actuação individual de qualquer um dos seus membros. A moção de censura é, em nosso entender, mais um juízo político com alguma ressonância na opinião pública do que um instrumento eficaz de controle e fiscalização de efeitos mais directos e imediatos.
Não queremos, no entanto, deixar de realçar, pelo seu carácter emblemático, a necessidade de autorização da assembleia municipal para a alienação de bens ou de valores artísticos dos municípios, independentemente do seu valor.
Consideramos também correcta a proposta que prevê a aprovação de medidas preventivas, normas provisórias, área de construção prioritária, áreas de desenvolvimento urbano prioritárias e planos municipais de ordenamento do território, já que associa, de forma vinculativa, a assembleia municipal à decisão de questões fundamentais e permite a participação directa e activa dos presidentes de junta de freguesia, seus membros por inerência, que conhecem mais directamente a realidade e as necessidades das populações locais.
Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: A proposta de lei visa outros propósitos que não exclusivamente os expressos pelo Governo.
O PRD lamenta que assim seja, porque, apesar de tudo, algumas das propostas são não só justificadas como necessárias.
O poder local é, talvez, o exemplo mais significativo da consolidação e aprofundamento democráticos.
As autarquias locais são grandes e indispensáveis promotoras do desenvolvimento regional e, portanto, do País.
A experiência da Lei n.º 100/84 revela-nos um saldo positivo, mas também um equilíbrio salutar, embora ainda frágil, entre as exigências de democraticidade e de eficácia.
Se algo está mal é o desequilíbrio de poderes, ou do seu exercício, entre a câmara e a Assembleia, e não nos parece que cie seja resolvido reforçando os poderes dos presidentes de câmaras. Muito menos nos parece que os poderes das assembleias municipais saiam claramente reforçados, ao contrário do que afirma o Governo - a revogação dos poderes de fiscalização é, para nós, bem elucidativa.
A ser aprovada tal qual está, a proposta de lei do Governo poderá criar uma forte desestabilização do poder local, em vez de contribuir para a sua consolidação e aprofundamento.
Esperamos que o Governo e o partido que o suporta nesta Assembleia compreendam a necessidade do maior consenso para um passo desta natureza e com estas implicações, encarando-o de acordo com as exigências da razão de Estado e do interesse nacional.

Aplausos do PRD.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Manuel Moreira.

O Sr. Manuel Moreira (PSD):- Sr. Presidente, Srs. Membros dos Governo, Srs. Deputados: O PSD, como partido reformista, tem como praxis política ir gradualmente reformando o Estado e a sociedade portuguesa. Para tal, os deputados sociais-democratas, bem como o Governo que apoiamos, têm apresentado e aprovado diplomas que têm vindo a dar resposta positiva aos impulsos e aspirações reais do País.
Assim tem acontecido com a apresentação nesta Câmara de um vasto conjunto de projectos de diploma, por parte do PSD e do Governo social-democrata, que estão a mudar a fisionomia de Portugal e também das autarquias locais.
Não é por isso verdade o que, hoje e mais uma vez, aqui disse o Sr. Deputado Jorge Lacão, uma vez que o PSD e o Governo têm apresentado progressivamente múltiplos projectos de diploma, que têm vindo a aperfeiçoar e a dignificar o «edifício» jurídico do poder local em Portugal.
Estou também espantado com o Sr. Deputado João Amaral, com a hipocrisia e, diria mesmo, com a dualidade de critérios do PCP.

Vozes do PSD:- Muito bem!

O Orador:- Diz o Sr. Deputado João Amaral que se devia ter feito, antes do debate na generalidade destes projectos de diploma, uma consulta as autarquias locais. Até poderia estar de acordo com isso, mas quero recordar ao Sr. Deputado João Amaral que, antes das férias, aquando da discussão dos projectos de lei relativos à criação das áreas metropolitanas de Lisboa e do Porto, eu próprio disse que o agendamento e a discussão, na generalidade, desses projectos fora precipitado, pois deveríamos, antes de tudo, consultar as autarquias locais sobre o mesmo.

O Sr. João Amaral (PCP):- Não fui eu que o disse, mas sim o PCP!

O Orador:- Nem o PS nem o PCP anuíram a essa minha sugestão e quiseram levar por diante a discussão e votação desses diplomas, pelo que só agora estamos a consultar, a posteriori, as autarquias locais sobre tão importante matéria - também do nosso ordenamento jurídico e poder local.
Quanto à consagração da possibilidade, para as eleições para os municípios, de formação de listas de grupos de cidadãos ou de independentes, devo dizer que é uma iniciativa igualmente positiva. Deste modo se aprofunda a democracia no nosso país, permitindo o maior acesso dos cidadãos à participação na vida pública, que a opinião pública tem vindo a exigir progressivamente.
Esta mudança vai, naturalmente, obrigar os partidos políticos a fazerem a sua própria renovação, melhorando

Páginas Relacionadas
Página 0198:
198 I SÉRIE-NÚMERO 7 o seu funcionamento, e a procurar seleccionar os melhores candidatos p
Pág.Página 198
Página 0199:
31 DE OUTUBRO DE 1990 199 cidadãos eleitores ou listas de independentes esse risco também e
Pág.Página 199