O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

228 I SÉRIE-NÚMERO 8

ao desvirtuamento que esta prática hoje é utilizada por todos os grupos parlamentares.
A ausência de meios de trabalho, humanos e materiais, dentro e fora da Assembleia, nem sequer precisa de justificação. As carências e ausências estão à vista de todos e de cada um. Implementar medidas que invertam esta situação merecerá, estou certo, o aplauso de todas as bancadas.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Só estas razões justificam o nosso voto favorável ao projecto de lei n.º 569/V, pois o seu conteúdo se pecar é por defeito, não o será decerto por excesso. Em sede de comissão, o PRD estará disponível para, em conjunto com os outros grupos parlamentares, estudar e aprofundar propostas que melhorem as condições de trabalho dos deputados, tendo em vista não só a eficácia de cada um mas, e principalmente, a obtenção de melhores e mais resultados da nossa prática parlamentar.
Como contributo, e para o esclarecimento total desta situação, o PRD apresentou hoje na Mesa - e estamos também a discuti-lo - o projecto de resolução n.º 66/V, que propõe a criação de uma comissão eventual com o objectivo de elaborar e submeter à aprovação do Plenário, no prazo de 45 dias, uma proposta de programa de acção que visará a promoção e melhoria da imagem da Assembleia da República junto da opinião pública, nomeadamente - e também por que não principalmente - informando os cidadãos dos instrumentos e mecanismos que aqui nesta Casa estão colocados ao seu dispor e de que tantos são desconhecidos.
Com efeito, os índices de popularidade desta Câmara persistem em manter-se a níveis incompreensivelmente baixos, e não tenhamos dúvidas, Sr. Presidente e Srs. Deputados, que este factor gera naturalmente preocupantes e crescente índices de absentismo eleitoral em eleições legislativas.
Estamos em crer que uma das principais razões que justifica esta situação é o quase total desconhecimento do funcionamento e do papel da instituição parlamentar, na garantia dos direitos e liberdades fundamentais dos cidadãos.
Esta comissão, Sr. Presidente e Srs. Deputados, sendo necessária, será principalmente geradora de um movimento de justiça e de respeito que a esta Câmara se deve e quantas vezes o que sucede é exactamente o contrário.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Com o esforço de todos, a Assembleia da República recuperará perante a opinião pública a imagem que este órgão institucional merece. Pela nossa parte, contribuiremos com todos os meios ao nosso alcance para que esse objectivo se atinja e a credibilidade do Parlamento se recupere.
Também hoje discutimos o regime jurídico das comissões parlamentares de inquérito, que é actualmente regulado pela Lei n.º 43/77, de 18 de Junho. Manifestou-se este diploma útil e de franca aplicabilidade. No entanto, necessita, em nosso entendimento, de alguns aperfeiçoamentos e adaptações às diversas realidades apuradas na sua utilização no passado recente.
A prová-lo estão algumas das dificuldades e entraves que nas comissões de inquérito em funcionamento se manifestaram pela ausência de dispositivo legal que consubstanciasse decisões tomadas visivelmente necessárias.
Os dois projectos de lei hoje em análise com características muito semelhantes visam suprir algumas dessas lacunas e adoptar o actual texto aos dias de hoje e à recente revisão constitucional.
Alargando o âmbito da intervenção das comissões de inquérito, a transparência de processos e a eficácia da fiscalização que às comissões competem serão mais abrangentes e de uma objectividade que num Estado de direito e respeito pelas instituições se afiguram obrigatórios.
Um ou outro reajustamento nos parece, no entanto, necessário, nomeadamente nas justificações de ausência à convocatória que nos moldes propostos nos dois projectos poderá tornar-se demasiado imperiosa e extremamente lesiva de direitos e obrigações dos cidadãos que democraticamente terão de ser respeitados. Neste e noutros aspectos nos debruçaremos também em sede de comissão especializada, dando as contribuições que entendermos pertinentes e suficientes para a obtenção de um regime jurídico capaz de responder com eficácia, justiça e equidade aos objectivos que uma comissão de inquérito exige.
Com estes considerandos, Sr. Presidente e Srs. Deputados, o PRD votará favoravelmente também os dois projectos em apreciação, esperando que da sua aplicabilidade se obtenham os resultados que todos nós sem dúvida desejamos e que a esta Câmara são exigidos.
Também a prática parlamentar demonstrou que a última revisão do Regimento da Assembleia não foi suficiente para assegurar uma maior eficácia do trabalho do Parlamento no exercício das suas competências institucionais, nomeadamente nas de fiscalização.
Algumas lacunas e deficiências justificam plenamente uma abordagem séria e responsável do Regimento de modo a melhorar o funcionamento da Câmara quer em Plenário quer em sede de comissões especializadas.
Foi esse o entendimento do PRD, do PS, do PCP e do CDS com a apresentação dos diplomas que hoje também estão em discussão.
Porque os referidos diplomas ainda não foram analisados em sede de comissão, estando inclusive nomeada uma subcomissão para o efeito, não nos iremos hoje debruçar acerca dos mesmos na sua essência principal. No entanto, estamos certos de que objectivos comuns se pretendem atingir, nada justificando que não se encontre um texto único e consensual na especialidade.
Quanto ao projecto de resolução do PRD, a sua razão de fundo é assegurar que a discussão aprofundada de matérias importantes esteja ao alcance de todos.
Nesse sentido, inverte-se a regra de secretismo das reuniões das comissões parlamentares, que passa a ser uma excepção só admitida em casos em que a razão de Estado e a defesa de direitos, liberdades e garantias se imponham.
No entanto, a decisão de «fechar as portas» não pode ser tomada senão para cada reunião em concreto e tais argumentos não poderão ser utilizados sem fundamentação - em nosso entendimento, não basta dizer que existe razão de Estado, é preciso também dizer porquê.
Para o PRD, trata-se de uma questão de princípio promover a maior abertura da instituição parlamentar e da sua actividade aos cidadãos, não sendo aceitável a desculpa da falta de condições materiais para impedir a realização desse princípio.
Outra das inovações do nosso projecto é a de introduzir o critério dos grupos parlamentares na definição dos requisitos para apresentação dos requerimentos de apreciação de decretos-leis, de constituição obrigatória de comissões de inquérito e na aprovação dos respectivos relatórios finais.
Com esta inovação mais não pretendemos do que realçar a importância e especificidade dos grupos parla-

Páginas Relacionadas
Página 0230:
230 I SÉRIE -NÚMERO 8 É neste contexto, destas considerações e destes pensamentos, que se e
Pág.Página 230