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7 DE NOVEMBRO DE 1990 229

mentares - por exemplo, como representativos de correntes de opinião - em situações e questões em que a tomada de posição da Assembleia da República não pode estar dependente da mera contagem do número de deputados.
Com efeito, Sr. Presidente e Srs. Deputados, verificamos que, com a redacção actual do artigo 197.º do Regimento, 50% dos grupos parlamentares representados no hemiciclo estão impedidos de isoladamente apresentarem um simples pedido de ratificação.
Ora, o facto é que cada grupo parlamentar, independentemente da abrangência genérica das matérias a que se dedica, tem os seus alvos específicos, e a sua intervenção em relação a uma qualquer matéria é-lhe assim vedada pela impossibilidade de pronunciamento isolado. Para o PRD, democracia não é apenas uma mera contagem de votos. Pelo contrário, existe uma dimensão qualitativa, como a representação de determinado tipo de interesses e preocupações que, mesmo não sendo maioritárias ou significativas, são justas e devem ser prosseguidas e garantidas.
Finalmente, o terceiro vector das alterações que o PRD apresenta agora na Assembleia da República é a clarificação da constituição, funcionamento e dos poderes das comissões parlamentares de inquérito.
Com estas alterações pretende-se nada mais do que garantir maior eficácia às comissões de inquérito, reconhecendo-as como instrumento de fiscalização e garantia fundamental da legalidade democrática.
Realce-se, neste ponto, a introdução do critério do meu grupo parlamentar para efeitos de constituição obrigatória das comissões e da votação e aprovação dos relatórios finais e também a garantia de que a constituição e a entrada em funcionamento das comissões de inquérito não serão prejudicadas pela não indicação dos representantes por algum ou alguns dos grupos parlamentares, assim como a de que os relatórios finais não dependerão exclusivamente da vontade de um único grupo parlamentar.
A aprovação destas alterações constituirá, não temos dúvidas, mais um passo em frente no aprofundamento das competências institucionais que são cometidas à Assembleia da República.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: O PRD vai votar favoravelmente todos os diplomas sobre esta matéria, conscientes que estamos da sua necessidade e utilidade na procura de um melhor e mais amplo debate parlamentar que todos desejamos a bem da democracia e prestígio desta Câmara, da qual somos todos parte integrante.
Abertos a todas as propostas que beneficiem os textos, daremos em sede de comissão o nosso contributo, isento e honesto, apanágio daquela que tem sido a nossa postura política de sempre.

Aplausos do PRD.

O Sr. Presidente:- Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A discussão da matéria de alteração do Regimento provocou naturalmente um conjunto de considerações sobre o próprio prestígio da instituição parlamentar. E é salutar verificar que, por parte dos vários agrupamentos e grupos parlamentares, existe um sinal comum de preocupação por esse prestígio, que é o núcleo fundamental da própria vivência do regime democrático em Portugal.
Ainda não ouvimos o PSD acerca deste assunto mas com certeza que o vamos ouvir e com certeza que vamos ouvir do PSD a expressão desta mesma preocupação, pelo prestígio, pela dignidade e pela vida da instituição parlamentar.
É claro que em relação a esta matéria, para além das reformas e das mudanças que é importante que possamos introduzir, o fundamental era o estabelecimento de um compromisso por parte de todos - e não apenas dos que tomam parte na instituição parlamentar - os que protagonizam funções em órgãos do Estado, um compromisso global ditado por esta consciência de que a democracia vive no Parlamento. E era fundamental que todos não tomassem atitudes diminuidoras, caso a caso, da dignidade da instituição parlamentar, que nos deixássemos de ficções, que por vezes existem quando o Governo, por exemplo, se refere ao Parlamento dizendo que sesta deliberação é da competência do Parlamento», sabendo que ela vai ser suportada, ou que já o foi, pela maioria que o suporta a si próprio no Parlamento.
Com efeito, era bom que tomássemos uma atitude de maior franqueza e de maior compromisso para com a instituição parlamentar, sendo certo que nós, CDS, não questionamos muitas das consequências e dos efeitos da regra maioritária no funcionamento da instituição parlamentar.
Consideramos, de resto, tal regra e o reconhecimento do papel próprio da maioria como indispensáveis numa democracia que do parlamentarismo tem os ingredientes consagrados na nossa lei fundamental.
A maioria, quando exista, tem, em nosso entender, o direito e o dever de governar e tem o direito e o dever de habilitar o Governo com os meios legislativos necessários ao cumprimento do seu programa.
Entendemos, porém, que a maioria implica grandes responsabilidades para o partido e para os deputados que a suportam. A posição e o comportamento dos deputados maioritários, precisamente porque o são, condicionam por si só a imagem da própria instituição parlamentar.
Entendemos ainda que a aplicação da regra maioritária deve ir de par com a consagração de institutos adequados a prestigiar o Parlamento, evitando que o mesmo se transforme em simples câmara de ressonância do Governo, ou pior do que isso, no símbolo vivo da ineficácia e da inutilidade.
Ao Governo cabe governar, não o discutimos, mas à Assembleia cabe fiscalizar a acção do executivo e preparar alternativas às suas próprias ideias e medidas.
É por isso que o Regimento da Assembleia da República deve conferir, aos que têm o papel de criticar e de formular alternativas, os meios necessários ao exercício da sua função.
E não nos iludamos com as palavras: a crítica e a fiscalização, essenciais ao próprio funcionamento da democracia, têm apenas de ser sérias, não carecendo de outros qualificativos para serem democraticamente legítimas.
Não se espere, de resto, da oposição um papel de subserviente colaboração com o exercício normal da função governativa. Isso não serviria, de forma alguma, a instituição parlamentar e a instituição democrática.
Espaço privilegiado de crítica e de fiscalização da acção governativa, o Parlamento é também, num regime como o nosso, a instituição em que por excelência é dada voz às minorias.

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