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9 DE NOVEMBRO DE 1990 267

tinua a ser um absurdo que as mulheres, que representam metade ou mais de metade da população portuguesa, sejam consideradas cidadãs para todos os efeitos menos para este. Obviamente, não queremos ser consideradas iguais para, depois, nos mandarem para as forças armadas, pois é evidente que isso não faz qualquer sentido.
É um absurdo constitucional que se diga, num determinado artigo da Constituição, que todos os cidadãos são obrigados a prestar um determinado serviço à Pátria e que no conceito «todos os cidadãos» não constem as mulheres, porque, depois, a lei diz que as mulheres estão isentas. Trata-se, portanto, de um absurdo à lógica, à legitimidade das coisas e a um pensamento minimamente consistente. Mais tarde ou mais cedo vamos ter de alterá-lo!
Considero positivo o projecto de lei do PS porque introduz, finalmente, em termos legislativos, o conceito de serviço cívico, aquilo que ele deveria ser, e que será no futuro, seguramente! É que a defesa nacional é qualquer coisa de muito mais amplo do que o serviço militar e este não esgota a defesa nacional. No futuro, a Constituição, certamente, dirá que todos os cidadãos têm de prestar um serviço ao seu País, dizendo, depois, a lei que esse serviço pode ser militar ou não, pode ser armado ou não, etc...., mas é obrigação de todos os cidadãos. Penso que é para aí que caminhamos.
Enquanto não tivermos isso, ao menos que, desde já, tenhamos a possibilidade da prestação de um serviço cívico, o que considero positivo, e que, embora isto seja uma discriminação positiva, tenhamos a salvaguarda de que as mulheres que, porventura, queiram fazer o serviço militar terão direito, em termos de carreira, às mesmas vantagens que os homens. Evidentemente, isto é uma discriminação positiva, e suponho que interessa a uma minoria de mulheres, mas, seja como for, aqui fica salvaguardado.
Aqui fica também o meu apelo para que, mais tarde ou mais cedo, se venha a discutir esta questão, não em termos de pressão eleitoral de um grupo da sociedade portuguesa que, de facto, não quer prestar serviço militar, porque deixou de fazer sentido nos termos actuais e na sociedade actual, e também não apenas em termos de preconceitos rígidos de coisas do passado, mas, sim, em termos da defesa da Pátria, com tudo o que isso implica de defesa do património, da cultura, da identidade e da História. É para esse conceito de defesa que um dia temos de encontrar um figurino que inclua homens e mulheres, sem qualquer discriminação e sem qualquer espécie de excepção que nos diminui aos olhos dos restantes.

O Sr. Presidente:-Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Angelo Correia.

O Sr. Angelo Correia (PSD): -Sr.ª Deputada Helena Roseta, tenho sempre um prazer enorme em ouvi-la falar de aspectos femininos, masculinos e outros que mais. No entanto, neste caso vertente, apreciei muito a sua intervenção, mas há dois balizamentos que estão desvirtuados nela.
Podia pressupor-se da sua intervenção que decorria uma originalidade notável do projecto do Dr. Jaime Gama e que estávamos agora a incorrer num discurso e numa terminologia que apontaria para uma posição e um conceito de defesa nacional inovador, ao ponto de a Sr.ª Deputada requerer que, mais dia menos dia, teríamos de discutir constitucionalmente esse conceito.
Com o devido respeito, isso está errado, porque exactamente o que decorre da Revisão da Constituição de 1982 é que o conceito de defesa nacional nada tem a ver como similitude e como justaposição do conceito de defesa militar. Pelo contrário, o que, hoje em dia, aceitamos como património global na democracia é que a defesa nacional é a defesa de um amplexo, onde, fundamentalmente, estão valores culturais, patrimoniais, civilizacionais, societais, existindo, por via disso, um conjunto de instrumentos, dos quais um são as forças armadas.
Elas existem apenas como um mero subconjunto instrumental de uma matriz organizada de valores que presidem ao conceito de defesa nacional. Por isso consideramos a defesa nacional na Constituição como um conceito integrado e integrador.
Não há inovação e não é necessária a revisão, pois esse conceito é explícito desde 1982. Mas, como calculei que a minha querida amiga deputada Helena Roseta tenha andado preocupada com outros aspectos e que naturalmente não tenha tido em atenção os últimos oito anos, não quis deixar de chamar a sua atenção para este aspecto.
A segunda questão, que também parece decorrer do conceito e da intervenção da Sr.ª Deputada Helena Roseta que é inovadora na proposta do Dr. Jaime Gama, é a de que, pela primeira vez em Portugal, se fala de serviço cívico como alternativa...

A Sr.ª Helena Roseta (Indep.):-Não foi isso que eu disse!

O Orador:-Se não foi, então peço desculpa, porque terei ouvido mal. No entanto, julgo que o entendimento que se teve foi o de que, pela primeira vez, se fala numa alternativa ao serviço militar obrigatório no aspecto da criação de um serviço cívico. Se V. Ex.ª não o disse, retirarei o que vou dizer, mas que vou dizer na mesma.

Risos do PSD.

Ou seja, retirarei o facto de me dirigir à Sr.ª Deputada e dirijo-me, nesse caso, a todos os deputados, reafirmando que este conceito não só é constitucional mas é constitutivo da própria Constituição da República, assim como é um conceito que já decorreu e já derivou para a legislação ordinária. E tanto é assim que existe no Ministério o serviço de organização do, digamos, serviço cívico genérico como alternativa ao serviço militar.
Se a Sr.ª Deputada Helena Roseta me disser que é escasso, que não funciona, estou de acordo. E mais: se me disserem que as mulheres, não em termos constitucionais, mas legais, têm sido relativamente marginalizadas deste processo, estou de acordo com a Sr.ª Deputada, se bem que não seja feminista.

Vozes do PSD:-Muito bem!

O Sr. Presidente:-Para responder, se assim o desejar, tem a palavra a Sr.ª Deputada Helena Roseta.

A Sr.ª Helena Roseta (Indep.):-Sr. Deputado Angelo Correia, o meu prazer em ouvi-lo dissertar sobre questões militares não é, certamente, inferior ao seu ao ouvir-me dissertar sobre questões femininas e vem de muito longe.
Sei que V. Ex.ª é um especialista na matéria, mas penso que nem sequer ouviu o que eu estava a dizer, o que nem é muito grave, porque posso repetir.

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