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I Série - Número 29
Sexta-feira, 21 de Dezembro de 1990 I
DIÁRIO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
V LEGISLATURA 4.º SESSÃO LEGISLATIVA (1990-1991)
REUNIÃO PLENÁRIA DE 20 DE DEZEMBRO DE 1990
Presidente: Ex.º Sr. Vítor Pereira Crespo
Secretários: Ex. mos Srs. Reinaldo Alberto Ramos Gomes
José Carlos Pinto Basto da Mota Torres
Apolónia Maria Pereira Teixeira
Daniel Abílio Ferreira Bastos
SUMÁRIO
O Sr. Presidente declarou aberta a sessão te 10 horas e 30 minutos.
Foi aprovado um parecer da Comissão de Regimento e Mandatos relativo à substituição de um deputado do PSD.
Na primeira parte da sessão, e em comemoração solene dos direitos do homem, produziram Intervenções, além do Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares (Dias Loureiro), os Srs. Deputados Adriano Moreira (CDS). Barbosa da Costa (PRD), José Manuel Mendes (PCP), Alberto Martins (PS) e António Marta Pereira f PSD).
Na segunda parte, foi aprovado o 2.º orçamento suplementar para 1990 da Assembleia da República, sobre o qual se pronunciou o Sr. Deputado Guido Rodrigues (PSD).
Procedeu-se á discussão e votação, na generalidade, da proposta de lei n.º 145/0V - Lei da Identificação Civil e Criminal, que foi aprovada, intervieram, além do Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça (Borges Soeiro), os Sn. Deputados Silva Carvalho (PSD), Laurentino Dias (PS), António Filipe (PCP), Rui Silva (PRD) e Narana Coissoró (CDS)
Foram discutidos, na generalidade, os projectos de lei n.º 350/V (PCP) - Lei das Associações de Deficientes, que foi rejeitado, e 345/V (deputados Independentes João Corregedor da Fonseca e Raul Castro) - Provedoria dos deficientes, que, sem votação, baixou à comissão, a requerimento subscrito pelos deputados Independentes Raul Castro e João Corregedor da Fonseca, pelo PCP e pelo PRD, para nova apreciação. Intervieram, a diverso título, os Srs. Deputados Manuel Filipe (PCP), Raul Castro (Indep.), Rui Silva (PRD), Osório Gomes (PS), Joaquim Marques (PSD) e Joio Corregedor da Fonseca (Indep.)
Os projectos de lei n.º 268/V (PRD) - Criação do museu ferroviário português no Entroncamento e M/V (PCP) - Criação do museu mineiro de Soo Pedro da Cova, após debate na generalidade, baixaram Igualmente, a requerimento do PSD, à comissão. Fizeram Intervenções, a diverso titulo, sobre o primeiro, os Srs. Deputados Herminio Martinho (PRD), Álvaro Brasileiro (PCP), António Oliveira (PS) e Eduardo Silva (PSD) e, sobre o segundo, os Srs. Deputados António Mota (PCP), Julieta Sampaio (PS), Rui Silva (PRD) e Carias Lélis e Sousa Lara (PSD).
Os votos n.º 176/V, apresentado petos Sn. Deputados Independentes Jorge Lemos e José Magalhães, de protesto contra violações dos direitos humanos perpetradas pelas tropas Iraquianas em relação a cidadãos do Koweit, reveladas por um relatório da Amnistia Internacional, e 177/V, apresentado por deputados do PSD, PS, PRD • Independentes, de saudação pela acção do grupo ecologista Green Peace na defesa das balelas, mereceram a aprovação da Câmara, assim como o projecto de resolução n. • 73/V, subscrito por todos os grupos parlamentares e petos deputados Independentes, no sentido de Instar o Conselho de Segurança e a Assembleia Geral da ONU a reconhecerem que a ocupação Indonésia de Timor Leste representa ofensa não menos grave ao direito Internacional do que a ocupação Iraquiana do Koweit.
Em votação final global, foi aprovado o texto elaborado pela Comissão de Economia, Finanças e Plano, relativo à proposta de lei n.º 153/V- Lei de Enquadramento do Orçamento do Estado e aos projectos de lei n.º 307/V (PS) - Lei do Enquadramento Orçamental e 338/V (PCP) - Revisão da Lei de Enquadramento do Orçamento do Estado. No final, registaram-se declarações de voto dos Sn. Deputados Octávio Teixeira (PCP), Cartas Lilaia (PRD), Rui Caro (PSD) e Manuel dos Santos (PS).
Igualmente em votação final global, foi aprovado o texto elaborado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias sobre o projecto de lei n.º 599/V- Extinção do Serviço de Coordenação da Extinção da Ex-PIDE/DOS e LP, lendo sido rejeitada uma proposta de alteração, apresentada petos deputados Independentes José Magalhães e Jorge Lemos. A diverso título, Incluindo declarações de voto, Intervieram os Srs. Deputados Carlos Brito (PCP), António Barreio (PS), Silva Marques (PSD), José Magalhães (Indep.), José Manuel Mendes (PCP) e Marques Júnior (PRD).
Por ultimo, a Assembleia aprovou, na generalidade, a proposta de lei n.º 159/V - Regula o regime dos loteamentos urbanos, lendo ainda sido discutidos e aprovados, na especialidade, os artigos 2.º e 3.º, e Intervindo, a diverso título, além do Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro dos Assuntos Parlamentares (Carlos Encarnação), os Srs. Deputados lida Figueiredo (PCP). Silva Carvalho (PSD), Cartas Brito (PCP), Silva Marques (PSD), Armando Vara (PS) e João Corregedor da Fonseca (Indep.).
Entretanto, haviam sido anunciados os diplomas entrados
na Mesa.
O Sr. Presidente, após as saudações natalícias, encerrou a sessão eram 19 horas e 15 minutos.
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Sr. Presidente: - Srs. Deputados, temos quorum, pelo que declaro aberta a sessão.
Eram 10 horas e 30 minutos.
Estavam presentes os seguintes Srs. Deputados:
Partido Social-Democrata (PPD/PSD):
Abílio de Mesquita Araújo Guedes.
Adérito Manuel Soares Campos.
Alberto Cerqueira de Oliveira.
Alberto Monteiro de Araújo.
Alexandre Azevedo Monteiro.
Álvaro Cordeiro Dâmaso.
Amândio dos Anjos Gomes.
Amândio Santa Cruz Basto Oliveira.
António Abílio Costa.
António de Carvalho Martins.
António Costa de A. Sousa Lara.
António Fernandes Ribeiro.
António Jorge Santos Pereira.
António Manuel Lopes Tavares.
António Maria Oliveira de Matos.
António Maria Ourique Mendes.
António Maria Pereira.
António Paulo Martins Pereira Coelho.
António Sérgio Barbosa de Azevedo.
António da Silva Bacelar.
Aristides Alves do Nascimento Teixeira.
Arlindo da Silva André Moreira.
Armando de Carvalho Guerreiro da Cunha.
Armando Lopes Correia Costa.
Belarmino Henriques Correia.
Carlos Manuel Duarte Oliveira.
Carlos Manuel Oliveira da Silva.
Carlos Manuel P. Baptista.
Casimira Gomes Pereira.
César da Costa Santos.
Cristóvão Guerreiro Norte.
Daniel Abílio Ferreira Bastos.
Domingos Duarte Lima.
Domingos da Silva e Sousa.
Dulcíneo António Campos Rebelo.
Ercília Domingues M. P. Ribeiro da Silva.
Evaristo de Almeida Guerra de Oliveira.
Fernando Dias de Carvalho Conceição.
Fernando José R. Roque Correia Afonso.
Fernando dos Reis Condesso.
Filipe Manuel Silva Abreu.
Cuido Orlando de Freitas Rodrigues.
Hilário Torres Azevedo Marques.
João Álvaro Poças Santos.
João Costa da Silva.
João Domingos F. de Abreu Salgado.
João Maria Ferreira Teixeira.
João Maria Oliveira Martins.
João Soares Pinto Montenegro.
Joaquim Eduardo Gomes.
Joaquim Fernandes Marques.
Joaquim Vilela de Araújo.
Jorge Paulo Seabra Roque da Cunha.
José Alberto Puig dos Santos Costa.
José Alfredo Coelho e Silva.
José de Almeida Cesário.
José Augusto Ferreira de Campos.
José Augusto Santos Silva Marques.
José Guilherme Pereira Coelho dos Reis.
José Júlio Vieira Mesquita.
José Lapa Pessoa Paiva.
José Leite Machado.
José Luís Bonifácio Ramos.
José Luís de Carvalho Lalanda Ribeiro.
José Manuel da Silva Torres.
José Mário Lemos Damião.
José Pereira Lopes.
Licínio Moreira da Silva.
Luis Amadeu Barradas do Amaral.
Luís António Martins.
Luís Filipe Garrido Pais de Sousa.
Luís Manuel Cosia Geraldes.
Luís da Silva Carvalho.
Manuel Albino Casimira de Almeida.
Manuel António Sá Fernandes.
Manuel Coelho dos Santos.
Manuel da Costa Andrade.
Manuel Ferreira Martins.
Manuel João Vaz Freixo.
Manuel Joaquim Baptista Cardoso.
Manuel José Dias Soares Costa.
Manuel Maria Moreira.
Margarida Borges de Carvalho.
Maria da Conceição U. de Castro Pereira.
Maria Luísa Lourenço Ferreira.
Maria Leonor Beleza M. Tavares.
Maria Manuela Aguiar Moreira.
Maria Teresa Pinto Basto Gouveia.
Mário Jorge Belo Maciel.
Mário Júlio Montalvão Machado.
Mário de Oliveira Mendes dos Santos.
Mary Patrícia Pinheiro e Lança.
Mateus Manuel Lopes de Brito.
Nuno Francisco F. Delerue Alvim de Matos.
Pedro Manuel Cruz Roseta.
Reinaldo Alberto Ramos Gomes.
Rosa Maria Tomé e Costa.
Rui Alberto Limpo Salvada.
Rui Carlos Alvarez Carp.
Rui Gomes da Silva.
Rui Manuel Almeida Mendes.
Valdemar Cardoso Alves.
Vasco Francisco Aguiar Miguel.
Virgílio de Oliveira Carneiro.
Walter Lopes Teixeira.
Partido Socialista (PS):
Ademar Sequeira de Carvalho.
Alberto Manuel Avelino.
Alberto Marques de Oliveira e Silva.
Alberto de Sousa Martins.
António de Almeida. Santos.
António Carlos Ribeiro Campos.
António Domingues de Azevedo.
António José Sanches Esteves.
António Manuel Henriques de Oliveira.
António Miguel de Morais Barreto.
Armando António Martins Vara.
Armando Manuel P. Monteiro dos Reis.
Edite Fátima Maneiros Estrela.
Eduardo Ribeiro Pereira. Edmundo Pedro.
Elisa Maria Ramos Damião Vieira.
Francisco Fernando Osório Gomes.
Henrique do Carmo Carmine.
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Jaime José Maios da Gama.
João Amónio Gomes Proença.
João Eduardo Coelho Ferraz de Abreu.
João Rosado Correia.
João Rui Gaspar de Almeida.
Jorge Lacão Costa.
Jorge Luís Costa Catarino.
José Barbosa Moía.
José Carlos P. Basto da Mota Torres.
José Ernesto Figueira dos Reis.
José Manuel Lello Ribeiro de Almeida.
Júlio Francisco Miranda Calha.
Júlio da Piedade Nunes Henriques.
Laurentino José Castro Dias.
Luís Filipe Nascimento Madeira.
Luís Geordano dos Santos Covas.
Manuel Alegre de Melo Duarte.
Manuel António dos Santos.
Maria Julieta Ferreira B. Sampaio.
Maria Teresa Santa Clara Gomes.
Mário Manuel Cal Brandão.
Raul d'Assunção Pimenta Rego.
Raul Fernando Sousela da Costa Brito.
Rui António Ferreira Cunha.
Rui do Nascimento Rabaça Vieira.
Rui Pedro Lopes Machado Ávila.
Vítor Manuel Caio Roque.
Partido Comunista Português (PCP):
Álvaro Favas Brasileiro.
Ana Paula da Silva Coelho.
António Filipe Guião Rodrigues.
António da Silva Mola.
Carlos Alfredo Brito.
Carlos Vítor e Baptista Costa.
Jerónimo Carvalho de Sousa.
João Camilo Carvalhal Gonçalves.
Joaquim António Rebocho Teixeira.
José Manuel Antunes Mendes.
José Manuel Maia Nunes de Almeida.
Júlio José Antunes.
Lino António Marques de Carvalho.
Luís Manuel Loureiro Roque.
Manuel Anastácio Filipe.
Miguel Urbano Tavares Rodrigues.
Octávio Augusto Teixeira.
Partido Renovador Democrático (PRD):
Alexandre Manuel Fonseca Leite.
António Alves Marques Júnior.
Francisco Barbosa da Costa.
Herminio Paiva Fernandes Maninho.
José Carlos Pereira Lilaia.
Rui José dos Santos Silva.
Centro Democrático Social (CDS):
Adriano José Alves Moreira.
Basílio Adolfo de M. Horta da Franca.
Narana Sinai Coissoró.
Deputadas independentes:
João Cerveira Corregedor da Fonseca.
Jorge Manuel Abreu Lemos.
José Manuel Santos Magalhães.
Maria Helena Salema Roseta.
Raul Fernandes de Morais e Castro.
Srs. Deputados, o Sr. Secretário vai ler um relatório e parecer da Comissão de Regimento e Mandatos.
O Sr. Secretário (Reinaldo Gomes): - Srs. Deputados, o relatório e parecer é do seguinte teor:
Relatório e parecer da Conluio de Regimento e Mandatos
Em reunião da Comissão de Regimento e Mandatos realizada no dia 18 de Dezembro de 1990, pelas IS horas, foi observada a seguinte substituição de deputado:
Solicitada pelo Grupo Parlamentar do Partido Social-Democrata:
Jaime Carlos Marta Soares (círculo eleitoral de Coimbra) por José Alfredo Godinho Coelho e Silva [esta substituição é pedida nos termos da alínea e) do n.º l do artigo 4.º da Lei n.º 3/85, de 13 de Março (Estatuto dos Deputados), a partir do dia IS de Dezembro, inclusive].
Analisados os documentos pertinentes de que a Comissão dispunha, verificou-se que o substituto indicado é realmente o candidato não eleito que deve ser chamado ao exercício de funções, considerando a ordem de precedência da respectiva lista eleitoral apresentada a sufrágio pelo aludido partido no concernente círculo eleitoral.
Foram observados os preceitos regimentais e legais aplicáveis.
Finalmente, a Comissão entende proferir o seguinte parecer
A substituição em causa é de admitir, uma vez que se encontram verificados os requisitos legais.
Alberto Marques de Oliveira e Silva (PS), vice-presidente - José Manuel M. Antunes Mendes (PCP), secretário - Manuel António Sá Fernandes (PSD), secretário - Alberto Monteiro de Araújo (PSD) - António Paulo M. Pereira Coelho (PSD) - Arlindo da Silva André Moreira (PSD) - Belarmino Henriques Correia (PSD) - Carlos Manuel Pereira Baptista (PSD)- Daniel Abílio Ferreira Bastos (PSD) - Domingos da Silva e Sousa (PSD) - Fernando Monteiro do Amaral (PSD) - João Álvaro Poças Santos (PSD)- José Augusto Ferreira de Campos (PSD) - José Augusto Santos da S. Marques (PSD) - José Manuel da Silva Torres (PSD) - Luís Filipe Garrido Pais de Sousa (PSD) - Pedro Augusto Cunha Pinto (PSD) - Valdemar Cardoso Alves (PSD)- Júlio da Piedade Nunes Henriques (PS) - Hermínio Paiva Fernandes Maninho (PRD).
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está em apreciação.
Pausa.
Não havendo inscrições, vamos votar o parecer.
Submetido á votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência dos deputados independentes
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Carlos Macedo, Helena Roseta, Herculano Pombo, João Corregedor da Fonseca. José Magalhães, Raul Castro e Valente Fernandes
Srs. Deputados, vamos dar início à sessão solene comemorativa dos direitos do homem. Como é da praxe, usará da palavra um deputado de cada grupo parlamentar por ordem ascendente de representação.
Tem, pois, a palavra, o Sr. Deputado Adriano Moreira.
O Sr. Adriano Moreira (CDS): - Sr. Presidente. Srs. Deputados: Devemos recordar hoje alguns textos, dos mais veneráveis da cultura, que a UNESCO tem procurado definir como património comum da humanidade, documentos que são, geralmente, expressão de uma das maiores contribuições ocidentais pura esse património, e que na sua maioria levam o si na! da criatividade europeia ou dos europeus radicados em novos continentes.
Existe unia linha do continuidade que, na longa murcha da libertarão em freme e para cima, os relaciona intimamente: a Grande Cana das liberdades Inglesas e das Liberdades da Floresta (1297), a Petição de Direitos (1627), o Acto do Mancas Corpus (1640), a Declaração de Direitos (1689), todos do Reino Unido; a Declaração de Direitos do Estado da Virgínia (1776) seguida pela Constituição dos Estados Unidos da América (1787); a Declaração Francesa dos Direitos tio Homem e do Cidadão (26 de Agosto de 1789); a Declaração Universal dos Direitos do Homem da ONU (19-18); a Convenção Europeia dos Direitos do Homem (l950); a Acta Final de Helsínquia (1975).
Um problema central de todos estes documentos é o da autenticidade, nos seus vários aspectos: a coincidência entre a vontade política e o discurso dos direitos do homem adoptado; a pluralidade de sentidos assumidos para além da coincidência na semântica.
A Declaração de Direitos da Virgínia, depois incorporada na Consumição dos Estados Unidos da América, ignorou a gritante inconsequência da manutenção daquilo que discretamente foi chamado lhe peculiar instiiution, e que cobria os cerca de 3 milhões de escravos que continuavam a existir no território.
Quando da Declaração da ONU, conta-se que os jornalistas perguntaram um dia a Jacques Maritain se, finalmente, os negociadores e peritos tinham chegado a acordo. Maritain terá respondido que sim, que tinham chegado a acordo, mas que não sabiam sobre o que. O mesmo texto era objecto de leituras e de reservas mentais tão contraditórias que a concordância não correspondia a uma real vontade comum: a diferença teve expressão armada durante meio século de ameaças.
Mas é, precisamente, a multiplicidade de atitudes dos Estados, a variedade de leituras e práticas, que mantêm sempre viva a mesma desafiante pergunta: existem ou não direitos que pertencem a iodos os seres humanos por natureza, independentemente do direito positivo em vigor? A resposta ocidental, apoiada em nomes como os de Hobbes, Locke e Kant, é positiva, e a figura de Antígona é um símbolo da submissão activa, até ao sacrifício da vida, aos imperativos da lei natural acima de qualquer imposição do Estado legislador, aquela lei que Cícero já reconhecia inscrita no coração de iodos os homens.
Neste fim de século, a grande questão é a de saber se vai ser finalmente possível eliminar essa Realpolitik, proclamada suprema por Ludwig Von Rochau em 1853, produtora das várias espécies de peculiar instituations, que abundam neste mundo interdependente e estruturalmente solidário.
Em primeiro lugar, parece oportuno insistir, à luz da doutrina dos direitos do homem, sobre a fragilidade do direito à paz, especialmente sobro a servidão que se traduz em povos e homens serem vítimas das guerras por procuração. Alguns dos processos em curso de liquidação das guerras chamadas marginais, como acontece em Angola e Moçambique, já não consentem dúvidas sobre a titularidade dos interesses de que o longo conflito dos povos é o resultado.
A falta de autenticidade dos principais garantes da ordem internacional mostra frequentemente que adoptam a regra de Maquiável, segundo a qual as boas leis decorrem da posse das boas armas.
A tensão na área do Golfo e a irradiação temida, se as piores previsões se verificarem, mostram, mais uma vez, a fragilidade da paz, que é um direito proclamado pela ordem jurídica em vigor.
Por outro lado, cada vez 6 mais anunciada a terrível cólera dos pobres», como lhe chamou monsenhor Achille Silvestrini, lembrando ao mesmo tempo a Populorum Progresso de Paulo VI e a Sollicitudo rei socialis, publicada 20 anos mais tarde por João Paulo II.
Para além da verdadeira guerra dos Palestinos em busca de uma pátria, da atormentada questão da integridade e soberania do Líbano, da segurança de Israel, da desagregação da URSS, de variadas outras tensões e conflitos na «zona dos três AA» (Ásia, África, América Latina) a tensão Norte/Sul aumenta. O confronto entre as sociedades afluentes e as áreas da geografia da fome identifica os milhões de homens que são pobres e tendem para ser mais pobres: por isso, como disse Paulo VI, a sua cólera poderá ser terrível.
Noutro plano, as várias discriminações vigentes, sobretudo na África Austral, e muros que subsistem como em Chipre, no País Basco e na Irlanda, todos ameaçam multiplicar o renascimento dos mitos raciais, entre negros, brancos, mestiços e judeus. Esta questão, dramática durante a guerra mundial, voltou à actualidade por muitas razões inquietamos: a estrutura política de alguns Estados; as chamadas colónias interiores, que as migrações desordenadas criam em países ricos do mundo; a persistência das castas e das discriminações religiosas. Ora, tudo isto documenta que a igualdade dos homens é um valor agredido pelas estruturas e que a autenticidade está longe de ser uma regra geral.
É, pois, necessário celebrar os valores aos quais atribuímos a dignidade de serem protegidos pela lei natural, mas devemos estender a meditação ao entendimento das vozes daqueles por quem os sinos dobram. Os direitos naturais de todos os homens, para serem invioláveis, como proclamava Locke, é necessário que sejam reais e efectivos.
Foi um grande passo a criação da Europa dos direitos do homem, visto que a Convenção Europeia, de 4 de Novembro de 1950, fez do indivíduo um sujeito de direito internacional. É justo reconhecer que o Conselho da Europa, fonte de iniciativas, tentativas e sugestões para criar um direito europeu, antecipou o projecto comunitário da Europa dos Cidadãos. A tal propósito importa salientar que, não obstante os equívocos semânticos, a teoria das sucessivas declarações mostra uma persistente caminhada no sentido de fazer convergir, no mesmo texto, tradições, correntes ideologias, filosofias, que presidiram no passado a conflitos mortais. As ilhas resistentes, as peculiar
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institutions, muitas vezes ensinam que as reformas adiadas tornam as revoluções inevitáveis.
Destas disse Arnold J. Toynbee: «A revolução, tal como a guerra, é dispendiosa e raras vezes ou nunca atinge os objectivos que os seus autores tinham em vista.»
Mas a falta de autenticidade, interna e externa, não desactualiza o recurso à revolução, que os contratualistas chamaram «o apelo aos céus». É por isso que, não obstante a marcha em frente e para cima, como ensinava Chardin, pensamos hoje, sobretudo, naqueles por quem os sinos dobram neste dia de vésperas de mais uma eventual ruptura da paz.
Aplausos gerais.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Barbosa da Costa.
O Sr. Barbosa da Costa (PRD): - Sr. Presidente, Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares, Srs. Deputados: Em 196S. U. Thant, então Secretário-Geral da ONU, afirmava: «O respeito dos direitos do homem constitui o fundamento sobre o qual repousa a estrutura política da liberdade do homem; o desejo de defender esta liberdade suscita não só a vontade, mas também a capacidade de progredir no domínio económico e no domínio social; o progresso no domínio económico e no domínio social constitui a base da paz verdadeira.»
A protecção e a promoção dos direitos do homem era assim entendida na liberdade, no progresso do homem, na prosperidade e na paz.
Volvidos 35 anos após estas afirmações, muita coisa mudou, embora muitos pecados e vícios velhos persistam teimosamente.
Sem perder de vista a atenção pela defesa dos direitos do homem nas áreas ditas tradicionais, entendemos ser necessário alertar para a ocorrência de situações novas que põem em risco o homem e os seus direitos fundamentais.
Neste contexto, julgamos pertinente abordar a questão dos direitos do homem face aos progressos do conhecimento, já que muito oportunamente o Movimento Universal da Responsabilidade Científica se tem debruçado, atenta e preocupadamente, sobre esta problemática.
Partindo da evidente permissa de que lodo o conhecimento é uma libertação de numerosas servidões, constituindo ioda a ignorância uma limitação, lembra-se, todavia, que a aquisição de conhecimentos não deve ser confundida com a sua utilização.
Por isso, a utilização dos conhecimentos adquiridos deve constituir um serio termo de reflexão e a experimentação sobre o homem deve ser estritamente regulamentada no respeito integral dos seus direitos.
Tais conhecimentos decorrem do direito a vida, e, por consequência, a protecção contra toda u utilização de conhecimentos é, sem dúvida, o mais sagrado de todos os direitos.
De facto, face ao actual estado dos conhecimentos humanos, a manipulação e modificação do património genético da espécie poderá ser posta não ao serviço do homem, mas à de um discutível poder ou de uma ideologia.
Vista a questão por outro ângulo, é necessário evitar que a dádiva dos órgãos, gesto de amor por excelência, não corra o risco de desnaturação pela prática degradante do tráfico de órgãos.
Tem assim pleno sentido e alcance a proposta do Movimento Universal de Responsabilidade Científica de um novo artigo da Declaração dos Direitos do Homem nos termos seguintes: «Os conhecimentos científicos não deviam ser utilizados senão para servir a dignidade, a integridade e o futuro do homem, mas nada pode entravar a sua aquisição.»
Abordada esta nova vertente dos direitos do homem, somos tentados a trazer à colação uma preocupação semelhante, fruto também de tempos hodiernos.
Tal dimensão determinou, aliás, uma preocupante intervenção do papa João Paulo II, na sua habitual e interveniente alocução do primeiro dia do ano, ao afirmar: «A questão ecológica, nos dias de hoje, assumiu tais dimensões que nela está envolvida a responsabilidade de todos.»
Hoje em dia, vai-se falando, cada vez mais frequentemente, do direito de um autêntico seguro como de algo que se deve passar numa carta actualizada dos direitos do homem.
Igual postura havia sido já assumida pelo Conselho das Comunidades Europeias quando se afirma o desejo de que «os anos vindouros sejam marcadas por progressos significativos de acção comunitária para a protecção do ambiente na Europa e no mundo».
Face à sua pertinência e actualidade, a Comissão para a Promoção dos Direitos Humanos e Igualdade na Educação, que tem desenvolvido um notável papel na promoção e ensino dos direitos humanos nas escolas portuguesas, editou uma preciosa publicação com cuidadas e substanciais comunicações sobre os direitos humanos no ambiente e na conservação da Natureza no âmbito das comemorações do 42.º aniversário da Declaração Universal dos Direitos do Homem.
Certamente todos temos plena consciência, como constata o Prof. Jorge Paiva, de que, «além de ter transformado a biosfera numa gigantesca esponja abarrotada de produtos tóxicos, está a desertificar-se o globo terrestre a um ritmo diabólico». Esta preocupante situação, que se poderá tornar caótica, resulta da devastação da floresta, da destruição do solo, da intensiva pastorícia que fazem aumentar, a uma velocidade assustadora, as chamadas «manchas negras da Terra» - desertos, bosques e florestas desbastadas e outras calamidades ecológicas.
De facto, a excessiva e incontrolada exploração dos recursos naturais do Globo vem conduzindo a um progressivo empobrecimento da Natureza.
Importa, por isso, reflectir sobre os direitos do homem e o ambiente, precisando o seu conceito e os seus diversos cambiantes.
Segundo Teresa Barata Salgueiro, «o ambiente não se limita ao quadro natural onde se desenrola a vida da sociedade humana, nem sequer à defesa do verde. [...] Antes pelo contrário, identificamos ambiente com o ecossistema constituído pelo quadro natural transformado pelo homem e a comunidade social que o utiliza.»
Ainda na sua perspectiva, «a tecnologia moderna aumentou incrivelmente a capacidade de transformação de tal modo que os equilíbrios naturais de muitos recursos estão a fazer-se em ritmo mais rápido do que a respectiva capacidade de regeneração».
Como lembra o Prof. Gomes Guerreiro, «não é concebível a vida do homem na Terra sem o ambiente natural que conhecemos, enquanto é perfeitamente fácil de imaginar uma Terra sem homens».
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É, assim, perfeitamente compreensível que a questão do ambiente seja uma preocupação alargada, a nível mundial, discutindo-se em termos de ameaça do esgotamento dos recursos naturais que põe em perigo a própria sobrevivência da humanidade.
Para responder eficazmente às experiências que tal quadro implica, comungamos da preocupação de João Paulo II quando lembra que «há uma necessidade urgente de educação para a responsabilidade ecológica».
Não só nesta vertente mas em todas as outras devem os direitos humanos constituir um elemento essencial de educação pessoal, social e cívica, pois devem ser mais questão de convicção do que de convenção.
Como recomenda a UNESCO «o principal objectivo da educação dos direitos do homem é ensinar às crianças e jovens o sentido das responsabilidades e do respeito do outro. É importante fazê-los compreender que os direitos do homem não concernem somente às populações de outros países, mas dizem respeito igualmente à nossa própria maneira de viver».
Por outro lado, é importante lembrar-lhes que não estão isolados em si mesmos na sua terra e no mundo.
As pessoas só aprendem realizando as actividades em conjunto, pois a solidariedade constitui o fundamento dos direitos do homem.
Entretanto, porque é mais importante saber ser do que ser, o ensino que não entra nos olhos e nos ouvidos assemelha-se a uma refeição tomada em sonho, como postula um provérbio chinês.
Neste sentido, urge assegurar o acesso total, em condições de igualdade, à informação relativa aos direitos do homem para além de se dever encorajar a democratização da informação para assegurar uma participação activa dos organismos que se ocupam dos direitos do homem.
Sr. Presidente, Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares, Srs. Deputados, entendendo que uma concepção mais interessada e eficaz dos direitos do homem passa por uma postura diferente das novas gerações, deixamos à consideração comum uma judiciosa reflexão do educador americano John Bonstingl:
O mundo do século XXI tem sido, desde há muito, objecto de sonhos, de mistério e de especulações [...]
Que espécie de mundo será esse, nas primeiras décadas do próximo século, o mundo em que toda a geração de estudantes de hoje entrará na idade adulta e começará a assumir papéis importantes na indústria, no governo e na educação, ao mesmo tempo que começa a formar a sua própria família?
Com que base projectamos esse mundo futuro, como devemos educar os nossos jovens de modo que estejam mais bem preparados para serem adultos competentes, actuantes e participativos?
Como devemos formar os nossos jovens para recriar o mundo de forma responsável e ponderada [...]?
Estamos todos, contínua e intimamente, envolvidos no processo dinâmico de nos reinventarmos a nós próprios e ao nosso mundo. O ritmo desta mudança está a acelerar perceptivelmente a níveis de velocidade surpreendente.
Como devemos utilizar os dados a que temos acesso? Que espécie de mundo queremos?
Esperemos que da preocupação humana comum pelo outro resulte uma preocupação humana pelo nosso planeta, onde todos temos de viver e de fazer o melhor que pudermos para deixar o mundo melhor do que quando chegámos.
Somos o inquilino da Terra durante a nossa vida. Como tal, somos seus administradores e guardas, com todos os direitos e responsabilidades inerentes.
Aplausos gerais.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Manuel Mendes.
O Sr. José Manuel Mendes (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Honramos hoje uma velha utopia e os seus triunfos, com o olhar prospectivo de quem mora na insatisfação, interroga os sinais do tempo, não adormece nas margens precárias do conquistado.
Foram precisos talvez séculos, a junção do sangue e do sonho, até chegar ao instante em que se sagrou para o concreto do porvir o primado de uma luz humanista além dos discursos da comiseração. De muita pertinácia se teceu a nova tábua de princípios, nascida dos holocaustos e da busca de uma ponte para a paz. E, contudo, desde a origem, inúmeros postulados se viram traídos pelas lógicas da confrontação, corroídos por interesses egoístas e poderios assentes na espoliação e na violência.
À bela carta, que se pretendia fermento, compromisso com meias por haver, opôs-se sempre a arrogância das tiranias, o conservantismo ideológico de sucessivas governações, o vício sistémico das sociedades assentes no lucro insofreado, a óptica dos que instrumentalizam as leis prescritas em nome do ser.
Vasto é o rol dos procedimentos afrontosos de toda a equanimidade e de toda a expectativa de mudança. Poder-se-á, assim, falar das últimas décadas do orbe como da história dolorosa de um fracasso? Os cépticos inclinar-se-ão para a afirmativa, renunciando a qualquer investimento transformador. Só que urge, agora mais do que noutras quadras complexas, a centelha do inconformismo, nutrida pela leitura dinâmica do passado, apesar das brumas desencantadas. É inquestionável que, no decurso dos anos, entre vicissitudes, vieram progredindo, nas legislações nacionais ou à escala das relações plurilaterais, as concepções e práticas resgatadoras a que nos reportamos.
Portugal, com a revolução de 1974 e a Constituição que o rege, trouxe à página em branco do processo uma escrita ousada, inscrevendo um marco admirável na efectivação de anelos e garantias para as pessoas, singularmente consideradas, e os povos. As normas da parte l da nossa lei fundamental pedem meças às menos timoratas da época presente, ultrapassam as congéneres aprovadas, no âmbito da Comunidade Europeia, para vigorar na ordem interna, enunciam um espírito libertador e progressista que nos credita. Longe de se acantonarem numa aldeia clássica, em que a liberdade se confunde com um grilo inconsistente, afoitam-se à integração de dimensões indeclináveis: a económica, a social, a cultural, na certeza de que aqui se impõe o assomo colectivo contra as desigualdades e os constrangimentos. É certo que o seu apelo profundo vem sendo desatendido pelos agentes políticos a quem coube e cabe o ónus de lhe dar expressão. Uma reiterada opção pelo enfraquecimento dos conteúdos constitucionais, em diferenciados planos, tende a não positivar comandos que são o timbre da justiça elementar, de um programa solidário, de uma consciência insubmissa. A par da legislação ordinária que limita adquiridos dos trabalhadores
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e, noutra vertente, acentua desequilíbrios, favorece a ostentação, gera procedimentos corruptos, subsistem omissões do Estado nos domínios da saúde e da habitação, da segurança e do apoio è terceira idade, do ensino e do desporto, da fruição e criação culturais. A precariedade do emprego, o ressurgir dos salários em atraso e o trabalho infantil são testemunho dramático do desrespeito por valores que os preceitos legais incorporaram e um mínimo de altruísmo exige. As ameaças que decorrem da revisão do direito laborai e a constrição das prerrogativas sindicais no interior das empresas denunciam iniquidades a que urge par cobro.
Esta é lambam hora de inconformação, de uma voz que desafie. Enquanto grassarem situações de vínculo laboral fragilizado ou juridicamente inexistente, de desemprego e miséria, diante da indiferença ou da inércia de quem detém responsabilidades públicas, o melhor dos articulados que são bandeira continuará por cumprir. Não nos contentaremos com melhorias medíocres - como a que se liga à redução, a passo de tartaruga, da jornada semanal de laboração -, sobretudo quando se aspira a medidas claras que nos façam vencer o retrógrado panorama que persiste.
Vozes do PCP: - Muito bem!
O Orador: - Enquanto o mapa dos continentes expuser a face macerada da tortura, do racismo, da xenofobia, da violentação dos indefesos, os momentos de vénia e congratulação como o que vivemos terão de constituir-se enérgicos indutores das acções necessárias. Enquanto permanecer impune a agressão a Timor Leste e por edificar a autodeterminação, a independência do povo maubere, vítima de atrocidades sem conta numa moldura de critérios dúplices por parte de numerosas nações, o que dissermos não será puro aroma de uma flor de retórica. Não pactuaremos com os que, condenando judiciosamente o Iraque pela anexação do Koweit, fecham as pálpebras, enfastiados ou coniventes, a idênticos atentados às regras internacionais, permitindo -para referir o que de perto nos concerne - a brutalidade e o genocídio perpetrados, no território de que somos potência administrante, pela Indonésia.
Vozes do PCP: - Muito bem!
O Orador: - Falemos dos direitos do homem, mas realizemo-los!
Sr. Presidente, Sr. Ministro, Srs. Deputados: Do que afirmamos se depreende ser extenso o terreno a percorrer no sentido da aplicação plena da legalidade, do que nela é positivo e potencial, do que nela tem sido olvidado ou voluntariamente contundido. Importará, todavia, aperfeiçoá-la, enriquecê-la com os dados da experiência, abri-la à inovação temática. Eis uma preocupação parlamentar para cada dia, transversal ao elenco das comissões especializadas, inarredável se se conceber uma Assembleia da República pulsando ao ritmo das exigências gregárias nesta viragem de eras tão cheia de reptos.
Não basta gloriar, em enunciados volúveis, as prerrogativas da privacidade ou de defesa dos arguidos; haverá, através dos mecanismos legislativos idóneos e da tempestiva sindicação dos erros ou faltas do poder, que impedir a violação correntia da esfera íntima dos cidadãos-pela utilização indevida da informática, por escutas telefónicas- e essa intolerável realidade desenhada, a traço amargurante na lousa do sector penitenciário: um volume pesado de reclusos em regime de prisão preventiva, à mercê do arbítrio objectivo, do constante ultrapassar dos prazos máximos, sem que uma mão solícita e reparadora se Jhes estenda. Não basta introduzir, na arquitectura dos Serviços de Informações de Segurança, dispositivos que, em abstracto, potenciam cautelas e dissuadam actuações lesivas; nem confiar à Comissão de Fiscalização, eleita pelos deputados, desviçada nas suas potencialidades, carecida de meios, a pugna contra os abusos factuais e as irregularidades que se sabem. Há que densificar-lhe os poderes e disponibilizar-lhe condições de eficiente diligência. Numa sede de extremo melindre não se afigura virtude pecar por defeito. O PCP, neste como noutros domínios nevrálgicos, exprime-se por uma intervenção audaciosa e consequente. Daí que, na esteira da sua atitude construtiva de sempre, entregue na Mesa um valioso projecto de lei sobre os direitos da criança.
Vozes do PCP: - Muito bem!
O Orador: - É que não basta o verbo ácido ou encomiástico. Não basta o auto-elogio, por exemplo, em tomo de avanços - aplaudíveis, embora ténues - da tutela judiciária quando, à revelia do consensualizado, a informação jurídica é quase irrelevante, as hipóteses de patrocínio adequado se estorcem porque as infra-estruturas do acesso ao direito tardam a implantar-se, a desprotecção das vítimas de crimes clama por providências que se não vislumbram. O arrolamento não é, evidentemente, exaustivo; visa tão-só, sem acinte, sinalizar bloqueios, apontar incongruências e os rumos gerais que as erradiquem.
A ocasião é celebratória. Ainda bem! Não desvalíamos os ganhos no trajecto até ao cais irreverente em que nos postamos. Outros oradores, antes e depois de mim, decantarão - como já aflorantemente fiz- o metal em devir dos diplomas que irradiam da Declaração Universal, o que ela comporta de transmutação filosófica e imperativo democrático. Olhando em frente, porém, envolvendo o júbilo na semente que o justifique, construiremos os novíssimos alicerces, atendendo às linguagens que nos convocam: a relação com a Natureza e o ambiente, fomentando um repensar ecológico das economias, vinculadas ao bem-estar e à felicidade generalizados; o descondicionamento do desejo e da sensibilidade; a dignidade no silêncio, na solidão e na morte; a apetência pelo espaço e os seus avatares; um código do património expurgado de burundanga discursiva, incisivo no frutificar da memória lúcida; a construtora plural das sagas por inteligir; a recusa da manipulação do imaginário pelos padrões do consumo; a superação das dominações oriundas do produtivismo desenfreado e da esquizofrenia do sucesso à custa de quem calha; o destituir da resignação como estandarte contra a disforia e o sofrimento, as ilhas de marginalizados, o viver sufocado pela pobreza ou pela tarântula das neuroses; o liquidar das estratégias de opressão que sobrevivem e, refinando-se, metastizam a esperança num universo harmonioso; a satisfação das necessidades comuns segundo um paradigma de eficácia, não identificável com pragmatismo associai, tomado vector de uma gestão moderna das rei publicar, a desburocratização; a proclamação da possibilidade de todas as escolhas que não aviltem em nós um humanotropismo radicular e iluminante.
É este um avantajado caderno de encargos, um desafio à imaginação e à solicitude, o definir de objectivos para lá
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do imediato. A comunidade científica, os pensadores, os que respiram horizontes que quedam vendados à balbúrdia luzente do espectáculo de superfície ponderam, de há decénios, as implicações do desenvolvimento assimétrico, compressor, desconjuntante, do capitalismo e, proximamente, da falência do modelo de socialismo adoptado no Leste da Europa. A problemática dos direitos humanos rebela-se contra a propaganda conservadora que, frequentemente, a subjugou e, esmaltada nos ideais da fraternidade, concita-nos à feitura do que está em mora ao empreendimento criativo e ao zelo aperfeiçoador, tanto como à inclemência perante os feirantes de ilusões, depredadores do legado revolucionário que irrigou a lei, nas diversas latitudes da Terra, com a seiva de uma injunção em favor dos deserdados. Ninguém pode manter-se distante deste quotidiano arquitectar do justo, do imprescindível, para que se não acastelem os débitos de humanidade que varrem o País e o mundo. Ninguém! Nenhum órgão de soberania, invocando abrangências ou a índole tímida da malha constitucional em que opera. Nenhum dos que, nesta solene circunstância, enfatizam o saldo de uma caminhada que não pára e, veementemente, reivindica os progressos temerários que não é pertinente regatear.
Aplausos gerais.
Entretanto, assumiu a presidência a Sr.ª Vice-Presidente Manuela Aguiar.
A Sr.ª Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Alberto Martins.
O Sr. Alberto Martins (PS): - Sr.ª Presidente, Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares, Sr.as e Srs. Deputados: Ao comemorar o aniversário da Declaração Universal dos Direitos do Homem a Assembleia da República referencia-se a um acontecimento de magna importância na vida dos povos e das pessoas.
A Declaração Universal foi, desde o início, mais do que um documento jurídico, sobretudo um ideal a atingir, uma utopia humanista, uma ética para todos os seres humanos, por igual merecedores de um tratamento em que é a dignidade humana que fundamenta os direitos. E é por isso que podemos dizer, invocando uma fórmula lapidar, que os «direitos do homem são os direitos dos outros». E os outros são os que mais precisam de nós, os mais frágeis, os mais vulneráveis, os mais esquecidos, os mais solitários, os mais discriminados, os que só são notícia, porventura, num dia fatídico, que já passou.
É por isso que vale a pena comemorar a Declaração Universal dos Direitos do Homem, sobretudo enquanto memória e realização de todos os homens, sem ambiguidades, sem moralismos vagos, sem indiferenças.
E vale a pena, por isso, no olhar apreensivo sobre o mundo dos dias de hoje, recordar, exemplificativamente, as «muralhas» da China que continuam a cercar os direitos do homem, esmagados, porventura, num Abril de 1989 na praça «proibida» de Tiannamen.
Vale a pena e é necessário não esquecer os homens e as mulheres de um Irão sanguinário, em que a intolerância procura esmagar as consciências e executar sumariamente os grupos da oposição ao regime, os horrores do Estado do Iraque, ditatorial e desumano, cuja crueldade e barbarismo parece não ter limites, em que a invasão do Koweit e as atrocidades cometidas por um poder despótico e sádico recolocam a humanidade na barbárie do tudo ser possível, da guerra química à biológica, eventualmente ao desespero da guerra nuclear se ela lhe fosse acessível.
Os casos da Somália, Etiópia, Sudão, Sri Lanka, Birmânia, Mauritânia, são, entre muitos outros, países em que a vida humana tem um valor diminuto e em que os desaparecimentos de pessoas, as execuções judiciais e extrajudiciais, as detenções e as torturas são, infelizmente, moeda de trânsito, mais ou menos, corrente.
No horizonte da nossa memória e da nossa sensibilidade levanta-se o povo de Timor Leste, cuja luta não podemos abandonar, esquecer.
Vozes do PS: - Muito bem!
O Orador: - A este título, pelo seu carácter e credibilidade, vale a pena reter o que o relatório da Amnistia Internacional deste ano, com a prudência que sempre se lhe reconhece, refere ao dizer que pelo menos 200 pessoas, entre elas presos de consciência, foram detidas em Timor Leste por motivos políticos. A maioria permaneceu em liberdade sem profissão, porém, alguns continuavam presos.
Por outro lado, as informações indicam que membros das forças de segurança executaram, de modo ilegal, pelo menos 20 pessoas em Timor Leste. O Presidente Suharto reconheceu que o governo havia sancionado o assassínio deliberado de uns 5000 presumíveis delinquentes de pouca importância entre 1983 e 1986.
Ao longo de 1989 foram condenadas à morte sete pessoas e houve notícia de uma execução.
Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: Num tempo em que tudo parece possível à inteligência, compreender os mecanismos da vida e conquistar o espaço, a sociedade humana continua, nalgumas parcelas significativas, a reger-se por leis bárbaras de violência, desigualdade e morte.
No chamado «Terceiro Mundo», 200 milhões de crianças trabalham em condições desumanas; dessas, 30 milhões são abandonadas à sua sorte nas ruas, votadas à violência, à droga, à prostituição, ao contrabando, seja na Tailândia, índia, Filipinas ou América Latina. Morrem por ano, de fome ou de carência alimentar, 15 milhões de crianças. Paradoxalmente, por ironia dramática, o sustento anual de um cão - repito, o sustento anual de um cão - nos países desenvolvidos equivale a 10 vezes mais o rendimento anual de um camponês do Bangladesh.
Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Se o cotejo mundial dos direitos humanos tem num dos vértices esta dimensão precária, não podemos deixar de vincar a esperança maior que representa e surge com as mudanças simbolizadas na queda dos muros de Berlim e com a libertação de Mandela.
O desmoronar das ditaduras do Leste e os braços abertos de libertação à espera de uma nova harmonia em África, que envolve, naturalmente, os PALOP, são sinal e traços imemoriáveis de um tempo em que começa a valer a pena viver pela liberdade, e não só morrer por ela.
E é neste voltear da história, impressivamente significativo, que a Conferência da Dimensão Humana da CSCE, reunida de 15 a 21 de Julho de 1990, participada por 34 Estados, entre os quais todos os Estados do Leste, Europa Ocidental, Estados Unidos da América e Canadá, afirmou, definitivamente, que a democracia e os direitos humanos são a raiz do progresso humano.
Vale a pena citar, de forma singela: «Os Estados participantes exprimem, por unanimidade, a sua convicção de que a protecção e a promoção dos direitos do homem e das liberdades fundamentais são uma das tarefas
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essenciais do Estado e reafirmam que o reconhecimento destes direitos e liberdades é o fundamento da liberdade, da justiça e da paz.»
Os Estados estão determinados a afirmar e a promover os princípios da justiça que constituem os fundamentos do Estado de direito e reafirmam que a democracia é um elemento inerente ao Estado de direito.
Em suma, esta Declaração, que seria, certamente, assumida há um ano apenas pelos Estados ocidentais, é, agora, feita Declaração Europeia da Liberdade, ou Magna Cana Europeia, como já alguns lhe chamam.
Neste horizonte, confirmado pela Carta de Paris de 21 de Novembro, é já possível visionar a utopia necessária da solidariedade que «exige [...]» - citando numa frase impressiva - «[...] que sobre a esplanada dos direitos do homem seja necessário fazer avançar os pobres do Planeta». Neste horizonte de solidariedade, em que só uma nova ordem internacional pode prefigurar o papel da ONU, o papel da Europa e da Comunidade Europeia, tudo isto é decisivo.
Neste contexto, Portugal pode desempenhar uma acção internacional mais interveniente no domínio dos direitos do homem, quer na CSCE, ao nível das conferencias de direitos humanos, quer na Comunidade Europeia, quer, ainda, exprimindo uma intervenção relevante e reforçando o papel do Conselho da Europa e da sua Convenção dos Direitos Humanos. E, em todos estes sentidos, defendendo e aprofundando o exercício da cidadania europeia, a partir dos valores matriciais do nosso estatuto constitucional, da prática democrática que se vem cimentando e de uma cultura historicamente plural e miscigenante.
Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: Não faria sentido se não aportássemos, finalmente, ao espaço, do aqui e agora, da democracia que somos e vivemos, na consciência autocrítica de que a democracia não tem limites para o seu aperfeiçoamento.
Ora, podemos seguramente afirmar que a Constituição da República Portuguesa é uma das modernas cartas de cidadania do nosso tempo. Mas, não obstante isso, continua a verificar-se entre nós um défice na realização dos direitos fundamentais, sobretudo ao nível dos procedimentos da informação e da participação, isto é, de um sistema de regras e de meios adequados que garantam a plena realização e promoção dos direitos fundamentais.
ode por isso dizer-se, com consistência, que a uma ampla e muito satisfatória consagração normativa dos direitos fundamentais nem sempre tem correspondido, entre nós, uma real efectividade e partilha social. E isto por dificuldades práticas diversas, que vão desde as de acesso ao direito, desde logo por deficiente informação sobre as leis e pela sua proliferação, as de acesso à justiça, pelo custo elevado da justiça em Portugal, dos mais elevados da Europa, o que justifica que as receitas dos custos judiciais previstos para 1991 sejam quatro vezes superiores às do orçamento do ano anterior, à morosidade da justiça que faz que, nalguns casos, a justiça chegue fora de tempo. A duração média de mora, em média, de um processo no Tribunal Administrativo, em Portugal, em matéria de acção sobre a responsabilidade civil do Estado e demais entes públicos, foi, segundo os últimos dados do Ministério da Justiça e referentes a 1989, de quatro anos. Acresce, ainda, a impreparação profissional dos agentes policiais (no que se refere ao reconhecimento e prática dos direitos fundamentais, como o atesta a recente denúncia da Amnistia Internacional, ainda que seja justo reconhecer-se algum esforço no sentido de debelar essa situação), o funcionamento, nem sempre adequado, dos estabelecimentos prisionais (a que também alude a Amnistia), cujas condições de funcionamento nem sempre garantem a separação efectiva entre presos preventivos e condenados, maiores e menores, pessoas com problemas de saúde e outras. Tudo isto levanta problemas e dificuldades ao nível prisional.
A segurança dos cidadãos, seja na ordem pública, nas escolas, nos recintos desportivos, a segurança das crianças ou, até, a segurança das relações de comércio, é também um espaço a aprofundar e a debelar.
Releva, ainda, neste domínio, a fragilidade das soluções de reinserção social, o exercício degradante da tutela de menores, a desajustada dosimetria das penas - e segundo as palavras insuspeitas do Prof. Figueiredo Dias: «Portugal é o país europeu com menos penas de multa e comparativamente com maior quantidade de penas de prisão» -, a inexistência da aplicação de medidas alternativas à prisão preventiva, a qual constitui, entre nós, um autêntico flagelo e espelho de uma prática judiciária desumana, arcaica e inculta.
Não é desprezível ainda o distanciamento e oposição entre o cidadão e a Administração Pública, a qual acaba por constituir um autêntico bloqueio à realização dos direitos do cidadão, sejam estes de defesa, de informação ou de participação.
A lógica burocrática, complexa, centralizada e secreta da nossa Administração, a que acresce um processo decisório e contencioso, labiríntico e sem fim, fazem dela uma bastilha, ainda por abater, ou, se quisermos, um pequeno «muro de Berlim» do nosso quotidiano.
Também ao nível dos direitos da privacidade há um caminho a percorrer.
No diálogo permanente entre as possibilidades da ciência e os ditames da ética ganha consciência a ideia de que «não é possível fazer tudo aquilo que a ciência já permite fazer». Ora, isto é válido para as tecnologias da informação, para a biologia, para a genética, para o ambiente.
Entre nós, poderá dizer-se que, no geral, estes novos domínios são insatisfatoriamente controlados pelo direito e por regras e instituições que protejam os cidadãos. Entre nós, o controlo informático é geralmente utilizado de forma abusiva, o controlo das informações é precário e os serviços de informação do Estado não têm controlo efectivo.
Vozes do PS: - Muito bem!
O Orador: - A devassa da privacidade dos cidadãos é uma possibilidade evidente e cujo controlo é, manifestamente, inseguro.
Finalmente, o desigual grau de satisfação dos direitos fundamentais em desfavor dos grupos sociais mais débeis e desfavorecidos exige a adopção da soluções que favoreçam minorias excluídas da democracia, garantindo-lhes as condições essenciais de saúde, trabalho, educação e segurança social.
Vozes do PS: - Muito bem!
O Orador: - O Estado de direito, como pátria dos direitos humanos, não é um longínquo oásis comemorativo e catártico de boas consciências. A bandeira dos direitos do homem é universal e é, ao mesmo tempo, de cada homem concreto, enquanto direito de todos ao exercício da cidadania e de cada um à realização superior da sua individualidade.
Aplausos gerais.
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A Sr.ª Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado António Maria Pereira.
O Sr. António Maria Pereira (PSD): - Sr.ª Presidente, Sr. Ministro, Srs. Deputados: A Declaração Universal dos Direitos do Homem, cujo 42.º aniversário hoje se comemora, surgiu como reacção contra os hediondos crimes praticados pelos nazis durante a última guerra, como reacção contra o holocausto.
Nesse ano de 1948, em que a Declaração Universal foi proclamada, os direitos Fundamentais nela enunciadas só eram respeitados por uma reduzida parte da humanidade: por alguns países da Europa Ocidental - dos quais estavam excluídos Portugal, Espanha e Grécia -, pelos Estados Unidos, pelo Canadá, pela Austrália, pela Nova Zelândia e pouco mais.
Com efeito, até há relativamente pouco tempo, a Declaração Universal e os direitos humanos nela consagrados eram considerados, pelos governos, como uma preocupação de idealistas, como um mero código moral, com pouca ou nenhuma relevância nas relações internacionais. Ora um texto que se subscrevia porque noblesse oblige, mas que as chancelarias, imbuídas de preocupações de real pohuk, não tomavam muito a serio.
Entretanto sobreveio a guerra fria e, nos anos 40, graças, sobretudo, aos dissidentes soviéticos, principalmente Soljenitsine com o seu Arquipélago de Goulag, o então denominado «mundo livre» tomou conhecimento do horror do universo concentracionário soviético, do internamento de pessoas sãs nos hospitais psiquiátricos por razoes de ordem política, do internamento nos goulags.
A inteligentzia ocidental oscilou então entre a incredulidade e a indignação. Mas houve também os que, como Jean-Paul Sartre, acreditando embora na realidade dos campos de concentração soviéticos e no seu horror, entenderam guardar sobre eles silêncio porque denunciá-los equivaleria, como disse Sartre, a fazer «o jogo do imperialismo».
Foi a atitude que Raymon Aron denunciou como a trahison de cleres, a traição dos intelectuais, de que nós tivemos também muitos casos durante a revolução portuguesa.
Mas a realidade dos campos de concentração soviéticos, descritos no Arquipélago de Goulag, impôs-se como incontroversa. Por isso o Ocidente, invocando a Declaração Universal que hoje comemoramos, exigiu da União Soviética o respeito dos seus princípios. A resposta do Kremlin estalinista foi a invocação indevida do artigo 2.º da Carta da ONU, que proíbe a ingerência dos Estados nos assuntos internos dos outros Estados. Digo indevida porque toda a gente sabe que o respeito pelos direitos humanos é uma responsabilidade internacional que cada país tem em relação à comunidade internacional. A invocação de que há ingerência nos assuntos internos não tem qualquer espécie de fundamento em direito internacional.
A Declaração Universal continuou, por isso, a ser letra-morta em mais de metade da Europa.
Mas os Soviéticos tinham grande interesse em que as fronteiras europeias herdadas de Yalta, que os ocidentais sempre haviam contestado por não corresponderem ao que na célebre conferência linha ficado acordado, fossem, definitivamente, consagradas num tratado internacional. E pretendiam também a cooperação económica, tecnológica e financeira do Ocidente.
O acordo reconhecendo estes interesses recíprocos foi assinado em Helsínquia em 1975. O Ocidente declarou aceitar as fronteiras resultantes da ocupação das tropas soviéticas em 1944 e comprometeu-se a cooperar com a União Soviética. Esta, por seu turno, obrigou-se a respeitar os direitos humanos no seu território.
O Ocidente acreditou então que, dessa vez, dada a assinatura do Acordo de Yalta pela União Soviética, as liberdades fundamentais consideradas na Declaração Universal seriam, finalmente, respeitadas em toda a Europa, do Atlântico aos Urais.
E por terem também acreditado que a União Soviética cumpriria o estipulado na Acta de Helsínquia, os dissidentes soviéticos constituíram os chamados «Grupos de Vigilância de Helsínquia», cujo objectivo consistia em, invocando a Acta, exigir o seu cumprimento pelas autoridades soviéticas nos precisos termos do seu texto.
Sakharov, Orlov, Scharansky - e tantos outros heróis da dissidência -, lançaram-se, corajosamente, nessa lula desigual pela aplicação dos princípios da Declaração Universal dentro do território da União Soviética.
Mas o Leviathan não perdoa. A breve trecho, os Grupos de Vigilância de Helsínquia foram dissolvidos pela força, os seus dirigentes presos e condenados a pesadas penas de cadeia, transferidos para os goulags ou internados em hospitais psiquiátricos. Não foi ainda desta vez que a Declaração Universal dos Direitos do Homem conseguiu florescer no universo concentracionário soviético de então.
Vozes do PSD: - Muito bem!
O Orador: - O certo, porém, é que a invocação da Declaração Universal e da Acta de Helsínquia colocava os Soviéticos numa evidente posição de fraqueza no grande debate ideológico. Entre as sociedades livres, onde a Declaração Universal era respeitada, e as sociedades fechadas e concentracionárias dos países do Leste europeu, onde os direitos do homem eram, sistematicamente, violados com o apoio de intelectuais como aqueles que referi há pouco, com a chamada «trahison des cleres».
Até que Mikhail Gorbachev subiu ao Poder. O novo líder soviético compreendeu que a posição de intransigência dos seus predecessores não só afectava gravemente a imagem da União Soviética como estava a conduzir o país à catástrofe.
Com efeito, a ausência de Uberdade, a violação sistemática dos direitos consagrados na Declaração Universal, colocavam a União Soviética numa posição jurídica e eticamente insustentável. Mas, mais do que isso, fomentavam a guerra fria e retiravam todo o dinamismo e criatividade à população soviética. Daí o descalabro da sua economia, que ainda hoje se verifica, e cada vez mais.
Gorbachev lançou então o glasnost e a perestroika, em que uma das componentes essenciais é, precisamente, o respeito dos direitos humanos consagrados na Declaração Universal. Por isso, um dos seus primeiros gestos quando assumiu a liderança do Partido Comunista da União Soviética foi telefonar pessoalmente a Sakharov, então exilado e doente em Gorki, anunciando-lhe que iria ser imediatamente libertado e reconduzido nas suas honrarias.
Seguiu-se a libertação dos restantes presos políticos e dos «doentes mentais», a liberdade de expressão e de associação, numa palavra, a concretização dos direitos consagrados na Declaração Universal, que neste momento estamos a comemorar.
Para assegurar o sucesso da perestroika, era necessário pôr termo à guerra fria. A União Soviética, que se linha ostensivamente retirado das conferências sobre o
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desarmamento, mudando radicalmente de atitude aceitou a realização das cimeiras entre Gorbachev e o Presidente Rcagan, de 1985 e de 1986, que constituíram o prelúdio do desanuviamento que neste momento vivemos. Nessas cimeiras os três pontos obrigatórios da agenda foram o controlo de armamentos, os conflitos regionais e os direitos humanos. Aí estavam, portanto, os direitos humanos consagrados na Declaração Universal promovidos à categoria de grande tema das relações internacionais e transformados numa das chaves para pôr fim à guerra fria.
Repostas as liberdades na União Soviética graças à perestroika, Gorbachev definiu a sua opção política. A União Soviética nunca mais seria um Estado totalitário, mas não seria também uma democracia pluralista do estilo ocidental. O seu objectivo era a instauração de um Estado socialista de direito, o que significava um Estado em que se respeitavam os direitos e liberdades fundamentais, mas onde não haveria pluralismo político. O Partido Comunista, tal como o estabelecia o artigo 6.º da Constituição soviética, continuaria a ser um partido monopolista, competindo-lhe conduzir, em exclusivo, os destinos políticos do país, princípio este que expressamente contrariava o disposto no artigo 21.º da Declaração Universal, segundo o qual «a vontade do povo é o fundamento da autoridade dos poderes públicos e deve exprimir-se através de eleições honestas, a realizar periodicamente por sufrágio universal e Igual, com voto secreto».
Esta concepção monopolista do poder político, consagrado no artigo 6.º da Constituição soviética, foi objecto de intenso debate no Congresso dos Deputados da União Soviética no final do ano passado, com Sakharov - sempre ele!...- a liderar a facção, então minoritária, dos que a queriam erradicar do texto constitucional soviético.
Sakharov foi vencido e morreu no decurso dessa sua última e grande batalha pela aplicação integral da Declaração Universal na União Soviética. Mas Sakharov teve sempre razão na sua permanente lute pelos direitos humanos e as suas derrotas acabaram sempre por, tempos depois, se transformar em vitórias. Uma vez mais foi o que aconteceu: quatro meses mais tarde, por iniciativa do próprio Gorbachev, o artigo 6.º da Constituição soviética foi revogado e o pluralismo político venceu na União Soviética, o que constitui mais uma vitória de Sakharov e do seu código de valores de sempre - a Declaração Universal dos Direitos do Homem, que hoje comemoramos.
A perestroika cedo alastrou para os países do Leste europeu até então submetidos à lei do big brother, da soberania limitada. Uns após outros, a Hungria, a Checoslováquia, a Alemanha do Leste, a Bulgária, a Roménia e até, há dias, a Albânia viram as suas carcomidas estruturas totalitárias varridas pelos fortes ventos da liberdade. E cada um desses países, que enterrava o totalitarismo comunista e o substituía, em eleições livres, pela democracia pluralista, estava, na realidade, a adoptar no seu território os grandes princípios consagrados na Declaração Universal dos Direitos do Homem.
Vozes do PSD: - Muito bem!
O Orador: - Mas isso não acontecia só na Europa. Em todos os continentes, cada país que, sob os ventos desencadeados pela perestroika, abolia o totalitarismo e adoptava a democracia pluralista, estava, no mesmo passo, a prestar homenagem aos princípios da Declaração Universal e a confirmar a sua imensa vitalidade. Até o apartheid sul-africano, que parecia eternizar-se, está a desmoronar-se sob a pressão desses ventos de liberdade.
Sr.ª Presidente, Sr. Ministro, Srs. Deputados: A nós, Portugueses, é-nos particularmente grato destacar aqui os países de expressão oficial portuguesa, em plena e rápida reconversão à democracia pluralista.
Depois de tantos anos em que, na cooperação, era tabu a referencia a temas políticos, por serem susceptíveis, dadas as sensibilidades políticas, de criar problemas graves de relacionamento, eis que esses países, desencadeando as suas «perestroikas» e adoptando os princípios da Declaração Universal, vieram, deste modo, contribuir para que as afinidades entre todos os países onde se fala português se acentuassem espectacularmente. Portugal e os países africanos de expressão portuguesa-e também o Brasil - terão, dentro em breve, o mesmo figurino político, baseado nos princípios da Declaração Universal dos Direitos do Homem, cujo artigo 21.º consagra, como se viu, o pluralismo político.
Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: A «subversão democrática», como lhe chamou alguém, que por todos os continentes vai eclodindo, derrubando regimes totalitários obsoletos, representa uma esplendorosa demonstração da vitalidade da Declaração Universal, cuja proclamação hoje comemoramos.
Apesar disso, porém, a universalização da convenção ainda tem um longo caminho a percorrer no que se refere à sua aplicação prática. Em grande número de países, governos totalitários violam ainda, gravemente, os direitos nela consagrados. De entre os muitos casos que poderia citar onde isto acontece importa seleccionar dois, pela sua gravidade e pelas evidentes afinidades que entre eles existem: o Koweit e Timor Leste.
O Koweit foi escravizado por um país totalitário que não respeita os princípios da Declaração Universal. A agressão do Iraque foi várias vezes condenada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas, que exigiu a retirada imediata das suas tropas, até agora sem sucesso. Execuções sumárias e em massa, torturas horrendas - que foram ainda ontem reveladas pela Amnistia Internacional -, transferências forçadas de populações, são o dia-a-dia da população do Koweit.
O mesmo, exactamente, acontece em Timor Leste. Do mesmo modo o seu território foi ocupado pelas tropas de um país totalitário, a Indonésia. Do mesmo modo várias resoluções e deliberações no Conselho de Segurança das Nações Unidas condenaram a agressão e ordenaram aos agressores que se retirassem, igualmente sem sucesso até agora. E também do mesmo modo a população maubere foi - e continua a ser - vítima de torturas, de execuções sumárias, de transferências forçadas.
Vozes do PSD: - Muito bem!
O Orador: - São duas situações análogas em relação às quais as Nações Unidas não podem deixar de dar um tratamento semelhante, caso não queiram ser acusadas de usar dois pesos e duas medidas.
Vozes do PSD: - Muito bem!
O Orador: - Esperemos que, resolvida a crise do Golfo, com a retirada incondicional, a bem ou a mal, das forças iraquianas, a comunidade internacional, ao implantar a nova ordem internacional que se anuncia, assuma, em relação à Indonésia, uma atitude semelhante à que tomou
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em relação ao Iraque. Assim o exigem a própria autoridade moral da ONU, bem como os princípios da Carta das Nações Unidas e da Declaração Universal dos Direitos do Homem.
Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: Para terminar, queria recordar que uma das grandes novidades da Declaração Universal foi a de, pela primeira vez, consagrar num instrumento internacional sobre direitos humanos, não só os direitos civis e políticos, mas também os direitos económicos, sociais e culturais, ou seja, a panóplia de direitos que, numa genial antecipação, Thomas Jefferson sintetizou, na Declaração da Independência dos Estados Unidos da América do Norte, numa forma lapidar «Direito à vida, direito à liberdade e direito à felicidade.»
É este «direito à felicidade» que continua ausente em largas regiões da humanidade, onde a fome, a doença e as mais graves carências ceifam todos os dias milhares de pessoas. Essas regiões de fome e desolação estavam, até há pouco, limitadas ao hemisfério sul, sobretudo à África e à Ásia. Mas, actualmente, são também os povos do Leste europeu que se debatem com carências gravíssimas. Uns e outros exigem um esforço imediato e decidido de assistência e cooperação por parte dos países ocidentais, o que está a ser feito, mas que tem de ser incrementado.
Mas, ainda aqui, há que invocar a Declaração Universal para recordar que a situação de indigência a que esses povos chegaram se deve, em larga medida, ao facto de os seus governos, sob a influência de ideologias totalitárias, se terem recusado a respeitar os princípios da Declaração Universal. Foi, com efeito, a falta da liberdade inerente à aplicação prática dessas ideologias que engendrou a perda de criatividade e dinamismo, grande responsável pelo seu atraso económico.
Foi, aliás, a constatação deste facto que levou o Ocidente a compreender que uma verdadeira e eficaz política de cooperação para o desenvolvimento deverá ter como vector fundamental a promoção, nos países assistidos, do respeito dos direitos do homem e da democracia, ou seja, dos grandes princípios da Declaração Universal dos Direitos do Homem.
Sr.ª Presidente, Sr. Ministro, Srs. Deputados: A Declaração Universal é hoje, portanto, não só o grande código ético e político da humanidade, mas também um dos pilares fundamentais do direito internacional, presente em todos os aspectos das relações internacionais.
Terminada a época histórica das ideologias totalitárias, que, ao longo do século XX, foram responsáveis por milhões de monos e pela ruína económica de tantos países, a Declaração Universal, que hoje comemoramos, representa a esperança, não meramente utópica, mas em vias de realização, de um mundo fundado na liberdade, na democracia e numa vida melhor para os povos mais carenciados.
Aplausos do PSD, do PS, do PRD, do CDS e dos deputados independentes Jorge Lemos e José Magalhães.
A Sr.ª Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares.
O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares (Dias Loureiro): - Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: «A história não é mecânica», dizia Unamuno. E afirmava: «[...] e quando se disser que o progresso é feito pelas coisas, e não pelos homens, é que não se quis ver que a coisa suprema é o homem movido pela sede de liberdade».
Este homem que foi senhor e escravo, que foi opressor e oprimido, carrasco e condenado, tirano e rebelde. Este homem que é simultaneamente prisioneiro da sua condição e autor da sua permanente contradição.
Neste ser complexo e imperfeito foi sempre possível detectar um objectivo grande e nobre. Com todos os acidentes sofridos, com todos os mais desesperados recuos, com toda a violência desnecessária, este homem buscou reconhecidamente e de forma incessante a materialização do grande ideal da liberdade. E, no sentido de Unamuno, bem se poderia afirmar que a história do homem é a história da luta pela liberdade.
Na verdade, no abrir de novos mundos, nas revoluções da independência, no derrubar dos regimes ditatoriais, na angústia da luta das ideias, é que o Homem se transcendeu e afirmou.
E foi o mesmo homem que pensou e escreveu, que declarou e tentou aplicar, que definiu e aperfeiçoou os princípios essenciais da sua dignidade. Em várias tentativas, em várias aproximações, em esforços vários que corresponderam quantas vezes a heroísmo e sofrimento, aproximou a ideia da palavra. Para que os grandes valores encontrados fossem o berço das instituições. Para que as grilhetas se abrissem ao governo da justiça. Para que todo o homem que depois viesse nascesse verdadeiramente livre e igual em direitos.
Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: No momento que hoje celebramos, foi entregue à história um texto provido da ambição de passar a constituir a mais sólida das cartilhas do desejo comum. O homem, na lembrança mais próxima e viva da destruição, tomou alento e resolveu declarar os seus direitos.
E decidiu mais: decidiu fazer repousar a prática daqueles num outro espírito entregue ao entusiasmo e ao contágio e sujeito à verificação e à denúncia. Como fim geral, a realização de um mundo onde o ser humano fosse definitivamente livre de falar e acreditar, liberto do terror e da miséria.
É evidente, no entanto, que nem a perfeição das palavras, nem a grandeza dos conceitos, nem as cicatrizes do sofrimento, foram bastantes para dar vida pacífica ao declarado. O alheamento, as atitudes dúbias, as renúncias, os afastamentos, as desatenções, as violações claras, rechearam de contradições o percurso escolhido. Se todos, ou quase todos, leram ou escreveram, muitos esqueceram, ignoraram ou adiaram.
E a humanidade dividiu-se, na prática, entre aqueles que fizeram da sua vida a defesa dos direitos e aqueles que continuadamente os negaram. Nem sempre é cómodo e fácil assumir a defesa dos direitos, fazê-los respeitar ou lutar por eles. Muitas vezes mesmo, o princípio da conveniência anula as declarações solenes e a memória.
E, de entre as chagas dos povos esquecidos, Timor clama por todos os demais.
Sem embargo, Sr.ª Presidente, Srs. Deputados, não podemos, por amor à verdade, deixar de reconhecer que a década de 80 foi sem dúvida a década dos direitos do homem.
A dificuldade está sobretudo, a meu ver, em formular uma noção de conjunto dos movimentos intelectuais, políticos e humanitários que contribuíram para que os direitos do homem se tenham tomado na referência verdadeiramente incontomável das legitimidades política e social. A luta pelos direitos humanos foi, sem dúvida, inseparável da luta pelos direitos políticos, pela livre iniciativa, pela democracia pluralista, no reconhecimento
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inequívoco de que os direitos humanos só podem ser garantidos dentro de um quadro institucional democrático, dentro de uma sociedade onde o poder do Estado é delineado e limitado pelo direito e onde a autonomia da sociedade civil é garantida.
Se assim é, não poderemos outrossim ignorar que foi justamente a sociedade civil, nesta lula, de todos os tempos, pela liberdade e direitos humanos, que levou ao colapso da utopia do socialismo real. Em última análise, não foi o poder militar do Ocidente, nem os seus bens de consumo, nem a «voz» da América que o fez cair. A utopia do socialismo real foi vencida pelos escritores e artistas, pelos intelectuais, como pelo povo anónimo, todos inconformados com um poder que lhes negava a essência da sua humanidade.
O Sr. Silva Marques (PSD): - Muito bem!
O Orador: - Para não falar de outros, o grupo da Carta 77, do Novo Fórum, dos refusenicks soviéticos, não pretendiam nada mais simples e natural, mas também mais glorioso, do que a restituição do seu direito, do direito do homem è possibilidade de se auto-realizar. Por isso. o fim do socialismo não foi um insucesso pontual e, portanto, reversível, porque representa sobretudo uma mudança de consciência histórica: o indivíduo e os seus direitos tornaram-se no novo critério e no ponto de partida.
No fundamental, estamos perante uma situação nova e diferente, imprevisível para muitos há poucos anos, que desacredita para sempre o historicismo e nos reconduz aos valores, por tantos sempre reclamados, do humanismo.
Temos, por isso, a fundada esperança de não mais haver muros que resistam e de não ser possível a sobrevivência por muito tempo de regimes baseados na privação da liberdade e na ignorância do direito. Temos, por isso, hoje a fundada esperança de, num certo sentido, tomar novo aquele a que chamamos «o velho continente» e, a partir dele. tornar novo, tomar outro, o mundo inteiro.
Para demonstrar que é de esperança fundada que se trata, nada melhor do que recorrer às palavras de Goussiev, primeiro vice-presidente do Supremo Tribunal da União Soviética: «Sem Estado de direito, sem transparência e sem democracia, nada pode garantir a irreversibilidade do processo seguido para estabelecer as condições necessárias ao desenvolvimento da personalidade e RO respeito dos Direitos do Homem. Em consequência da revisão dos nossos valores, reconhecemos a proeminência das normas universais do direito, da moral e da política sobre as ideias de classe. Como todos sabem, a Declaração Universal dos direitos do homem traia em particular da igualdade de todos perante a lei, da protecção contra as detenções arbitrárias, do direito a uma justiça equitativa, da não retroactividade das leis, da liberdade de consciência e de religião, da liberdade de reunião pacífica. Com certeza que estas disposições não são sempre escrupulosamente respeitadas. As leis em vigor e as leis proclamadas são ainda muitas vezes alteradas e violadas, mas já não ficamos passivos.»
São estas torturas da consciência do engano continuado e a certeza da inevitabilidade da mudança as sementes mais promissoras, o fundamento de uma esperança que é fecunda.
Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: Valeu a pena! Valeu a pena a longa luta dos homens de todo o mundo pelos princípios ou pelo início da sua aplicação!
Mas desta medalha há um reverso, porque em muitos casos, em casos demasiados ainda, a maioria se encontra empenhada na luta pela consagração da primeira geração dos direitos do homem. Daqueles direitos cuja negação Sá Carneiro - que ainda ontem tão solenemente aqui evocámos - denunciou nesta Sala, na antiga Assembleia Nacional, quando afirmava com desassombro: «Pouco importa às pessoas saber que tem os direitos reconhecidos em princípio, se o exercício deles lhes é negado na prática. Liberdade de expressão com apreensões administrativas, censura e autorização e caução prévia não adianta. Liberdade de reunião e de associação quando e para o que o Governo entender não resulta. Liberdade física com possibilidade de prisões policiais prolongadas e incontroladas judicialmente e de interrogatórios sem a presença de defensor não é garantia. Liberdade política sem projecção efectiva e sem instrumentos de exercício não passa de ilusão.»
Ou, em suma, como também dizia, em síntese mais clara ainda: «O Estado é responsável pelos meios e condições de acesso à liberdade, sem os quais ela na prática não existe. O poder político só tem sentido como meio de assegurar a liberdade possibilitando a realização da pessoa.»
Nós, que ainda há alguns anos superámos esta fase, somos solidários com quantos nela ainda se encontram. Solidários com quantos não tem voz e se não podem sequer autodeterminar. Solidários com quantos, lendo adquirido a independência, não encontraram ainda a liberdade e estão longe da consagração dos direitos políticos. Solidários com aqueles que se opõem a governos que persistem em ignorar a função essencial do Estado como garante do direito. Solidários com aqueles que se mantêm afastados da mais elementar dignidade, como exemplarmente acontece neste preciso momento aos cidadãos do Koweit, como nos lembra o voto hoje aqui apresentado pelos Srs. Deputados Jorge Lemos e José Magalhães.
Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: Permitam-me, a terminar, esta palavra, que é de homenagem. Homenagem sentida a todos quantos em todos os tempos e em todos os lugares viveram, lutaram, sofreram e morreram, pobres de tudo, menos da honra e da glória de lutadores grandes, quantas vezes heróicos, desta causa nobre. Desta causa nobre entre todas as causas nobres.
Aplausos do PSD, do PS, do PRD, do CDS, dos deputados independentes Jorge Lemos e José Magalhães e do deputado do PCP Joaquim Teixeira.
A Sr.ª Presidente: - Srs. Deputados, declaro encerrado este período da ordem do dia. inteiramente dedicado à comemoração dos direitos do homem.
Retomaremos os trabalhos às 15 horas.
Está suspensa a sessão.
Eram 11 horas e 55 minutos.
Srs. Deputados, está reaberta a sessão.
Eram 15 horas e 30 minutos.
Srs. Deputados, estão em apreciação os n.os 11 a 14 do Diário, respeitantes às reuniões plenárias de 13, 15, 16 e 20 de Novembro.
Pausa.
Visto não haver objecções, consideram-se aprovados.
Srs. Deputados, vamos passar ao segundo ponto da primeira parte da agenda de hoje - 2.º orçamento suplementar para 1990 da Assembleia da República.
Tem a palavra o Sr. Deputado Guido Rodrigues.
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O Sr. Cuido Rodrigues (PSD): - Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: Este 2.º orçamento suplementar foi necessário para um acréscimo, no montante de 24 213 contos, da dotação para o Serviço do Provedor de Justiça e é um reforço para fazer face aos encargos derivados da entrada em vigor do Estatuto Remuneratório dos Funcionários e Agentes da Administração Pública. Como W. Ex." sabem, o Serviço do Provedor de Justiça tem autonomia administrativa e financeira, e esta verba passa pela Assembleia da República, vinda da contabilidade pública, e vai directamente para o orçamento do Provedor de Justiça.
A Sr.ª Presidente: - Srs. Deputados, não havendo inscrições, vamos votá-lo.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência do CDS e dos deputados independentes Carlos Macedo, Helena Roseta, Herculano Pombo, João Corregedor da Fonseca, Jorge Lemos, José Magalhães e Valente Fernandes.
Srs. Deputados, passamos à segunda parte da ordem do dia, de que consta a discussão da proposta de lei n.º 145/V - Lei da Identificação Civil e Criminal.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça.
O Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça (Borges Soeiro): - Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: A presente proposta de lei, ora em apreciação, aborda, por um lado, as matérias ligadas ao direito à identidade pessoal e à capacidade civil que se conexionam com as condições de identificação civil e, por outro, a recolha e tratamento de informação sobre os antecedentes criminais e cujo conhecimento e relevo nas relações em sociedade constitui uma área especialmente sensível de «informações relativamente às pessoas» e para as quais se exigem garantias efectivas, a estabelecer na lei, contra a sua utilização abusiva ou contrária à dignidade humana.
Acresce que a identificação civil consta de ficheiros informatizados, o mesmo se estando a executar quanto à identificação criminal, pelo que a articulação com o disposto no artigo 35.º da CRP, sobretudo com o seu n.º 2, no tocante ao acesso a ficheiros e registos informáticos para conhecimento de dados pessoais de terceiros, implica hoje a intervenção legislativa.
Passemos deste enquadramento amplo para os objectivos essenciais do diploma.
Em primeiro lugar, pretende-se compilar numa lei emanada da Assembleia da República os princípios gerais relativos ao conteúdo da identificação civil e criminal, seu acesso e forma de comunicação e, através de normas regulamentares, os aspectos organizativos dos serviços, modo de funcionamento e resposta às necessidades do cidadão e das instituições. Assim se confere dignidade a matérias que têm andado algo arredias da Assembleia da República.
Em segundo lugar, visa-se potenciar a utilização de certo tipo de informação disponível, pelo recurso aos meios informáticos, mas sem perda das garantias do cidadão, se possível com reforço de segurança da sua circulação. Nesta perspectiva, a celeridade no fornecimento de documentos aos utentes - bilhete de identidade e registo criminal - assume particular relevo, assim como os contributos, na mesma direcção, para uma melhor e mais rápida administração da justiça e para o acréscimo da sua eficácia.
O diploma, ora em apreço, refere-se às seguintes matérias: identificação civil e emissão do bilhete de identidade, identificação criminal, emissão do certificado de registo criminal, reabilitação automática e judicial, registo especial de menores, registo de contumazes, infracções penais e contra-ordenacionais relativas aos interesses aqui em foco.
Cumprirá relevar os pontos mais salientes sobre cada matéria e as finalidades que se prosseguem.
O bilhete de identidade continua a ser o documento corrente de identificação do cidadão cuja autenticidade, veracidade e segurança é mister continuar a garantir, aproximando-o de idênticos documentos em curso em outros países, na sequência das recomendações do Conselho da Europa, agora que estamos à beira do mercado único europeu, onde a circulação de pessoas tende para um mínimo de restrições. A uniformidade de documentação contribuirá para uma igualdade de tratamento e rapidez de identificação, sempre que isso se mostre necessário.
Propósito a concretizar na regulamentação deste diploma é o de a referência à residência não se ficar, como hoje, pela simples indicação da freguesia e do concelho, mas descer ao endereço postal, o que aumentará o valor identificativo de tal referencia e o tornará útil para outros efeitos importantes, nomeadamente na administração da justiça. Nem se poderá argumentar com o princípio da limitação de recolha dos dados, já que, na definição constante dos projectos e propostas de lei de protecção de dados pessoais face à informática, se consideram «dados públicos» os dados constantes do assento de nascimento - com excepção das incapacidades - bem como a profissão e morada. Quer isto dizer que existe aqui um núcleo de dados pessoais cuja esfera de protecção se vai atenuando, sendo a tendência actual para os considerar de natureza pública.
De qualquer modo, e porque aquela lei não foi ainda aprovada, o acesso directo, por terminal, à informação sobre identificação civil é rodeado de todas as cautelas, de modo a evitar que seja obtida indevidamente ou usada para fins diferentes dos permitidos. O registo informático das pesquisas ou tentativas de pesquisa permite a oportuna detecção de eventuais irregularidades, para além de um manifesto efeito preventivo.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: No que toca ao registo criminal, a proposta de lei segue na esteira do movimento ressocializador daqueles que algum dia, por um motivo ou por outro, praticaram infracções penais de certa gravidade. A estigmatização proveniente da condenação deve ser reduzida ao mínimo necessário para a conciliar com outros interesses.
Se ainda é admitida sem reservas a importância dos antecedentes criminais para conhecimento da personalidade do delinquente e para a aferição do tipo e medida da reacção criminal, já o seu valor - diríamos desvalor - como instrumento a ler em conta em outras ocasiões da sua vida, nomeadamente quando procura emprego, deve progressivamente ser abandonado. Tratando-se de informação «sensível», estão aqui justificados todos os cuidados que inviabilizam o acesso de terceiros, para além dos casos estritamente necessários.
Por maioria de razão - comparando com a identificação civil - se rodeia de segurança e medidas de controlo o seu acesso directo por terminal, o qual se encontra previsto para os tribunais e outras entidades. Sendo a informação relativa ao registo criminal proveniente dos tribunais e, por outro lado, sendo eles os seus principais utilizadores, prevê-
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-se a possibilidade de emissão, através de terminais situados em cada tribunal, dos respectivos extractos ou certificados, aumentando assim a celeridade de alguns processos, em especial os de arguidos presos, que muitas vezes estão relidos apenas porque aguardam o certificado pedido e remetido através do circuito postal. Se a telecópia pode ser um meio de tomar menos pesado aquele circuito, ela pode entrelaçar-se com este outro, conjugando-se para a agilidade da máquina judiciária. Enquanto não se emitem certificados de registo criminal positivos por computador, aqueles poderão vir a ser enviados por telecópia e os negativos ser obtidos directamente por impressora de computador.
Se o registo especial de menores, para além da sua informatização, não apresenta aspectos inovatórios, o mesmo não sucede quanto ao registo de contumazes, cuja organização centralizada se toma imperioso realizar a fim de garantir o funcionamento e ala a apreciação prática do valor do novo instituto. A sua proximidade substantiva e adjectiva do próprio registo criminal aconselha a sua centralização na mesma entidade - o CICC -, recebendo o tratamento que provém das suas normas originárias. O acesso por terceiros que pretendam celebrar negócios jurídicos com indivíduo declarado contumaz ou proceder à sua anulação acarreia naturais especificidades, justificando um subsistema próprio.
Tradicionalmente, algumas das violações ligadas à manipulação destes dados - identificação civil e criminal- têm sido sancionadas através de reacções criminais. Na mesma senda vão as disposições relativas ao desvio de informação, por indevida obtenção, fornecimento ou uso, falsificação de impressos oficiais, falsas declarações, usurpação de identidade ou uso de bilhete de identidade alheio.
Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: Finalmente, não se ignora a conexão da presente proposta de lei com a denominada «Lei de Protecção de Dados Pessoais face à Informática» em estudo nesta Camará, nomeadamente no que respeita ao tratamento actualizado das condenações em processo criminal.
A fim de evitar colisão de normas, no artigo 42.º da presente proposta de lei afirma-se expressamente que será observado qualquer regime mais estrito ou rigoroso que venha a ser estabelecido naquela lei de protecção de dados pessoais, o que não será o caso se se mantiverem os termos das propostas e projectos aqui já discutidos, na generalidade, e aprovados.
A aprovação da presente lei de identificação civil e criminal constituirá um passo importante para a modernização de alguns aspectos da vida dos cidadãos no seu relacionamento civil, bem como da administração da justiça, sem qualquer diminuição de garantias, confinando-se ao uso legítimo das virtualidades das novas tecnologias.
Aplausos do PSD.
A Sr.ª Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Silva Carvalho.
O Sr. Silva Carvalho (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: A princípio era a palavra que ia circulando de boca em boca, confinada aos espaços que os meios de comunicação limitavam. Veio depois a imprensa e o telégrafo, e a notícia passou a poder ser difundida para as longas distancias que nem o mar conseguia barrar. Mas a técnica não parou, porque a capacidade inventiva do homem se foi desenvolvendo, umas vezes ao sabor da aventura da descoberta e outras vezes determinada pelas necessidades, cada vez mais complexas e prementes, da humanidade.
E assim se chegou à chamada «grande revelação do século XX», que insofismavelmente é a informação, com as suas fábricas de tratamento de dados -os computadores -, as suas vias de circulação cada vez mais rápidas e eficazes, como é o caso das comunicações por satélite, e os seus centros de consumo alimentados por terminais de telecomunicações, telexes, rádio. etc.
Como diz Matos Pereira, «quase tudo o que mexe ou está parado no mundo está registado em pelo menos um computador. Desde o passageiro aéreo que alguma vez entrou em contacto com um sistema de reservas, ao aluno da escola que tirou pela primeira vez o bilhete de identidade, até ao bebé chorão que acabou de nascer e que deu aos seus pais, entre outras alegrias, o direito ao subsídio de nascimento e ao abono de família, tudo é registado em computador e muitas vezes comunicado automaticamente a uma rede ou sistema de informação mais vasto.»
No princípio era a velhinha que dentro do círculo próximo e fechado dos seus familiares e amigos ia compartilhando o produto das observações furtivas que no seu dia-a-dia ia registando, sentada por detrás da janela, de óculo assestado para a rua.
Agora, com um simples toque numa tecla, é possível ver-se p que vai pelo mundo, podendo até penetrar-se no santuário íntimo das pessoas, ficando a conhecer-se os seus problemas de saúde, a sua vida conjugal, a sua situação económica e mesmo os seus desvios de personalidade.
A informática veio tomar praticamente ineficazes os esquemas de protecção que a legislação tinha previsto para defender o homem no reduto dos seus direitos fundamentais universalmente reconhecidos, a começar pelo direito à intimidade da sua vida privada. E daí que se lenha sentido a necessidade de encontrar novas fórmulas legais de protecção do homem contra o tratamento informático dos factos a ele respeitantes ou, mais concreta e justamente, contra os abusos no tratamento informático dos dados pessoais.
Esta não é, porém, uma matéria onde seja fácil legislar. É que, se de um lado encontramos os direitos fundamentais do cidadão, do outro lado está o Estado, a reclamar segurança, a Administração, que se pretende célere e eficaz, e o progresso económico, que gera a riqueza e produz o bem-estar.
Como diz o Dr. José Augusto Garcia Marques: «Como lodo o progresso técnico, a informática é, ao mesmo tempo, libertação e servidão.» Para depois concluir que «há que procurar as soluções que permitam atingir o ponto de equilíbrio entre a evolução do progresso e a garantia dos direitos fundamentais dos cidadãos» («Informática e Vida Privada». BMJ, n.º 373, pp. 5 e scgs.).
Várias têm sido as directivas fixadas em organismos da comunidade internacional, designadamente do Conselho da Europa. É de destacar a recomendação do Conselho da OCDE, de 23 de Setembro de 1980, sobre a protecção da vida privada e os fluxos transfronteiros de dados pessoais, e a convenção do Conselho da Europa, que Portugal já assinou, que diz respeito à protecção das pessoas relativamente ao tratamento automatizado dos dados de carácter pessoal.
Entre nós, foi em 1973, pela Lei n.º 3/73, de S de Abril, que pela primeira vez se procurou salvaguardar o direito à intimidade, ao estabelecer-se a punição dos factos constitutivos de devassa da vida privada. Porém, o dispositivo
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penal em causa, reflectindo, aliás, os condicionalismos políticos então vigentes, era manifestamente insuficiente e deixava uma larga margem para a instalação do arbítrio ao ressalvar a existência de justa causa, cujo conceito não definia.
Foi a Constituição da República Portuguesa de 1976 que abertamente tomou posição sobre o assunto, ao determinar, no seu artigo 35.º, que o cidadão tem o direito de tomar conhecimento do que constar de registos mecanográficos a seu respeito e do fim a que se destina a informação, aí se reconhecendo o direito de exigir a rectificação e a actualização dos dados pessoais, ao mesmo tempo que proíbe o tratamento de dados referentes a convicções políticas, fé religiosa ou vida privada.
Na sua posterior revisão (revisões de 1982 e 1989), o artigo 35.º da nossa Constituição veio proibir o acesso de terceiros a ficheiros de dados pessoais e a respectiva interconexão, bem como os fluxos de dados transfronteiros, mas ressalvando os casos excepcionais previstos na lei. Como dizem Gomes Canotilho e Vital Moreira, o direito ao conhecimento dos dados pessoais existentes nos ficheiros informáticos ou habeas data, como já lhe chamaram, desdobra-se em vários outros direitos, entre os quais se destacam o direito de acesso, isto é, o direito de conhecer os dados constantes dos registos informáticos, o direito de contestação, ou seja, o direito de rectificação desses dados, e o direito de actualização, cujo escopo fundamental é a correcção do conteúdo desses mesmos dados.
A proposta de lei n.º 145/V, aqui em discussão, acolhe esses princípios que foram consagrados naquele preceito constitucional no tocante às bases de dados de identificação civil e criminal de menores e contumazes. Na verdade, e despojando o Decreto-Lei n.º 64/76, de 24 de Janeiro - que define a orgânica do Centro de Identificação Civil e Criminal -, das disposições de natureza regulamentar, que a proposta de lei n.º 145/V remete para depois, verifica-se que em relação àquele diploma legal houve sobretudo a preocupação de se definir, rigorosamente, quem pode e como pode aceder à informação sobre dados pessoais existentes nos ficheiros e registos informáticos dos serviços de identificação civil e criminal. E, ao mesmo tempo, adoptando-se os expedientes processuais adequados a evitar abusos de terceiros a quem seja reconhecido o direito de acesso aos ficheiros ou dos próprios funcionários dos serviços, tendo em vista a protecção da intimidade da vida privada dos cidadãos.
Assim, a proposta de lei que hoje e aqui se discute reconhece ao titular da informação o direito de acesso aos ficheiros e registos informáticos e o de exigir a actualização ou a rectificação dos seus dados pessoais. Igualmente reconhece o direito de acesso de terceiros aos ficheiros e arquivos, mas em relação a certas entidades que não sejam as especificadas no n.º l do artigo 10.º faz-se depender o exercício desse direito de autorização do Ministro da Justiça sob proposta fundamentada do dirigente dos serviços de identificação.
E no caso de se tratar de acesso directo ao ficheiro central informatizado, o exercício do direito está ainda dependente de um acordo entre a entidade interessada, os serviços de identificação e os serviços de informática do Ministério da Justiça, devendo a entidade interessada adoptar as medidas administrativas e técnicas necessárias a garantir que a informação não será obtida indevidamente nem será utilizada para fim diferente do permitido.
E para possibilitar o controlo do cumprimento das condições, as pesquisas efectuadas directamente, bem como até as próprias tentativas de pesquisa, ficarão registadas informaticamente durante algum tempo - artigos 11.º e 12.º
O que acaba de ser dito para a identificação civil vale, com as necessárias adaptações, para a identificação criminal, porque a tal respeito são praticamente omissas as normas quer do citado Decreto-Lei n.º 64/76 quer do Decreto-Lei n.º 39/83, de 25 de Janeiro, que lhe introduziu alterações.
Sr.ª Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Verdadeiramente inovadora é a matéria constante da secção m do capítulo n da proposta de lei n.º 145/V, referente ao registo de contumazes. Aí se prevê a organização de um ficheiro central informatizado, para recolha, tratamento e divulgação de informação sobre arguidos relativamente aos quais não foi possível notificar do despacho que designou dia para julgamento ou que, tendo sido, julgados, se tenham eximido total ou parcialmente à execução da pena de prisão em que foram condenados.
Tem-se em vista desmotivar os arguidos da fuga ao julgamento ou ao cumprimento da pena e ao mesmo tempo dar protecção a terceiros que celebrem negócios anuláveis com arguido contumaz, nos termos dos n.º l e 2 do artigo 337.º do Código de Processo Penal, já que do certificado de contumácia, cuja emissão constitui o principal objectivo da organização do ficheiro, constará não só a declaração de contumácia como a declaração das suas alterações e da sua cessação.
Conforme acima referi, a proposta de lei que ora se discute estabelece condições e medidas técnicas e administrativas que visam garantir a confidencialidade dos dados pessoais constantes dos ficheiros e registos informáticos e prevenir o uso indevido das informações nele obtidas.
A par da adopção das referidas providencias, e outras serão certamente implementadas quando da regulamentação da lei, estabelece a proposta de lei n.º 145/V um tipo legal de crime consubstanciado no desvio de dados ou informações dos ficheiros de identificação civil, criminal, dos menores ou contumazes, cominando-se o agravamento da pena para os funcionários que cometam o crime no exercício das suas funções. E da mesma forma tipifica criminalmente a falsificação dos impressos oficiais, as falsas declarações ou falso atestado perante a autoridade pública ou o funcionário no exercício de funções, bem como a usurpação de identidade e o uso de bilhete de identidade alheio.
Na opinião do Partido Social-Democrata, a presente proposta de lei n.º 145/V constitui um válido e sério contributo para evitar abusos em matéria tão propícia à violação dos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos, embora tenhamos consciência de que fugas de informação sempre haverá e que não serão tão inócuas como as «fofoquices» da velhinha que via passar a vida pela frente dos vidros da sua janela.
Por isso votaremos favoravelmente a proposta de lei n.º 145/V.
Aplausos do PSD.
A Sr.ª Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Laurentino Dias.
O Sr. Laurentino Dias (PS): - Sr.ª Presidente, Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: O Governo apresenta à Assembleia da República uma proposta de lei sobre identificação civil e criminal.
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A matéria desta proposta de lei 6 da exclusiva competência desta Camará, pois tem obrigatoriamente a ver com direitos, liberdades e garantias dos cidadãos, como decorre do disposto na alínea b) do n.º l do artigo 168.º da Constituição da República.
A identificação civil e criminal dos cidadãos é, nas sociedades modernas, matéria de relevante importância, carecendo de adequado enquadramento legal no respeitante, desde logo, à recolha, acesso e informação de tais elementos. Naturalmente se vem assistindo a uma progressiva utilização de meios informáticos pela Administração Pública, procurando assim adoptar os seus serviços às reais necessidades de uma sociedade em permanente evolução.
Acontece que a modernização, designadamente informática, dos procedimentos e formalidades da Administração exige que se observem cuidados acrescidos na protecção necessária dos cidadãos relativamente aos dados de carácter pessoal.
A proposta de lei em aprovação pretende definir as regras de adequação do tratamento informativo no domínio da identificação civil e criminal, menores e contumazes, cuja dimensão requer «uma definição precisa de quem pode aceder, e como, a informação».
Identificação civil designa-se na proposta, ora em apreciação, como «recolha, tratamento e conservação dos elementos identificadores de cada cidadão com o fim de estabelecer a sua identidade». E identificação criminal, ainda segundo a referida proposta, consiste na «recolha, tratamento e conservação dos extractos das decisões criminais proferidas por tribunais portugueses contra os indivíduos nele acusados».
Em ambas as Áreas se acolhe a organização de tais dados em Ficheiro central, com recurso preferencial a meios informáticos.
Igualmente se define para ambos os casos, civil ou criminal, quem pode ter acesso a tais dados, bem como a exigir a sua actualização ou rectificação, precisando-se as formas concretas admitidas de conhecimento dos elementos requeridos.
No que respeita ao registo especial de menores, ou seja, o registo das decisões dos tribunais de família e de menores que lhes apliquem ou alterem medidas de colocação em instituto médico-psicológico ou internamento em estabelecimento de reeducação, importa salientar a obrigação do carácter secreto de tal registo, apenas se facultando à Direcção-Geral dos Serviços Tutelares de Menores a requisição de certificados.
O registo de contumazes, enquadrado na área da identificação criminal e destinando-se fundamentalmente a possibilitar a emissão de certificados de contumácia, merece tratamento diferenciado na proposta de lei em apreço.
Trata-se de uma das matérias inovadoras do novo Código de Processo Penal que mais dúvidas e questões tem suscitado sobretudo no plano da sua exequibilidade.
Ora, importa que se procure, através do novo sistema, implementar e, na sequência desta proposta de lei, tornar mais eficaz tal declaração, desmotivando as opções de fuga ao julgamento e ao cumprimento das penas eventualmente impostas.
Isto dito, sem que possa esquecer-se a delicadeza da protecção de publicidade inconveniente e, por vezes, inadequada e injustamente penalizadora, quando tal situação ocorre, e não poucas vezes, por mera impossibilidade ou simples dificuldade de localização do cidadão, nem sempre consubstanciando tal declaração um juízo de culpa ou responsabilidade deste ou daquele arguido.
Sr.ª Presidente, Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: Em aperfeiçoamento posterior da proposta, procurar-se-á sempre garantir a sua compatibilização com a lei de protecção de dados pessoais face à informática, com vista a acolher na futura regulamentação a salvaguarda dos mais elementares direitos de privacidade dos cidadãos.
O princípio da recolha de dados leal e lícita, o da finalidade que significa a proibição de utilização de dados para fins incompatíveis com os fins que determinaram a sua recolha, a exactidão, a transparência e a reorganização sempre deverão ser garantidos.
A participação pessoal na declaração e tratamento dos dados pessoais e, bem assim, o princípio da responsabilidade de quem usa e trabalha serão igualmente nossa preocupação.
A dimensão para os cidadãos da utilização informática dos seus dados pessoais em sede de identificação civil e criminal merece e requer a nossa melhor atenção em diplomas legais como o presente.
O Partido Socialista, como decorre do que aqui se expôs, dá, em sede de generalidade, o seu voto favorável a esta proposta de lei.
Aplausos do PS.
A Sr.ª Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.
O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: Assume inequívoca importância a matéria constante da proposta do lei sobre que hoje nos pronunciamos na generalidade, relativa à identificação civil e criminal. Particularmente importante sobretudo na óptica da protecção dos cidadãos face à utilização abusiva da informática - matéria sobre a qual existe, aliás, uma iniciativa legislativa em curso de apreciação nesta Assembleia -, considerando a dimensão dos ficheiros informáticos à disposição do Centro de Identificação Civil e Criminal, de onde constam praticamente todos os cidadãos, e o carácter melindroso dos elementos constantes dos respectivos ficheiros, particularmente óbvio no que se refere ao registo criminal.
Trata-se essencialmente, com a elaboração de uma lei sobre identificação civil e criminal, não apenas de conferir maior operacionalidade aos serviços de identificação - o que será um objectivo legítimo da perspectiva dos próprios utentes-. mas, sobretudo, de assegurar que os ficheiros de cidadãos não sejam utilizados abusivamente, ao arrepio das disposições constantes do artigo 35.º da nossa lei fundamental, para fins diversos dos que são estritamente necessários e permitidos, por destinatários diferentes dos que são taxativamente definidos ou em interconexões ilegítimas com outros ficheiros de onde constem outro tipo de informações, cruzáveis, sobre os mesmos cidadãos.
Estas salvaguardas são tanto mais necessárias porquanto é conhecida e óbvia a expansão da utilização dos meios informáticos ao dispor das entidades públicas e privadas e a existência de múltiplos ficheiros de onde constam as mais diversas informações sobre cada vez mais aspectos da vida de cada cidadão.
Com efeito - e isto tem sido repetidamente afirmado -, a interconexão de ficheiros informáticos permitiria já hoje uma tal devassa de elementos e movimentos de cada cidadão que se torna urgente a criação
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de instrumentos legais de salvaguarda que impeçam a subversão dos princípios constitucionalmente adquiridos sobre a matéria.
E, ao dizer isto, não me refiro apenas à utilização abusiva por quaisquer entidades, mas tenho precisamente em atenção a possibilidade de consultas e utilizações cruzadas de ficheiros por parte de diversos serviços públicos já informatizados ou em vias de informatização e as possibilidades de cruzamento de dados e de tratamento integrado de informações, que carecem de um controlo estrito.
Sr.ª Presidente e Srs. Deputados: À lei sobre identificação civil e criminal cabe desenvolver e concretizar alguns dos aspectos contemplados no artigo 35.º da Constituição. Cabe-lhe também consagrar excepções constitucionalmente previstas à proibição do acesso de terceiros a dados pessoais constantes de ficheiros e registos informáticos.
Tem de o fazer, porém, com as maiores cautelas por forma a não abrir quaisquer portas ou alçapões para, sub-reptícia e discricionariamente, subverter o conteúdo essencial dos preceitos constitucionais de protecção dos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos face à utilização da informática. São esses preceitos e princípios que importa considerar.
Desde logo, importa garantir o direito de todos os cidadãos a tomar conhecimento dos dados constantes de ficheiros ou registos informáticos a seu respeito e dos fins a que exclusivamente se destinam, bem como de exigir a todo o momento a sua rectificação e actualização.
Importa efectivamente proibir o acesso abusivo de terceiros a esses ficheiros e registos, definindo taxativamente as entidades que podem ter acesso aos dados deles constantes e as condições da sua utilização, havendo que acautelar que a margem de discricionariedade que a proposta de lei atribui ao Ministro da Justiça para autorizar o acesso a entidades não especificadas e para fins também não especificados aos ficheiros de identificação civil e criminal não possa redundar em interconexões inconstitucionais com dados ao dispor de outras entidades ou serviços.
O regime legal a que irão ficar sujeitos os registos informáticos do Centro de Identificação Civil e Criminal não podem deixar de ter na devida conta as aquisições do direito internacional, designadamente do Conselho da Europa, em matéria de utilização da informática e de protecção de dados pessoais.
Princípios como o da obtenção dos dados de carácter pessoal exclusivamente por meios lícitos e leais, a adequação dos dados recolhidos às finalidades para que irão ser exclusivamente utilizados e a sua exactidão e carácter actual, a especificação estrita das finalidades a que se destina a recolha de dados para fins diversos dos especificados na lei, devem ser estritamente observados quando se trata de legislar sobre registos informáticos com a dimensão dos que se referem à identificação civil e criminal, com o melindre e com o carácter eventualmente estigmatizante dos elementos que constam deste último.
Há que impedir que os ficheiros e registos de identificação civil e criminal possam servir de base a uma conexão de ficheiros informatizados que conduza à centralização de dados tendentes ao controlo total da vida do cidadão, por processos secretos, ou, ainda, à criação de ficheiros selvagens que conduziriam à acumulação de informações sobre um cidadão em ficheiros incontroláveis.
Sr.ª Presidente, Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: A proposta de lei hoje em apreciação constitui no essencial um bom elemento de trabalho para a discussão na especialidade. Podendo ser questionada a bondade de uma ou de outra das soluções apontadas, será possível, a partir deste texto, encontrar um instrumento legislativo adequado para a salvaguarda dos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos face aos ficheiros e registos informáticos do Centro de Identificação Civil e Criminal e para a regulação de outros aspectos pertinentes relacionados com o funcionamento desses serviços.
No entanto, parece-nos importante deixar, aqui e neste momento, o alerta para a necessidade de rapidamente se concluírem os trabalhos conducentes à aprovação de legislação geral para a protecção dos cidadãos face à informática que traduza para a lei geral os princípios constitucionais consagrados nesta matéria.
A inexistência dessa legislação não exclui, naturalmente, a aprovação de uma lei sobre a matéria que hoje apreciamos, mas poderá constituir um passo em frente que não exclui, antes pressupõe, que outros sejam dados para, em geral, evitar ou mesmo pôr cobro à selva informática que tende cada vez mais a impor-se e a intrometer-se na vida de todos e de cada um, sem regras nem salvaguardas que possam ser efectivamente accionadas.
Aplausos do PCP.
Entretanto, reassumiu a presidência o Sr. Presidente, Vítor Crespo.
O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Rui Silva.
O Sr. Rui Silva (PRD): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: As novas tecnologias foram pretexto para apresentação de uma proposta de lei de identificação civil e criminal, aproveitando para alterar alguns aspectos importantes do acervo dos diplomas que actualmente regem esta matéria.
Ainda bem que o Governo o fez porque, pelo menos, demonstra ainda ter uma real vontade de prosseguir, a par da sociedade civil, na utilização de novos meios que possibilitem a simplificação de processos, o que, por outras palavras, quer dizer desburocratizar.
No entanto, a utilização dos meios informáticos não significa por si só uma maior eficácia e justiça na actividade dos serviços públicos, podendo, pelo contrário, pôr em risco direitos, liberdades e garantias dos cidadãos, se não acompanhada de outras medidas.
É a contradição do progresso pois, ao mesmo tempo que resolve problemas, cria outros, muitas vezes, bem mais graves e difíceis de ultrapassar.
A existência de novos riscos não é, porém, justificada pela velha fórmula do «preço a pagar pelo progresso». Progresso, sim, mas um progresso mais saudável, mais equilibrado e, portanto, mais consistente e verdadeiro e, acima de tudo, um progresso que não retira, antes garante e reforça, os direitos e liberdades fundamentais.
Parece-nos patente esta preocupação do Governo, de tal forma que, regra geral, consideramos equilibradas as soluções hoje propostas no actual diploma.
Queremos, no entanto, alertar o Governo e esta Assembleia para a necessidade de, rapidamente, se concluírem os trabalhos relativamente à lei de protecção dos cidadãos face à informática, nomeadamente no que respeita aos dados pessoais.
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Não está, naturalmente e apenas, em causa o equacionamento e a resolução de algumas questões deixadas em aberto na proposta em apreço, mas, sim, um conjunto mais vasto de diplomas e situações em relação às quais o uso da informática e o processamento dos dados por aqueles meios se toma urgente, mas também necessário, regulamentar com o maior rigor possível.
No que diz respeito à identificação civil, registamos a inclusão da residência completa do cidadão titular, que nos parece uma medida acenada e que virá, estamos certos, beneficiar e facilitar aos serviços os contactos até hoje difíceis e, por vezes, com os elementos existentes, quase impossíveis.
Já não entendemos bem a opção de retirar do bilhete de identidade o estado civil do cidadão porque, não sendo despiciendo, esse facto poderá obrigar, muitas vezes, para factos sujeitos a registo, o requerente a ser portador não só do bilhete de identidade, mas também da certidão de nascimento ou casamento que ateste esse estado.
O estado civil, não sendo um elemento identificador, como, aliás, a residência também não o é, não deixa de ser um elemento necessário, cuja ausência do bilhete de identidade poderá vir a dificultar alguns processos e ser contraditório com o objectivo de desburocratizar ainda mais os processos e os serviços.
Quanto ao instituto da contumácia, este é, sem dúvida alguma, um dos casos em que o problema do acesso e da protecção dos dados assume maior acuidade.
Com efeito, a situação de contumácia não comporta necessariamente um juízo valorativo ético e nem sempre é da responsabilidade do sujeito pelas dificuldades existentes dos contactos em notificações, quantas vezes, imprecisamente escritas e dificitariamente endereçadas. A questão é, aliás, bem colocada na exposição de motivos do diploma.
O PRD entende que o que está verdadeiramente em causa é o próprio instituto da contumácia. Será prudente fazer esta análise e esta reflexão antes de tentar, através de meios informáticos, operacionalizar o instituto, pelos riscos que esta opção pode envolver.
Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Polvilhar as repartições públicas do País de computadores não chega para resolver o problema da burocracia e criar uma Administração aberta. É necessário assegurar a formação profissional que adapte funcionários às novas tecnologias postas agora à sua disposição e, bem mais importante, lhes permita ter consciência das responsabilidades acrescidas.
O cidadão tem direito à justiça, mas, quando não precisa da justiça, tem direito a ser tratado com justiça. Hoje, nem sempre essa situação se verifica, dadas as péssimas condições de trabalho dos funcionários públicos.
Pelo exposto se conclui que iremos votar favoravelmente a proposta de lei n.º 145/V, com as ressalvas que aqui apresentamos, esperando que os alertas que aqui deixamos possam contribuir para a melhoria do diploma e que o mesmo venha, de facto, melhorar os serviços prestados à população portuguesa numa área tão sensível como a da sua identificação quer civil quer criminal.
O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Narana Coissoró.
O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Sr. Presidente e Srs. Deputados: É apenas para dizer que votaremos favoravelmente a proposta de lei.
O debate sobre os malefícios e os benefícios da informática e sobre a concentração de dados já foi feito e, por isso, considero desnecessário repetir o que já foi dito e consta das actas da Assembleia da República.
A nossa posição tem sido várias vezes enunciada e, creio, desta vez não valerá a pena repeti-la.
Vamos, pois, votar favoravelmente esta proposta de lei e apresentaremos, naturalmente, propostas aquando da discussão na especialidade se entendermos ser necessária alguma modificação.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está encerrado o debate e, porque há consenso, vamos passar, de imediato, à votação, na generalidade, da proposta de lei n.º 145/V - Lei da Identificação Civil e Criminal.
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade, registando-se a ausência dos deputados independentes Carlos Macedo, Helena Roseta, Jorge Lemos, José Magalhães e Valente Fernandes.
Srs. Deputados, o Sr. Secretário vai proceder à leitura do expediente.
O Sr. Secretário (Reinaldo Gomes): - Srs. Deputados, deram entrada na Mesa e foram admitidos os seguintes diplomas: projecto de lei n.º 654/V, apresentado pelo Sr. Deputado Joio Amaral e outros, do Partido Comunista Português - Reforça os poderes das assembleias municipais e garante maior operacionalidade às câmaras municipais, que baixa à 6.º Comissão; projecto de lei n.º 655/V, apresentado pelo Sr. Deputado José Apolinário e outros, do Partido Socialista -Elevação da povoação de Moncarapacho a vila, que baixa, igualmente, à 6.º Comissão; projecto de lei n.º 656/V, apresentado também pelo Sr. Deputado José Apolinário e outros, do Partido Socialista-Elevação da povoação da Fuseta à categoria de vila, que também baixa à 6.º Comissão; projecto de lei n.º 657/V, apresentado pelo Sr. Deputado Daniel Bastos e outros, do Partido Social -Democrata - Elevação da povoação de Pinhão à categoria de vila, que também baixa à 6.º Comissão, e, finalmente, projecto de deliberação n.º 119/V, apresentado pelo Partido Socialista, propondo a criação de uma comissão eventual de acompanhamento das conferencias intergovernamentais no âmbito da CEE.
Deu ainda entrada na Mesa um ofício oriundo da Embaixada da União das Repúblicas Socialistas Soviéticas, dirigido a o Sr. Presidente da Assembleia da República, que é do seguinte teor:
Estimado Sr. Presidente, tenho grande honra e prazer de poder exprimir a V. Ex.ª o sincero reconhecimento e gratidão de S. Ex.ª o Presidente da URSS, Sr. Mikhail Gorbachev, pelas felicitações enviadas na ocasião da atribuição do Prémio Nobel da Paz de 1990.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputados, vamos passar à apreciação do projecto de lei n.º 550/V (PCP) - Lei das Associações de Deficientes, e também do projecto de lei n.º 545/V (deputados independentes João Corregedor da Fonseca e Raul Castro) - Provedoria dos deficientes.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Manuel Filipe.
O Sr. Manuel Filipe (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: No limiar do século XXI e entrada no 3.º
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milénio da história do homem, as concepções tendentes à implementação de um cada vez maior humanismo social ganham corpo e vão traduzindo, na legislação dos vários países, cada vez mais, a preocupação do social, numa perspectiva de diminuir as dificuldades de grupos carcn-ciados da sociedade. Ainda bem!
Também a Assembleia da República tem, nos últimos anos, e particularmente nestes últimos meses, dedicado uma atenção particular a um grupo de cidadãos com grandes carências, os cidadãos portadores de deficiência.
Daí que, hoje, estejamos a discutir dois projectos de lei: um do PCP e outro dos Srs. Deputados independentes Raul Castro e João Corregedor da Fonseca, de largo alcance para a vida dos cidadãos deficientes.
Saudamos os Srs. Deputados Raul Castro e João Corregedor da Fonseca pela apresentação do projecto que visa a criação da provedoria do deficiente e, desde já, anunciamos que votaremos favoravelmente.
Apesar de as preocupações que realcei me parecerem de todos, não poderei deixar de lamentar o pouco tempo disponível nesta sessão para discutir questões de tão grande acuidade.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: As primeiras associações de deficientes tem já algumas dezenas de anos. A primeira associação que aparece, em 1926, é a Associação de Cegos Luís Braillc e, por decisão desta, a Liga de Cegos João de Deus, em 1951.
Em 1963, surge a Sociedade Portuguesa de Esclcrose Múltipla; em 1971, a Associação para Protecção dos Deficientes Autistas; em 1972, a Associação Portuguesa de Deficientes; em 1973, a Associação de Pais de Crianças com Deficiência Auditiva; após o 25 de Abril, surgem inúmeras associações de deficientes, entre as quais destaco, pela sua importância, a Associação de Deficientes das Forças Armadas e a Associação Nacional de Sinistrados no Trabalho.
Foi também nessa altura que nasceu o movimento de pais de crianças deficientes, com a participação de muitos outros cidadãos, o movimento CERCI.
As CERCI, cooperativas de educação e reabilitação de crianças inadaptadas, organizadas numa federação, a FENACERCI, que hoje representa 47 cooperativas, congregam pais e muitos cidadãos, técnicos de educação, psicólogos, terapeutas, num objectivo comum: educar e reabilitar.
Em 1980, a consciencialização do Movimento dos Deficientes fez que, durante a realização do I Congresso Nacional de Deficentes, fosse criado o embrião do que é hoje a UCNOD - União Coordenadora Nacional das Organizações de Deficientes-, estrutura onde estão filiadas 17 organizações de deficientes, incluindo a FENACERCI. Esta estrutura representa cerca de 60 000 deficientes.
As organizações não governamentais de deficientes tem desempenhado, ao longo dos anos, um papel fundamental na defesa dos direitos, na promoção da igualdade e integração social das pessoas com deficiência e na sensibilização da sociedade para os problemas destes cidadãos. '
O trabalho de atendimento social desenvolvido pelas associações, que, por ano, encaminham e resolvem dezenas de milhares de casos, e que devia compelir ao Estado, tem um mérito que seria injusto não realçar.
A Constituição da República, reconhecendo esta acção meritória, prevê, no n.º 3 do artigo 71.º, o apoio, por parte do Estado, às associações de deficientes.
O projecto de lei n.º 550/V, do PCP - Lei das Associações de Deficientes, procura efectivar este preceito constitucional e definir os direitos de intervenção e participação das associações de deficientes, garantindo-lhes os meios indispensáveis para a prossecução dos seus fins. O projecto de lei do PCP garante às associações de deficientes os direitos de participação e intervenção na definição da política de reabilitação e integração e os direitos de consulta e informação junto dos órgãos da Administração Pública, sem esquecer os ião importantes direitos de petição e acção popular, ainda recentemente discutidos nesta Casa.
Enuncia-se o dever de colaboração do Estado e das autarquias locais com as associações de deficientes. Garantem-se os apoios mínimos indispensáveis para que estas associações possam prosseguir os seus objectivos e asseguram-se aos dirigentes associativos as condições que permitam o exercício da sua actividade. Para este facto chamamos a especial atenção desta Câmara.
O inserido no nosso projecto espelha reivindicações antigas do Movimento dos Deficientes, expressas nas conclusões dos seus quatro congressos. Algumas destas reivindicações, contempladas no nosso projecto de lei, estão previstas, entre as medidas a implementar até 1989, no Plano Orientador de Reabilitação, aprovado pelo Governo através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/88.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Numa altura em que tanto se fala da problemática da deficiência e dos deficientes, no momento da celebração do aniversário da Declaração Universal dos direitos do homem, requer-se a vontade política desta Câmara para a aprovação da lei das associações de deficientes, sem a qual estas não verão garantidos os meios de acção e intervenção que lhes permitam, de uma forma decisiva, a continuação do seu trabalho na integração e reabilitação da pessoa deficiente.
Aplausos do PCP e dos deputados independentes João Corregedor da Fonseca, José Magalhães e Raul Castro.
O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Raul Castro.
O Sr. Raul Castro (Indep.): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: No momento em que se discutem conjuntamente os projectos de lei n." 550/V, apresentado pelo PCP, e 545/V, apresentado pelos deputados da ID, cumpre salientar a importância que têm para os deficientes ambos os projectos. E agradecendo as referências do Sr. Deputado Manuel Filipe, pela nossa parte devemos salientar que também nos congratulamos com esta iniciativa legislativa do PCP.
Por outro lado, que não fique sem reparo a falta, neste debate, de qualquer representante do Governo. Esse será um argumento adjuvante para a necessidade do projecto de lei que os deputados da ID agora apresentam.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Quando o Governo e os deputados do PSD são confrontados com a realidade da sua prática política, há quase sempre uma resposta evasiva e estratégica: não é tanto assim!...
Ainda a ela recorreram no recente debate sobre deficientes, pondo em causa o número calculado pela Organização Mundial de Saúde e, por outro lado, esgrimindo com as verbas que o Governo tem destinado aos deficientes, que o colocaria numa posição destacada entre os países da CEE.
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No entanto, quer seja de l milhão o número de deficientes quer seja de 800000-como afirmou há dias o Secretário de Estado da Segurança Social, embora sem referir as fontes em que se baseava... -, não pode deixar de reconhecer-se que as deficiências afectam um número substancialmente elevado de cidadãos, número que ronda os 10% da população.
Por outro lado, por mais percentualmente importantes que sejam as verbas para os deficientes, o seu significado é meramente estatístico se elas não são, real e efectivamente, aplicadas, continuando a subsistir os problemas que os deficientes enfrentam.
De resto, a falta de regulamentação, pelo Governo, da Lei n.º 9/89, de 2 de Maio, constitui já uma prova evidente de que as verbas pouco ou nada significarão quando, há mais de dois anos, o Governo prima pela falta de vontade política de regulamentar uma lei fundamental para os deficientes.
Mas não só. Em 14 e 15 de Outubro de 1989, realizou-se o IV Congresso Nacional dos Deficientes, promovido pela União Coordenadora Nacional dos Organismos dos Deficientes, com a presença de representantes de 18 organizações de deficientes. Aí foram aprovadas 40 medidas, como plataforma para a resolução dos problemas dos deficientes em Portugal. Todavia, mais de um ano decorrido, nenhuma dessas medidas, que competia ao Governo executar, foi posta em prática.
Bastará citar algumas delas: estatuto de parceiro social para o Movimento Associativo dos Deficientes; definição e implementação de um programa de sensibilização da sociedade portuguesa sobre os deficientes; serem consideradas doenças sociais, com um estatuto de protecção própria, certos doenças, como, por exemplo, a hemofilia; antecipação da reforma para deficientes com envelhecimento precoce; quota mínima de 5% nas acções de formação profissional apoiadas pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional; garantia legal da eliminação das barreiras arquitectónicas; quota mínima para deficientes nas habitações sociais; porte pago e subsídio de papel aos órgãos informativos das associações de deficientes; regulamentação do tratamento da hemodiálise e da utilização de filtros; criação do cartão nacional de deficiente.
Contudo, o que se viu, ainda em l de Março deste ano, foi os deficientes manifestarem-se em frente da sede do Conselho de Ministros, reclamando a resolução dos seus problemas, e não serem sequer recebidos pelo Sr. Primeiro-Ministro!
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Uma das reivindicações dos deficientes, aprovada no referido Congresso de Outubro de 1989, foi a criação da provedoria dos deficientes.
E hoje, que já existe o provedor do ambiente na Câmara Municipal de Lisboa, quando o Sr. Deputado Miguel Relvas, do PSD, em 26 de Junho deste ano, defende publicamente a criação do provedor de justiça militar, quando os sociais-democratas dos TSD preconizam o provedor para a segurança no trabalho, quando os socialistas defendem o provedor da saúde, não vai haver, certamente, um deputado a discordar da criação da provedoria dos deficientes. Nem haveria razão para discordar, pois quem melhor pode sensibilizar a população para a condição dos deficientes e intervir, junto de entidades públicas e privadas, para a resolução dos problemas que os afectam do que o porta-voz dos deficientes, especialmente devotado a esses objectivos?
É, de resto, evidente que não há possibilidade de confusão com o Provedor de Justiça, cuja área de intervenção 6 diversa e abrange o mais vasto universo da justiça, além de que só ele dispõe dos poderes que a Constituição lhe confere.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Tendo os deputados da ID apresentado este projecto de lei em Maio do ano corrente, parecia legítima a expectativa de ele vir a ser discutido antes da aprovação do Orçamento para 1991.
Todavia, tal não sucedeu. Daí que a referencia è sua vigência, contida no artigo 11.º, se tenha de entender remetendo-a para logo a seguir à aprovação do Orçamento para 1992.
De qualquer modo, ao apresentar este projecto de lei, que cria a provedoria dos deficientes, a ID procura corresponder a uma das mais importantes aspirações dos deficientes. E será isto, fundamentalmente, que estará em causa na sua votação, porque para lá de evasivas e pretextos, que 6 sempre possível imaginar, são os aspirações e, portanto, os interesses dos deficientes que estão realmente em jogo!
Aplausos do PS, do PCP, do PRD e dos deputados Independentes João Corregedor da Fonseca e José Magalhães.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, tal como está previsto, vai, dentro de momentos, ter lugar a instalação de uma comissão eventual e de um grupo de amizade, pelo que peço à Sr.ª Vice-Presidente Manuela Aguiar o favor de me substituir na direcção dos trabalhos.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Rui Silva.
O Sr. Rui Silva (PRD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Vou iniciar a minha intervenção por fazer a citação de uma carta recebida no nosso grupo parlamentar. Começa assim: «Eu sou um jovem de 25 anos, vivo numa pequena aldeia do distrito de Castelo Branco, sou deficiente devido a um grave acidente de trabalho que tive, de mota, em 8 de Setembro de 1983. Tinha então 17 anos.» Assim começa uma carta recebida há poucos dias no Grupo Parlamentar do PRD, na sequência da recente interpelação sobre a política para os deficientes.
A carta conta como o seu autor deixou de estudar porque queria trabalhar na construção civil como pedreiro e como esse sonho se apagou com aquele desastre de mola. Conta como foi transportado de helicóptero para o Hospital de Santa Maria, onde esteve internado sete meses da primeira vez, seguindo-se outros internamentos de menor duração. Lembra os fracturas graves que o impedem de mexer um dos braços: «Tentaram já operar-me na Clínica de Todos-os-Santos, mas foi em vão» -diz ainda.
Gorada a operação, «regressei à minha pequena aldeia, onde vivo com os meus pais».
Este jovem 6 reformado por invalidez aos 25 anos e recebe uma pensão de 12 300$ mensais. «Como os meus pais são pobres» - continua - «sinto-me muito afectado, já que tenho muitas despesas, relacionadas com as viagens ao hospital, consultas, medicamentos e outras coisas que preciso diariamente, e não consigo andar sem dores, ata já pensei em suicidar-me, mas disseram-me para ter paciência, e neste momento 6 só o que tenha»
Aqui, a memória recorda o filme de Dalton Trumbo intitulado: E Deram-Lhe Uma Espingarda. As afinidades entre o caso relatado nesta carta e o sucedido no filme não seriam nenhumas não fosse a miragem do suicídio como a resolução de todos os problemas.
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E continua este jovem: «Neste momento precisava de ir ao Hospital de Santa Maria fazer medicina física e reabilitação, pelo menos um mês, para me tirar algumas das dores que me atormentam, e o meu braço está completamente atrofiado. Tenho imensos problemas com os meus pais. Eles não me dão nem apoio monetário nem moral, por isso sinto-me um autêntico lixo. Nesta terra, a minha vida é comer, ouvir musica e dormir.»
Dá conta depois do seu contentamento em ter visto na televisão alguém interessar-se pelo problema, porque, segundo diz, «até agora ainda não tinha visto ninguém interessar-se pelos problemas dos deficientes».
E continua assim: «Sobretudo gostaria de saber como resolver algumas questões. Tenho apenas a 4.º classe, porque desisti de estudar. Gostaria de voltar a estudar, mas para isso teria de me deslocar a Castelo Branco, a cerca de 38 km, porque é o local mais próximo onde há escola à noite, só que com a minha pensão de invalidez não me dá para as viagens e para os livros que teria de comprar.»
Adivinha-se o atropelo das ideias, não vá esquecer-se de alguma coisa importante: «Disseram-me que, mesmo eu sendo deficiente, podia tirar a carta de condução, mas que teria de ser em Lisboa, numa escola especial, embora eu não tenha condições para tirar a carta.» Finalmente, interroga: «Gostaria que me dissesse se posso ou não tirar a carta de condução, como e onde.»
As queixas, em tom de informação, correm em catadupa: «Derivado aos medicamentos que tomei no hospital, e ainda continuo a tomar alguns, os meus dentes apodreceram todos e de vez em quando alguns doem-me, eu precisava de arrancá-los, só que é muito caro e não tenho dinheiro. O que é que posso fazer?»
Refreia finalmente as palavras, referindo que ainda linha muito para dizer, «só que a carta já vai longa e eu não quero dar mais trabalho. Fico-me hoje por aqui. Termino com os meus melhores cumprimentos.» Termina assim este jovem essa carta.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: No passado dia 27 de Novembro, promovemos, nesta Assembleia, uma interpelação ao Governo sobre a situação dos deficientes em Portugal. Na altura, o PRD alertou o Governo de não aplicar as medidas de política de prevenção e reabilitação das pessoas com deficiência, nomeadamente nos domínios da educação, integração social, transportes e saúde. Apesar da desvalorização merecida, esta iniciativa acabou por merecer da comunicação social um tratamento muito apreciável.
Desde então, o Grupo Parlamentar do PRD tem recebido, diariamente, cartas de congratulação e agradecimento por parte de instituições privadas e de cidadãos comuns. Fazem referência, na sua generalidade, ao desinteresse prestado pelo poder político à matéria em causa. Mas a maioria dos contactos que nos têm chegado são apelos de pessoas que descrevem as precárias condições em que vivem e as situações de injustiça de que são vítimas; pessoas que nem sequer conhecem os seus direitos ou que, conhecendo-os, não os vêem consagrados; cidadãos que apelam sistematicamente aos ministros e que recebem lacónicas respostas ou, por vezes, resposta nenhuma; pessoas que se deslocam com dificuldade, mas que são empurradas de serviço em serviço na busca de uma mera informação; pessoas que no quotidiano se apercebem de que os diplomas anunciados e publicados são restritivos e que, quantas vezes, não se aplicam àqueles que deles deveriam beneficiar.
Outros contactos nos têm chegado, dos quais não temos testemunhos escritos: telefonemas de portugueses que colocam sob a forma oral os seus problemas, porque têm dificuldade de os fazer de forma escrita. É o caso de um ex-agente da Polícia de Segurança Pública que há 30 anos, com 100% de incapacidade ganha em serviço, tem percorrido, em vão, todas as instâncias para obter um regime de compensação que lhe assegure as condições mínimas de sobrevivência, ou o dos paraplégicos invisuais, a quem é negado o subsídio de acompanhamento por terceira pessoa.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Pareceu-nos fundamental dar-vos conhecimento destes ecos que nos têm chegado e que serão encaminhados para o Sr. Ministro do Emprego e da Segurança Social sob a forma de requerimento, para dele obtermos resposta. Mas estes apelos que nos dirigiram permitem identificar a justificação plena de um provedor dos deficientes. Pensamos que o diploma hoje em discussão, não obstante carecer de ajustamentos e explicações, pode e deve constituir um instrumento importante e inovador no sentido de assegurar o gozo pleno dos direitos de todos os cidadãos.
Quanto ao projecto lei das associações de deficientes, é sabido que ele foi elaborado com um forte contributo dessas mesmas associações. Conclui-se, pelo menos teoricamente, que ele consubstancia as aspirações desta faixa populacional e que se encontra adaptado à realidade portuguesa. Trata-se, no fundo, de um diploma que tem por objectivo desenvolver o artigo 71.º, n.º 3, da Constituição da República Portuguesa, bem como as normas correspondentes na Lei de Bases de Prevenção, Reabilitação e Integração das Pessoas com Deficiência. Ele corresponde igualmente à aplicação das medidas de política preconizadas no Plano Orientador de Reabilitação.
Hoje, Sr. Presidente e Srs. Deputados, definir o quadro em que se inserem as associações de e para deficientes na tomada de decisões dentro dos poderes central e local, bem como definir e consagrar claramente a forma como são apoiadas estas organizações com vista à prossecução dos seus objectivos, é um imperativo que esta Câmara não pode nem deve enjeitar.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Hoje é mais um dia em que a Assembleia da Republica tem a oportunidade de não se alhear das suas competências nesta matéria. A nossa postura é, como sempre, a de contribuir para promover soluções e derrubar os obstáculos que persistem numa sociedade que desrespeita a diferença de um conjunto significativo de cidadãos, estimados em l milhão.
Temos a firme convicção de que os diplomas em análise são instrumentos desse contributo que pretendemos dar. Por isso, apelamos a todos os grupos parlamentares que as viabilizem, a fim de que, em sede de comissão, sejam possíveis os ajustamentos que no debate aqui referimos.
Aplausos do PS, do PCP, do PRD e do deputado independente Raul Castro.
Entretanto, reassumiu a presidência a Sr.ª Vice-Presidente Manuela Aguiar.
A Sr.1 Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Osório Gomes.
O Sr. Osório Gomes (PS): - Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: Esta legislatura tem consagrado, sem dúvida, uma muito especial atenção aos problemas da prevenção, reabilitação e integração social das pessoas com deficiência.
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Trata-se de um problema de importância muito relevante na sociedade portuguesa, na medida em que ó pacificamente aceite serem estas pessoas maioritariamente determinadas por situações muito particulares da nossa evolução contemporânea. São exemplo disso as sequelas da guerra colonial, do alcoolismo, dos acidentes de trabalho e rodoviários e da insuficiente assistência pré-natal ou materno- infantil.
Já uma vez, desta mesma tribuna, afirmei que, segundo os únicos dados disponíveis, os indivíduos portadores de deficiência física ou mental atingem, no nosso país, cerca de 10% da população activa. Esta, pois, a dramática situação.
A Assembleia da República, fórum decisivo na consideração deste problema, não tem sido alheia à necessidade do tratamento sistemático da situação, aprovando medidas que, pelo menos no plano normativo dos grandes princípios, representam um passo em frente sobro a realidade existente-é disso exemplo a aprovação unânime da Lei n.º 9/89 (Lei de Base de Prevenção, Reabilitação e Integração das Pessoas com Deficiência).
Más, como já também aqui afirmei, não basta aprovar os grandes princípios para, com a consciência pretensamente satisfeita, adormecermos a sombra dos seus efémeros louros. E, convenhamos, na prática, na sua dimensão regulamentar, na área de intervenção que só ao Executivo compele, o que foi feito é ainda bastante insuficiente.
Exactamente por isso, esta Câmara não poderá tolerar tal situação se nos quisermos assumir na vertente solidária que o povo português de nós exige.
Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: Encontramo-nos uma vez mais reunidos para debater questões relacionadas com a situação das pessoas com deficiência, agora numa situação mais do real, mais da resolução concreta dos problemas efectivamente suportados pelos cidadãos deficientes, cidadãos que se encontram indefesos face aos problemas que uma sociedade cada vez mais competitiva e individualista lhes provoca. É, pois, um passo significativo na defesa dos interesses dessas pessoas a institucionalização, na sociedade portuguesa, das associações de deficientes.
Por isso, mais do que a sua institucionalização, 6 imprescindível a consagração de um enquadramento normativo que as tome efectivamente ouvidas e atendidas na sua lula quotidiana, bem como estabelecer direitos aos seus intervenientes. De facto, as associações que até hoje têm funcionado operam sem condições de intervenção eficaz, valendo-lhes, sistematicamente, a dedicação e boa vontade dos seus dirigentes, a maior parte das vezes, inclusive, incompreendidos e com evidentes prejuízos.
É preciso dotar essas associações de mecanismos de intervenção efectiva, quer no plano institucional quer no plano funcional dos sujeitos que orientam os seus destinos.
O projecto de lei n.º SSO/V. que ora discutimos, merece do Grupo Parlamentar do PS uma global concordância. Concordância essa que se estende aos mecanismos concretos do tratamento dos seus dirigentes associativos, na medida em que os equipara aos trabalhadores que exercem o múnus sindical; mas concordância que passa por um aprofundamento da discussão na especialidade, em sede da Comissão de Trabalho, Segurança Social e Família, onde o nosso contributo se dirigirá, essencialmente, ao alargamento do âmbito de acção das associações de deficientes, à sua área de intervenção consultiva e à margem de benefícios que consideramos estar aquém das necessidades e - por que não dizê-lo? - das possibilidades e importância que merecem.
Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: Que a aprovação deste diploma seja mais um passo para a consideração de que o problema dos cidadãos com deficiência exige soluções que forçosamente terão de passar por uma postura inequívoca do Executivo, de qualquer executivo.
Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: No que se refere ao projecto de lei n.º 545/V-Provedoria dos deficientes, o Grupo Parlamentar do PS não concorda com a proliferação de provedores, dado que daí resultaria não só o esvaziamento das competências do Provedor de Justiça como também lhe retiraria a imagem de dignidade que assume actualmente na sociedade portuguesa.
Por outro lado, e para concluir, o PS defende, sim, o reforço dos poderes neste momento conferidos ao Provedor de Justiça, conforme consta da iniciativa legislativa por nós oportunamente desencadeada.
Aplausos do PS, do PCP e do deputado independente João Corregedor da Fonseca.
A Sr.ª Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Joaquim Marques.
O Sr. Joaquim Marques (PSD): - Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: Há cerca de ires semanas, a problemática das pessoas com deficiência foi discutida na Assembleia da República, na sequência de um debate oportunamente promovido pelo PRD. Se desse debate se tivessem extraído algumas conclusões, poderia, genericamente, afirmar-se o seguinte: a prevenção das deficiências é uma tarefa que a todos pertence; a reabilitação das pessoas com deficiência é uma função a que o Estado não pode eximir-se, antes deve promover! E o Estado tem vindo, de facto, progressivamente, a assumir as suas responsabilidades, quer por iniciativas próprias quer através de acções levadas a cabo em colaboração com a sociedade civil, nomeadamente através das instituições particulares de solidariedade social; por último, a integração das pessoas com deficiência na vida familiar, laborai e social exige, em muitas circunstâncias, uma alteração de mentalidades para que, de uma vez por todas, a comunidade assuma a situação das pessoas com deficiência como a de cidadãos portadores dos mesmos direitos de quaisquer outros, nos termos dos princípios consagrados na Constituição da República.
Hoje, e confirmando a atenção que a Assembleia da República dedica a esta problemática, estamos a apreciar o projecto de lei n." SSO/V, do PCP, e o projecto de lei n.º 545/V, da iniciativa dos Srs. Deputados independentes João Corregedor da Fonseca e Raul Castro.
O projecto designado «lei das associações de deficientes» propõe-se conferir, genericamente, às associações de e para deficientes os seguintes direitos: participação e intervenção na definição das políticas e grandes linhas de orientação legislativa no domínio da reabilitação e integração social das pessoas com deficiência; representação no Conselho Nacional de Reabilitação; apresentação de queixas ao Provedor de Justiça; exercício do direito de acção popular, nos termos da lei; apoio do Estado, nomeadamente através da administração central, regional e local; benefícios e isenções fiscais, e. ainda, a aplicação aos dirigentes de associações de deficientes do regime previsto no artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 215-B/75, de 30 de Abril, que regula o exercício da actividade sindical nas empresas.
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Vejamos, agora, se o projecto de lei em causa 6 inovador e se, eventualmente, se justifica a sua aprovação pela Assembleia da República.
Assim, quanto à participação e intervenção na definição das políticas no domínio da reabilitação e integração das pessoas com deficiência, os direitos das associações de deficientes encontraram consagração legal no Decreto-Lei n.º 355/82, de 6 de Setembro, que aprovou a orgânica do Secretariado Nacional da Reabilitação - o mesmo se diga quanto à sua representação no Conselho Nacional de Reabilitação.
Por outro lado, no que se refere à apresentação de queixas ao Provedor de Justiça e ao exercício do direito de petição e de acção popular, os artigos 23." e 52." da Constituição da República, revista em 1989, consagram amplamente a possibilidade de utilização dessas faculdades constitucionais pelas associações que vimos referindo.
Quanto ao apoio do Estado às associações de e para deficientes, desde 1989 que estão estabelecidos os critérios a que obedecem os acordos de cooperação entre a Segurança Social e a esmagadora maioria das associações particulares de solidariedade social que trabalham com e para os cidadãos com deficiência. O Despacho Normativo n.º 12/88, de 12 de Março, veio alterar legislação existente desde 1980 sobre esta matéria, procurando adequar as normas de cooperação à evolução entretanto verificada e resultante, sobretudo, do elevado grau de iniciativa da sociedade civil.
Também no que se refere a isenções fiscais, matéria por excelência contida nas leis que aprovam o Orçamento do Estado, não é despiciendo referir as já consagradas, entre outros, nos Decretos-Leis n.01 9/85, de 9 de Janeiro, e 31/89, de 25 de Janeiro.
Significa isto que a generalidade das disposições contidas no projecto de lei do PCP não é inovador. E felizmente que não é inovadora!
De facto, o ordenamento jurídico nacional dá já resposta a muitas das legítimas aspirações dos cidadãos com deficiência e das suas associações representativas.
Falta referir, por último, e no respeitante ao projecto em apreço, a proposta de aplicação aos dirigentes das associações de e para deficientes - que, hoje, são já mais de 200- da legislação aplicável aos dirigentes e delegados sindicais.
É preciso dizer-se, em primeiro lugar, que os dirigentes e delegados sindicais, sejam ou não pessoas com deficiência, gozam exactamente dos mesmos direitos. O que pensamos que não é aceitável - tivemos oportunidade de fundamentalmente referi-lo aquando do debate da Lei de Bases para a Prevenção, Reabilitação e Reintegração das Pessoas com Deficiência- que se aplique aos dirigentes das associações em causa legislação que foi aprovada com outros objectivos que não são os que estão em análise.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Está igualmente em apreciação o projecto de lei n.9 545/V, sobre a provedoria dos deficientes. Não pretendendo menosprezar esta iniciativa legislativa, não podemos, sumariamente, deixar de afirmar o seguinte: a eventual criação de uma Provedoria dos deficientes esvaziaria, de alguma forma, a instituição Provedor de Justiça, tendo em conta o seu estatuto constitucional e, nomeadamente, o facto de que este instituto constitucional está em apreciação no âmbito da Assembleia da República.
Por outro lado, o fundamento do recurso ao Provedor de Justiça advém não tanto dos meios de acção ao seu dispor, mas, sobretudo, do seu estatuto constitucional, consagrado no artigo 23." da Constituição da República. E, como escrevem Vital Moreira e Gomes Canotilho (Constituição Anotada, 2.º ed.), a eficácia da sua acção «depende da autoridade do cargo e do seu crédito constitucional».
Em conclusão, Sr.ª Presidente e Srs. Deputados, podemos afirmar o seguinte: o projecto de lei do PCP não é, na generalidade, inovador, e, no que é «inovador», é contraproducente. O projecto de lei da autoria dos Srs. Deputados João Corregedor da Fonseca e Raul Castro está imbuído, certamente, de boas intenções; porém, se fosse aprovado, criaria uma situação discriminatória, sem fundamento constitucional, contra os cidadãos com deficiência.
Nós, PSD, pensamos que o que é necessário é continuar a desenvolver e a aplicar os mecanismos legais já existentes, no sentido de proporcionar aos cidadãos que sofram de alguma deficiência o exercício dos direitos, de todos os direitos que a Constituição da República lhes confere, mas que a sociedade, por vezes, ainda teima em não reconhecer-lhes.
Aplausos do PSD.
A Sr.ª Presidente: - Inscreveram-se, para pedir esclarecimentos, os Srs. Deputados Manuel Filipe, Raul Castro e João Corregedor da Fonseca.
Para esse fim, tem a palavra o Sr. Deputado Manuel Filipe.
O Sr. Manuel Filipe (PCP): - Sr. Deputado Joaquim Marques, quem o tivesse ouvido pensaria que os deficientes portugueses têm os problemas resolvidos, e V. Ex.º sabe que não é isso o que se passa!
V. Ex.º já tem visitado associações de deficientes e ouvido, da boca dos dirigentes associativos, que não é isso o que se passa. Por essa razão, não compreendo como é que V. Ex.º faz agora esse discurso. Certamente que o Sr. Deputado está a confundir algumas coisas!...
O que posso dizer-lhe é o seguinte: o Plano Orientador de Reabilitação, que devia ter sido implementado até 1989, tem, por acaso, de entre as suas centenas de medidas, 10% já cumpridas? Não sei se V. Ex.º sabe que as medidas que propomos no nosso projecto - a lei das associações de deficientes -estão contidas nesse plano orientador aprovado pelo Governo, segundo a Resolução n.º 51/88, e elas ainda não estão implementadas.
V. Ex.º sabe que o crédito de horas é uma reivindicação dos dirigentes associativos, desde há longa data? O Sr. Deputado conhece as 40 medidas que foram aprovadas no IV Congresso dos Deficientes? O Sr. Deputado não tem conhecimento do quarto peditório que a APD (Associação Portuguesa dos Deficientes) realizou, não há muito tempo, nem se recorda da campanha Pirilampo Mágico?
Então, julga que as associações, tendo o contributo que o Estado lhes dá - ou deveria dar-lhes -, não precisam de mais nada? Não será necessária legislação que, de facto, obrigue o Estado a dar resposta às pretensões das associações de deficientes?
Mas o Sr. Deputado ao referir-se às IPSS não se referiu às outras associações que, essas sim, são instituições particulares de solidariedade social que têm protocolos com o Estado; mas as outras não os têm e não têm subsídios. Disso V. Ex.º esqueceu-se!
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A Sr.ª Presidente: -Sr. Deputado Joaquim Marques, há outros oradores inscritos para formular pedidos de esclarecimento. Deseja responder já ou no fim?
O Sr. Joaquim Marques (PSD): - No fim, Sr.ª Presidente.
A Sr.ª Presidente: - Tem, então, a palavra o Sr. Deputado Raul Castro.
O Sr. Raul Castro (Indep.):-O Sr. Deputado Joaquim Marques colocou duas questões para manifestar, no fundo, a discordância do PSD em relação a provedoria dos deficientes, embora considerando que se tratava de uma ideia com boas intenções. Mas. como de boas intenções está o inferno cheio, os senhores mandam para o inferno esta boa intenção da ID.
Risos do PS.
E o Sr. Deputado assentou as suas considerações em duas ordens do razões: uma delas seria a existência do Secretariado Nacional de Reabilitação. Com certeza, o Sr. Deputado sabe que o Secretariado Nacional de Reabilitação estava dependente do Primeiro-Ministro, que, podendo delegar, fê-lo no Ministro do Trabalho e de Segurança Social, do que resultou, desde logo, o estreitamento dos poderes do Secretariado. Mas não só: ó que as funções que lhe atribui o Decreto-Lei n.º 346/77, de 20 de Agosto, não são senão a planificação das acções que concorram neste domínio. Portanto, o Secretariado Nacional de Reabilitação não se pode substituir a intervenção de um provedor dos deficientes, no sentido de ir ao encontro dos problemas que eles possuem.
E gostaria de recordar-lhe alguns desses problemas: redução e corte de comparticipações em medicamentos essenciais à vida dos deficientes, bem como não actualização de comparticipações em material compensatório; os insuficientes renais têm problemas com a compra de vitaminas, os escoriados com medicamentos de cicatrização e os doentes com incontinência urinária ficam impossibilitados de sair de casa porque as fraldas não são comparticipadas; o abono complementar a crianças e jovens deficientes, que era concedido aos portadores de hemofilia. foi cortado, em 1988, tudo isto, quando existe o Secretariado Nacional de Reabilitação!...
Por outro lado, o Sr. Deputado afirma que a criação da provedoria dos deficientes esvaziaria os poderes do Provedor de Justiça. Mas, como tive oportunidade de referir na minha intervenção, o Provedor de Justiça não só tem uma área de intervenção que é manifestamente superior, porque 6 do universo da justiça, como tem poderes, conferidos pela Constituição que só ele possui. Portanto, nunca se poderiam confundir a área de intervenção e os poderes do Provedor de Justiça com os do provedor dos deficientes.
Por outro lado, na Câmara Municipal de Lisboa, já existe o provedor do ambiente, ideia lançada pelo candidato do PSD à presidência da Camará Municipal de Lisboa, convém não esquece-lo, enquanto já o Sr. Deputado do PSD Miguel Relvas defendeu, em Junho último, a criação do cargo de provedor de justiça militar, os sociais-democratas dos TSD preconizam um provedor para segurança do trabalho; os socialistas defendem um provedor de saúde... Parece que, afinal, todas estas entidades respondem, de forma indirecta, à critica de V. Ex.º de que isso esvaziaria os poderes do Provedor de Justiça.
É pena, por isso, que o PSD, com estas ou outras razões, não apoie e não vote uma medida que se traduziria na defesa dos interesses dos deficientes.
Vozes do PCP: - Muito bem!
A Sr.ª Presidente: - Sr. Deputado João Corregedor da Fonseca, uma vez que o tempo de que dispõe está praticamente esgotado, a Mesa concede-lhe um minuto de tolerância para formular o seu pedido de esclarecimento e pede-lhe que seja breve.
O Sr. Joio Corregedor da Fonseca (Indep.): - Agradeço-lhe, Sr.ª Presidente, mas tenho de informar a Mesa de que, amavelmente, o Grupo Parlamentar do PS também me cedeu tempo para eu poder formular a minha pergunta, o que desde já agradeço.
A Sr.ª Presidente: - De facto, a Mesa não tinha conhecimento dessa cedência.
Para pedir esclarecimentos, tem, pois, a palavra o Sr. Deputado João Corregedor da Fonseca.
O Sr. João Corregedor da Fonseca (Indep.): - Sr. Deputado Joaquim Marques, ouvi-o atentamente quanto ao argumento de V. Ex.º de que a criação da provedoria dos deficientes esvaziaria a Provedoria de Justiça; tenho a dizer que essa afirmação não deixa de ser curiosa, tanto mais quando lemos, hoje, nos jornais, que a própria Provedoria de Justiça poderá, desde já, ficar esvaziada da sua própria sede, já que ela foi vendida, sem que o Provedor de Justiça tivesse tido conhecimento - um chorudo negócio, ao que consta, de 1,2 milhões de contos!
Sr. Deputado Joaquim Marques, ficaram aqui provados no debate de uma interpelação ao Governo feita pelo PRD os gravíssimos problemas que, em Portugal, afectam os deficientes, que são cerca de 10%. A Organização Mundial de Saúde diz que atingem l milhão, enquanto o Sr. Secretário de Estado diz que são cerca de 800 000, mas, enfim, qualquer deles são números assustadores que nos preocupam a todos e, com certeza, a V. Ex.º e ao seu grupo parlamentar.
Mas, voltando à sua afirmação de que a criação da provedoria dos deficientes esvaziaria de poderes a Provedoria de Justiça, eu gostaria de fazer só uma pergunta muito rápida, uma vez que disponho de pouco tempo.
Dizemos claramente que a provedoria dos deficientes tem uma intervenção numa área específica da nossa sociedade, entenda, ou não, o Sr. Deputado Joaquim Marques que a criação desta provedoria dos deficientes poderia vir a concorrer para uma maior sensibilização de todos nós para os problemas destas centenas de milhares de pessoas e seria uma tentativa no sentido de se encontrarem mais rapidamente medidas que concorram para solucionar esses gravíssimos problemas com que se defrontam os nossos deficientes.
O Sr. Deputado Raul Castro já declarou que o Secretariado Nacional de Reabilitação está longe de corresponder aos anseios e necessidades dos deficientes. V. Ex.º citou toda uma série de iniciativas que entende serem importantes; algumas sê-lo-ão, Sr. Deputado, mas a verdade é que nos parece que estão longe de ir ao encontro de todas as necessidades dos deficientes. Portanto, o que eu gostaria de saber, Sr. Deputado, 6 em quê e porquê considera o PSD que a criação da provedoria dos deficientes esvaziaria a Provedoria de Justiça.
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Entende que a Provedoria de Justiça, tal qual como está a funcionar, resolve todos os problemas para os quais é solicitada? Julga V. Ex.º que a Provedoria de Justiça pode solucionar os problemas de uma gama tão vasta de portugueses, que são centenas de milhares de pessoas?
Vozes do PCP: - Boa pergunta!
A Sr.ª Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Joaquim Marques.
O Sr. Joaquim Marques (PSD): - Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: Em primeiro lugar, quero dizer ao Sr. Deputado Manuel Filipe que, com o seu pedido de esclarecimento -que, no fundo, foi uma afirmação-, veio confirmar aquilo que eu disse no final da minha intervenção. E o que disse repilo-o: nós, PSD, pensamos que o que é necessário é continuar a desenvolver e a aplicar os mecanismos legais já existentes, no sentido de proporcionar aos cidadãos que sofrem de alguma deficiência o exercício de todos os direitos que a Constituição da República lhes confere. Isto significa que tacitamente reconheço que alguns dos direitos consagrados na lei quer para as associações de deficientes quer para os cidadãos com deficiência não estão ainda completamente concretizados e que é necessário que possamos sensibilizar quer o Governo quer a comunidade em geral para que os direitos consagrados na lei sejam efectivamente exercidos pelos cidadãos deficientes.
Como é evidente, também não vou dizer - seria pouco sensato da minha parte afirmá-lo - que os cidadãos com deficiência têm iodos os problemas resolvidos. É evidente que não têm! Infelizmente, não têm, e estou convencido de que, infelizmente, nunca terão! Efectivamente, eles constituem um grupo da população portuguesa extremamente carenciado, que tem dificuldades na concretização dos seus direitos nas mais diversas áreas e que também só poderá exercer esses direitos quando a comunidade nacional, as comunidades locais, todos nós, no fundo, estivermos mais sensibilizados para a dignidade que têm os cidadãos com deficiência, exactamente como os cidadãos que não são deficientes.
Quanto às questões colocadas pelos Srs. Deputados Raul Castro e João Corregedor da Fonseca, o problema é o mesmo: o porquê de nós, PSD, pensarmos que não é vantajosa, neste momento, a criação de um provedor dos deficientes. Em primeiro lugar, pensamos que a iniciativa, que tiveram toda a possibilidade de apresentar, não viria dar resposta, em termos de eficácia, às questões que se colocam aos deficientes, isto é, que tivessem realização efectiva. Pensamos que poderão ter mais eficácia pela via do Provedor de Justiça - que é um instituto constitucional -, que, não tendo capacidade para impor à Administração Pública as soluções que propõe, tem, no entanto, um peso constitucional que não teria uma provedoria para os deficientes nos moldes propostos nesta iniciativa legislativa.
Pensamos também que o instituto do Provedor de Justiça é importante e que se estivermos, por outro lado, a criar e a fazer que proliferem ao seu lado um provedor para as questões dos militares, um outro para a questão do trabalho, outro, porventura, para as questões que se prendem com os jovens, e por aí fora, assistiremos por essa via - creio que com boas intenções, que não nego - à diminuição da importância do instituto constitucional do Provedor de Justiça.
Fundamentalmente, são estas as razões que nos levam a tomar esta posição.
A Sr.ª Presidente: - Srs. Deputados, não existem mais inscrições para intervenções sobre esta matéria, pelo que passamos à apreciação do projecto de lei n.º 268/V, apresentado pelo PRD, sobre a criação do museu ferroviário português no Entrocamento.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Hermínio Martinho.
O Sr. Hermínio Martinho (PRD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Consulte-se o dicionário mais opulento ou o mais humilde e tanto um como outro nos dizem que o substantivo masculino «entroncamento» significa «ponto de junção de dois ou mais caminhos, de duas ou mais coisas; encruzilhada; cruzamento; estacão de caminho de ferro onde entroncam ou bifurcam duas ou mais vias ou ramais». Foi isso o que aconteceu a 22 de Maio de 1883, quando a linha do Norte veio juntar-se com a linha do Leste no lugar de Ponte da Pedra, que passou a denominar-se «Entroncamento da Ponte da Pedra» e que, com o decorrer dos anos, mais singelamente ficou só com a designação de Entroncamento.
Depressa o Entroncamento se converteu no mais importante nó ferroviário do País e, em consequência disso, os estaleiros e oficinas de manutenção assumiram uma grandeza ímpar, trabalhando em tal complexo industrial milhares de pessoas.
À medida que a evolução tecnológica se foi processando, máquinas, carruagens e utensílios foram ficando obsoletos, tendo-se, infelizmente, muitos desses testemunhos da arqueologia industrial perdido, umas vezes por incúria dos homens, outras porque foram remetidos para a sucata, e outras ainda pela acção do tempo.
Apesar de tudo, quer os responsáveis da Companhia Portuguesa de Caminhos de Ferro quer ferroviários conscientes do valor de tais artefactos se empenharam ao longo dos anos em preservar e conservar -diríamos mesmo de forma religiosa- um importante acervo de materiais e equipamentos que permitem manter as marcas e a memória de uma época que, embora não muito recuada, mas talvez por isso mesmo, está marcada por uma falta de sensibilidade para a defesa dos registos da arqueologia industrial no sector dos transportes.
O Partido Renovador Democrático ao produzir o projecto de lei n.º 268/V, que hoje está a ser discutido em Plenário, mais não faz do que, dentro das competências atribuídas aos membros desta Câmara e através da criação do museu ferroviário português no Entroncamento, procurar dar suporte legal e corpo a uma velha aspiração dos ferroviários, transformando em realidade um museu que já devia existir há largos anos.
A escolha da localidade do Entroncamento para sede do museu ferroviário português afigura-se-nos justa, realista e fundada. Justa, tendo em conta o papel desempenhado por centenas de ferroviários conhecidos ou anónimos na salvaguarda de um património de grande valor documental e artístico; realista, porque no Entroncamento há instalações, há oficinas de reparação, conservação e reprodução das peças, existindo pessoal habilitado para manter em bom ritmo o funcionamento do museu; fundada, devido ao facto de já existir no Entroncamento uma grande massa de materiais, pelo que o museu ferroviário português no Entroncamento estará -perdoem-me a expressão - «como o peixe na água»!
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Por todas estas razoes pensamos que bem andará esta Câmara se hoje aprovar este projecto de lei. pois ao fazê-lo está a dar a toda a sociedade portuguesa um bom exemplo no sentido da defesa do nosso património, que tão mal tratado tem sido desde recuadas épocas.
Sr.ª Presidente. Srs. Deputados: O relatório e parecer da Comissão sobre este projecto lei refere a existência de secções muscológicas ferroviárias em diversas localidades do País. Obviamente, o PRD não pretende a sua extinção e ou a sua aglutinação no museu ferroviário. O PRD pensa que. tal como bem o ilustra o parecer já referido, deve ser criado o museu ferroviário do Entroncamento cujas finalidades são de âmbito nacional e natureza global dentro do sector de transportes ferroviários, devendo manter-se a especificidade das citadas secções muscológicas. Se no futuro os TGV vão romper a alta velocidade em direcção à Europa, lendo de novo como ponto fulcral o Entroncamento, no caso em apreço o museu ferroviário cuja criação defendemos nas suas variadas vertentes não pode deixar de ter esta futura cidade como seu destino natural.
Aplausos do PRD.
A Sr.ª Presidente:-Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Álvaro Brasileiro.
O Sr. Álvaro Brasileiro (PCP): -Sr. Deputado Hermínio Maninho, penso que esta Assembleia está hoje de parabéns pela apresentação de um projecto de lei que cria o museu ferroviário do Entrocamento, mas, sabendo-se que existem várias secções muscológicas espalhadas pelo País -e são exemplo, Liberação, Mirandela, Macinhata do Vouga, Santarém, Lisboa, Barreiro, etc.-. pergunto-lhe se pensa que estas secções devem continuar a existir ou apenas dar lugar a um museu nacional ferroviário.
A Sr.ª Presidente: - Para responder, se assim o desejar, tem a palavra o Sr. Deputado Hermínio Maninho.
O Sr. Hermínio Martinho (PRD): - Sr. Deputado, de facto, tenho muito pouco tempo para responder. De qualquer forma, penso que na parte final da minha intervenção, que, aliás, vem na sequência do texto do relatório e parecer elaborado pela Subcomissão de Cultura desta Assembleia, fui suficientemente claro quanto ao conteúdo da sua questão. De facto, não queremos impedir que secções muscológicas de carácter local específico não possam continuar a sua acção, que reputamos de extremamente importante, mas pensamos que se impunha, já há alguns anos, a criação de um museu ferroviário de âmbito nacional.
Tentámos explicar que, por diversas razões, ele só faz sentido estando sediado no Entroncamento, isso não só olhando para o presente, mas, sobretudo, para o passado histórico dos transportes ferroviários no nosso país. Mas, e olhando agora também para o futuro, porque se, como parece, de uma forma clara, os TGV vão ser uma realidade - felizmente, para o desenvolvimento do nosso país-, iremos ter de novo o Entrocamento como posto fulcral na ligação à Europa através desse moderno e rápido meio de transporte ferroviário.
Entretanto, assumiu a presidência o Sr. Vice-Presidente Maia Nunes de Almeida.
O S.º Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Álvaro Brasileiro.
O Sr. Álvaro Brasileiro (PCP): - Sr. Presidente. Srs. Deputados: O PCP vai votar favoravelmente o projecto de lei n.º 268/V, que cria o museu ferroviário português no Entroncamento. É no Entroncamento que a Companhia Portuguesa de Caminhos de Ferro possui o seu maior estaleiro e as mais amplas oficinas de manutenção dos comboios, onde trabalham milhares de ferroviários. É também no Entroncamento que se encontra a maior parte do património ferroviário existente no País. Por esta razão, criar o museu ferroviário português no Entroncamento é uma velha aspiração daqueles que se têm batido pela defesa de um dos melhores patrimónios ferroviários a nível mundial e que tão abandonado, tem estado. Abandonado mas cobiçado por Alemães, Ingleses e Americanos, e não só!...
Merece aqui, nesta Assembleia, lembrar que, aquando da sua deslocação a Portugal, em Novembro de 1988, para conhecerem o património museológico dos caminhos de ferro portugueses, um grupo de amigos dos comboios alemães, holandeses e austríacos verificou com espanto que os Portugueses não se apercebem nem da qualidade, nem da riqueza, que têm em máquinas antigas, lanternas, agulhas, veículos, simples bonés dos ferroviários, malas do farnel, martelos de trabalho e outras peças originárias, únicas e algumas de valor incalculável.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Salvaguardar estes materiais e equipamentos é contribuir decisivamente para manter as marcas, os testemunhos e a memória de uma época que, embora não muito recuada, tem hoje poucos registos dada a destruição que sofreram os elementos materiais, quer por acção do homem, quer por acção dos elementos naturais.
Por outro lado, é necessário alertar para a existência de empresas privadas que pretendem chamar a si toda a riqueza patrimonial, como, por exemplo, a Empresa de Valorização do Património, com capital e estatuto próprio, estando à sua frente um ex-gestor da CP.
A CP dispõe hoje de mais de 120 veículos - máquinas e carruagens - consideradas peças de museu, para além de muitas outras de diferente natureza e que importa aproveitar em museus disseminados pelo País.
Termino lembrando as palavras de um outro «ferroviário», médico e Prémio Nobel, Egas Moniz: «Os museus, por modestos que sejam, são centros de educação e de regalo espiritual. Uma realidade que as nossas escolas ainda não descobriram.»
Aplausos do PCP, do PS, do PRD e dos deputados independentes Herculano Pombo e Jorge Lemos.
O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a' palavra o Sr. Deputado António Oliveira.
O Sr. António Oliveira (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Há muito desejado pela população do Entroncamento e de considerável importância para o País, o museu ferroviário português tem finalmente em debate neste Parlamento, por iniciativa do PRD, que saudamos, o projecto de lei que preconiza a sua criação.
Se a iniciativa parlamentar tem anos, a ideia de criar no Entroncamento o museu nacional ferroviário tem já décadas.
Ao longo deste período têm-lhe dedicado a melhor atenção responsáveis pelas oficinas da CP ali existentes na recolha e conservação de material, elementos da população, dando a sua colaboração possível na recolha
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de algumas peças, e, no respeitante a lodo o processo, os autarcas, alguns dos quais se encontram hoje a assistir a este debate e a quem vivamente saudamos.
Mandatados em sufrágios sucessivos, são exemplo de tenaz persistência na promoção do desenvolvimento e qualidade de vida da população do seu concelho, não descurando a componente patrimonial e cultural a que pretendem ver dada expressão com a criação do museu ferroviário.
Para concretizar este objectivo, que era comum a todas as candidaturas à Câmara Municipal do Entroncamento, tudo têm feito em múltiplos e insistentes contactos junto das instâncias do poder central, o que, sendo seu dever, não deixa de ser louvável - outros que fossem teriam provavelmente desistido ou deixado esquecer até ser demasiado tarde!...
Preencherá este museu a enorme lacuna existente no que respeita a testemunhos e documentos, tornando-os acessíveis a quantos pretendam estudar e contribuir para um maior conhecimento da origem, evolução e implicações do transporte ferroviário na vida das populações. Mercê do empenho dos intervenientes acima referidos, foi já possível reunir grande número de peças, algumas de valor incalculável e outras mesmo que se crê serem hoje únicas em todo o mundo. De criação e existência autónomas, ainda que sectoriais, não deixarão de constituir indispensável complemento do Museu Nacional da Ciência e da Técnica, permitindo preservar importante parte do património cultural, pois ciência e técnica são cultura.
A localização da sua sede no Entroncamento não poderia, em nosso entender, ser objecto de melhor escolha.
De formação que podemos dizer recente, a povoação do Entroncamento nasceu, cresceu e tem-se desenvolvido em íntima ligação com o transporte e a actividade ferroviários.
A partir da existência de um entroncamento entre a linha do Norte e a do Leste formou-se a povoação que desde 1884 cresceu significativamente, tendo sido criada a freguesia do Entroncamento em 1926, integrando ainda o concelho de Vila Nova da Barquinha. Dele se desligaria para, em função da sua importância crescente, ser elevada a vila e sede de concelho em 1945.
Não possui, pois, o Entroncamento património arquitectónico-monumental. A sua identidade histórico-cultural está indelevelmente ligada à história do caminho de ferro, facto que a vila orgulhosamente ostenta no seu escudo de armas, onde, sobre fundo negro, se inscreve um sinal de circulação ferroviária ladeado por dois carris em alçado.
Se hoje a população daquele concelho é mais diversificada nas suas origens e actividades, o seu desenvolvimento, sempre crescente, continua a ter uma relação estreita e a ser em grande parte dinamizado e influenciado pelo caminho de ferro e continuará a sê-lo no futuro com a importância que terá na nova era do transporte de grande velocidade.
Não existe no País localidade em que uma tal ligação seja tão evidente.
Por estas razões -e muitas mais poderíamos encontrar-, a criação do museu ferroviário português no Entroncamento merece o nosso inteiro apoio, pelo que votaremos favoravelmente o presente projecto de lei.
Porém, com este voto, que esperamos favorável de toda a Câmara, não fica ainda reconhecido ao Entroncamento tudo o que lhe é devido. A «cidade ferroviária», como também é conhecido, apresenta indicadores que justificam plenamente, quer em termos comparativos quer no ponto de vista legal, a elevação da vila à categoria de cidade. Nesse sentido, foi já apresentado pelos deputados socialistas Jorge Lacão e Carneiro dos Santos um projecto de lei que desejamos que, num prazo bem mais curto do que o da criação do museu que hoje debatemos, venha a merecer o voto favorável deste Parlamento.
Aplausos do PCP, do PS e do PRD.
O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Eduardo Silva.
O Sr. Eduardo Silva (PSD): -Sr. Presidente, Srs. Deputados: A riqueza do património ferroviário português é um facto incontestável que não pode ser de modo algum olvidado.
A necessidade de classificar e inventariar tão importante espólio, de restaurar e conservar os equipamentos recolhidos em instalações especialmente vocacionadas para esse efeito, apontam para a urgente necessidade da criação de um museu ferroviário nacional que vise a preservação e a valorização desse património, bem como criar as condições necessárias ao livre acesso do público ao mesmo.
Actualmente, existem várias secções museológica do caminho de ferro em Arco de Baúlhe, Livração, Mirandela, Macinhata do Vouga, Santarém, Lisboa, Barreiro, bem como o recentemente criado Museu de Transportes do Porto, que possui uma forte componente ferroviária por tudo isto e pelo facto de estes núcleos museológicos conterem um carácter regional e deveras especializado, bem assim, e ainda pelo facto de existir uma preocupação constante de se pugnar por uma efectiva descentralização das realizações de um futuro museu ferroviário nacional por lodo o território do País, de molde a ter uma actuação real, viva e dinâmica e que possua, ao mesmo tempo, um cariz de abertura e novidade permanente junto de todo o público e das comunidades envolventes em particular.
Ponderando as anteriores considerações, parece-nos, pois, que um museu ferroviário nacional deveria ser constituído numa determinada região que possuísse as características fundamentais para tal, localizando-se aí a sua sede e a sua mais importante secção museológica, não se esgotando aí e antes partindo dessa região para todo o País, através de uma rede, a definir e a estruturar, de secções muscológicas eventualmente já existentes, permitindo, assim, em última instância, uma real descentralização do museu por todo o território nacional e salvaguardando obviamente as características específicas e regionais dos referidos focos museológicos.
Deveria ainda este museu estar na dependência do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e ler na sua administração a participação da Secretaria de Estado da Cultura e da CP.
Da região propriamente dita e das suas características fundamentais ressalta-nos, de imediato, que a localização do museu deveria privilegiar uma zona que fosse, já de si, um importante centro ferroviário do País, onde já existisse um elevado património ferroviário no sentido de potenciar uma fácil associação de ideias de uma região com os comboios, não descurando, evidentemente, o factor desenvolvimento económico na referida perspectiva.
Essa região é o Entroncamento. É, de facto, o Entroncamento o maior nó ferroviário do País, lá se localizando o maior estaleiro da CP, bem como algumas das mais importantes oficinas de manutenção dos caminhos
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de ferro. É nesta vila lambem que se pode encontrar um valioso espólio ferroviário, e quiçá o mais importante de Portugal, recolhido e guardado, de há muitos anos a esta parte, com a esperança de um dia poder ser mostrado aos olhos de todos. Por fim, e não menos importante, pela circunstância de que quando o assunto 6 comboios -e hoje em dia ala tudo o que se discute se refere a comboios de alta velocidade -, associa-se de imediato o nome da vila do Entroncamento.
Zona de assinalável progresso económico, nos últimos anos, progresso esse que se acentuará e que poderá transformar o Entroncamento num importante pólo de desenvolvimento económico e turístico no caso de o museu ferroviário nacional aí ser instalado. O Entroncamento situa-se estrategicamente perto da futura auto-estrada que ligará Lisboa ao Porto e ainda junto à IP6 que ligará o litoral ao interior. Aliando a isto o facto de ser o maior nó ferroviário do País e a futura passagem do TGV ser feita através desta vila, bem como pelas razões e factos referidos anteriormente, fácil será verificar que o Entroncamento £ o local ideal para a instalação do futuro museu ferroviário nacional.
Aplausos do PSD.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não havendo mais inscrições relativamente a este ponto, vamos passar à discussão do projecto de lei n.º 187/V (PCP) sobre o museu mineiro de Suo Pedro da Cova.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Mota.
O Sr. António Mota (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Vamos hoje discutir a viabilização do projecto de lei n.º 187/V, que cria o museu mineiro de São Pedro da Cova.
Ao agendar este projecto, o meu grupo parlamentar fá-lo conscientemente. contribuindo para que 1180 se apague da memória de todos nós a história desta exploração mineira, que contribuiu não só para o desenvolvimento da região do Porto e do País, mas também para o sofrimento e miséria dos que nela trabalharam. Importa que esta memória não se perca e por isso mesmo a trazemos a este hemiciclo para nos sensibilizarmos da importância deste pedaço da nossa história.
O carvão extraído nos primeiros anos da concessão da mina era vendido aos "carreiros", homens sem trabalho que o levavam para o Porto, onde mendigavam pão e compradores.
A exploração era considerada, todavia, como "muito irregular, pouco abundante e nociva pelo muito combustível que a má direcção dos trabalhos utilizou", atingindo os poços 140 m de profundidade e as galerias 320 m de extensão, escoradas com a madeira de pinho cortada na vizinhança. As condições de trabalho eram, mesmo para a época, de uma grande dureza. A iluminação fazia-se com candeias de azeite e, no interior, a extracção processava-se através de suma longa fila de rapazes que passavam de mão em mão uns cubos de madeira contendo o carvão", que a 60 m da boca do poço era lançado em vagonetas e depois tirado ato à superfície.
Como era duro e violento o trabalho destes mineiros que passavam a sua vida como toupeiras debaixo dos mais terríveis sofrimentos.
Em 1890, um relatório. "Catálogo descritivo da secção de minas", dizia o seguinte: "É de notar a relutância que tem o concessionário a introduzir os melhoramentos aconselhados pela moderna arte de minas", e que o esgoto e a extracção "são os mais primitivos e irregulares que conhecemos, sondo para lamentar que uma mina, auferindo tão bons resultados, continue a seguir uma rotina vergonhosa" e ainda que sesta mina só poderá ser notada como um triste exemplar de reacção ao progresso". Até quase ao final do século XIX não existiu "caixa de socorros para os casos de inabilidade por doença ou velhice" e a duração do trabalho era considerada má e "sobretudo para os menores [...] excessiva". E o mesmo relatório acrescentava: "Nos trabalhos subterrâneos que são muitíssimo árduos, feitos no meio de uma atmosfera mais ou menos corrompida e sob uma temperatura elevada, parece-nos prejudicial para os menores a actual distribuição de horas de trabalho"
Os sucessivos aumentos da produção corresponderiam a uma evolução de procura do produto, tornando a componente energética indispensável ao desenvolvimento das indústrias, dos transportes e das próprias condições de vida na região do Porto. Porém, a tal expansão de produção corresponderia não a melhoria, mas a agravamento das condições de trabalho dos mineiros.
As duras condições de exploração, doença, miséria e invalidez e às condições de trabalho sub-humano, assinaladas por notícias de acidentes e mortes, nunca se vergaram os mineiros, que criaram uma tradição de luta em que, várias vezes, pagaram caro a coragem de defender o seu direito à dignidade.
Desta tradição são memoráveis a greve geral de 1923, provocada, segundo a imprensa, pela situação miserável dos mineiros, dada a desigualdade de direitos.
A greve terminou com a aceitação pela empresa proprietária da admissão completa de todo o pessoal suspenso e o cumprimento integral do horário de oito horas de trabalho, além de outras regalias salariais e sociais.
A revolução energética, trazida pela electricidade produzida a partir dos recursos hídricos e, posteriormente, pela utilização do fuclólco, alterou por completo a exploração do carvão.
As minas de São Pedro da Cova puderam resistir a esta confrontação com os novos meios de produção de energia, enquanto a Central Termo-Eléctrica da Tapada do Outeiro absorveu em 85% as 901 das 120 0001 anuais do carvão extraído.
Quando, em 1969, aquela central foi reconvertida e passou a utilizar fuclólco como combustível, deixando de queimar os carvões da bacia do Douro - função para a qual, aliás, teria sido construída-, o futuro das minas ficou definitivamente comprometido, bem como o de toda uma comunidade que delas dependia e a que não foram proporcionadas alternativas de mudança profissional.
Quando foi encerrada, integravam o complexo mineiro 312 homens do interior. 171 do exterior e 85 mulheres, além dos técnicos; produziu 101 0001 no seu último ano de laboração e alguns mineiros extraíam, em média, mais de 11 de carvão, rendimento considerado pela Flama, de 20 de Março de 1970, suma autentica epopeia de trabalho".
As marcas, os testemunhos e a memória de tal epopeia arrastam agora uma existência cada vez mais apagada, como se pretendesse varrer da superfície da Terra e da história do País o registo da vida e da recordação dos que ajudaram também a construí-lo anonimamente. É a altura de salvar o que ainda subsiste dessa memória e, simultaneamente, dotar o País com o primeiro museu de arqueologia industrial ligado às indústrias extractivas, de salvaguardar o que resta das instalações e equipamentos
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do corpo principal das minas e da entrada para o poço de São Vicente, de recolher e organizar os materiais, documentos, registos, instrumentos de trabalho, etc., de lançar as bases de um museu moderno e dinâmico, que assegure o respeito pela "epopeia do trabalho" do lugar e a organização coerente de um equipamento cultural de novo tipo que de o testemunho da "civilização industrial na região".
A criação do museu mineiro de São Pedro da Cova visa, no fundamental, a salvaguarda e divulgação dos registos e documentos, materiais respeitantes aos quase 200 anos de história, tanto daquele complexo industrial como da comunidade que se desenvolveu a partir dele.
Muita gente que nasceu e vive em áreas industrializadas nunca foi sensibilizada - escolar ou extra-escolarmente - para compreender que a zona onde mora e as indústrias que lhes estão associadas têm um passado e uma história.
São precisamente esses os objectivos do Grupo Parlamentar do PCP ao propor a criação do museu mineiro de São Pedro da Cova. Ao fazê-lo, lemos a consciência de que se traia apenas de um primeiro passo para a defesa do que resta da história destes trabalhadores, deste povo, que ainda hoje, gastos pelo duro trabalho no fundo das galerias, doentes, com os pulmões corroídos pela silicose e sem trabalho, se deixaram ficar por São Pedro da Cova, olhando, apesar de tudo, nostalgicamente para as velhas instalações mineiras por onde sempre arrastaram a existência de sacrifícios e humilhações.
A viabilização deste projecto de lei é, sem dúvida, um acto de justa homenagem a estes trabalhadores e também um acto de enriquecimento do nosso património sócio-cultural.
Aplausos do PCP, do PS, do PRD, do deputado independente João Corregedor da Fonseca e do deputado do PSD Silva Marques.
O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Julieta Sampaio.
A Sr.ª Julieta Sampaio (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O projecto de lei n." 187/V, apresentado pelo PCP, para a criação de um museu mineiro em São Pedro da Cova, pretende transportar para o futuro a memória de alguns, muitos, cuja existência apagada não pode nem deve ser esquecida.
O mineiro vive e trabalha em duras condições de trabalho, que merecem a admiração de todos. A história conta-nos que o trabalho realizado abaixo do solo, em condições infra-humanas, originou justas lutas pela melhoria das condições de vida e de trabalho.
A mina de São Pedro da Cova, no concelho de Gondomar, explorou a extracção de carvão. Exploração muito irregular, feita em condições muito difíceis, em atmosfera muito corrompida e sob temperaturas elevadas, prejudiciais à saúde dos que nela trabalham.
Os homens que, desde 1795, encontraram o seu ganha-pão nesta mina deixaram uma história de sofrimento e miséria que nos merece o maior respeito e admiração. Durante anos a exploração foi feita por meios rudimentares, de maneira irregular e pouco lucrativa, que exigia sofrimento humano até ao limite. Os sucessivos aumentos de produção e a correspondente procura do produto, importante componente energética, originaram uma expansão que infelizmente não teve correspondência na melhoria das condições de trabalho. As doenças que
atacavam os mineiros atingiam percentagens elevadas em idades compreendidas entre os 10 e os 50 anos.
A revolução energética reduziu drasticamente os consumos e o futuro das minas ficou definitivamente comprometido, assim com o das famílias que delas dependiam.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: A proposta do PCP para a criação de um museu que perpetue o testemunho e a memória de um trabalho e de uma luta é de apoiar. Parece-nos, no entanto, que as características específicas deste museu são mais de âmbito regional e local do que nacional. É nossa dúvida se a Assembleia da República deve votar a criação de museus regionais ou se essa competência deve pertencer aos órgãos autárquicos.
Não está em causa a legitimidade da criação do museu mineiro de São Pedro da Cova, só defendemos que a sua implantação esteja ligada ao poder autárquico.
Quando a grande aspiração dos Portugueses é a constituição das regiões, factor determinante do desenvolvimento regional, seria de elevado valor cultural que as regiões se manifestassem em temáticas com esta especificidade.
A criação deste museu pretende salvaguardar e registar documentação respeitante aos quase 200 anos de história de uma vivência laborai, localizada numa comunidade.
Às pessoas da região diz respeito muito do que o museu pretende conservar seria, pois, da maior importância que fosse a própria região, nos seus órgãos próprios, a dar vida ao museu mineiro de São Pedro da Cova.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Rui Silva.
O Sr. Rui Silva (PRD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A história da exploração mineira de São Pedro da Cova, protagonizada por gerações de homens, autênticas toupeiras humanas, constitui a razão de ser e o objecto do projecto de lei n.º 187/V, da iniciativa do PCP.
Pretende-se com a presente iniciativa legislativa criar o museu mineiro desta freguesia carborífera, através da recolha e divulgação de informações acerca das sucessivas técnicas e instrumentos usados na exploração, para além da promoção e recolha audiovisual, arquivística e museológica de dados materiais e memórias sócio-culturais, nomeadamente através da recolha, tratamento e preservação documental.
Necessariamente que um museu, mero armazém de matérias, esgota-se em si mesmo se não tiver uma componente pedagógica e divulgadora das suas potencialidades. Tal desiderato será atingido, segundo os seus proponentes, através de exposições, colóquios, seminários e edições diversas.
Entendemos que se trata de um objectivo louvável, já que não é só a importância do espólio material que está em questão, mas toda a negra gesta de milhares de homens que, ao longo de sucessivas gerações, vegetaram, tentando viver, e morreram na busca do pão negro e escasso.
Se a fome e a ausência de condições de trabalho constituíram a companhia incómoda e indesejada de quase todos, havia que lutar também desde as idades juvenis com a doença pertinaz que lhes minava a saúde e lhes encurtava a existência.
Também por esta razão vale a pena lembrar aos vindouros o cenário miserável que enquadrava o trabalho de muitos jovens e adultos de São Pedro da Cova.
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Vale a pena ter presente as dificuldades cio passado para que melhor entendamos e usufruamos algumas melhorias do presente e, sobretudo, para que saibamos respeitar as proclamadas insuficiências de tantos homens que não chegaram a ser meninos.
Estando embora de acordo com os pressupostos da criação pretendida, julgamos que o articulado da proposta necessita de reformulação, quer quanto à composição e competências dos órgãos, quer quanto a outros aspectos de especialidade.
De qualquer forma, pelo carácter emblemático de que se reveste, parece-nos que deverá ter o visto favorável desta Assembleia, apesar de entendermos que deverá haver uma lei enquadradora de iniciativas semelhantes, com o mesmo objecto e âmbito, de modo a possibilitar a existência da uniformidade possível e desejável em iniciativas de igual alcance.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Estamos abertos a colaborar, em sede de especialidade, na melhoria do texto, apresentando novas medidas de forma a que os objectivos pretendidos sejam, como todos desejamos, plenamente alcançados.
Aplausos do PS e do deputado independente João Corregedor da Fonseca.
O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Lélis.
O Sr. Carlos Lélis (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Pessoalmente, estou de acordo, em vários aspectos, com as intervenções anteriores, quer na minha qualidade de deputado, quer na qualidade de relator do parecer que vai instruir o processo destes mesmos projectos de lei.
De qualquer forma, assumo correr riscos, mas nem sempre gosto de correr o risco do consenso, porque ele, por vezes, leva-nos à impossibilidade de seguir uma linha de actuação.
Creio que, para a criação destes museus e para nos prevenirmos contra uma espécie de bola de neve, em que outras questões poderiam surgir, convém primeiro traçar uma linha de actuação, sem, de modo algum, inviabilizar a qualidade e a bondade dos projectos de lei.
O Sr. Deputado António Mota tem muita razão quando sobreleva algumas características do museu mineiro de São Pedro da Cova, cuja criação é proposta, pois parece-me que, na verdade, a componente desse museu é inédita, por apresentar características que são, simultaneamente, sociais e laborais.
No entanto, há algumas hesitações sobre se a Assembleia da República se deverá pronunciar - e já não falo de criar por decreto-lei - sobre a criação de museus que não tenham carácter nacional, portanto, carácter mais global.
Foram, assim, levantadas dúvidas quanto ao alcance deste mesmo projecto de lei, sem, repito, diminuirmos o interesse local da iniciativa e a sua primeira e óbvia ligação ao poder autárquico, pelo menos, numa fase intermediária, para já.
A nossa ideia mais global, e onde não subsistem dúvidas quanto ao seu carácter de museu nacional, seria a criação de um eventual museu nacional do trabalho industrial, onde as actividades em referência estariam devidamente reportadas a museus locais, como este museu mineiro de São Pedro da Cova, e integradas numa mesma rede temática, que se prevê mais vasta e mais larga, envolvendo especifidades e a dimensão própria de cada um.
Estas minhas considerações foram cabimentadas no parecer que instruiu o processo e mereceram na Subcomissão Permanente de Cultura uma aprovação por maioria, com a abstenção do PCP.
Não quer a minha bancada, de forma alguma, inviabilizar este processo, mas, sim, dar-lhe um tratamento absolutamente em paralelo com o outro projecto de lei que aqui está em discussão.
O meu companheiro de bancada Sousa Lara vai apresentar-vos, agora, algumas objecções de carácter processual acerca do prosseguimento e andamento destes projectos de lei, para que possam, numa dimensão ou noutra, vir a concretizar-se.
Entretanto, reassumiu a presidência o Sr. Presidente, Vítor Crespo.
O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, está inscrito o Sr. Deputado Sousa Lara.
Mas, antes de lhe dar a palavra, queria informar os grupos parlamentares de que estamos a chegar ao termo da discussão das iniciativas legislativas em apreço e, portanto, seria absurdo interromper a sessão para começarmos as votações às 18 horas e 30 minutos. Assim, quando terminarmos esta discussão, passaremos imediatamente às votações.
Isto significa que estou implícita e explicitamente a pedir aos grupos parlamentares o favor de avisarem os seus deputados de que iniciaremos, dentro de alguns momentos, o período de votações.
Tem a palavra o Sr. Deputado Sousa Lara.
O Sr. Sousa Lara (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: De facto o problema essencial que se põe aqui em relação a este projecto de lei é de carácter processual.
No entanto, não queria começar sem dizer que me parece louvável a ideia de o PCP erigir o trabalho dos mineiros e a indústria extractiva, a que dedicaram a sua vida, à importância de um museu próprio, na medida em que a história tem sido feita, durante tempo de mais, por elites, ou, pelo menos, tem retratado de mais o papel dessas elites e de menos o papel dos trabalhadores. E agora que a cena internacional envolve uma época de maior desfavor para toda a temática relativa aos trabalhadores, mais oportuno se toma que apareçam atitudes e propostas destas.
Como dizia, no que se refere a este projecto de lei existe uma questão processual. Pensamos que a Assembleia da República tem, obviamente, competência e deve manifestar-se quanto à criação de museus no seu próprio âmbito, como, por exemplo, o museu da Assembleia da República, e que tem competência, de outra natureza, no que loca à criação de museus nacionais, isto é, a de se pronunciar sobre a sua bondade ou o seu desinteresse, mas, a meu ver, deve interferir menos na questão da criação de equipamentos sociais de natureza local.
De qualquer forma, entendemos que, uma vez que a iniciativa chegou até aqui, ela deve ser tratada da mesma forma como gostaríamos que fosse tratada a iniciativa anterior e, portanto, vamos propor a sua baixa à comissão, sem votação, por um período máximo de 60 dias, para que possa ser apreciada pela comissão da especialidade e, eventualmente, viabilizada uma solução.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não há mais inscrições, pelo que declaro encerrado o debate relativo ao
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projecto de lei n.º 187/V, apresentado pelo PCP, sobre a criação de um museu mineiro em São Pedro da Cova.
Srs. Deputados, vai proceder-se à leitura de dois votos, seguindo-se-lhe as respectivas votações.
Imediatamente a seguir, e por se tratar de matéria conexa, procederemos à votação do projecto de resolução n.º 73/V, subscrito por todos os partidos, que se refere à ocupação de Timor Leste .
Tem a palavra o Sr. Secretário para ler um voto de protesto, subscrito pelos Srs. Deputados independentes Jorge Lemos e José Magalhães.
O Sr. Secretário (Reinaldo Comes): - Srs. Deputados, é o seguinte o texto do voto n.º 176/V:
A Assembleia da República, tendo tomado conhecimento do relatório da Amnistia Internacional que tomou público um vasto conjunto de gravíssimas violações dos direitos humanos perpretadas pelas tropas de ocupação iraquianas contra cidadãos do Koweit:
1 - Renova o seu veemente protesto e firme condenação pela desumana actuação das tropas invasoras do Koweit contra os cidadãos desse país, claramente violadoras do espírito e da letra da Declaração Universal dos Direitos do Homem.
2 - Apela à cessação imediata das torturas e demais ofensas à dignidade e integridade dos cidadãos koweitianos.
3 - Reafirma a sua Firme condenação da invasão do Koweit pelas forças armadas iraquianas e afirma o seu empenhamento na adopção das medidas necessárias para, no quadro das posições aprovadas no âmbito da Organização das Nações Unidas, assegurar a retirada das tropas invasoras do solo koweitiano.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência dos deputados independentes Carlos Macedo, Helena Roseta, Herculano Pombo e Valente Fernandes.
Tem a palavra o Sr. Secretário, para ler um voto de saudação, cujo primeiro subscritor é o Sr. Deputado Herculano Pombo.
O Sr. Secretário (Reinaldo Gomes): - Srs. Deputados, é o seguinte o texto do voto n.º 177/V:
A Assembleia da República saúda a corajosa acção do grupo de ecologistas do Green Peace na defesa das baleias, mamíferos protegidos ao abrigo de convenções internacionais de que Portugal é signatário, que, apesar do esforço internacional para a sua conservação, continuam a ser objecto de perseguição tão cruel quanto inútil.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do PCP, do PRD, do CDS e dos deputados independentes João Corregedor da Fonseca, Jorge Lemos e José Magalhães e a abstenção do deputado do PS Rui Ávila.
Tem a palavra o Sr. Secretário, para fazer a leitura de um projecto de resolução, subscrito por todos os grupos parlamentares e pelos Srs. Deputados independentes.
O Sr. Secretário (Reinaldo Gomes): - Srs. Deputados, é o seguinte o texto do projecto de resolução n.º 173/V:
A Assembleia da República reafirma a plena concordância da República Portuguesa às resoluções aprovadas pelo Conselho de Segurança com o objectivo de garantir a defesa da independência e da integridade territorial do emirado do Koweit.
A Assembleia da República reafirma, perante a comunidade internacional, que, por imperativo constitucional, Portugal continua vinculado às responsabilidades que lhe incumbem, de harmonia com o direito internacional, de promover e garantir o direito à autodeterminação e independência de Timor Leste.
Em consequência, o Conselho de Segurança e a Assembleia Geral da ONU deverão ser instados a reconhecer que a ocupação indonésia de Timor Leste representa ofensa não menos grave ao direito internacional do que a ocupação iraquiana do Koweit.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência dos deputados independentes Carlos Macedo, Helena Roseta, Herculano Pombo e Valente Fernandes.
Srs. Deputados, de acordo com o previsto, em primeiro lugar, procederemos à votação na generalidade da proposta de lei e dos projecto de lei que foram discutidos durante esta sessão e, depois, seguir-se-ão as votações que já estavam agendadas.
Vamos, então, votar o projecto de lei n.º 550/V (PCP) - Lei das Associações de Deficientes.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e votos a favor do PS, do PCP, do PRD, do CDS e dos deputados independentes Herculano Pombo, João Corregedor da Fonseca, Jorge Lemos e Raul Castro.
O Sr. Manuel Filipe (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra.
O Sr. Presidente: - Para que efeito, Sr. Deputado?
O Sr. Manuel Filipe (PCP): - Sr. Presidente, é para anunciar que o Grupo Parlamentar do PCP vai entregar na Mesa uma declaração de voto por escrito.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, deu entrada na Mesa um requerimento, subscrito pelos deputados independentes Raul Castro e João Corregedor da Fonseca, pelo PCP e pelo PRD, solicitando a baixa à comissão, sem votação prévia, pelo prazo de 60 dias, do projecto de lei n.º 545/V (deputados independentes João Corregedor da Fonseca e Raul Castro) - Provedoria dos deficientes.
Vamos passar à votação do requerimento referido.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência dos deputados independentes Carlos Macedo, Helena Roseta, José Magalhães e Valente Fernandes.
Srs. Deputados, deu entrada na Mesa um requerimento, subscrito pelo PSD, solicitando a baixa à comissão, pelo prazo de 60 dias, do projecto de lei n.º 268/V (PRD) - Criação do museu ferroviário português no Entroncamento.
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Vamos votar este requerimento.
Submetido á votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência dos deputados independentes Carlos Macedo, Helena Roseta, José Magalhães e Valente Fernandes.
Srs. Deputados, deu igualmente entrada na Mesa um requerimento, subscrito pelo PSD, solicitando a baixa à comissão, pelo prazo de 60 dias, do projecto de lei n.º 187/V (TCP) - Criação do museu mineiro de São Pedro da Cova.
Vamos votar este requerimento.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência dos deputados independentes Carlos Macedo, Helena Roseta, José Magalhães e Valente Fernandes.
Srs. Deputados, conforme previsto, vamos proceder à votação final global do texto elaborado pela Comissão de Economia, Finanças e Plano, relativo à proposta de lei n.º 152/V e aos projectos de lei n." 507/V e 538/V-Lei de Enquadramento do Orçamento do Estado.
Posteriormente, procederemos à votação Final global do texto votado na Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias relativo ao projecto de lei n.º 599/V (PSD) - Extinção do Serviço de Coordenação da Extinção da Ex-PIDE/DGS e LP. Após estas votações, haverá um período para declarações de voto.
O Sr. Jorge Lemos (Indep.):-Sr. Presidente, peço a palavra.
O Sr. Presidente:-Para que efeito, Sr. Deputado?
O Sr. Jorge Lemos (Indep.): - Sr. Presidente, tive de ausentar-me da Sala por momentos, pelo que não ouvi exactamente o anúncio de V. Ex.ª Creia que o Sr. Presidente terá anunciado a votação do texto apresentado pela Comissão seguida da votação final global do mesmo.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, vamos proceder as votações finais globais dos textos apresentados pelas comissões, relativamente ao grupo de projectos de diploma sobre a lei de enquadramento do Orçamento do Estado e ao projecto de lei n.º 599/V. A seguir a estas votações é que haverá lugar a declarações de voto.
O Sr. Jorge Lemos (Indep.):-Sr. Presidente, agradeço-lhe a clarificação, mas tratam-se de regimes diferentes.
Ou seja, como V. Ex.º sabe, num dos casos não é requerida uma maioria qualificada, enquanto no outro é requerida uma maioria qualificada de dois terços e a votação na especialidade tem de ser feita em Plenário.
Lembraria, ainda, a V. Ex.º que há uma proposta de alteração a um dos artigos do texto presente pela Comissão.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, de acordo com a informação de que a Mesa dispõe, a proposta de alteração a que se referiu não é apresentada pelo grupo parlamentar que subscreve o projecto de lei. Na verdade, trata-se de uma proposta de alteração que, entretanto, deu entrada na Mesa e que é relativa à votação feita na Comissão.
Assim, em primeiro lugar, vamos proceder à votação final global do texto elaborado pela Comissão, relativo à proposta de lei n.º 153/V - Lei de Enquadramento do Orçamento do Estado e aos projectos de lei n.º 507/V (PS) -Lei do Enquadramento Orçamental e n.º 538/V (PCP) - Revisão da Lei de Enquadramento do Orçamento do Estado.
Srs. Deputados, vamos votar.
Submetido á votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência dos deputados independentes Carlos Macedo, Helena Roseta e Valente Fernandes.
Srs. Deputados, a proposta de alteração, correspondente ao texto da Comissão e relativo à extinção do Serviço de Coordenação da Extinção da Ex-PIDE/DGS e LP, está, neste momento, a ser distribuído.
O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.
O Sr. Presidente:-Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Uma vez que o Sr. Presidente acabou de referir que o texto ainda está a ser distribuído, talvez pudéssemos ganhar tempo e fazer as declarações de voto relativas à votação que acabámos de fazer.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passemos então às declarações de voto.
Tem, pois, a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.
O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente. Srs. Deputados: O nosso projecto de lei relativo à Lei de Enquadramento do Orçamento do Estado, aprovada pela Assembleia da República em 1986, ia mais longe do que o texto que acabámos de aprovar, nomeadamente no âmbito das competências e da informação a prestar à Assembleia da República.
Embora o texto final não acolha integralmente o nosso projecto de lei, votá-mo-lo favoravelmente, porque consideramos que o trabalho que foi conseguido no Âmbito da Comissão de Economia, Finanças e Plano conseguiu, apesar de tudo, que se chegasse a um texto consensual e a um equilíbrio entre os poderes orçamentais da Assembleia da República e do Governo.
Julgamos, pois. que é um texto que servirá os debates orçamentais, quer no Âmbito e na perspectiva da Assembleia da República, quer no âmbito e na perspectiva dos poderes orçamentais do Governo.
Vozes do PCP:-Muito bem!
O Sr. Presidente: - Estão ainda inscritos, para formularem declarações de voto, os Srs. Deputados Carlos Lilaia e Rui Carp.
Tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Lilaia.
O Sr. Carlos Lilaia (PRD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O PRD votou a favor o texto final da Comissão de Economia, Finanças e Plano, que redefine, reorganiza e regulamenta em novos moldes a chamada "Lei de Enquadramento do Orçamento do Estado".
Ao sentido desse nosso voto não é alheio o muito trabalho que, apesar de não termos apresentado projecto próprio, desenvolvemos na passada legislatura para que pudéssemos elaborar um diploma mais apropriado à satisfação das novas solicitações da gestão das finanças
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públicas e também mais orientado para viabilizar uma intervenção mais eficaz da primeira autoridade orçamental do País - a Assembleia da República -, no exercício dos seus poderes de fiscalização da execução orçamental.
Nesse sentido, regozijamo-nos com as novas possibilidades de fiscalização, ex ante e ex post, permitidas pelas alíneas g), h) e i) do n.º 2 do artigo 13.º, bem como pelo disposto no artigo 23.º Tais disposições induzirão, decerto, maior eficácia global e mérito social na concretização de uma das funções fundamentais da Assembleia da República.
Lamentamos, todavia, que a Lei de Enquadramento do Orçamento do Estado não estatue a obrigatoriedade da apresentação de orçamentos por programas. Acreditamos, contudo, que o disposto no n.º 2 do artigo 12.º possa constituir um embrião de uma nova filosofia de orçamentação que, não substituindo a clássica, a possa complementar com evidentes vantagens.
Lamentamos, ainda, que não tenham sido legalmente consagrados maiores poderes à Comissão de Economia, Finanças e Plano. Mas, também aqui, acreditamos que o n.º 6 do artigo 14." possa permitir uma intervenção acrescida da Comissão, enquanto órgão, reconhecidamente fundamental, de apreciação das propostas e políticas orçamentais.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Rui Carp.
O Sr. Rui Carp (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O texto que acabou de ser aprovado, por unanimidade, a exemplo dos outros textos relativos ao enquadramento orçamental que também foram aprovados, por unanimidade, por esta Câmara, revela a maioridade democrática do nosso país e é um acrescido factor para a confiança e para a disciplina das finanças públicas.
Vozes do PSD: - Muito bem!
O Orador: - Aliás, este texto honra o nosso país, o Parlamento e o princípio da cooperação institucional.
Não é de mais registar a cooperação que o Governo nos deu na Comissão de Economia, Finanças e Plano durante a aprovação, na especialidade, do texto que acabámos agora de aprovar.
Por outro lado, em termos de técnica orçamental, o País dispõe, agora, de um conjunto de diplomas que tom a ver, fundamentalmente, com a reforma da contabilidade pública, com a reforma do Tribunal de Contas e, agora, com a reforma do enquadramento orçamental, que se poderá apresentar, em qualquer sistema ou areópago internacional, como sendo dos mais equilibrados e avançados.
Ficaram a ganhar a disciplina orçamental, a Assembleia da República e o regime democrático e ficaram a perder aqueles que só voem mal e erros naquilo que os outros fazem, enquanto eles, quando tiveram oportunidade, não o conseguiram fazer.
Vozes do PSD: - Muito bem!
O Orador: - Todos temos de nos regozijar com este texto, que é mais uma prova de que as instituições democráticas funcionam em pleno, e o meu partido, nesse aspecto, dá o seu contributo majoritário.
Aplausos do PSD.
O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Manuel dos Santos.
O Sr. Manuel dos Santos (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Votámos favoravelmente este texto final da Comissão de Economia, Finanças e Plano, embora, como também já foi referido pelo Sr. Deputado do PCP, este texto não acolha a totalidade das propostas alternativas que apresentámos oportunamente, e que, de resto, mereceram, aquando da votação na generalidade, o voto favorável e unânime da Câmara.
Pensamos que é natural que assim tenha sido, uma vez que se seguiu a um trabalho de consenso extremamente profícuo, que quero aqui realçar, realizado no âmbito da Comissão de Economia, Finanças e Plano, e que envolveu os representantes dos principais partidos e também, por que não dizê-lo e louvá-lo, a Sr.ª Secretária de Estado do Orçamento.
É um exemplo que devia ser suficientemente publicitado, porque foi possível, no sossego das comissões, encontrar um texto de equilíbrio que ajudará a disciplinar melhor toda a actividade orçamental e a forma como o Governo deve dar conta da sua actividade, neste domínio.
É um texto, repito, de equilíbrio, no qual salientaria dois ou três aspectos fundamentais.
Em primeiro lugar, foi feita uma tentativa no sentido de que a próxima discussão orçamental seja feita de maneira mais eficiente e mais correcta, sem pôr em causa a necessidade de trazer ao Plenário da Assembleia da República as questões que, efectivamente, são importantes, do ponto de vista político, assegurando que os partidos políticos com menor representação possam chamar ao Plenário essas mesmas matérias. Este foi um aspecto positivo, porque, por um lado, se ganha em eficiência relativamente à discussão, e. por outro, não se perde nada em publicitação e em debate aberto. É, portanto, a meu ver, um aspecto altamente positivo.
Em segundo lugar, também é um aspecto altamente positivo aquilo que foi possível fazer em termos de aprovação e de fiscalização do orçamento da Assembleia da República, que era maltratado na legislação existente, mas que foi possível corrigir através de uma alteração que foi feita e que aqui acabámos de aprovar. Foi, pois, um passo positivo que deve ser saudado.
Penso que todos os Srs. Deputados terão, no próximo ano, oportunidade de verificar que o debate orçamental será mais rico, mais eficiente e mais compreensível e que a comunicação social e a opinião pública, em geral, terão também a oportunidade de verificar que houve um grande progresso em termos de discussão destas matérias, que são sempre áridas e, às vezes, relativamente confusas.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, no que se refere à votação seguinte, existe uma proposta de alteração, subscrita pelos Srs. Deputados José Magalhães e Jorge Lemos, que foi admitida pela Mesa.
Gostaria de saber se existe alguma objecção das diversas bancadas.
O Sr. Carlos Brito (PCP): - Desejava fazer uma interpelação à Mesa, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. Carlos Brito (PCP): - Sr. Presidente, interpelava a Mesa, nos termos regimentais, para perguntar
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se essa iniciativa de V. Ex.ª significa que aceita como boa que vamos passar a fazer, no Plenário, a discussão e votação, na especialidade, deste diploma.
O Sr. Presidente: - Não, Sr. Deputado.
O Orador: - A disposição do Sr. Presidente é no sentido de iniciarmos uma discussão e uma votação, na especialidade, em Plenário, visto que é esse o sentido da proposta que é feita.
Se assim for, pergunto ao Sr. Presidente com que fundamento regimental será isso possível.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, não foi feita qualquer avocação e ela não podia ser feita por dois deputados. Efectivamente, foi feita uma votação, na especialidade, em comissão, por isso mesmo coloquei a questão desta maneira.
Uma vez que há objecções, nestas circunstâncias, a sua votação só pode revestir a forma de avocação e, por isso, não podemos apreciar a proposta.
O Sr. António Barreto (PS): - Dá-me licença, Sr. Presidente?
O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. António Barreto (PS): - Em primeiro lugar, gostaríamos de saber, previamente, qual á o entendimento da Mesa relativamente a este diploma, na medida em que foi feita uma discussão, há algumas semanas, sobre a maioria que é necessária para que esta aprovação seja eficaz, isto é, se basta uma maioria simples ou é necessária, como alguns de nós pensamos, uma maioria qualificada de dois terços.
Em segundo lugar, e peço desculpa de. eventualmente, não estar a seguir o Regimento da Assembleia è letra, o que, se for o caso, faço penitência, gostaríamos também de saber se o Grupo Parlamentar do PS pode avocar a proposta do Srs. Deputados independentes, pois, se tal for possível, fá-lo-emos.
O Sr. Presidente: - Embora o Sr. Deputado José Magalhães tivesse pedido a palavra em primeiro lugar, dou a palavra ao Sr. Deputado Silva Marques, que também a pediu, por razões óbvias.
Tem, pois, a palavra o Sr. Deputado Silva Marques.
O Sr. Silva Marques (PSD): - Sr. Presidente, partimos do princípio - aliás, consensual entre os diferentes grupos parlamentares - de que, mesmo entendendo-se necessária a maioria de dois terços para a validação desta lei, ela poderia ser votada na especialidade em comissão. Aliás, este foi o entendimento pacífico até este momento.
Pela nossa parte, desejamos que estes «pequenos grãos de areia» não venham a remeter para daqui a seis anos uma coisa que nós já devíamos ter feito há seis anos...
Espero, pois, que esta coisa da PIDE/DGS não seja tão difícil que nós, nem sequer, sejamos capazes de votar a lei da sua extinção!...
De qualquer modo, pela nossa parte o que queremos é pôr termo a esse resíduo do tempo, que devemos enterrar definitivamente.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.
O Sr. José Magalhães (Indep.): - Sr. Presidente, creio que o Sr. Deputado Silva Marques na intervenção que fez dá-nos, provavelmente, uma chave razoável para resolver a questão suscitada. Isto é, creio que é legítimo sustentar que esta lei, nos termos da Lei Constitucional n.º 1/82, tem de ser votada por maioria qualificada em todos os momentos do seu processo de elaboração.
Em todo o caso, havendo uma forte maioria no sentido da aprovação do texto, não há qualquer razão, a não ser uma querela, talvez bizantina, que obste a que ela seja votada aqui no Plenário em bloco, salvo quanto a única disposição contestada, que será votada à parte.
Haverá, provavelmente, maioria de dois terços e nenhuma dúvida constitucional se poderá sustentar.
Ora, isto fecha com chave de ferro aquilo que deve ficar aferrolhado e noutro caso aberto! Creio que este é o procedimento mais curial.
Assim, Sr. Presidente, a nossa proposta é, neste sentido, legítima e pode permitir a clarificação de um aspecto do regime jurídico fulcral, qual seja o da protecção dos dados pessoais que, ainda por cima, pode suscitar outras dúvidas de constitucionalidade de carácter muito melindroso.
Neste sentido, creio que haverá toda a vantagem em votar, claramente, estes aspectos aqui no Plenário. Aliás, suponho que haverá consenso nesse sentido, uma vez que este assunto é, para além do mais, sensato.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Brito.
O Sr. Carlos Brito (PCP): - Sr. Presidente, pela parte do meu grupo parlamentar existe a vontade, muito clara, de que este diploma seja votado com o maior consenso possível - aliás, dissemos isso desde a primeira hora.
Em todo o caso, quero esclarecer que o diploma foi votado em comissão, na especialidade, por unanimidade dos partidos presentes - PSD, PS e PCP - em todos os seus artigos.
Portanto, a dúvida que agora é colocada acerca da maioria dos dois terços não tem razão de ser, uma vez que em comissão este diploma foi votado por unanimidade.
Pela nossa parte, não poremos qualquer obstáculo a que sejam feitas todas as considerações que se pretendam fazer dentro das normas regimentais, mas há coisas que, neste momento, já estão adquiridas.
Quanto à proposta que agora é apresentada, depois de fechada a discussão em comissão, creio que, com boa vontade, ela pode ser considerada, mas tecnicamente não respeita muito as normas regimentais.
Não obstaremos, pois, a que essa proposta seja considerada dentro do espírito de se obter o mais largo consenso, e só com esse espírito, visto que a votação foi feita em comissão, está concluída, e o que subiu a Plenário para votação final global foi o texto concluído em sede de comissão.
Vozes do PCP: - Muito bem!
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Carlos Brito, tem toda a razão. Aliás, a forma como apresentei o assunto foi bastante clara e, de acordo com o espírito que acabou de ser enunciado, apenas procurei saber se havia alguma objecção a que se votasse uma proposta de alteração, que não tinha cabimento regimental.
Assim, se não houver objecção, vamos proceder à votação da proposta de alteração já anunciada.
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O Sr. Carlos Brito (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.
O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. Carlos Brito (PCP): - Sr. Presidente, gostaria de saber com que eficácia e em que termos é que ela fará vencimento.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, ela só fará vencimento se for aprovada por uma maioria de dois terços.
O Sr. Carlos Brito (PCP): - Estou esclarecido!
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, este assunto está mais do que esclarecido, uma vez que já trocámos as impressões suficientes, pelo que vamos passar à votação da proposta, apresentada pelos deputados independentes José Magalhães e Jorge Lemos, de alteração dos n.ºs 2 e 3 do artigo 3.º do texto elaborado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias referente ao projecto de lei n.º 599/V.
Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, lendo-se registado votos contra do PSD, votos a favor do PS, do PRD e dos deputados independentes Herculano Pombo, João Corregedor da Fonseca, Jorge Lemos, José Magalhães e Raul Castro e abstenções do PCP e do CDS.
Era a seguinte:
2 - Não são comunicáveis os documentos que contenham dados pessoais que, pela sua natureza, possam afectar o direito ao bom nome e reputação, à imagem e à reserva da intimidade e da vida privada, salvo em caso de consentimento expresso dos titulares de direitos e interesses legítimos e em qualquer caso, desde que decorridos 50 anos sobre a data da morte da pessoa a que digam respeito os dados.
3 - São igualmente aplicáveis as pertinentes disposições decorrentes da legislação sobre segredo de Estado e segredo de justiça.
Srs. Deputados, passamos à votação final global do texto elaborado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias sobre o projecto de lei n.º 599/V - Extinção do Serviço de Coordenação da Extinção da Ex-PIDE/DGS e LP.
Submetido à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PSD, do PS, do PCP, do PRD, do CDS e dos deputados independentes Herculano Pombo, Jorge Lemos, José Magalhães e Raul Castro e a abstenção do deputado independente João Corregedor da Fonseca.
O Sr. Silva Marques (PSD): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.
O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. Silva Marques (PSD): - Sr. Presidente, o comportamento da Câmara revela que, pacífica e unanimemente, foi aceite que, nestas circunstâncias, a questão levantada sobre a necessidade de a votação de cada artigo ser realizada com base nos dois terços dos votos não foi dirimida. E saliento este aspecto para que fique bem claro, uma vez que essa questão constitucional foi levantada, embora, pelos vistos, a Câmara a tenha unanimemente saneado de imediato.
O Sr. António Barreto (PS): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.
O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. António Barreto (PS): - Sr. Presidente, em primeiro lugar, gostaria de salientar que, há pouco, limitei-me a perguntar se o entendimento da Mesa era no sentido de que a aprovação só era possível por maioria de dois terços dos deputados presentes, porque entendi que deveria ficar registado, de forma explícita, no Diário o que estávamos a fazer e que não bastava que se tivesse feito aprovar, por unanimidade ou não, os textos em sede de comissão. Era preciso saber qual o resultado da votação, aqui.
Curiosamente, vários deputados disseram que eu eslava a levantar dúvidas, mas eu não levantei dúvida alguma, uma vez que só no final é que o Sr. Presidente disse: «Para encerrar, são precisos dois terços.» Esta era a frase que era necessário ser dita para ficar registada no Diário.
Em segundo lugar, gostaria de saber se V. Ex.ª me permite fazer agora uma declaração de voto.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado António Barreto, as declarações de voto são feitas no final e, segundo presumo, estão inscritos os Srs. Deputados António Barreto, José Manuel Mendes e José Magalhães.
O Sr. Silva Marques (PSD): - Sr. Presidente, peço a palavra para fazer uma interpelação à Mesa.
O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. Silva Marques (PSD): - Sr. Presidente, espero que não perturbemos a sessão que tem sido tão profícua, mas é altura de evitar provocar entorses no Regimento.
Com efeito, os Srs. Deputados José Magalhães e Jorge Lemos são simpatiquíssimos - aliás, tom da nossa parle o maior apreço -, mas convenhamos que a simpatia não pode transformar-se em Regimento desta Casa, sob pena de ela adulterar a sua natureza.
Assim, em meu entender, os Srs. Deputados não tem direito a fazer declarações de voto, mesmo orais, pois ainda não são em número de 10. Talvez, brevemente, venham a atingir esse número, se se verificarem mais algumas dissidências!...
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Silva Marques, devo esclarecê-lo que ainda não linha dado a palavra a ninguém, mas, apenas, ^perguntado para que efeito desejavam usar da palavra. É óbvio que a Mesa não pode conceder a palavra ao Sr. Deputado José Magalhães para uma declaração de voto.
O Sr. José Magalhães (Indep.): - Sr. Presidente, peço a palavra.
O Sr. Presidente: - Para que efeito, Sr. Deputado?
O Sr. José Magalhães (Indep.): - É para interpelar a Mesa.
O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.
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O Sr. José Magalhães (Indep.): - Sr. Presidente, quanto à última intervenção do Sr. Deputado Silva Marques, devo dizer que 6 puramente natalícia e simpática e portanto, não merece comentários.
Mas quanto à intervenção anterior, em que afirmou que a Câmara, por unanimidade, se tinha pronunciado sobre uma determinada interpretação do regime constitucional aplicável a este processo de votação, gostaria, se V. Ex.ª me permite, de declarar, para todos os efeitos, que não partilho essa interpretação e que continuo a entender que - aí, onde a Constituição impõe uma maioria qualificada-isso veda a votação em comissão, a não ser para efeitos de preparação instrumental de um debate e votação no Plenário da Assembleia, como esta Câmara até hoje sempre entendeu.
Abriu, hoje, uma excepção que, suponho, se apagará tão subitamente como surgiu.
O Sr. Jorge Lemos (Indep.): - Muito bem!
O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado António Barreto.
O Sr. António Barreto (PS): - Sr. Presidente, Sn. Deputados: Quero exprimir o grande regozijo do Partido Socialista na aprovação desta lei que permite, em grande parte, par ponto final a uma questão complexa, aborrecida e que dificultava a clareza e a transparência democrática no que toca a liquidação deste «abcesso».
Lamentamos, ainda hoje, o tratamento excepcional consagrado, nomeadamente no texto do Governo ou do PSD, e lamentamos também a ausência de garantias bem explícitas. Foi resolvido um «abcesso», mas as incongruências de fundo subjacentes e implícitas no projecto de lei do PSD são muitas. Não se faz história só com os arquivos da PIDE, faz-se história com muitos mais arquivos, como, por exemplo, com os do Ministério da Defesa, com os das policias, com os do Ministério dos Negócios Estrangeiros, etc. No entanto, o PSD só se interessou em resolver este problema, em particular.
Temos confiança e esperança de que, em breve, com a discussão dos projectos e das propostas de lei sobre a política de arquivos e enquadramento geral do sistema de acessos aos arquivos, o problema será resolvido.
Gostaria de alertar esta Câmara e todos os meus pares para o dispositivo consagrado no artigo 3.º, que é insuficiente, equívoco e perigoso. Só o votámos a favor - e fizemo-lo depois de lermos votado a favor da alteração proposta pelo Sr. Deputado José Magalhães - porque, em relação à matéria de carácter pessoal, está expressamente explícito o recurso aos dispositivos constitucionais.
Srs. Deputados, se não houver um prazo que garanta a inviolabilidade da privacidade...
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado António Barreto, peço-lhe desculpa por esta minha interrupção, mas tínhamos combinado que as declarações de voto se fariam no respectivo tempo global. Razões de carácter prático, levaram-nos a fazer as declarações de voto em tempo diferente.
Não podemos fazer cada uma das declarações de voto em tempo máximo, pelo que lhe peço que abreviasse a sua intervenção.
O Orador: - Com certeza, Sr. Presidente. Aliás, eu nem sequer tinha conhecimento dessa combinação previa.
Repito, creio que o dispositivo consagrado no artigo 3.º, que acabou de ser aprovado, é perigoso e equívoco e, se não for regulamentada no mais curto espaço de tempo, nomeadamente tomando as precauções para defender a privacidade dos cidadãos - e eu estranho, sinceramente, que o PSD não seja sensível a esta matéria -, esta lei corre o risco de vir a ser declarada inconstitucional. Porém, porque, apesar de tudo, está cá uma disposição que indica vagamente que há uma protecção constitucional, foi nesta tensão que votámos a favor. Contudo, os Srs. Deputados sabem que este artigo é equívoco, perigoso e que se corre o risco de ele vir a violar a privacidade dos cidadãos portugueses.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente: - Como já referi, o tempo global das declarações de voto foi cindido, pelo que peço a correspondente brevidade.
Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado José Manuel Mendes.
O Sr. José Manuel Mendes (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Congratulamo-nos com o resultado a que se chegou, depois de um bom trabalho em comissão, hoje. ao votarmos a lei que extingue os serviços de extinção da PIDE/DGS e da LP.
Entendemos que a malha dispositiva aprovada pela Câmara é plástica e suficientemente cautelosa para afastar algumas das preocupações expendidas -julgamos nós que com excesso - por intervenções já produzidas e, de entro elas, ainda agora, pela do Sr. Deputado António Barreto.
O que se estabelece no artigo 3.º, pelo seu teor preciso e juridicamente vinculante, é bastante para prevenir, no futuro, riscos não rotundos de inconstitucionalidade por práticas, no acesso aos ficheiros das extintas PIDE/DGS e Legião Portuguesa, lesivas de direitos pessoais que ninguém preza mais do que o PCP.
Isto, todavia, não resolve a questão mais genérica do acesso aos arquivos. Por isso mesmo, em devido tempo, entregaremos na Mesa da Assembleia da República um projecto de lei sobre a matéria, no qual se dará, de forma rigorosa, resposta não apenas às necessidades decorrentes do fazer história - portanto, desde logo. as dos investigadores -, mas também às que se prendem com o regime mais geral de todos quantos estejam interessados, com legitimidade, na consulta de dados contidos em todo o vasto acervo.
Não fizemos a avocação de uma norma tendente a reger, de forma diversa, o destino do pessoal, embora houvéssemos pensado que teria sido positivo que o Arquivo Nacional da Torre do Tombo pudesse, desde já, acolher, na totalidade, a experiência daqueles que, ao longo dos anos, no interior da comissão de extinção, puderam conviver com esta problemática específica e, por vezes, compósita. Acontece que as soluções encontradas se nos afiguram também perfilháveis e positivas e, em função disso, embora pensemos que, a todo o tempo, o Arquivo Nacional da Torre do Tombo pode ir buscar, onde eles se encontram, os trabalhadores agora transferidos por força da lei, entendemos valorizar o conjunto global da arquitectura do diploma com o nosso aplauso.
Dito isto, Sr. Presidente e Srs. Deputados, importa ter a noção de que acabámos por definir, com a suficiente clareza e com justificadas expectativas, aquele que será o regime do termo de uma comissão que lavrou obra naturalmente
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meritória, e, concomitantemente, o início dos muitos trabalhos que urgem no aflorar concreto de um período de trevas da vida portuguesa.
Aplausos do PCP.
O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Marques Júnior.
O Sr. Marques Júnior (PRD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O PRD votou favoravelmente o projecto de lei n.º 599/V, em que é extinto o Serviço de Coordenação da Comissão de Extinção da Ex-PIDE/DGS e LP.
Gostaríamos de sublinhar, porque não é natural, infelizmente, que isso aconteça, que algumas das observações que não só nós como outros grupos parlamentares tivemos oportunidade de fazer, aquando da discussão na generalidade, tiveram acolhimento em termos de especialidade, o que melhorou o texto inicial, embora permaneçam lacunas, que é urgente colmatar, a propósito das questões mais globais e que se relacionam com toda a problemática dos arquivos, da sua consulta e das garantias dos cidadãos, nomeadamente aquelas que se referem o artigo 3.º Por isso, votámos favoravelmente a proposta apresentada pelos Srs. Deputados José Magalhães e Jorge Lemos.
Além disso, há que resolver tudo o que diz respeito a todos os arquivos que estão dispersos, não inventariados e não organizados, para que passem a estar sob a tutela do Arquivo Nacional da Torre do Tombo, a fim de que não persista a ideia de que continua a existir arquivos oficiais de interesse geral, ilegítima e ilegalmente, nas mãos de particulares.
Mais uma nota, a fim de sublinhar a coincidência que permitiu que no mesmo dia a Assembleia da República aprove este diploma, que traz à memória dos democratas a acção da PIDE/DGS na violação sistemática dos direitos do homem, e comemore, solenemente, a Declaração Universal dos Direitos do Homem, reafirmando não só a necessidade da sua defesa, mas, muito mais importante, sublinhando que não nos devemos autocontemplar nessa afirmação, mas assumir, enquanto políticos, o compromisso de tudo fazer para que todos os direitos - repito, todos os direitos - sejam não só defendidos, mas promovidos, tais como o direito à saúde, à habitação, à justiça, numa palavra, o direito à vida com dignidade.
Aplausos do PRD, do PSD e dos deputados independentes Jorge Lemos e José Magalhães.
O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Silva Marques.
O Sr. Silva Marques (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Da nossa parte, nada mais há a acrescentar.
Em certo momento, receei que a iniciativa encalhasse, mas, afinal de contas, chegou ao fim, e o que agora desejamos é que transfiram, rapidamente, os arquivos para a Torre do Tombo, o que vai ser uma segunda fase não sem menos importância. Espero, no entanto, que seja feita a curto prazo, tanto mais que temos uma experiência recente, altamente meritória, que é a da transferência dos arquivos do Palácio de São Bento para a nova Torre do Tombo.
Portanto, o nosso desejo é o de que a transferência dos arquivos seja rápida.
O Sr. Presidente: - Já que o Sr. Deputado Silva Marques levantou essa questão, direi, entre parêntesis, que estou a pensar utilizar exactamente o mesmo mecanismo que foi utilizado para a Torre do Tombo, visto ser o mais eficiente possível, como se verificou.
O Sr. Silva Marques (PSD): - A minha intervenção foi um apelo a V. Ex.ª, Sr. Presidente!
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à votação, na generalidade, na especialidade e final global, da proposta de lei n.º 159/V - Regula o regime dos loteamentos urbanos.
Vamos proceder à votação, em primeiro lugar, na generalidade.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS, votos contra do PS, do PCP, do PRD e dos deputados independentes João Corregedor da Fonseca, Jorge Lemos, José Magalhães e Raul Castro.
A Sr.ª Ilda Figueiredo (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.
O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Peço a palavra, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Para que efeito?
O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Sr. Presidente, apenas para dizer que vamos entregar na Mesa uma declaração de voto por escrito sobre esta matéria.
Entretanto, reassumiu a presidência o Sr. Vice-Presidente Maia Nunes de Almeida.
O Sr. Presidente: - Com certeza, Sr. Deputado Narana Coissoró.
Tem a palavra a Sr.ª Deputada Ilda Figueiredo.
A Sr.ª Ilda Figueiredo (PCP): - Sr. Presidente, a primeira questão que quero colocar tem a ver com o facto de, num debate na especialidade de um pedido de autorização legislativa, diploma apresentado pelo Governo, não se encontrar presente qualquer membro do Governo.
A segunda questão prende-se com o facto de o PSD apresentar um projecto de alteração global de toda a proposta de lei, alargando muito o seu âmbito. É por isso fundamental que o Governo esclareça se está ou não de acordo com estas propostas apresentadas pelo PSD, dado que é o Governo o autor do pedido de autorização legislativa, ou seja, da proposta de lei n.º 159/V.
Em terceiro lugar, é sabido que, depois do debate, na generalidade, desta proposta de lei, se realizou uma reunião entre a Associação Nacional de Municípios Portugueses e o Governo, mais concretamente com o Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território, em 6 de Dezembro, que alterou profundamente o texto do projecto de decreto-lei que foi, então, distribuído, em 9 de Novembro, aos deputados desta Assembleia, depois de ter sido distribuído à comunicação social.
Nestes termos, Sr. Presidente, creio ser mais avisado adiar o debate na especialidade para o reinicio dos trabalhos parlamentares, após o esclarecimento dos pontos que acabo de referir por parle do Sr. Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território.
Entretanto, tomou assento na bancada do Governo o Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro dos Assuntos Parlamentares.
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O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Choveu no molhado!
O Sr. Presidente: - Sr.ª Deputada Ilda Figueiredo, o que era possível informar informado está, uma vez que o Governo já está presente.
A Sr.ª Ilda Figueiredo (PCP): - Mas não está o Sr. Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território!
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passamos à votação, na especialidade, da proposta de lei n.º 159/V, cujas propostas de alteração aos seus vários artigos são do conhecimento de todas as bancadas.
Srs. Deputados, vamos votar o artigo 1.º
A Sr.ª Ilda Figueiredo (PCP): - Posso interpelar a Mesa, Sr. Presidente?
O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr.ª Deputada.
A Sr.ª Ilda Figueiredo (PCP): - Sr. Presidente, a questão que acabei de colocar 6 muito seria e convém que se reflicta sobre ela.
Em primeiro lugar, realizou-se aqui, em 9 de Novembro, o debate da proposta de lei n.º 159/V, na generalidade.
Sabe-se que esse debate não foi pacífico e que foi exactamente na sequência do conjunto de questões que aqui se levantaram que o PSD solicitou a baixa à comissão do pedido de autorização legislativa, sem votação na generalidade.
Sabe-se, igualmente, que, cerca de um nós depois, mais exactamente no dia 6 de Dezembro, se realizou uma reunião entre o Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território e a Associação Nacional de Municípios Portugueses no decorrer da qual se chegou a um texto final, que não foi distribuído aos deputados, que esta Assembleia da República desconhece, e que 6 diferente do projecto de decreto-lei que, em 9 de Novembro, o Sr. Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território distribuiu à comunicação social e, posteriormente, à Assembleia da República.
Sabe-se lambem que, agora, o PSD quer alterar profundamente o pedido de autorização legislativa do Governo.
Estamos, pois, colocados perante um problema muito sério: o Sr. Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território não se encontra presente para informar a Câmara do que se passou na reunião com a Associação Nacional de Municípios Portugueses e para nos dizer se o Governo aceitou ou não os termos do acordo a que chegou, em 6 de Dezembro.
Por outro lado, o Sr. Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território não se encontra presente para explicitar por que é que o PSD alarga desta forma o seu âmbito em maiorias que são de importância fundamental para as autarquias, tais como a definição de regimes dos bens do domínio municipal, os regimes gerais das expropriações por utilidade pública e ilícitos de mera ordenação social e ainda, legislar em mataria da competência dos órgãos das autarquias locais e dos tribunais.
Nada disto consta do pedido de autorização legislativa do Governo. O que é que se pretende com isto?
O problema é muito sério e é fundamental que o Governo esclareça este conjunto de questões.
Srs. Deputados, achamos melhor que todos reflectamos ainda sobre tudo isto, pois, se não aceitarem esta nossa sugestão, poderemos ser forçados a, de alguma forma, ter de insistir neste esclarecimento por parte dos membros do Governo.
O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro dos Assuntos Parlamentares.
O Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro dos Assuntos Parlamentares (Carlos Encarnação): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Destina-se esta intervenção a responder à Sr.ª Deputada Ilda Figueiredo.
É claro que as dúvidas da Sr.ª Deputada merecem todo o respeito. Gostaria de esclarecer, para que não reste qualquer sombra de interrogação relativamente a esta matéria, o seguinte, fazendo também um pouco de história sobro o que aconteceu: esta proposta de autorização legislativa foi apresentada no momento em que o Governo procedia à consulta junto da Associação Nacional de Municípios Portugueses em relação à questão essencial de que tal autorização legislativa tratava. Como é natural, o Grupo Parlamentar do PSD apresentou propostas de alteração, no decorrer do debate, sobre o corpo da autorização legislativa. Entendeu o Governo que era perfeitamente possível e viável proceder-se, na especialidade, à elaboração de um texto de substituição e que, por isso, a questão estava bem entregue à Assembleia da República para a sua elaboração e formulação final. Assim não aconteceu, porque a comissão entendeu que não deveria fazê-lo e entendeu agora apresentar na especialidade, em Plenário, propostas de alteração ao texto da proposta de lei de autorização legislativa.
Creio já ler dito à Sr.ª Deputada lida Figueiredo, na substancia, do que é que se tratou: tratou-se de ouvir a Associação Nacional de Municípios Portugueses e de aperfeiçoar a proposta de autorização legislativa apresentada.
O Governo não tem qualquer objecção às propostas apresentadas pelo Grupo Parlamentar do PSD quanto ao corpo do texto da proposta de autorização legislativa. Neste sentido, o Governo retira as propostas que fez, as quais deverão ser substituídas pelas propostas agora apresentadas pelo Partido Social-Democrata.
O Sr. João Corregedor da Fonseca (Indep.): - Se retiram a proposta de lei, deixa então de haver iniciativa!...
O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra a Sr.ª Deputada Ilda Figueiredo.
A Sr.ª Ilda Figueiredo (PCP): - Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro dos Assuntos Parlamentares, a explicação que acabou de dar deixa, no entanto, por clarificar uma questão fundamental.
Sabe-se que, em 6 de Dezembro, se realizou uma reunião entre um membro do Governo e a Associação Nacional de Municípios Portugueses, que nela se chegou a um texto final de projecto de decreto-lei, e até que desse texto final não constam algumas das matérias para as quais hoje é pedida autorização legislativa, de acordo com a proposta apresentada pelo PSD.
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A Assembleia da República desconhece, no entanto, o texto final e o que é que o Governo irá fazer com o mesmo. O Sr. Secretário de Estado nada disse sobre isso, pelo que o problema continua a colocar-se: onde é que está o texto de projecto de decreto-lei que o Governo pretende fazer com esta autorização legislativa?
O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro dos Assuntos Parlamentares.
O Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro dos Assuntos Parlamentares: - Sr.a Deputada lida Figueiredo, é evidente que não estamos aqui a tratar do decreto-lei, mas, sim, da autorização legislativa, e é nessa exacta medida que estamos a pronunciar-nos.
Se o Governo tem um âmbito maior ou menor na sua autorização legislativa e se, com a Associação Nacional de Municípios Portugueses, elabora, nesta ou em qualquer outra altura, um decreto-lei ou elabora parcialmente as medidas legislativas que, ao abrigo desta autorização legislativa, vai tomar, essa é uma questão que só ao Governo - perdoe-me V. Ex.a - diz respeito.
A Sr.a Ilda Figueiredo (PCP): - Não, é à Assembleia que diz respeito!
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, deu entrada na Mesa, e vai ser distribuído, um requerimento, subscrito por 10 deputados do Partido Comunista Português, nos termos do qual se requer o adiamento da votação do artigo 1.º da iniciativa legislativa em discussão.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Silva Carvalho.
O Sr. Silva Carvalho (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Como acabou de dizer o Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro dos Assuntos Parlamentares, as alterações a esta proposta de lei decorreram da necessidade, sentida pelo PSD, de procurar conciliar os pontos iniciais da proposta de lei com o texto do projecto de decreto-lei que, entretanto, o Governo elaborou e que foi dado a conhecer quer aos órgãos da comunicação social quer à Associação Nacional de Municípios Portugueses.
Pareceu-nos realmente que as alterações agora propostas eram não só necessárias como também convenientes, na medida em que vêm precisar o sentido e a extensão do pedido de autorização legislativa. Foi essa a razão por que apresentámos estas alterações, às quais o Governo deu a sua concordância.
É claro que não reconhecemos ao Partido Comunista Português legitimidade para se arvorar em defensor e arauto dos interesses do Governo.
Nessa medida, entendo que deveremos entrar, de imediato, na discussão e votação da iniciativa em apreço.
O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra a Sr.a Deputada Ilda Figueiredo.
A Sr.a Ilda Figueiredo (PCP): - Sr. Deputado Silva Carvalho, a primeira questão que quero colocar-lhe é a mesma que coloquei ao Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro dos Assuntos Parlamentares: conhece o Sr. Deputado o texto final que resultou da reunião de 6 de Dezembro entre a Associação Nacional de Municípios Portugueses e o Sr. Secretário de Estado da Administração
Local e do Ordenamento do Território? A Assembleia da República não o conhece!
A segunda pergunta que lhe faço é esta: sabe o Sr. Deputado se o Governo pretende publicar como decreto-lei esse texto final ou se, pelo contrário, tal texto vai ser modificado em função das alterações que os Srs. Deputados do PSD pretendem introduzir na autorização legislativa pedida pelo Governo?
É essa a questão que está em causa, porque não houve, aqui, da parte do Governo, uma informação clara à Assembleia da República. É esse problema, que consta fundamentalmente do artigo 1.º, do alargamento do âmbito do pedido de autorização legislativa que está aqui em causa e em aspectos que são fundamentais para as autarquias locais. E é a defesa desses interesses que nos move no sentido de clarificar o que se pretende com este alargamento.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Silva Carvalho, havendo mais oradores inscritos para pedidos de esclarecimento, V. Ex.a deseja responder já ou no fim?
O Sr. Silva Carvalho (PSD): -No fim, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Então, tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Brito.
O Sr. Carlos Brito (PCP): - Sr. Deputado Silva Carvalho, nós não temos a pretensão de nos arvorarmos em defensores do Governo e, muitíssimo pelo contrário, o que pretendemos é contribuir, tanto quanto pudermos, para a defesa da dignidade da Assembleia da República.
Ora, a verdade é que nós estamos perante uma situação que pode ser referenciada segundo três aspectos. Primeiro, o Governo apresenta um pedido de autorização legislativa; segundo, o PSD altera esse pedido de autorização legislativa alargando o seu âmbito em termos que suscitam dúvidas, inclusive, de constitucionalidade; terceiro, o Governo negoceia com a Associação Nacional de Municípios Portugueses, um novo texto que não sabemos qual é e pelos vistos os Srs. Deputados do PSD e o Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro dos Assuntos Parlamentares também não, porque não foram capazes, até agora, de responder aos pedidos de esclarecimento que formulámos.
Esta é uma situação completamente incompreensível e devido à qual não estamos, e ninguém estará, em condições de votar. Devo dizer que os Srs. Deputados do PSD o fazem, não em função dos textos que não conhecem, mas em função da confiança que têm no Governo. No entanto, isso é uma situação muito própria da bancada que apoia o Governo e, por motivos óbvios, não pode ser a nossa.
Esta é a razão por que nós, ainda que votando contra, queremos votar seriamente e, nesse sentido, estamos a procurar, antes desse momento capital, junto do Governo e da bancada do PSD, o esclarecimento que nos habilite a formar uma ideia acerca do alcance desta autorização legislativa que vai ser concedida ao Governo.
O Sr. Presidente: - Para responder, se assim o desejar, tem a palavra o Sr. Deputado Silva Carvalho.
O Sr. Silva Carvalho (PSD): - Sr. Presidente, Sr.a Deputada Ilda Figueiredo, Sr. Deputado Carlos Brito: Eu, francamente, pensava que o Partido Comunista fizesse algum pedido de esclarecimento no sentido de aproveitar a oportunidade para elogiar o Governo por esta iniciativa
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que é muito meritória porque vem acabar com a burocracia que tem emperrado, por este país iodo, os projectos de loteamento, na medida em que acaba com os diversos
O Sr. Armando Vara (PS): - Vem aumentar a burocracia!
O Orador: - Vem aumentar a burocracia? Não. Vem libertar da burocracia, mas, enfim...
Tenho a impressão que aquilo que o Partido Comunista pretende é emperrar esta acção reformadora do Governo sobre o ponto de vista da Administração.
Srs. Deputados, nós não estamos muito preocupados com a possível existência doutro projecto de decreto-lei do Governo para além daquele que conhecemos e que VV. Ex.as também conhecem.
No entanto, uma coisa é certa. O Governo, sendo aprovada esta proposta de alteração, vai ficar limitado pelo que aqui for aprovado e certamente que não vai legislar para além do pedido de autorização que aqui lhe concedermos.
Vozes do PSD: - Muito bem!
O Sr. Silva Marques (PSD): - Peço a palavra, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente:-O Sr. Deputado Silva Marques pediu a palavra para que efeito?
O Sr. Silva Marques (PSD): - Para fazer um apelo ao Partido Comunista, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: -Tem a palavra, Sr. Deputado.
O Sr. Silva Marques (PSD): - Sr. Presidente, o meu apelo é no sentido de o PCP retirar o requerimento de adiamento da votação porque não tem qualquer efeito político útil, tendo apenas um efeito de retaliação.
Neste momento, há aqui uma divergência salutar e, embora o requerimento de adiamento da votação seja regimental, repito que não tem qualquer efeito útil, sendo uma mera retaliação prática. Mas, como temos urgência - confessamo-lo sem problemas- em tratar desta legislação e como existe uma clarificação de posições sobre este ponto, porquê impedir que o Governo comece a tratar de uma matéria que todos nós reconhecemos como urgente.
Por isso, Sr. Deputado Carlos Brito, em nome da convivência parlamentar, sem prejuízo das nossas normais e naturais divergências e confrontações, apelo a VV. Ex.as para que retirem o requerimento de adiamento que é uma retaliação sem efeito útil. Estou convencido que seria um gesto que perduraria na memória de todos nós e da Câmara se da vossa parte houvesse tal atitude.
Este o meu apelo sincero e muito esperançado.
O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Lembrem-se do Menino Jesus!
O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Silva Marques vai concordar que fez uma intervenção e, como tal, os apelos também contam nos tempos globais.
O Sr. Deputado Carlos Brito dispõe, agora, de algum tempo para apresentar o requerimento, se assim o desejar.
O Sr. Carlos Brito (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sr. Deputado Narana Coissoró: Apenas umas brevíssimas palavras para dizer que nós ficamos, naturalmente, muito comovidos com o apelo que nos foi dirigido pelo Sr. Deputado Silva Marques.
Em todo o caso, o que queremos significar com a nossa atitude é exactamente a rejeição de certas formas expeditas de tratamento do Governo com a Assembleia da República.
Nós, como já disse, estamos perante um processo que nos suscita dúvidas em matéria de constitucionalidade. Além disso, quanto a sua substância, pensamos, como já há pouco tive ocasião de dizer, que estamos colocados perante a situação de, entre os presentes, ninguém saber o que vamos legislar e qual é a extensão da autorização legislativa que vamos conceder ao Governo.
Esta é, portanto, a nossa firme convicção. Não colocamos o Governo e o PSD perante uma situação inesperada, pois prevenimos, na conferencia de presidentes dos grupos parlamentares, a bancada do PSD e também o Governo de que iríamos ser muito rigorosos nesta questão e que iríamos tentar obter esclarecimentos, como, aliás, estamos agora a fazer.
Portanto, era normal e curial que o Governo tivesse vindo munido dos materiais e da capacidade de esclarecimento que até ao momento se não revelou. E daí a persistência do nosso requerimento e da nossa atitude.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, estava em apreciação o artigo 1.º Não havendo mais pedidos de palavra relativamente a este artigo, o mesmo fica, então, nos lermos do Regimento, para a próxima sessão. Vamos passar à apreciação do artigo 2.º Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Armando Vara.
O Sr. Armando Vara (PS):-Sr. Presidente. Sr. Secretário de Estado, Srs. Deputados: Com a proposta de lei n.º 159/V, o Governo pretende diminuir as competências e atribuições das camarás municipais em matéria de aprovação de loteamentos.
As propostas de alteração, introduzidas pelo Grupo Parlamentar do PSD, vêm, apenas, explicitar, de forma mais clara, as intenções do Governo.
A introdução do n.º 3 do artigo 2.º, em que se anuncia a revogação do n.º 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 77/84, de 8 de Março, corresponde a supressão da competência da câmara municipal para aprovação de operações de loteamento, mesmo que esteja vigente o plano director municipal, intenção que já constava do projecto distribuído pelo Governo, mas que agora é introduzida no texto da própria autorização legislativa.
Quando grande parte dos municípios tem em curso a elaboração de planos directores municipais, o Governo pretende obrigar a aprovação prévia, por pane das comissões de coordenação regional (CCR), a localização de operações de loteamento, ainda que estejam conformes ao plano director municipal.
Este novo regime constitui uma clara desvalorização dos planos directores municipais (PDM), no exacto momento em que as câmaras são pressionadas para os aprovar até final de 1991, nos termos do Decreto-Lei n.º 69/90.
As restantes alterações introduzidas no texto inicial, como sejam as alíneas b). M), n), o) e p), correspondem a pontos de detalhe que pouco vêm alterar quer as intenções anteriormente expressas pelo Governo quer o fundo da questão, que é a diminuição de competências dos municípios na aprovação de loteamentos.
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Para além da já apontada anulação dos efeitos positivos dos PDM para autonomia das câmaras na aprovação de loteamentos, o Governo introduz uma burocracia inútil especialmente quando se trata de pequenas operações confinantes a arruamentos públicos existentes e actualmente designadas por «simples», em relação às quais as câmaras têm hoje poderes de apreciação que facilitam a rápida resolução dos casos mais frequentes e pacíficos.
O Governo e o PSD deviam ter em conta o parecer da Associação Nacional de Municípios Portugueses, e, em vez de legislar através de autorização legislativa, devia apresentar uma proposta de lei que permitisse a discussão e aprovação desta matéria pela Assembleia da República.
Assim, o PS votará contra a proposta de lei n.º 159/V, tanto na sua redacção inicial como na redacção substitutiva que nada altera de essencial, mas antes confirma as intenções do Governo.
O Sr. Presidente: - Para uma interpelação, tem a palavra o Sr. Deputado João Corregedor da Fonseca.
O Sr. João Corregedor da Fonseca (Indep.): - Sr. Presidente, a questão que desejaria colocar é sobre a orientação dos trabalhos. Com efeito, poderia estar aqui o tempo necessário para assistir aos debates, mas acontece que o artigo 2.º, de acordo com a proposta apresentada pelo PSD, diz: «A legislação a estabelecer pelo Governo, nos lermos do artigo anterior, terá o seguinte sentido e expressão.»
Ora, estamos a debater agora o artigo 2.º, que integra variadíssimas alíneas e que remete para o artigo 1.º Será que devemos continuar este debate, uma vez que o artigo 1.º ficou adiado para a próxima reunião, que será, pelo menos, em meados de Janeiro, e dado que o artigo 2.º remete para aquele preceito? Não seria, Sr. Presidente, de pegar neste projecto e adiá-lo para a próxima reunião?
Na realidade, seria mais cauteloso e sensato fazermos o debate nessa altura.
O Sr. Narana Coissoró (CDS): - É lógico!
A Sr.a Ilda Figueiredo (PCP): - Peço a palavra, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr.a Deputada.
A Sr.a Ilda Figueiredo (PCP): - Sr. Presidente. Srs. Deputados: É óbvio que a nossa bancada está de acordo em que o debate na especialidade se realizasse em Janeiro. Aliás, foi isso que começámos por propor, e lamentamos que a bancada do PSD não tivesse dado o seu acordo. É que, certamente, seria útil para todos, inclusive para os Srs. Deputados do PSD, a clarificação do que se pretende realmente com esta iniciativa. E não só em relação ao artigo 1.º, em que é profundamente alargado o âmbito do pedido de autorização legislativa de que já aqui falámos hoje, mas relativamente ao artigo 2.º, em que são incluídas novas alíneas não devidamente explicitadas.
Na verdade, o n.º 3 do artigo 2.º estatui: «São revogados os n.ºs 3 e 4 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 77/84, de 8 de Março, em matéria de operações de loteamento.»
Os Srs. Deputados sabem sobre o que versam estes preceitos que se pretendem agora revogar? Referem-se à competência que as câmaras municipais têm hoje para a aprovação de planos de pormenor e de operações de loteamento!
Assim, o que é que se pretende com isto? Retirar competências às câmaras em matérias de tanta importância?!
Vozes do PSD: - Não, não é nada disso!
A Oradora: - Os Srs. Deputados do PSD dizem que não. Bem, mas onde é que está o Governo para dizer o que pretende com esta autorização legislativa que os senhores lhe querem dar e que o Governo nem sequer tinha solicitado? O que é que se pretende com isto?! Como todos sabemos, esta é uma questão de fundamental importância!
Se os Srs. Deputados do PSD dizem que não querem retirar competências às câmaras e se o Governo não linha pedido essa autorização, para que é que lha vão dar?! Esclareçam a Câmara de qual o objectivo do PSD com esta autorização que o Governo não solicitou!
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não havendo mais inscrições relativamente ao artigo 2.º, vamos passar à sua votação.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS e votos contra do PS, do PCP, do PRD e dos deputados independentes João Corregedor da Fonseca, Jorge Lemos e José Magalhães.
Srs. Deputados, é claro que o artigo 2.º ora aprovado tem a ver com a proposta de substituição em que a alínea a) era a da proposta de lei, as alíneas b), c) e d) foram substituídas, as alíneas e), f) e g) são, respectivamente, as alíneas d), e) e f) da proposta de lei, e depois lemos as novas alíneas h), i), j), l), m), n), o) e p). Quanto ao n.º 2, é o n.º 2 da proposta de lei, enquanto o n.º 3 é o da proposta de substituição.
É o seguinte:
Artigo 2.º
l - A legislação a estabelecer pelo Governo, nos termos do artigo anterior, terá o seguinte sentido e expressão:
a) Cometer às câmaras municipais a competência para o licenciamento das operações de loteamento e de obras de urbanização;
b) Cometer às câmaras municipais ou às juntas de freguesia competência para aprovação das operações de loteamento de sua iniciativa, quando a área a lotear esteja abrangida por um plano municipal de ordenamento do território plenamente eficaz;
c) Cometer às assembleias municipais ou às assembleias de freguesia competência para aprovação das operações de loteamento da iniciativa das câmaras municipais ou das juntas de freguesia quando não haja plano municipal de ordenamento do território plenamente eficaz;
d) Cometer aos presidentes das câmaras municipais a competência para, com possibilidade de delegação no vereador responsável pelo pelouro do urbanismo, apreciar e decidir as questões de ordem formal e processual que possam obstar ao conhecimento dos pedidos de licenciamento de loteamento e de obras de urbanização;
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21 DE DEZEMBRO DE 1990 1007
e) Cometer às câmaras municipais, juntamente com a administração central, competência para fiscalizar o cumprimento por parte dos particulares das disposições legais relativas a operações de loteamento e obras de urbanização, bem como a embargar e demolir as obras executadas em violação do disposto nas disposições legais relativas a operações de loteamento e obras de urbanização;
f) Cometer às câmaras municipais, juntamente com a administração central, competência para ordenar a reposição dos terrenos nas condições em que se encontravam antes da data do início das obras executadas em violação do disposto nas disposições legais relativas a operações de loteamento e obras de urbanização;
g) Classificar como ilegalidade grave, para efeitos do disposto na alínea c) do n.º l e do n.º 3 do artigo 9.º, bem como na alínea g) do n.º l do artigo 13.º da Lei n.º 87/89, de 9 de Setembro, iodos os actos camarários que licenciarem operações de loteamento, obras de urbanização e quaisquer outras obras de construção civil em violação de planos municipais de ordenamento do território, de Arcas de desenvolvimento urbano prioritário ou de áreas de construção prioritária plenamente eficazes;
h) Cometer competências em razão da matéria e do território aos tribunais judiciais para conhecimento das acções, bem como disciplinar a sua tramitação, em quo se requeira autorização judicial para a promoção directa, por parte de qualquer interessado, da execução das obras ou de parte das obras de urbanização, nos casos em que tais obras não sejam realizadas nem pelos loteadores, nem pelas câmaras municipais;
i) Atribuir carácter urgente às acções de reconhecimento de direitos previstas na Lei de Processo nos Tribunais Administrativos em caso de deferimento tácito dos pedidos de licenciamento, de loteamento e de obras de urbanização, bem como disciplinar a tramitação desta forma de processo, por forma a prever a intervenção das câmaras municipais, das comissões de coordenação regional e do Ministério Público;
j) Fixar a pena de multa para os funcionários municipais encarregues de fiscalizar as obras sujeitas a licenciamento municipal que deixarem de participar às câmaras municipais as infracções às disposições legais relativas a loteamentos urbanos e obras de urbanização de que tiverem conhecimento no exercício das suas funções;
l) Fixar a pena de suspensão para os funcionários municipais encarregados de fiscalizar as obras sujeitas a licenciamento municipal que prestarem informações falsas ou erradas às câmaras municipais sobre as infracções às disposições legais relativas a loteamentos urbanos e obras de urbanização de que tiverem conhecimento no exercício das suas funções;
m) Integração no domínio público municipal das áreas cedidas pelos loteadores para espaços verdes, equipamentos públicos e arruamentos, não podendo tais parcelas ser afectas a fim distinto do previsto no alvará de loteamento;
n) Possibilidade de os moradores ou grupos de moradores das zonas loteadas e urbanizadas poderem gerir as obras classificadas como zonas verdes e integradas no domínio público municipal, através da celebração com as câmaras municipais de acordos de cooperação, contratos de prestação de serviços ou contratos administrativos de concessão de uso privativo do domínio público municipal;
o) Possibilidade de os loteadores recorrerem, com as necessárias adaptações, ao direito de reversão previsto no Código das Expropriações sempre que haja desvio da finalidade das cedências de parcelas integradas no domínio público municipal;
p) Estipular os montantes das coimas correspondentes aos ilícitos de mera ordenação social por violação das disposições legais relativas a operações de loteamento e de obras de urbanização entre o mínimo de 500 000$ e o máximo de 25 000 000$.
2- A caracterização das penas referidas nas alíneas i) e j) do número anterior será a constante do Decreto-Lei n.º 24/84, de 16 de Janeiro.
3-São revogados os n.ºs 3 e 4 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 77/84, de 8 de Março, em matéria de operações de loteamento.
Entretanto, reassumiu a presidência o Sr. Presidente, Vítor Crespo.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está encerrado o processo de votação da proposta de lei n.º 159/V, com a aprovação do artigo 2.º da proposta de alteração, apresentada pelo PSD, sendo o artigo 1.º votado na próxima
O Sr. Silva Marques (PSD): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.
O Sr. Presidente:-Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. Silva Marques (PSD):-Sr. Presidente, falta votar o artigo 3.º da proposta de alteração, que é do mesmo teor que o artigo 3.º da proposta de lei n.º 159/V, ficando apenas adiada a votação do artigo 1.º, como o Sr. Presidente acabou de referir.
O Sr. Presidente: - Exactamente, Sr. Deputado. Vamos, pois, votar o artigo 3.º
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS e abstenções do PS, do PCP, do PRD e dos deputados independentes João Corregedor da Fonseca, Jorge Lemos e José Magalhães.
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1008 I SÉRIE -NÚMERO 29
É o seguinte:
Artigo 3.º
A presente autorização legislativa tem a duração de 180 dias.
Srs. Deputados, esta 6 a última sessão plenária deste ano, embora não seja o último dia de trabalhos parlamentares, uma vez que ainda vamos continuar a trabalhar, mas, em qualquer caso. é a última vez que nos reunimos aqui, no presente ano, antes das festas do Natal e do Ano Novo.
Assim, desejo a todos, Srs. Deputados, Srs. Funcionários, Srs. Membros da Comunicação Social, que nos tom acompanhado durante o l.º trimestre desta sessão legislativa, aos Srs. Agentes da Autoridade, que nos auxiliam na manutenção do normal funcionamento deste Plenário, que tem sido vivo e gratificante, assim como às respectivas famílias, um bom Natal e umas boas-festas.
Aplausos gerais.
Srs. Deputados, está encerrada a sessão.
Eram 19 horas e 15 minutos.
Entraram durante a sessão os seguintes Srs. Deputados:
Partido Social-Democrata (PPD/PSD):
Álvaro José Martins Viegas.
António Augusto Lacerda de Queirós.
António Joaquim Correia Vairinhos.
António Augusto Ramos.
António José Caciro da Mota Veiga.
António José de Carvalho.
Arménio dos Santos.
Arnaldo Angelo Brito Lhamas.
Carlos Lélis da Câmara Gonçalves.
Carlos Miguel M. de Almeida Coelho.
Cecília Pita Catarino.
Dinah Serrão Alhandra.
Eduardo Alfredo de Carvalho P. da Silva.
Fernando Barata Rocha.
Fernando José Antunes Gomes Pereira.
Fernando Manuel Alves Cardoso Ferreira.
Fernando Monteiro do Amaral.
Francisco Antunes da Silva.
Francisco João Bernardino da Silva.
Francisco Mendes Costa.
Guilherme Henrique V. Rodrigues da Silva.
João José Pedreira de Matos.
João José da Silva Maçãs.
José Álvaro Machado Pacheco Pereira.
José Angelo Ferreira Correia.
José Assunção Marques.
José de Vargas Bulcão.
Luís Filipe Meneses Lopes.
Luís Manuel Neves Rodrigues.
Maria Antónia Pinho e Melo.
Miguel Fernando C. de Miranda Relvas.
Nuno Miguel S. Ferreira Silvestre.
Pedro Augusto Cunha Pinto.
Pedro Domingos de S. e Holstein Campilho.
Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete.
Vítor Pereira Crespo.
Partido Socialista (PS):
Alberto Arons Braga de Carvalho.
António Fernandes Silva Braga.
Carlos Manuel Natividade Costa Candal.
Hélder Oliveira dos Santos Filipe.
José Apolinário Nunes Portada.
José Luís do Amaral Nunes.
José Manuel Oliveira Carneiro dos Santos.
José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
Mário Augusto Sottomayor Leal Cárdia.
Partido Comunista Português (PCP):
Apolónia Maria Pereira Teixeira.
Domingos Abrantes Ferreira.
Manuel Rogério Sousa Brito.
Maria Ilda Costa Figueiredo.
Maria de Lourdes Hespanhol.
Partido Renovador Democrático (PRD):
Natália de Oliveira Correia.
Deputado independente:
Herculano da Silva Pombo Sequeira.
Faltaram à sessão os seguintes Srs. Deputados:
Partido Social-Democrata (PPD/PSD):
Flausino José Pereira da Silva.
Henrique Nascimento Rodrigues.
Jaime Gomes Mil-Homens.
José Manuel Rodrigues Casqueiro.
Leonardo Eugênio Ribeiro de Almeida.
Partido Socialista (PS):
António Manuel de Oliveira Guterres.
António Poppe Lopes Cardoso.
Carlos Cardoso Laje.
Helena de Melo Torres Marques.
Leonor Coutinho dos Santos.
Partido Comunista Português (PCP):
Carlos Alberto Gomes Carvalhas.
João António Gonçalves do Amaral.
Maria Odete Santos.
Centro Democrático Social (CDS):
José Luís Nogueira de Brito.
Deputados independentes:
Carlos Matos Chaves de Macedo.
Manuel Gonçalves Valente Fernandes.
Os REDACTORES: Ana Marques da Cruz - Maria Amélia Martins-Maria Leonor Ferreira-José Diogo- Isabel Barral-Cacilda Nordeste.
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