O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Página 1271

I Série - Número 39

Quarta-feira, 6 de Fevereiro de 1991

DIÁRIO da Assembleia da República

V LEGISLATURA 4.º SESSÃO LEGISLATIVA (1990-1991)

REUNIÃO PLENÁRIA DE 5 DE FEVEREIRO DE 1991

Presidente: Exmo. Sr. Vítor Pereira Crespo

Secretários: Exmos. Srs. Reinaldo Alberto Ramos Gomes
José Carlos Pinto Basto da Mota Torres
Apolónia Maria Pereira Teixeira
Daniel Abílio Ferreira Bastos

SUMÁRIO

O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas e 15 matutos.
Antes da ordem do dia. - Deu-se conta da apresentação de diplomas, de requerimentos e da resposta a alguns outros.
O Sr Deputado Vítor Caio Roque (PS) criticou a política de emigração desenvolvida peto Ministério dos Negócios Estrangeiros e prestou esclarecimentos ao Sr. Deputado José Silva Morgues (PSD).
O Sr. Deputado Álvaro Martins Viegas (PSD) referiu-se ao tráfico ilícito e uso indevido de drogas.
O Sr. Deputado Miguel Urbano Rodrigues (PCP), a propósito da privatização de alguns Jornais, refere-se à crise por ove passa o sector jornalístico em Portugal. No fim respondeu a pedidos de esclarecimento dos Srs. Deputados José Silva Marques (PSD) e Narana Coissoró (CDS).
O Sr. Deputado Carvalho Martins (PSD) falou do desenvolvimento do Alto Minho e das necessidades aí existentes ao nível da saúde.
O Sr. Deputado Hilário Marques (PSD) teceu considerações acerca da importância do empreendimento do «Alto Lindoso».
Entretanto, foram aprovados um relatório e parecer e dois pareceres da Comissão de Regimento e Mandatos, relativos, respectivamente, à substituição de um deputado do PS e à concessão de automação de outros dois para deporem em tribunal.
Ordem do dia. - Foi discutida e aprovada, na generalidade, na especialidade e em votação final global, a proposta de lei n.º 162/y-Altera o artigo 7.º da Lei n.º 20/87, de 12 de Junho (Lei de Segurança Interna). Intervieram, a diverso título, além do Sr Ministro da Administração Interna (Manuel Pereira), os Srs. Deputados Narana Coissoró (CDS), Laurentino Dias (PS), José Manuel Mendes (PCP), Pais de Sousa (PSD) e Marques Júnior (PRD).
O projecto de lei n.º 632/V (PSD) - Lei da criminalidade Informática -foi discutido e aprovado, na generalidade, tendo intervindo, a diverso titulo, além do Sr. Secretário de Estado Adjunto do Mineiro dos Assuntos Parlamentares (Carlos Encarnação), os Srs. Deputados Guilherme Silva (PSD), Alexandre Manuel (PRD), José Manuel Mendes (PCP), Laurentino Dias (PS), Narana Coissoró (CDS), António Filipe (PCP) e Barbosa da Costa (PRD)
Procedeu-se à votação, na generalidade,, dos projectos de lei n.º* 615/y (PCP) - Programa de emergência para a defesa da floresta portuguesa -, 616/V (PCP) - Programa de rearbonização para áreas percorridas por incêndios florestais -, 663/V (PRD) - Medidas a adoptar para a prevenção e contenção dos fogos florestais - e 423/V (PS) - Promoção do fomento florestal com espécies de lento e médio crescimento -, tendo sido rejeitados.
Foram também rejeitados os requerimentos de recusa de ratificação dos Decretos-Leis n.ºs 321-B/90. de 15 de Outubro - Aprova o regime de arrendamento urbano - [ratificação n.º 147/V (PCP)] e 336/90, de 30 de Outubro - Estabelece os regimes de endividamento e financiamento dos défices das Regiões Autónomas. Revoga o Decreto-Lei n.º 33/84, de 24 de Janeiro - {ratificação n.º 149/V (PS)].
Foi aprovado, na generalidade, na especialidade e em votação final global, o texto final, elaborado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo ao projecto de lei n.º 175/V (PS) - Estatuto do Provedor de Justiça-, lendo proferido declarações de voto os Srs. Deputados Alberto Martins (PS), José Manuel Mendes (PCP) e Guilherme Silva (PSD).
O Sr. Presidente encerrou a sessão eram 20 horas.

Página 1272

1272 I SÉRIE - NÚMERO 39

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, temos quorum, pelo que declaro aberta a sessão.

Eram 15 horas e 15 minutos.

Estavam presentes os seguintes Srs. Deputados:

Partido Social-Democrata (PPD/PSD):

Adérito Manuel Soares Campos.
Alberto Monteiro de Araújo.
Alexandre Azevedo Monteiro.
Álvaro José Martins Viegas.
Amândio dos Anjos Gomes.
Amândio Santa Cruz Basto Oliveira.
António Abílio Costa.
António Augusto Lacerda Queirós.
António Augusto Ramos.
António de Carvalho Martins.
António Costa de A. Sousa Lara.
António Fernandes Ribeiro.
António Joaquim Correia Vairinhos.
António José Caeiro da Mota Veiga.
António José de Carvalho.
António Manuel Lopes Tavares.
António Maria Oliveira de Matos.
António Paulo Martins Pereira Coelho.
António Sérgio Barbosa de Azevedo.
António da Silva Bacelar.
Aristides Alves do Nascimento Teixeira.
Arlindo da Silva André Moreira.
Armando de Carvalho Guerreiro da Cunha.
Armando Lopes Correia Costa
Arménio dos Santos.
Belarmino Henriques Correia.
Carlos Lélis da Câmara Gonçalves.
Carlos Manuel Duarte Oliveira.
Carlos Manuel Pereira Baptista.
Carlos Miguel M. de Almeida Coelho.
Casimira Gomes Pereira.
Cecília Pita Catarino.
César da Costa Santos.
Cristóvão Guerreiro Norte.
Daniel Abílio Ferreira Bastos.
Dinah Serrão Alhandra.
Domingos Duarte Lima
Domingos da Silva e Sousa.
Dulcíneo António Campos Rebelo.
Eduardo Alfredo de Carvalho P. da Silva.
Ercília Domingues M. P. Ribeiro da Silva.
Evaristo de Almeida Guerra de Oliveira.
Fernando Barata Rocha.
Fernando Dias de Carvalho Conceição.
Fernando José Antunes Gomes Pereira.
Fernando José R. Roque Correia Afonso.
Fernando Manuel Alves Cardoso Ferreira.
Fernando Monteiro do Amaral.
Fernando dos Reis Condesso.
Francisco Antunes da Silva.
Guido Orlando de Freitas Rodrigues.
Hilário Torres Azevedo Marques.
João Costa da Silva.
João Domingos F. de Abreu Salgado.
João José da Silva Maçãs.
João Soares Pinto Montenegro.
Joaquim Eduardo Gomes.
Joaquim Fernandes Marques.
Joaquim Vilela de Araújo.
Jorge Paulo Seabra Roque da Cunha.
José Alberto Godinho da Silva.
José de Almeida Cesário.
José Álvaro Machado Pacheco Pereira.
José Assunção Marques.
Jossé Augusto Ferreira de Campos
José Augusto Santos Silva Marques.
José Guilherme Pereira Coelho dos Reis.
José Lapa Pessoa Paiva.
José Leite Machado.
José Luís Bonifácio Ramos.
José Luís de Carvalho Lalanda Ribeiro.
José Mário Lemos Damião.
José Pereira Lopes.
José de Vargas Bulcão.
Leonardo Eugênio Ribeiro de Almeida.
Licínio Moreira da Silva.
Luís António Martins.
Luís Filipe Garrido Pais de Sousa.
Luís Filipe Meneses Lopes.
Luís Manuel Neves Rodrigues.
Luís da Silva Carvalho.
Manuel Albino Casimira de Almeida.
Manuel António Sá Fernandes.
Manuel Coelho dos Santos.
Manuel Ferreira Martins.
Manuel João Vaz Freixo.
Manuel Joaquim Baptista Cardoso.
Manuel José Dias Soares Costa.
Manuel Maria Moreira.
Margarida Borges de Carvalho.
Maria Antónia Pinho e Melo.
Maria da Conceição U. de Castro Pereira.
Maria Luísa Lourenço Ferreira.
Maria Leonor Beleza M. Tavares.
Maria Manuela Aguiar Moreira.
Maria Teresa Pinto Basto Gouveia.
Mary Patrícia Pinheiro e Lança.
Mário Júlio Montalvão Machado.
Mário de Oliveira Mendes dos Santos.
Mateus Manuel Lopes de Brito.
Miguel Fernando C. de Miranda Relvas.
Nuno Francisco F. Delerue Alvim de Matos.
Nuno Miguel S. Ferreira Silvestre.
Pedro Augusto Cunha Pinto.
Pedro Domingos de S. e Holstein Campilho.
Pedro Manuel Cruz Roseta.
Reinaldo Alberto Ramos Gomes.
Rosa Maria Tomé e Costa.
Rui Alberto Limpo Salvada.
Rui Carlos Alvarez Carp.
Rui Gomes da Silva
Rui Manuel Almeida Mendes.
Valdemar Cardoso Alves.
Vasco Francisco Aguiar Miguel.
Virgílio de Oliveira Carneiro.
Walter Lopes Teixeira.

Partido Socialista (PS):

Ademar Sequeira de Carvalho.
Alberto Manuel Avelino.
Alberto Marques de Oliveira e Silva.
Alberto de Sousa Martins.
António de Almeida Santos.

Página 1273

6 DE FEVEREIRO DE 1991 1273

António Carlos Ribeiro Campos.
António Fernandes Silva Braga.
António Manuel H. Oliveira.
António Manuel de Oliveira Guterres.
António Miguel de Morais Barreto.
António Poppe Lopes Cardoso.
Armando António Martins Vara.
Carlos Cardoso Lage.
Carlos Manuel Lufa.
Carlos Manuel Natividade Costa Candal.
Edite Fátima Maneiros Estrela.
Eduardo Ribeiro Pereira.
Edmundo Pedro.
Francisco Fernando Osório Gomes.
Hélder Oliveira dos Santos Filipe.
Helena de Melo Torres Marques.
Henrique do Carmo Carmine.
Jaime José Matos da Gama.
Joio António Gomes Proença.

João Eduardo Coelho Ferraz de Abreu.
João Rosado Correia.
João Rui Gaspar de Almeida.
Jorge Lacão Costa.
Jorge Lufa Costa Catarino.
José Apolinário Nunes Portada.
José Barbosa Mota.
José Carlos P. Basto da Mota Torres.
José Ernesto Figueira dos Reis.
José Manuel Lello Ribeiro de Almeida.
José Manuel Oliveira Carneiro dos Santos.
José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
Júlio Francisco Miranda Calha.
Júlio da Piedade Nunes Henriques.
Laurentino José Castro Dias.
Leonor Coutinho dos Santos.
Luís Filipe Nascimento Madeira.
Luís Geordano dos Santos Covas.
Manuel Alegre de Melo Duarte.
Manuel António dos Santos.
Maria Julieta Ferreira B. Sampaio.
Maria Teresa Santa Clara Gomes.
Mário Augusto Sottomayor Leal Cárdia.
Mário Manuel Cal Brandão.
Raul d'Assunção Pimenta Rego.
Raul Fernando Sousela da Costa Brito.
Rui Amónio Ferreira Cunha.
Rui do Nascimento Rabaça Vieira.
Rui Pedro Machado Ávila.
Vítor Manuel Caio Roque.

Partido Comunista Português (PCP):

Álvaro Favas Brasileiro.
Ana Paula da Silva Coelho.
António Filipe Gaito Rodrigues.
António da Silva Mola.
Apolónia Maria Pereira Teixeira.
Carlos Alberto Gomes Carvalhas.
Carlos Alfredo Brito.
Carlos Vítor e Baptista Costa.
Domingos Abrantes Ferreira.
Jerónimo Carvalho de Sousa.
João Camilo Carvalhal Gonçalves.
Joaquim António Rebocho Teixeira.
José Manuel Antunes Mendes.
José Manuel Maia Nunes de Almeida.
Júlio José Antunes.
Lino António Marques de Carvalho.
Luís Manuel Loureiro Roque.
Manuel Anastácio Filipe
Maria lida Costa Figueiredo.
Maria Odeie Santos.
Miguel Urbano Tavares Rodrigues.
Octávio Augusto Teixeira.

Partido Renovador Democrático (PRD):

Alexandre Manuel Fonseca Leite.
António Alves Marques Júnior.
Francisco Barbosa da Costa.
Hermínio Paiva Fernandes Martinho.
Natália de Oliveira Correia.
Rui José dos Santos Silva.

Centro Democrático Social (CDS):

Adriano José Alves Moreira.
Basílio Adolfo de M. Horta da Franca.
Narana Sinai Coissoró.

Deputados independentes:

Carlos Matos Chaves de Macedo.
Herculano da Silva Pombo Sequeira.
João Cerveira Corregedor da Fonseca.
Jorge Manuel Abreu Lemos.
José Manuel Santos Magalhães.
Manuel Gonçalves Valente Fernandes.

ANTES DA ORDEM DO DIA

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado João Amaral pediu a palavra para que efeito?

O Sr. João Amaral (PCP): -Para interpelar a Mesa, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente:-Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Joio Amaral (PCP): - Sr. Presidente, penso que na elaboração do agendamento dos trabalhos para hoje não foi levado em consideração um conjunto de matérias que devem ser discutidas e apreciadas. Estou a referir-me à inscrição do pedido de autorização legislativa sobre o chamado pacote laborai, relativamente ao qual temos para um conjunto muito significativo de propostas de avocação.

Creio que a Mesa terá de ter em conta esta situação na organização dos trabalhos, o que, face ao conjunto de matérias agendadas para hoje, me parece, pelo menos, irrealista.

O Sr. Presidente:-Sr. Deputado, julgo que há um pequeno equívoco. Em lado algum determinei que se votasse hoje o «pacote laboral». Apenas mandei distribuir aos grupos parlamentares, para conhecimento, a proposta que veio da respectiva Comissão.

O Sr. João Amaral (PCP):-Posso então entender que essa matéria não está agendada para hoje, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente:-Entendeu correctamente, Sr. Deputada

Página 1274

1274 I SÉRIE -NÚMERO 39

Srs. Deputados, esclarecida esta dúvida, o Sr. Secretário vai anunciar os diplomas, requerimentos e respostas a requerimentos que deram entrada na Mesa.

O Sr. Secretário (Reinaldo Gomes): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, deram entrada na Mesa e foram admitidos os seguintes diplomas: projecto de deliberação n.º 12 l/V, apresentado pelo PCP, que mandata a Comissão Eventual para a Revisão do Estatuto da Objecção de Consciência para proceder, com urgência, à audição das organizações de juventude; projecto de deliberação n.º 122/V, apresentado pelo PCP, propondo a constituição de uma comissão eventual para a revisão do Código da Estrada; projecto de deliberação n.º 123/V, também do PCP, propondo a constituição de uma subcomissão permanente, no âmbito da Comissão de Equipamento Social, para os problemas de segurança rodoviária; projecto de lei n.º 669/V, apresentado pelo Sr. Deputado Alberto Arons de Carvalho e outros, do PS, sobre programas de televisão de interesse público, que baixou à competente Comissão; proposta de lei n.º 179/V, que autoriza o Governo a alterar o Estatuto da Ordem dos Advogados, procedendo à transposição parcial da Directiva n.º 89/48 (CEE) do Conselho das Comunidades Europeias, de 21 de Dezembro de 1988, que baixa também à competente Comissão.
Entretanto, foram apresentados na Mesa, nas últimas reuniões plenárias, os requerimentos seguintes: ao Ministério da Administração Interna, formulados pelos Srs. Deputados António Campos e Rui Cunha; ao Ministério da Educação, formulados pelos Srs. Deputados José Sócrates, José Manuel Mendes, Raul Castro, Lourdes Hespanhol, Jorge Lemos e Julieta Sampaio; ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, formulados pelos Srs. Deputados Luís Roque e Luís Pais de Sousa; à Secretaria de Estado da Cultura, formulado pelo Sr. Deputado Carlos Luís; ao Ministério da Saúde, formulados pelos Srs. Deputados Camilo Alves, Barbosa da Costa e Raul Castro; ao Governo, formulados pelos Srs. Deputados Helena Torres Marques e Jorge Lacão; ao Ministério da Defesa Nacional, formulado pelo Sr. Deputado Miranda Calha; ao Ministério do Emprego e da Segurança Social, formulado pela Sr.ª Deputada Elisa Damião; ao Ministério do Ambiente e Recursos Naturais, formulado pela Sr.ª Deputada Lourdes Hespanhol.
Por sua vez, o Governo respondeu aos requerimentos apresentados pelos seguintes Srs. Deputados: Carlos Brito, na sessão de 14 de Dezembro; Sérgio Ribeiro, na sessão de 27 de Abril; Victor Costa, nas sessões de 11 de Maio e 14 de Novembro; Laurentino Dias, na sessão de 4 de Julho; Lino de Carvalho, nas sessões de 10 e 11 de Julho; Apolónia Teixeira, nas sessões de 25 de Julho e 13 de Dezembro; Almeida Cesário, na sessão de 10 de Setembro; Herculano Pombo, na reunião da Comissão Permanente de 13 de Setembro e nas sessões plenárias de 16 de Outubro e 8 e 11 de Novembro; Lourdes Hespanhol, na sessão de 16 de Outubro; Jerónimo de Sousa, na sessão de 19 de Outubro; Luís Roque, nas sessões de 24 de Outubro e 27 de Novembro; Carlos Oliveira e Carneiro dos Santos, na sessão de 30 de Outubro; Mota Torres, nas sessões de 6 e 28 de Novembro; Ilda Figueiredo, na sessão de 8 de Novembro; Rui Ávila, na sessão de 13 de Novembro; Barbosa da Costa, na sessão de 15 de Novembro; Valente Fernandes, na sessão de 20 de Novembro; Barbosa de Azevedo, na sessão de 21 de Novembro; José Manuel Mendes, na sessão de 27 de Novembro; Álvaro Brasileiro, na sessão de 28 de Novembro; Neves Rodrigues e Júlio Antunes, na sessão de 6 de Dezembro; José Apolinário, nas sessões de 6 de Dezembro e 10 de Janeiro; José Magalhães, na sessão de 10 de Dezembro; Jorge Lemos, nas sessões de 13 e 20 de Dezembro; Fernando Conceição, no dia 7 de Janeiro.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Victor Caio Roque.

O Sr. Victor Caio Roque (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Em tempo de balanço governativo, toma-se necessário fazer também um balanço sobre a acção do Governo na área da emigração.
Há três anos e meio, o Governo dizia o seguinte, pelas vozes do seu Primeiro-Ministro e do seu Secretário de Estado das Comunidades, relativamente ao tema «Preparar o futuro - Apostar nos Portugueses»: s[...] Contamos, acima de tudo, com a capacidade dos Portugueses, não só daqueles que habitam no continente e nas ilhas, mas também com os que residem noutros países. As comunidades portuguesas espalhadas pelo mundo constituem um elemento essencial da Nação portuguesa, por isso definiu o Governo, no seu Programa, uma política específica para as comunidades portuguesas espalhadas pelo mundo». Disse também que havia que «defender o voto de todos os portugueses nas eleições para a Presidência da República».
Sobre este ponto foi precisamente o partido do Governo, através do actual Secretário de Estado para os Assuntos Parlamentares, então vice-presidente do Grupo Parlamentar do PPD/PSD (e ao contrário daquilo que diziam defender), quem apresentou na Comissão de Revisão Constitucional e também aquando da revisão da Lei Eleitoral para o Parlamento Europeu, uma proposta para que os cidadãos portugueses residentes no estrangeiro fossem autorizados - só e apenas aqueles que tivessem nascido em território nacional - a votar quer nas eleições para o Parlamento Europeu quer nas eleições para a Presidência da República.
Nós, socialistas, congratulámo-nos por tal proposta não ter passado. Ao contrário daquilo que o PS então propunha, e que não era mais do que criar os mecanismos necessários para viabilizar os processos a desencadear no sentido de se fazer uma discussão séria sobre o sistema a adoptar, o PPD/PSD não quis mais o diálogo e foi intransigente, prejudicando milhares de portugueses residentes no estrangeiro. O que o partido do Governo quer é não resolver esta questão, para poder continuar a fazer demagogia e a enganar os portugueses residentes no estrangeiro!
Nós apresentámos propostas concretas, os senhores rejeitaram-nas. Não quiseram discutir seriamente este assunto para poderem, desavergonhadamente - tal como o têm feito desde sempre -, fazer pura demagogia junto das comunidades portuguesas espalhadas pelo mundo.
Diz ainda o Programa do Governo: «Ter em conta as comunidades portuguesas na definição e execução da política externa».
Pura ficção! Pura demagogia!
Qual tem sido a participação das comunidades nesta matéria, visando a defesa dos seus próprios interesses, e na valorização do seu papel junto dos países de acolhimento?
Ao contrário daquilo que prometeram, as comunidades portuguesas têm vindo a ser gradualmente votadas ao abandono e entregues ao seu destino! Seu?!... ou ao destino que outros lhes possam ou tenham já reservado?!...

Página 1275

6 DE FEVEREIRO DE 1991 1275

Os Portugueses sentem-se, hoje, cada vez mais abandonados!
Pode ler-se ainda no Programa do Governo: «Reorganizar e melhorar os serviços consulares, tornando-os mais acessíveis.»
A confusão nesta matéria generalizou-se ao ponto de, até no Brasil e noutros países, os funcionários consulares e das missões diplomáticas se decidirem, como último recurso, à greve, em protesto contra a maneira como são tratados pelo Ministério da tutela e contra as condições precárias de trabalho em que se encontram desde a tomada de posse deste Governo -quando pensa o Governo respeitar, cumprir e fazer cumprir o Decreto-Lei n.º 451/85? -, contra, ainda, o compadrio que se instalou nos serviços que dependem do Ministério dos Negócios Estrangeiros, ao ponto de alguns funcionários chegarem a estar cerca de um ano em território nacional recebendo o vencimento por inteiro sem justificação plausível.
Quem sofre com estas situações e arbitrariedades são os emigrantes, que desejam melhores condições de atendimento, acima de tudo condições de respeito pela pessoa humana.
Fala também o Programa do Governo em «reestruturar e melhorar os serviços do Instituto de Apoio à Emigração e Comunidades Portuguesas (IAECP)», tendo em vista uma maior eficácia no apoio a conceder aos portugueses residentes no estrangeiro.
Que foi feito? Onde está a tal propalada Restruturação? Que serviços? Que planificação?
Uma reestruturação dos serviços do IAECP é, sem margem para dúvidas, urgente. Três anos e meio depois de a ter anunciado, o actual Secretário de Estado, pelos vistos por incompetência, ainda não teve capacidade nem força para o fazer, nem porventura se empenhou para que os portugueses residentes no estrangeiro -e, acima de tudo, Portugal - saíssem prestigiados e respeitados pelos governos dos países de acolhimento e pela sua própria população.
O descrédito é lotai, a desilusão um facto! Os serviços não funcionam e. além disso, o Secretário de Estado, Correia de Jesus, acaba por anunciar, por despacho, o fecho das delegações no estrangeiro, passando as acções que até agora eram coordenadas pelo IAECP a sê-to através dos cônsules ou chefes de missão, que, como é óbvio, nem sequer estão vocacionados para tal!...
As ilações que se tiram sobre este estado de coisas suo, pura e simplesmente, de incompetência e desleixo.
É ainda do Programa do Governo que se retira esta intenção: «Preservar e divulgar a língua e cultura portuguesas, através da criação de centros de cultura que reforcem a nossa identidade cultural nos países de acolhimento.»
Onde estão? Que é feito deles? Para quando?
Continuamos à espera do cumprimento de mais esta promessa!
Também segundo o Programa do Governo é preciso «garantir e alargar a Segurança Social a todos os portugueses e suas famílias residentes no estrangeiro, através da negociação e revisão dos acordos bilaterais com os países de acolhimento».
Quanto aos países da Comunidade Económica Europeia, é inadmissível que este Governo minta tão descaradamente, pois sabe-se que. através do Tratado de Adesão, os acordos de segurança social deixaram automaticamente de estar em vigor, sendo válidas apenas as questões não abrangidas pelo Tratado e de maior beneficio para os cidadãos portugueses residentes e a trabalhar nesses países.
Quanto aos outros, é notória a incapacidade do actual Governo de encetar novas negociações, tendo-se concluído apenas aquelas que já vinham decorrendo desde o governo do bloco central, liderado pelo então primeiro-ministro Mário Soares.
Na Suíça ficou bem patente a incapacidade de reivindicação e de negociação por parte da delegação portuguesa (leiam-se as várias análises feitas por técnicos na matéria em causa).
Consta ainda do Programa do Governo: «Facilitar e fomentar a construção, mediante uma política de crédito à habitação que estimule o interesse dos portugueses não residentes em Portugal.»
Sobre esta matéria nada de novo. Pelo contrário, cada vez mais dificuldades existem para se chegar ao crédito à habitação por todos os cidadãos, sem excepção.
Segundo o Programa do Governo, há que «promover Portugal, divulgando a nova realidade nacional através de um especial esforço de informação, não só junto das comunidades como junto dos países de acolhimento».
Para quantos? A quem chega?
Até os próprios serviços desesperam pela falta de informação. A que chega-e que é muito pouca-é recebida tarde e a más horas, o que em nada prestigia o Estado português junto dos seus cidadãos e, nomeadamente, junto dos países de acolhimento.
Toda a comunidade é peremptória em afirmar que a informação-que, aliás, sempre foi má -, piorou a partir da tomada de posse do actual Governo.
É ainda do Programa do Governo a expressão: «Sensibilizar e informar todos os portugueses sobre as realidades e problemas sentidos pelos portugueses não residentes em Portugal.»
É de facto necessário que o façamos, pois cada vez mais a xenofobia -direi mesmo o racismo- leva a que os nossos concidadãos, aquando do seu regresso, se sintam estrangeiros no seu próprio País.
Aproveito ainda, Sr. Presidente e Srs. Deputados, para fazer daqui, novamente, um apelo ao Governo, relativamente ao problema das minorias étnicas em Portugal. Cada vez mais, nomeadamente os africanos, são alvo de atitudes racistas, de atitudes de total exploração a que é necessário pôr termo.
Torna-se também necessário criar condições para que os imigrantes em Portugal se sintam bem, se sintam cidadãos do mundo, tal como nós, sem reservas, sempre - mas sempre- temos reivindicado para os nossos concidadãos que trabalham e residem no estrangeiro.
O Governo, infelizmente, nada tem feito!... Apenas promessas e só promessas! É tempo de começar a fazer algo.
Espero bem que o Sr. Deputado Basílio Horta não se esqueça da demagogia que fez durante a sua campanha eleitoral e passe agora às acções de defesa de todos esses nossos irmãos que vivem em território nacional!
É ainda do Programa do Governo: «Cativar as novas gerações de luso-descendentes para os valores, para a língua e para a cultura de Portugal»
Só quem não conhece as comunidades portuguesas e não as contactou é que poderá, porventura, chegar à conclusão de que as novas gerações terão ou estão a ser cativadas pela Secretaria de Estado das Comunidades Portuguesas ou mesmo peto Governo, em geral.
Cativar as novas gerações é dar-lhes a possibilidade de participação nas acções culturais, educativas, desportivas e sociais; é dar-lhes o direito à aprendizagem da língua

Página 1276

I SÉRIE —NÚMERO 39

portuguesa; é motivá-las, acima de tudo, para uma maior aproximação às suas raízes históricas; é, também, ter capacidade de levar até aos jovens filhos dos emigrantes toda uma informação adequada sobre Portugal, a todos os níveis.

Todos têm direito à informação e, acima de tudo, Sr. Presidente e Srs. Deputados, o direito à formação. O actual Governo nada tem feito nesta área! Peto contrário, cada vez mais dificuldades sentem os nossos jovens em chegar àquilo a que têm direito. E tudo lhes é negado durante os últimos três anos e meio de governação exercida pelo actual Governo.

Basta de demagogia!

Basta de desprezo pelos cidadãos portugueses residentes no estrangeiro!

Basta de incompetência!

É necessário fazer mais e melhor!

É necessário rever as dotações do Orçamento do Estado para as comunidades portuguesas!

É, acima de tudo, necessário criar condições para que todos se sintam orgulhosos de ser português!

É necessário mais solidariedade, mais fraternidade e justiça social!

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Inscreveu-se, para pedir esclarecimentos, o Sr. Deputado José Silva Marques, mas, antes de lhe conceder a palavra, esclareço que o Sr. Deputado Caio Roque ultrapassou a sua intervenção em 3,7 minutos, que serão descontados do tempo global do PS. A ele teremos de acrescer o tempo que o Sr. Deputado utilizar para responder às questões que lhe forem colocadas.

Para pedir esclarecimentos, tem então a palavra o Sr. Deputado José Silva Marques.

O Sr. José Silva Marques (PSD): — Aliás, quem não sabe gerir o seu tempo, o que fará com o Orçamento de Estado!... Ainda bem que os meus amigos estão longe de gerir o Orçamento do Estado! Imagine, Sr. Deputado Carlos Brito, estes nossos colegas a gerir o Orçamento do Estado! Era muito pior do que o tempo!

Risos do PSD.

Sr. Deputado, o Sr. Dr. Jorge Sampaio sempre que aqui intervém fala com muito entusiasmo da sfamília». A família socialista tem sido utilizada para isto, a família socialista tem sido utilizada para aquilo, nomeadamente a consolidação da posição portuguesa nas Conferências Europeias Intergovemamentais.

Ora bem, Sr. Deputado, não vou referir-me ao discurso que fez, com um vocabulário muito contestável — aliás, parecem-me gratuitas algumas expressões como sos desenvergonhados», etc.! Quero apenas perguntar-lhe se quando os senhores reúnem a família internacional, porque é que nunca, mesmo na família, reivindicam, para não dizer exigir, para não dizer impor, o direito de voto dos emigrantes, pelo menos, nas eleições autárquicas?... Os senhores nem sequer falam nisso na família e muito menos ainda nas reuniões internacionais, ou seja, nem pio! Por isso, a minha pergunta muito concreta é a seguinte: quando os senhores reúnem a família internacional porque é que nem sequer tocam no assunto?! Estão atemorizados?! Estão na família na posição de enteados?! O que é que se passa convosco que nem ao menos nas reuniões de família os

senhores levantam uma questão tão elementar, sobretudo para quem anda sempre a falar na família?!...

O Sr. Presidente: — Para responder, se assim o desejar, tem a palavra o Sr. Deputado Victor Caio Roque.

O Sr. Victor Caio Roque (PS): — Sr. Deputado José Silva Marques, de facto nunca pensei que estivesse tão mal informado, mas, na verdade, está mal informado!

Protestos do PSD.

De facto, nós, socialistas, pertencemos a uma família que é a social-democrata, a que os senhores não pertencem, já que os senhores pertencem à família liberal, que é, precisamente, aquela que sempre tem contestado essa pretensão dos socialistas e dos verdadeiros sociais-demo-cratas de lodo o mundo—é o direito de voto dos cidadãos estrangeiros nas autárquicas. Portanto, Sr. Deputado, se não tinha disto conhecimento, fica agora informado: é precisamente a família a que os senhores pertencem que tem votado sempre contra, em todos os governos e parlamentos.

O Sr. José Silva Marques (PSD): —Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: —Para que efeito?

O Sr. José Silva Marques (PSD): — Sr. Presidente, tenho a necessidade de me desagravar, visto que o Sr. Deputado Victor Caio Roque fez várias referencias à minha sfamília». Portanto, Sr. Presidente, sinto-me no direito e no dever de me desagravar.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, fazendo uma adaptação de um verso de uma Sr.ª Deputada que não se encontra aqui de momento, que diz que uma determinada coisa é o hífen entre o zero e o ideal, a figura de desa-gravamento no Regimento, suponho, também é o hífen entre o zero e o ideal.

Risos.

Portanto, suponho que o Sr. Deputado pretendia invocar a figura regimental da defesa da honra e da consideração...

O Sr. José Silva Marques (PSD): —Sr. Presidente, basta-me o hífen!

Risos.

O Sr. Presidente:—Para defesa da honra e da consideração, tem a palavra o Sr. Deputado José Silva Marques.

O Sr. José Silva Marques (PSD): — Sr. Deputado Victor Caio Roque, em primeiro lugar quero dizer-lhe que não temos família internacional a não ser a do Homem e a da sua universalidade.

Aplausos do PSD.

Quanto ao facto de o Sr. Deputado vir aqui sjurar a pés juntos» que nas reuniões da vossa família internacional reivindicam o direito dos estrangeiros —diz o Sr. Deputado, pensei que falasse do sangue dos Portugueses—, pensei que falasse do direito de voto dos emigrantes

Página 1277

6 DE FEVEREIRO DE 1991 1277

portugueses nas eleições autárquicas. Não vale a pena jurar tantas vezes!... Apresente-nos os documentos, porque será muito mais convincente!

Vozes do PSD: Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para dar explicações, se assim o entender, tem a palavra o Sr. Deputado Victor Caio Roque.

O Sr. Victor Caio Roque (PS): - Sr. Deputado, quando V. Ex.ª quiser, posso fornecer-lhe a Carta de Madrid. A Carta de Madrid diz tudo!

O Sr. Presidente:- Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Álvaro Martins Viegas.

O Sr. Álvaro Martins Viegas (PSD):- Sr. Presidente, Srs. Deputados: O tráfico ilícito e o uso indevido de drogas surgiram em Portugal com importância significativa e assinalável amplitude no início dos anos 70.
Este flagelo é terrível, não só para os consumidores como também para a comunidade, sabido como a droga mina, degrada e corrompe, não só a saúde física e mental do consumidor como também o tecido social.
Existem no nosso país milhares de famílias afectadas por este trágico destino.
As células familiares são destruídas, dado que este flagelo tende a alastrar, necessitando os toxicodependentes sempre de consumir mais e mais, pondo em perigo constante os seus familiares.
Os jovens são o grupo etário mais atingido, sendo preocupante esta situação, dado estarmos a constituir uma sociedade assente em alicerces pouco seguros e pondo em causa o futuro de um Estado de direito.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Tendo em atenção esta realidade, o Conselho de Ministros aprovou, em 31 de Março de 1987, a Resolução n.º 23/87, que contemplava um programa integrado de combate à droga, designado por Projecto VIDA, abrangendo a prevenção primária, o tratamento e reinserção social e o combate ao tráfico. Hoje, com esta resolução, o panorama, apesar de denotar grandes melhorias, mostra-se insuficiente para fazer face ao crescente consumo e ao elevado número de traficantes.
A prevenção primária é sem dúvida o principal vector de combate à toxicodependência, pois é muito mais fácil prevenir do que remediar. A prevenção mostra-se como o factor mais importante para impedir que os nossos jovens se iniciem na toxicodependência.

O Sr. Carlos Coelho (PSD): - Muito bem!

O Orador: - O papel da família e da escola é importantíssimo nesta luta que é de todos nós, de toda a sociedade.
À família cabe a primeira função, educando os seus filhos de forma saudável, abordando clara e cuidadosamente este problema. Nada mais pernicioso do que esconder a realidade aos jovens.
À escola e concretamente aos professores cabe a tarefa capital de ensinar e de ajudar na prevenção, a ocupação dos tempos livres dos jovens, seja no campo desportivo, cultural ou social são áreas onde podemos e devemos apostar de forma a minorar este problema.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: O combate ao tráfico em Portugal, campo onde a Polícia Judiciária tem tido um papel importante, tem melhorado progressivamente na captura de maiores quantidades de droga.
Embora seja de realçar o papel da Polícia Judiciária, é necessário dotar as forças de segurança de mais e melhores meios no combate ao tráfico, que não deve ter contemplações. As penas a aplicar aos traficantes devem ser rigorosas e pesadas, pois só com o combate aos grandes traficantes é possível diminuir este flagelo.
O Algarve, como zona de grande afluxo turístico, é uma região mais exposta e mais apetecida pelos traficantes. Alguns estrangeiros que nos visitam são dinamizadores deste mercado, o que, aliado ao mercado nacional, faz do Algarve uma zona de grande tráfico.
Assim, exige-se das autoridades uma maior vigilância e um maior dispêndio de meios que façam frente a estes criminosos. O reforço do número de agentes de autoridade durante todo o ano e não apenas durante a éppoca balnear é uma prioridade
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Outro problema grave dos toxicodependentes é a sua reinserção social. Os ex--toxicodependentes não podem ser marginalizados pela sociedade, com pena de verem agravados os seus problemas.
Nada é mais frustrante para um jovem do que querer ser útil à sociedade e esta o rejeitar.
O programa Projecto VIDA tem apostado na descentralização dos seus serviços. No âmbito da Resolução n.º 17/90, foram constituídos na dependência dos governadores civis os núcleos distritais, cuja actividade se revestirá da maior importância no que se refere à prossecução, no distrito respectivo, dos objectivos consagrados no Projecto VIDA. Neste momento já se encontram constituídos 17 núcleos distritais.
Apesar deste esforço, as unidades existentes respondem apenas a 10% das necessidades. As carências são enormes e, sem a necessária ajuda da comunidade, das autarquias e de todos os organismos não governamentais, não é possível minorarmos este problema, que é de todos nós!
A criação da Linha Aberta possibilitou que mais de 50 000 pessoas, num período de ano e meio, pudessem apresentar os seus problemas e pedir ajuda a técnicos preparados para os ajudarem.

Já dizia o papa João XXIII: «amem os homens, condenem os erros». Esta frase coaduna-se perfeitamente com a necessidade de compreendermos os toxicodependentes.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - A cadeia não é, certamente, o local indicado para a sua recuperação. A coabitação entre jovens drogados e delinquentes normais nas prisões portuguesas não pode continuar, caso contrário corremos o risco de não os recuperarmos e de, antes pelo contrário, os perdermos para outras actividades realmente criminosas. Para evitar tais situações há a necessidade de se criarem estabelecimentos especiais que atendam convenientemente os jovens drogados. Temos de ser capazes de alargar o campo de combate à delinquência juvenil, promovendo a ocupação dos tempos livres, culturais e desportivos e reduzindo a taxa de desemprego juvenil, para assim ajudarmos os jovens a procurarem e a desenvolverem por sua própria iniciativa uma identidade própria.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Já aqui foi focado o papel das autarquias locais no combate colectivo à toxicodependência. É indispensável que um maior número de autarquias se sensibilize para este problema. Não é só importante fazermos estradas, esgotos ou fontanários; mais importante é a recuperação dos nossos jovens, um gesto de grande alcance social e humanitário.

Página 1278

1278 I SÉRIE -NÚMERO 39

Não entendemos o porquê de em 16 municípios do Algarve somente seis terem núcleos concelhios do Projecto VIDA e só um tenha um plano de trabalho em execução.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Dando eco a um pedido da associação de pais e encarregados de educação da Escola Secundária de Tavira, ao finalizar esta minha intervenção, vou ler alguns excertos do poema de um jovem toxicodependente, que é um grito de angústia e de alerta.

Diz assim:

Vozes no fundo do túnel,
Escuridão total, grades à volta, o inferno.
Arame farpado...
Quero fugir, quero correr, mas não consigo,
As pernas estão presas ao chão.
Calmantes...
O céu parece estar mais perto,
A noite brilha mais que o sol...
Subterfúgios, o suicídio ou a morte lenta,
A marginalidade, o ódio...
A integridade, a amizade...
Que opção? Qual a situação?
A escolha entre a agulha e a liberdade...
Porque não os dois? Impossível!
Vozes no fundo do túnel.

Este é o poema escrito pelo Lúcio Ferreira. Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Miguel Urbano Rodrigues.

O Sr. Miguel Urbano Rodrigues (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Nos últimos seis anos fecharam 16 jornais. O vendaval que atinge o sector da comunicação social não tem precedentes no País.
O Diário acabou em Junho; o Diário de Lisboa em Dezembro; o Diário Popular, irreconhecível, agoniza; o Primeiro de Janeiro parece ter os dias contados.
O Governo português contempla a devastação e conclui que tudo vai bem. O Executivo actua em função de um objectivo que se tornou obsessivo: privatizar todos os jornais que haviam sido estatizados após o 25 de Abril. Falta apenas um, o Diário de Notícias, precisamente o mais tradicional, prestigiado e influente dos órgãos da imprensa diária portuguesa. O seu destino já foi, porém, traçado: o leilão em quatro fases tem o início marcado para o próximo dia 15.
Srs. Deputados, um jornal que merece o respeito dos seus leitores não deve ser tratado como mercadoria Os jornalistas que o criaram e produzem imprimem-lhe, no rolar das semanas, dos meses, dos anos, uma personalidade diferenciada, inconfundível, que faz dele um ser animado de vida própria. A relação que se estabelece é complexa, íntima. Ele ajuda a ver e compreender o mundo envolvente. É como se pensasse, tivesse alegrias e dores, como se fora humano.
A resolução do Conselho de Ministros que estabeleceu as regras da alienação do capital social deixa transparecer, sobretudo, a preocupação do Governo em esconder o desfecho que preparou e deseja para a operação.
A primeira oferta de acções foi, segundo o Executivo, concebida para acautelar os interesses dos trabalhadores do Diário de Notícias. Cabe perguntar: terão mesmo sido os trabalhadores que ficaram na posse de 200 000 acções? Todos sabemos que não!
A segunda oferta pública é igualmente enganadora: pretende convencer-se o País de que 25% do capital poderá ficar nas mãos de cooperativas de jornalistas e de profissionais da comunicação social. Trata-se de uma encenação.
Repete o Governo que a comissão de trabalhadores foi ouvida. Conseguiu gastar 1300 palavras numa resolução que não pode ocultar a evidência: o grande diário cairá dentro de semanas sob o controlo de um poderoso grupo económico. Dissipada a espuma e a música das quatro fases, o País será confrontado com a realidade. O Diário de Notícias vai ser tratado como se fora uma fábrica ou um banco. O Executivo identifica nos seus jornalistas uma força de trabalho cuja sorte acompanhará mecanicamente a do bem material leiloado.
Ao agir assim, o Governo demonstra não compreender o papel do jornalista na sociedade contemporânea. Não se apercebe de que o jornalista, pela sua função social, é hoje chamado com frequência a actuar como historiador e sociólogo do quotidiano. As notícias, análises, reportagens, comentários que redige, neste final de século, tornaram-se inseparáveis não somente da compreensão da vida como do bom funcionamento e estabilidade das sociedades organizadas. E contudo, Srs. Deputados, o Governo, através da política que vem a realizar, não dá mostras de tomar consciência do significado social da profissão de jornalista. Os repetidos alertas lançados pelo Sindicato dos Jornalistas expressam uma realidade que não pode ser negada: a falta de respeito pelos direitos dos trabalhadores da imprensa tornou-se rotineira.
Somente no Porto, mais de 300 jornalistas perderam em 1990 os seus postos de trabalho no Primeiro de Janeiro e no Comércio do Porto.
No caso específico da privatização do Jornal de Notícias, o processo foi conduzido como se os jornalistas fossem simples robots.
Srs. Deputados, é uma evidência que as novas tecnologias tiveram um efeito revolucionário no desenvolvimento da imprensa. Mas as novas tecnologias, sendo necessárias, não são neutras. Os grandes jornais, para serem viáveis, exigem hoje investimentos colossais. Daí uma contradição crescente entre a sua desejável independência e o domínio cada vez mais acentuado que poderosos grupos monopolistas exercem sobre o sector da comunicação social.

Pergunto: que margem de independência podem ter os media das cadeias de Murdoch, Hersant, Springer, Berlusconi, Mondadorí?
A resposta tem sido dada pelos jornalistas em reuniões internacionais, onde denunciam os perigos do avanço galopante da imprensa mercenária numa época em que os próprios satélites artificiais que difundem fluxos de informação são financiados por esses grupos, funcionando como instrumentos de uma engrenagem trituradora.
Segundo o semanário O Jornal, um empresário do Norte, o Sr. Amorim, levou a sua sobranceria ao ponto de afirmar que se comprasse o Janeiro, seria para o vender logo a seguir. Entre os interessados, de acordo com a mesma fonte, estariam o multimilionário italiano Benedetti e o diário madrileno El País.
O desabafo de Amorim é revelador de uma mentalidade. Aos olhos de quem assim se exprime, um diário tradicional como o Janeiro aparece como se fora uma quinta ou o pacote de acções de uma empresa distante e desconhecida.

Página 1279

6 DE FEVEREIRO DE 1991 1279

Não é, pois, de estranhar que os boatos mais contraditórios salpiquem o debate suscitado pela iminente privatização do Diário de Notícias. O Público incluiu El Pais na lista dos prováveis candidatos. Até a revista semi-pornográfica Interviu teria manifestado interesse pelo negócio.
Não estamos em condições de confirmar ou desmentir esses boatos. Mas seria mau ignorar que o apetite pelo Diário de Notícias é estimulado no estrangeiro pela facilidade com que as empresas eventualmente tentadas pelo negócio se acobertam sob os nomes tutelares de figuras gradas da vida política portuguesa.
Sr. Presidente. Srs. Deputados: O Sr. Ministro Couto dos Santos, discorrendo sobre a crise da imprensa, descarregou recentemente sobre os jornalistas a responsabilidade pela mesma. Aludiu com desprezo àqueles que «escrevem aquilo que ninguém quer ler».
É um facto que em Portugal há bons jornalistas e maus jornalistas. Sempre assim foi. Acontece o mesmo em todos os países. Mas é um disparate maldoso responsabilizar os jornalistas pelo encerramento de tantos jornais em tão escasso tempo. Falta, aliás, autoridade ao Ministro para estabelecer a linha divisória entre o bom e o mau jornalismo. No tocante a estilo e a técnica jornalística, o Ministro é um ignorante!
«Será lógico -pergunta ele- que o Estado financie aquilo que o público rejeita?»
Não se exige isso ao Estado. É lógico, porém, pérguntar-Ihe: se o Diário de Notícias não dá prejuízo mas, sim, fartos lucros, pela qualidade e equilíbrio da orientação goza do respeito da opinião pública, porque o vende, então, o Governo?
Ao leiloar um grande jornal que ele próprio confessa estar de «boa saúde», o Executivo tira a máscara: prova estar ao serviço da lógica do capital, contrariando a lógica e o interesse do povo português.
O Governo foge a esclarecer a questão fundamental: não explica porque toma uma decisão que vai contribuir para a instrumentalização do último dos grandes diários portugueses que oferece alguma garantia de independência e equilíbrio na sua linha editorial.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: O final da campanha privatizadora dos jornais estatizados coincide com uma situação global alarmante no sector da comunicação social Tão grave que na definição do Sindicato dos Jornalistas «o que começa a estar em causa é a liberdade de imprensa, enquanto expressão de todos os grupos sociais e como instrumento vital de respiração da vida democrática».
É uma linguagem dura, mas adequada ao momento. A extinção do Conselho de Imprensa e a sua substituição pela Alta Autoridade para a Comunicação Social - órgão partidarizado e govemamentalizado- tornou ainda mais evidentes os fins que o Governo persegue.
No desenvolvimento de uma situação em que os problemas da imprensa são olhados pelo poder central como questões a resolver pelos mecanismos do mercado, os jornais emergem como presas disputadas por grupos económicos e políticos que procuram ficar com a maior fatia possível.
Nesse contexto, os jornalistas não contam como gente. Funcionam como meros objectos. Os candidatos ao bolo identificam neles simples factores de produção, também negociáveis. E como tal os avaliam, os chamam, os despedem, muitas vezes sem respeitar os seus direitos legais.
Não é surpreendente que em tal atmosfera, perante a omissão de um Governo obcecado pelo seu frenesim privatizador, o desemprego alastre entre os jornalistas como primeiras vítimas da luta que se trava na selva da comunicação social.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Exige-se do jornalista o que se pede a pouquíssimos profissionais. Cabe indagar o que em troca lhe tem sido oferecido em Portugal. Pouco, quase nada, além de muitas promessas incumpridas.
É esta a situação para a qual o Grupo Parlamentar do PCP sente a necessidade de alertar, mais uma vez, esta Assembleia e a opinião pública, em vésperas de uma agressão maiúscula contra a imprensa-aquela que se concretizará com o leilão do Diário de Notícias.
O momento justifica que recorde aqui palavras sobre a condição do jornalista, escritas por Pablo Neruda pouco antes de a morte lhe calar o canto e o desafio: «Devemos exigir dele, jornalista -assim falou o grande poeta do Chile - que saia à rua para o combate, mas devemos também conceder-lhe o direito à luz e à sombra.»

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: - Estão inscritos, para pedir esclarecimentos, os Srs. Deputados José Silva Marques e Narana Coissoró.
Tem a palavra o Sr. Deputado José Silva Marques.

O Sr. José Silva Marques (PSD): - Sr. Deputado Miguel Urbano Rodrigues, é verdade que há jornalistas bons e jornalistas maus, como em tudo, mas também é verdade que muitos dos jornalistas são militantes políticos frustrados, que vão fingindo fazer jornalismo. Como sabe, isso tem tido consequências funestas, tem levado os jornais à falência. Só espero que quando esses jornalistas mudarem de emprego não levem os novos jornais à falência.
O que pretendo fazer são dois pedidos de esclarecimento, sobretudo face às afirmações de princípio que tão entusiasticamente acabou de proferir. É possível que alguém, no Diário de Notícias ou no Governo, esteja ao serviço do capital para tomar as medidas tão funestas, perniciosas e condenáveis que o Sr. Deputado acabou de referir, mas se é mau estar ao serviço do capital -e é -, não é menos mau estar ao serviço do militantismo, sobretudo quando ele se sobrepõe a tudo.
Não há-de achar ilegítimo da minha parte que lhe recorde, já que o Sr. Deputado nos veio lembrar tão puros e transparentes princípios, que um jornal do qual era director um determinado cidadão, por coincidência actualmente deputado..., viu o seu director suspenso das suas funções por decisão judicial precisamente por ter sido considerado que exorbitara os princípios legais e deontológicos a que estava obrigado. Ao serviço de quem estaria esse director, Sr. Deputado? Não estava ao serviço do capital, mas, de certo, estava ao serviço de alguém!...
Por outro lado, Sr. Deputado, tal como o capital é implacável e não se condoí dos direitos dos trabalhadores, outros entes, igualmente abstractos mas que ajem por forma bem concreta, mostram-se de igual modo implacáveis. O Sr. Deputado lembra-se do jornalista que foi expulso do seu jornal pela pura e simples razão de divergir ideologicamente da orientação do jornal onde trabalhava?
Não sei se o Sr. Deputado se lembra de tudo isto... Ou será que já esqueceu?

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente:-Tem a palavra o Sr. Deputado Narana Coissoró.

Página 1280

I SÉRIE -NÚMERO 39 1280

O ST. Narana Coissoró (CDS): -Sr. Deputado Miguel Urbano Rodrigues, a minha pergunta é feita de bancada para bancada, porque toda a sua intervenção foi no sentido de que existe um órgão tutelado pelo Estado, isto é, um órgão de comunicação social em que o patrão seja o Estado.
Todos os órgãos de comunicação social têm de estar subordinadas e exercerem efectivamente o direito de informar previsto na Constituição e não consta que este direito pertença ao Estado ou que o Estado deva ser um dos seus agentes em concorrência com os particulares. Por isso, quando o Estado se arroga o direito ou o dever, ou o direito-dever, de informar os cidadãos através dos seus órgãos de comunicação social, todos sabemos em que é que tal informação se transforma.
V. Ex.ª sabe - e o Diário de Notícias é um exemplo perfeito - que durante todo o regime anterior esse jornal foi o órgão oficioso do poder, mas, depois, durante a revolução, foi o órgão oficioso de todos os governos e até os dominados pelo PCP, que foram sucedendo. Ultimamente - e deve-se prestar-lhe a devida homenagem-, depois de passar, digamos assim, o período quente da revolução, o Diário de Notícias tem sido um órgão de comunicação social, tanto quanto possível, isento exactamente porque diz que não sofre qualquer interferência do Governo ou de quaisquer outras entidades públicas.
O problema que se põe em relação à comunicação social escrita é aquele que deixei referido, ou seja o direito de informar pertence inteiramente à iniciativa privada e às leis ao mercado. V. Ex.º pode vir dizer-me que as leis do mercado não permitem que determinadas minorias, determinados grupos, que não têm o poder económico de penetra neste jornal, correm o risco de não terem voz no País e que só um órgão estatizado, um jornal público é que pode verdadeiramente dar voz a estes grupos que não penetram nos jornais dominados pelos grandes interesses económicos, como foi, aliás, a lógica do seu discurso. Mas para ;isso é preciso criar um serviço público?
Considere que o Diário de Notícias, que é actualmente a maior instituição que temos na comunicação social escrita, pelo seu passado histórico e por aquilo que ele pretende ser, ficaria bem se se transformasse num serviço público? Para dar voz a estas minorias não haverá outras formas diferentes do que enfeudar um grande jornal, que preciso, de ler ioda a independência e isenção, e impôr-se no mercado, concorrendo com todos os outros periódicos, do que correr o risco de se reduzir a uma mera voz do Governo, a um mero serviço público burocratizado, que serve o seu patrão sem concorrer no mercado?

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Miguel Urbano Rodrigues.

O Sr. Miguel Urbano Rodrigues (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Vou responder muito rapidamente, porque também para nós os tempos do período de antes da ordem do dia são escassos.
Sr. Deputados José Silva Marques, felizmente tenho uma excelente memória. E quero começar por dizer-lhe que para mim a política, tal como a entendo e concebo, nada tem a ver com jogos e floreios oratórios, mas é a mais alta expressão da aventura humana.
Recordo-me de tudo o que se passou de importante no tempo em que os acasos da vida me fizeram dirigir um jornal. É evidente que não vou discutir, porque não é o lugar nem a sede própria para isso, aspectos que foram
levantados na sua intervenção. Terei todo o prazer, se quiser, em discuti-los pessoalmente consigo, pois aqui seria tomar o tempo do Plenário.
O que quero dizer, e é importante, é que depois de algumas sentenças que me atingiram pelo simples facto de, nos termos da lei, exercer a direcção de um jornal e após absolvições em tribunais de primeira instância, nunca recebi em toda a minha vida, como jornalista - e também pelos acasos da vida devo ser talvez dos jornalistas que tem escrito em mais jornais dos mais diversos países - , tantas manifestações de solidariedade e nunca me pediram tantos artigos de fora do País - e devo acrescentar que não foi de jornais que estivessem identificados com a ideologia que me honro de assumir.
Por isso, cito apenas dois nomes de duas figuras do porte intelectual e cultural: do historiador, jornalista e escritor inglês Basil Davidson, no Guardian, de Londres, e do francês Marcel Niedergang, do Le Monde, que escreveram sobre os factos que o Sr. Deputado se referiu, textos dos quais muito me honro.
O Sr. Deputado Narana Coissoró coloca questões que são também abrangentes e levar-me-iam a sair do assunto que foi abordado.
Não considero, Sr. Deputado, que os jornais devam ser todos privados ou estatizados, mas pode haver excelentes jornais que sejam privados e excelentes jornais que sejam estatizados. Poderíamos dar incontáveis exemplos, que não cabe aqui nesta discussão, mas terei também muito prazer em discuti-los pessoalmente consigo.
Algumas das questões que colocou fascinam-me do ponto de vista ideológico, mas lembrarei como exemplo, sob essa coexistência, que, no próprio Chile, o general Pinochet, que numa dada altura foi o arauto máximo da privatização total, no tempo do Chicago Boys, manteve como jornal nacionalizado o importante diário de Santiago La Nation, e mudado o Governo, regressada a democracia, o actual presidente Patrício Aylwin manteve como jornal estatizado o La Nation.
Para terminar, quero dizer que não há qualquer espécie de justificação para o Diário de Notícias, não há argumento válido para um jornal - coincidimos quanto a isso - que tem prestígio, que tem atravessado tempos de borrasca e tempestade, mas que conseguiu manter o respeito dos seus leitores e, de um modo geral, do País; que, sendo um jornal que dá lucro, seja posto em leilão como se fosse uma mina ou uma fábrica, sem qualquer respeito pela função e pelo papel que desempenham os jornalistas!

Aplausos do PCP e do deputado independente João Corregedor da Fonseca.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vai ser lido um relatório e parecer da Comissão de Regimento e Mandatos.

Foi lido. É o seguinte:

Relatório e parecer da Comissão de Regimento e Mandatos

1 - Em reunião da Comissão de Regimento e Mandatos realizada no dia 5 de Fevereiro de 1991, pelas 15 horas, foi observada a seguinte substituição de deputado:
2 - Solicitada pelo Grupo Parlamentar do Partido Socialista (PS):
Jorge Fernando Branco de Sampaio (círculo eleitoral de Santarém), por António Manuel Ferreira Henriques de Oliveira. Esta substituição é determinada nos termos da

Página 1281

6 DE FEVEREIRO DE 1991 1281

alínea e) do n.º l do artigo 4.º da Lei n.º 3/85, de 13 de Março (Estatuto dos Deputados), a partir do dia 30 de Janeiro passado, inclusive.
3 - Analisados os documentos pertinentes de que a Comissão dispunha, verificou-se que o substituto indicado é realmente o candidato não eleito que deve ser chamado ao exercício de funções, considerando a ordem de precedência da respectiva lista eleitoral apresentada a sufrágio pelo aludido partido no concernente círculo eleitoral.
4-Foram observados os preceitos regimentais e legais aplicáveis.
5 - Finalmente a Comissão entende proferir o seguinte parecer
A substituição em causa é de admitir, uma vez que se encontram verificados os requisitos legais.

José Manuel M. Antunes Mendes (PCP), secretário - Manuel António Sá Fernandes (PSD), secretário - Alberto Monteiro de Araújo (PSD)-António Paulo M. Pereira Coelho (PSD) -Arlindo da Silva André Moreira (PSD) - Carlos Manuel Pereira Batista (PSD) - Daniel Abílio Ferreira Bastos (PSD)-Domingos da Silva e Sousa (PSD) - Fernando Monteiro do Amaral (PSD) - José Augusto Ferreira de Campos (PSD) -José Augusto Santos da S. Marques (PSD) -Luís Filipe Garrido Pais de Sousa (PSD) - Valdemar Cardoso Alves (PSD) - Carlos Cardoso Lage (PS) - Hélder Oliveira dos Santos Filipe (PS) -Júlio da Piedade Nunes Henriques (PS) - Mário Manuel Cal Brandão (PS)-José Manuel Moía Nunes de Almeida (PCP) - Hermínio Paiva Fernandes Martinho (PRD).

Srs. Deputados, está em discussão.

Pausa.

Como não há inscrições, vamos votar.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando a ausência dos deputados independentes Carlos Macedo, Jorge Lemos, Raul Castro, Herculano Pombo e Valente Fernandes.

Srs. Deputados, o Sr. Secretário vai proceder à leitura de mais dois relatórios da Comissão de Regimento e Mandatos.

O Sr. Secretário (Reinaldo Gomes): - O primeiro relatório é do seguinte teor:

De acordo com o solicitado pelo Tribunal Judicial da Comarca de Castelo de Paiva, a Comissão de Regimento e Mandatos decidiu emitir parecer no sentido de não autorizar o Sr. Deputado Luís da Silva Carvalho a ser ouvido na qualidade de testemunha no âmbito do processo que decorre no referido tribunal.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está em discussão.

Pausa.

Como não há inscrições, vamos votar.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando a ausência dos deputados independentes Carlos Macedo, Jorge Lemos, Raul Castro, Herculano Pombo e Valente Fernandes.

Srs. Deputados, o Sr. Secretário vai proceder à leitura do segundo relatório da Comissão de Regimento e Mandatos.

O Sr. Secretário (Reinaldo Gomes): - O segundo relatório é do seguinte teor

De acordo com o solicitado pelo Tribunal de Instrução Criminal de Lisboa, a Comissão de Regimento e Mandatos decidiu emitir parecer no sentido de autorizar o Sr. Deputado António Fernandes Ribeiro a ser ouvido como testemunha no processo que corre os seus trâmites no referido tribunal.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está em discussão.

Pausa.

Como não há inscrições, vamos votar.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando a ausência dos deputados independentes Carlos Macedo, Jorge Lemos, Raul Castro, Herculano Pombo e Valente Fernandes.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António de Carvalho Martins.

O Sr. António de Carvalho Martins (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Alto Minho tem apresentado, ao longo dos anos, características de desenvolvimento sócio-económico que o colocam ainda entre os espaços regionais mais carenciados e de maiores problemas.
No entanto, e nos últimos anos, o Alto Minho tem apresentado sinais claros de mudança, sendo um indicador importante a estagnação do êxodo da população, para a qual tem contribuído o investimento público feito nos últimos anos nesta região, por exemplo, diminuindo a debilidade da rede de infra-estruturas, potenciando assim condições para a mudança.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: A situação da saúde, aspecto que tem de ser considerado quando se aborda o problema do desenvolvimento do nosso distrito, continua a preocupar os deputados do PSD do distrito de Viana do Castelo, apesar do muito que já se fez nos últimos anos. Mas tendo em conta as profundas necessidades das nossas populações, há ainda muito para fazer!...
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Convém referir alguns investimentos públicos em curso, que contribuirão decisivamente para a melhoria desejada e ambicionada, como, por exemplo, a construção do Centro de Saúde de Valença, de Monção, de S. Julião de Freixo e de Vila Nova de Cerveira, que estarão concluídos ainda este ano e cujo investimento total rondará um milhão de contos. Estas obras contribuirão decisivamente não só para aumentar a oferta dos serviços de saúde do distrito mas, acima de tudo, para melhorar a sua qualidade.
No entanto, deve avançar-se rapidamente para a construção de outros centros de saúde, como, por exemplo, o de Barroselas, de Viana do Castelo, de Ponte da Barca, de Caminha e de Ponte de Lima, bem como a criação de extensões de saúde com alguma dimensão, sempre de acordo com os planos directores municipais das autarquias.
A nível de cuidados de saúde diferenciados ocupa um espaço privilegiado no nosso distrito o Hospital de Viana do Castelo. Este edifício tem óptimas condições e, felizmente, nos últimos anos, vê aumentado o número de

Página 1282

I SÉRIE -NÚMERO 39 1282

médicos, enfermeiros e pessoal técnico, o que, conjugado com a criação recente dos serviços de cuidados intensivos e neonatologia, perspectiva uma clara melhoria dos serviços a prestar.
No entanto, pensamos que deve ser feito um esforço efectivo no sentido de diminuir o tempo de espera das consultas externas de determinadas especialidades e das operações cirúrgicas, pois nesta área serão ainda possíveis ganhos de produtividade.
Será ainda importante dinamizar o Hospital de Ponte de Lima, em relação ao qual existem já vários estudos e projectos. Concordamos que este hospital deve ser aproveitado para determinadas valências médicas, com especialização privilegiada nas doenças reumatológicas, com a criação do serviço de fisiatria, que apoie os próprios utentes do hospital e possa servir para dar resposta às soluções da Administração Regional de Saúde de Viana do Castelo, e com a criação do primeiro Centro de Apoio Geriátrico do País.
No entanto, parece-nos que há condições objectivas para pensar no futuro, que diria próximo - porque sinceramente acreditamos que este distrito entrou na rota do desenvolvimento -, e, numa primeira fase, pensar na prática de pequena cirurgia e numa clara dinamização das consultas externas de um grande número de especialidades.
Não podemos, ainda, esquecer a necessidade de reestruturar o Laboratório Distrital de Saúde Pública - mal mobilado e com reduzido equipamento -, até para satisfazer as exigências do Decreto-Lei n.º 74/90, que respeita à vigilância e controlo das águas de abastecimento público e semipúblico, virando-o exclusivamente para a saúde pública.
Realço também com agrado, até porque assisti a várias reuniões com os representantes da Administração Regional de Saúde, Hospital Distrital de Viana do Castelo e de Ponte de Lima, a existência de uma política de saúde integrada, que contribuirá decisiva e nomeadamente para melhor articulação entre os diversos serviços; maior acessibilidade dos cidadãos aos cuidados de saúde, que estarão cada vez mais próximos; rentabilização dos equipamentos e recursos humanos; novos investimentos numa perspectiva global de dotar a região de uma maior autonomia.
Este é o caminho certo, embora ainda haja muito para fazer! Mas a mudança para melhor é hoje uma realidade.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Por último, não posso deixar de sublinhar a realização, que começa amanhã no nosso distrito, das Primeiras Jornadas de Desenvolvimento no Alto Minho. Será obviamente um fórum de debate, que contribuirá para encontrar uma estratégia coerente de desenvolvimento.
Assim, dou os meus, e de todos os deputados do PSD de Viana do Castelo, sinceros parabéns à organização destas jornadas! Não teremos dúvidas de que serão um êxito.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Hilário Marques.

O Sr. Hilário Marques (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Lindoso, povoação e freguesia do concelho de Ponte da Barca, fica na margem esquerda do Lima, limita com a Espanha e dista 25 km da sede do concelho. São famosas e muito conhecidas as suas festas de Verão, situando-se nesta freguesia o aproveitamento hidroeléctrico conhecido por Barragem do L ou por Electro del Lima.
Lindoso, notável pelo seu castelo afonsino (monumento nacional), talvez do século XII, reconstruído por el-rei D. Dinis em 1278, localiza-se numa das plataformas extremas da serra Amarela, dominando as montanhas escalvadas na raia.
O Largo dos Espigueiros, bem junto ao castelo, é o segundo monumento nacional do Lindoso, composto por mais de 50 espigueiros dos séculos XVIII e XIX -numa plataforma de rara beleza e única no país - inteiramente de granito assentados na rocha, apoiados em curtos pilares de pedra.
Ó topónimo de Lindoso aparece pela primeira vez referido nas Inquisições de 1258 e o concelho de Lindoso recebeu foral de D. Manuel, em 1514. Contudo, diz a lenda que D. Dinis mandou melhorar e ampliar o castelo e que, impressionado pela sua beleza, lhe chamou Lindoso...
Sr. Presidente, Srs. Deputados: É nestas terras de Lindoso, bem junto ao Parque Nacional da Peneda-Gerês, zona de extrema beleza natural, de socalcos e ravinas, de cascatas de água e ribeiras, de tufos e giestais, que o Governo do Professor Cavaco Silva, através da Empresa Pública EDP, leva a cabo a construção do empreendimento do «Alto Lindoso», inserido num conjunto de realizações no sentido de minorar a dependência energética portuguesa em relação ao petróleo, dependência essa que a crise do Golfo vem demonstrar e esclarecer.
Subindo ao Alto do Castelo, adivinha-se no horizonte a dimensão ciclópica da nova central hidroeléctrica. São as montanhas esventradas, com mais de um milhão de metros cúbicos de escavações; são os 700 000 m3 de betão e as 20 0001 de aço; são os 1500 trabalhadores, que obrigaram à construção de uma pequena cidade à volta do estaleiro, que proporciona equipamento social condigno a esta imensa colmeia humana em movimento.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: A grandiosidade deste projecto, que levará à criação de um lago artificial com mais de 10 km a montante e que se estenderá pela fronteira luso-espanhola, irá proporcionar, quando em pleno funcionamento, o acréscimo do sistema electroprodutor português em mais 10%, ou seja, irá produzir mais 10% do consumo actual em hora de ponta.
Não é só na produção de energia eléctrica que este empreendimento terá reflexos- positivos na economia nacional, pois os mesmos far-se-ão sentir também na economia regional.
É a regularização dos caudais afluentes ao Lima; é a beneficiação e construção de novas estradas e novas pontes; é o aproveitamento turístico desta zona, paisagisticamente bela, onde sobressai essa pérola da natureza que é o Parque Nacional da Peneda-Gerês; é o aproveitar das potencialidades criadas, resultantes da criação deste novo lago artificial, onde os desportos náuticos e a pesca, assim como novos sistemas de irrigação, muito irão beneficiar as populações locais; é a exigência, a curto prazo, da ligação por via rápida de Viana do Castelo a Orence, do porto de mar ao interior desenvolvido da Galiza.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Os recursos hídricos nacionais não tiveram ainda a maximização desejada, que, sendo ausentes de factores de poluição e de impacte ambiental, são desejados pelas nações que, à semelhança de Portugal, possuem condições favoráveis à sua implementação.
A concretização deste grandioso projecto, que se prevê concluído em 1992, demonstra que o Governo opta pelas melhores soluções e que a realização de obras como esta, cujo custo ultrapassará os 120 milhões de contos, só são

Página 1283

6 DE FEVEREIRO DE 1991 1283

possíveis com governos estáveis, de rigor e com prática de contenção de despesas, abolindo as obras de fachada. Com esta obra estão de parabéns o Governo, a EDP e o distrito de Viana do Castelo, por ter no seu espaço mais uma alavanca para o progresso do País e para o bem-estar da população do Alto Minho.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente:-Srs. Deputados, estava também inscrito o Sr. Deputado Hélder Filipe, do PS, mas, como já esgotámos o tempo disponível para o período de antes da ordem do dia, esta intervenção transitará, como primeira inscrição para o próximo período de antes da ordem do dia.

O Sr. Carlos Brito (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente:-Para que efeito, Sr. Deputado?

O Sr. Carlos Brito (PCP): - Sr. Presidente, ao abrigo das disposições regimentais, o PCP solicita a interrupção dos trabalhos durante 30 minutos, uma vez que tem marcada uma conferencia de imprensa.

O Sr. Laurentino Dias (PS): - Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente:-Para que efeito, Sr. Deputado?

O Sr. Laurentino Dias (PS):-Sr. Presidente, o PS tem também convocada uma conferencia de imprensa para as 17 horas e na altura própria solicitaríamos a interrupção dos trabalhos por 30 minutos.
Porém, e uma vez que o PCP já solicitou a interrupção dos trabalhos por 30 minutos, penso que seria preferível ampliar esse tempo para 60 minutos.

O Sr. Presidente:-Srs. Deputados, de facto penso que é melhor fazermos uma interrupção que abranja os dois pedidos. Assim, dou por interrompida a sessão.

Eram 16 horas e 30 minutos.

Srs. Deputados, está reaberta a sessão.

Eram 18 horas.

ORDEM DO DIA

Srs. Deputados, vamos entrar no primeiro ponto do período da ordem do dia, que, como sabem, diz respeito à discussão da proposta de lei n.º 162/V -Altera o artigo 7.º da Lei n.º 20/87, de 12 de Junho (Lei de Segurança Interna).
Inscreveram-se para usar da palavra, para além do Sr. Ministro da Administração Interna, os Srs. Deputados Laurentino Dias, José Manuel Mendes e Luís Pais de Sousa.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Ministro da Administração Interna.

O Sr. Ministro da Administração Interna (Manuel Pereira): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A justificação da proposta de lei que o Governo hoje apresenta à Assembleia da República faz-se em poucos minutos.
Nos termos do n.º 3 do artigo 7.º da Lei n.º 20/87, de 12 de Junho, «a Assembleia da República apreciará anualmente um relatório, a apresentar pelo Governo durante o mês de Janeiro, sobre a situação do País no que toca à segurança interna, bem como sobre a actividade das forças e dos serviços de segurança desenvolvida no ano anterior».
Ora, estes três anos de experiência de apresentação do relatório sobre segurança interna levaram-nos à conclusão de que era irrealista o prazo que está fixado no artigo que acabei de enunciar. Assim, para lermos um relatório sobre segurança interna completo, com dados actualizados e com as exigências que, naturalmente os Srs. Deputados terão, o prazo deve ser alargado, e explico porque.
Todas as operações relacionadas com este relatório começam pela recolha dos dados estatísticos sobre criminalidade e sobre a actuação das forças de polícia e, obviamente, essa recolha só começa a ser feita a partir de 31 de Dezembro, isto para que se respeite o princípio da anualidade.
Por outro lado, depois de recolhidos esses elementos, cada uma das forças e serviços de segurança, ou seja. a GNR, a PSP, a Guarda Fiscal, a Polícia Judiciária, o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, os Serviços de Informações de Segurança e os Serviços de Autoridade Marítima debruçam-se sobre eles a fim de elaborarem relatórios parciais de cada um desses sectores. Seguidamente, todos esses relatórios parciais são acolhidos no Gabinete Coordenador de Segurança para se fazer a síntese e elaborar o projecto de relatório final.
Temos, ainda, de contar com a intervenção do Conselho Superior de Segurança, a quem é dirigido o projecto de relatório. Finalmente, o relatório, depois de apreciado por este Conselho, é enviado, para aprovação, ao Primeiro-Ministro, que, por sua vez, o remete para a Assembleia da República.
Portanto, como se vê, existe uma série de operações, que são materialmente impossíveis de satisfazer durante o escasso período de 30 dias, como prevê a actual Lei de Segurança Interna.
O nosso calendário seria, pois, o de considerar o mês de Janeiro como destinado ao apuramento dos dados estatísticos e à elaboração destes relatórios parcelares de cada uma das forças do serviço de segurança, para que, depois, durante o mês de Fevereiro, o Gabinete Coordenador de Segurança pudesse fazer a síntese destes relatórios parcelares e o mês de Março destinado à audição do Conselho Superior de Segurança Interna e à aprovação do Primeiro-Ministro.
Já tive a oportunidade, na Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos. Liberdades e Garantias, aquando da discussão do último relatório sobre segurança interna, de pôr os Srs. Deputados ao corrente da impossibilidade material de se fazer um relatório nestas condições. Nessa altura houve como que um consenso e a compreensão dos Srs. Deputados relativamente a este problema. Esperamos que esse mesmo consenso exista neste momento e por isso temos a certeza de que a Assembleia irá aprovar a nossa proposta.

O Sr. Presidente: -Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Narana Coissoró.

O Sr. Narana Coissoró (CDS):-Sr. Ministro, devido à exiguidade do tempo, após o meu pedido de esclare-

Página 1284

I SÉRIE -NÚMERO 39 1284

cimento, aproveitarei também para dizer aquilo que pensamos sobre o tema em discussão e que seria assunto da nossa intervenção.
Não nos vamos opor à aprovação desta modificação, isto é, de o relatório poder ser apresentado em Março.
No entanto, as justificações que o Sr. Ministro deu para tal modificação, principalmente nos tempos que correm, parecem-nos extremamente frágeis e inconsistentes, porque estamos perante uma matéria muito delicada, embora complexa, mas que exige urgência.
A administração policial e de segurança e principalmente o Ministério da Administração Interna têm de estar correntemente a par e passo do que se está a passar no dia-a-dia e, tratando-se de segurança interna, dado o melindre destas matérias, no dia 31 de Dezembro esses dados têm de estar já disponíveis.
Naturalmente que é como na guerra, porque se se levassem 15 dias para se saber quantas pessoas morreram, quantas foram atacadas ou quantas foram feridas para se fazerem os relatórios e dizer qual foi a política seguida, não havia guerra. Era a guerra por telefone, que já conhecemos da anedota!
Portanto, o que é preciso é que estes dados sejam rigorosos e conhecidos dia-a-dia, por isso no dia 31 de Dezembro o Governo tem de ter - não digo já processados e totalmente tratados- os dados exactos daquilo que sucedeu durante o ano, pois com os meios mecanográficos e electrónicos de que hoje dispomos, naturalmente que, no prazo de cinco ou seis dias, é absolutamente possível ter todo o material de facto completo para fazer relatórios sérios.
Em segundo lugar, o relatório que se pede é um relatório de factos, não se pedem exaustivos juízos de valor. Ora para fazer um relatório deste tipo não vejo razão para serem necessários três meses.
Em terceiro lugar, naturalmente que estamos neste momento numa situação extremamente quente, porque isto de se dizer que o Governo vai levar três meses para dar ao País o quadro da nossa situação em 1990 sob o ponto de vista de segurança interna é altamente preocupante e desencorajador.
Estando uma guerra em curso, sabendo-se que pode haver em qualquer momento acções terroristas no nosso país e havendo já uma má experiência de terrorismo em Portugal, mesmo vivendo nós em pleno regime democrático, é preocupante que sejam necessários três meses para a opinião pública e para a Assembleia da República saberem o que é que se passa e qual foi o «estado da Nação» sob o ponto de vista de segurança interna dos cidadãos.
Não queremos dizer de ânimo leve que isto se pode fazer muito rapidamente, pois sabemos que assim não é, mas, repito, nos dias que correm, dada a conjuntura interna e internacional, naturalmente não é tranquilizante este à-vontade com que o Governo vem dizer que são precisos três meses para submeter à Assembleia da República o relatório que o País gostaria e que toda a gente espera ver publicado o mais rapidamente possível.
Esta foi uma matéria consensual na Comissão e, por isso, não vamos levantar quaisquer problemas, mas. Sr. Ministro, é bom que se saiba que, pelo menos nesta bancada, não ficamos completamente satisfeitos e tranquilos em pensar que um relatório de segurança interna, quando há o perigo do terrorismo todos os dias no nosso país, possa ser feito com esta demora de três meses.

O Sr. Presidente: - Para responder, se assim o desejar, tem a palavra o Sr. Ministro da Administração Interna.

O Sr. Ministro da Administração Interna: - Sr. Deputado, é com muito gosto que lhe respondo. É evidente que o facto de o Governo vir pedir mais tempo para elaborar o relatório não significa, de maneira nenhuma, ao contrário do que poderia supor-se da sua intervenção, que ele esteja distraído em matéria de segurança interna.
Os casos que apresentou, como o terrorismo e a criminalidade deste ou daquele tipo, obviamente que são casos pontuais e como tal estão sempre sob a atenção do próprio Governo. Mas uma coisa diferente é fazer um relatório anual sobre a política de segurança interna desenvolvida durante o ano e ainda sobre a actuação das forças de segurança.
Sendo um relatório a apresentar à Assembleia da República, é evidente que tem de ser mais bem elaborado e não um relatório de coisas pontuais que dê a síntese de um ano de actividade e que, também ao contrário do que o Sr. Deputado disse, perspective algumas ideias sobre segurança interna relativamente ao futuro.
Parece-me, pois, perfeitamente justificado que todo este relatório seja ponderado com dados efectivos, com dados vindos das diversas forças de segurança e que seja apresentado à Assembleia da República com aquela eficácia e com aquela certeza que o respeito para com a Assembleia nos exige.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Laurentino Dias.

O Sr. Laurentino Dias (PS): - Sr Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: A Lei n.º 20/87, de 12 de Junho, também denominada «Lei de Segurança Interna», prescreve a incumbência do Governo de apresentar um relatório anual sobre a situação do País no que toca à segurança interna, bem como sobre a actividade das forcas e dos serviços de segurança.
Este relatório, ainda por força da Lei n.º 20/87, deve conter a síntese de todos os elementos e matérias fornecidos pelas forças e serviços de segurança ao Gabinete Coordenador e submetidos a parecer do Conselho Superior de Segurança Interna, isto antes da sua apreciação pelo Governo.
A versão final é apresentada na Assembleia da República durante o mês de Janeiro do ano seguinte àquele a que o relatório se refere.
Ao Governo compete, nos termos do n.º 8 da já referida Lei, «a condução da política de segurança interna».
À Assembleia da República compete, segundo o mesmo diploma legal, «contribuir, pelo exercício da sua competência política, legislativa e financeira, para enquadrar a política de segurança interna e para fiscalizar a sua execução».
Aos partidos da oposição é conferido o direito de, com regularidade, serem ouvidos e informados pelo Governo dos principais assuntos da política de segurança.
No entanto, é na apreciação anual do relatório sobre segurança interna e sobre a actividade das forças e serviços de segurança que a Assembleia da República exerce de forma mais materializada a sua acção de enquadramento e fiscalização do exercício da política de segurança interna.
Cremos ser pacífica a constatação efectiva de que importa beneficiar o formalismo estrutural e substancial

Página 1285

6 DE FEVEREIRO DE 1991 1285

daquele relatório, fornecendo a esta Assembleia meios mais adequados para a sua apreciação.

O Sr. António Guterres (PS): -Muito bem!

O Orador:-Como, aliás, se diz no relatório aprovado na Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, «de crucial importância será a harmonização de critérios das distintas forças de segurança e o aperfeiçoamento da análise estatística que compatibilize dados e posições ao Parlamento e ao País, numa versão mais global e sectorial mais rigorosa sobre as várias dimensões da problemática da segurança interna.
Essencial é igualmente uma correcta interpretação dos elementos com interesse para a elaboração do relatório.
O enriquecimento de elementos estatísticos e indicadores -designadamente através do recurso a modernos métodos de exposição (gráficos, mapas, projecções)-pode ser uma contribuição extremamente positiva sobre cuja utilidade existe um largo consenso».
Vem o Governo, com a apresentação da presente proposta de lei, solicitar a esta Assembleia que lhe faculte a apresentação do relatório sobre o estado da segurança interna, não até 31 de Janeiro, como se encontra estipulado, mas até 31 de Março.
Em exposição de motivos assume o Governo o compromisso de, como consequência do alargamento do prazo de apresentação, lhe ser possível beneficiar significativamente o relatório final, quer quanto à sua apresentação formal quer quanto ao tratamento das matérias e elementos informativos que o compõem.
Assume igualmente o compromisso de fasear a produção final do relatório, significando com isso reservar o mês de Janeiro para facultar a cada uma das forças e serviços a elaboração do respectivo relatório, seleccionar todos os elementos em Fevereiro no Gabinete Coordenador de Segurança e reservar para o mês de Março a apreciação no Conselho Superior de Segurança Interna e posterior aprovação pelo Primeiro-Ministro, após o que, e sempre até 31 de Março, será apresentado na Assembleia da República.
O Partido Socialista considera que, cabendo a esta Câmara o enquadramento da política de segurança interna e a fiscalização da sua execução pelo Governo, tanto melhor cumprirá tal competência quanto esta actividade assente num relatório cuidado, exaustivo e judicioso da segurança interna.

Vozes do PS:-Muito bem!

O Orador: - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: É nesta expectativa e na convicção de que ao alargamento do prazo de apresentação apresentado pelo Governo este corresponderá com uma mais correcta e adequada elaboração do relatório, no que se comprometeu, possibilitando assim uma mais eficaz e enriquecedora apreciação por esta Assembleia, que o Partido Socialista votará favoravelmente a proposta em discussão.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado José Manuel Mendes.

O Sr. José Manuel Mendes (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: A presente proposta de lei nasceu, todos nós o recordamos, praticamente no interior de um debate havido na 3.º Comissão, aquando da apreciação de toda esta questão e constatando-se, por unanimidade, que a forma como até hoje tem sido produzido o relatório sobre segurança interna não era desejável nem se coadunava rigorosamente com o espírito da Lei n.º 20/87.
Daí que, naturalmente, a sua substância não seja polémica e o sentido das votações tenha sido pré-definido.
Aquilo de que curámos foi, basicamente, de procurar acertar a data última da apresentação do relatório com um calendário que permitisse ao Governo uma elaboração maior, um grau de rigor técnico e de amadurecimento de posições mais compatível com o que deve ser o conteúdo de um texto para a apreciação de uma Câmara, como a Assembleia da República.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Ao adoptarmos agora a data de 31 de Março estamos a definir uma espécie de extremo de um segmento de recta; não a dizer ao Executivo que deve adoptar mecanismos de laxismo puro e de descontrolo no cuidadoso grau de vigilância a que está adscrito nestes domínios. O Governo deverá sempre trazer à Assembleia não apenas a casuística concreta mas uma actualidade problemática mais vasta no que conceme aos serviços de segurança interna. E porquê? Porque se trata de uma área particularmente nevrálgica dos direitos fundamentais, dos direitos dos cidadãos, que inquieta a consciência colectiva - que se interroga sobro se, sim ou não, aqui se verificam violações à legalidade democrática, aderneis impunes, porque, de certa forma, se entende que o melindre e uma penosa sindicabilidade parlamentar se conjugam a favor do silêncio que absolve.
Somos inteiramente contrários a qualquer leitura que tenda a confundir a delicadeza destas matérias com o seu secretismo absoluto; somos inteiramente contrários ao princípio de que esta Câmara não deve conhecer, pertinente e aprofundadamente, quanto respeita à segurança interna, aos mecanismos da sua produção e às suas práticas quotidianas.
Pensamos que o modo como estes assuntos tem sido aflorados é claramente insuficiente: por um todo, a comissão de fiscalização, que emana da Assembleia da República, vai elaborando documentos onde se dá noticia de precariedades, carências e incomodidades; por outro, os relatórios dos governos têm vindo a patentear-se claramente cheios de débitos, nos planos informativo e analítico.
De resto, Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados, isso mesmo se reconhece, implicitamente, ao trazer a esta Casa a proposta de lei em apreço. Ela surge, justamente, da convicção de que aquilo que tem sido feito até hoje não é correcto e de que urge mudar, mudar no sentido da clarificação, no sentido do aprimoramento e da precisão, mas também no da transparência do relacionamento com a Assembleia da República, com os deputados, a quem cabe, indiscutivelmente, pela Constituição da República e pelo seu peculiar mandato, o estudo detido e incomplacente de tudo quanto se prende a esta zona primacial dos direitos públicos.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Isto dito, importe adiantar que, pela nossa parte, tal como aconteceu já em comissão, o voto é favorável à alteração que vem ensejada, fazêmo-lo na esperança de que, com recurso a modernos métodos de exegese e disposição, designadamente incorporando as

Página 1286

I SÉRIE -NÚMERO 39 1286

hermenêuticas mais sofisticadas, é possível, a múltiplos níveis, que se avance para a produção de um relatório anual bem mais adequado ao que se pretendeu quando, em 1987, fizemos a Lei de Segurança Interna.
E culmino com esta ideia: não era preciso que esta alteração se tivesse produzido para que, desta bancada, se fizesse ouvir uma voz muito vigorosa em favor de uma cada vez maior aproximação entre o Governo e os parlamentares na apreciação destes domínios.
Por isso pugnámos no passado. Por isso continuaremos a pugnar!

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Pais de Sousa.

O Sr. Lufe Pais de Sousa (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Nos termos do n.º 3 do artigo 7.º da Lei n.º 20/87, de 12 de Junho (Lei de Segurança Interna), «a Assembleia da República apreciará anualmente um relatório, a apresentar pelo Governo durante o mês de Janeiro, sobre a situação do País no que toca à segurança interna, bem como sobre a actividade das forças e dos serviços de segurança desenvolvida no ano anterior».
Todavia, a experiência colhida ao longo de três anos de vigência da lei em apreço permite-nos concluir, aliás numa base de amplo consenso, que o prazo previsto no citado dispositivo legal para a apresentação nesta Assembleia do relatório anual é irrealista e indubitavelmente desajustado da realidade. Com efeito, como pode ler-se na exposição de motivos da proposta de lei n.º 162/V, hoje em debate, aquele prazo não permite ao Executivo «a recolha, em tempo útil, e, sobretudo, a correcta interpretação dos elementos com interesse para a elaboração do referido documento».
Tenhamos, entretanto, em linha de conta que a Lei de Segurança Interna veio responder à necessidade de instituir um sistema de segurança no País, explicitando os objectivos desta função do Estado: garantir a ordem, a segurança e a tranquilidade públicas, proteger pessoas e bens, prevenir a criminalidade e contribuir para o regular exercício dos direitos e liberdades fundamentais dos cidadãos, bem como assegurar o normal funcionamento das instituições democráticas. Aliás, do ponto de vista jurídico-político, a Lei n.º 20/87, de 12 de Junho, decorre de princípios plasmados nos artigos 3.º, 9.º e 272.º da Constituição.
Dito isto, é a altura de recolocar a problemática da alteração legislativa, hoje trazida a esta Câmara.
É que, actualmente, o Executivo apenas dispõe de um mês para a recolha, análise e tratamento dos elementos fornecidos ao Gabinete Coordenador de Segurança pelas forças e serviços co-envolvidos, para a elaboração de um texto globalizante das matérias em causa, para submeter o projecto de relatório ao parecer legal do Conselho Superior de Segurança Interna e, por último, para apresentar a versão final a esta Assembleia.
Para todo este item, note-se bem, o Governo dispõe de um prazo muito apertado, o qual, à face da lei actual, finda no último dia de Janeiro.
Ora, a alteração para que a proposta de lei aponta visa alongar o prazo legal em causa, facultando ao Executivo a apresentação do relatório de segurança interna até 31 de Março de cada ano.
Tal alteração, a ser aprovada pela Câmara - sinceramente, esperamos que com amplo consenso, face ao debate prévio a seu tempo ocorrido em sede de Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias-, implicaria para o futuro uma substancial melhoria das condições de elaboração do relatório em questão, desde logo no tocante ao seu conteúdo, densidade de informação e rigor de análise.
Mais, o Governo, pelo que se alcança da exposição de motivos da proposta de lei, aponta para uma calendarização das operações a realizar no tempo: durante o mês de Janeiro as forças e serviços de segurança elaborariam o seu relatório de parte; em Fevereiro o Gabinete Coordenador de Segurança recolhia, analisava e seleccionava os dados fornecidos pelos departamentos co-envolvidos; por último, o mês de Março destinar-se-ia à apreciação pelo Conselho Superior de Segurança Interna do projecto de relatório, à sua aprovação pelo Primeiro-Ministro e à apresentação do relatório em causa na Assembleia da República.
Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Congratulamo-nos pelo sentido e alcance da proposta de lei hoje em debate.
É que um relatório de segurança interna deve ser, tem de ser, uma reflexão coerente e sistematizada sobre o problema da segurança interna nas suas múltiplas vertentes, o que acarreta uma apreciável interpretação e interpenetração de elementos de análise e documentos preparatórios, bem como de dados estatísticos.
Criminalidade organizada, internacional e transnacional, cooperação com organismos internacionais que Portugal integra, défice de segurança na perspectiva do mercado único e, noutro plano, a chamada criminalidade comum... Eis um rol de matérias/problema a reclamar profunda análise metodológica e a justificar de per si a proposta do Governo.
É neste sentido que o Grupo Parlamentar do Partido Social-Democrata se regozija com a alteração legislativa em causa, que diz respeito a uma problemática fundamental para o País e para a democracia.
E quando no nosso horizonte está o tempo histórico-político que está, o sentido do Estado e das instituições impõem a nossa adesão positiva à ponderada proposta do Governo de Portugal.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Marques Júnior.

O Sr. Marques Júnior (PRD): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: A proposta de Lei n.º 162/V propõe-se alterar o artigo 7.º da Lei n.º 20/87, de 12 de Junho - Lei de Segurança Interna.
A proposta de alteração visa alterar o prazo legal, o mês de Janeiro, em que o Governo é obrigado a apresentar à Assembleia da República um relatório sobre a situação do País no que toca à segurança interna, bem como sobre a actividade das forças e dos serviços de segurança desenvolvidas no ano anterior.
É proposta a data de 31 de Março com o argumento de que o actual prazo «é claramente inadequado e irrealista, pois não permite ao Governo a recolha, em tempo útil, e, sobretudo, a correcta interpretação de elementos com interesse para a elaboração do referido documento, ao qual se atribui inquestionável importância».

Página 1287

6 DE FEVEREIRO DE 1991 1287

Com esta proposta e com esta justificação o Governo procura responder a dificuldades evidentes, que resultam do cumprimento do actual prazo. Na verdade, existe um conjunto de operações, que a Lei de Segurança Interna e o Regimento do Conselho de Segurança Interna impõem, que aconselha a alteração apresentada pelo Governo nesta proposta de lei.
Ao mesmo tempo que o Governo apresenta e justifica esta proposta de alteração, reconhece, explicitamente, que os relatórios apresentados anteriormente, pese embora o empenho dos serviços na sua elaboração, não correspondiam e não estavam de acordo com aquilo que estipula a Lei de Segurança Interna, no seu artigo 7.º, n.º 3, que agora se pretende alterar.
Na verdade, ao reconhecer que é necessário um tempo útil que permita a conecta interpretação dos elementos com interesse para a elaboração do respectivo relatório, o Governo assume que certas criticas feitas pela generalidade da oposição, relativamente a um certo défice interpretativo em relação à «situação do País, no que toca à segurança interna, bem como sobre a actividade das forças e dos serviços de segurança», eram conectas e adequadas.
Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo. Srs. Deputados: Esta proposta de alteração tem a sustentá-la a experiência dos relatórios anteriores, em que se revelou manifesta a necessidade, conforme refere o parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, «de melhorar a concepção, estrutura e conteúdo dos múltiplos documentos preparatórios necessários à elaboração da síntese judicativa e informativa que o relatório anual deve ser, bem como o conteúdo deste».
Impõe-se, pois, que os relatórios deixem de ser um simples ritual, com uma mão-cheia de dados estatísticos, e possam permitir, através de uma análise estatística adequada, ao Parlamento e ao País uma visão global de toda a problemática da segurança interna, constituindo, deste modo, «a expressão do diálogo institucional entre os dois órgãos de soberania, indispensável à análise ponderada das questões vitais do Estado».
Por último, gostaria de fazer mais uma observação, que resulta do facto de o Governo não propor qualquer alteração para os n." l e 2 do artigo 7.º, o que significa que continua a considerar, e bem, que é da competência da Assembleia da República fiscalizar a execução da política de segurança interna, para além, naturalmente, da sua competência em aspectos políticos e legislativos.
Neste âmbito se insere a audição dos partidos políticos da oposição e a sua informação com regularidade pelo Governo sobre o andamento dos principais assuntos da política de segurança.
Acontece que o Governo não tem cumprido com estes preceitos e eles são fundamentais para aquilatar da importância do conteúdo do respectivo relatório a apresentar à Assembleia da República.
Esperamos que a alteração proposta, ao melhorar o aspecto informativo do relatório, possa responder a algumas destas questões, permanecendo, no entanto, em aberto a necessidade de, em questões vitais do Estado, se estabelecer, como referi anteriormente, um diálogo institucional, que permita potenciar as capacidades do Estado e, ao mesmo tempo, diminuir as suas vulnerabilidades, de modo a garantir a segurança e a tranquilidade públicas, na defesa dos direitos e liberdades dos cidadãos.

Aplausos do PRD.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, dou por encerrado o debate da proposta de lei n.º162/V-Altera o artigo 7.º da Lei n.º 20/87, de 12 de Junho (Lei da Segurança Interna)-e informo que após a votação do projecto de lei n.º 175/V-Estatuto do Provedor de Justiça-se irá proceder à votação deste diploma na generalidade, na especialidade e è votação final global.
Vamos passar à discussão do projecto de lei n.º 632/V-Lei da criminalidade informática.
A Mesa informa a Câmara de que se encontram inscritos, para produzir intervenções, os Srs. Deputados Guilherme Silva. Laurentino Dias, António Filipe, Barbosa da Costa, Narana Coissoró e o Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministrro dos Assuntos Parlamentares
Tem a palavra o Sr. Deputado Guilherme Silva

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro dos Assuntos Parlamentares, Srs. Deputados: A Constituição da República não deixou de incluir, no capítulo dos Direitos, Liberdades e Garantias Pessoais, normativo que regula a utilização da informática, reflectindo, assim, a nossa Lei Fundamental preocupações que na década de sessenta começaram a dominar a atenção de instâncias internacionais e de instituições responsáveis de países onde a informática começava a ganhar desenvolvimento.
Na verdade, as tecnologias de ponta constituem uma verdadeira revolução que impõe mutações quase quotidianas na vida de todos nós e gera a exigência, a uma celeridade nunca antes igualada, da adopção de medidas por parte do poder.
E entre os avanços tecnológicos dos últimos anos ganhou lugar especial a difusão do computador, a que já se chamou «máquina diabólica», mercê da espectacularidade do seu funcionamento e da verdadeira «milagrosidade» dos seus efeitos.
Como escreveu o Dr. Januário Gomes (referindo-se ao computador)-«a sua extraordinária capacidade de armazenamento da informação, a sua '"fiabilidade, a velocidade de recuperação dos dados, as possibilidades de interconexão entre diversas bases e bancos, criaram no cidadão comum a sensação de pequenez e impotência face ao gigante que, livre e incontroladamente, devassa as casas, devassa as pessoas, transformando o mundo numa autêntica vitrina onde vegeta o homem».
É já célebre a frase de Arthur Miller «O computador, com a sua sede insaciável de informação, a sua reputação de infalibilidade, a sua memória, de onde nada pode ser apagado, poderia tornar-se o centro nervoso de um sistema de um mundo de cristal, no qual o nosso lar, a nossa situação financeira, as nossas relações, a nossa saúde física e mental serão postos a nu diante de um espectador menos atenta»
Coloca-se-nos, pois, a todos, a necessidade de conciliar a evolução tecnológica e o progresso económico e social que ela nos traz, com a imperatividade de assegurar a eficaz protecção da pessoa humana e da sua intimidade ou, como refere o Dr. Garcia Marques, «compatibilizar o direito do indivíduo ao exercício das suas responsabilidades e ao gozo da sua intimidade com a necessidade do corpo social, em que está integrado, em recolher informações acerca do seu passado e do seu presente.»
O artigo 35.º da Constituição da República, que se ocupa da «utilização da informática», garante um conjunto de direitos fundamentais no respeitante à defesa contra o tratamento informático de dados pessoais que, como refere

Página 1288

1288 I SÉRIE -NÚMERO 39

Gomes Canotilho, «desdobra-se no direito ao conhecimento dos dados pessoais existentes em registos informáticos; no direito de acesso a esses dados, quaisquer que eles sejam; no direito ao esclarecimento sobre a finalidade desses dados; no direito de contestação ou rectificação dos dados; no direito de actualização; no direito à eliminação dos dados cujo registo 6 interdito; na proibição de acesso de terceiros a dados pessoais; na proibição da interconexão de ficheiros da mesma natureza e proibição de fluxos transfronteiras».
Aliás, a Constituição é bastante restritiva nesta matéria, e nas suas acentuadas cautelas não deixaram de pesar as sequelas de 40 anos de ditadura e a má memória de uma polícia política que viveu da devassa da vida e do pensamento de muitos dos portugueses.
Só pensar, por segundos, o que teria sido uma PIDE dotada de meios informáticos nos faz estremecer a todos.
Bem avisada andou, pois, a Constituição ao estabelecer regras e condicionamentos para o uso da informática.
É preciso assegurar, a todo o custo, que a liberdade, estímulo indispensável à criação e ao invento, que nos trazem, a um ritmo vertiginoso, melhorias técnicas e bem--estar, não permita desvios e abusos que conduzam a uma utilização perversa das novas tecnologias, pondo-se em causa direitos fundamentais da pessoa universalmente consagrados.
A efectiva aplicação do artigo 35.º da Constituição pressupõe, porém, legislação ordinária, ou seja, a necessidade de mediação legislativa ou interpositio legislatoris da competência desta Assembleia da República.
A ausência dessa produção legislativa, neste caso concreto do artigo 35.º da Constituição, vem, aliás, sendo considerada inconstitucionalidade por omissão no expresso entendimento do Tribunal Constitucional, no seu Acórdão n.º 182/89, de 1 de Fevereiro.
Impunha-se, pois, a todos os títulos, que a Assembleia da República tomasse a iniciativa legislativa nesta matéria e aprovasse os diplomas indispensáveis à efectiva execução do artigo 35.º da Constituição e consequente regulamentação da utilização da informática.
Foram várias as tentativas que ocorreram, em legislaturas anteriores, mas só agora, com a estabilidade que uma legislatura de quatro anos naturalmente assegura, se tornou possível suprir esta grave lacuna do nosso ordenamento jurídico.
Discutimos, hoje, o projecto de lei n.º 632/V - Lei da criminalidade informática- apresentado à Câmara pelo Partido Social-Democrata.
Trata-se de um diploma que complementa a proposta de lei relativa à protecção de dados, já discutida e aprovada, na especialidade, em sede de Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias e que está agendada para votação final global.
Naturalmente que aquele diploma não se ocupa do reverso que todos estes avanços tecnológicos têm, ou seja, neste caso, da chamada «criminalidade informática».
O projecto de lei ora em discussão inspirou-se, em relação a algumas das soluções adoptadas, no direito comparado e teve presente documentação de instâncias internacionais, designadamente a recomendação sob criminalidade económica adoptada pelo Comité de Ministros do Conselho da Europa de 25 de Junho de 1983.
Tratando-se de matéria nova, em constante mutação, procurou-se legislar com prudência, mas com o firme propósito de pôr termo a práticas que grassam com ofensa do respeito devido a direitos pessoais e patrimoniais.
O carácter inovatório desta regulamentação, numa área em que ocorria um verdadeiro vazio legislativo, impõe, porém, uma vacatio legis mais alargada e que aponta para 120 dias.
Procurou-se articular, desde já, o presente diploma com a revisão de que o Código Penal está a ser alvo.
Teve-se o cuidado de, nas disposições introdutórias, definir conceitos próprios do domínio da informática, solução que se afigura indispensável num diploma que se ocupa, pela primeira vez, da criminalidade informática, sendo certo que a lei penal, por óbvias razões, exige rigor e clareza.
Inserindo-se grande parte da criminalidade informática no âmbito do chamado direito penal económico, houve que, na linha de soluções já vigentes no nosso direito, estabelecer a responsabilidade penal das pessoas colectivas e equiparadas, fixando-se um conjunto de penas principais e acessórias adequado à sua natureza e que vão desde a perda de bens à interdição do exercício de profissões e ao encerramento temporário ou mesmo definitivo do estabelecimento.
Tudo isto sem prejuízo da penalização dos seus agentes, normalmente expert em matéria de informática, e a cujas infracções, neste domínio, os ingleses já designam lhe white collar crime.
Tipificaram-se os crimes de «falsidade informática», o de «dano relativo a dados ou programas informáticos», «a sabotagem informática», «o acesso ilegítimo a dados ou redes informáticas», «a intercepção ilegítima de comunicações que se processam no interior de um sistema ou rede informática» e, finalmente, a «reprodução ilegítima de programa protegido».
Dão-se, assim, passos importantes para pôr termo a um vazio jurídico por todos sentido.
Por agora, não fomos exaustivos, optámos antes por um mínimo regulador, conscientes de que se pisa um terreno de mutação constante e que se tem como destinatário um todo social que. assimila paulatinamente as mutações tecnológicas mais profundas.
Mais não se fez, aliás, do que seguir de perto as recomendações de instâncias internacionais da mais reputada idoneidade.
O elenco criminal a que me referi aproxima-se do fixado pela OCDE, pelo Conselho da Europa e pela Comissão das Comunidades Europeias.
Excluiu-se propositadamente a chamada «fraude informática» por se entender subsumível no âmbito do crime de «burla» regulada no Código Penal.
Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, Srs. Deputados: O Partido Social-Democrata, ao tomar a presente iniciativa legislativa, revela, mais uma vez, estar atento às carências do País nos mais variados domínios, como revela a sua aptidão para dar as respostas adequadas à sua satisfação.
Pensamos e estamos crentes de que as demais forças políticas com assento nesta Câmara não deixarão de o reconhecer, votando a favor o projecto de lei ora em apreciação.

Aplausos do PSD, do PS e do PRD.

Entretanto, assumiu a presidência o Sr. Vice-Presidente Hermínio Maninho.

O Sr. Presidente: -Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Alexandre Manuel.

Página 1289

6 DE FEVEREIRO DE 1991 1289

O Sr. Alexandre Manuel (PRD): - Sr. Deputado Guilherme Silva, considero muito importante este debate. Aliás, é curioso que ele esteja a ser travado precisamente no mesmo dia em que esta Câmara vai submeter a votação final global outros diplomas importantes relacionados com a defesa dos direitos do homem perante a informática.
Com este debate, pois, dá-se início a um outro aspecto desta importante matéria que é a informática. Gostaria, por isso, de deixar um alerta em relação à definição que - creio-é dada no artigo 2.º do diploma em causa. No sentido de serem evitadas as fraudes, talvez valesse a pena aprofundar um pouco mais a definição que aí é dada sobre a rede informática. É preciso, de facto, evitar o mais possível que, neste campo, a criminalidade continue a andar à solta por esse País fora.
Saliento ainda uma outra questão, não menos importante: diz respeito à prevenção da inocência e da inexperiência.
Porém, Sr. Deputado, a questão concreta, que gostaria de colocar-lhe, tem a ver com os direitos autorais.
Com efeito, no espaço de um ano o PSD apresentou a esta Câmara dois diplomas com duas filosofias diferentes. Ou seja, no primeiro, como V. Ex.º certamente se recordará, sob a protecção legal do software, foi deixado ao Código do Direito de Autor e Direitos Conexos a regulamentação dessa matéria. No caso, com as fugas que facilmente se adivinham, até porque aquilo que vale, por exemplo, para os direitos autorais de um livro não valerá, exactamente do mesmo modo, para os direitos do software.
Hoje, este projecto faz depender, com um aspecto de grande rigor, esses direitos de condições que, na prática, pouco ajudarão a resolver os problemas, se é que resolverão mesmo alguma coisa!... De facto, não existe ainda um consenso, por exemplo, sobre a duração desses direitos, até porque, como se sabe, a criação do software incorpora normalmente uma quantidade assinalável de informação que rapidamente passa para o domínio público.
Em conclusão, e muito concretamente, Sr. Deputado Guilherme Silva, considera V. Ex.º que é aqui, nesta sede, que devem ser discutidos os direitos autorais?

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Guilherme Silva, há ainda um outro pedido de esclarecimento. V. Ex.º deseja responder já ou no fim?

O Sr. Guilherme Silva (PSD):-No final, Sr. Presidente!

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado José Manuel Mendes.

O Sr. José Manuel Mendes (PCP):-Sr. Deputado Guilherme Silva, o projecto de lei do PSD afigura-se-nos - e dizê-mo-lo desde já - uma base de trabalho, muito embora deparemos com soluções que, no plano técnico-redactivo, carecem de ajustamentos, de rigor e, em alguns casos até, de substituição por formulações mais adequadas.
Suponho que a iniciativa legislativa partiu do princípio de que a situação que hoje se vive no domínio da criminalidade informática se deve à circunstância de inexistir uma lei que enquadre a actividade repressora, que, de alguma forma, se entende indispensável.
Mas também é verdade que a legislação que já existe não tem sido suficientemente potenciada para que, a partir dos órgãos idóneos, se dirija uma política de protecção aos autores e utentes. Donde importará concluir, para que não nos detenhamos excessivamente em ilusões, que nem tudo está na lei e que importa incrementar modelos de actuação que, numa vertente repressiva ou nas acções preventivas, sejam capazes de submeter a criminalidade informática a um tratamento harmonizado com a nova • filosofia da penalística, homólogo dos entendimentos que têm vindo a ser consagrados no domínio das violações das leis penais, sem excluir o recurso ao regime contra-ordenacional. A questão que acabou de ser aflorada pelo Sr. Deputado Alexandre Manuel releva da preocupação de protecção dos direitos autorais, que, como se sabe, se acham neste particular bastante desguarnecidos, uma vez que o Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos não é mais do que puramente perfunctório e a legislação prática que se conhece está longe, sequer, de acolher as primeiras normas ousadas que têm sido produzidas no âmbito da Comunidade Europeia, que existem ao abrigo de tratados internacionais e da Convenção de Roma, que é mediatriz das boas leis que têm por objecto a protecção dos autores. Temos pendente um conjunto de projectos de lei sobre esta matéria que importaria, indubitavelmente, fazer analisar no âmbito da 3.ª Comissão, tanto no plano de um aperfeiçoamento do nosso sistema jurídico, como no não menos importante plano da definição para o futuro das linhas de enquadramento de quantos criativamente operam com os computadores.
Digamos que todos temos consciência de que soou a hora de se caminhar para uma espécie de código informático e de que a matéria exige ponderação antes de se talhar normativamente as opções mais adequadas. Mas, de certa maneira, também temos a consciência de que importará ir produzindo.
Desse ponto de vista, parece-me positiva a contribuição do PSD. Pergunto, entretanto, ao Sr. Deputado Guilherme Silva se não se acha sensibilizado para a necessidade de irmos além da enunciação prescritiva de um elenco de regras marcadamente repressivas em quanto concerne à criminalidade nos domínios da informática.

O Sr. Carlos Brito (PCP): - Muito bem!

O Sr. Presidente: -Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Guilherme Silva.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Antes de responder, separadamente, aos Srs. Deputados Alexandre Manuel e José Manuel Mendes, gostaria de fazer a seguinte declaração prévia: é óbvio que o PSD está completamente aberto à melhoria deste texto em sede de discussão na especialidade e, consequentemente, as preocupações que os Srs. Deputados manifestaram terão, eventualmente, acolhimento, desde que integradas na sistemática e na teologia do diploma.
Portanto, não há uma posição fechada, por parte do Partido Social-Democrata, relativamente às melhorias que, em sede de especialidade, possamos vir a aprofundar e a colher.
O Sr. Deputado Alexandre Manuel colocou-me uma questão, que é a de saber se deveria ser aqui, no âmbito deste diploma sobre a criminalidade informática, que se deveriam esgotar estas normas de software. Sr. Deputado, é óbvio que a questão que levantou sobre qual é a sede própria para a protecção desta matéria é, doutrinariamente, muito discutida.
Com efeito, há quem defenda que deve ter uma autonomia própria. Outros entendem que deve integrar-se no

Página 1290

I SÉRIE -NÚMERO 39 1290

âmbito dos direitos de autor - e creio que é esta a posição do Prof. Oliveira Ascensão. Eu penso que, como se encontram na Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias os diplomas sobre o Código dos Direitos de Autor para serem debatidos na especialidade -e julgo que era a esses diplomas que o Sr. Deputado se referia-, será esse o momento próprio para também podermos alargar a sede de protecção, que não é inconciliável com o que está prevenido neste diploma quanto a essa matéria
O Sr. Deputado José Manuel Mendes também me colocou uma questão. Mas, antes de responder, devo dizer-Ihe que não posso concordar inteiramente consigo quando qualifica esta legislação como sendo meramente repressiva.
De facto, esta legislação não é desinserida dos princípios que enformam qualquer legislação penal. Isto é, como sabe, a legislação penal tem finalidades preventivas e pedagógicas, portanto é óbvio que não existe medida penal sem efeitos coactivos de repressão. Mas, em primeira linha, não é essa a preocupação deste projecto de diploma, como também nunca o deve ser a de qualquer legislação penal.
Portanto, repito que não posso concordar consigo quando a rotula como uma legislação meramente repressiva. Ela tem as finalidades normais de uma legislação penal que, antes do mais, são as de um sentido pedagógico e preventivo.
Perguntou-me, também, se estamos ou não abertos a um aprofundamento de todas estas questões e, eventualmente, até à admissibilidade de um código de informática.
Quero dizer-lhe que é evidente que estamos abertos a tudo o que se traduza numa melhoria do nosso ordenamento jurídico nesta matéria, que, como sabe, é extremamente lacunoso, estando nós, agora, a dar os primeiros passos no sentido de suprir essas lacunas, tidas até-como referi - como inconstitucionalidades por omissão.
Portanto, para já, aquelas não se compadecerão de um aprofundamento tão grande que nos permita aprovar um código de informática até ao termo desta legislatura-bom seria que assim fosse, mas, pessoalmente, prevejo que tal será difícil.
Julgo que não podemos ser demasiado ambiciosos. Na própria nota justificativa, este projecto de diploma apresenta-se como uma legislação cautelosa e prudente.
Repito que estamos a dar os primeiros passos nesta matéria. Certamente iremos ensaiar os resultados trazidos, na prática, pela aplicação deste diploma. Assim, naturalmente, os ensinamentos que daí recolhermos permitir-nos-ão, mais tarde, aprofundar a legislação e apontar para um diploma mais vasto que, efectivamente, poderá ter o sentido que foi referido pelo Sr. Deputado José Manuel Mendes.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Laurentino Dias.

O Sr. Laurentino Dias (PS): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, Srs. Deputados: Na sociedade moderna o permanente e vertiginoso progresso tecnológico, a complexidade dos meios disponíveis e a crescente especialização dos agentes individuais colocam-nos a todos perante o desafio aliciante de compatibilizar o progresso e o desenvolvimento com um ordenamento jurídico adequado que promova de forma avisada a protecção jurídica dos cidadãos e das instituições.
O mundo da informática será, porventura, uma das mais sedutoras áreas para quem, como nós, nesta Câmara, carrega o dever de, em sede de produção legislativa, compreender uma realidade em permanente mutação e prevenir em normativos os vários cenários do ilícito possível.
O uso e gestão indevida de computadores, a fraude, a falsificação e a espionagem, a sabotagem e a pirataria, a utilização não autorizada de computadores e o acesso não autorizado aos sistemas de tratamento de dados são algumas manifestações detectáveis de formas ilícitas de criminalidade informática.
A definição de um quadro normativo para estes e outros ilícitos na área da informática impõe-se.
A tipificação dos comportamentos de agentes individuais, bem como das pessoas colectivas ou equiparadas em condutas entendidas como criminalmente puníveis, postula, desde logo, um desejável consenso na conceptualização definidora de tais ilícitos.
Não é tarefa fácil traduzir em conceito actos ou comportamentos que se nos apresentam revestidos de grande complexidade, com múltiplas formas de execução e de problemática investigação, e adequar a tais conceitos as necessárias normas incriminatórias.

O Sr. Alberto Martins (PS): - Muito bem!

O Orador: -O que não deixa de ser verdade, no entanto, é a nossa obrigação de introduzir no direito interno a legislação que os vários conhecidos cenários de ilícito possível hoje se nos sugerem e fazê-lo de forma prudente e consensual, como a delicadeza que a matéria impõe.
A iniciativa legislativa que hoje discutimos -projecto de lei da criminalidade informática - tem por isso para nós, Partido Socialista, o mérito de, versando uma área como a da informática, se inserir num processo global de ordenamento legislativo a que podemos chamar de direito da informática e que, como esta Câmara bem o sabe, tem merecido ao PS a melhor atenção.

O Sr. Alberto Martins (PS): - Muito bem!

O Orador: - Estamos perante iniciativas legislativas que consideramos corresponderem a uma área vastíssima do mundo moderno da informática que, nos seus múltiplos aspectos, se reconhece ser urgente, legal e constitucionalmente necessário prover com a adequada legislação.
Naturalmente, neste como em outros projectos desta natureza, pelo seu carácter especializado e pela inovação que comporta, muito haverá a discutir e validamente contribuir em sede de especialidade em comissão.
Anotemos, desde já, em forma de contributo primeiro, algumas considerações sobre articulado do projecto de lei.
A precariedade desta e de outras leis idênticas, desde logo, face à permanente evolução da tecnologia, é manifestamente reconhecida e acolhida na sua exposição de motivos, o que, aliás, se nos afigura prudente.
Os conceitos de rede informática, programa informático e outros que se enunciam no projecto deverão merecer uma mais cuidada atenção. Rede informática - diz o projecto de lei - é um conjunto de dois ou mais computadores interconectados, deixando assim nesta definição excluída uma eventual rede constituída por um computador e os diversos terminais, forma aliás mais generalizadamente entendida como significando rede informática de facto.
O conceito de programa informático, tal como vem definido no projecto de lei, comporta o risco evidente de - por ser demasiado genérico - exceder objectivamente a protecção legal em vista, dilatando assim o ilícito para áreas e actos não censuráveis.

Página 1291

6 DE FEVEREIRO DE 1991 1291

A complexidade actual dos sistemas de informação admite vários níveis de processadores, de conjuntos reduzidos de instruções, de teclas funcionais e combinação de diferentes tipos cujo nível do uso público e protecção contra o seu uso não autorizado pode sempre variar muito, sendo necessário definir com clareza a fronteira entre o licito e o ilícito.
Os conceitos, estes e os demais do presente projecto, carecem de ser cuidadosamente analisados e tecnicamente dissecados para que, de forma clara, os normativos sancionatórios se lhes adaptem.
Naturalmente que também o Partido Socialista entende que na área da criminalidade informática se ajusta a prevenção da responsabilização penal de pessoas colectivas e equiparadas, a par de idênticas disposições legais vigentes nos crimes contra a economia, infracções riscais, ambientais e outras.
Prudente será sempre, quer na moldura penal de base quer nas penas acessórias e previstas, compatibilizar a sua natureza e duração com os critérios já em vigor, nomeadamente para os crimes de delito económico, bem como nas projectadas molduras penais que a revisto do Código Penal acarretará para crimes cuja tipificação, nalguns casos, coincide com as propostas deste projecto de lei.
Quanto a esta tipificação criminal, matéria que, em sede de especialidade, deverá merecer a nossa especial atenção, importará, aqui e hoje, reflectir sobre a necessidade de se procurar com o rigor possível extremar com clareza a fronteira de que falei entre a licitude e a ilicitude.

O Sr. Alberto Martins (PS):-Muito bem!

O Orador: -Reflicta-se, de forma meramente exemplificativa mas significativa, no preceituado no artigo 14.º do projecto, sob o título «Dano relativo a dados ou Programas informáticos». Nele se refere que se alguém, sem estar autorizado, por qualquer forma possível, apagar, destruir, danificar, suprimir, etc., dados ou Programas informáticos alheios, será punido com prisão e multa.
Ora, estes actos parecem, à primeira vista, e salvo melhor explicitação que o normativo proposto não concede, passíveis de serem praticados por qualquer cidadão acima de toda a suspeita em mero acto de negligência, engano ou simplesmente inaptidão técnica.

O Sr. Alberto Martins (PS):-Muito bem!

O Orador:-Um simples carregar numa tecla sem qualquer intenção dolosa ou apenas com um mero e humano propósito de testar conhecimentos pode ser enquadrável na prescrição do artigo 14.º deste projecto, o que reforça a ideia atrás expressa de que importa, por razoes de prudência e justiça, delimitar com rigor a fronteira de tais ilícitos.
Outro tanto se poderá alegar quando se aprecia o dispositivo sancionatório proposto no âmbito da sabotagem informática. Aqui se propõe que quem introduzir, alterar ou suprimir dados ou Programas informáticos ou interferir em sistema actuando com intenção de o entravar ou perturbar será igualmente punido com prisão e multa.
Ora, se é verdade que aqui já se introduz o elemento «intenção» do agente no acto que se quer censurar, não é menos certo que de novo nos ocorrem situações reais que, não sendo resultado de comportamentos ou acções intencionalmente ilícitas, poderão cair objectivamente na alçada deste preceito.
Acresce que, sendo viável a ponderação dos quantitativos do chamado dano de valor elevado, já não será tão linear estabelecer de forma clara o significado de perturbação definitiva de funcionamento.
É que, nesta área, há perturbações definitivas de funcionamento que, sendo instantâneas, só se apelidam de definitivas porque, passado o instante em que deviam funcionar, deixou de haver interesse em que funcionem.
Importa ponderar que poderá haver sabotagem informática por perturbação de funcionamento instantâneo bem mais grave do que a definitiva, se for em período não funcional ou em período funcional quando existam sistemas duplicados ou de reserva.

O Sr. Alberto Martins (PS):-Muito bem!

O Orador: - O critério escolhido para o grau e alcance da sabotagem informática ignora os princípios de funcionabilidade e fiabilidade dos sistemas.
Outra área onde se impõe uma ponderação cuidada será a que se define como acesso ilegítimo ao sistema ou rede informática.
A segurança dos sistemas ou redes informáticas é matéria de elevado grau de delicadeza, sendo enormes os actuais desafios ao tradicional e comummente aceite respeito pela interdição de acesso a áreas que a terceiros pertencem. Isto sem pôr em causa a evidência do ilícito a punir.
Reprodução ilegítima de programa protegido é uma área que já com o projecto de lei n.º 396/V pretendeu o PSD regular, recorrendo à via dos direitos de autor e conexos, o que, merecendo então o acordo do Partido Socialista quanto ao seu essencial, não deixou também de merecer a nossa reserva vincada, pois significava, em grande medida, estarmos perante direitos sem garantia ou suficiente efectividade.
O articulado proposto no presente projecto, se bem que introduza as inovações decorrentes das expressões como «não estando para tanto autorizado» e ainda «programa protegido por lei», sempre será confrontado com o relativismo de tais condicionantes.
E que imporia, desde logo, definir de forma clara o que é estar ou não autorizado e bem assim o que significa programa protegido por lei. Trata-se de matéria controversa e sobre a qual será do maior interesse encontrar uma solução consensual, tareia que, obrigatoriamente, deverá sempre preceder a penalização da violação da criação intelectual e técnica que a informática significa.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Partido Socialista entende que a evolução da ciência e da tecnologia no domínio da informática carece, de forma prudente mas eficaz, de ser acompanhada por um ordenamento jurídico capaz de fazer face aos permanentes desafios com que somos confrontados.

O Sr. Alberto Martins (PS):-Muito bem!

O Orador: - Importa assim que, numa área onde a especialização e a inovação assumem especial relevância, se encontre o maior consenso na definição das várias figuras de ilícito possíveis e na tipificação das condutas criminalmente punidas.
O Partido Socialista, em sede de generalidade, votará favoravelmente o projecto em discussão e manifesta-se claramente disposto, na sequência das suas conhecidas posições e iniciativas legislativas nesta área - que, em

Página 1292

I SÉRIE -NÚMERO 39 1292

início de legislatura, significaram a abertura do debate nesta Câmara- e no quadro das considerações acabadas de expor, a procurar com as demais forças políticas o aprofundamento das soluções legais que a matéria aconselha.

Aplausos do PS e do deputado independente Herculano Pombo.

O Sr. Presidente: -Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Narana Coissoró.

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Sr. Deputado Laurentino Dias, gostei de ouvir a sua intervenção, que levantou alguns problemas melindrosos nesta matéria, mas não levantou a questão que me parece ser a principal.
V. Ex.º hesita - e bem -, como muitas pessoas, sobre a fronteira entre licitude e ilicitude relativamente a muitos aspectos da informática.
Por outro lado, V. Ex.ª também considerou que, neste domínio, se trata mais de delitos económicos do que, propriamente, de delitos contra a segurança das pessoas ou dos bens. E é aqui que o problema realmente se põe de uma forma bastante complexa.
É que, hoje em dia, dentro da penalística, os delitos económicos não têm uma moldura penal tão forte como a que vem proposta neste projecto de lei, isto é, penas de prisão de cinco anos, portanto bastante duras. Isto levou, por exemplo, o nosso colega José Manuel Mendes a considerar que este projecto de lei está mais eivado de ideias repressivas do que propriamente de ideias preventivas ou pedagógicas.
Este é, precisamente, o primeiro problema que coloco.
Assim, pergunto se estaremos realmente perante crimes ou se estaremos, mais propriamente, perante o domínio de contra-ordenações. Aliás, estou bem acompanhado nestas minhas interrogações, na medida em que, por exemplo, o Prof. Eduardo Correia e até o próprio Prof. Oliveira Ascensão, já aqui citado, são de opinião -e tem uma opinião bem firme nesta matéria - de que, tratando-se de delitos económicos ou, no caso de Oliveira Ascensão, de delitos informáticos, eles devem ser tratados mais no âmbito das contra-ordenações do que no dos delitos penais. Esse é que é o problema fundamental de todo este projecto. Não estará ele viciado à partida, na medida em que penaliza, de uma maneira demasiado repressiva, toda esta problemática, quando toda ela poderia ser tratada de melhor forma no âmbito e dentro do regime das contra-ordenações?
É sobre essa matéria que gostaria de conhecer a vossa posição.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Laurentino Dias.

O Sr. Laurentino Dias (PS): - Sr. Deputado Narana Coissoró, tenho muito gosto em procurar esclarecer a sua dúvida, se bem que a sua preocupação coincida, no essencial, com as preocupações que nortearam a nossa intervenção.
Está fora de causa o nosso entendimento nesta matéria de que, no que respeita à moldura penal apresentada no projecto de lei, haverá que procurar encontrar uma forma de a compatibilizar com diferentes molduras penais, porventura mais esbatidas e não tão gravosas como as que constam do projecto de lei e que têm a ver com áreas definidas como paralelas ou equiparáveis aos delitos que eventualmente venham a ser cometidos na área da informática. Dissemos, por isso, na nossa intervenção, que importava ponderar com cuidado a compatibilização entre a moldura penal e o tipo de crime e de pena a decidir no seio deste projecto de lei, compatibilizando-o também com aquilo que, à margem da área da informática, mas em sectores de relativa identidade, existe já na nossa legislação.
Dissemos, por outro lado, que importava compatibilizar a punibilidade projectada com as normas que venham a constar do Código Penal e que entretanto entrarão em vigor quando da revisão que for decidida para esse diploma.
Dir-lhe-ei, finalmente, que o objectivo do Partido Socialista expresso na intervenção que acabámos de fazer foi sobretudo na esteira daquilo que vem sendo a intervenção do PS sobre questões relacionadas com a informática - e temos, nesta Câmara, suficientes vezes, abordado esta matéria, pela preocupação que ela nos comporta-, no sentido de procurarmos dar ao CDS, como ao PSD e ao PCP, a manifestação da maior abertura para que possamos, em conjunto e em consenso, discutir este projecto de lei, como outros respeitantes à área da informática, por entendermos que se trata de uma área em que a inovação e o constante progresso tecnológico exigem, porventura mais do que em qualquer outra área, que estejamos permanentemente actualizados de forma a podermos, entre nós, trocar os conhecimentos e as informações mais úteis que tenhamos com vista a encontrar uma lei que tenha pés para andar e capacidade para ser bem defendida por nós, que honre esta Câmara e que seja bem entendida por aqueles a quem se dirige. Esta é a nossa convicção, na sequência, aliás, de posições que já em anteriores sessões deste Plenário relativas à informática o meu partido tem tomado.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Após termos debatido, em momentos anteriores, projectos sobre a protecção jurídica do software ou, se se preferir, dos Programas de computador e sobre a protecção dos dados pessoais face à informática, que seguiram os seus trâmites de discussão na especialidade, pronunciamo-nos hoje sobre uma outra iniciativa legislativa nesta matéria, de certa forma complementar: a da criminalidade informática, traduzida no uso ilegítimo e em proveito próprio de computadores e redes de dados e na penetração abusiva em bases de dados de carácter reservado, bem como na utilização de processos de tratamento informático com o propósito de enriquecimento ilegítimo próprio ou de terceiros.
Acerca do projecto de lei relativo à criminalidade informática hoje submetido a esta Câmara para apreciação na generalidade, correspondendo á proposta de tipificação criminal de um conjunto de condutas ilícitas no domínio da intromissão não autorizada em sistemas de tratamento automatizado de dados (isto para respeitar a terminologia utilizada pelos autores do projecto), propomo-nos tecer algumas breves considerações. A brevidade de tais considerações não pretende, de forma nenhuma, significar menosprezo pela matéria nem pelo projecto em apreciação, que certamente proporcionarão à Comissão parlamentar competente uma discussão mais atempada e aprofundada sobre o ramo do direito da informática, que entre

Página 1293

6 DE FEVEREIRO DE 1991 1293

nós ensaia os primeiros passos, por forma a encontrar as melhores soluções para os complexos problemas decorrentes da necessária adaptação dos mecanismos jurídico-penais a uma tecnologia em constante e rápida mutação.
Consideramos de grande relevância esta matéria das manipulações fraudulentas de computador, da espionagem informática e da pirataria de programas, da sabotagem e da utilização não autorizada de computadores e do acesso não autorizado aos sistemas de tratamento automático de dados. Consideramos, por outro lado, o presente projecto de lei como uma razoável base de trabalho para o debate na especialidade, que, no entanto, não deve nem pode deixar de ouvir e ter na devida consideração opiniões de especialistas em informática, que devem, naturalmente, ser convidados a pronunciar-se sobre este assunto. Isto apesar de algumas lacunas, limitações e matérias não contempladas neste projecto, o que aliás é preambularmente reconhecido, pelo que me dispensarei de as referir.
Importa, porém, notar que não é o caminho da criminalização o único que deve ser tomado em linha de conta quando se trata de prevenir a ocorrência de comportamentos ilícitos no domínio, designadamente, da pirataria de programas de computador. Sendo o caminho da penalização porventura o mais fácil e óbvio, importa que ele seja completado, e é mau que não tenha sido precedido de medidas adequadas de fiscalização administrativa dos procedimentos ilícitos em matéria de informática.
No entanto, a tipificação criminal não é, obviamente, de excluir. Há que avançar, embora cautelosamente, com os primeiros passos no domínio do direito penal da informática em lei especial, atentas as suas especificidades, sem perder de vista que a rápida mutabilidade da realidade tecnológica implicará sempre a atenção do legislador sobre as alterações e adaptações legislativas que com o tempo e a evolução se revelem necessárias e adequadas.
Afirma-se, no preâmbulo do presente projecto de lei, a intenção de colmatar um vazio jurídico, optando pelo prudente caminho do consenso. Sr. Presidente, Srs. Deputados, o Grupo Parlamentar do PCP manifesta a sua disponibilidade para contribuir, no mesmo espírito, para a adopção das soluções mais correctas através de uma apreciação detalhada das que hoje nos são propostas.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Barbosa da Costa.

O Sr. Barbosa da Costa (PRD): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro dos Assuntos Parlamentares, Srs. Deputados: As minhas primeiras palavras são de saudação para o debate que hoje aqui está a acontecer, motivado pelo projecto de um diploma que, subscrito pelo Grupo Parlamentar do PSD, visa a controversa mas importante questão da criminalidade informática, sobretudo se tivermos em conta o desenvolvimento da informática descentralizada e da utilização, cada vez mais generalizada, de pequenos sistemas e computadores pessoais ou quando se sabe que o acesso fraudulento aos dados começa a ser o pão nosso de cada dia.
Cabe, a propósito, referir, ainda o facto de a chamada «pirataria» de programas estar a assumir, entre nós, proporções bastante preocupantes, com a rápida evolução da tecnologia (uma constatação que, de tão evidente, não necessita de justificação) a não contar com o devido acompanhamento legislativo, com a agravante de se ter criado a ideia de impunidade independentemente das recomendações do conselho da europa, designadamente no referente à intromissão de sistemas, à destruição de dados ou à reprodução ilícita de programas.
É, pois, sr. Presidente, Sr. Secretário de estado, Srs. Deputados, perante a urgência de tal legislação que não deverá assumir importância maior aquilo que, por exempto, o diploma em debate parece entender por rede informática. Até porque a eventual deficiência de definição, ou seja, o facto de se considerar essa rede apenas deixando-se de fora a rede constituída por um computador e seus terminais (o que hoje em dia constitui o caso mais frequente), não terá grandes consequências práticas, já que a proposta adiantada pelo n.° 1, do artigo 16.° poderá alargar, de algum modo, esse âmbito ao «sistema ou rede informática».
O mesmo, no entanto, já não se poderá dizer em relação ao programa informático, aqui considerado em sentido demasiado lato para os fins legais visámos no projecto de diploma, designadamente quando opõe instruções a máquina, com todas as consequências daí inerentes.
Sabe-se, por exempto, que os actuais sistemas de informação admitem, no dizer dos técnicos da especialidade, diferentes níveis de processadores, de conjuntos de «códigos máquina» inalteráveis, de conjuntos reduzidos de instruções (activados por outras instruções) ou ainda de teclas funcionais programadas para desencadearem um sem número de acções. São, pois, as combinações destes diferentes tipos, cujo nível de uso e de protecção pode variar, que deverão ser tidos em conta. Ou seja: só no contexto de um determinado sistema se poderá saber o que importa relevar na protecção legal.
Também aqui - à imagem, aliás, do que prevenidamente se afirma no preâmbulo do projecto em relação a outras questões, como as intromissões nas redes de dados ou as relativas ao acesso não autorizado a sistemas de tratamento automatizado de dados - a técnica (sua evolução futura e já presente) tem uma importante palavra a dizer, afinal a tornar sempre precário um diploma como este.
Se já hoje, com efeito, Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, Srs. Deputados, se torna difícil a definição e a delimitação dos conceitos, muito mais difícil será no futuro próximo manter-se a validade das premissas. Esta é, pois, uma questão fundamental e essencial que terá de estar sempre presente ao longo deste debate e que implicará, porventura, a consulta de especialistas na matéria, no âmbito da Comissão competente, onde por certo também irá ser encontrado o consenso que convém a uma questão tão importante como esta.
Neste contexto, pois, se inserem ainda outras questões que, por serem eminentemente técnicas, não significa, no entanto, que sejam menos importantes, tão-pouco que devam ser ignoradas.
Assim, por exemplo, a solução prevista no artigo 14.°, determinando que «apagar, destruir, no todo ou em parte, danificar, suprimir ou tornar inutilizáveis ou, por qualquer forma, lhes afectar a capacidade de uso, dados ou programas informáticos alheios» poderá conduzir a uma pena de prisão até três anos (ou mais, se o dano for elevado ou consideravelmente elevado), parece demasiado violenta, mesmo que, para tanto, o procedimento penal esteja dependente de queixa e o queixoso tenha o ónus da prova. Talvez aqui, com efeito, e à semelhança do que acontece noutras circunstâncias visadas no documento, se devesse também exigir o requisito do dolo. Até porque - e a

Página 1294

I SÉRIE-NÚMERO 39 1294

questão aqui não é de somenos - tal facto pode acontecer por pressão de uma tecla, por engano ou por negligência. Vem a propósito recordar o facto de haver programas que se podem accionar pela simples pressão de uma tecla.
Questão importante, ainda que diferente, diz respeito ao artigo 15.º, onde os autores do projecto parecem pretender restringir ao máximo -e talvez correctamente, numa lógica de prudência- a punição do acesso ilegítimo, exigindo para tal um dolo específico.
Esta disposição parece ir ao encontro da intenção, expressa na exposição de motivos, de «deixar de fora do âmbito punitivo aquelas condutas que brotam muitas vezes da experimentação profissional anódina ou da criatividade e engenho juvenis que não revistam carácter marcadamente ilícito».
Compreende-se a preocupação e a prudência. Resta saber, no entanto, se nesta matéria não se deveria começar por prevenir a inocência e a inexperiência.
A análise do documento poderia levar-nos ainda mais longe. Só que isto compete à discussão na especialidade. Por isso, Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, Srs. Deputados, iremos ficar por aqui.
O importante é que hoje, aqui, estão a ser dados os primeiros passos para prevenir e reprimir uma nova forma de criminalidade, que entre nós se passeia, ainda, impune.

Aplausos do PRD.

O Sr. Presidente:-Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Narana Coissoró.

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O debate sobre os direitos do homem face à informática já se realizou nesta Câmara e hoje trata-se de debater unicamente os problemas de criminalidade relativa à informática. Por isso mesmo, e desde que disponho só de cinco minutos, apenas alinharei algumas notas, que serão mais bem desenvolvidas no debate na especialidade.
É hoje inegável a necessidade de tutelar interesses economicamente relevantes relacionados com a protecção de bens informáticos. Não é, porém, pacífica a questão de saber, no plano jurídico concreto, qual a melhor forma, atentos os interesses em causa e os princípios de ordem jurídica que regem o nosso Estado de direito, de proteger esses bens e interesses. E, consequentemente, a apreciação concreta desta matéria não pode deixar de ter em conta a realidade e as circunstâncias envolventes a que o labor normativo se dirige.
Ora, apesar de estar hoje em apreciação, como resulta do já exposto e da leitura da exposição de motivos do projecto de lei n.º 632/V, matéria relativa a delitos que afectam interesses exclusivamente de ordem económica, verificamos que o mesmo projecto de lei extravasa em grande parte este mesmo sector económico para entrar claramente na matéria de penalidades próprias dos crimes, embora estes delitos se encontrem num âmbito em constante mutação.
Como aqui já foi dito, há muita hesitação em saber onde acaba o domínio do lícito e começa o do ilícito; onde começa a culpa e onde acaba a negligência ou é caso de dolo. E a este propósito cito uma curta passagem da exposição de motivos já referida: «deve, contudo, ter-se presente a precariedade desta e de outras leis face à evolução da tecnologia».
Ora, se o próprio autor do projecto tem esta humildade de dizer que se está perante uma legislação precária, entendemos que nas matérias de criminalidade e penalização não se devia ir tão longe como se foi neste projecto.
Devem, assim, e atentas estas primeiras considerações, merecer protecção de ordem e dignidade penal os interesses aqui protegidos? A nosso ver, e salvo douta e melhor opinião, julgamos que devemos ser muito cautelosos. O direito penal - económico ou não - é, recordemo-lo, a última ratio do Estado perante os comportamentos que este considera ilícitos. O direito penal protege bens e interesses de ordem pública e só reflexamente e por consequência bens e interesses privados. O direito penal económico, segundo a melhor doutrina, deve ser limitado a um núcleo de bens jurídicos de clara relevância ético-social, cuja perenidade e não sujeição a interesses conjunturais do Estado justifique tutela penal e não meramente contra-ordenacional.
Citarei, com a devida vénia, a este propósito, dois dos mais respeitados penalistas portugueses. Desde logo, o Prof. Dr. Eduardo Correia, que, na sua obra Notas Críticas à Penalização de Actividades Económicas, afirma que «a ideia da adequação envolve em si o pensamento da subsidiariedade do direito penal no domínio económico». Nesta linha, certas sanções penais só deverão ser utilizadas quando outro tipo de sanções for insuficiente ou inexequível. E, mais à frente, este distinto docente da Universidade de Coimbra aponta claramente o caminho que entende ser de perfilhar pelo legislador no domínio económico, quando diz: «também já referimos o caminho aberto para as sanções de mera ordenação social, pelo que a utilização do controlo criminal só será possível, a esta luz, como última ratio e quando proporcionado ao ilícito económico».
Também a este respeito se pronunciou o ilustre Prof. Dr. Oliveira Ascensão, em artigo publicado na Revista da Ordem dos Advogados sobre esta matéria de criminalização informática, quando diz no seu artigo intitulado «A protecção jurídica dos programas de computadores»: «a lei portuguesa tende para a tutela penal dos bens incorpóreos. É uma tendência que contraria as tentativas actuais de limitação do direito penal a um conteúdo ético, podendo perguntar-se se a figura da contra-ordenação não seria mais adequada para este domínio».
Tendo em atenção as doutas opiniões expostas e a própria consideração do que deve ser reservado ao direito penal, é convicção da bancada parlamentar do CDS que neste projecto de lei há uma clara desproporção entre a gravidade dos delitos previstos e a dignidade das sanções que lhes são aplicáveis. Pensamos que, se é inegável a necessidade de protecção legal dos bens e interesses, mesmo privados, que o projecto de lei em debate pretende acautelar, é também claro que é possível, com vantagem, a sua protecção através do ilícito de mera ordenação social.
Por essa razão entendemos ser este projecto de lei desproporcionado e irrazoável, na globalidade, quanto à construção jurídica do Estado de direito em que vivemos e em que nos prezamos de ter uma das Constituições mais avançadas.
Aliás, levantam-se ainda questões de especialidade que, em devido tempo, e na sua sede própria, colocaremos, mas não podemos, no entanto, deixar passar em claro aqui no Plenário a enormidade que consiste na equiparação de um jovem que copia um jogo para o seu microcomputador a um espião industrial que copia a topografia de um produto semicondutor, que levou talvez anos e muitos milhares de

Página 1295

6 DE FEVEREIRO DE 1991 1295

contos a desenvolver - e o projecto de lei não faz qualquer distinção entre as duas hipóteses, como resulta, salvo melhor opinião, da aplicação do artigo 18.º
Em qualquer caso, e pelas razões atrás expostas, o CDS votará favoravelmente, na generalidade, este projecto de lei com a clara menção de que na especialidade teremos de adequar melhor os delitos à moldura das contra-orde-nações, ao que o PSD já se mostrou aberto.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro dos Assuntos Parlamentares.

O Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro dos Assuntos Parlamentares (Carlos Encarnação): - Sr. Presidente. Srs. Deputados: A Assembleia da República tem vindo a discutir na especialidade um, e aprecia hoje na generalidade outro, de dois potenciais diplomas especialmente actuais e importantes. São eles referentes à protecção de dados pessoais face à informática e à criminalidade informática
Adequado parece, desde logo, ser o animo de consensualização que se pretende assumir perante estes dois temas.
Serão, um e outro, por certo, diplomas que podem acrescentar certeza e segurança, que estabelecem a clarificação normativa e que elaboram uma nova linha material de defesa do cidadão.
Poder-se-á especular sobre a demore no aparecimento ou na produção dos dois textos. Têm surgido mesmo algumas críticas nesse sentido, a meu ver infundadamente. Se áreas existem no âmbito das quais se não deve legislar apressadamente, esta é delas um bom exemplo. Se há iniciativas legislativas que só ganham com um suficientemente longo período de maturação, estas são certamente, também, algumas delas.
E são-no fundamentalmente por três razões: pela fluidez dos conceitos e pela especial dificuldade em plasmá-los no universo normativo; pela novidade das matérias e pela já longa controvérsia sobre as soluções e a sua arrumação sistemática; pelas implicações decorrentes na esfera dos direitos fundamentais em geral e no comércio jurídico em particular.
A primeira questão que de imediato se levantava era a de saber se o local de inserção das normas sobre criminalidade informática se devia situar no conjunto do Código Penal ou em legislação avulsa.
No fundo, adoptar uma das duas linhas possíveis de raciocínio: determinar se os tipos de Código Penal suportavam - através de uma extensão do respectivo objecto - a previsão da denominada criminalidade informática, ou apenas se a mutação tecnológica, com o seu evoluir constante, não implicaria como sua consequência a vantagem de incorporar a matéria em legislação autonomizada de modo a facilitar qualquer tipo de revisão legislativa sem desfigurar necessariamente o Código Penal.
A razão da adopção do segundo dos caminhos possíveis ancora-se em sólidos argumentos: desde logo, pela incapacidade técnica de fazer incorporar nos dois tipos consagrados no Código Penal todas as incriminações indispensáveis nesta matéria; depois, pelo caracter altamente especializado e inovador que torna qualquer iniciativa legislativa necessariamente experimental e sujeita a melhor juízo face aos resultados da sua aplicação.
Neste contexto, particularmente feliz foi o momento escolhido para a elaboração destes documentos. Decorrendo a reforma do Código Penal, veio-se ao encontro da ocasião certa para ouvir os seus interventores com o objectivo de. do ponto de vista científico, se optar pela solução mais correcta. Deixou-se ao Código Penal a consabida vocação de perenidade legislativa e propôs-se a inovação em lei avulsa na base conhecida da sua mais fácil alterabilidade.
Desde o primeiro momento, ainda na pendência de anteriores legislaturas, em que este tema foi tocado, logo foi também dado como adquirido que um seu elemento essencial residiria no grau de consensualização das soluções.
Aliás, logo também foi reconhecido como aconselhável o aperfeiçoamento do normativo constitucional aplicável à utilização da informática, sendo este objectivo cumprido na recente revisto da Lei Fundamental.
E não pode negligenciar-se o contributo que outras iniciativas legislativas de países europeus, aprovadas entretanto ou em discussão, ou que a reflexão sobre a matéria no âmbito da OCDE, do Conselho da Europa ou da Comissão das Comunidades Europeias vieram trazer.
Foram, pois, criadas as condições para a particularmente oportuna e feliz conjugação de esforços entre o Governo (com a proposta sobre a protecção de dados pessoais) e o Grupo Parlamentar do PSD (com este projecto sobre a criminalidade informática), e mais ainda para o excelente trabalho que tem vindo a ser levado a termo na Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias.
O produto final, equilibrado e consciente, vai conseguir, em relação às duas vertentes, enriquecer o universo legislativo do País e colocá-lo em posição de primeira linha no conjunto dos países europeus dotados de provisões legislativas neste domínio. Preenche-se um vazio legal, amplia-se a protecção jurídica.
Não se pense, contudo, que o trabalho acabou aqui. Ao colocar-se este marco na evolução do direito penal da informática, pretende-se que as normas jurídicas cumpram a sua missão mais nobre, que reside na sua configuração como técnica de motivação social. Contudo, a experiência vem revelando que não são suficientes a edição de normativos ou a mediação concretizadora dos tribunais. Indispensável será a realização de substanciais investimentos na área da prevenção e da segurança dos sistemas como meio dissuasivo dos comportamentos que se visam punir com a futura lei.
Do mesmo modo que no plano legislativo não são suficientes leis penais, importa desenvolver o processo de interconexão jurídica com as áreas do direito civil e administrativo. Igualmente aconselhável será o incentivo à elaboração de códigos de conduta voluntariamente elaborados e implantados desde togo petos profissionais da informática. Por fim, deverá ser previsto um especial apelo à cooperação internacional, não só pela dinâmica uniformizadora ou integrativa que as ordens jurídicas hoje conhecem, mas também porque o fluxo transfronteiras de dados e os sistemas remotos propiciam uma verdadeira internacionalização da criminalidade informática.
Uma palavra final sobre a questão da protecção de dados pessoais face à informática. Se num Estado moderno a preocupação com a segurança das pessoas e dos bens se deve traduzir numa motivação fundamental, não é menos relevante, por certo, esta outra dimensão da esfera da intimidade dos cidadãos e a preservação eficaz dos seus direitos fundamentais. Por isso mesmo, e segundo a nossa própria apreciação, os temas se interpenetram e cruzam. E, por isso mesmo, seria inadequado proceder a uma abordagem isolada dos dois fenómenos.

Página 1296

I SÉRIE -NÚMERO 39 1296

O Estado democrático prestigia-se pelas garantias que oferece aos seus partícipes. O Estado democrático reforça-se com o reforço dos direitos dos seus cidadãos. O Estado democrático reconhece-se no equilíbrio e justeza do seu ordenamento jurídico. Também aqui temos a consciência de haver contribuído, Assembleia e Governo, conjugadamente, para a consecução desse objectivo.

Aplausos do PSD.

Entretanto, reassumiu a presidência o Sr. Presidente Vítor Crespo.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos de seguida proceder à votação, na generalidade, de vários diplomas.

Em primeiro lugar, vamos votar o projecto de lei n.º 615/V (PCP) - Programa de emergência para a defesa da floresta portuguesa.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e votos a favor do PS, do PCP, do PRD, do CDS e dos deputados independentes Herculano Pombo, João Corregedor da Fonseca, Jorge Lemos e José Magalhães.

Srs. Deputados, vamos agora votar o projecto de lei n.º 616/V (PCP) - Programa de rearborização para áreas percorridas por incêndios florestais.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e votos a favor do PS, do PCP, do PRD, do CDS e dos deputados independentes Herculano Pombo, João Corregedor da Fonseca, Jorge Lemos e José Magalhães.

Srs. Deputados, vamos passar à votação do projecto de lei n.º 663/V (PRD) - Medidas a adoptar para a prevenção e contenção dos fogos florestais.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e votos a favor do PS, do PCP, do PRD, do CDS e dos deputados independentes Herculano Pombo, João Corregedor da Fonseca, Jorge Lemos e José Magalhães.

Srs. Deputados, passamos à votação do projecto de lei n.º 423/V (PS) - Promoção do fomento florestal com espécies de lento e médio crescimento.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e votos a favor do PS, do PCP, do PRD, do CDS e dos deputados independentes Herculano Pombo, João Corregedor da Fonseca, Jorge Lemos e José Magalhães.

Srs. Deputados, vamos agora proceder à votação, também na generalidade, de um conjunto de três requerimentos de recusa de ratificação de decretos-leis.
O Sr. Deputado Laurentino Dias pede a palavra para que efeito?

O Sr. Laurentino Dias (PS): - Para uma interpelação à Mesa, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Laurentino Dias (PS): - Sr. Presidente, desejo usar da palavra sobre a ratificação n.º 144/V, relativa ao Decreto-Lei n.º 257/90, de 7 de Agosto, que estabelece medidas específicas de apoio à alta competição.

O Sr. Presidente: - É a essa votação que vamos proceder de seguida.

O Sr. Laurentino Dias (PS): - Sr. Presidente, aquando da apresentação do pedido de ratificação na sexta-feira passada, solicitámos ao Governo que ponderasse as dúvidas que na altura levantámos a propósito deste decreto-lei.
O Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Educação, aqui presente, declarou formalmente, perante este Plenário, que estaria disponível e disposto a apreciar connosco estas matérias.
Com efeito, a nós interessa, sobretudo, a sua apreciação em forma de consenso, dada a disponibilidade por parte do Governo para tal, esperando que o futuro demonstre que essa disponibilidade terá realidade prática.
Nesta conformidade, retiramos o requerimento de recusa de ratificação.

O Sr. Presidente: - Passamos, pois, à votação do requerimento de recusa de ratificação do Decreto-Lei n.º 321-B/90, de 15 de Outubro, que aprova o regime de arrendamento urbano [ratificação n.º 147/V (PCP)].

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS e votos a favor do PS, do PCP, do PRD e dos deputados independentes Herculano Pombo, João Corregedor da Fonseca, Jorge Lemos e José Magalhães.

Srs. Deputados, vamos agora votar o requerimento de recusa de ratificação do Decreto-Lei n.º 336/90, de 30 de Outubro, que estabelece os regimes de endividamento e financiamento dos défices das Regiões Autónomas e que revoga o Decreto-Lei n.º 33/84, de 24 de Janeiro [ratificação n.º 149/V (PS)].

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, votos a favor do PS, do PCP, do PRD, de quatro deputados do PSD e dos deputados independentes Herculano Pombo, João Corregedor da Fonseca, Jorge Lemos e José Magalhães e a abstenção do CDS.

Srs. Deputados, vamos de seguida proceder à votação, na generalidade, na especialidade e final global do texto final elaborado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias do projecto de lei n.º 175/V (PS) - Estatuto do Provedor de Justiça-, com uma emenda no artigo 16.º, n.º l, que passa a ter a seguinte redacção: «O Provedor de Justiça pode nomear e exonerar a todo o tempo dois provedores adjuntos de entre habilitados com o curso superior adequado e comprovada reputação de integridade e independência».

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência dos deputados independentes Carlos Macedo e Helena Roseta.

Srs. Deputados, vamos ainda proceder à votação na generalidade, na especialidade e final global da proposta de lei n.º 162/V - Altera o artigo 7.º da Lei n.º 20/87, de 12 de Junho (Lei da Segurança Interna).

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade, registando-se a ausência dos deputados independentes Carlos Macedo e Helena Roseta.

Srs. Deputados, segue-se o período de declarações de voto, estando inscritos os Srs. Deputados Alberto Martins, José Manuel Mendes e Guilherme Silva.

Página 1297

6 DE FEVEREIRO DE 1991 1297

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: -Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): -Sr. Presidente, a minha interpelação baseia-se no beto de me parecer que não votámos, na generalidade, o projecto de lei n.º 632/V, apresentado peto PSD (Lei da criminalidade informática), cuja votação estava prevista.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não havendo nenhuma objecção, vamos então votar, na generalidade, o projecto de lei n.º 632/V, apresentado pelo PSD -Lei da informática.

Submetido â votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se as ausências dos deputados independentes Carlos Macedo e Helena Roseta.

Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Alberto Martins.

O Sr. Alberto Martins (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O PS congratula-se vivamente com a aprovação do diploma que altera o Estatuto do Provedor de Justiça.
Este projecto de lei teve origem numa proposta do PS, apresentada na primeira sessão legislativa desta legislatura.
Discutido em 5 de Julho de 1990, o projecto do PS baixou à comissão, onde mereceu trabalho na especialidade, que recolheu o contributo inestimável do actual Provedor de Justiça.
O projecto do PS veio a ser, nas soluções inicialmente propostas, essencialmente seguido, alcançando-se uma solução final de ampla consensualidade, a que apenas se podem retirar as limitações que o PSD impôs à intervenção do Provedor, nomeadamente em matéria respeitante ao sigilo bancário.
Neste caso, o PSD opôs-se simultaneamente ao PS e ao actual Provedor de Justiça, Mário Raposo, o qual dizia, a respeito da nossa proposta específica: «É de assinalar a oportunidade e pertinência da inovação contida no n.º 2 deste artigo 11.º do projecto de lei» - o qual se referia ao sigilo bancário.
Retenham-se, no entanto, como traços essenciais da alteração do Estatuto do Provedor de Justiça, o reforço dos seus poderes agora votado, nomeadamente a afirmação da sua total independência no exercício de funções e a impossibilidade da sua destituição pela Assembleia da República; o âmbito alargado da sua acção, ou seja, à Administração Pública central, regional e local, directa ou indirecta, e Forças Armadas; a não limitação da acção do Provedor e a sua independência dos meios graciosos e contenciosos previstos na Constituição e nas leis; uma precisa identificação de imunidades, direitos, regalias e incompatibilidades; a criação de provedores-adjuntos; a criação de um gabinete do Provedor; a consagração do dever de colaboração das entidades públicas civis e militares e a possibilidade de o Provedor fixar prazo de resposta sem sujeição aos humores da Administração Pública; a consagração de que o cumprimento não justificado do dever de cooperação constitui crime de desobediência qualificada; a obrigatoriedade de o destinatário de recomendações do Provedor comunicar em tempo útil a posição que perante tais recomendações assuma.
Em suma, o PS, ao votar favoravelmente esta lei, a cuja alteração deu origem, fá-lo na convicção de que o Provedor de Justiça vê, desta feita, garantidas as condições institucionais para uma melhor salvaguarda das suas funções, que o mesmo é dizer para a melhoria das condições de protecção dos direitos fundamentais dos cidadãos.

O Sr. Presidente: -Para uma declaração de voto. tem a palavra o Sr. Deputado José Manuel Mendes.

O Sr. José Manuel Mendes (PCP):-Sr. Presidente. Srs. Deputados: O Sr. Deputado Alberto Martins acaba de fazer o arrolamento correcto dos que foram os adquiridos do texto final do Estatuto do Provedor de Justiça, sinalizando também aquela que pode considerar-se a malfeitoria evidente, ou seja, a não consagração do princípio segundo o qual cede perante o dever de cooperação com o Provedor de Justiça o próprio sigilo bancário.
Existe legislação homóloga nos países da Comunidade Económica Europeia a consagrar claramente uma solução deste jaez. Pena foi que o PSD, por razões que a seu tempo acabarão por se tomar claras, não tivesse dado a sua anuência para que também constasse do articulado final um artigo com o conteúdo que referi.
Quinze anos após a vigência da Provedoria de Justiça e de uma acção que se tem pautado pelo equilíbrio, pelo pundonor, pela qualidade e, em muitos aspectos, por uma conecta interpretação da defesa dos interesses dos cidadãos -dos interesses difusos e não só-, era bem altura de proceder à resistematização e actualização legislativa que agora culminámos.
Importa dizer que, basicamente, em três aspectos essenciais se procede a melhorias óbvias: na definição das entidades objecto da intervenção do Provedor de Justiça, com particular desinência em tudo quanto toca às Forças Armadas; nos meios de intervenção que lhe cabem, ficando doravante claro que, no elenco das suas competências, está mais do que aquilo que ainda no pretérito recente se julgou ver, bem para lá do assinalar de deficiências da legislação, do direito de enunciação de sugestões destinadas a converter-se em processos legiferadores, da correcção dos actos ilegais e injustos, do procedimento de natureza inspectiva em variadíssimas circunstâncias. É patente que se seguiu um caminho adequado, também ao salientar que se avançou na definição dos mecanismos multilaterais de intervenção do Provedor de Justiça.
É esta, no entanto, a altura para dizer que nem tudo está na lei. Com efeito, há coisas que estão para além da lei e que resultam directamente da capacidade do Governo e da sua vontade política; tudo quanto, por exemplo, respeita aos meios financeiros e infra-estruturais de desenvolvimento quotidiano da actividade da Provedoria de Justiça, bem como à possibilidade de potenciar. em variadíssimas latitudes, a lógica de operatividade deste órgão essencial na arquitectura democrática do País.
Por isso, Sr. Presidente e Srs. Deputados, a votação do PCP não poderia deixar de ser aquela que constataram, uma posição favorável; e a sua congratulação não pode também deixar de se tornar fiança e clara, neste momento, através da declaração que acabo de produzir.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: -Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Guilherme Silva.

Página 1298

I SÉRIE-NÚMERO 39 1298

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Não foi a circunstância de esta iniciativa ter partido da bancada do PS que importou qualquer restrição, por parte do PSD, em acolher e dar o seu contributo para as modificações do Estatuto do Provedor de Justiça, no sentido da melhoria da sua intervenção, dos seus serviços e do reforço dos seus poderes.
E não podia ser de outra forma, até porque o PSD tem particulares responsabilidades na criação da figura do Provedor de Justiça, em Portugal, e porque o actual Provedor de Justiça, o Dr. Mário Raposo, foi uma das primeiras pessoas que publicamente defendeu a criação da figura do Provedor de Justiça e se bateu, ainda antes do 25 de Abril de 1974, pela implantação, em Portugal, desta instituição. Foi também ele, como já foi aqui reconhecido pelo Sr. Deputado Alberto Martins, que deu um contributo bastante válido - agora reforçado pela experiência adquirida nas funções que actualmente desempenha - para introduzirmos melhorias no Estatuto do Provedor de Justiça. E parece que, quanto a esses benefícios, estamos todos de acordo.
Aliás, quero referir que o PSD apresentou, em sede de discussão na especialidade, 12 propostas de melhoria do texto inicial da autoria do PS e, dessas 12 propostas, apenas uma mereceu votos contra do PS e do PCP. O que significa que o PSD deu um contributo significativo para a melhoria deste texto, contributo esse reconhecido pela votação e adesão dos demais partidos a essas propostas.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Parece que, à falta de argumento que tentasse marginalizar o PSD da votação e da aprovação deste diploma, estará a questão do sigilo bancário. Ora bem, nós temos, nestas como noutras situações, de conciliar e de hierarquizar princípios. O sigilo bancário é também uma conquista no domínio dos direitos fundamentais e da protecção de direitos das pessoas e, portanto, não pode, a não ser em circunstâncias excepcionais, ceder perante outras situações. Essas situações, que estão tipificadas na própria lei do sigilo bancário, importam investigação criminal e actuação de entidades de instrução criminal. Ora, o Provedor de Justiça não é entidade de instrução criminal. Tem, efectivamente, um papel de correcção de determinados abusos e injustiças da Administração, mas não tem um papel de instrução ou de investigação criminal. Consequentemente, o facto de não se ceder -e penso que bem - em relação à quebra do dever de sigilo bancário no âmbito da actuação do Provedor de Justiça não lhe retira o seu âmbito próprio de actuação, nem constitui uma porta fechada para outras investigações noutras sedes próprias, como sejam a Alta Autoridade Contra a Corrupção, os tribunais e a Procuradoria. Aí, sim, o segredo de justiça cede no campo da investigação criminal, mas não aqui, no âmbito da actuação do Provedor de Justiça, onde efectivamente não teria lugar.
O PS e o PCP precisaram de «inventar» um elemento de discórdia em relação ao PSD nesta matéria.

O Sr. Alberto Martins (PS): A inversa é que é verdadeira!

O Orador: -E daí o terem introduzido esta questão da quebra do dever de sigilo.
Penso que, se reflectirem bem sobre este assunto, chegarão à conclusão de que efectivamente não deveria haver lugar à sua consagração no âmbito do Estatuto do Provedor de Justiça.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, a próxima sessão plenária, cuja agenda é conhecida, terá lugar na próxima quinta-feira, dia 7, pelas 15 horas.
Está encerrada a sessão.

Eram 20 horas.

Entraram durante a sessão os seguintes Srs. Deputados:

Partido Social-Democrata (PPD/PSD):

Abílio de Mesquita Araújo Guedes.
Alberto Cerqueira de Oliveira.
António Maria Ourique Mendes.
António Maria Pereira.
Carlos Manuel Oliveira da Silva.
Filipe Manuel Silva Abreu.
Francisco Mendes Costa.
Guilherme Henrique V. Rodrigues da Silva.
João Álvaro Poças Santos.
João José Pedreira de Matos.
João Maria Ferreira Teixeira.
José Alberto Puig dos Santos Costa.
José Angelo Ferreira Correia.
José Manuel da Silva Torres.
Vítor Pereira Crespo.

Partido Socialista (PS):

Alberto Arons Braga de Carvalho.
Elisa Maria Ramos Damião Vieira.

Partido Comunista Português (PCP):

João António Gonçalves do Amaral.
Manuel Rogério Sousa Brito.
Maria de Lourdes Hespanhol.

Centro Democrático Social (CDS):
José Luís Nogueira de Brito.

Deputado independente:
Maria Helena Salema Roseta.

Faltaram à sessão os seguintes Srs. Deputados:

Partido Social-Democrata (PPD/PSD):

Álvaro Cordeiro Dâmaso.
Álvaro José Rodrigues Carvalho.
António Jorge Santos Pereira.
Arnaldo Angelo Brito Lhamas.
Flausino José Pereira da Silva.
Francisco João Bernardino da Silva.
Henrique Nascimento Rodrigues.
Jaime Gomes Mil-Homens.
João Maria Oliveira Martins.
José Júlio Vieira Mesquita.
José Manuel Rodrigues Casqueiro.
Luís Amadeu Barradas do Amaral.
Luís Manuel Costa Geraldes.
Manuel da Costa Andrade.
Mário Jorge Belo Maciel.
Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete.

Página 1299

6 DE FEVEREIRO DE 1991 1299

Partido Socialista (PS):

António Domingues de Azevedo.
António José Sanches Esteves.
José Luís do Amaral Nunes.

Partido Renovador Democrático (PRD):
José Carlos Pereira Lilaia.

Deputado independente:
Raul Fernandes de Morais e Castro.

Rectificação ao n.º 101, de 14 de Julho de 1990:

No Sumário, a p. 3591, col. 1.º, 1.4, a contar do fim, onde se lê «e 3 l/V» deve ler-se se 32/V», e a p. 3592, col. l.º,1,1, l, a contar do fim, onde se lê «e 94/V (PS)» deve ler-se se aprovou o n.º 94/V (PS)».

As REDACTORAS: Maria Leonor Ferreira-Cacilda Nordeste-Ana Marques da Cruz.

Página 1300

Depósito legal n.º 8818/85

IMPRENSA NACIONAL-CASA DA MOEDA, E. P.

AVISO

Por ordem superior e para constar, comunica-se que não serão aceites quaisquer originais destinados ao Diário da República desde que não tragam aposta a competente ordem de publicação, assinada e autenticada com selo branco.

PORTE

PAGO

1 - Preço de página para venda avulso, 5$; preço por linha de anúncio, 104$.

2 - Para os novos assinantes do Diário da Assembleia da Republica, o período da assinatura será compreendido de Janeiro a Dezembro de cada ano. Os números publicados em Novembro e Dezembro do ano anterior que completam a legislatura serão adquiridos ao preço de capa.

3 - Os prazos de reclamação de faltas do Diário da República para o continente e regiões autónomas e estrangeiro são, respectivamente, de 30 e 90 dias à data da sua publicação.

PREÇO DESTE NÚMERO 150$00

Toda a correspondência quer oficial que relativa a anúncios e a assinaturas do «Diário da República» e do «Diário da Assembleia da República» deve ser dirigida à administração da Imprensa Nacional Casa da Moeda, E. P. Rua de D. Francisco Manuel de Melo 5- 1092 Lisboa Codex

Descarregar páginas

Página Inicial Inválida
Página Final Inválida

×