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I SÉRIE -NÚMERO 39 1292

início de legislatura, significaram a abertura do debate nesta Câmara- e no quadro das considerações acabadas de expor, a procurar com as demais forças políticas o aprofundamento das soluções legais que a matéria aconselha.

Aplausos do PS e do deputado independente Herculano Pombo.

O Sr. Presidente: -Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Narana Coissoró.

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Sr. Deputado Laurentino Dias, gostei de ouvir a sua intervenção, que levantou alguns problemas melindrosos nesta matéria, mas não levantou a questão que me parece ser a principal.
V. Ex.º hesita - e bem -, como muitas pessoas, sobre a fronteira entre licitude e ilicitude relativamente a muitos aspectos da informática.
Por outro lado, V. Ex.ª também considerou que, neste domínio, se trata mais de delitos económicos do que, propriamente, de delitos contra a segurança das pessoas ou dos bens. E é aqui que o problema realmente se põe de uma forma bastante complexa.
É que, hoje em dia, dentro da penalística, os delitos económicos não têm uma moldura penal tão forte como a que vem proposta neste projecto de lei, isto é, penas de prisão de cinco anos, portanto bastante duras. Isto levou, por exemplo, o nosso colega José Manuel Mendes a considerar que este projecto de lei está mais eivado de ideias repressivas do que propriamente de ideias preventivas ou pedagógicas.
Este é, precisamente, o primeiro problema que coloco.
Assim, pergunto se estaremos realmente perante crimes ou se estaremos, mais propriamente, perante o domínio de contra-ordenações. Aliás, estou bem acompanhado nestas minhas interrogações, na medida em que, por exemplo, o Prof. Eduardo Correia e até o próprio Prof. Oliveira Ascensão, já aqui citado, são de opinião -e tem uma opinião bem firme nesta matéria - de que, tratando-se de delitos económicos ou, no caso de Oliveira Ascensão, de delitos informáticos, eles devem ser tratados mais no âmbito das contra-ordenações do que no dos delitos penais. Esse é que é o problema fundamental de todo este projecto. Não estará ele viciado à partida, na medida em que penaliza, de uma maneira demasiado repressiva, toda esta problemática, quando toda ela poderia ser tratada de melhor forma no âmbito e dentro do regime das contra-ordenações?
É sobre essa matéria que gostaria de conhecer a vossa posição.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Laurentino Dias.

O Sr. Laurentino Dias (PS): - Sr. Deputado Narana Coissoró, tenho muito gosto em procurar esclarecer a sua dúvida, se bem que a sua preocupação coincida, no essencial, com as preocupações que nortearam a nossa intervenção.
Está fora de causa o nosso entendimento nesta matéria de que, no que respeita à moldura penal apresentada no projecto de lei, haverá que procurar encontrar uma forma de a compatibilizar com diferentes molduras penais, porventura mais esbatidas e não tão gravosas como as que constam do projecto de lei e que têm a ver com áreas definidas como paralelas ou equiparáveis aos delitos que eventualmente venham a ser cometidos na área da informática. Dissemos, por isso, na nossa intervenção, que importava ponderar com cuidado a compatibilização entre a moldura penal e o tipo de crime e de pena a decidir no seio deste projecto de lei, compatibilizando-o também com aquilo que, à margem da área da informática, mas em sectores de relativa identidade, existe já na nossa legislação.
Dissemos, por outro lado, que importava compatibilizar a punibilidade projectada com as normas que venham a constar do Código Penal e que entretanto entrarão em vigor quando da revisão que for decidida para esse diploma.
Dir-lhe-ei, finalmente, que o objectivo do Partido Socialista expresso na intervenção que acabámos de fazer foi sobretudo na esteira daquilo que vem sendo a intervenção do PS sobre questões relacionadas com a informática - e temos, nesta Câmara, suficientes vezes, abordado esta matéria, pela preocupação que ela nos comporta-, no sentido de procurarmos dar ao CDS, como ao PSD e ao PCP, a manifestação da maior abertura para que possamos, em conjunto e em consenso, discutir este projecto de lei, como outros respeitantes à área da informática, por entendermos que se trata de uma área em que a inovação e o constante progresso tecnológico exigem, porventura mais do que em qualquer outra área, que estejamos permanentemente actualizados de forma a podermos, entre nós, trocar os conhecimentos e as informações mais úteis que tenhamos com vista a encontrar uma lei que tenha pés para andar e capacidade para ser bem defendida por nós, que honre esta Câmara e que seja bem entendida por aqueles a quem se dirige. Esta é a nossa convicção, na sequência, aliás, de posições que já em anteriores sessões deste Plenário relativas à informática o meu partido tem tomado.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Após termos debatido, em momentos anteriores, projectos sobre a protecção jurídica do software ou, se se preferir, dos Programas de computador e sobre a protecção dos dados pessoais face à informática, que seguiram os seus trâmites de discussão na especialidade, pronunciamo-nos hoje sobre uma outra iniciativa legislativa nesta matéria, de certa forma complementar: a da criminalidade informática, traduzida no uso ilegítimo e em proveito próprio de computadores e redes de dados e na penetração abusiva em bases de dados de carácter reservado, bem como na utilização de processos de tratamento informático com o propósito de enriquecimento ilegítimo próprio ou de terceiros.
Acerca do projecto de lei relativo à criminalidade informática hoje submetido a esta Câmara para apreciação na generalidade, correspondendo á proposta de tipificação criminal de um conjunto de condutas ilícitas no domínio da intromissão não autorizada em sistemas de tratamento automatizado de dados (isto para respeitar a terminologia utilizada pelos autores do projecto), propomo-nos tecer algumas breves considerações. A brevidade de tais considerações não pretende, de forma nenhuma, significar menosprezo pela matéria nem pelo projecto em apreciação, que certamente proporcionarão à Comissão parlamentar competente uma discussão mais atempada e aprofundada sobre o ramo do direito da informática, que entre

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