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I Série - Número 40

Sexta-felra, 8 de Fevereiro de 1991

V LEGISLATURA 4.ªSESSÃO LEGISLATIVA (1990-1991)

REUNIÃO PLENÁRIA DE 7 DE FEVEREIRO DE 1991

Presidente: Exmo. Sr. Vítor Pereira Crespo

Secretários: Exmos. Srs. Reinaldo Alberto Ramos Gomes
José Carlos Pinto Basto da Mota Torres
Apolónia Maria Pereira Teixeira
Daniel Abílio Ferreira Bastos

SUMÁRIO

O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas e 25 minutos.
Deu-se canta dos diplomas entrados na Mesa.
Após discussão conjunta, foram aprovados, na generalidade, os projectos de lei n.os 540/V (PS) - Financiamento da actividade dos partidos políticos e 661/V (PRD) - Financiamento dos partidos políticos e das campanhas eleitorais. Intervieram no debate, a diverso título, os Srs. Deputados Alberto Martins (PS), Carlos Lilaia (PRD), Octávio Teixeira (PCP), Narana Coissoró (CDS), Carlos Brito (PCP), António Guterres (PS), Fernando Cardoso Ferreira e Montalvão Machado (PSD) e Jorge Lacão (PS).

Foi também aprovado em votação final global o texto elaborado pela Comissão de Trabalho, Segurança Social e Família relativamente à proposta de lei n.º 176/V- Autorização legislativa sobre o regime jurídico do trabalho de menores, das finas, do trabalho em comissão de serviço, do período experimental, da duração do trabalho e da cessação do contrato de trabalho por inadaptação. Antes haviam sido rejeitados os requerimentos de avocação pelo Plenário da votação na especialidade dos artigos I.º e 2.º, n.as 2 a 6, apresentados pelos Srs. Deputados Odete Santos e Jerónimo de Sousa (PCP) e Elisa Damião (PS).
O Sr. Presidente encerrou a sessão eram 20 horas e 15 minutos.

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O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, lemos quórum, pelo que declaro aberta a sessão.

Eram 15 horas e 25 minutos.

Estavam presentes os seguintes Srs. Deputados:
Partido Social-Democrata (PPD/PSD):

Abílio de Mesquita Araújo Guedes.
Adérito Manuel Soares Campos.
Alberto Cerqueira de Oliveira.
Alberto Monteiro de Araújo.
Alexandre Azevedo Monteiro.
Álvaro Cordeiro Dâmaso.
Álvaro José Martins Viegas.
Amândio dos Anjos Gomes.
Amândio Santa Cruz Basto Oliveira.
António Abílio Costa.
António Augusto Lacerda de Queirós.
António Augusto Ramos.
António de Carvalho Martins.
António Costa de A. Sousa Lara.
António Fernandes Ribeiro.
António Joaquim Correia Vairinhos.
António Jorge Santos Pereira.
António José Caeiro da Mota Veiga.
António José de Carvalho.
António Manuel Lopes Tavares.
António Maria Oliveira de Matos.
António Maria Ourique Mendes.
António Paulo Martins Pereira Coelho.
António Sérgio Barbosa de Azevedo.
António da Silva Bacelar.
Aristides Alves do Nascimento Teixeira.
Arlindo da Silva André Moreira.
Armando de Carvalho Guerreiro da Cunha.
Armando Lopes Correia Costa.
Arménio dos Santos.
Arnaldo Angelo Brito Lhamas.
Belarmino Henriques Correia.
Carlos Lélis da Câmara Gonçalves.
Carlos Manuel Duarte Oliveira.
Carlos Manuel Oliveira da Silva.
Carlos Manuel Pereira Baptista.
Casimiro Gomes Pereira.
Cecília Pita Catarino.
César da Costa Santos.
Cristóvão Guerreiro Norte.
Daniel Abílio Ferreira Bastos.
Domingos Duarte Lima.
Domingos da Silva e Sousa.
Dulcíneo António Campos Rebelo.
Eduardo Alfredo de Carvalho P. da Silva.
Ercília Domingues M. P. Ribeiro da Silva.
Evaristo de Almeida Guerra de Oliveira.
Fernando Dias de Carvalho Conceição.
Fernando José R. Roque Correia Afonso.
Fernando Manuel Alves Cardoso Ferreira.
Fernando Monteiro do Amaral.
Fernando dos Reis Condesso.
Filipe Manuel Silva Abreu.
Francisco Antunes da Silva.
Francisco João Bernardino da Silva.
Guido Orlando de Freitas Rodrigues.
João Álvaro Poças Santos.
João Costa da Silva.
João Domingos F. de Abreu Salgado.
João José Pedreira de Matos.
João José da Silva Maçãs.
João Maria Ferreira Teixeira.
João Soares Pinto Montenegro.
Joaquim Eduardo Gomes.
Joaquim Fernandes Marques.
Joaquim Vilela de Araújo.
José Alberto Puig dos Santos Costa.
José de Almeida Cesário.
José Álvaro Machado Pacheco Pereira.
José Assunção Marques.
José Augusto Ferreira de Campos.
José Augusto Santos Silva Marques.
José Guilherme Pereira Coelho dos Reis.
José Lapa Pessoa Paiva.
José Leite Machado.
José Luís Bonifácio Ramos.
José Luís de Carvalho Lalanda Ribeiro.
José Manuel da Silva Torres.
José Mário Lemos Damião.
José Pereira Lopes.
Leonardo Eugênio Ribeiro de Almeida.
Luís Amadeu Barradas do Amaral.
Luís António Martins.
Luís Filipe Garrido Pais de Sousa.
Luís Manuel Neves Rodrigues.
Luís da Silva Carvalho.
Manuel António Sá Fernandes.
Manuel Coelho dos Santos.
Manuel da Costa Andrade.
Manuel Ferreira Martins.
Manuel João Vaz Freixo.
Manuel Joaquim Baptista Cardoso.
Manuel José Dias Soares Costa.
Manuel Maria Moreira.
Margarida Borges de Carvalho.
Maria Antónia Pinho e Melo.
Maria da Conceição U. de Castro Pereira.
Maria Leonor Beleza M. Tavares.
Maria Manuela Aguiar Moreira.
Mário Jorge Belo Maciel.
Mário Júlio Montalvão Machado.
Mário de Oliveira Mendes dos Santos.
Mary Patrícia Pinheiro e Lança.
Mateus Manuel Lopes de Brito.
Miguel Fernando C. de Miranda Relvas.
Nuno Francisco F. Delerue Alvim de Matos.
Pedro Domingos de S. e Holstein Campilho.
Reinaldo Alberto Ramos Gomes.
Rosa Maria Tomé e Cosia.
Rui Alberto Limpo Salvada.
Rui Carlos Alvarez Carp.
Rui Gomes da Silva.
Rui Manuel Almeida Mendes.
Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete.
Valdemar Cardoso Alves.
Vasco Francisco Aguiar Miguel.
Virgílio de Oliveira Carneiro.
Walter Lopes Teixeira.

Partido Socialista (PS):

Ademar Sequeira de Carvalho.
Alberto Manuel Avelino.
Alberto Marques de Oliveira e Silva.

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António de Almeida Santos.
António Carlos Ribeiro Campos.
António Domingues de Azevedo.
António Fernandes Silva Braga.
António José Sanches Esteves.
António Manuel Henriques Oliveira.
António Miguel de Morais Barreio.
Armando António Martins Vara.
Carlos Manuel Luís.
Carlos Manuel Natividade Costa Candal.
Edite Fátima Maneiras Estrela.
Eduardo Ribeiro Pereira.
Edmundo Pedro.
Elisa Maria Ramos Damião Vieira.
Francisco Fernando Osório Gomes.
Hélder Oliveira dos Santos Filipe.
Helena de Melo Torres Marques.
Henrique do Carmo Carmine.
João Eduardo Coelho Ferraz de Abreu.
João Rosado Correia.
João Rui Gaspar de Almeida.
Jorge Lacão Costa.
Jorge Luís Costa Catarino.
José Apolinário Nunes Portada.
José Barbosa Mota.
José Carlos P. Basto da Mota Torres.
José Ernesto Figueira dos Reis.
José Manuel Lello Ribeiro de Almeida.
José Manuel Oliveira Carneiro dos Santos.
José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
Júlio Francisco Miranda Calha.
Júlio da Piedade Nunes Henriques.
Laurentino José Monteiro Castro Dias.
Leonor Coutinho dos Santos.
Luís Filipe Nascimento Madeira.
Luís Geordano dos Santos Covas.
Manuel Alegre de Melo Duarte.
Manuel António dos Santos.
Maria Julieta Ferreira B. Sampaio.
Maria Teresa Santa Clara Gomes.
Mário Augusto Sottomayor Leal Cárdia.
Mário Manuel Cal Brandão.
Raúl d'Assunção Pimenta Rogo.
Raúl Fernando Sousela da Costa Brito.
Rui António Ferreira Cunha.
Rui do Nascimento Rabaça Vieira.
Rui Pedro Lopes Machado Ávila.
Vítor Manuel Caio Roque.

Partido Comunista Português (PCP):

Álvaro Favas Brasileiro.
Ana Paula da Silva Coelho.
António Filipe Gaião Rodrigues.
António da Silva Mota.
Apolónia Maria Pereira Teixeira.
Carlos Alfredo de Brito.
Carlos Vítor e Baptista Costa.
Jerónimo Carvalho de Sousa.
João Camilo Carvalhal Gonçalves.
Joaquim António Rebocho Teixeira.
José Manuel Antunes Mendes.
José Manuel Maia Nunes de Almeida.
Júlio José Antunes.
Lino António Marques de Carvalho.
Luís Manuel Loureiro Roque.
Manuel Anastácio Filipe.
Manuel Rogério Sousa Brito.
Maria lida Costa Figueiredo.
Miguel Urbano Tavares Rodrigues.
Octávio Augusto Teixeira.

Partido Renovador Democrático (PRD):

Alexandre Manuel Fonseca Leite.
António Alves Marques Júnior.
Francisco Barbosa da Costa.
Hermínio Paiva Fernandes Maninho.
José Carlos Pereira Lilaia.
Natália de Oliveira Correia.
Rui José dos Santos Silva.

Centro Democrático Social (CDS):

Adriano José Alves Moreira.
Basílio Adolfo de M. Horta da Franca.
Narana Sinai Coissoró.

Deputados independentes:

Herculano da Silva Pombo Sequeira.
João Cerveira Corregedor da Fonseca.
José Manuel Santos Magalhães.
Manuel Gonçalves Valente Fernandes.
Raul Fernandes de Morais e Castro.

Srs. Deputados, o Sr. Secretário vai dar conta dos diplomas que deram entrada na Mesa.

O Sr. Secretário (Reinaldo Gomes): - Deram entrada na Mesa e foram admitidos os seguintes diplomas: ratificações n.- 164/V, da iniciativa do Sr. Deputado Lino de Carvalho, do PCP-Decreto-Lei n.º 60/91, de 30 de Janeiro, que altera o Decreto-Lei n.º 274-A/88, de 13 de Agosto, o qual regulamenta a Lei da Caça (Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto), e 165/V, da iniciativa dos Srs. Deputados Jerónimo de Sousa e outros, do PCP-Decreto-Lei n.º 47/91, de 24 de Janeiro, que altera o Decreto-Lei n.º 12/90, de 6 Janeiro, que procedeu à transformação da Rodoviária Nacional. E. P., em sociedade anónima; projectos de lei n.º 670/V, apresentado pelos Srs. Deputados Rogério Brito e outros, do PCP-Orientação e fomento das produções hortícolas e frutícolas, que baixou à 11ª Comissão, 671/V, da iniciativa do Srs. Deputados Lino de Carvalho e outros, do PCP-Programa de orientação e fomento da produção agrícola arvense para o sul do Ribatejo e Alentejo, que baixou à l1.ª Comissão, 672/V, da iniciativa dos Srs. Deputados Lino de Carvalho e outros, do PCP- Assegura a participação dos trabalhadores rurais e dos agricultores na definição da política agrícola, que baixou as 10.º e 11.ª Comissões. 673/V, do Sr. Deputado João Rui de Almeida e outro, do PS -Lei quadro de benefícios a pensionistas em risco de consumo acrescido de medicamentos e outros bens de saúde, que baixou à 9.º Comissão, 674/V, da iniciativa do Sr. Deputado João Rui de Almeida e outro, do PS-Lei de bases para incentivos à prossecução de uma política de terceira idade, que baixou à 10.º Comissão, e 675/V, da iniciativa do Sr. Deputado João Rui de Almeida e outro, do PS-Lei quadro de criação de um programa integrado de apoio à terceira idade (PIATI); interpelação ao Governo n.º 18/V. apresentada peto PCP, sobre crescimento e desenvolvimento económico e social do País, e projecto de resolução n.º 77/V, da

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iniciativa dos Srs. Deputados independentes José Magalhães e Jorge Lemos, que propõe a realização de um referendo nacional sobre o Acordo Ortográfico.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, encontram-se entre nós dois Srs. Deputados e um jurista do Parlamento da República Popular de São Tomé e Príncipe, a quem saudamos.

Aplausos gerais.

Srs. Deputados, da ordem do dia de hoje consta a discussão conjunta de dois projectos de lei sobre o financiamento das actividades dos partidos políticos, mas gostava de chamar a atenção para a realização de votações às 19 horas e 30 minutos.
As votações correspondem ao texto final da Comissão relativo à proposta de lei n.º 135/V - Protecção dos dados pessoais face à informática, que agrega, naturalmente, para efeitos de registo e de elaboração do texto, outras iniciativas de grupos parlamentares. Serão ainda votados hoje os projectos de lei n." 38 l/V (PS) - Direitos dos cidadãos face à informática, 519/V (PRD) - Defesa dos direitos do homem perante a informática e a proposta de lei n.º 176/V - Estabelece o regime jurídico do trabalho de menores, das férias, do trabalho em comissão de serviço, do período experimental, da duração do trabalho e cessação do contrato de trabalho por inadaptação.
Como é hábito, só depois da votação destes diplomas se procederá a declarações de voto.
Estão inscritos, para intervir no debate dos projectos de lei n.(tm) 540/V (PS) - Financiamento da actividade dos partidos políticos e 661/V (PRD) - Financiamento dos partidos políticos e das campanhas eleitorais, os Srs. Deputados Alberto Martins, Carlos Lilaia, Cardoso Ferreira, Octávio Teixeira e Narana Coissoró.
Tem a palavra o Sr. Deputado Alberto Martins.

O Sr. Alberto Martins (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O financiamento do sistema político é uma questão nuclear do sistema democrático. E, por isso, a definição de regras e de procedimentos que garantam a plena visibilidade da vida pública constitui objectivo fundamental do aperfeiçoamento do sistema.

O Sr. António Guterres (PS): - Muito bem!

O Orador: - O projecto de lei que apresentamos, relativo ao financiamento da actividade dos partidos, é, neste contexto, um contributo singular para o aperfeiçoamento do sistema, dando evidência a uma realidade que, tal como muitas outras, tem estada colocada num plano de relativo segredo ou reserva políticos. E se é certo que em Portugal o segredo de estado tem sido a capa de opacidade que tudo cobre, sobretudo a Administração Pública, evitemos que o sistema político, por acção, ou omissão, continue contagiado por esse exemplo negativo.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Maior transparência, rigor, isenção, igualdade de oportunidades entre os partidos e credibilidade do controlo das contas são basicamente os objectivos do projecto do Partido Socialista.

Aplausos do PS.

Queremos deixar claro, porém, à partida, que o PS não quer aumentar o financiamento público dos partidos e, por isso, compromete-se, desde já, a aplicar integralmente o sistema previsto no projecto, ainda que se determinem, em concreto, valores que não conduzam a uma subvenção global que ultrapasse num centavo que seja as dotações actuais.

Aplausos do PS.

Sr. Presidente, Srs. Deputados: Desde o início desta legislatura que o Partido Socialista se tem empenhado num objectivo claro de aperfeiçoamento do sistema democrático, garantindo as condições da sua plena viabilidade institucional e as condições de um exercício imparcial e isento por parte dos agentes políticos.
Apresentámos por isso, neste âmbito e desde o início da Legislatura, designadamente os projectos de lei referentes às incompatibilidades dos deputados e incompatibilidades de membros do Governo, ao reforço dos poderes do Provedor de Justiça para defesa dos cidadãos, ao acesso livre aos documentos de administração e, agora, à reformulação do financiamento da actividade dos partidos políticos.
Alguns destes diplomas deram origem a leis da República ou estão em vias disso.
Este acervo de iniciativas corresponde a um objectivo sistémico de aperfeiçoamento do regime político, adoptando regras susceptíveis de lhe conferirem transparência e que permitam evitar um carrossel de influências perverso entre os que decidem, influenciam as decisões ou governam e os destinatários dessas mesmas decisões.
Ao apresentar o projecto de lei de financiamento dos partidos, o PS coloca no terreno central do debate político a questão do financiamento da vida política, para a qual o PSD e o seu Governo não deram, até agora, qualquer contributo útil e consistente.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - A legislação portuguesa sobre o financiamento da vida política é arcaica, desajustada e insuficiente. E não se faltará à verdade ao dizer-se que ela comina uma situação de autentica hipocrisia política que tem de ser rapidamente afastada.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - A evidência desta conclusão é esmagadora e indiscutível, quer se analisem o cumprimento dado ao regime financeiro dos partidos, quer ao disposto em matéria respeitante aos limites de despesa em campanhas eleitorais, quer às campanhas autárquicas, ou campanhas presidenciais, das quais, por exemplo, a última de que há resultados credíveis e utilizáveis refere-se, naturalmente, a 198S, em que o plafon permitido é de 25 000 contos, obviamente actualizável de acordo com a taxa de inflação, o que aponta para valores na ordem dos 42 000 contos, acrescido em cerca de metade no caso de existência, como foi, de segunda volta.
Se compararmos estes dados máximos das presidenciais de 1985, os últimos disponíveis, com os números então publicitados sobre as dívidas de campanha de alguns candidatos, estaremos inteirados da falta de fiabilidade do sistema. Há, efectivamente, um total desajustamento, desde logo, entre os plafons de despesa permitidos e a despesa realizada.

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E isto compreender-se-á, além do mais, como nos revela o relatório informativo do Conselho da Europa de 23 de Junho de 1989, pela mutação profunda no fenómeno de conquista da opinião pública, ocorrida nos últimos anos, com o seu consequente encarecimento, e de que são prova desde a proliferação das sondagens à utilização sofisticada dos mass-média.
Nesta matéria, poderei dizer conclusivamente que se fosse cumprida a lei far-se-iam negaças à vida real, pelo que ao cumprir a realidade esquece-se necessariamente a lei.
Neste como noutros domínios, o governo de Cavaco Silva foi incapaz de assumir as suas especiais responsabilidades.

O Sr. José Silva Marques (PSD): - Deixe o Governo tranquilo!

O Orador: - O Governo foi incapaz - e o Sr. Deputado sabe-o bem - de propor um sistema de regras de financiamento da vida política que superasse esta situação anómala, preferindo a pose de alheamento consentido para que a situação nebulosa se fosse arrastando.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - O projecto de lei de financiamento dos partidos políticos que apresentamos baseia-se na consideração de que os partidos políticos são um instrumento fundamental de participação política e representam um papel determinante e essencial no funcionamento e desenvolvimento da democracia.
E o funcionamento do sistema democrático e pluralista tem de assentar na criação de condições que garantam uma efectiva igualdade de oportunidades e de concorrência entre os partidos políticos.
Ora, os partidos políticos, porque têm uma qualificação jurídico-constitucional que os distingue das simples associações privadas, assumem-se como elementos funcionais da ordem constitucional, situando-se são ponto nevrálgico em que convergem o poder de Estado juridicamente sancionado e o poder da sociedade politicamente legitimado».

O Sr. António Guterres: (PS): - Muito bem!

O Orador: - Aderindo a esta percepção de convergência, entre o interesse público e a livre iniciativa de associação dos cidadãos, apresentamos um projecto cujos traços mais vincados são: a submissão das contas partidárias à apreciação do Tribunal de Contas, em detrimento da intervenção dos actuais hipotéticos três revisores de contas; a definição de um conjunto de regras sobre a regularidade e a transparência da actividade económica e contabilidade dos partidos, e não a simples referência, hoje existente e não cumprida, a regras difusas; a definição de regras claras sobre a publicidade das contas partidárias; a precisão de regras sobre a subvenção pública e privada da actividade partidária, prescrevendo-se uma subvenção partidária para atender aos gastos ordinários de funcionamento dos partidos e a subvenção parlamentar, tal como existem, e ainda a subvenção dos gastos eleitorais; reconhecimento das entidades privadas que podem fazer doações aos partidos, em limites que derivam dos princípios da publicidade e da independência, com particular atenção às contribuições anónimas, as quais não podem exceder em cada ano, um montante de 10 % da subvenção estatal, o que n3o existe, como se sabe, na lei vigente.

O Sr. António Guterres (PS): - Muito bem!

O Orador: - O projecto apresentado define, ainda, que os partidos não poderão receber certas contribuições, designadamente de pessoas individuais e colectivas, governos ou organismos públicos estrangeiros (com excepção das subvenções do Parlamento Europeu), de empresas públicas nacionalizadas ou maioritariamente participadas pelo Estado, bem como de empresas concessionárias de serviço público ou ligadas por contrato à Administração Pública.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - No plano fiscal concedem-se benefícios fiscais limitados, a pessoas individuais ou colectivas que tenham feito donativos até um máximo de 5000 contos, os quais podem ser deduzidos na matéria colectável até 25 % da respectiva contribuição.
A nossa proposta de lei consagra, ainda, finalmente, um preciso sistema de sanções, designadamente de multa e de suspensão do pagamento das subvenções públicas, até ao restabelecimento da regularidade dos actos de funcionamento contabilísticos dos partidos políticos.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: O projecto de lei apresentado pelo PS tem como objectivo essencial e bastante a clarificação das regras de financiamento do sistema partidário e democrático. E visa superar um sistema vigente que apenas contempla aspectos parcelares, fragmentários, com um grau de indeterminação e opacidade favorável à prática de tráfico de influências, clientelismo e corrupção.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Como já disse, e repito, o PS compromete-se, desde já, para acabar com as tentações ínvias de pequena política ou da retórica parlamentar vazia, à aplicação de uma subvenção estadual global que não ultrapasse num centavo as dotações actuais.

Aplausos do PS.

Foi, aliás, com esse espírito e para fugir às críticas laterais que, à falta de melhores argumentos, apontassem para esta falsa ideia que no nosso projecto, no que se refere ao financiamento das campanhas eleitorais, não inscrevemos qualquer determinação dos montantes dessa subvenção, deixando em aberto a fixação desses montantes à Assembleia da República para que os pudesse encontrar o mais consensualmente possível.
No nosso projecto, mantivemo-nos fiéis ao sistema de financiamento dos partidos vigente em Portugal, que é um sistema misto, com particular relevância para a fonte de financiamento público. Neste enquadramento, aliás, situamo-nos no âmbito das soluções adoptadas por países como a Áustria, França, RFA, Itália, Grécia, Noruega, Suécia, Suíça e Espanha, e que tem na Europa a excepção mais significativa da Inglaterra, na qual os partidos políticos são, no geral, alheios à protecção económica do Estado.
Ao mantermos a solução de as subvenções do Estado serem proporcionais aos votos obtidos e aos resultados da participação electiva, fazemo-lo na dependência de um

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critério de representatividade. Se a subvenção dos partidos tem na origem a ideia da criação de meios de funcionamento da democracia e da participação dos cidadãos, é natural que essa subvenção seja proporcional ao espaço e meios de funcionamento da democracia que esses partidos asseguram. Ora tal tem a ver com a sua inserção política, com a sua implantação eleitoral e popular e com a sua capacidade de mobilização, organização e recursos que mobilizam.
O princípio da igualdade de oportunidades, sendo basicamente um princípio de igualdade jurídica e de condições de partida, não pode corresponder à igualação absoluta de situações à margem do seu papel na representação democrática. Daqui decorre a nossa oposição, neste domínio, ao projecto do PRD, o qual, ao pretender uma subvenção de base igual para todos os partidos (a partir de um mínimo de 20% dos votos), e para as respectivas campanhas eleitorais, legislativas e autárquicas, independentemente dos resultados eleitorais, estaria a promover meios de financiamento e sobrevivência política anómalos e a colocar-se, simultaneamente, à revelia de toda a lógica do sistema partidário português, o qual consagra uma igualdade relativa no tratamento dos partidos políticos e não uma igualdade absoluta.
Isto verifica-se, desde logo, como sabe, a partir da aplicação do método de Hondt, de representação proporcional, até à distinção entre partidos representados e não representados na Assembleia da República, e nos primeiros, de acordo com o seu peso, para efeitos de direito de antena, ou ao número global de votos para efeitos de financiamento estadual, concessão de benefícios fiscais e do direito de antena em geral.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Se é certo que a lógica do financiamento dos partidos assenta, entre nós, no financiamento público, as doações privadas, quando se assumirem com toda a transparência, não são moralmente questionais nem devem ser condicionadas para além de limites adequados.
O conhecimento público de doações relevantes é, por si, factor de dissuasão do tráfego de influências que costumam acolher-se nos fundos secretos ou nos sacos azuis» à margem do circuito legal.

Aplausos do PS.

O controlo da opinião pública e o acesso a uma informação exacta e sem subterfúgios será sempre o melhor caminho para um acréscimo de credibilidade e, se possível, de reforço da legitimação do sistema democrático pluripartidário.
Dessa forma, estaremos a combater qualquer tentativa, já ensaiada noutras paragens, de tentar implantar a ideia de ver, no mundo da política, a proliferação de dinheiro suspeito ou, sequer, de fazer neste terreno o processo da classe política», que não admitimos.
Pela nossa parte, esperamos que, com este projecto e com este debate, se aprofundem as condições do exercício do sistema político e se vençam indiferenças e desconfianças dos cidadãos, face às suas instituições, dando, assim, passos seguros para dignificar um autêntico código de ética da democracia

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Inscreveram-se, para pedir esclarecimentos, os Srs. Deputados Carlos Lilaia, Octávio Teixeira, Narana Coissoró e Carlos Brito.

Tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Lilaia.

O Sr. Carlos Lilaia (PRD): - Sr. Deputado Alberto Martins, antes de mais, quero felicitar o PS pelo agendamento desta matéria, que consideramos ser da maior importância, não obstante lodo um conjunto de dúvidas e divergências que existem entre o projecto do PS e o do PRD.
Devo dizer-lhe que tenho, basicamente, duas observações de fundo para lhe fazer. A primeira diz respeito ao facto de ter dito, na sua intervenção, que o PS não visava, com a apresentação deste projecto de lei, um acréscimo das receitas e das subvenções dos partidos políticos, o que, naturalmente, me deixou bastante perplexo, especialmente pelo facto de não ler sido feita qualquer consideração sobre a actual subvenção do Estado aos partidos políticos, ou seja, o PS deixa sem qualquer alteração os montantes da subvenção do Estado aos partidos políticos. E acresce, naturalmente, todo um conjunto de subvenções que vêm do financiamento das campanhas eleitorais.
A não ser que V. Ex.a me dê melhor explicação, considero que o projecto apresentado pelo PS tem uma equação a três incógnitas, o x, o y e o z, que têm resultados iguais a zero. Ou seja, na equação do PS, o x, o y e o z têm um valor igual a zero.
Portanto, Sr. Deputado, o que é que isto significa e o que é que significa, inclusivamente, ter dito que o presente projecto de lei deixa para fase posterior a determinação dos montantes de subvenção estatal aos partidos políticos, os quais deverão resultar de um consenso nacional, no âmbito da Assembleia da República? Então, será que não estamos, neste momento, na Assembleia da República? Será que não é esta a sede própria para discutirmos esta matéria?
A segunda questão tem a ver com o facto de o projecto do PS não considerar explicitamente o financiamento das campanhas eleitorais relativamente à Presidência da República e, também, no caso concreto das eleições autárquicas, as candidaturas dos independentes.
Assim, como é que o PS entende o financiamento das campanhas eleitorais para a Presidência da República? Será que os partidos também não têm necessidade de dar a sua contribuição para o financiamento das campanhas eleitorais para a Presidência da República? Será que os candidatos que se apresentam à Presidência da República não têm necessidade de ver financiadas as suas campanhas eleitorais? De onde é que vem o dinheiro para o financiamento das campanhas eleitorais, relativamente à Presidência da República?
Ainda relativamente ao facto das candidaturas independentes, penso que o PS deu um contributo positivo ao discutir aqui a sua possibilidade relativamente aos órgãos autárquicos. Pareceu-me que o PS aceitou esse princípio. Portanto, não considero que exista qualquer desejo, por parte do PS, em discriminar aquilo que aceitou quando fizemos aqui essa discussão. Poderá ter sido um lapso, poderá ter ficado a dever-se ao facto de a apresentação deste projecto do PS ser anterior à discussão que aqui fizemos relativamente às candidaturas independentes, mas sobre esta matéria estaremos sempre em condições de corrigir. Por isso, gostaria de saber exactamente qual a posição do PS quanto ao financiamento das campanhas eleitorais de grupos de cidadãos independentes, relativamente aos órgãos autárquicos.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, havendo mais oradores inscritos para pedidos de esclarecimento, V. Ex.a deseja responder já ou no fim?

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O Sr. Alberto Martins (PS): - No fim, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Então, tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - O Sr. Deputado Alberto Martins referiu, a determinada altura, na sua intervenção, que a legislação actualmente em vigor é, na perspectiva da transparência e do controlo da actividade financeira dos partidos políticos - e uso a sua expressão -, «arcaica e insuficiente».
Sr. Deputado, reportando-me, fundamentalmente, ao Decreto-Lei n.º 595/74, sobre a transparência e o controlo da actividade financeira dos partidos políticos - e não estou a referenciar aspectos particulares, como, por exemplo, a questão do limite de despesas em termos de campanhas eleitorais-, o que é que o projecto de lei apresentado pelo PS traz de novo nessa matéria, em relação à legislação actualmente em vigor, a não ser a hipótese de poderem vir a ser fiscalizados pelo Tribunal de Contas?
Por outro lado, a questão que vale a pena ponderar e responder é a seguinte: em vez de ser uma legislação «arcaica e insuficiente», o problema não estará apenas na questão da sua aplicação, isto é, de dar eficácia prática à aplicação da lei que existe? Não será essa a questão e não a da insuficiência de legislação? De facto, aquela que existe permite, do nosso ponto de vista, toda a transparência e controlo, o que necessita é de ser aplicada.
A segunda questão, ainda relacionada com o problema do arcaísmo da legislação actual, é que o projecto do PS propõe deduções à matéria colectável, em IRS e IRC, para determinados donativos a partidos políticos. E eu pergunto-lhe se isto não é arcaico, no sentido de que a legislação comparada de todos os outros países, designadamente dos países comunitários, tem vindo precisamente a abandonar essa concessão de benefícios fiscais. Não haverá aí uma inversão do arcaísmo? Não será a modernidade a não concessão dos benefícios fiscais das deduções fiscais, em matéria de IRS e IRC?

O Sr. Presidente: - Tem palavra o Sr. Deputado a Narana Coissoró.

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Sr. Deputado Alberto Martins, em primeiro lugar, quero felicitar o PS por esta iniciativa. Até que enfim que temos aqui um debate sobre o financiamento aos partidos políticos! É a primeira vitória sobre a resistência daqueles que realmente não precisam de dinheiro para os seus partidos.
Em segundo lugar, quero colocar-lhe algumas questões, sendo que a primeira se refere ao problema do financiamento aos partidos políticos - e não estamos agora a tratar do financiamento de toda a actividade política, como é o projecto do PRD, isto é, sobre o Presidente da República, sobre os autarcas independentes, etc. Naturalmente, pode fazer-se uma lei sobre financiamento de toda a actividade política, mas não foi essa a ideia do PS. Como diz o próprio título do projecto, este é sobre o «financiamento da actividade dos partidos políticos». Portanto, vou também restringir-me apenas ao financiamento dos partidos políticos.
Ora, o problema principal dos partidos políticos é o da comunicação. Isto é, um partido político existe para se comunicar com a sociedade civil, com os seus eleitores, com todos os cidadãos, e chamar a si estes mesmos cidadãos, através do voto. Para isso, existem variadas técnicas, de marketing, de publicidade, de mailing, etc., porque, hoje em dia, cada vez menos se utilizam os comícios grandiosos que se faziam em 1974 e 1975, assim como a militância gratuita dos seus filiados.
Mesmo sem ser nas campanhas eleitorais, o partido precisa de gastar imenso dinheiro para estar em ligação com o seu eleitorado em geral, e essas despesas são enormes. Portanto, à medida que estas despesas vão aumentando, naturalmente, o problema de financiamento dos partidos também tem de ser equacionado com o da angariação cada vez maior de fundos para a sua sobrevivência.
Em face disso, se o financiamento dos partidos se destina a despesas e não a «entesourar» para construir grandes edifícios ou bunkers para os seus dirigentes, elas são cada vez maiores. Pergunto-lhe, pois, de onde é que vem e qual é o critério por que fixa as limitações em 1000 contos, 10 000 contos, etc., e por que é que estes donativos não hão-de ser livres, desde que sejam transparente, estejam registados e sejam sujeitos ao Tribunal de Contas para exame, desde que toda a gente saiba donde é que veio o dinheiro e em que é que foi gasto? Não vejo razoes para limitar as doações, a não ser que V. Ex.a me convença do contrário, para estabelecer limitações de montantes.
Por que é que há-de haver limitações para que uma entidade não dê mais de 10000 contos? Por que é que é preciso um registo especial para mais de 1000 contos? Até porque, hoje em dia, 5000 contos não são nada para um partido político funcionar e para se relacionar com a sociedade civil, a não ser que se recorra a outros meios - há muitas maneiras de «branquear» o dinheiro, há muitas maneiras de fazer passar o dinheiro sem ele ser visto, mas não é isso que está em causa, e é isto que se pretende evitar...
O que eu gostava de saber é quais são os critérios que levaram o PS a fixar tectos para as várias actividades.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Brito.

O Sr. Carlos Brito (PCP): - Sr. Deputado Alberto Martins, apreciei o seu esforço para apresentar este projecto de lei como uma grande reforma do Estado, mas a verdade é que, apesar dos seus recursos inegáveis - que lhe reconheço -, não o conseguiu, pois este projecto de lei não é, de (acto, uma grande reforma do Estado.
No entanto, a matéria abordada poderia ser objecto de discussão, mas para isso era necessário outro fôlego, outra profundidade e que o projecto de lei fosse menos interesseiro.
O projecto de lei apresentado pelo PS cria um novo subsídio estatal aos partidos políticos, que poderemos designar por subsídio eleitoral. Bom, isto é discutível e pode admitir-se como adequado.

O Sr. Deputado Alberto Martins veio dizer: Nós criamos um novo subsídio, mas isso não representa para o Estado em matéria de despesa nem mais um centavo.» Bem, compreendemos por que é que o PS veio agora prestar este esclarecimento adicional ao seu projecto, como, aliás, já compreendíamos antes por que razão é que não o quantificou. Porém, a questão que colocamos é esta: se assim é, se não há um aumento, nem sequer de um centavo, como é que os senhores fazem as contas? É o subsídio anual que é reduzido? Como é que o subsídio é repartido? Qual é, então, o significado e o alcance deste projecto senão

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o de permitir o subsídio aos partidos políticos por parte das empresas? É ou não assim?
Creio, pois, que esta é a conclusão que se retira depois de ouvir a intervenção do Sr. Deputado Alberto Martins, pois até agora poder-se-ia ter dúvidas, uma vez que havia lambem o subsídio eleitoral, questão relevante que merece uma consideração séria; mas a partir deste momento parece que tudo se reduz a isto: as empresas poderem financiar os partidos políticos. Esta é, pois, a questão que tem de ser, seriamente, encarada neste debate.
Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para responder, se assim o desejar, tem a palavra o Sr. Deputado Alberto Martins.

O Sr. Alberto Martins (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Gostaria de começar por congratular-me com o interesse que a minha intervenção suscitou nas diversas bancadas e com as perguntas que foram formuladas, sem deixar, no entanto, de referir, nesse interesse, a ausência do PSD nesta matéria.
Admito que as razões tenham a ver mais com o estilo de governação interna do PSD, que levam a poder considerar-se que o PSD tem a singularidade de ser, porventura, o único partido do mundo que dá lucro...

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Montalvão Machado (PSD): - Somos é bons administradores!

O Orador: - Quanto ao nosso projecto de lei, creio que ele se insere nos grandes debates da modernidade, que hoje se colocam relativamente ao debate sobre o financiamento do sistema político. No entanto, este debate envolve o financiamento dos partidos, das campanhas eleitorais (legislativas, autárquicas, presidenciais), as declarações e o controlo de rendimentos dos políticos, a fiscalização dos actos de todas as campanhas eleitorais, e, naturalmente, não foi esse o nosso objectivo.
Em todo o caso, o projecto de lei apresentado pelo PRD, se pretendia abordar todas estas questões, é um projecto coxo, isto para não dizer que não tem qualquer possibilidade de locomoção, porque, por exemplo, o controlo financeiro das contas, a não ser o dos partidos, está ausente nesse projecto. Portanto, o PRD quis mas não pôde! Nós quisemos e pudemos fazer um projecto de lei sobre o financiamento, e só, dos partidos políticos, como, aliás, e muito bem, referiu o Sr. Deputado Narana Coissoró.
No entanto, queremos deixar bem claro que a questão essencial neste projecto de lei, que é nuclear e fundamental no funcionamento do sistema político, tem como objectivo a definição de regras, de procedimentos, de recursos e de controlos que não existem na vida política portuguesa, pois o que existe é ficção.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Não há contas credíveis, não há controlo de contas; isso não é possível! Homens e políticos de qualificação e credibilidade pessoal indiscutível apresentam, nas suas contas, gastos da ordem dos 42 000 contos para a campanha eleitoral para a Presidência da República e depois a publicidade refere que as suas dívidas são cerca de 60 000 contos... De facto, não estão em causa as pessoas, mas, sim, um sistema que não é sério, que consagra e concebe a hipocrisia política, e é com isso que queremos acabar.

Aplausos do PS.

Queremos também acabar com uma ideia que foi levantada indevidamente, não obstante os apelos que fiz na minha intervenção, quanto às subvenções aos partidos. Tal como já disse, os índices que constam do nosso projecto de lei são susceptíveis de afirmação e afinação plena no sentido de a dotação e a subvenção global não exceder a subvenção actual.
A remissão que fazemos para a Lei Orgânica da Assembleia da República, que é do mesmo montante, poderá, eventualmente, ser reduzida - como referi na minha intervenção ali da tribuna - para que a dotação global não seja acrescida.

O Sr. Carlos Lilaia (PRD):-É zero! Isto é pura matemática!

O Orador: - Não é zero, Sr. Deputado! O senhor está a fazer as contas mal! O zero pode estar noutros sítios, se quiser, mas aí pode manter-se.
Portanto, o Sr. Deputado não tem razão e a nossa posição quanto a esta matéria, e para que não restem dúvidas, é esta: subvenção total igual à que hoje é atribuída.
A segunda questão fundamental que está em causa é a do sistema de regras e procedimentos. Poder-se-á perguntar o que é que este projecto de lei tem, basicamente, de novo. Na verdade, neste diploma só quisemos atender ao financiamento dos partidos e o que ele tem de novo são as regras de doação, de procedimento e as de controlo.
Saberão os Srs. Deputados que referiram a não existência de arcaísmo que, quanto aos partidos políticos, as contas seriam -e sublinho para que não haja dúvidas quanto ao meu conhecimento da realidade - acompanhadas de parecer, emitido todos os anos, de três revisores oficiais de contas, dois dos quais escolhidos, anulamente, por sorteio público realizado na Câmara dos Revisores Oficiais de Contas? Sabiam que isto nunca foi feito? Sabiam que a Câmara dos Revisores Oficiais de Contas nem conhecia esta realidade?
Sabiam os Srs. Deputados que falam da inexistência de arcaísmo que a Comissão Nacional de Eleições, que controla a regularidade das receitas e despesas e faz publicar a sua apreciação num dos jornais diários mais lidos do País, nunca assim procedeu? Sabiam isso?
Sabiam que os gastos das campanhas presidenciais são apontados num valor que é muito inferior ao valor real? De facto, não se fala em arcaísmo...
E as autárquicas? O que é que os 700 contos declarados como gastos para as autárquicas em Lisboa têm a ver com a realidade?...

O Sr. Carlos Lilaia (PRD):-E as câmaras independentes?

O Orador: - Portanto, o nosso projecto de lei é um diploma de fundo, de moralização da vida política, e acerta em cheio em algumas das necessidades da nossa vida colectiva.
Quanto as dotações de valor global, elas devem, a nosso ver, ter alguma reserva, sem, no entanto, termos quaisquer regras fixas quanto à fixação de montantes. Aliás, temos

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uma total disponibilidade para a sua fixação e, em termos de trabalho na especialidade, podemos falar com quem faça as contas, as saiba fazer e tenha acesso minucioso aos dados, para fixarmos um plafond. Em todo o caso, lemos um pouco a ideia de que valores vultosos podem ser, à partida, se a sua vultosidade for excessivamente inflamada, só por si, geradores de dúvidas legítimas, de suspeição. No entanto, a ideia de transparência e da visibilidade pode resolver a dificuldade que temos neste domínio.
Quanto ao estímulo fiscal, a nossa ideia é. ainda, de transparência sobre o procedimento da actividade política, de participação na vida colectiva e na democracia e tem limites apertados que não culminam numa situação de fuga ou aligeiramento das responsabilidades pessoais.
Por último, gostaria de dizer que as candidaturas independentes inscrevem-se numa preocupação e no objecto do nosso projecto de lei, pelo que, naturalmente, serão inseridas em sede de discussão na especialidade-aliás, só não o foram pela razão óbvia de o nosso projecto de lei estar feito antes de essa possibilidade existir.
Terminarei dizendo que esta é uma reforma de Estado significativa e é o primeiro passo para fazermos aquilo que já há muito tempo tem vindo a ser feito em países como, por exemplo, a França, a Espanha e a Alemanha, só para citar os países que alteraram a sua legislação neste domínio nos últimos três anos.

Aplausos do PS.

O Sr. Carlos Lilaia (PRD): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente:-Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Carlos Lilaia (PRD): - Sr. Presidente, sob a figura regimental da interpelação à Mesa, gostaria de referir que, provavelmente por lapso, o Sr. Deputado Alberto Martins não se referiu à pergunta que eu tinha feito sobre o financiamento das campanhas eleitorais para a Presidência da República.
Com certeza que foi um lapso, mas, como esta matéria também não consta do projecto de lei do PS, gostaria de saber a opinião do Sr. Deputado.

O Sr. Presidente:-O Sr. Deputado acabou de fazer uma pergunta sob a forma de interpelação à Mesa. Assim sendo, por equidade, devo dar a palavra ao Sr. Deputado Alberto Martins para responder, mas peço que não se utilizem mais estes critérios.
Tem a palavra o Sr. Deputado Alberto Martins.

O Sr. Alberto Martins (PS): - Muito obrigado, Sr. Presidente.

Usando a mesma figura regimental utilizada pelo Sr. Deputado Carlos Lilaia, devo dizer que respondi à questão colocada quando disse que a legislação sobre essa matéria devia ser específica - tal como existe, neste momento, em Portugal - e comum, aliás, a todas as legislações de direito comparado, salvo a legislação francesa.
Entendo que sobre esta matéria há muitos aspectos disciplinares que merecem tratamento específico, mas, no nosso entender, só tratámos do financiamento dos partidos políticos. Aliás, o PRD. no seu projecto de lei, não trata do controlo das contas da Presidência da República, isto é, tanto quis avançar que ficou coxo, e foi esta a imagem que utilizei.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Lilaia.

O Sr. Carlos Lilaia (PRD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Encontramo-nos hoje aqui para discutir uma iniciativa da maior importância sobre o financiamento dos partidos e das campanhas eleitorais.
Os projectos de lei do PS e do PRD, embora diferentes na filosofia, nos princípios e nos objectivos, traduzem o essencial das questões e das opções que se nos colocam sobre a mesma matéria.
O financiamento dos partidos, em Portugal, é hoje uma nebulosa de contornos muito pouco definidos e da qual muito pouco ou nada se sabe de concreto por muitos rumores que circulem. Urge, pois, mudar tal estado de coisas!
Se o agendamento do PS merece ser aplaudido, o mesmo não se pode dizer do silêncio dos restantes partidos em matéria tão fundamental para a democracia portuguesa. O debate demonstrará, certamente, se a opção é o situacionismo ou a mudança.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: O actual sistema de financiamento dos partidos políticos revela-se demasiado dependente do Estado, pouco transparente e injusto.
Dependente do Estado, porque é a este que parece caber a «parte de leão» do financiamento aos partidos.
Pouco transparente, porque não existe nenhuma forma de controlo quanto à origem, valor e aplicação das contribuições privadas aos partidos e às campanhas eleitorais, dada a insuficiência dos mecanismos previstos actualmente na lei.
Injusto, porque, em vez de promover a equidade, gera e acentua a desigualdade de oportunidades.
O resultado desta situação é a possibilidade real de existirem partidos que vivam, e bem, exclusivamente à custa do Estado, ou que geram dependências inaceitáveis em relação ao poder económico.
Estar no ou com o poder é sempre uma grande vantagem, mas em Portugal é mais do que isso: é uma condição sine qua non para a sobrevivência de projectos políticos.
Actualmente, o critério da lei é, como se sabe, o do número de votos obtidos pelos partidos parlamentares. Ficam, pois, excluídos, à partida, os pequenos partidos que não alcançaram a representação parlamentar e mesmo aqueles que, tendo-a conseguido, não puderam constituir um grupo parlamentar.
É compreensível que o Estado não patrocine projectos que não foram reconhecidos com um mínimo de consistência pelo eleitorado, mas já não o é quando coloca a fasquia no número mínimo de votos para a eleição de deputados, nos requisitos de constituição de um grupo parlamentar, como se a única actividade relevante dos partidos se desenvolvesse na Assembleia da República, e na limitação, por falta de incentivos, das contribuições privadas para os pequenos partidos.
As necessidades financeiras dos partidos não podem ser resumidas à actividade própria dos grupos parlamentares, porque derivam, essencialmente, do seu funcionamento e dos custos das campanhas eleitorais.
Fora dos períodos eleitorais, afinal a maior parte do tempo, os partidos mantêm actividades que são essenciais para o progresso da vivência democrática, nomeadamente a organização e expressão da vontade dos cidadãos.
Do que se trata é de permitir o surgimento e de manter com vida activa e dinâmica estruturas que permitam a

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revelação de competências, a preparação, modificação e aprofundamento de programas, o seguimento dos negócios públicos e das novas correntes de opinião e a divulgação das suas posições junto dos cidadãos.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Para aqueles que, como nós, elegeram a bandeira de «menos Estado, melhor Estado» a única posição lógica e coerente é a de promover a substituição da sociedade civil ao Estado no financiamento dos partidos.
Os partidos políticos emergem da sociedade civil, logo o seu financiamento deve caber, antes de mais, à própria sociedade civil.
A intervenção do Estado só se justifica neste caso quando se trate de assegurar, à partida, nomeadamente num sistema de transição, os meios mínimos de financiamento dos partidos. Nem se trata sequer de uma acção correctiva, mas de uma intervenção criteriosa, equitativa e responsável, no sentido de assegurar a igualdade de oportunidades.
Por isso mesmo é que o apoio estatal não se deve reduzir, como hoje acontece, ao financiamento dos partidos, mas ser alargado às próprias campanhas eleitorais.
Por outro lado, a partir do momento em que têm direito à subvenção pública, os partidos e os candidatos não devem ser discriminados.
Ora, nas campanhas eleitorais o que determina as necessidades de um partido ou de um candidato não é o resultado, mas o universo eleitoral a que concorro.
É, pois, inaceitável que, quando se trate de assegurar a igualdade de oportunidades, se venha defender que o Estado, à partida, contemple uns e exclua outros.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: O projecto de lei do PS, embora traduza e vá ao encontro de algumas das nossas preocupações fundamentais, diverge substancialmente do projecto de lei do PRD em matéria de filosofia e de princípios.
Com efeito, o Partido Socialista aumenta significativamente a despesa pública directa e indirecta do Estado, na medida em que mantém a actual subvenção com o mesmo critério, cria uma nova subvenção para as campanhas eleitorais e estabelece benefícios fiscais. O PS alarga, assim, o papel do Estado, fazendo que, na prática, os partidos acentuem a sua dependência da passagem pelo poder e do clientelismo político.
Em contrapartida, o PRD propõe a diminuição substancial dos encargos directos do Estado, não se esperando que esses encargos somados às perdas das receitas fiscais ultrapassem em muito as verbas públicas actualmente despendidas.
Não obstante aumentar substancialmente a despesa pública com a actividade política, o PS esquece-se, ainda, das campanhas eleitorais para a Presidência da República e as candidaturas de cidadãos eleitores. O PS contempla exclusivamente os partidos políticos e as campanhas eleitorais protagonizadas por estes, acentuando, a nosso ver, a partidarização do regime. Desta forma, demonstra que foram as circunstâncias que o forçaram, a contragosto, a aceitar as candidaturas de independentes.
Quanto à recente campanha presidencial, pelos vistos, o PS aceitou de boa vontade o ónus do seu financiamento.
Em matéria de donativos privados, o PS favorece as grandes contribuições. Isso resulta claramente das opções do projecto em matéria de benefícios fiscais. Desconta mais nos impostos quem mais dá aos partidos. Em termos práticos, as pequenas contribuições de muitos têm pouca ou nenhuma relevância para o projecto do PS.
Além de agravar o clientelismo político face à subvenção do Estado, o PS, por via das contribuições privadas e dos benefícios fiscais, acentua, em nosso ver, a dependência do poder político face ao grande poder económico.
São estas as diferenças fundamentais entre os dois projectos. Outras existem, como a proposta socialista de envergonhada proibição da aceitação de donativos das fundações políticas e de associações patronais e profissionais, ao mesmo tempo que permite a aceitação das contribuições das associações sindicais.
Em matéria de fiscalização é importante que realcemos que o PRD entende que o Tribunal de Contas se deve limitar a verificar a legalidade dos donativos e das verbas despendidas directa ou indirectamente pelo erário público, como, aliás, constitucionalmente lhe compete.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Com o projecto de lei do PRD a democracia poderá sair valorizada e reforçada.
Não cremos que algum dos partidos, mesmo aqueles que actualmente têm direito a subvenção pública, saia prejudicado com o presente projecto de lei. Bem pelo contrário, todos ganham com ele, mesmo aqueles que, aparentemente, perderiam.
Ganham os pequenos partidos e os candidatos sem qualquer financiamento público ou privado actual, na medida em que têm novas oportunidades de alcançar a subvenção pública, nomeadamente para as campanhas eleitorais, e de assegurar contribuições de particulares estáveis.
Ganham os partidos e os candidatos de média dimensão, na medida em que asseguram a sua subsistência através das contribuições particulares e a participação nas campanhas eleitorais com a subvenção pública, permitindo-lhes, assim, um novo fôlego.
Ganham ainda os grandes partidos e candidatos, na medida em que a sua capacidade de mobilização, a sua militância e a sua implantação na sociedade civil permitirá canalizar recursos financeiros consideráveis, provavelmente superiores aos que são assegurados pela actual subvenção pública.
Não fazem qualquer sentido afirmações segundo as quais os donativos privados e os benefícios fiscais é que irão criar desigualdades. A existirem desigualdades nas contribuições privadas, não é este projecto que as cria - elas já hoje existem, o que não justifica que a essa desigualdade se acresça a gerada pelo próprio Estado.
Essas afirmações só são válidas para aqueles que pretendem, se calhar com vãs ilusões, viver perpetuamente à sombra do Estado. Ficamos, de resto, perplexos com o facto de elas virem de quem tem cada vez menos peso real nas estruturas e no aparelho do Estado e vê desenvolveram-se projectos políticos, a que sempre se opuseram ferrcamente, à custa do poder político estatal.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Gostaríamos de chamar à razão as forças políticas representadas neste hemiciclo para a bondade do nosso projecto.
Preocupa-nos que a resposta dos restantes partidos se tenha limitado, até agora, a um silêncio angustiado. Angustiado, a nosso ver, sem razão.
Os argumentos murmurados para uma indecisa recusa são, em regra, pobres ou insuficientes: desigualdades geradas pelas contribuições privadas; não estabelecimento de limites aos gastos nas campanhas eleitorais; não ponderação dos resultados eleitorais na determinação dos montantes da subvenção pública.
Em relação ao primeiro já nos referimos.

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Quanto ao segundo, ele é (ao falacioso, ainda por cima vindo de quem não teve essa preocupação, que não vale a pena comentar. No terceiro argumento nos deteremos um pouco mais.
A recusa da aceitação de um critério que não contemple os resultados tem directamente a ver com o receio de que a colocação de todos os partidos em situação de igualdade face à subvenção pública e a concomitante redução drástica das receitas certas dos maiores partidos coloque estes numa situação financeira difícil.
Eventualmente, receia-se mais: que o regime inverta a caminhada para o bipartidarismo, mas tal conclusão, quer em termos práticos, porque há quem diga precisamente o contrário, quer em termos teóricos, porque o PRD sempre se opôs a tal opção, não merece grande atenção.
O que merece atenção 6 saber se os grandes partidos serão prejudicados financeiramente em grande escala. Qual a validade deste argumento? Em termos estruturais, nenhuma; na fase de transição terá, provavelmente, alguma.
A proposta que fazemos 6 estrutural: os partidos devem passar a ser financiados essencialmente pela sociedade civil.
É certo que, actualmente, a lei já permite o financiamento privada Não se sabe é a origem, o valor e o destino dessas mesmas contribuições. Urge esclarecer, urge saber quem dá, quanto dá e quem recebe e como o aplica.

A única maneira de saber tudo isto e de tornar o sistema transparente é, simultaneamente, por mais paradoxal que possa parecer, a única forma de implementar o sistema de financiamento baseado na sociedade civil, ou seja, através de um sistema que privilegie, entre outros, os benefícios fiscais.
O particular, a empresa ou a instituição que contribui para um partido, sem qualquer contrapartida, não está, naturalmente, interessado em revelar o seu nome e o seu montante.
O problema de alguns é que subestimam nos seus cálculos as receitas que poderão obter por via privada, pois tomam como referência a sua capacidade de angariação actual.
Quem contribui gosta de saber que não foi prejudicado. Daí a importância do desconto directo à colecta por parte das pessoas singulares-aquilo que dá é visível, palpável, porque directamente deduzido no seu imposto. E é visível não só para ele, mas também para o exterior, permitindo-se assim assegurar uma maior transparência nas contas dos partidos.
Os partidos que tenham uma grande militância só ganharão com isso.
É, pois, importante, não só em termos de concretização de princípios como em relação as contas, não subestimar a importância da estrutura dos benefícios fiscais proposta pelo PRD, de resto, mais completa do que a do PS.
O argumento das eventuais dificuldades financeiras estruturais dos grandes partidos não tem, pois, razão de ser.
Todavia, na fase de transição, os receios, embora não comprovados, poderão ser em parte compreensíveis, na medida em que a redução da subvenção pública não deixa de ser substancial, sem garantia absoluta de poder ser compensada pelas contribuições privadas.
Nesta perspectiva, o PRD está disponível para estudar a introdução de um critério complementar no cálculo da subvenção pública que assegure, numa fase transitória de implementação do sistema, uma redução menos drástica, desde que se mantenha um mínimo igual para todos os partidos com direito a ela. Não recusamos, à partida, a possibilidade de esse critério transitório ser o dos próprios resultados.
Assim sendo, parece-nos deixar de fazer sentido as dúvidas em relação ao projecto, com base no argumento de que na determinação da subvenção pública não são tidos minimamente em conta os resultados eleitorais.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: O presente projecto traduzir-se-á, na prática, numa reforma estrutural do financiamento e no exercício da actividade política em Portugal.
Os princípios e objectivos que nos nortearam são claros: garantia de igualdade de oportunidades; maior participação dos cidadãos na vida democrática; maior equidade; maior responsabilidade, e, sobretudo, transparência de processos.
Com este projecto o PRD não visa mais do que afirmar esses princípios e ajudar a consolidar a democracia portuguesa, tornando-a, desta forma, mais aberta, mais participativa e mais participada.

Aplausos do PRD.

O Sr. Presidente: - Inscreveu-se para pedir esclarecimentos o Sr. Deputado Alberto Martins, a quem dou a palavra.

O Sr. Alberto Martins (PS):-Sr. Deputado Carlos Lilaia, creio que é bom que se fixe e que se entenda a solução que propomos: há uma dotação estadual hoje prevista na Lei Orgânica da Assembleia da República, e o que propomos é a redução dessa dotação para que o montante global das contribuições, incluídas as campanhas eleitorais, não seja superior à dotação global que hoje é atribuída. Isto já foi dito e reafirmado, pelo que lhe pedimos que, finalmente, compreenda que a nossa solução e a nossa posição é essa.
Quanto à subvenção por parte das empresas-cê uma pergunta que não fiz ao Sr. Deputado Carlos Brito por, então, não ter os apontamentos -, haverá alguém que duvide que as empresas, em Portugal, não subvencionam os partidos políticos?
Por último, V. Ex.ª fala numa subvenção privada em detrimento de uma subvenção pública ou, antes, considera a subvenção privada prevalecente face à subvenção pública. Só que isso é válido para todos os partidos, excepto para o PRD, porque é o único partido que mantém um valor da subvenção estadual muito próximo dos 43 330 contos que hoje recebe, enquanto todos os outros, sobretudo os maiores partidos, vêem as suas subvenções drasticamente reduzidas.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Muito bem!

O Sr. Presidente:-Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Lilaia.

O Sr. Carlos Lilaia (PRD): -Sr. Deputado Alberto Martins, naturalmente com todo o respeito que tenho por V. Ex.ª, devo dizer-lhe que estou altamente perplexo com a primeira pane da sua intervenção. E digo-lhe isto com toda a sinceridade.
Sou economista de profissão, com razoável domínio das matemáticas, e, como lhe tinha dito, a equação proposta pelo PS diz que o x, o y e o z, as três incógnitas dimensionais, são exactamente iguais a zero, ou seja, se V. Ex.ª quiser manter a actual subvenção dos partidos políticos, ...

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Há-de explicar-me isso!

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O Orador: -... não fazendo qualquer proposta relativamente à subvenção pública, acontece que o x, o y e o z da sua equação são rigorosamente iguais a zero.

O Sr. António Guterres (PS):- V. Ex.ª não fez a PGA!...

O Orador: - Naturalmente, na proposta que apresenta, porque fez as contas que tinha de fazer, o PRD está em condições de dizer que, relativamente à subvenção pública aos partidos e tendo em conta um ciclo eleitoral completo...

O Sr. António Guterres (PS): - Baixam todos menos o PRD!...

O Orador: - Sr. Deputado António Guterres, V. Ex.ª tendo talvez a mesma formação que eu, poderia ter-se preocupado em explicar ao Sr. Deputado Alberto Martins como é que estas coisas se passavam, pois isto não é uma questão de PGA, mas, sim, uma questão de contas. V. Ex.ª podia ter explicado ao Sr. Deputado Alberto Martins e teria evitado que ele viesse aqui fazer esta figura: o que é o x, o y e o z da equação serem iguais a zero.

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - O que é o y, Sr. Deputado?

O Orador: - Mas continuando a dar a explicação que devia dar, queria dizer que o PRD, em face dos cálculos que fez, está em condições de afirmar que, tendo em conta um ciclo eleitoral completo, ou seja, prevendo as presidenciais, as legislativas e as autárquicas, a proposta do PRD se traduz numa economia directa,...

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - E o Parlamento Europeu?!

O Orador: -... em termos da subvenção do Estado, de cerca de SOO mil contos por ano. É isso que estamos em condições de afirmar e que, provavelmente...

O Sr. Alberto Martins (PS): -Não é verdade!

O Orador: - Sr. Deputado, já lhe disse que quem fez as contas fomos nós, o projecto é nosso, portanto, se V. Ex.ª tem outras contas, faça favor de as apresentar.
Repito: o nosso projecto traduz-se numa economia para o Estado de cerca de SOO 000 contos anuais.

O Sr. Narana Coissoró (CDS):- É o que vai para o PSD!...

O Orador: - Não sei o que, de facto, acontece com o projecto do PS.
Portanto, penso que, relativamente às questões que o Sr. Deputado levantou, esta foi a única relevante sobre que me ocorre responder, e relativamente ao Sr. Deputado Narana Coissoró, como não teve a oportunidade de se inscrever, não tenho a oportunidade de lhe responder.

O Sr. António Guterres (PS): Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente:- Para que efeito, Sr. Deputado?

O Sr. António Guterres (PS): - Sr. Presidente, uma vez que fui interpelado directamente pelo Sr. Deputado Carlos Lilaia, é para a defesa da honra, com a promessa de que serei muito breve.

O Sr. Presidente:- Tem, então, a apalavra, Sr. Deputado.

O Sr. António Guterres (PS): - Sr. Presidente, era apenas para dizer que já tinha a suspeita de que o nível de ensino das matemáticas nos cursos de Engenharia era bastante superior ao nível de ensino das matemáticas no curso de Economia.

Risos gerais.

Na realidade, o Sr. Deputado Carlos Lilaia confundiu duas equações. Pretende dizer que no nosso projecto x mais v mais z é igual a zero, mas engana-se, pois é delta x - incremento, neste caso, negativo da subvenção prevista na Lei Orgânica - mais v mais z que é igual a zero, ou seja, v mais z tem de ser igual ao incremento negativo da Lei Orgânica, para que tudo possa ficar na mesma.

O Sr. Presidente: - Antes de dar a palavra ao Sr. Deputado Carlos Lilaia, para dar explicações, atendendo a que o Sr. Deputado António Guterres é engenheiro, gostaria de perguntar-lhe se é o delta de Dirac, o delta de Kronecker ou a que delta é que se estava a referir.

Risos gerais.

Tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Lilaia.

O Sr. Carlos Lilaia (PRD): - Sr. Deputado António Guterres, a minha confusão foi natural, porque, como sempre me cruzei com o Sr. Deputado em questões de economia, só agora me apercebi que tem como formação académica a engenharia.

O Sr. Presidente: - O meu comentário sempre serviu para esclarecer alguma coisa.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Para que efeito?

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Para interpelar a Mesa, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, o meu grupo parlamentar solicita a suspensão dos trabalhos por 20 minutos, na medida em que vai fazer uma conferência de imprensa sobre o acesso ao ensino superior.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, é regimental. Está concedido.

Eram 16 horas e 40 minutos.

Srs. Deputados, declaro reaberta a sessão.

Eram 17 horas e 35 minutos.

O Sr. Presidente: - Para que efeito, Sr. Deputado?

Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Fernando Cardoso Ferreira.

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8 DE FEVEREIRO DE 1991 1313

O Sr. Fernando Cardoso Ferreira (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Com a instauração da democracia em Portugal surgiram os partidos políticos, formas associativas de particular importância que permitem a participação dos cidadãos na vida política, tendo-se criado, desde logo, a necessidade da sua regulamentação.
O Decreto-Lei n.º 595/74, de 7 de Novembro, conhecido pela lei dos partidos políticos, nos termos da Lei Constitucional n.º 3/74. de 14 de Maio, veio dar corpo a essa regulamentação, nomeadamente dando a noção de partidos políticos, caracterizando-os quanto aos seus fins, distinguindo-os de outras associações de natureza política, estabelecendo a forma da sua constituição, a atribuição de capacidade e a aquisição de personalidades jurídicas, os princípios a que devem obedecer, a sua organização interna e actividade, bem como o respectivo regime financeiro.
Sendo organizações de cidadãos constituídas com o objectivo fundamental de participarem democraticamente na vida política do País e de concorrerem para a expressão da vontade política do povo. intervindo, nomeadamente, no processo eleitoral, mediante a apresentação ou patrocínio de candidaturas, assume particular relevância a questão do seu financiamento. Atento à sua actividade, os partidos políticos beneficiam actualmente de formas directas e indirectas de subvenção pública, bem como de benefícios fiscais.
A forma directa de subvenção geral está fixada na Lei Orgânica da Assembleia da República e consiste, quanto aos partidos que hajam concorrido ao acto eleitoral representados na Assembleia da República, numa quantia em dinheiro, anual, equivalente à fracção l/m do salário mínimo nacional por cada voto obtido na mais recente eleição de deputados à Assembleia da República e. quanto aos grupos parlamentares, numa importância, também anual, não inferior a quatro vezes o salário mínimo nacional, mais um terço do mesmo por deputado para encargos de assessoria aos deputados.
Além dessas subvenções, o Orçamento do Estado suporta ainda as despesas relativas, nomeadamente, dos vencimentos do pessoal que constitui os gabinetes de apoio aos grupos parlamentares.
Quanto a campanhas eleitorais, são subvencionadas pelo Parlamento Europeu as eleições que lhe dizem respeito, nos termos da legislação competente.
Como forma indirecta de subvenção, os partidos beneficiam do direito a tempo de antena anual na RDP e RTP e do direito a tempos de emissão nos períodos de campanha eleitoral nas eleições presidenciais por candidato e nas eleições para a Assembleia da República por partido. Ainda como forma indirecta de subvenção estatal, são concedidos aos partidos os benefícios e isenções fiscais constantes da lei dos partidos, no seu artigo 9.º
Para o Partido Social-Democrata o financiamento dos partidos obedece à conjugação de um conjunto de princípios fundamentais, que passo a referir.
Tratando-se, como se trata, de organizações que, para a aplicação dos seus projectos políticos, estão orientadas para o exercício do poder, as regras e as condições em que tal financiamento se processa devem ser de uma total transparência.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Associado a este princípio está, naturalmente, o da publicidade da proveniência e utilização dos fundos. Sendo um dos objectivos dos partidos concorrer para a formação e expressão da vontade política do povo, a garantia de acesso aos meios de comunicação social públicos e sua utilização gratuita é um dos requisitos essenciais para a participação democrática na vida do País. Por outro lado, a igualdade de oportunidades não pode ser confundida com a dependência dos resultados eleitorais como princípio distributivo. Não 6 razoável que um partido a quem o eleitorado atribua 2 milhões de votos tenha a mesma subvenção estatal que outro que se ficou pelos 200 000 ou 300000 votos.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: -Ninguém de boa fé poderá defender que a sustentação da actividade política, decorrente de diferentes expressões eleitorais, seja idêntica.

Outro dos princípios fundamentais para o Partido Social-Democrata é o da garantia da liberdade de afirmação e da reserva do credo político. Qualquer cidadão tem o direito, de entre outras formas, de se afirmar politicamente, contribuindo financeiramente para um partido sem que com isso seja violado o direito à reserva da opção política e partidária subjacente.

Vozes do PSD e do PS:-Muito bem!

O Orador: -Entendemos, finalmente, dever recorrer-se, no menor grau possível, ao dinheiro dos contribuintes para o financiamento da actividade partidária. Isto não significa que deva ser reduzido o montante anual da subvenção estatal em vigor, o que não devem, em nossa opinião, é ser criados mecanismos legais que se traduzam no seu aumento.

Aplausos do PSD.

Naturalmente que as necessidades financeiras da actividade partidária não são satisfeitas na totalidade através da subvenção estatal, mas esse défice tem de ser superado pela subsidiação de natureza associativa, voluntária e privada.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - O Partido Socialista e o Partido Renovador Democrático apresentaram iniciativas legislativas tendentes à alteração dos dispositivos legais que actualmente regem as regras e as condições de financiamento dos partidos políticos.
Analisemos com detalhe algumas das alterações que propõem.
Ambas propõem subvenções públicas para as campanhas eleitorais, para a Presidência da República, para a Assembleia da República e para as autarquias locais, e, no caso do PRD, para as campanhas eleitorais para os órgãos das regiões autónomas.

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Ambas!...

O Orador: -Propõe ainda o PRD uma nova fórmula para subvenção geral.

Em qualquer dos projectos, o resultado traduz-se na necessidade de uma maior disponibilização dos dinheiros postos à disposição do Estado pelos contribuintes para financiamento dos partidos políticos.

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No caso do projecto do PRD, são fornecidos elementos que, de uma forma clara, permitem verificar os valores a que se chegaria. A subvenção pública traduzir-se-ia, para além da já existente, na atribuição pelo Estado a cada partido de mais um montante pecuniário anual, correspondente a 40,1 milhões de escudos, desde que nas eleições realizadas no ano anterior tivesse obtido, pelo menos, 2 % do total dos votos expressos e ainda aqueles que em eleições para as autarquias locais tivessem apresentado, pelo menos, 4000 candidaturas efectivas.
A primeira nota é a de que se afigura ser um enquadramento legal de financiamento feito à medida, aliás, pouco optimista, das perspectivas eleitorais futuras do próprio proponente que, de uma forma ou de outra, parece procurar assegurar a sua sobrevivência financeira.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Se o PRD não obtiver 2 % em eleições legislativas poderá sempre, com 4000 candidaturas às eleições locais, recuperar o financiamento da sua actividade através da subvenção pública. Repare-se que a referência quanto às eleições locais nem é a dos mandatos obtidos, mas a das simples candidaturas. Mesmo que um partido não obtivesse qualquer mandato, o facto de se candidatar permitir-lhe-ia beneficiar da subvenção. Seria uma forma inadmissível de, à custa do erário público, financiar partidos com existência legal, mas sem qualquer representatividade eleitoral.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Quanto ao financiamento das campanhas eleitorais para a Presidência da República, cada candidato teria direito a uma comparticipação nas despesas de campanha correspondente a mais de 50 milhões de escudos. Para as eleições legislativas e regionais a fórmula proposta de 1/6250 do salário mínimo nacional vezes o número de cidadãos eleitores não necessita de concretização para se compreender a exorbitância de aumento de encargos para os dinheiros públicos. O mesmo sucede quanto à fórmula proposta pelo PRD para as eleições locais.
De salientar, ainda, a circunstância de propor a atribuição de subvenção a um partido que concorra a um só círculo eleitoral, concelho ou freguesia, o que implicaria que os impostos dos portugueses de todos os círculos, concelhos ou freguesias financiariam a actividade eleitoral partidária num só círculo, concelho ou freguesia.
Tudo, claro, sempre com a generosa limitação à medida da obtenção de, pelo menos, 2 % de votos no respectivo círculo eleitoral, ficando as eleições locais sem qualquer limite mínimo de obtenção de votos.
Convém referir que, como no projecto do PRD, e aliás também no do PS, os donativos são dedutíveis em termos fiscais no IRS ou IRC, conforme a entidade, havendo em consequência um decréscimo de receitas fiscais, maior seria a afectação de dinheiros públicos ao exercício da actividade partidária.
Tudo isto, volta a salientar-se, a mais em relação às subvenções já existentes.
O Partido Socialista foi mais hábil no seu projecto, ainda que também ele signifique claramente um aumento de despesa pública com o financiamento dos partidos, na medida em que, para além da subvenção actualmente fixada na Lei Orgânica da Assembleia da República, propõe em acréscimo um financiamento estatal para as campanhas eleitorais. E aquela emenda de mão que há pouco aqui foi feita, nomeadamente pelo Sr. Deputado António Guterres, é um expediente que não está consagrado no vosso projecto. Perceberam, em determinada altura, o erro em que estavam a incorrer e não se preocuparam sequer em traduzi-la; ou seja, é uma forma de emendar a mão à pressa, porque não tem qualquer tradução no vosso projecto de lei.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - O projecto de lei do Partido Socialista não concretiza as fórmulas para o respectivo cálculo, remetendo-as para um consenso nacional, no âmbito da Assembleia da República, e sugerindo que se trata de uma mera redefinição do sistema de financiamento público, o que é, afinal, uma forma sofisticada de dizer que pretende para todos os partidos mais dinheiro dos cofres do Estado, como forma de o obter também para si. Qualquer coisa como «agora nós... é a nossa vez de assaltar a casa-forte».

O Sr. Silva Marques (PSD): - Parece «gato escondido com o rabo de fora»!

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: -Não será o Partido Social-Democrata a pensar que o projecto do Partido Socialista tenha motivações diferentes das invocadas no preâmbulo, mas conhecida como é a sua difícil situação financeira não faltará, seguramente, quem o faça.
Tanto o PRD como o PS procuram escamotear o facto de os seus projectos se traduzirem num aumento do financiamento estatal aos partidos - o PRD faz a afirmação de princípio, desmentida nos dispositivos propostos, de que os partidos devem ser essencialmente financiados pela sociedade civil -,...

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: -... mas ambos, PS e PRD, com enfoque em objectivos de transparência e rigor nas formas de financiamento.
No entendimento do Partido Social-Democrata esses objectivos estão já garantidos no princípio da publicidade e fiscalização das contas dos partidos, constantes do Decreto-Lei n.º 595/74.
Contudo, o Partido Social-Democrata também considera fundamentais nesta matéria os referidos princípios de transparência e rigor, e, por isso, está disponível para procurar um enquadramento legal para o financiamento dos partidos que melhor garanta a sua observância. Esperemos que se consiga maior sucesso do que em países como a Alemanha, França e Inglaterra, só para citar alguns, que, com sucessivas alterações legislativas, ainda não lograram obter um resultado satisfatório.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Tudo visto e em conclusão, o que os projectos em discussão essencialmente pretendem, sem margem para dúvidas e malgrado as declarações em contrário, é mais dinheiro do Estado para os partidos. O projecto do PRD fá-lo clara e explicitamente, honra lhe seja feita; o do PS, de uma forma mais subtil, mas indiciando uma eventual intenção, eticamente condenável, pretende servir-se desta matéria como moeda de troca para qualquer outra.

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3 DE FEVEREIRO DE 1991 1315

O Partido Social-Democrata não entende a actividade política e legislativa numa concepção mercantil, e por isso sempre se recusou - e recusará! - a obter quaisquer vantagens políticas e partidárias negociadas à custa do erário público e dos impostos dos Portugueses.

Votes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Transparência e rigor, sim, mais dinheiros públicos para os partidos, não.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - A Mesa informa que se encontram inscritos, para pedir esclarecimentos, os Srs. Deputados Carlos Lilaia, Alberto Martins e Carlos Brito.

O Sr. António Guterres (PS): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Para que efeito?

O Sr. António Guterres (PS): - Para exercer o direito de defesa da honra da bancada, devido à insinuação de que o Partido Socialista pretende negociar montantes em troca de outras questões não explicitadas.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado, para o fim que enunciou.

O Sr. António Guterres (PS): - Sr. Deputado Fernando Cardoso Ferreira, quero dizer-lhe olhos nos olhos,...

Vozes do PSD: -Ah!...

O Orador: -... e não queria ter de dizer-lhe mais nada, que o PS sempre se recusou a misturar a discussão deste tema com qualquer outro, mesmo quando para esse efeito foi solicitado.

Aplausos do PS.

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Zangam-se as comadres...

O Sr. Presidente: - Para dar explicações, se assim o entender, tem a palavra o Sr. Deputado Fernando Cardoso Ferreira.

O Sr. Fernando Cardoso Ferreira (PSD): - O Sr. Deputado António Guterres fez uma afirmação que é importante que seja concretizada.

O Sr. Carlos Brito (PCP): - Com que figuras regimentais?

O Sr. António Guterres (PS): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Para que efeito?

Sr. António Guterres (PS): - Sr. Presidente, foi-me feita uma pergunta directa, já que não houve da parte de quem perguntou o bom senso de a omitir, lerei todo o gosto em responder.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Lilaia.

Vozes do PSD: - Então, mas a rsposta?!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, dei a palavra a todos os Srs. Deputados que ma solicitaram, não posso fazer mais do que isso.

O Sr. Carlos Brito (PCP): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Para que efeito?

O Sr. Carlos Brito (PCP): - Para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Carlos Brito (PCP): - Sr. Presidente, há pouco, quando o Sr. Deputado Fernando Cardoso Ferreira não respondendo interrogou o Sr. Deputado António Guterres, perguntei: com base em que figura regimental?
Em todo o caso, Sr. Presidente, gerou-se aqui uma situação de acusações recíprocas que entendo ser de todo o interesse da Câmara que sejam esclarecidas.
Portanto, pela parte do grupo parlamentar do PCP, estamos na disponibilidade de ceder tempo, se for necessário, e de dar o nosso consenso, por forma que os dois oradores, os Srs. Deputados António Guterres e Fernando Cardoso ferreira, ou melhor, que o PS e o PSD possam esclarecer as respectivas posições, em relação às acusações que mutuamente se dirigiram.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, recapitulando, o Sr. Deputado António Guterres solicitou a palavra para exercer b direito de defesa da honra da sua bancada, tendo-lhe sido concedida. Nos termos regimentais, dei a palavra ao Sr. Deputado Fernando Cardoso Ferreira para dar esclarecimentos.
O Sr. Deputado António Guterres solicitou a palavra à Mesa, esta perguntou-lhe para que efeito a desejava usar e o Sr. Deputado António Guterres, em vez de esclarecer, fez um comentário. Ou melhor, fez uma pergunta, mas não à Mesa, não dizendo - e a acta da sessão o dirá - qual era a figura regimental que desejava utilizar, dando uma explicação prévia que, porventura, poderia conduzir à invocação de uma figura regimental.
Depois disso, e antes do pedido de palavra do Sr. Deputado Carlos Brito, não foi solicitado à Mesa qualquer pedido de palavra.

O Sr. António Guterres (PS): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Para que efeito?

O Sr. António Guterres (PS): - Para uma interpelação à Mesa.

O Sr. Presidente: -Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. António Guterres (PS): - Sr. Presidente, sob a figura de interpelação, desejo esclarecer o Sr. Deputado Fernando Cardoso Ferreira que o Grupo Parlamentar do

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PS, melhor dizendo, que o PS nunca aceitou misturar a discussão deste tema com, por exemplo, o tema dos vencimentos de quadros políticos em Portugal.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Montalvão Machado (PSD): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Faça favor.

O Sr. Montalvão Machado (PSD): - Sr. Presidente, o Sr. Deputado António Guterres acaba de dizer ao Plenário que o Partido Socialista nunca quis misturar esta matéria com qualquer outra, seja ela qual for. Continua a indecisão do Partido Socialista, pois continua por não concretizar absolutamente alguma coisa.

Protestos do PS.

Peço-lhe, pois, e desafio-o a dizer quando, onde e por quem é que foi feita qualquer negociação.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Lilaia.

O Sr. Carlos Lilaia (PRD): - Sr. Deputado Fernando Cardoso Ferreira, começo por fazer notar uma certa tristeza do PRD pelo facto de o PSD não ter podido ou não ter querido trazer algo de positivo a este debate, já que o consideramos fundamental para a estruturação do sistema político em Portugal, de que faz naturalmente parte o financiamento dos partidos políticos e das campanhas eleitorais. Estou perplexo com a intervenção produzida pelo Sr. Deputado Fernando Cardoso Ferreira, pois nada de positivo trouxe a este debate, uma vez que não conhecemos a posição do PSD relativamente a esta matéria.
Ficamos com a ideia de que o PSD não tem ideias relativamente ao financiamento dos partidos políticos e das campanhas eleitorais, ou, tão-somente, pretende manter o status quo.
Mais do que isso, lamento também que a intervenção do Sr. Deputado Fernando Cardoso Ferreira se tenha pautado por alguma falta de rigor nas afirmações que fez.
Quanto a um conjunto de afirmações, que têm a ver com o projecto político do PRD, aproveito para as refutar.
Disse o Sr. Deputado que, no que toca as eleições locais, o PRD não estabelece qualquer limite mínimo para a possibilidade da subvenção das campanhas eleitorais. Esse limite mínimo está previsto na lei: é de 2% dos votos conseguidos.
Gostaria de dizer-lhe também que V. Ex.ª fez considerações sobre o limite mínimo proposto pelo PRD. É, de facto, um limite mínimo que encontra alguma justificação em legislação vigente noutros países e que, relativamente também àquilo que está proposto no projecto de lei do PS, que é l %, mesmo assim, a proposta do PRD é de 2 %. É, naturalmente, um valor que, como tal, é discutível, mas estamos abertos à sua discussão. No entanto gostaria de saber qual é a proposta do PSD relativamente a esta matéria.
Não dizer nada sobre isto, devo dizer-lhe, Sr. Deputado, com mágoa, que é falta de rigor, que não esperava da sua bancada e muito menos da parte do Sr. Deputado.
V. Ex.ª fez considerações, relativamente ao projecto de lei do PRD, no que concerne aos gastos do Estado quanto às subvenções aos partidos políticos e às campanhas eleitorais. Quero aqui reafirmar, mais uma vez, que, de acordo com os cálculos feitos pelo meu partido, e que V. Ex.ª não refutou, que num ciclo eleitoral, compreendido nas eleições que há pouco referi, tudo isto se traduz numa economia para o Estado de cerca de 500 000 contos/ano, não compreendendo, neste caso -como há pouco disse também -, os incentivos decorrentes de benefícios de natureza fiscal.
Por tudo isto, quero, mais uma vez, Sr. Deputado, manifestar aqui a minha mágoa pela intervenção que V. Ex.ª produziu e, em particular, pela falta de rigor que teve relativamente ao projecto do PRD.
Como V. Ex.ª poderá verificar não lhe coloco qualquer questão relativa à sua intervenção, não tenho possibilidades de o fazer, porque não sei quais são as ideias, qual é a filosofia do PSD no que toca a esta matéria. Quanto à do meu partido, ela está explícita, V. Ex.ª criticou-as, mas, infelizmente, com uma falta de rigor notório.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Alberto Martins.

• O Sr. Alberto Martins (PS): - Sr. Deputado Fernando Cardoso Ferreira, contrariamente ao habitual, hoje, a sua intervenção não trouxe nada de significativamente novo a este debate. Pelo contrário, está pejada de imprecisões e, no que respeita ao Partido Socialista, alude a uma subvenção da campanha eleitoral para a Presidência da República que não existe no nosso projecto de lei.
Por outro lado, não posso deixar de salientar que continua a fazer uma intervenção mecânica e totalmente preparada, como se não tivesse ouvido atentamente a intervenção que produzi, lido o nosso projecto de lei ou entendido as explicações dadas à saciedade sobre o facto de a dotação final global que pretendemos não significar qualquer aumento da dotação estadual. Penso que estamos conversados a este respeito!

Vozes do PS: - Esta é que é a verdade!

O Orador: - Além disso, permita-me que retire uma conclusão sobre o que deve ser uma directriz fundamental da filosofia do PSD nesta matéria. De facto, o PSD quer que o financiamento privado seja anónimo, o que implica, naturalmente, como consequência - isso sim - uma grave lesão para o Estado, com o decréscimo das receitas fiscais e a perda de dinheiro que, certamente, por esta via, o Estado vai ter com o eventual e possível tráfico de influências.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Brito.

O Sr. Carlos Brito (PCP): - Sr. Deputado Fernando Cardoso Ferreira, em face das últimas palavras da sua intervenção, não poderia deixar de me inscrever para pedir esclarecimentos. Com efeito, elas constituem uma gravíssima acusação ao Partido Socialista, a quem o Sr. Deputado acusa de pretender fazer desta matéria um objecto de troca por outras matérias.

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Sr. Deputado, retomo esta questão não por prazer, mas porque depois da sua intervenção novas acusações foram aqui feitas. Entretanto, alguma coisa já foi esclarecida, não pelo Sr. Deputado, e já sabemos mais do que sabíamos.
No entanto, perante tudo o que aqui aconteceu e como V. Ex.ª também fez acusações, penso que é seu dever esclarecer a Câmara sobre o que é que pretendeu dizer. Para além da Assembleia da República, o próprio País deverá ser esclarecido. Não se deve brincar com este tipo de afirmações, sobretudo quando se trata apenas de insinuações! Ou se diz tudo até ao fim ou não se diz nada! O senhor começou por insinuar, agora deve afirmar, deve dizer!...

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: -Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Fernando Cardoso Ferreira.

O Sr. Fernando Cardoso Ferreira (PSD): - Sr. Deputado Carlos Lilaia, V. Ex.ª disse que a minha intervenção não trouxe nada de novo. Pois não! Quem trouxe aqui alguma coisa de novo foram os senhores com o projecto de lei que apresentaram: a novidade de quererem mais dinheiro para os partidos!

O Sr. Carlos Coelho (PSD): -Muito bem!

O Orador: - Isso ficou bem claro! Também compreendo que o Sr. Deputado não tenha quaisquer questões a colocar em relação à minha intervenção, uma vez que ela fez a crítica do seu projecto de lei. Limitou-se a dizer que fiz mal as contas e repetiu: «Isto vai significar 500 000 contos de poupança.»
Sr. Deputado, basta olhar - não é preciso ser economista licenciado pelo Instituto Superior Técnico ou pelo Instituto de Economia - para perceber que o vosso projecto de lei não significa economia absolutamente alguma, pois se repararmos bem o que os senhores estão a tentar propiciar é que basta aparecer determinado tipo de candidaturas nas eleições para haver lugar ao subsídio. Ou seja, quando o vosso projecto cria a situação em que, em determinados concelhos ou freguesias, desde que haja uma candidatura, mesmo que não obtenha qualquer mandato, ela tem direito a ver todas as suas despesas de campanha pagas, é evidente que vinte e tal, trinta ou quarenta dos partidos que estão neste momento inscritos em Portugal com existência legal irão passar a concorrer.

O Sr. Carlos Lilaia (PRD): - Em detrimento do PSD!

O Orador: - Sr. Deputado, isto é fácil de ver! Mas para isto o Sr. Deputado não tem resposta! Não há 500 000 contos que aguentem isto! Não há mesmo!...
Portanto, iriam aparecer nas eleições candidaturas de vários partidos, uma vez que não teriam custos alguns, pois teriam a campanha paga, embora não tivessem representatividade e apenas mera existência legal. É isso que o PRD quer? Ou foi um lapso do projecto? Admito que possa ter sido, mas é o que lá está e é o que estamos a analisar.
E mais, quando o Sr. Deputado diz que não tenho razão, porque há uma limitação de 2 %, quero afirmar-lhe que não há! A limitação que o Sr. Deputado introduz diz claramente que é 2% de votos no círculo eleitoral. Então e as freguesias? Então e os concelhos?

O Sr. Carlos Lilaia (PRD): - É a mesma coisa!

O Orador: - É a mesma coisa, Sr. Deputado?! Peço imensa desculpa, mas devo dizer que toda a gente sabe que não é! O senhor deveria explicar bem, uma vez que no vosso projecto isso não consta se é círculo, concelho ou freguesia. Sc o Sr. Deputado se refere só à obtenção de 2 % no círculo, omite completamente a questão das freguesias e dos concelhos, que, como sabe, são eleições de carácter completamente diferente.
Posso até admitir que tenha sido esse o espírito do legislador, mas, então, tecnicamente foi mal traduzido.
Em relação à questão da falta de rigor, Sr. Deputado, voltamos ao mesmo! Realmente, face à subvenção que hoje existe e ao que pedem, o Sr. Deputado forneceu um dos elementos necessários para se ver que é impossível haver falta de rigor nas contas que fazemos. Basta aplicá-las! Penso que será muito fácil fazer as contas no dia seguinte à realização das próximas eleições legislativas. Nessa altura, provavelmente, os senhores já cá não estarão para ver e, principalmente, não terão a responsabilidade que tem o Governo de disponibilizar e retirar verbas a outros sectores mais importantes que, por força do vosso projecto, teria de canalizar para os partidos políticos.
Ao Sr. Deputado Alberto Martins, que diz que não há acréscimo de dispêndio, gostaria de reafirmar, na sequência do que já há pouco disse, ali da tribuna - e é rigorosamente verdade-, que o Sr. Deputado, que é um legislador rigoroso e competente,...

O Sr. José Lello (PS): -Muito bem!

O Orador: -... se quisesse obter esse efeito, tê-lo-ia consagrado no seu projecto. Mas ele não está lá! Foi só depois de o Partido Socialista ter percebido o erro em que estava a incorrer é que veio, hoje, aqui, introduzir um delta - que deve ser antes um «delta asa» -....

Risos do PSD.

... brilhantemente explicado pelo Sr. Deputado António Guerres, com o objectivo de tentar dar a ideia de que, no fundo, isto, tal e qual como cá está, não significa mais dinheiro.

O Sr. Carlos Coelho (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Depois, Sr. Deputado, aquela ideia da transparência, aquela ideia do rigor, quando V. Ex.ª diz que «o PSD quer é contributos anónimos...», julgo que V. Ex.ª também os quer, talvez, um bocadinho menos anónimos, pois se atentarmos bem no seu projecto ele diz que não é preciso dizer todos, basta dizer alguns, em determinadas condições, conforme as modalidades. Afinal, qual é o seu critério, Sr. Deputado?
Na verdade, gostaria de saber se o Sr. Deputado está mais preocupado em vir a ter um reforço das suas contribuições particulares ou, eventualmente, em que outros as deixem de ter?

O Sr. Alberto Martins (PS): - Essa é uma boa dúvida!

O Orador: - Sr. Deputado Carlos Brito, quanto à questão da moeda de troca, devo dizer-lhe que é muito fácil de explicar.
Com efeito, há uma extraordinária coincidência que releva do facto de o Partido Socialista trazer esta matéria

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para o debate sempre que a pode fazer coincidir com questões delicadas de alteração legislativa que implicam dois terços para a sua aprovação.
Na verdade, já ao tempo da revisão constitucional o Partido Socialista apresentou esta matéria. Fê-lo, novamente, quando o Partido Social-Democrata e o Governo apresentaram alterações à legislação eleitoral.

O Sr. Carlos Coelho (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Assim, quem cria a expectativa e os indícios é o Partido Socialista pelo calendário que escolhe para a sua propositura.

Aplausos do PSD.

O Sr. Silva Marques (PSD): - Não basta parece-lo, é preciso sê-lo!

O Sr. António Guterres (PS): - Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: - Para que efeito, Sr. Deputado?

O Sr. António Guterres (PS): - Sr. Presidente, é para exercer o direito de defesa da honra da minha bancada.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. António Guterres (PS): - Como o Sr. Deputado Fernando Cardoso Ferreira sabe bem, nunca esta matéria foi por nós misturada com a revisão constitucional. Gostaria de saber quais as matérias que exigem maioria de dois terços em que coincidam com o agendamento por nós exercido deste projecto durante o mês de Dezembro e o agendamento que agora pedimos reforçadamente, uma vez que não foi possível concretizar, durante o mês de Fevereiro.
Aquilo que o Sr. Deputado Fernando Cardoso Ferreira diz é uma atoarda infeliz e, em minha opinião, deveria ter sido evitada desde o principio.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: -Para dar explicações, se assim o desejar, tem a palavra o Sr. Deputado Fernando Cardoso Ferreira.

O Sr. Fernando Cardoso Ferreira (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Os termos em que o Sr. Deputado António Guterres fez a defesa da sua honra são perfeitamente elucidativos de que algum alvo foi atingido com as nossas considerações.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Ora essa!

O Orador: - Não merece a pena especular quanto à data, quanto aos agendamentos, quanto à propositura, pois a questão é factual e nem o Sr. Deputado nem o seu partido a podem ilidir. É que esta questão é publicamente levantada sempre em coincidência e nestes dois casos concretos que eu aqui aludi. Não merece a pena iludir isso, Sr. Deputado!
É em circuntâncias em que, eventualmente, o Partido Social-Democrata ou o Governo precisaria para fazer passar as suas iniciativas de uma maioria acrescida em relação àquela que tem que o Partido Socialista traz aqui, publicamente veicula e, de alguma forma, empola estas matérias.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Estão, hoje, em discussão dois projectos de lei que visam regular o financiamento da actividade dos partidos políticos. Julgamos que a apreciação desta matéria deve ser globalmente enquadrada pelo papel e funções constitucionais dos partidos políticos.
A Constituição da República Portuguesa privilegia a eleição e a representação política como meio de expressão e de participação do povo no exercício do poder e confere dignidade constitucional e grande relevo aos partidos políticos, considerando-os elementos privilegiados de acção e de representação política e reconhecendo a sua essencialidade não apenas para a expressão mas igualmente para a organização da vontade popular.
Isto é, diversamente do que sucede nalguns países, o regime constitucional português reconhece e atribui aos partidos políticos um papel institucional permanente, de mobilização e intervenção democrática na vida política do País, que não se esgota e ultrapassa a mera transformação da vontade individual em vontade colectiva nos actos eleitorais. No nosso regime constitucional, os partidos políticos são, pois, elementos permanentes básicos e indispensáveis do exercício, consolidação e aprofundamento da democracia política.
Tais funções e responsabilidades atribuídas aos partidos políticos exigem que seja assegurado, na teoria e na prática, que os partidos políticos não se transformem em «propriedade» financeira de forças económicas, ou que o seu maior ou menor desafogo financeiro não esteja directamente correlacionado com a sua participação no governo do País. Do mesmo modo que impõe que a actividade financeira dos partidos políticos seja transparente e passível de controlo público.
A legislação actualmente em vigor em Portugal sobre esta matéria, que nas suas grandes linhas segue o que existe na generalidade dos países que nos estão mais próximos, parece-nos corresponder, no essencial, àqueles desideratos. Assim, partindo embora do pressuposto de que o financiamento da actividade partidária deve ser fundamentalmente assegurada pela quotização dos seus filiados e pelas contribuições individuais dos seus simpatizantes, a lei garante uma subvenção mensal aos partidos políticos com representação parlamentar que lhes assegure um mínimo de capacidade e autonomia financeira no desenvolvimento da sua actividade.
Por outro lado, e acertadamente, proíbe o financiamento dos partidos políticos por empresas, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, proibição essa que se estende a organismos e instituições públicas que não o Estado e a pessoas colectivas de utilidade pública administrativa.
Em terceiro lugar, a legislação em vigor, visando a transparência da actividade financeira dos partidos políticos, obriga-os a terem contabilidade própria e a fazerem a publicação anual, no Diário da República, de relatórios discriminando a origem e a aplicação dos seus recursos financeiros. Relatórios esses que devem ser acompanhados do parecer de três revisores oficiais de contas, dos

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quais apenas um é indicado pelo respectivo partido político, sendo os restantes escolhidos anualmente por sorteio público da Câmara dos Revisores Oficiais de Contas.
Julgamos não se verificar aqui qualquer arqueísmo sobre a transparência e a necessidade de publicidade das contas dos partidos.
Em suma, e do ponto de vista do PCP, a legislação actual visa assegurar quatro aspectos essenciais que devem balizar a actividade financeira dos partidos políticos: privilegiar o financiamento pelos seus filiados e simpatizantes e através de actividades e iniciativas próprias legalmente consentidas; garantir uma subvenção permanente do Estado, atribuída de forma clara e objectiva, assegurando assim um mínimo de igualdade de tratamento dos partidos políticos com apoio expresso dos eleitores; impedir que os partidos políticos sejam financeiramente dominados pelo poder económico ou por entidades estrangeiras, ou que o seu financiamento esteja sujeito ao tráfico de influencias ligado ao exercício da actividade governativa; garantir a publicidade, legalidade e transparência da vida financeira dos partidos políticos.
Isto é, no que respeita aos princípios fundamentais que a enforma e sem prejuízo de aperfeiçoamentos possíveis, o PCP é de opinião que a legislação actualmente em vigor é adequada e suficiente, havendo que garantir, isso sim, o seu cabal cumprimento e eficácia.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - É, pois, com este enquadramento básico que apreciamos os projectos de lei n.º 540/V e 661/V, apresentados pelo PS e pelo PRD.
Ambos propõem que passe a ser legalmente possível o financiamento dos partidos políticos por empresas privadas e outras pessoas colectivas, proposta à qual o PCP se opõe. E opomo-nos. porque não vislumbramos que razões altruístas podem levar entidades colectivas a financiarem um partido político, nomeadamente as empresas cujo objectivo essencial e razão de existência é a obtenção e maximização do lucro.

O Sr. Silva Marques (PSD):-Muito bem! Tem toda a razão!

O Orador: - Há, haverá sempre, expressa ou implicitamente, uma contrapartida esperada por detrás de tais financiamentos: o domínio financeiro e político do partido, a aprovação de legislação favorável aos seus interesses ou a obtenção de contratos com o Estado. E nada pode garantir que tais contrapartidas não venham, mais cedo ou mais tarde, a ser efectivamente pagas.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - E se isto é assim para as empresas privadas sediadas em Portugal, igualmente o é para as empresas sediadas no estrangeiro e para as fundações políticas que, o projecto do PRD propõe, possam igualmente contribuir para o financiamento dos partidos.
E, nesta matéria, julgamos que o argumento, há pouco ouvido, de que existem tais financiamentos, não serve. Se eles existem à margem da lei, o que deve fazer-se é impedi-los e não legalizá-los.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Igualmente somos contrários às propostas do PS e do PRD que visam estabelecer benefícios fiscais para os donativos de pessoas individuais ou colectivas, através de deduções à colecta e aos rendimentos líquidos em sede de IRS e IRC. Deduções fiscais, aliás, que têm vindo a ser abandonadas em outros países. E opomo-nos por uma razão fundamental: tais benefícios fiscais significam, de facto, uma subvenção do Estado que, por acréscimo, não assegura qualquer igualdade, ainda que relativa, entre os diversos partidos políticos.
Se os proponentes consideram que a subvenção estatal actual é insuficiente, seria, do nosso ponto de vista, mais transparente que propusessem directamente o seu reforço e não a forma enviesada do beneficio fiscal a donativos que, de facto, só parcialmente seriam privados. Eis um mero exemplo: a proposta do PRD no sentido da concessão de um beneficio fiscal em IRC até ao montante de 3000 contos de donativo significaria, na prática, que o Estado pagava 1100 contos, enquanto a empresa só pagaria 1900.
E não posso deixar de registar o meu espanto quando o PRD apelida esta proposta de benefícios fiscais de medida pedagógica! De que pedagogia se traia, afinal?

Vozes do PCP: -Exacto!

O Sr. Silva Marques (PSD):-Tem razão!

O Orador:-Mas, se somos contrários à legalização da possibilidade de financiamento por empresas e à concessão de benefícios fiscais aos donativos concedidos a partidos políticos, com maioria de razão rejeitamos de forma clara que tais financiamentos ou benefícios possam concretizar-se por caminhos ínvios.
Por alguma razão a opinião pública se interroga e condena a prática de adjudicação de empreitadas sem concurso público e de concessão de vultosos perdoes fiscais. Fica sempre a suspeita de que os beneficiários de tais tratamentos algum benefício tenham prestado em troca. Como à mulher de César, também a um partido no Governo se exige, simultaneamente, ser e parecer honesto.

Aplausos do PCP.

O Sr. Silva Marques (PSD):-Porque faz a distinção, Sr. Deputado?

O Orador:-Em terceiro lugar, ambos os projectos propõem o estabelecimento de uma subvenção estatal específica para comparticipação das despesas efectivamente realizadas com as campanhas eleitorais, desde que venham a ser obtidos resultados com um mínimo de significado na perspectiva do apoio eleitoral das populações.
No respeito dos princípios de que o essencial do financiamento dos partidos políticos deve ser obtido, de forma transparente e legal, junto dos seus aderentes, e de que as subvenções estatais devem ser mantidas em níveis modestos, julgamos que esta proposta pode ser objecto de uma análise e ponderação, em sede de especialidade. Isto por duas razões: por um lado, porque a «revolução mediática» exige, nomeadamente em épocas de campanha eleitoral, que os partidos políticos utilizem cada vez mais meios de comunicação que exigem crescentes recursos financeiros; por outro, porque nas campanhas eleitorais se faz sentir, com particular acuidade, a necessidade de assegurar aos diferentes partidos políticos a igualdade de oportunidades. O que, embora não sendo o essencial, iam-

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bem passa por uma igualdade mínima em matéria de recursos financeiros, assente num equilíbrio necessário entre a equidade absoluta e a ponderação dos resultados eleitorais obtidos.
De qualquer modo, a análise desta possibilidade - aliás, recomendada por vários relatórios internacionais - deverá ser cuidadosamente ponderada, pois não podemos esquecer que no nosso país continuam a verificar-se insuficiências manifestas no financiamento das funções sociais do Estado, cuja prioridade é inquestionável.
Finalmente, e no que concerne ao controlo das finanças partidárias, estamos abertos e disponíveis para, na especialidade, contribuirmos para que seja garantida a eficácia dos instrumentos legais já existentes e aperfeiçoar o domínio e as formas de controlo e de publicidade das contas partidárias. Suscitam-se-nos algumas dúvidas sobre a bondade da solução de alargamento da actividade do Tribunal de Contas à fiscalização de toda a actividade financeira dos partidos políticos, embora ela nos pareça absolutamente natural no que se reporta à verificação da legalidade da aplicação das subvenções estatais, tal como o propusemos, aliás aquando da discussão e votação da nova lei orgânica daquele tribunal.
Em suma, Sr. Presidente e Srs. Deputados, embora discordando frontalmente de algumas das alterações propostas pelos dois projectos de lei em apreço, em matéria dos princípios legais relativos ao financiamento dos partidos políticos, o PCP tenderá a aproveitar a oportunidade para que, em sede de especialidade, se possam melhorar os mecanismos e instrumentos tendentes a assegurar uma melhor igualdade de oportunidades, a eficácia, transparência, legalidade e publicidade das contas partidárias.

Aplausos do PCP.

Entretanto, assumiu a presidência o Sr. Vice-Presidente Hermínio Maninho.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado António Guterres.

O Sr. António Guterres (PS): - Sr. Deputado Octávio Teixeira, tenho uma única questão a colocar-lhe, que é a das doações de empresas aos partidos políticos.
A atitude do PCP é a de que deve ser mantida a proibição daquelas doações. Nós, PS, pensamos que essa atitude é irrealista. De facto, em nenhum país do mundo conseguirá evitar-se que as empresas também tendam a financiar os partidos políticos.
Assim, a nossa perspectiva é a de que já que esse é um mal inevitável, então, ao menos que seja limitado, controlável, e que se estabeleçam uns estímulos mínimos para que as empresas tenham vantagem em seguir uma política de transparência, em vez de seguirem pelo caminho do tráfico de influências.
É essa apenas a distinção que nos separa.

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - E também a tal mulher de César!

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Silva Marques (PSD): - Claro que algumas empresas já têm contribuído com verbas para o PCP, sendo depois pagas com a organização de greves, etc.!

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Deputado Silva Marques, não se inscreveu para me pedir esclarecimentos. O que está a dizer é um aparte, que é permitido pelo Regimento, só que, neste caso, é calunioso. Por isso, tenha cuidado com esse tipo de apartes, pois poderá ter de prová-los!
Sr. Deputado António Guterres, admito a sua afirmação de que em todos os países do mundo se verifica que há empresas que financiam partidos ou, pelo menos, que há empresas que financiam alguns partidos. Mas posso dizer-lhe que, em todos os países - pelo menos naqueles em que se sabe que foram introduzidas alterações sobre esta matéria nas respectivas legislações-, se tem vindo a procurar formas de impedir que esses financiamentos tenham lugar.
Por conseguinte, nós, em Portugal, não devemos ir ao arrepio do que é a tendência noutros países.
O facto de, provavelmente, não ser possível eliminar por completo essa prática que possa existir - e repito o que há pouco referi - não deve impedir-nos que, prioritariamente, tenhamos o dever de procurar os mecanismos necessários para obstar que esses financiamentos se efectuem.
Por outro lado, Sr. Deputado António Guterres, gostaria de referir que a questão do tráfego de influências, isto é, a entrega de dinheiro de empresas a partidos políticos, nunca por nunca viria a ser eliminada com a aprovação do projecto de lei do PS.
Assim, mantém-se esta matéria. Então, o que é necessário é procurar conjugar esforços para impedir que isso se verifique. E não será através da concessão de benefícios fiscais que as empresas passarão a publicitar quais os financiamentos que dão a quais partidos.

Vozes do PCP: - Muito bem

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Narana Coissoró.

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Todos nós assistimos a uma autêntica revolução no mundo dos mass media e das tecnologias de comunicação.
E se esta inevitável evolução pode ser analisada sob vários ângulos ou com diversas perspectivas, uma conclusão se ura de forma unânime: hoje, comunicar com eficácia é cada vez mais caro.
Ora, se considerarmos que o fundamental objectivo dos partidos políticos, seja no decurso da sua normal actividade, seja em época de campanha eleitoral, não é o de simplesmente comunicar ou informar, mas, sim, procurar em cada momento a conquista da opinião pública para as suas propostas, programas e doutrina, facilmente chegaremos à conclusão de que será difícil a qualquer partido político desempenhar com sucesso as suas funções sem meios financeiros adequados à sua prossecução.
E o problema agudiza-se, sobretudo, em época de campanhas eleitorais.
Se ainda há não muito anos as campanhas eleitorais se faziam quase inteiramente à custa de cartazes e comícios, cujos custos eram inversamente proporcionais à militância gratuita dos que colavam os primeiros e organizavam os segundos, hoje em dia, os partidos preocupam-se mais em utilizar métodos sofisticados de contacto com os eleitores, que têm como base primeira o recurso aos órgãos de comunicação de massas e, sobretudo, o mais caro destes, à

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televisão, e, como forma de avaliar o sucesso da sua mensagem, as não menos onerosas sondagens de opinião.
Qualquer destes meios é extremamente oneroso, impossível de ser custeado por um candidato e também insuportável para um partido que conte unicamente com as suas receitas próprias.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: É hoje uma evidencia a necessidade de financiamento externo dos partidos poéticos para o cabal desempenho das suas funções. E esta questão tem dignidade nacional e de Estado, já que é necessário ter presente que o funcionamento do regime democrático e pluralista em que vivemos pressupõe a criação de condições destinadas a assegurar com igualdade de condições o acesso à opinião na confrontação entre vários partidos políticos que representam - não o olvidemos - movimentos e sensibilidades que emergem da sociedade.
Sem uma participação forte dos partidos, corre-se o risco de o eleitorado se desinteressar da actividade política, crescendo a insatisfação, a dúvida e a indiferença da sociedade perante o Estado.
Daqui resultará o desperdício das instituições e o inelutável enfraquecimento do Estado de direito democrático.
Em conclusão, sempre se dirá, como no Relatório de Bruno Stegagnini de 1989, editado pela Assembleia Parlamentar do Conselho da Europa, que o financiamento dos partidos políticos é «uma pedra angular das democracias pluralistas».
Sr. Presidente, Srs. Deputados: O problema que se põe - e aqui é que a questão deixa de ser pacífica - é, todavia, o de saber qual é a natureza fundamental dos partidos no sistema democrático e quais as relações que, nesta matéria, devem manter com a sociedade e com o Estado.
Uma decisão do Tribunal Constitucional alemão, de 1967, tem sido referida como uma primeira análise sobre a questão que hoje nos ocupa: declarou-se nesse acórdão que, embora a vontade popular se entrelace com a vontade do Estado, aquela deve sempre proceder sobre este, isto é, o processo de formação deve ser de baixo para cima, e não o contrário. Assim, nenhum órgão do Estado deve intervir na formação da vontade popular, devendo esta manifestar-se livre e abertamente sem qualquer intervenção da sua parte. O financiamento estatal dos partidos políticos seria exactamente uma interferência do Estado naquele processo, por isso mesmo ilegítimo e prejudicial ao jogo democrático.
Doutrina de igual valia alega, em contrário, que o Estado deve garantir a igualdade de oportunidades entre os partidos, porque só deste modo se pode estimular a participação dos cidadãos na elaboração das opções feitas pelo Governo ou pela oposição, interpretando as necessidades e as aspirações dos eleitores. O financiamento do sistema democrático e pluralista repousa sobre a existência de condições necessárias para garantir a igualdade no confronto e concorrência entre os partidos. O financiamento dos partidos visa, antes de mais, a criação deste equilíbrio e, como reverso da medalha, impedir a corrupção que uma exclusiva dependência de fontes de financiamento privadas tornaria fácil, permitindo a sobrevivência dos pequenos partidos e o acesso de novas formações às pugnas eleitorais.
É com base no debate doutrinário que as posições atrás definidas na sua pureza provocaram por toda a Europa que as legislações do nosso continente se têm orientado.
Contemporaneamente, o quadro comparativo dos sistemas nacionais de financiamento dos partidos permite distinguir duas grandes categorias: de um lado, o grupo de
países em que o Financiamento é essencialmente privado, como, por exemplo, na Dinamarca, na Islândia, no Luxemburgo, na Holanda e na Grã-Bretanha; noutra categoria, em que se incluem Áustria, Bélgica, França, Alemanha, Itália, Grécia, Noruega, Suécia, Suíça e Espanha, o financiamento público é a fonte essencial. Em Portugal, o Decreto-Lei n.º 595/74, de 7 de Novembro, é, por enquanto, a lei básica que regulamenta a actividade dos partidos políticos. O artigo 20.º proíbe às organizações autónomas do Estado, às associações reconhecidas por lei, às empresas públicas, às administrações locais ou a quaisquer outras organizações de interesse público subvencionarem os partidos políticos, os quais, por sua vez, estão também proibidos de receberem dinheiro de entidades ou instituições estrangeiras ou nacionais.
A Lei n.º 32/77, de 25 de Maio, atribui aos partidos representados na Assembleia subsídios anuais que são fixados em função da dimensão dos respectivos resultados eleitorais. O Decreto-Lei n.º 595/74 estabelece um sistema de deduções fiscais para os donativos concedidos aos partidos políticos. O artigo 20.º estabelece as regras para o controlo Financeiro. Os partidos são obrigados a manter uma contabilidade própria e a indicar o valor e a origem das suas receitas e despesas.
É óbvia a urgência de o nosso país ser dotado com legislação que discipline o financiamento dos partidos políticos e das campanhas eleitorais - aqui reside o mérito da iniciativa legislativa, hoje apresentada pelo Partido Socialista. O sistema actual, além de exíguo, pode considerar-se fracassado, dado ser óbvio que não responde adequadamente às necessidades elementares das forcas políticas. Antes estimula o recurso a fundos privados à margem do controlo legal, induz a apresentar custos artificiais das campanhas eleitorais, como aqui já foi dito pelo Sr. Deputado Alberto Martins.
Como resultado desta situação, a imagem dos partidos políticos na opinião pública resulta deteriorada, levantando suspeitas de que os partidos ligados ao poder abundam em dinheiros - o que não deve estar longe da verdade - por tráfego de influências políticas e clientelismos oportunistas, em prejuízo dos partidos da oposição.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Segundo pensamos, toma-se inadiável a necessidade de mudar a própria filosofia que subjaz ao sistema vigente, mais favorável à subvenção estatal dos partidos e que quase condena a intervenção da iniciativa privada. O sistema democrático liberal de que enforma a nossa Constituição e as próprias funções que ela reconhece aos partidos políticos são incompatíveis com um modo de financiamento quase exclusivamente dependente do Orçamento do Estado.
Julgamos que os donativos privados não são moralmente condenáveis e não devem ser limitados por lei. A excepcionalidade fundada na presunção de que certos donativos podem acarretar dependência económica dos partidos face aos doadores não conduz a uma condenação mais ou menos explícita desta ponte de Financiamento, como faz, por exemplo, a lei espanhola, que o projecto socialista toma como seu referencial. Os donativos privados devem ser, pelo contrário, estimulados através de, por exemplo, desagravamentos fiscais, mediante uma fórmula que estabeleça as garantias suficientes para o pleno funcionamento do princípio da igualdade de oportunidades entre os cidadãos e os partidos políticos. A origem do finan-

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ciamento privado deverá, acima de certos limites, subordinar-se ao princípio de publicidade, e estamos também de acordo, embora consideremos que o montante proposto merece discussão, quanto ao estabelecimento de um limite absoluto para a possibilidade de contribuição por cada entidade individual considerada.
Estamos, por isso, de acordo com o projecto de lei do Partido Socialista. Em contraposição, pela filosofia quase contrária que anima o do PRD, não poderemos votá-lo favoravelmente.

O Sr. Carlos Lilaia (PRD): - É uma pena!

O Orador: - Em conclusão, votaremos favoravelmente, na generalidade, o projecto de lei n.º 540/V, do PS,...

O Sr. Carlos Lilaia (PRD): - Não sabe o que perde!

O Orador: -... embora algumas soluções, como deixámos exposto, sejam inadequadas quanto ao financiamento privado e, por isso, apresentaremos propostas concretas, em sede de especialidade.

Aplausos do CDS e do PS.

O Sr. Presidente: - Inscreveu-se, para pedir esclarecimentos, o Sr. Deputado Alberto Martins.
Quero, no entanto, chamar a atenção do Sr. Deputado Narana Coissoró para o facto de não dispor de tempo para responder. Para fazê-lo terá de recorrer ao mecanismo habitual de cedência de tempo.

Pausa.

Sr. Deputado, o PSD e o PRD acabam de informar que lhe cedem, cada um deles, um minuto.
Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Alberto Martins.

O Sr. Alberto Martins (PS): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Narana Coissoró: Quero congratular-me com o alcance, o sentido e a importância da sua intervenção e, sobretudo, suscitar uma questão que penso ser decisiva e relativamente à qual não temos uma posição fechada. Refiro-me ao controlo das contas partidárias e à solução que aventamos do Tribunal de Contas.
Sendo certo que essa solução implica o alargamento do âmbito tradicional do Tribunal, gostava que o Sr. Deputado desse o seu contributo, por certo significativo, sobre esta matéria.

O Sr. Presidente: - Para responder, se assim o desejar, tem a palavra o Sr. Deputado Narana Coissoró.

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Sr. Deputado Alberto Martins, agradeço as palavras amáveis que pronunciou e quero dizer-lhe que, no que respeita ao Tribunal de Contas, estamos de acordo.
Os partidos políticos assumem hoje uma importância constitucional manifesta e, naturalmente, o Tribunal de Contas é o garante da transparência e da independência dos actos quer do Estado, quer dos partidos. É, acima de tudo, um tribunal, preferível ao recurso aos revisores de contas, entidades privadas que sempre podem ser manipuladas (isto sem qualquer ofensa para estes profissionais), e, por isso, estamos de acordo que seja o Tribunal de Contas a fiscalizar todas as contas.
O que é preciso é que todos os partidos mostrem ao Tribunal de Contas de onde vem o dinheiro e que não aleguem a reserva de intimidade dos empresários, dos empreiteiros e dos que depois serão beneficiados com concursos públicos para as grandes obras, os verdadeiros suportes das grandes campanhas de publicidade dos partidos políticos e a quem eles compram até sondagens e outras conhecidas formas de publicidade. Os partidos pequenos, por exemplo, não têm hoje qualquer possibilidade de concorrerem em pé de igualdade com um grande partido que, num prazo de 24 horas, é capaz de encher todas as estradas e todos os postos dos candeeiros públicos com cartazes do seu líder, dado que dispõe de meios e instrumentos que estão ao seu alcance político.
Em minha opinião, devia haver um limite para essas despesas e sua maior transparência para que aqueles que estão instalados e «comem à mesa» do Orçamento do Estado não se mostrem desinteressados pelo problema do financiamento público dos partidos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, chegados ao final deste debate...

O Sr. Jorge Lacão (PS):- Sr. Presidente, peço a palavra para uma intervenção.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Chegámos ao final deste debate e creio que dele resultou, com inequívoca transparência, o propósito que moveu o Partido Socialista.
Esse propósito, como foi salientado na intervenção do meu camarada Alberto Martins, foi o de contribuir também, através desta iniciativa sobre o regime de financiamento dos partidos políticos em Portugal, para alargar e aprofundar as condições de transparência da actividade política no nosso país.
Aliás, uma das preocupações que move o Partido Socialista é a de cooperar por todos os meios ao seu alcance para que o sistema político português e as condições de acção que nele se processam sejam susceptíveis de garantir regras de transparência e isenção, portanto condições de probidade, de transparência, de seriedade, aos próprios agentes políticos que, no interior do sistema, assumem responsabilidades de representação da vontade dos Portugueses.
A esta preocupação acresce a de assegurar que os portugueses que exprimem a sua confiança nos partidos políticos o façam em nome de ideias, em nome de programas, e não visando, porventura, a prossecução de interesses menos confessáveis.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Por isso nos congratulamos com o facto, considerado positivo, de os partidos políticos que intervieram neste debate terem revelado disponibilidade para a aceitação, no essencial, dos propósitos traduzidos no projecto de lei que o Partido Socialista apresentou.
Ficou claro e perfeitamente demonstrado que não pretendemos aumentar o financiamento global público aos partidos. Ficou igualmente claro e demonstrado que queremos moralizar a vida política, conferir mais transparência

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e seriedade às contas dos partidos, combater o tráfego de influências e de corrupção.
Por isso, Srs. Deputados, o apelo que neste momento vos faço é o de que, avizinhando-se uma votação favorável ao projecto de lei que o PS apresentou, não fiquemos apenas por uma votação favorável na generalidade, mas que nos empenhemos -e que nos empenhemos sinceramente- para a sua concretização na especialidade.
Esta sessão legislativa pode, desejavelmente, ficar marcada por um contributo essencial às regras de transparência da actividade política. Terá sido por iniciativa do PS, mas pode ser feita com o vosso concurso se nisso, naturalmente, estiverem de acordo. O meu apelo é, pois, para que dêem o vosso contributo positivo e construtivo.

Aplausos do PS.

Entretanto, reassumiu a presidência o Sr. Presidente, Vítor Crespo.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, terminado o debate dos projectos de lei n.º 540/V-Financiamento da actividade dos partidos políticos, apresentado pelo PS, e 661/V-Financiamento dos partidos políticos e das campanhas eleitorais, apresentado pelo PRD, resta-nos proceder à votação final global das propostas de lei n.os 135/V e 1767 V e dos projectos de lei n.os 381/V e 519/V. No entanto, como algumas comissões ainda estão reunidas, teremos de aguardar que os Srs. Deputados que nelas participam se dirijam ao hemiciclo.

O Sr. António Guterres (PS): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. António Guterres (PS): - Sr. Presidente, por uma questão de simplificação, sugiro que façamos as votações às 19 horas, que é uma hora certa e que dá tempo para que todos os deputados estejam presentes.

O Sr. Montalvão Machado (PSD): -Posso interpelar a Mesa, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Montalvão Machado (PSD): - Sr. Presidente, não teria nada a opor à proposta feita pelo Partido Socialista, se não fossem certas circunstâncias particulares, que me escuso de enunciar.
Como as votações de hoje estão agendadas para as 19 horas e 30 minutos, é a essa hora que teremos de fazê-las.

O Sr. Presidente: - A hora prevista é, realmente, as 19 horas e 30 minutos.

O Sr. António Guterres (PS): - Posso interpelar a Mesa, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente:-Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. António Guterres (PS): - Sr. Presidente, confirmo que, efectivamente, a hora acordada para as votações, em conferência de representantes dos grupos parlamentares, foi as 19 horas e 30 minutos. Apenas sugeri as 19 horas para não termos de esperar tanto tempo.
Não temos, porém, dúvidas de que, a pedido e por interesse do Partido Socialista, a hora marcada para as votações foi às 19 horas e 30 minutos.

O Sr. Presidente:-Srs. Deputados, está interrompida a sessão até às 19 horas e 30 minutos.

Eram 18 horas e 45 minutos.

Srs. Deputados, está reaberta a sessão.

Eram 19 horas e 35 minutos.

Conforme ficou decidido, iremos também votar, na generalidade, os diplomas que aqui apreciámos hoje.
Vamos proceder à votação, na generalidade, do projecto de lei n.º 540/V (PS)-Financiamento da actividade dos partidos políticos.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do CDS e dos deputados independentes Herculano Pombo e Jorge Lemos e abstenções do PSD, do PCP e do PRD.

O Sr. Silva Marques (PSD): - Peço a palavra, Sr. Presidente, para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: -Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Silva Marques (PSD): - Sr. Presidente, presumo que V. Ex.º se esqueceu de mandar abrir as galerias, pois nelas não vejo ninguém a assistir à sessão.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, as galerias ficam sempre abertas desde o início da sessão e não é necessário mandar reabri-las sempre que ocorrem interrupções.
Além disso - permita-me a correcção - encontra-se uma pessoa, nas galerias, a assistir à sessão, o que demonstra aquilo que acabei de dizer.

Risos.

Srs. Deputados, vamos votar, na generalidade, o projecto de lei n.º 661/V (PRD)-Financiamento dos partidos políticos e das campanhas eleitorais.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PRD e abstenções do PSD, do PS, do PCP, do CDS e dos deputados independentes Herculano Pombo e Jorge Lemos.

De acordo com as informações de que a Mesa dispõe, estamos em condições de passar ao processo de votação concernente à proposta de lei n.º 176/V-Estabelece o regime jurídico do trabalho de menores, das férias, do trabalho em comissão de serviço, do período experimental, da duração do trabalho e cessação do contrato de trabalho por inadaptação do trabalhador, sobre a qual foi apresentado um conjunto de sete requerimentos de avocação, que estão a ser fotocopiados, para serem distribuídos.

O Sr. António Guterres (PS): -Peço a palavra, Sr. Presidente, para, sob a forma de interpelação à Mesa, fazer uma sugestão ao Plenário.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

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O Sr. António Guterres (PS): - Sr. Presidente, existe na Mesa um voto apresentado pelo Partido Social-Democrata cuja votação não vemos qualquer inconveniente em ser realizada, enquanto esperamos pela distribuição dos mencionados requerimentos.
Faço apenas apelo a que a Juventude Social-Democrata não se ponha em «bicos dos pés» numa matéria como esta, para que possamos aprovar um voto sem dizer que ele «dá sequência, numa matéria de tanta gravidade e tanta discussão internacional, às posições repetidamente defendidas pela Juventude Social-Democrata». O pôr-mo--nos em «bicos dos pés» parece-me desajustado neste quadro. Tirando este pormenor - aliás, irrelevante, por constar dos considerandos -, não vemos qualquer dificuldade em votar hoje este voto.

O Sr. José Lello (PS): -Eles põem-se em bicos dos pés porque são baixinhos!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Coelho.

O Sr. Carlos Coelho (PSD): - Sr. Presidente, quero apenas dizer que também o PSD vê com muito agrado a sugestão do Sr. Deputado António Guterres de se proceder já à votação do referido voto.
Gostaria ainda de pedir desculpa por um lapso na dactilografia do voto. Por essa razão, pedimos já a distribuição da sua segunda versão. Como o Sr. Deputado António Guterres poderá constatar, o voto diz «os deputados abaixo assinados deliberam», o que manifestamente constitui um lapso.
Quero, finalmente, dizer que o que decorre da posição do Conselho Nacional da JSD é a iniciativa e não, naturalmente, a deliberação da Assembleia da República.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Brito.

O Sr. Carlos Brito (PCP): - Sr. Presidente, não desejaria entrar nesta guerra de «bicos dos pés» entre o PS e a Juventude Social-Democrata, ...

Risos.

... mas gostaria de referir que não vemos razão para que o voto seja votado hoje. Pensamos que essa votação pode aguardar e ser devidamente agendada, até porque há outros votos com as respectivas votações pendentes, designadamente um sobre São Tomé, que tem já duas versões. Não vejo, pois, razão para esta pressa da parte do PS.
Pensamos, assim, que o referido voto deve ser votado na altura própria e na devida ordem.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Montalvão Machado.

O Sr. Montalvão Machado (PSD): - Sr. Presidente, é evidente que, não havendo consenso, não poderá proceder-se à votação solicitada. Aguardamos, todavia, que os Srs. Deputados ponderem nesta matéria e temos a esperança fundada de que tal voto seja aprovado por unanimidade.

Vozes do PSD: - Boa!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Brito.

O Sr. Carlos Brito (PCP): - Sr. Presidente, respondendo aos conselhos paternalísticos do Sr. Deputado Montalvão Machado, que naturalmente não aceitamos mas que ouvimos com atenção, quero dizer-lhe que por agora apenas estamos a procurar pôr ordem nos nossos trabalhos, uma vez que ainda está por votar um outro voto que há pouco não referi. Trata-se de um voto sobre a Encíclica do papa Leão XIII, que também tem prioridade, sendo certo que os votos devem ser votados por ordem da sua apresentação.

Risos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, estão em distribuição os requerimentos de avocação que há pouco referi.

Pausa.

Vamos, então, iniciar a apreciação dos mencionados requerimentos de avocação.
Para apresentar o primeiro desses requerimentos, tem a palavra a Sr.ª Deputada Odete Santos.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Pretende o Governo que a Assembleia da República o autorize a legislar na área do direito do trabalho, alargando a possibilidade de despedir sem justa causa, alargando a duração dos períodos experimentais e prevendo uma nova figura, qual seja a da comissão de serviço.
Pretende também que a Assembleia o autorize a legislar no sentido de aumentar o horário de trabalho semanal, com vista a anular as garantias até hoje existentes que determinavam a organização prévia do tempo de trabalho, o que quer dizer que o Governo pretende alargar o período de tempo em que o trabalhador está na dependência da entidade patronal.
Pretende, ainda, alterar o regime das férias, por forma a tomar possível a substituição de metade do período de férias pelo recebimento do mesmo em dinheiro, sem levar em conta que o direito a férias é um direito inalienável e que ao Estado cabe garantir o cumprimento desse direito. Esta é uma das matérias, a juntar a tantas outras, em que não pode reger a pura liberdade contratual.
É também verdade que o Governo pretende legislar em matéria de trabalho de menores. De entre os princípios enunciados, apenas um mereceu a nossa censura, o que nos levou a propor a sua eliminação na Comissão de Trabalho, Segurança Social e Família. Não podemos, de facto, concordar em que se permita o trabalho de menores entre os 14 e os 15 anos, desde que a prestação do trabalho se caracterize como leve. Está desta forma entreaberta a porta para que continue a exploração do trabalho infantil. No entanto, os princípios enunciados sobre trabalho de menores não passam de um brilhante papel de celofane que esconde um artigo velho e revelho, um artigo cuja marca é o aumento, de uma forma brutal e inadequada às novas tecnologias no limiar do século XXI, da exploração do trabalho infantil.
O Governo tem já preparados os vários diplomas delegados. Não há, assim, qualquer razão para vir solicitar uma autorização legislativa, quando poderia apresentar uma proposta de lei material. É óbvio que pretende furtar-se ao debate e esconder o mais possível as malfeitorias que

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tenciona introduzir na legislação do trabalho. É uma proposta furtiva que, todavia, não se furtará ao julgamento da opinião pública.
Assim, propõe-se a avocação ao Plenário do artigo 1.º da proposta de lei em apreço, nos termos do artigo 159.º do Regimento, para o que apresentamos uma proposta de eliminação desse mesmo artigo 1.º

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Vamos votar o requerimento de avocação, da autoria do PCP, que acabou de ser apresentado pela Sr.ª Deputada Odete Santos.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, votos a favor do PS, do PCP, do PRD é dos deputados independentes llerculano Pombo, João Corregedor da Fonseca e Jorge Lemos e a abstenção do CDS.

Para apresentar o requerimento de avocação seguinte, tem a palavra o Sr. Deputado Jerónimo de Sousa.

O Sr. Jerónimo de Sousa (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Com o n.º 2 do artigo 2.º da proposta de lei em apreço, o Governo pretende que a Assembleia o autorize a legislar no sentido de alterar o regime das férias vigente.
As férias destinam-se a assegurar o necessário descanso dos trabalhadores e constituem um interregno indispensável à sua própria saúde. Esse interregno é também do interesse das empresas, já que o rendimento do trabalhador não será o mesmo se o interregno não for suficiente. O período de férias é também parte importante de um quadro legislativo que assegure a autodisponibilidade do trabalhador por um período de tempo previamente conhecido.
Ora, alguns dos objectivos fixados no n.º 2 do artigo 2.º do diploma não respeitam as finalidades atrás referidas. Com efeito, ao tomar possível que o trabalhador goze apenas 15 dias úteis, recebendo o restante em dinheiro, o Governo menospreza o direito à saúde dos trabalhadores e limita o grau de autodisponibilidade dos mesmos.
Adivinha-se que, mais uma vez, a óptica empresarial, de vistas muito curtas, impôs uma maior dependência do trabalhador perante a entidade patronal na organização do tempo de trabalho. Será fácil antever as pressões que sobro os trabalhadores se irão fazer sentir por forma que pareça uma opção livre do trabalhador a escolha da renúncia ao gozo de metade do período das suas férias.
Cabe ao Estado garantir o direito ao gozo efectivo de um período de férias absolutamente indispensável à reparação da força de trabalho, por forma a obviar-se à fadiga, quantas vezes de nefastas consequências para a integridade física dos trabalhadores.
Por outro lado, o Governo pretende autorização para legislar quanto ao gozo de férias após a cessação de um impedimento prolongado, mas não diz em que sentido.
Seria inadmissível que nesses casos, nomeadamente no caso de doença, se impedisse o gozo de férias do trabalhador no ano em que se apresenta ao serviço, tanto mais quanto é certo que o direito a férias, vencendo-se no dia l de Janeiro, diz respeito em regra ao trabalho prestado no ano anterior.
Um período de doença, ou de prestação de serviço militar, não é gozo de férias, pelo que não pode, em caso algum, impedir-se, naquelas situações, o gozo das férias.
Assim, requer-se a avocação a Plenário do n.º 2 do artigo 2.º da proposta de lei n.º 176/V.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à votação do requerimento de avocação apresentado.

Submetido â votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, votos a favor do PS, do PCP, do PRD dos deputados independentes Herculano Pombo, João Corregedor da Fonseca e Jorge Lemos e a abstenção do CDS.

Para apresentar um requerimento de avocação, tem a palavra a Sr.ª Deputada Odete Santos.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: No primeiro requerimento de avocação já nos referimos à comissão de serviço, ao período experimental e ao despedimento por inadaptação. A estas matérias se referem os n.os 3.4 e 6 do artigo 2.º da proposta de lei n.º 176/v.
Se a Assembleia da República conceder ao Governo, cegamente, autorização para legislar no sentido indicado naqueles dispositivos da proposta, o decreto-lei delegado provocará a maior instabilidade no já instável mundo do trabalho. E, para mais, autorizará o Governo a legislar contra a Constituição da República.
De facto, com a comissão de serviço, o Governo pretende subtrair verdadeiros contratos de. trabalho subordinado à protecção constitucional da proibição de despedimentos sem justa causa. Os trabalhadores admitidos naquelas condições ficariam na inteira disponibilidade do arbítrio da entidade patronal.
A proposta de lei alarga ainda mais a malha da permissibilidade de despedimentos, através do alargamento desmesurado dos períodos experimentais.
No preâmbulo da proposta confessa-se que dessa forma se pretende limitar o uso da contratação a termo, do trabalho temporário e do trabalho independente e autónomo. O que quer dizer que, dessa forma, o Governo pretende alargar a possibilidade de despedimento de trabalhadores, à margem da Constituição.
Por último, ao criar uma nova causa de despedimento - a inadaptação do trabalhador às modificações tecnológicas-, viola claramente o direito à segurança no emprego que, desde 1ª revisão constitucional, está incluído no elenco dos direitos, liberdades e garantias.
Assim, em caso de conflito de direitos, é claramente aquele direito - o da segurança no emprego- a prevalecer.
O artigo 53.º da Constituição da República não permite, portanto, outros despedimentos individuais que não sejam despedimentos com justa causa. Não permite despedimentos por motivo atendível. Não admite que, sob a capa da caducidade, se contrabandeiem situações de modificação de contratos de trabalho ou de despedimento colectivo.
O artigo 53.º da Constituição da República não teve alterações na última revisão constitucional, pelo que não poderá agora passar na fiscalização de constitucionalidade, o que não passou em 1988.
Assim, requer-se a avocação a Plenário dos n.os 3, 4 e 6 do artigo 2.º da proposta de lei n.º 176/V.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à votação do requerimento de avocação acabado de apresentar.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, votos a favor do PS, do PCP, do PRD e dos

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deputados independentes Herculano Pombo, João Corregedor da Fonseca e Jorge Lemos e a abstenção do CDS.

Para apresentar um requerimento de avocação, tem a palavra o Sr. Deputado Jerónimo de Sousa.

O Sr. Jerónimo de Sousa (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O artigo 59.º da Constituição da República estabelece para todos os trabalhadores o direito à organização do trabalho em condições socialmente dignificamos, de forma a facultar a realização pessoal, o direito à prestação do trabalho em condições de higiene e segurança, o direito ao repouso e aos lazeres, a um limite máximo da jornada de trabalho, ao descanso semanal, e atribui ao Estado a incumbência de fixar, a nível nacional, os limites da duração do trabalho.
Com o n.º 5 do artigo 2.º da proposta de lei n.º 176/V, o Governo pretende precisamente o contrário. Na verdade, o governo prepara-se para:

a) Instituir semanas de 50 horas, aumentando mesmo os períodos semanais de trabalho, de 48 horas, previstos no Decreto-Lei n.º 409/71. Tal limite de 50 horas pode mesmo ser ultrapassado com a prestação de trabalho extraordinário;
b) Aumentar com mais duas horas o horário diário dos trabalhadores que apenas prestem serviço nos dias de descanso semanal dos restantes trabalhadores, tornando, assim, possível horários de trabalho de 11 horas por dia, sem acréscimo de remuneração;
c) Alargar a possibilidade de suspensão de laboração de um dia completo por semana;
d) Instituir para os trabalhadores em regime de turnos a obrigação de trabalhar oito dias seguidos, só podendo gozar o descanso semanal após o oitavo dia de trabalho;
e) Retirar aos trabalhadores o direito a gozar com continuidade o dia de descanso semanal complementar, duramente conquistado;
f) Acabar mesmo com o descanso compensatório, podendo desta forma ser também elevados os períodos semanais de trabalho.

Torna-se, assim, claro que, numa óptica meramente empresarial, o Governo pretende limitar, de uma forma brutal, a autodisponibilidade do trabalhador, com o que se contraria a evolução da legislação até ao Decreto-Lei n.º 409/71.
Com efeito, este diploma, já velho de 20 anos, acabou por consagrar, mercê da luta dos trabalhadores, o direito dos trabalhadores à limitação do seu grau de indisponibilidade. E consagrou também uma prévia distribuição do tempo de trabalho ao longo de cada dia e de cada semana.
Ora, o Governo pretende operar uma autêntica subversão no direito do trabalho, arrepiando caminho em relação ao Decreto-Lei n.º 409/71.
Esta autorização legislativa toma possível:

a) A limitação à autodisponibilidade do trabalhador;
b) A quase total imprevisão sobre a distribuição do tempo de trabalho, reduzindo a quase nada o grau de autodisponibilidade do trabalhador.

Esta proposta, contida no n.º 5 do artigo 2.º da proposta de lei, transforma em meras falácias todas as afirmações que são feitas pelo Governo sobre higiene e segurança no trabalho. De facto, o prolongamento dos períodos de trabalho faz aumentar irremediavelmente o número de acidentes de trabalho.
Trata-se de uma proposta inconstitucional, lesiva dos direitos dos trabalhadores e das suas famílias.
Assim, requer-se a avocação a Plenário do n.º 5 do artigo 2.º da proposta de lei n.º 176/V.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar o requerimento de avocação acabado de apresentar.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, votos a favor do PS, do PCP, do PRD e dos deputados independentes Herculano Pombo, João Corregedor da Fonseca e Jorge Lemos e a abstenção do CDS.

Srs. Deputados, vamos proceder à apresentação dos requerimentos de avocação do Partido Socialista. Tem a palavra a Sr.ª Deputada Elisa Damião.

A Sr.ª Elisa Damião (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Partido Socialista considera que o texto da proposta de autorização legislativa relativa ao trabalho de menores é insuficiente e inadequado e que a sua formulação não assegura o direito à educação, à formação profissional, às condições de trabalho que não comprometam o desenvolvimento integral do menor, bem como à correcta vigilância da sua saúde.
Considerando, nomeadamente, que não se porá termo à exploração do trabalho infantil e que os direitos que se pretendem ver reconhecidos aos menores não passarão de letra-morta, se não houver coragem de criminalizar o recurso ao trabalho de menores sem a idade legal mínima ou em trabalhos considerados pesados para a sua idade, ou contrários ao seu desenvolvimento físico, mental e moral.
Quisemos contribuir para este debate em sede de comissão, sem que o Partido Social-Democrata tenha manifestado disponibilidade.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à votação do requerimento de avocação acabado de apresentar.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, votos a favor do PS, do PCP, do PRD e dos deputados independentes IIerculano Pombo, João Corregedor da Fonseca e Jorge Lemos e a abstenção do CDS.

Para apresentar um requerimento de avocação, tem a palavra a Sr.ª Deputada Elisa Damião.

A Sr." Elisa Damião (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Partido Socialista apresentou a esta Assembleia um projecto de redução do horário de trabalho que iria ao encontro daquilo que é a média nacional. Nessa perspectiva, apresentou também um projecto de duração e organização do tempo de trabalho adequado a esse projecto.

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Neste momento, debate-se no Parlamento Europeu, em sede de Comissão de Assuntos Sociais, um relatório que consagra a duração máxima das 48 horas. O nosso projecto não só consagra este limite como ainda permite o recurso ao trabalho suplementar em situações de força maior.
Também em sede de concertação social, alguns parceiros sociais têm manifestado esta meta como reflexão, e, por isso, entendemos que não é descabido este projecto e que, pelo contrário, vai ao encontro das necessidades de todos os parceiros sociais e de uma gestão moderna do tempo de trabalho.
Igualmente entendemos completamente inadequado o alargamento do período anual do trabalho suplementar das 160 horas, agora consagradas, para 200 horas. Efectivamente, é uma involução contrária ao progresso social.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar o requerimento de avocação acabado de apresentar.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, votos a favor do PS, do PCP, do PRD e dos deputados independentes Herculano Pombo, João Corregedor da Fonseca e Jorge Lemos e a abstenção do CDS.

Para apresentar o último requerimento de avocação, tem a palavra a Sr.ª Deputada Elisa Damião.

A Sr.ª Elisa Damião (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Relativamente às férias é inadmissível que a autorização legislativa venha propor um regime mais recuado do que o actualmente existente e que foi consagrado em 1980.
Portanto, não é admissível que neste momento o Governo venha propor a substituição de 15 dias de férias por uma compensação pecuniária. Ainda que tal se faça com o acordo do trabalhador, sabemos quais são as limitações da negociação colectiva relativamente a estas matérias. Das mais de 400 convenções colectivas que se produziram em 1990, nem 10 % versaram ou contratualizaram matéria de horários de trabalho.
Assim, entendemos dever propor alterações mais adequadas ao gozo de férias, que permitam claramente a contratualização de um período de férias que acompanhe o passo da Europa, cuja média se situa em cinco semanas.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar o requerimento de avocação acabado de apresentar.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, votos a favor do PS, do PCP, do PRD e dos deputados independentes Herculano Pombo, João Corregedor da Fonseca e Jorge Lemos e a abstenção do CDS.

Srs. Deputados, vamos passar à votação final global do texto final elaborado pela Comissão de Trabalho, Segurança Social e Família relativo à proposta de lei n.º 176/V - Autorização legislativa sobre o regime jurídico do trabalho de menores, das férias, do trabalho em comissão de serviço, do período experimental, da duração do trabalho e da cessação do contrato de trabalho por inadaptação.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS, votos contra do PS, do PCP e dos deputados independentes Herculano Pombo, João Corregedor da Fonseca e Jorge Lemos e a abstenção do PRD.

Srs. Deputados, terminados, por hoje, os trabalhos, informo que a próxima sessão plenária se realizará amanhã, às 10 horas, com perguntas ao Governo.

Está encerrada a sessão.

Eram 20 horas e 75 minutos.

Entraram durante a sessão os seguintes Srs. Deputados:

Partido Social-Democrata (PPD/PSD):

António Maria Pereira.
Carlos Miguel M. de Almeida Coelho.
Dinah Serrão Alhandra.
Fernando Barata Rocha.
Fernando José Antunes Gomes Pereira.
Francisco Mendes Costa.
Guilherme Henrique V. Rodrigues da Silva.
Jorge Paulo Seabra Roque da Cunha.
José Alfredo Godinho da Silva.
José Angelo Ferreira Correia.
José Manuel Rodrigues Casqueiro.
José de Vargas Bulcão.
Licínio Moreira da Silva.
Luís Filipe Meneses Lopes.
Manuel Albino Casimira de Almeida.
Maria Luísa Lourenço Ferreira.
Maria Teresa Pinto Basto Gouveia
Nuno Miguel S. Ferreira Silvestre.
Pedro Manuel Cruz Roseta.
Vítor Pereira Crespo.

Partido Socialista (PS):

Alberto Arons Braga de Carvalho.
Alberto de Sousa Martins.
António Manuel de Oliveira Guterres.
João António Gomes Proença.
José Luís do Amaral Nunes.

Partido Comunista Português (PCP):

Carlos Alberto Gomes Carvalhas.
Domingos Abrantes Ferreira.
Maria de Lourdes Hespanhol.
Maria Odeie Santos.

Deputado independente:

Jorge Manuel Abreu Lemos.

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Faltaram à sessão os seguintes Srs. Deputados.

Partido Social-Democrata (PPD/PSD):

Álvaro José Rodrigues Carvalho.
Flausino José Pereira da Silva.
Henrique Nascimento Rodrigues.
Hilário Torres Azevedo Marques.
Jaime Gomes mil-homens.
João Maria Oliveira Martins.
José Júlio Vieira Mesquita.
Luís Manuel Costa Geraldes.
Pedro Augusto Cunha Pinto.

Partido Socialista (PS):

António Poppe Lopes Cardoso.
Carlos Cardoso Laje.
Jaime José Matos da Gama.

Partido Comunista Português (PCP):

João António Gonçalves do Amaral.

Centro Democrático Social (CDS):

José Luís Nogueira de Brito.

Deputados independentes:

Carlos Matos Chaves de Macedo.
Maria Helena Salema Roseta.

Os REDACTORES: Maria Amélia Martins -José Diogo - Isabel Barral

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