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15 DE FEVEREIRO DE 1991 1369

renovada do povo madeirense com o mesmo esforço e a mesma tenacidade com que lavra a terra, que escasseia, e constrói cidades nas paragens longínquas para onde emigra em busca de horizontes que a ilha não lhe pode dar.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, atendendo a que este processo de reapreciação do Decreto n.º 293/V tem uma tramitação regimental própria, constitui a 1.º parte do período da ordem do dia.
Srs. Deputados, em face dos n.º 2 e 3 do artigo 165.º e ainda dos n.º 2 e 3 do artigo 167.º do Regimento, em que neste último artigo o n.º 2 diz: «A votação na generalidade pode versar sobre a expurgação da norma ou normas julgadas inconstitucionais pelo Tribunal Constitucional ou sobre a confirmação do decreto» e o n.º 3 diz: «O texto que na segunda deliberação tenha sido objecto de expurgação das normas julgadas inconstitucionais pode, se a Assembleia assim deliberar, voltar à comissão para efeito de redacção final» - e só depois é que se envia para promulgação -, e uma vez que o parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias é no sentido de expurgar as normas inconstitucionais - e até já há um texto da própria Comissão com essa expurga -, julgo que a única coisa que temos a fazer, de acordo com o Regimento, 6 submeter à votação, na generalidade, o texto já expurgado das normas declaradas inconstitucionais.

O Sr. Almeida Santos (PS): Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente:-Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Sr. Presidente, penso que nos deveríamos pôr de acordo no sentido de que a expurgação dessa norma implica necessariamente, como é óbvio, uma renumeração das normas seguintes, pois cada uma delas...

O Sr. Presidente: - É isso que consta da redacção da Comissão!

O Orador: - Muito obrigado, Sr. Presidente.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: -Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Sr. Presidente, gostaria de esclarecer esta dúvida que o Sr. Deputado Almeida Santos levantou.
Com efeito, penso que tudo se simplifica se a Mesa submeter à votação o texto que a Comissão aprovou, isto é, já com as normas declaradas inconstitucionais devidamente expurgadas e com a renumeração dos números em adaptação a esse expurgo. Assim, ao ser votado, esse texto constitui como que um requerimento a expurgar as normas que o Tribunal Constitucional considerou inconstitucionais e fixa o texto definitivo, sem necessidade sequer de baixar à Comissão.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Sr. Presidente, para ser mais rigoroso, penso que não é só a remuneração que deve ser feita, mas é também a nova remissão para os novos artigos. Trata-se de um trabalho cuidadoso que não tem nada de criativo, mas que, enfim, é um trabalho material que tem de ser feito.

O Sr. José Manuel Mendes (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. José Manuel Mendes (PCP): - Sr. Presidente, gostaria de dar o meu acordo às posições que acabam de ser expendidas e de dizer que é perfeitamente possível que, talvez em sede de Comissão, minudentemente, acabemos o trabalho que, aqui, de alguma forma, se determina que façamos: a opção política indeclinável, a solução técnico-jurídica e vinculativa indispensável, após a decisão do Tribunal Constitucional, para depois se aprimorar o texto legal, indo ao encontro do que os Srs. Deputados Almeida Santos e Guilherme Silva exprimiram.

O Sr. Presidente:-Estão ainda inscritos os Srs. Deputados José Magalhães e Guilherme Silva. Tem, pois, a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (Indep.): - Sr. Presidente, muito brevemente, gostaria apenas de dizer que, em meu entender, há duas questões a resolver e creio que é fácil resolvê-las.
Em primeiro lugar, o expurgo deve ser feito tal e qual, formalmente, isto é, as normas julgadas inconstitucionais têm directa e identificadamente de ser expurgadas e é nisso que consiste esse trabalho.
Felizmente, a Comissão adiantou algum trabalho preparando um texto que já pressupõe que a Assembleia da República faça o expurgo da forma correcta e depois as outras articulações e remissões que dele decorrem. O que quer dizer que já não vai ser necessário - se todos estiverem de acordo - fazer essa baixa à Comissão para a redacção final, que é uma operação técnico-jurídica já antecipada, e bem, pela Comissão, aliás feita por consenso
Portanto, a nossa tarefa está muito simplificada, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Em face de tudo o que ouvi e li, penso que o que vamos votar é o texto já expurgado das normas declaradas inconstitucionais. Assim, uma vez que a Comissão já se pronunciou, não necessita de fazê-lo de novo, pelo que, neste momento, o que está em causa é a votação do decreto expurgado das normas declaradas inconstitucionais. Posteriormente, se for ainda levantada alguma questão, a Comissão poderá analisá-la, mas penso que isso não vai acontecer, porque tudo já foi feito.
Portanto, considerando que estamos todos de acordo, poderíamos passar à votação, na generalidade, do Decreto n.º 293/V -Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira -, expurgado das normas declaradas inconstitucionais.

Srs. Deputados, vamos votar.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do PCP, do PRD, do CDS e dos deputados

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