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1370 I SÉRIE -NÚMERO 42

independentes Herculano Pombo, Jorge Lemos e José Magalhães e abstenções dos deputados do PSD eleitos pelos círculos eleitorais da Madeira e dos Açores.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Sr. Presidente, peço a palavra para uma interpelação à Mesa.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): -Sr. Presidente, gostaria apenas que Ficasse registado no Diário que o texto agora aprovado é o que foi apresentado na Mesa pela Comissão, ou seja, já expurgado das normas consideradas inconstitucionais. Parece-me importante que este princípio fique claro.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, isso resulta claramente do n.º 3 do artigo 167.º do Regimento. Portanto, a única coisa que deveria fazer-se era a remuneração ou a resolução de qualquer questão de natureza técnica, o que já foi feito.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Como tudo isso já foi feito nesse texto da Comissão, penso que é bom que esse aspecto Fique bem claro.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, estamos todos de acordo sobre esse aspecto.
Srs. Deputados, vamos entrar agora na 2.º parte do período da ordem do dia com a discussão conjunta, na generalidade, dos projectos de lei n.os 377/V (PRD) - Programas televisivos destinados à educação para a saúde - e 669/V (PS) - Programas de televisão de interesse público.
Para uma intervenção, tom a palavra o Sr. Deputado Barbosa da Costa.

O Sr. Barbosa da Costa (PRD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: É tal a importância e o alcance do diploma que o PRD apresentou hoje para discussão que os objectivos que pretende atingir não carecem de grande justificação.
A promoção, a prevenção e o ensino para a saúde são elementos essenciais e indispensáveis a uma correcta política de saúde.
A promoção da saúde tem em vista criar e desenvolver a possibilidade de os cidadãos disfrutarem do bem-estar promotor de um nível adequado de saúde e da consequente capacidade física e psíquica para o desenvolvimento do trabalho e das relações humanas.
A prevenção da saúde resulta da adopção de comportamentos, actos e atitudes perante as actividades levadas a cabo diariamente, que evitem o aparecimento da doença.
Para a obtenção do que acabamos de expor é indispensável convencer o cidadão de que também ele é responsável não só pela manutenção e promoção da sua saúde mas, igualmente, pela do seu semelhante, pois a doença compromete seriamente não só o indivíduo mas também a vida da comunidade ou do grupo.
Neste sentido, a importância da educação para a saúde e a responsabilidade que ao Estado cabe na promoção da melhoria do nível de vida das populações.
Consciente da enorme importância que os órgãos de comunicação social têm para a informação junto dos cidadãos, necessária a uma correcta política de prevenção, a Comunidade Económica Europeia tem recomendado vivamente aos Estados membros, e em múltiplas vertentes, a promoção de campanhas de sensibilização dos cidadãos através da utilização dos meios de comunicação social, para programas comunitários de combate ao cancro, à sida, à toxicodependência, à segurança e higiene nos locais de trabalho.
Existe, pois, um entendimento generalizado de que é obrigação dos Estados membros promoverem um bom nível de saúde das suas populações através de uma política de prevenção que deve, entre outros aspectos, utilizar abundantemente os órgãos de comunicação social para a educação, para a saúde e para a informação das populações sobre os comportamentos correctos a adoptar no sentido de prevenir a doença.
O diploma, que hoje discutimos, encontra-se alicerçado nestes princípios atribuindo a responsabilidade desta acção pedagógica e informativa à Direcção-Geral dos Cuidados de Saúde Primários. Entendemos que a este organismo do Ministério da Saúde devem ser cometidas as funções de concepção e execução dos programas televisivos destinados à educação para a saúde, devendo para isso ser dotado dos necessários meios técnicos e humanos. É igualmente de salientar que os encargos financeiros resultantes da elaboração e difusão dos programas, sendo uma necessidade imposta por uma correcta política de prevenção da saúde, devem ser da exclusiva responsabilidade do Ministério da Saúde.
O campo e o âmbito dos programas televisivos de educação para a saúde pode ser tão vasto que se torna quase inesgotável, podendo evoluir à medida que o progresso das sociedades coloca novos problemas em relação aos quais importa alertar o cidadão a fim de que ele possa cumprir a parte da responsabilidade que lhe cabe na promoção da saúde. Sem, de algum modo, pretendermos esgotar o âmbito de intervenção que os programas televisivos para a saúde podem incluir, enunciamos alguns que nos parecem, neste momento, mais pertinentes: a higiene individual e a do meio ambiente, o desenvolvimento do indivíduo, os hábitos e as condições de vida, a capacidade de adaptação dos indivíduos ao meio, as bebidas, incluindo a qualidade da água, a alimentação, o modo de lidar com os lixos, a atmosfera e a poluição, a higiene nos locais de trabalho, a higiene e conservação dos alimentos, a prevenção dos acidentes em casa, na estrada, a higiene nos transportes, no meio rural e no meio urbano, a vacinação, ensinamentos à grávida, a protecção da criança, as posturas correctas, as medidas para a prevenção da saúde mental individual e colectiva, a prevenção da agressividade do alcoolismo e da toxicodependência. Um leque vasto de matérias que, numa abordagem mais ou menos prioritária, podem constituir-se, uma vez tratadas de uma forma correcta, como importantes factores de melhoria significativa da saúde dos Portugueses.
Também a prestação da informação aos utentes dos serviços de saúde existentes, bem como das potencialidades dos meios, modalidades e direitos de acesso aos cuidados de saúde, pode permitir uma orientação correcta dos cidadãos em relação às políticas preconizadas e uma optimização das estruturas e dos meios disponíveis.
Inegável é, portanto, que este projecto de lei transporta potencialidades inesgotáveis, possibilitando ao Ministério da Saúde um meio poderoso -consubstanciado pelas próprias características deste meio de comunicação social - a desenvolver, caso o projecto venha a ser aprovado, com sucesso e resultados visíveis a curto prazo numa política de prevenção para a saúde.

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