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15 DE FEVEREIRO DE 1991 1373

Não obstante, o novo estatuto da RTP proposto pelo Partido Socialista não continha qualquer norma que correspondesse à do n.º 3 do artigo 7.º do actual Estatuto. Não temos conhecimento de que este dispositivo tenha sido alguma vez utilizado, pelo menos formalmente. Independentemente disso, o tacto é que constitui um antecedente e um enquadramento que justifica plenamente a nossa proposta.
Feito o agendamento do projecto de lei do PRD, o PS parece encontrar-se na posição de quem foi apanhado desprevenido e resolve apresentar um projecto que altera a lei vigente e não o estatuto proposto. A proposta do PS, além de eliminar uma norma que era, em si mesma, boa, substituindo-a por uma outra genérica e ainda mais inoperante, parece pretender, por essa via, tirar qualquer significado ou interesse à proposta do PRD, eliminando o precedente que inspirou o nosso projecto. Mas não só! O PS apresenta agora um projecto para alterar um estatuto que ele próprio pretende revogar.
Ao PRD este comportamento suscita, legitimamente, compreensíveis dúvidas que, em alternativa, gostaria de ver esclarecidas pelo Sr. Deputado Alberto Arons de Carvalho. Das duas uma: ou o PS, ao apresentar o projecto de novo estatuto da RTP, não sabia ainda muito bem o que queria e está disposto a rever o seu próprio projecto de estatuto, ou o PS sabe perfeitamente o que quer e o facto de alterar uma lei que pretende revogar e de agendar apressadamente um projecto de lei de valor não mais do que abstracto, porque inoperante, dá-lhe a possibilidade de obter «tempo» neste debate, prejudicando, assim, a discussão profunda dos problemas de saúde derivados por uma falta de informação dos Portugueses, desviando o lema para a comunicação social.
Obviamente que o Partido Socialista tem todo o direito de apresentar os projectos que entender e quando entender. Não é isso que está em causa. O que está em causa é que o PS aparece apressadamente a secundar e a deturpar iniciativas de outros partidos, como que a querer provar ao mundo e a si mesmo que é «homem».
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Não posso deixar de aqui manifestar que o PRD sente, mais uma vez. estar perante uma atitude de alguma «deslealdade democrática» por parte do Partido Socialista, não perante o PRD, mas perante o debate sério que o Parlamento deveria hoje realizar sobre a melhor forma, ou uma das formas, de ultrapassar os problemas de saúde directa e indirectamente resultantes das deficiências da informação na área dos cuidados primários de saúde.
Estou certo de que o Sr. Deputado Alberto Arons de Carvalho não deixará de esclarecer a questão que acabo de lhe colocar. Em lodo o caso, ficará registado o nosso reparo.

O Sr. Presidente: -Sr. Deputado, uma vez que há mais oradores inscritos para pedir esclarecimentos, pergunto se deseja responder já ou no final.

O Sr. Alberto Arons de Carvalho (PS):-No final. Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Então, tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Deputado Arons de Carvalho, V. Ex.ª terá de reconhecer que. face ao projecto inicialmente apresentado pelo PRD. o projecto de lei ora apresentado pelo PS não vem muito a propósito.
Efectivamente o projecto de lei apresentado por V. Ex.ª transcende tanto o âmbito do apresentado pelo PRD que transforma este debate em dois. Isto é, enquanto o projecto de lei apresentado pelo PRD é apresentado na perspectiva da educação para a saúde equacionando a utilização de um meio de comunicação social como a televisão ao serviço desse objectivo, o do PS é exactamente o contrário, ou seja, tem um âmbito diferente, qual seja o de nos confrontar com o papel do serviço público de televisão.
O meu pedido de esclarecimento versa precisamente este tema. Isto é, a ideia subjacente ao projecto de lei do PS é interessante no sentido de responsabilizar a televisão, e em concreto a RTP, pela emissão de um determinado tipo de programas considerados de interesse público ao mesmo tempo que define, de forma algo vaga -segundo o preâmbulo do projecto de lei-, a liberdade de programação da RTP. Nesse sentido, a questão que coloco é a seguinte: o Partido Socialista entende que este encargo de transmissão de programas de interesse público deve ser exclusivo da RTP, do serviço público de televisão? Ou, ao contrário, é um encargo que decorre das finalidades gerais da actividade de televisão?
Lembro ao Sr. Deputado que a lei que estabelece o regime da actividade de televisão-e que aprovámos nesta Assembleia- determina, como fins da televisão e não apenas como fins do serviço público de televisão, «contribuir para a informação e formação do público»; «contribuir para a promoção educacional do público»; «contribuir para a informação, a recriação e a promoção educacional e cultural do público»; «promover a criação de programas educativos ou formativos»; e ainda «contribuir para o esclarecimento, a formação e a participação cívica e política da população».
Ora bem, estes encargos são impostos pela Lei da Televisão não apenas ao serviço público de televisão mas, em geral, a qualquer operador de televisão, seja público ou privado.
Assim, a questão que coloco é a seguinte: o PS pretende com este projecto de lei restringir estes encargos apenas ao serviço público de televisão? É que, se for assim, chamaria a atenção para o facto de a RTP ser uma empresa que, futuramente, irá ser partida em duas - uma, que ficará com a rede de difusão e de distribuição do sinal e, outra, que será a RTP em sentido estrito - mas que, ao mesmo tempo, ainda não viu estabelecidas as contrapartidas da perda de receitas resultante da justa extinção da taxa de televisão.
Por outro lado, a RTP tem um conjunto de encargos fixos que tem que respeitar e que não terão que ser considerados pelos futuros operadores privados de televisão.
Assim, per junto como se pode impor ao serviço público de televisão (e apenas a este) encargos onerosos de programação sem que isso vá distorcer decisivamente as regras de concorrência, dado que se pretende que a RTP concorra, o mais possível, em condições de igualdade com as restantes televisões, e que contrapartidas prevê o Partido Socialista para estes encargos especificamente impostos ao serviço público de televisão.

Vozes do PCP: -Muito bem!

O Sr. Presidente:-Tem a palavra o Sr. Deputado José Pacheco Pereira.

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