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16 DE FEVEREIRO DE 1991
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Esta é uma realidade que não pode ser aqui escamoteada. Todo este debate foi centrado no sentido de que o Governo, através desta solução, estava a subtrair-se à fiscalização e a subverter as regras da fiscalização a que a Administração se deve sujeitar. Mas não é assim! Não há uma subtracção à fiscalização e, insisto, ela é, pela forma do visto sucedâneo, ainda mais eficaz.
É compreensível que o Sr. Presidente do Tribunal de Contas tenha tentado defender a sua «dama» e tenha reagido de uma forma eventualmente exagerada relativamente à solução consagrada neste diploma.
No que diz respeito à suspeição relativamente a este diploma, que o Sr. Deputado Almeida Santos não adoptou mas que referiu ter sido levantada por órgãos da comunicação social - e, designadamente, quanto ao anterior, pois este veio prorrogar, de certo modo, o Decreto-Lei n.º 158/89 -, que referia que se pretendia despenalizar situações eventualmente menos regulares no âmbito do Ministério da Saúde, tenho a dizer-lhe o seguinte: V. Ex.ª referiu - é um homem com habilidade e se quisesse acentuar esta tónica tê-lo-ia feito - que, apesar disso, dava o benefício da dúvida ao Governo. Penso que V. Ex.ª, como homem de rigor que é, deveria dar o benefício da certeza.
E deveria dar o benefício da certeza porque? Porque os hospitais que estão envolvidos no inquérito ao Ministério da Saúde (concretamente, o Hospital de São Franciso Xavier, o Centro das Taipas e o Hospital de Fafe) nada têm a ver com esta legislação. E nada têm a ver com esta legislação por uma razão simples: em primeiro lugar-e como já aqui foi dito pelo Sr. Deputado Nuno Delerue -, em relação ao Hospital de São Franciso Xavier, tratou-se da aquisição de um imóvel para instalação de um hospital e este diploma tem a ver apenas com a construção e adjudicação de obras de remodelação ou de alteração. Relativamente ao Centro das Taipas e ao Hospital de Fale, também objecto desse inquérito, foram levados a cabo por entidades em regime de instalação e, como V. Ex.ª sabe, essas entidades não estão sujeitas sequer ao visto sucedâneo do Tribunal de Contas e, muito menos, ao visto prévio. Isto é doutrina assente do Tribunal de Contas.
Há casos em que os serviços mandam os processos ao Tribunal de Contas, mas este órgão devolve-os dizendo que não tem competência para os apreciar. Portanto, é perfeitamente desajustado querer aqui acentuar uma menos verdade, confundir uma realidade, quando se diz que este diploma teve ou pode ter tido, minimamente - e, designadamente, também o anterior Decreto-Lei n.º 158/89 -, o sentido de despenalizar situações que estão a ser alvo de inquérito por parte da Procuradoria-Geral da República.
Isto é uma falsidade, é uma deturpação que não podemos deixar passar. Esta é uma realidade que não podíamos deixar aqui de denunciar.
Finalmente, só queria reforçar uma coisa que já aqui foi dita pelo Sr. Deputado Nuno Delerue. A Associação Nacional de Municípios foi ouvida e, como V. Ex.ª sabe, o Partido Socialista tem um grande domínio nos órgãos que a superintendem, tendo sido muito clara ao dizer que nada tem a opor ao projecto do decreto-lei, porque entende a urgente necessidade de serem adoptadas medidas tendentes à simplificação de formalidades exigidas pela lei geral para a adjudicação de quaisquer obras públicas.
Hoje, como referiu o Sr. Secretário de Estado, temos um fruto concreto deste diploma. Temos a inauguração da remodelação levada a cabo na Maternidade de Alfredo da Costa e, contrariamente, ao que diz o Sr. Deputado Almeida Santos, este diploma não vem trazer economias de um mês mas de muitos meses. V. Ex.ª sabe que o Tribunal de Contas exige, por vezes, documentação suplementar e que os serviços levam algum tempo a preparar os processos a enviar, o que não demora um mês, mas meses.
Ora, nós vamos continuar com esta política, sem fugirmos à fiscalização dos órgãos competentes, como é o caso do Tribunal de Contas, mas simplificando, para dar rapidamente mais bem-estar aos Portugueses.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr Deputado Almeida Santos.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Sr. Deputado Guilherme Silva, «ao Tribunal de Contas compete fiscalizar previamente a legalidade e a cobertura orçamental dos documentos geradores de despesa ou representativos de responsabilidades directas ou indirectas das entidades referidas [...]», entre as quais está o Estado - Lei Orgânica do Tribunal de Contas, lei desta Assembleia, aprovada e publicada em matéria de reserva da sua competência absoluta.
O Governo vem declarar que quando se diz «prévio» diga-se «posterior». Acha que não viola? Está tudo bem? E porque o Sr. Deputado entende que é mais eficaz o visto posterior e que, portanto, a lei está errada, deixamos de a respeitar só porque o Sr. Deputado a considera errada?! É assim que temos de entender as coisas?
Então, Sr. Deputado, vamos argumentar com seriedade e vamos reconhecer que a lei é mesmo inconstitucional, mesmo que ela deva ser revogada! Se acham que o visto posterior é mais eficaz que o anterior - não é, como é óbvio, sempre houve o visto prévio em todas as legislações, não acabem com ele, por amor de Deus -, então tenham a coragem de vir aqui propor que acabe o visto prévio! Enquanto não fizerem isso, por lei desta Assembleia, respeitem a lei da competência do Tribunal de Contas.
Desculpem, mas não há que sair disto! E não venham dizer que é só matéria processual. Qual matéria processual? Então, o visto que a lei quer que seja prévio passa para depois? Isto é só processual? Não está aqui em causa uma garantia fundamental da legalidade dos actos administrativos de um governo? Estou doido! Não sei por que é que estou a falar para surdos. Desculpem-me, mas não me atirem poeira para os olhos! Digam antes: «estamos errados, vamos corrigir esse erro. A lei também está errada, vamos corrigi-la». Mas façam isso pelas normas constitucionais e pelas vias constitucionais.
Um outro artigo diz o seguinte - desculpem, mas tenho de lê-lo, não há qualquer dúvida: «Os diplomas, despachos, contratos e outros documentos sujeitos a fiscalização prévia consideram-se visados ou declarados conformes, consoante os casos, 30 dias após a sua entrada no Tribunal.» Poupam-se mais de 30 dias? Porquê? Expliquem-me, já que o Governo não quer acordar mais cedo, propor as coisas mais cedinho, no espaço de cinco anos, a que isto tudo se aplica..., quer dormir até tarde, quer levantar-se tarde... muito bem! Continue a levantar-se tarde, mas não diga que poupa mais de 30 dias, porque não poupa! É óbvio que não poupa.
Sr. Deputado, peço-lhe que me esclareça se sou eu que estou errado ou se é o Sr. Deputado que, na verdade, está a falar em bogalhos quando eu falei em alhos.

Vozes do PS: - Muito bem!

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