O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

1414
I SÉRIE - NÚMERO 43

sobretudo, moralizadoras e disciplinadoras que visem reduzir o flagelo dos incêndios em Portugal e, de uma forma especial, aqueles que podem estar ligados a interesses a todos os títulos condenáveis, como já referi.

Vozes do PCP: - Nós propusemo-las!

O Orador: - Por isso, felicitamos o Governo pela intenção claramente contida em todo o texto do diploma e pela coragem política que revelou ao afrontar esses interesses que, porventura, não são tão poucos e tão pequenos, como reconhecerão.
Encontra-se bem patente a firme disposição de evitar o desaparecimento e a degradação de um bem, cada vez mais por todos reconhecido como precioso e como indispensável à vida sã das comunidades, que são as zonas verdes.
Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Para concluir, e como já tive ocasião de referir, admitimos ser desejável introduzir alterações ao texto do decreto-lei e não temos qualquer dificuldade em reconhecer que esta é uma excelente oportunidade para o fazermos, proporcionando meios legislativos mais adequados para os fins em vista, já para o próximo Verão.
O próprio PSD havia já sugerido ao Governo a necessidade de introduzir algumas alterações que consideramos fundamentais e, por isso, não podemos deixar de acolher esta iniciativa do PCP com evidente agrado, reconhecendo-lhe todo o cabimento.

A Sr.ª Ilda Figueiredo (PCP): - Então, ainda bem!

O Orador: - Que fique, no entanto, bem claro que não estamos dispostos a aceitar modificações que pervertam o sentido ou prejudiquem a filosofia contida no texto, o qual deverá continuar a garantir, sem margem para dúvidas, que nenhum agente, seja ele quem for, possa vir a obter lucros ou vantagens dos incêndios na floresta portuguesa.
O PSD não apoiará a recusa de ratificação do presente diploma.

Vozes do PCP: - Ninguém pediu!...

O Orador: - Farei entrega na Mesa de uma proposta de alteração ao decreto-lei, formulada pela bancada do meu partido, bem como de um requerimento requerendo a baixa à comissão, e estou certo de que, desta forma, abrimos a possibilidade para que, em sede de especialidade e com a contribuição do Governo, que já foi manifestada, possamos encontrar uma redacção mais feliz e que, de forma mais clara, sirva os interesses do País.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Rui Silva.

O Sr. Rui Silva (PRD): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Muitas têm sido as iniciativas legislativas que visam, única e exclusivamente, moderar os efeitos que os fogos florestais têm, dramaticamente, infringido ao nosso País.
São medidas de prevenção, de adaptação de melhores meios de combate aos incêndios, de sanções punitivas a quem, de uma forma ignóbil, provoca, deliberada e conscientemente, os incêndios, são medidas cautelares que, por iniciativa do Governo ou dos partidos com assento parlamentar, tem o mérito de reconhecer que os fogos florestais são a catástrofe da década do nosso País e, como tal, sem excepção, têm merecido a preocupação de quem tem a responsabilidade de evitar ou aliviar os seus efeitos.
Não podemos deixar passar esta oportunidade, sem saudarmos a iniciativa do Governo de, finalmente e cumprindo a promessa aqui expressa o ano passado pelo Sr. Ministro da Administração Interna, ter apresentado em Conselho de Ministros a Lei de Bases da Protecção Civil.
Trata-se de uma medida legislativa que aparece com uma dúzia de anos de atraso, mas que, finalmente, proporcionará ao País uma reforma na área da protecção civil que dotará Portugal de um esquema de protecção da sociedade cuja ausência já ultrapassava os níveis da razoabilidade. Tal como afirmámos no debate havido nesta Câmara, versando a problemática da protecção civil, estamos convictos de que esta Lei de Bases poderá trazer ao nosso país a tranquilidade e a esperança de uma sociedade defendida dos imponderáveis que a natureza ou a incúria sujeitam qualquer cidadão.
Aguardamos a sua entrega na Assembleia da República e, pela nossa parte, manifestamos, desde já, toda a nossa disponibilidade para contribuir na célere aprovação de tal importante documento.
Regressamos, no entanto, à matéria que hoje aqui a discussão nos suscita. Infelizmente, Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo e Srs. Deputados, não acreditamos que a medida legislativa, cuja ratificação apreciamos, reúna, por si só, as condições que conduzam à abolição dos fogos florestais em áreas que são alvo da cobiça de cidadãos despudorados, cujo objectivo pretendido apenas visa e enriquecimento fácil.

Vozes do PRD: - Muito bem!

O Orador: - No entanto, também, e em coerência com as posições que o meu grupo parlamentar tomou em discussões anteriores, bem como outros grupos parlamentares, não enjeitamos, pelo contrário, assumimos que muito do seu conteúdo foi por nós defendido muito antes da publicação deste diploma. Não reclamamos para nós a paternidade do diploma nem insinuamos que o Governo copiou as nossas intenções, o que, no entanto, não seria inédito, mas tão-só que, salvo uma ou outra situação pontual, concordamos com o articulado proposto.
Não estamos isolados nesta posição, pois o Serviço Nacional de Bombeiros e os bombeiros portugueses, reunidos em congresso no ano passado, reafirmaram e escreveram nas suas conclusões que, entre outras medidas apontadas como travão da propagação dos fogos florestais, as agora legisladas ocupavam posição prioritária nas suas recomendações.
O exemplo de medidas idênticas impostas em países da orla mediterrânica, com índices de frequência de incêndios idênticos aos nossos, provocaram a sua eficácia e os resultados foram animadores.

Vozes do PRD: - Muito bem!

O Orador: - Foram os casos da Espanha, França e Itália, cujos diplomas idênticos há muito que se encontram em vigor.
Também muitas foram as autarquias locais que, favoravelmente, se pronunciaram pela aplicação de medidas restritivas à fruição de terrenos percorridos pelos incêndios para outras finalidades que não aquelas para que estavam inicialmente destinados. A consciência destas preocupações não pode ser posta em causa, sob pena de se pôr em causa

Páginas Relacionadas
Página 1411:
16 DE FEVEREIRO DE 1991 1411 O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Muito bem! A Oradora
Pág.Página 1411
Página 1412:
1412 I SÉRIE - NÚMERO 43 incapacidade do Governo para tomar medidas preventivas dos fog
Pág.Página 1412