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16 DE FEVEREIRO DE 1991
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a própria legitimidade de quem, no local, compreende e defende os interesses das populações, conscientes que são os seus responsáveis de que muitos dos actos têm origem criminosa e visam objectivos basicamente economicistas.
Mas toda a rosa tem os seus espinhos e, no caso concreto, os espinhos podem originar graves feridas, nomeadamente, Sr. Presidente e Srs. Deputados, na porta que se abre a um qualquer processo fraudulento que a instituição, por muito isenta que seja, não consegue controlar. Referimo-nos, concretamente, à excepção na aplicação desta lei, contemplada no seu artigo 2.º
Como é que se consegue provar que a fundamentação que justifica o acto se deveu a causas fortuitas e que os reclamantes são alheios às mesmas?
Esta nossa preocupação tem validade acrescida, se nos recordarmos que os responsáveis atribuem 90% dos fogos em Portugal a actos criminosos e as detenções efectuadas são praticamente nulas ou insignificantes.
Não será que se está a criar um mecanismo que, de um dia para o outro, miraculosamente, vai transformar 90% de actos criminosos em 90% de causas fortuitas, incúria ou negligência?
Quem vai apreciar os pedidos ou os protestos que, estamos certos, surgirão em quantidades inimagináveis?
Em nossa opinião, em primeira instância deverão ser as comissões concelhias de fogos florestais ou as comissões concelhias de protecção civil, onde os bombeiros locais se encontram obrigatoriamente representados, e ato ao presente nenhumas instruções de preparação foram dadas, pelo menos que eu tenha conhecimento.
Mas, Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo e Srs. Deputados, esta nossa posição não pode ser interpretada como uma recusa do diploma em apreço, mas, principalmente e com o sentido de responsabilidade, que para nós reclamamos, como um alerta para uma situação que, não sendo de resolução fácil - e assumimos esse facto -, também não pode ou não deve ser deixado ao livre arbítrio de uma decisão, cuja justiça e sentido de responsabilidade não pomos em causa, mas que pode provocar alguns dissabores e injustiças irreparáveis.
Chumbar este diploma é, em nossa opinião, nesta altura do ano, principalmente perigoso. Recordamos que a tragédia de Águeda e Armamar se deu em Abril e estamos praticamente em Março. A época dos fogos não tarda aí outra vez, e abrir a porta à cobiça e ao vandalismo irresponsável de pirómanos parece-nos francamente imprudente.
Também neste diploma acompanhamos a preocupação do PCP em algumas das suas reservas, mas preferimos solicitar ao Governo que, tal como já anunciou, alguns pontos deste diploma sejam alterados e sejam criadas as condições exigíveis para que os efeitos práticos da sua aplicabilidade não produzam efeitos contrários aos objectivos que, estamos certos, motivaram a publicação deste decreto-lei.
Estão na Mesa propostas apresentadas pelo PCP, que consideramos úteis, e, tal como V. Ex.ª anunciou, algumas deveriam e vão ser consideradas. Com as ressalvas e alertas apontadas e com a promessa de que as alterações serão introduzidas, vamos votar a ratificação do Decreto-Lei n.º 327/90.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, damos por encerrado o debate. O decreto-lei desce à comissão, com as propostas de alteração.
Reunimos na próxima terça-feira, às 15 horas, com a agenda que já foi publicitada.
Está encerrada a sessão.
Eram 13 horas e 50 minutos.

Entraram durante a sessão os seguintes Srs. Deputados:

Partido Social-Democrata (PPD/PSD):
António Costa de A. Sousa Lara.
Francisco Antunes da Silva.
Joaquim Vilela de Araújo.
Leonardo Eugênio Ribeiro de Almeida.
Vítor Pereira Crespo.

Partido Comunista Português (PCP):
Carlos Alfredo Brito.
João António Gonçalves do Amaral.
Manuel Rogério Sousa Brito.

Partido Renovador Democrático (PRD):
Francisco Barbosa da Costa.

Faltaram à sessão os seguintes Srs. Deputados:

Partido Social-Democrata (PPD/PSD):
Álvaro José Rodrigues Carvalho.
Fernando José Alves Figueiredo.
Flausino José Pereira da Silva.
Jorge Paulo Seabra Roque da Cunha.
José Angelo Ferreira Correia.
Luís Amadeu Barradas do Amaral.
Luís Manuel Costa Geraldes.
Manuel Albino Casimira de Almeida.
Pedro Augusto Cunha Pinto.
Rui Manuel Almeida Mendes.

Partido Socialista (PS):
António José Sanches Esteves.
António Poppe Lopes Cardoso.
Carlos Manuel Luís.

arlos Manuel Natividade Costa Candal.
Jaime José Matos da Gama.
João António Gomes Proença.
José Carlos P. Basto da Mota Torres.
José Luís do Amaral Nunes.
José Manuel Lello Ribeiro de Almeida.
Luís Filipe Nascimento Madeira.
Manuel Alegre de Melo Duarte.
Raul d'Assunção Pimenta Rêgo.
Raul Fernando Sousela da Costa Brito.
Rui António Ferreira Cunha.
Vítor Manuel Caio Roque.

Partido Comunista Português (PCP):
Ana Paula da Silva Coelho.
Carlos Alberto Gomes Carvalhas.
Domingos Abrantes Ferreira.
Maria de Lourdes Hespanhol.
Maria Odete Santos.

Partido Renovador Democrático (PRD):
Natália de Oliveira Correia.

Centro Democrático Social (CDS):
José Luís Nogueira de Brito.

Deputados independentes:
Carlos Matos Chaves de Macedo.
Raul Fernandes de Morais e Castro.

Os REDACTORES: Maria Amélia Martins - José Diogo - Cacilda Nordeste.

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