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I SÉRIE - NÚMERO 43

dimento - todos os processos foram considerados conformes. Não ponho em causa o facto de o visto ser uma condição de eficácia financeira do contrato - com a recusa do visto, é evidente que o contrato é ineficaz. De qualquer das formas, sempre se teria de pagar ao empreiteiro - e chamo a atenção para este aspecto - os trabalhos realizados, mesmo que a título subsidiário, através do enriquecimento sem causa gerador de obrigações, mesmo para o Estado. Note-se, aliás, o paralelismo que existe entre esta situação e a nomeação do pessoal por conveniência de serviço - o acto tem efeitos até uma eventual recusa do visto do Tribunal de Contas. Não há, pois, nada de excepcional neste diploma.
Quanto à responsabilidade financeira e aos efeitos retroactivos que aqui foram abordados, quero salientar, de uma forma muito clara, que o diploma permite a entrega de valores antes do visto, sem que isso se considere um pagamento indevido. Não existe nenhuma intenção de salvaguardar qualquer situação de ilícito. Atente-se em que, relativamente a todos os outros casos não previstos neste diploma, as normas sobre a responsabilidade por pagamentos indevidos se mantêm em vigor. Não existe eficácia retroactiva do diploma por qualquer motivo.

O Sr. Presidente: - Sr. Secretário de Estado, agradecia que concluísse.

O Orador: - Para terminar, e como nota final, direi que ou a oposição - neste caso o PS - faz o pedido de ratificação e justifica-o, porque pensa que em matéria de saúde está tudo feito, não sendo necessário este diploma, ou então pretende, tão-somente, dificultar a acção governativa.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Inscreveram-se, para pedir esclarecimentos, os Srs. Deputados João Camilo e Almeida Santos. O Sr. Secretário de Estado da Administração de Saúde já não dispõe de tempo para responder. Penso, no entanto, que poderá contar com algum tempo do PSD... De qualquer forma, também será pouco.
Para um pedido de esclarecimento, tem a palavra o Sr. Deputado João Camilo.

O Sr. João Camilo (PCP): - Sr. Secretário de Estado da Administração de Saúde, V. Ex.ª não é da opinião que a lógica da dispensa por decreto de formalidades legais neste processo administrativo pode levar muito longe, nomeadamente quando se eterniza uma situação de excepção? Isto não irá até criar um perigoso facilitismo que poderá dar origem a procedimentos ilegais? E digo-lhe isto, porque, há tempo, obtive a informação - e, neste caso, o assunto até seria mais sério - de que o Ministério da Saúde adjudicou à firma SOENVIL, em finais de Julho de 1990, as obras de remodelação da urgência do Hospital de São José, de valor superior a 100000 contos, e por ajuste directo. Contudo, não teve a necessária dispensa de concurso público, dado que o Decreto-Lei n.º 343/90 é de 30 de Outubro e que eu saiba não tem efeitos retroactivos. Isto é, ou não. verdade, Sr. Secretário de Estado?

O Sr. Presidente: - Para um pedido de esclarecimento, tem a palavra o Sr. Deputado Almeida Santos.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Sr. Secretário de Estado, agradeço-lhe os esclarecimentos que nos deu. Gostaria agora de lhe colocar algumas questões.
Estava eu a falar ao Governo da saúde do próprio Governo, quando o Sr. Secretário de Estado me veio falar da saúde das parturientes - não vejo o que é que uma coisa tem a ver com a outra. Concordo que se trate da saúde das mães deste país, mas o que estava, está e continua a estar cada vez mais em causa é o problema da saúde do Governo, no aspecto fundamental da garantia da legalidade dos seus actos que este Governo pretende esfumar.
Falou de num caso ocorrido em 1975, mas não tenho ideia de que, nessa altura, se tenha feito uma lei tão iníqua como esta nem nenhuma outra lei que permitisse que não fosse prévio aquilo que a lei quer que o seja, isto é, o visto.
Disse que queria recuperar algum tempo. Demonstrei aqui que o tempo máximo que se pode recuperar é de um mês. Nesse caso, cometa-se uma irregularidade administrativa mas não se faça uma lei com validade para cinco anos!
Disse também que não se pretendeu evitar o concurso. Eu também não disse isso - melhor fora, Sr. Secretário de Estado! Disse que só se altera a ordem processual. Acho muita graça que o Governo pense que tanto faz... A lei diz que a fiscalização deve ser prévia, nuns casos, e sucessiva, noutros, mas o Governo vem aqui dizer-nos que tanto faz ser prévia ou sucessiva, que isso não tem importância alguma. Então, tenham a coragem de vir propor a esta Assembleia uma lei em que se diga que não há mais visto prévio e que todo ele é sucessivo. Mas, enquanto o não fizerem, respeitem a lei, porque essa é a vossa obrigação.
Disse que não há isenção de fiscalização, mas há-a! Há isenção de fiscalização prévia!
Disse que apenas estão em causa as quantias pagas garantidas pelo valor da obra realizada. Lamento dizer-lho Sr. Secretário de Estado, mas isso não é verdade. A própria disposição legal que invoca remete para o artigo 191.º do Decreto-Lei n.º 275/86, de 8 de Agosto, que inclui todos os outros pagamentos que referi na minha intervenção que são muitos e que vão desde o valor de todos os materiais e equipamento até, e então sim, ao valor das obras realizadas.
Disse que não houve ainda indeferimento pelo Tribunal de Contas. Então para que é que serve a lei, Sr. Secretário de Estado? Se não houve indeferimento, o que é que os senhores receiam? Cometam os actos e «deixem andar» a irregularidade administrativa, que, apesar de tudo, não é tão grave como a irregularidade legislativa que caracterizei: inconstitucional a lei, feia a lei, auto-absolvição!
Disse que não existe eficácia retroactiva. Lamento muito mas existe, Sr. Secretário de Estado. Há responsabilidade contravencional na própria Lei Orgânica do Tribunal de Contas e, portanto, se houver uma lei mais benévola posterior à cominação de um acto, quando esse acto for julgado, é evidente que beneficia da lei mais benévola. De facto, lamento que nem neste aspecto tenha razão.
Disse que queremos dificultar a acção do Governo. No que respeita aos actos sem garantia de legalidade, queremos efectivamente dificultar a acção do Governo. E verdade, Sr. Secretário de Estado, finalmente tem razão!

Vozes do PS: - Muito bem!

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