O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Página 1547

I Série - Número 48

Sexta-feira, 1 de Março de 1991

DIÁRIO da Assembleia da República

V LEGISLATURA 4.º SESSÃO LEGISLATIVA (1990-1991)

REUNIÃO PLENÁRIA DE 28 DE FEVEREIRO DE 1991

Presidente: Exmo. Sr. Vítor Pereira Crespo

Secretários: Exmos. Srs.

Reinaldo Alberto Ramos Gomes
Henrique do Carmo Carmine
Apolónia Maria Pereira Teixeira
Daniel Abílio Ferreira Bastos

SUMÁRIO

O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas e 20 minutos.

Deu-se conta da entrada na Mesa de diversos diplomas e da renúncia ao mandato do Sr. Deputado Bártolo Paiva Campos (PRD).
Foram aprovados os n.ºs 33 a 38 do Diário.
A proposta de lei n.º 173/V (lei quadro do planeamento) foi aprovada, na generalidade, tendo intervindo, a diverso titulo, além do Sr. Ministro do Planeamento e da Administração do Território (Valente de Oliveira), os Srs. Deputados Octávio Teixeira (PCP), Manuel dos Santos, Armando Vara e Helena Torres Marques (PS), João Maria Oliveira Martins e Álvaro Dâmaso (PSD), Carlos Lilaia (PRD) e Nogueira de Brito (CDS).
A Câmara aprovou os votos n.º 190/V, de pesar pelo falecimento do bispo resignatário de Timor, D. Maninho da Costa Lopes, e n.ºs 189/V (PS, PCP, PRD e CDS) e 191/V (PSD), ambos de congratulação pela cessão das hostilidades no Golfo
Foi rejeitado um requerimento, apresentado pelo PS, de baixa à Comissão, sem votação na generalidade, do projecto de lei n.º 620/V - Lei das Finanças Locais.
O Sr. Presidente encerrou a sessão eram 18 horas e 35 minutos.

Página 1548

1548 I SÉRIE-NÚMERO 48

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, temos quórum, pelo que declaro aberta a sessão.

Eram 15 horas e 20 minutos.

Estavam presentes os seguintes Srs. Deputados:

Partido Social-Democrata (PPD/PSD):

Abílio de Mesquita Araújo Guedes.
Adérito Manuel Soares Campos.
Alberto Cerqueira de Oliveira.
Alberto Monteiro de Araújo.
Alexandre Azevedo Monteiro.
Álvaro Cordeiro Dâmaso.
Álvaro José Martins Viegas.
Amândio dos Anjos Gomes.
Amândio Santa Cruz Basto Oliveira.
António Abílio Costa.
António Augusto Lacerda Queirós.
António Augusto Ramos.
António de Carvalho Martins.
António Costa de A. Sousa Lara.
António Fernandes Ribeiro.
António Joaquim Correia Vairinhos.
António Jorge Santos Pereira.
António José Caeiro da Mola Veiga.
António José de Carvalho.
António Manuel Lopes Tavares.
António Maria Oliveira de Matos.
António Paulo Martins Pereira Coelho.
António Sérgio Barbosa de Azevedo.
António da Silva Bacelar.
Aristides Alves do Nascimento Teixeira.
Arlindo da Silva André Moreira.
Armando de Carvalho Guerreiro da Cunha.
Armando Lopes Correia Costa.
Arménio dos Santos.
Belarmino Henriques Correia.
Carlos Lélis da Câmara Gonçalves.
Carlos Manuel Oliveira da Silva.
Carlos Manuel Pereira Baptista.
Casimira Gomes Pereira.
Cristóvão Guerreiro Norte.
Daniel Abílio Ferreira Bastos.
Dinah Serrão Alhandra.
Domingos Duarte Lima.
Domingos da Silva e Sousa.
Dulcíneo António Campos Rebelo.
Ercília Domingues M. P. Ribeiro da Silva.
Evaristo de Almeida Guerra de Oliveira.
Fernando Barata Rocha.
Fernando Dias de Carvalho Conceição.
Fernando José Alves Figueiredo.
Fernando José R. Roque Correia Afonso.
Fernando Monteiro do Amaral.
Fernando dos Reis Condcsso.
Flausino José Pereira da Silva.
Francisco Antunes da Silva.
Francisco Mendes Costa.
Guido Orlando de Freitas Rodrigues.
Guilherme Henrique V. Rodrigues da Silva.
Hilário Torres Azevedo Marques.
João Álvaro Poças Santos.
João Costa da Silva.
João José Pedreira de Matos.
João Maria Ferreira Teixeira.
João Maria Oliveira Martins.
João Soares Pinto Montenegro.
Joaquim Vilela de Araújo.
Jorge Paulo Seabra Roque da Cunha.
José Alberto Puig dos Santos Costa.
José Alberto Godinho da Silva.
José Álvaro Machado Pacheco Pereira.
José Assunção Marques.
José Augusto Ferreira de Campos.
José Augusto Santos Silva Marques.
José Guilherme Pereira Coelho dos Reis.
José Lapa Pessoa Paiva.
José Leite Machado.
José Luís de Carvalho Lalanda Ribeiro.
José Manuel da Silva Torres.
José Mário Lemos Damião.
José Pereira Lopes.
José de Vargas Bulcão.
Luís Amadeu Barradas do Amaral.
Luís Filipe Garrido Pais de Sousa.
Luís Manuel Costa Geraldes.
Luís Manuel Neves Rodrigues.
Luís da Silva Carvalho.
Manuel Albino Casimira de Almeida.
Manuel António Sá Fernandes.
Manuel Coelho dos Santos.
Manuel Ferreira Martins.
Manuel João Vaz Freixo.
Manuel Joaquim Baptista Cardoso.
Manuel Maria Moreira.
Maria Antónia Pinho e Melo.
Maria da Conceição U. de Castro Pereira.
Maria Luísa Lourenço Ferreira.
Maria Manuela Aguiar Moreira.
Maria Teresa Pinto Basto Gouveia.
Mary Patrícia Pinheiro e Lança.
Mário Jorge Belo Maciel.
Mário Júlio Montalvão Machado.
Mário de Oliveira Mendes dos Santos.
Mateus Manuel Lopes de Brito.
Miguel Fernando C. de Miranda Relvas.
Nuno Francisco F. Dclcrue Alvim de Matos.
Pedro Domingos de S. e Holstein Campilho.
Reinaldo Alberto Ramos Gomes.
Rosa Maria Tomé e Costa.
Rui Alberto Limpo Salvada.
Rui Carlos Alvarez Carp.
Rui Gomes da Silva
Rui Manuel Almeida Mendes.
Rui Manuel Parente Chancerelle de Macheie.
Valdemar Cardoso Alves.
Vasco Francisco Aguiar Miguel.
Virgílio de Oliveira Carneiro.
Walter Lopes Teixeira.

Partido Socialista (PS):

Ademar Sequeira de Carvalho.
Alberto Arons Braga de Carvalho.
Alberto Manuel Avelino.
Alberto Marques de Oliveira e Silva.
Alberto de Sousa Martins.
António Carlos Ribeiro Campos.
António Domingues de Azevedo.
António Fernandes Silva Braga.
António Miguel de Morais Barreto.

Página 1549

1 DE MARÇO DE 1991 1549

António Poppe Lopes Cardoso.
Armando António Martins Vara.
Carlos Cardoso Lage.
Edite Fátima Maneiros Estrela.
Eduardo Ribeiro Pereira.
Edmundo Pedro.
Elisa Maria Ramos Damião Vieira.
Francisco Fernando Osório Gomes.
Hélder Oliveira dos Santos Filipe.
Helena de Melo Torres Marques.
Henrique do Carmo Carmine.
Jaime José Matos da Gama.
João António Gomes Proênça.
João Eduardo Coelho Ferraz de Abreu.
João Rosado Correia.
Joio Rui Gaspar de Almeida.
Jorge Luís Costa Catarino.
José Apolinário Nunes Portada.
José Barbosa Mota.
José Ernesto Figueira dos Reis.
José Luís do Amaral Nunes.
José Manuel Lello Ribeiro de Almeida.
Júlio Francisco Miranda Calha.
Júlio da Piedade Nunes Henriques.
Laurentino José Castro Dias.
Leonor Coutinho dos Santos.
Luís Filipe Nascimento Madeira.
Luís Geordano dos Santos Covas.
Manuel Alegre de Melo Duarte.
Manuel António dos Santos.
Maria Julieta Ferreira B. Sampaio.
Mano Augusto Sottomayor Leal Cardia.
Mário Manuel Cal Brandão.
Raul Fernando Sousela da Cosia Brito.
Rui Pedro Lopes Machado Ávila.

Partido Comunista Português (PCP):

Álvaro Favas Brasileiro.
Ana Paula da Silva Coelho.
António Filipe Gaião Rodrigues.
António da Silva Mota.
Apolónia Maria Pereira Teixeira.
Carlos Alfredo Brito.
Carlos Vítor e Baptista Costa.
Jerónimo Carvalho de Sousa.
João Camilo Carvalhal Gonçalves.
Joaquim António Rebocho Teixeira.
José Manuel Antunes Mendes.
José Manuel Maia Nunes de Almeida.
Júlio José Antunes.
Lino António Marques de Carvalho.
Manuel Anastácio Filipe.
Maria Ilda Cosia Figueiredo.
Miguel Urbano Tavares Rodrigues.
Octávio Augusto Teixeira.

Partido Renovador Democrático (PRD):

Alexandre Manuel Fonseca Leite.
António Alves Marques Júnior.
Francisco Barbosa da Costa.
Hermínio Paiva Fernandes Maninho.
José Carlos Pereira Lilaia.
Natália de Oliveira Correia.

Centro Democrático Social (CDS):

Adriano José Alves Moreira.
Narana Sinai Coissoró.

Deputados independentes:

Herculano da Silva Pombo Sequeira.
João Cerveira Corregedor da Fonseca.
Jorge Manuel Abreu Lemos.
José Manuel Santos Magalhães.
Manuel Gonçalves Valente Fernandes.
Raul Fernandes de Morais e Castro.

O Sr. António Guterres (PS): - Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente:-Para que efeito, Sr. Deputado?

O Sr. António Guterres (PS): - Sr. Presidente, é para uma brevíssima interpelação à Mesa.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. António Guterres (PS): - Sr. Presidente, hoje não há período de antes da ordem do dia, mas suponho que todas as bancadas estarão irmanadas num sentimento de grande satisfação pelo facto de terem terminado as hostilidades no Golfo.
Assim, admitiria a possibilidade de se elaborar um texto de consenso entre todas as bancadas que pudesse ser votado hoje mesmo, em qualquer altura, no decorrer desta sessão, para que a Assembleia da República possa exprimir publicamente o que suponho ser o regozijo de todos nós pelo facto de terem terminado as referidas hostilidades.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, já reparei que o Sr. Deputado Mário Montalvão Machado dá a anuência do seu partido e, pelo que vejo, todos os Srs. Deputados estão de acordo com a sua proposta, portanto, assim se fará.
Já agora, faço uma interpelação ao Plenário no sentido de sugerir a elaboração e votação de um voto de pesar pela morte do Sr. ex-Arcebispo de Dili.

Pausa.

Para dar conta dos diplomas entrados na Mesa, tem a palavra o Sr. Secretário.

O Sr. Secretário (Reinaldo Gomes): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, são os seguintes os diplomas que deram entrada na Mesa, foram admitidos e baixaram às comissões respectivas: projecto de deliberação n.º 127/V, apresentado pelo Grupo Parlamentar do Partido Socialista, propondo a criação de uma comissão eventual para os problemas da exclusão social; projecto de lei n.º 688/V, da iniciativa do Sr. Deputado Cristóvão Norte, do Partido Social-Democrata, propondo a elevação do concelho de Portimão à categoria de urbano de 1.ª classe; projecto de lei n.º 689/V, apresentado pela Sr.ª Deputada Julieta Sampaio e outros, do Partido Socialista, sobre o aumento das atribuições da Comissão da Condição Feminina; projecto de lei n.º 690/V, da iniciativa da Sr.ª Deputada Julieta Sampaio e outros, do Partido Socialista, propondo a eliminação do artigo 10.º da Lei n.º 95/88, de 17 de Agosto (Garantia dos Direitos das Associações de Mulheres); projecto de lei n.º 691/V, da iniciativa do Sr. Deputado Alberto Martins e outro, do Partido Socialista, sobre a lei do segredo de

Página 1550

1550 I SÉRIE-NÚMERO 48

Estado; projecto de lei n.º 692/V, dos Srs. Deputados Independentes José Magalhães e Jorge Lemos, sobre a lei do segredo de Estado; proposta de lei n.º 182/V, que autoriza o Governo a regulamentar a actividade cinematográfica.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, estão em aprovação os n.ºs 33, 34, 35, 36, 37 e 38 do Diário, 1.ª série, respeitantes às reuniões plenárias de 22, 24, 25, 29 e 31 de Janeiro passado e de 1 de Fevereiro.
Como não há objecções, consideram-se aprovados.
Para proceder à leitura de uma carta, tem a palavra o Sr. Secretário.

O Sr. Secretário (Reinaldo Gomes): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, é o seguinte o teor da carta enviada a S. Ex.ª o Sr. Presidente da Assembleia da República pelo Sr. Deputado Bártolo Paiva Campos:
Em conformidade com o n.º 1 do artigo 7.º do Estatuto dos Deputados, venho comunicar a V. Ex.ª a minha renúncia ao mandato de deputado eleito pelo círculo eleitoral do Porto pelo Partido Renovador Democrático.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos dar início ao debate da proposta de lei n.º 173/V (lei quadro do planeamento).
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Ministro do Planeamento e da Administração do Território.

O Sr. Ministro do Planeamento e da Administração do Território (Valente de Oliveira): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A revisão constitucional de 1989 permitiu introduzir modificações substanciais no modo como se estrutura, em Portugal, a organização económica. Ela consagrou, no texto constitucional, o papel fundamental de uma economia aberta e concorrencial mas também tornou claro o objectivo, em que todos insistimos, do desenvolvimento harmonioso dos sectores e das regiões. Deu, desse modo, acolhimento à importância do planeamento estratégico, conciliando o dinamismo dos mecanismos de mercado com as acções de redistribuição dos resultados, de mobilização de recursos e de promoção de equilíbrios que devem, supletivamente, ser função dos poderes públicos.
Impunha-se, por isso, adaptar ao novo enquadramento constitucional os princípios, a orgânica e as regras que regem o processo de planeamento em Portugal, conferindo-lhes a flexibilidade que o dinamismo da evolução reclama, limitando os seus propósitos ao que é apropriado ao carácter estratégico que lhes queremos dar, permitindo o envolvimento de um grande número de agentes responsáveis e forçando a mobilização de todas as potencialidades. É isso que se pretende com a presente proposta de lei.
Começa-se por afirmar a importância da definição de Grandes Opções que traduzam o sentido político do caminho que o Governo se propõe percorrer, dentro das condicionantes de toda a ordem que envolvem a sua acção. Estas balizam, naturalmente, o quadro macroeconomia) em que ele tem de operar mas abarcam muitos outros factores de natureza endógena ou externa que devem ser explicitados para se compreender o alcance das propostas que as Grandes Opções contêm. E, quanto mais próximo se estiver da acção, mais úteis se revelarão os planos estratégicos que traduzam, em termos instrumentais, aquelas orientações.
A experiência demonstra serem pouco realistas os exercícios deste género que não contiverem qualquer expressão financeira das acções a que se obrigam os diferentes agentes. Mas, por outro lado, os investimentos verdadeiramente estruturantes e as acções de longo fôlego não se concluem no curto prazo, o que conduz a ter de se articular uma perspectiva de alguns anos com os planos anuais intimamente ligados aos orçamentos que se vão preparando e aprovando. Daí a vantagem de haver referências de médio prazo nas quais se encaixem os planos anuais e a utilidade da revisão periódica dessas mesmas referências, numa prática de planeamento contínuo que concilie as ambições estruturantes com o realismo orçamental e com a precisão das projecções.
A realidade sobre a qual se pretende actuar através de estímulos de tipo diverso e por meio dos investimentos públicos é muito complexa e tem muitos focos de impulso. O Governo é apenas um, de entre eles, seguramente muito importante mas não exclusivo. Ora, pretendendo-se a convergência eficaz de acções multimodas, com origens diversas e propósitos variados, muito útil será para todos disporem de um quadro de referência inteligível, muito discutido aquando da sua elaboração e justificado na sua apresentação, para se entenderem as razoes das opções e para concitar, em torno delas, a adesão do maior número.
As opções têm de exibir uma fundamentação competente e de representar a intercepção de perspectivas diversas sobre a sociedade portuguesa e a sua evolução. Por isso, não é indiferente o modo como elas são elaboradas. É, naturalmente, indispensável a intervenção da administração, em tudo quanto respeitar à análise das variáveis sobre que se actua e ao jogo dos diferentes factores; mas é também muito importante a auscultação informal e formal de entidades colocadas em posições privilegiadas de observação da sociedade, na sua evolução, nas suas aspirações e nas suas potencialidades.
A última palavra, de carácter político, pertence ao Parlamento, como é óbvio, num regime democrático. Mas para esclarecer a fundamentação e facilitar o julgamento, revela-se muito útil o apoio de um órgão com carácter técnico expressivo mas representativo da sociedade, nas diferentes forças que a fazem mover. É aí que há-de intervir o conselho económico e social, órgão de consulta e de concertação, em matéria de política económica e social, cuja criação foi já objecto de uma proposta de lei apresentada à Assembleia.
Não há desenvolvimento sustentado possível em quadros macroeconomia» instáveis, irrealistas ou pouco rigorosos. Por isso, a primeira das obrigações de um Governo ao definir os seus objectivos, nesta matéria, tem de respeitar ao estabelecimento do quadro macroeconomia) em que pensa vir a mover-se. Essa definição é indispensável em termos orçamentais; e, como dissemos que consideramos não haver formulação de opções nem planos realistas sem a expressão financeira das suas implicações, particularmente no ano a que respeita o orçamento que vincula o Estado, acabam, opções e planos, por depender também do quadro macroeconomia) traçado por via das limitações orçamentais que este impuser.
Começam, na compatibilização com esse quadro, as numerosas articulações que impõe a definição das opções e dos planos que as traduzem. A sua elaboração e um exercício de iteração permanente entre sectores, entre regiões e entre sectores e regiões. Pretende-se o crescimento

Página 1551

1 DE MARÇO DE 1991 1551

económico e o desenvolvimento que implica uma repartição equilibrada, individual e regional, dos frutos do trabalho de todos; mas, em acréscimo, pretende-se lambem assegurar uma coordenação que conduza a uma grande eficácia da acção em matéria de política de educação e cultura, de política social, de política de ambiente e recursos naturais e de qualidade de vida; e tudo isto, reforçando e aprofundando a identidade nacional, por estarmos convencidos que uma nação com quase nove séculos de independência contém em si virtualidades e valores que cada geração tem a responsabilidade de compreender melhor e de revigorar.
Todavia, não é por fazer muito sentido a busca da eficácia pela coordenação que esta se toma mais fácil. Ela tem de ser imperativa porque se traduz em resultados tangíveis e ninguém pode escusar-se à optimização dos esforços; mas o quadro de objectivos estabelecidos depende muito da ideia que fazemos do País e do caminho que ele deve percorrer. Por isso, a definição das Grandes Opções não pode estar desligada de uma apreciação acerca dos instrumentos a que se tem acesso para lhes dar corpo e a coordenação das acções - cuja tendência natural é para seguirem caminhos autónomos e, só por acaso, convergentes - tem de ser facilitada pela fixação de pontos de orientação que permitam, aos diferentes agentes, conceber ou adaptar as suas formas de proceder.
A coordenação ou a concertação não são espontâneas, nem se fazem sem esforço. Em nome da optimização da acção conjunta, cada um tem de aceitar conformar-se com as prioridades ou com as limitações dos outros e tem também de procurar entender as causas que os levam a definir preferências diversas ou lhes impõem condições específicas. É por isso que a definição de grandes opções e a afinação de planos consomem tanto tempo e reclamam tanta atenção. Más a experiência mostra que, se não se proceder dessa forma, começam os planos por não ser realistas, acabando por se revelar inexequíveis, ninguém se sentindo ligado a eles, nem através das análises em que assentam, nem por via dos instrumentos de acção que estabelecem. É, afinal, essa a razão pela qual se prescreve, na proposta de lei que apresentamos, a coordenação entre muitas políticas: movendo-nos a eficácia, somos realistas em relação às dificuldades da coordenação, por isso, impomos a sua obrigatoriedade de modo a que todos façam o que estiver ao seu alcance e se sintam compelidos a fundamentar as razões das suas posições, facultando a todos um melhor entendimento acerca das perspectivas de cada um e também do quadro geral resultante do cruzamento das acções de todos.
A proposta de lei refere os princípios que entendemos dever enformar os planos.
Primeiro, eles devem, coerentemente, estar de acordo com o programa que o Governo submeter e vir aprovado pela Assembleia da República, com as orientações da política de desenvolvimento económico e social que ele estabelecer e pelas quais será julgado e pelos instrumentos comunitários em cuja modelação interviermos e cujas regras, uma vez aprovadas, temos de acatar.
Segundo, as Grandes Opções que o Parlamento aprovar constituem a base em que assentam os planos; ao Governo caberá aprovar os planos propriamente ditos, como já acontecia antes da revisão da lei fundamental.
Terceiro, os planos anuais têm uma expressão financeira que implica, obrigatoriamente, a sua articulação com o Orçamento do Estado.
Quarto, a perspectiva estruturante que qualquer plano de desenvolvimento reclama faz com que se deva dispor de planos de médio prazo, naturalmente menos quantificados do que os planos anuais com os quais terão de se articular.
Quinto, o escrúpulo que deve existir em tudo quanto tem a ver com os dinheiros públicos impõe a observância de uma rigorosa disciplina financeira na elaboração dos planos e a verdade e a transparência de todas as propostas que se fazem à colectividade determinam que se assegure a sua compatibilização com a evolução provável das variáveis macro-económicas cujo equilíbrio geral representa a primeira das condições do desenvolvimento.
Sexto, depois de tudo o que se viu, por todo o mundo, em relação às virtualidades do planeamento centralizado, compreende-se que não tenhamos lido qualquer hesitação em reafirmar o carácter supletivo da intervenção do Estado e a convicção que temos de ser à sociedade no seu conjunto e a cada indivíduo em particular que compete constituírem-se nos principais motores do desenvolvimento.
Os planos que vislumbramos respeitam aos investimentos públicos e aos sinais que julgamos mais adequados para o livre exercício da iniciativa privada e para o funcionamento lubrificado de mercados abertos e concorrenciais.
Sétimo, a primeira das funções dos planos é a de representarem um quadro de referência para a acção dos muitos agentes que o seu implemento reclama. Mas para que estes neles se revejam é preciso assegurar que, na sua formulação, haja uma participação responsável que ajude a levantar ideias, a medir capacidades, a inventariar dificuldades, a enumerar os contratempos previsíveis e os inconvenientes de cada solução, medida ou instrumento de acção.
Todavia, haverá sempre quem diga que a participação não foi suficiente, especialmente se não for ele a ser ouvido ou se não vir acolhida a sua posição.
Por isso, a participação tem de ser estruturada com rigor, abrindo as portas a todas as audições informais mas exigindo um mínimo de formalismo quando se tratar de responsabilizar os participantes pelas posições que tomarem.
É, afinal, essa a razão pela qual há proximidade temporal na apreciação desta proposta de lei e daquela que estrutura e regula o funcionamento do conselho económico e social.
Será no seio deste último que a participação formal no processo de elaboração dos planos terá lugar e que se apreciará, em primeira mão, o conteúdo dos relatórios respeitantes à sua execução.
É evidente que o julgamento definitivo e de carácter dominantemente político se reserva, como tinha de ser, a esta Câmara.
Oitavo, a execução dos planos envolve muitos agentes sectoriais e regionais, não sendo realista ou eficaz, nem correspondendo ao nosso modo de interpretar o funcionamento da sociedade, remeter para um único centro coordenador a responsabilidade de concretizar as numerosas realizações que sempre compõem qualquer um deles.
Definidas as orientações e estabelecidas as responsabilidades, conta-se com a capacidade de iniciativa de responsáveis sectoriais e regionais para assegurar o cumprimento, a altas taxas de execução, do estabelecido nos planos.
Nono, a coordenação de todas as componentes é indispensável. Mas ela começa pelo acompanhamento e

Página 1552

1552 I SÉRIE-NÚMERO 48

pela avaliação crítica do que se fizer, logo na esfera de responsabilidade dos próprios agentes executores; cada um tem de começar por ser o seu próprio crítico, aprendendo com o resultado da acção que propôs ou por que é responsável. Foi nesse sentido que generalizámos a prática do acompanhamento físico e financeiro da execução dos planos e que estamos a insistir na avaliação de cada uma das acções que os integram e do seu jogo em conjunto. Quando propomos à Assembleia a obediência ao princípio da coordenação da execução dos planos, fazêmo-lo no entendimento de que ela será prosseguida dentro de uma estrutura que acompanhe e avalie o que está a ser feito e o que já foi realizado, assegurando que não haja descompasses comprometedores do sucesso global de uma operação com múltiplas componentes, nem desvios de qualquer ordem que traduzam menor rigor ou aplicação medíocre.
A responsabilidade política pelas escolhas feitas competirá, naturalmente, à Assembleia da República e ao Governo, na vertente legislativa e de grande orientação que é própria da primeira e na capacidade de elaboração e de execução que respeita ao segundo.
Assim, reserva-se para a Assembleia a aprovação das Grandes Opções dos Planos e a apreciação dos relatórios de execução anuais e Finais dos diferentes planos que forem elaborados; e comete-se ao Governo a responsabilidade pela elaboração das propostas relativas às Grandes Opções dos Planos a submeter à Assembleia, pela elaboração e aprovação dos diferentes tipos de planos que traduzem essas opções, pela concretização das medidas neles previstas, pela coordenação das numerosas acções sectoriais e regionais que qualquer plano envolve e pela elaboração dos relatórios de execução dos planos.
Esta repartição de competências é consonante com a filosofia geral que enforma a função de planear e com a vontade de não erigir o Plano como instrumento sacrossanto da acção dos poderes públicos. Tem de insistir-se no indispensável para poder vê-lo cumprido e tem de remeter-se para o dinamismo da sociedade, tomada no seu conjunto, a arte de impulsionar uma máquina que a dimensão e as inter-relações tomam sempre complexa de mover. São essas as razões que nos levam a propor à Assembleia que confine a sua intervenção ao grande desenho dos contornos do futuro, à escala e com o pormenor a que é realista e eficaz fazê-lo, remetendo a responsabilidade da escolha dos instrumentos de execução para o Governo e voltando a exercer a sua acção de apreciação crítica face aos resultados obtidos e aos desvios que, eventualmente, se observarem em relação às grandes metas apontadas.
Como se compreende, a execução dos planos, nos moldes descentralizados que a eficácia dos resultados impõe, reclama estruturas técnicas muito diversificadas, tanto espaciais como sectoriais como, ainda, de coordenação geral e de articulação com as instâncias comunitárias com as quais hoje temos de articular tantas acções de desenvolvimento, por serem delas oriundos auxílios estruturais da maior importância.
A proposta que apresentamos, além de reflectir a nova realidade constitucional, regista e adapta-se a duas inovações importantes: primeiro, o acesso aos fundos estruturais comunitários que representam um instrumento maior para o sucesso da estratégia de desenvolvimento do País e, segundo, a necessidade de dedicar uma atenção particular ao acompanhamento da execução e à avaliação dos programas e projectos incluídos nos planos.
Na fase actual de desenvolvimento do País, nem o planeamento nem os planos perderam importância. Pelo contrário, ganharam em realismo e em relevo estratégico.
As mutações rápidas que de nós se exige, para nos aproximarmos das médias comunitárias, reclamam uma grande coordenação de esforços em tomo de propósitos claramente definidos e assumidos pelo maior número. Ora, sucede que esforços e propósitos tem nos planos um quadro inteligível de articulação, não só na sua concepção mas também na concretização das acções que neles se contemplam.
Tem de se assegurar alguma versatilidade na adaptação dos organismos de execução face às exigências de mutação constante que se observam. Definidos os princípios gerais de envolvimento do maior número de agentes possível, de moderação no pormenor de definição de metas e de exigências na prestação de contas, não deve ficar vertida em lei a estrutura técnica de execução dos planos. Esta é da responsabilidade do Governo. Será, por isso, a ele que deve competir a definição dos arranjos institucionais e instrumentais que melhor assegurem a prossecução das grandes metas. À Assembleia competirá a definição destas últimas e o julgamento dos resultados, incluindo, naturalmente, a crítica acerca da adequação ou erro da estrutura operacional que o Governo montar para se desincumbir dos seus encargos.
Na própria apreciação das Grandes Opções dos Planos haverá oportunidade para analisar a solidez da sua fundamentação, porque fica o Governo obrigado à apresentação de um relatório que esclareça as escolhas e as metas que propõe, demonstrando a lógica e a coerência do que julgar ser o caminho a percorrer no futuro próximo, especialmente no ano que se segue, em relação ao qual ele tem também de elaborar um Orçamento do Estado. Mas, para que a Assembleia possa decidir com base em opiniões diversificadas, além daquelas que as forças políticas nela representadas obtiverem por sua conta e risco, haverá a expressão formal de um órgão que queremos prestigiar - o conselho económico e social - e que emitirá um parecer prévio em relação à proposta das Grandes Opções. Assim, as próprias opções e o relatório que as esclarece e fundamenta serão objecto de uma análise crítica minuciosa, vendo as coisas sob muitos ângulos diversos, de modo a facultar a tomada de posições esclarecidas e conscientes, como importa quando está em causa o futuro da colectividade.
Sr. Presidente, Srs. Deputados, a proposta de lei-quadro do planeamento que apresentamos é, simultaneamente, realista e operacional, distinguindo nitidamente as funções e responsabilidades da Assembleia da República e do Governo. À primeira ficam reservadas, como parece lógico e sensato, a definição das grandes escolhas que a colectividade, no seu conjunto, tem de fazer e a apreciação crítica acerca do modo como foram executadas as suas orientações. Ao Governo deve competir a organização dos meios para dar satisfação a estas últimas, prestando, naturalmente, contas acerca do modo como deu sequência às mesmas, não só sob o ponto de vista financeiro, mas também sob os muitos outros ângulos que traduzem o modo de fazer as coisas. Esta nitidez de divisão das áreas de responsabilidade representa, seguramente, uma das qualidades maiores da proposta de lei, muito clara, que, em nome do Governo, tenho a honra de apresentar à Câmara. Ela vai facilitar muito as tarefas dos dois órgãos - o legislativo e o executivo - e tornar transparente, diante dos cidadãos, quem é responsável e pelo quê.

Página 1553

1 DE MARÇO DE 1991 1553

Por outro lado, ela está em consonância com a realidade que, de todos os lados, nos aponta a conveniência de mobilizar iodas as energias que a sociedade contém, limitando-se os poderes públicos a enunciar «mega-tendências», afinadas de parceria com muita gente que critique, de pontos de vista variados, o caminho que em conjunto nos propomos percorrer.
Nas principais alterações introduzidas salienta-se a supressão da disposição referente à força jurídica dos planos. Ultrapassa-se, assim, uma fase caracterizada pelas dificuldades surgidas com a aplicação de antigos preceitos constitucionais, quer quanto ao carácter imperativo dos planos, que levou à sua gradual redução prática, quer quanto às consequências do incumprimento dos mesmos.
A proposta traduz ainda práticas com as quais a Câmara já tomou contacto. As Grandes Opções do Plano que temos vindo a apresentar correspondem ao modelo que julgamos adequado para este tipo de enquadramento. Como sabem, não temos fugido à abordagem de temas difíceis, nem nos eximimos à complexidade das articulações inter-sectoriais, das compatibilizações inter-regionais e das auscultações de numerosos agentes de fora da Administração e do Governo.
Trata-se agora de refinar o processo, fazendo nele intervir o novo conselho económico e social, em relação a cuja composição e funcionamento a Assembleia se pronunciará em breve.
Assim, além da nitidez das linhas gerais da proposta, importa sublinhar a importância da prática já adquirida e a vontade manifestada e demonstrada de tornar o processo ainda mais participado pela via do envolvimento formal de um órgão novo, mais representativo do que os que ele substitui e dotado de maior capacidade de análise e de crítica.
Parece-me, assim, Sr. Presidente, Srs. Deputados, que têm diante de vós uma boa proposta, capaz de estruturar uma orgânica eficiente e de tomar operacional um processo eficaz.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Inscreveram-se para pedir esclarecimentos os Srs. Deputados Octávio Teixeira, Manuel dos Santos e Armando Vara.
Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Ministro do Planeamento e da Administração do Território, o Governo levou cerca de dois anos a apresentar esta proposta de lei, que decorre da revisão constitucional. Face ao longo período de tempo decorrido, sinceramente, esperávamos apreciar hoje uma proposta que fosse efectivamente boa e completa e que fundamentasse e alicerçasse o essencial de um sistema de planeamento nacional em Portugal. Esperávamos, fundamentalmente, que o Governo, ao menos, tomasse em consideração na elaboração desta proposta os princípios necessários para eliminar as principais vulnerabilidades do sistema existente, que é bastante precário.
Na verdade, como terei oportunidade de referir mais alongadamente, não é isso que se verifica. As principais insuficiências do sistema actual permanecem com esta proposta de lei, que é claramente insuficiente para definir e caracterizar um sistema de planeamento descentralizado que possa permitir avançar para uma nova etapa no processo de desenvolvimento.
Abordarei daqui a pouco essas questões, pelo que neste momento apenas lhe coloco duas questões concretas.
A primeira delas tem a ver com o n.º 2 do artigo 2.º da proposta de lei em apreço. Refere o Governo, nesse preceito, que existe um plano anual de desenvolvimento económico e social, podendo haver um de médio prazo. Gostaria de saber qual é o fundamento constitucional para que o Governo ponha optativamente a hipótese de existir plano de médio prazo, já que a Constituição obriga a que exista simultaneamente um plano anual e um plano de médio prazo.
Para além desse problema de inconstitucionalidade clara e indiscutível, gostaria de saber, mesmo esquecendo o que se preceitua na Constituição, qual era o espírito do Governo ao colocar a hipótese de não existir plano de médio prazo. O que é que significa então um plano estratégico? Qual é o conteúdo ou o sentido útil de um planeamento estratégico em que não existe um plano de médio prazo?
A segunda questão diz respeito à não compatibilização da nota justificativa com o articulado da proposta de lei. A este propósito, coloco-lhe tão-só, para abreviar, a seguinte questão demonstrativa: refere-se na nota justificativa, a determinada altura, que é necessário regular a substância dos artigos 21.º e 22.º da proposta de lei, mas o texto da proposta de lei que tenho na minha posse e de que toda a Assembleia disporá apenas tem 15 artigos. Onde estão os restantes artigos? Onde está a outra parle da proposta de lei?
Fico a aguardar os esclarecimentos do Sr. Ministro.

Vozes do PCP: - Bem perguntado!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Manuel dos Santos.

O Sr. Manuel dos Santos (PS): - Sr. Ministro do Planeamento e da Administração do Território, tenho de começar por confessar que a bancada do Partido Socialista se sente frustrada não tanto com o seu discurso, que ouvimos na medida do possível, mas sim com a iniciativa que o Governo aqui apresentou.
É que, como já foi referido pelo Sr. Deputado que me antecedeu no uso da palavra, depois de se ter verificado, em 1989, a revisão constitucional (decorreram já dois anos), esperaríamos todos que, para lá de se dar cumprimento à obrigação constitucional de alterar a lei-quadro do planeamento, isso pudesse ser feito de forma mais completa e, sobretudo, mais consequente. Efectivamente, VV. Ex.ªs limitam-se a copiar o que a Constituição prescreve e, quando não o fazem, legislam mal, cometendo até - como foi salientado pelo Sr. Deputado Octávio Teixeira e será reiterado pela minha camarada que a seguir usará da palavra - erros de clara inconstitucionalidade.
É óbvio, por outro lado, que há uma clara dessintonia não só entre o articulado da proposta de lei e a respectiva exposição de motivos, mas, sobretudo, entre estes dois corpos e o discurso que V. Ex.ª aqui acabou de proferir. O seu discurso, apesar de, a meu ver, continuar a ser insuficiente, vai efectivamente bastante além da proposta que o Governo aqui apresentou, o que constitui para nós motivo de estupefacção. Por que é que o Governo não cumpriu o seu dever e não actuou neste domínio como deveria actuar, sendo certo - chamo a atenção dos mais distraídos para o facto - que está na fase terminal do seu exercício.

Página 1554

1554 I SÉRIE-NÚMERO 48

O Sr. Mário Montalvão Machado (PSD): - Ó, Sr. Deputado!...

O Orador:- É verdade, Sr. Deputado: ao fim de quatro anos este Governo acaba, quaisquer que venham a ser os resultados eleitorais. Este Governo está na fase terminal...

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Letal!

O Orador: -... do seu mandato. Não está a iniciar - como, aliás, ouvimos sistematicamente os representantes do Governo dizer nos órgãos de comunicação social - o «vamos fazer». É, pois, chegada a altura de os senhores fazerem um balanço. Não é a altura de passarem ao «vamos fazer», mas, sim, de dizerem o que fizeram.
A primeira pergunta que coloco ao Sr. Ministro é precisamente a de saber o que é que efectivamente fizeram, nos domínios jurídico, legislativo e do desenvolvimento, em termos de desenvolvimento regional. Todos estamos aqui à espera da famosa proposta de lei que há-de criar as regiões administrativas, no que constitui uma obrigação imposta pela Constituição.

O Sr. Fernando Gomes Pereira (PSD): - Isso é demagógico!

O Orador: - Existe já o projecto de lei do Partido Socialista nesse domínio. Quando é que o Governo apresenta nesta Câmara a sua proposta de lei? Vai fazê-lo antes das próximas eleições?
Disse V. Ex.ª - tomei nota desta sua frase - que não fugiam a temas difíceis. Se VV. Ex.ªs não fogem a lemas difíceis, desafio-os a, antes das eleições, antes do período de campanha eleitoral, antes de Outubro, apresentarem aqui a vossa proposta de demarcação do País em regiões. Talvez assim fosse possível evitar o caricato facto de na vossa proposta atribuírem às comissões de coordenação regional funções que constitucionalmente cabem às regiões administrativas, transformando o processo de planeamento, que é um processo eminentemente político, num processo burocrático, tecnocrático, asséptico.
A proposta de lei do Governo não é uma verdadeira proposta de enquadramento do planeamento, mas, sim, algo que pretende sobretudo governamentalizar a acção do planeamento, sendo, por conseguinte, uma proposta insuficiente.
Apesar de tudo, o discurso do Sr. Ministro abriu perspectivas para o futuro. Penso, pois, poder concluir do seu discurso, que é crítico relativamente à proposta de lei ora em discussão, que o Governo está aberto a aceitar as alterações que, na especialidade, o Partido Socialista irá propor. Espero que V. Ex.ª responda afirmativamente a esta questão que lhe coloco. Se assim for, porque assim será certamente, não inviabilizaremos a proposta apresentada pelo Governo.

O Sr. Presidente:- Tem a palavra o Sr. Deputado Armando Vara.

O Sr. Armando Vara (PS): - Sr. Ministro do Planeamento e da Administração do Território, quero, em primeiro lugar, deixar aqui uma nota de alguma mágoa, que é a seguinte: quando o Sr. Ministro foi empossado nas funções que exerce e que, pelo menos ao nível deste Governo, terminarão dentro em breve - desejamos e, de
alguma forma, estamos convencidos de que terminarão por alguns anos -, pelo passado de V. Ex.ª e pela preocupação que constantemente demonstrou...

O Sr. Fernando Gomes Pereira (PSD): - E demonstra!

O Orador: -... por aquilo que era o desenvolvimento das regiões, bem como pelas suas competências e pela sua actuação à frente de uma comissão de coordenação regional, sempre alimentei a esperança de que a sua passagem pelo Governo Ficasse marcada por uma vontade forte e determinada em criar as regiões administrativas no País.
Verifico agora, já em fim de mandato e seis anos depois ou, nalgumas áreas, 10 ou 11 anos depois de governo do PSD, que, no fundo, esta proposta e o discurso que o Sr. Ministro aqui nos trouxe pouco ou nada acrescentam àquilo que já existe em termos de planeamento e àquilo que a Constituição prescreve e que algumas leis também já prescrevem.
Em primeiro lugar, estranho que se preveja um órgão nacional para a preparação e execução do planeamento e não se preveja um órgão regional, uma vez que a Constituição atribui às regiões - quando criadas - as competências na área do planeamento.
Também estranhamos que nesta proposta de lei se preveja apenas uma norma transitória sobre as comissões de coordenação regional, a qual, como já referiu o meu camarada que me antecedeu, tende a perpetuá-las, como órgãos de administração regional e de execução de planos regionais. Ora, são órgãos que não têm legitimidade democrática, porque não são democraticamente eleitos e tal norma vem, de alguma forma, impedir que aquilo que é hoje a vontade manifestada várias vezes por uma larga maioria das regiões do nosso país -Trás-os-Montes, o Interior, o Alentejo, o Algarve, enfim não direi de todo o País, mas quase - seja posta em prática. Só o PSD é que não entende que as coisas são assim!

O Sr. Fernando Gomes Pereira (PSD): - Isso é o que vocês pensam! Não pode estar a falar em nome dos outros!

O Orador: - Sr. Deputado, estou disponível para discutir com V. Ex.ª este tema, quando e onde quiser e mesmo agora. Se não o deseja fazer agora, então, cale-se, porque uma das normas elementares de educação é que quando alguém fala os outros estarem calados.

Protestos do PSD.

Faça favor, tem o microfone à sua disposição para, no tempo de que disponho, dizer o que tem a dizer.

O Sr. Fernando Gomes Pereira (PSD): - O Sr. Deputado, ao referir-se claramente às comissões de coordenação - órgãos não democraticamente eleitos ...

O Orador: - Não são eleitos.

O Sr. Fernando Gomes Pereira (PSD): - É evidente, mas também não são antidemocráticos. Aí estamos de acordo.
O Sr. Deputado Armando Vara disse que, por várias vezes, o povo português assumiu posição na questão da

Página 1555

1 DE MARÇO DE 1991 1555

regionalização e, se calhar, sobre o projecto de regionalização que o PS defende, mas eu pergunto: onde é que democraticamente o povo se manifestou?

O Orador:- Tem andado distraído!

O Sr. Fernando Gomes Pereira (PSD): - V. Ex.ª não pode estar a assumir a posição...

O Sr. Luis Filipe Madeira (PS): - Pergunte aos deputados do Algarve.

O Sr. Fernando Gomes Pereira (PSD): - Não pergunto só aos do Algarve, mas também aos de Trás-os-Montes ...

O Orador: - Já reparou que está a gastar tempo do PS? Já acabou?

O Sr. Fernando Gomes Pereira (PSD):- Não. V. Ex.ª é que...

Protestos do PS e do PSD.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, peço que a Câmara se mantenha em silêncio...

O Sr. Fernando Gomes Pereira (PSD):- Eu agradeço-lhe, Sr. Deputado Armando Vara, mas foi V. Ex.ª que me convidou a discutir este assunto.

O Orador: - Mas já disse tudo?

O Sr. Fernando Gomes Pereira (PSD): - Sr. Deputado Armando Vara, que bases é que tem para dizer que o povo de Trás-os-Montes quer a região de Trás-os-Montes ou quer a região ao nível distrital? É que existem quatro ou cinco projectos nesta Assembleia. Também isso foi referendado?

O Orador: - Já percebi, Sr. Deputado.

O Sr. Fernando Gomes Pereira (PSD): - Desafio-o a que me diga onde foi isso referendado.

O Orador: - Sr. Deputado Fernando Gomes Pereira, V. Ex.ª tem andado distraído e, nomeadamente, em relação às posições que quase todas as câmaras municipais de Trás-os-Montes já tomaram sobre este assunto. Anda muito distraído e é lamentável que, como deputado eleito pelo distrito de Vila Real, não saiba qual é o sentido da maioria das autarquias do seu distrito, e não só de Trás-os-Montes mas da maioria do País.

O Sr. Fernando Gomes Pereira (PSD):- E qual é a posição?

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não há diálogo.

O Orador: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: termino dizendo que é lamentável que este Governo, seis anos depois de ler andado sistematicamente com a regionalização na boca, acabe o seu mandato como o Governo que tem entravado o processo de regionalização do País.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Para responder, se assim o desejar, tem a palavra o Sr. Ministro do Planeamento e da Administração do Território.

O Sr. Ministro do Planeamento e da Administração do Território: -Sr. Presidente, Srs. Deputados: Começarei por responder à observação do Sr. Deputado Manuel dos Santos de que o meu discurso está dissonante da proposta, porque é muito mais ampliativo do que o conteúdo da proposta.
Sr. Deputado, fui eu que fiz o discurso e ao fazê-lo tinha ao lado a proposta de lei ora apresentada e, por isso, não digo mais nada do que aquilo que consta da proposta, pois foi ela que me inspirou, linha a linha. Sc tiver oportunidade dê olhar mais aprofundada e detidamente para o discurso, V. Ex.ª verá que ele segue o mesmo fio condutor dos artigos que constam da proposta de lei.
Srs. Deputados Manuel dos Santos e Armando Vara, quanto ao ponto que tanto interesse suscitou e que se prende com a questão das competências regionais e da formulação de planos regionais no quadro de órgãos que ainda não existem, o que sucede é que neste momento não podemos fazer intervir órgãos que não existem e, consequentemente, dizemos que transitoriamente actuam os que existem. Na devida ocasião apresentaremos a proposta respeitante à constituição de novos órgãos e, nessa ocasião, se dirá qual é a intervenção que lhes reservamos.

O Sr. Armando Vara (PS): - O conselho económico e social também não existe.

O Orador:- O conselho económico e social também não existe, mas já foi apresentada uma proposta de lei à Assembleia sobre isso.
Também existe uma proposta acerca das funções das regiões. Acerca deste tema temos sido longamente críticos, porque vejo, fundamentalmente da parte do Partido Socialista, uma pressa muito grande...

O Sr. Manuel dos Santos (PS): - Pressa muito grande?! O PS discute esse assunto há 14 anos.

O Orador: -... em pegar no mapa e num lápis e desenhar as fronteiras das regiões. Ora, essa é, quanto a nós, a última das etapas, a que deve ser subsequente a tudo quanto vier a ser a definição das respectivas funções. Aliás, existe e já foi apresentada uma proposta de lei sobre as funções e as competências das regiões e será nessa ocasião que teremos oportunidade de ver em pormenor como se poderá fazer uma intervenção regional mais formal.
Mas, para já, a intervenção regional tem ocorrido e a experiência tem demonstrado que tem sido útil, de forma a que, na prática e em termos de eficácia, se tenham aproveitado os instrumentos e tenhamos, naturalmente, visto os objectivos do desenvolvimento regional serem prosseguidos. Assim e na devida ocasião, Sr. Deputado Armando Vara, irá ler a resposta quanto à criação de órgãos regionais de intervenção.
O que vamos fazer agora é, tal como está previsto na proposta de lei, uma intervenção transitória que está em consonância com aquilo que são as nossas possibilidades de momento.
Sr. Deputado Manuel dos Santos, não fugimos a temas difíceis e se bem reparar verá que, a propósito de todas as opções dos planos que apresentámos, nunca houve

Página 1556

1556 I SÉRIE-NÚMERO 48

documentos das Grandes Opções que abarcassem tantos domínios, integrassem tantos sectores e tantos factores e que abordassem as implicações de todos eles em conjunto, como aqueles que temos vindo a apresentar e, particularmente, o penúltimo e o último que foram especialmente sublinhados e aplaudidos em muitas áreas. Sr. Deputado Octávio Teixeira, os artigos que refere e que são ausentes não são referidos na exposição de motivos,...

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Na nota justificativa!

O Orador: -... mas num documento anexo que efectivamente apareceu com referência a versões anteriores. De qualquer forma, não tem nada a ver com a exposição de motivos que está ligada ao texto da proposta de lei.
Relativamente à expressão "podendo haver", digo-lhe que é uma faculdade que temos usado. Aliás, V. Ex.ª sabe bem que a nossa perspectiva a esse respeito é sempre a do planeamento contínuo deslizante, fazendo projecções de médio prazo às quais se remetem todas as outras, sendo a ligação dos planos anuais feita através do Orçamento do Estado, e essa é que vincula em termos financeiros. O restante tem vindo a ser feito dentro de um quadro que faculta uma outra perspectiva, mas, de qualquer maneira, tem que haver a liberdade de definir o que é o médio prazo em consonância com a época em que estamos a preparar os planos.
E por isso que se dá essa liberdade "do podendo", tendo nós vindo a praticá-la em todas as instâncias.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Mas essa liberdade não lhe é permitida pela Constituição.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Helena Torres Marques.

A Sr.ª Helena Torres Marques (PS): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Vamos hoje discutir a proposta de lei-quadro do planeamento que o Governo apresentou e cuja necessidade reconheço.
O capítulo relativo ao plano foi dos que sofreram alterações sensíveis na última revisão constitucional, tendo o texto final resultado do acordo conseguido entre o PS e o PSD para viabilizar esta revisão e, por consequência, o novo articulado não é preciso, nem claro.
É um compromisso entre posições que à partida eram bastante diferentes, com o PSD a propor a eliminação de lodo o capítulo e a substituí-lo por um único artigo, comendo a sua posição sobre a elaboração e execução dos planos de desenvolvimento e o PS propondo a alteração do articulado existente, actualizando-o e definindo com precisão os objectivos do plano, a sua estrutura e compatibilidade, o seu modo de elaboração e execução, bem como o processo de participação das populações e a forma de acompanhamento e controlo da respectiva execução.
Também na parte relativa às regiões administrativas eram propostas e foram acordadas substanciais alterações que determinaram que os planos regionais deixassem de ser da competência das regiões-plano, cujo conceito se extinguiu, e passassem a sê-lo das regiões administrativas que, por sua vez, serão ainda chamadas a colaborar na elaboração dos planos globais.
Era, pois, esta a tarefa de regulamentar e precisar conceitos deixada para a lei ordinária que deveria ser, Sr. Presidente e Srs. Deputados, o objecto desta proposta de lei. Isto é, deixar bem claros conceitos como:

1.º Quem faz os planos, que planos, quem os aprova, quem executa e os controla; 2.º Quem participa nas diversas fases do processo de planeamento;
3.º Qual a articulação entre os diversos tipos de planos e como estabelecer coerência no processo de planeamento;
4.º Como estabelecer uma articulação clara entre objectivos, políticas, acções e financiamento;
5.º Como estabelecer uma articulação clara entre planos e orçamentos;
6.º Qual o papel a atribuir ao Tribunal de Contas;
7.º Qual o papel do Governo e das regiões no planeamento regional e a precisão dos diversos conceitos de planos regionais;
8.º Qual a nova orgânica de planeamento.

Mas, Sr. Presidente e Srs. Deputados, o Governo, ao fazer face a esta tarefa difícil, preferiu escolher o caminho fácil de repetir a Constituição, não trazendo de novo nada de relevante nem esclarecedor e, quando acrescentou, o mais das vezes falhou, porque fez propostas que são, na minha perspectiva, claramente inconstitucionais.

Vozes do PS: - Muito bem!

A Oradora: - Era um exercício difícil que o Professor Valente de Oliveira e a sua equipa, agora em fim de mandato, tinha obrigação de ter resolvido de uma forma mais competente e corajosa.

Vozes do PS: - Muito bem!

A Oradora: - Como se diz por várias vezes, e bem, no relatório que a Comissão Parlamentar de Economia, Finanças e Plano elaborou sobre esta proposta de lei e que foi aprovado por unanimidade, este é o conteúdo mínimo que uma lei-quadro deveria conter.
Ora, esta é uma lei que se não compadece com conteúdos mínimos, Sr. Ministro, sob pena da sua inutilidade ou de vir mesmo a potenciar eventuais conflitos de competências. Por isso, iremos certamente, em Comissão, refazer esta proposta não como uma lei mínima que mantenha e, consequentemente, amplie as dúvidas e lacunas suscitadas pelo texto constitucional, mas como uma lei-quadro que, à semelhança da Lei de Enquadramento do Orçamento do Estado, defina regras e conceitos, estabeleça prazos para as diversas fases, os métodos e a forma de discussão, de aprovação e de controlo de execução, as fases e o modo de participação das populações e o papel das regiões.
Esperamos que assim, e ao contrário do que tem acontecido com as contas do Estado, esta Assembleia venha a analisar demoradamente os relatórios de execução que vierem a ser apresentados e talvez assim tome conhecimento dos planos.
Tudo isto se torna necessário, sob pena de continuarmos num processo pantanoso em que se finge que há planos que orientam o desenvolvimento económico e social do País e se procede ao crescimento harmonioso das diversas regiões, como a Constituição exige.
Um exemplo esclarece bem o que se diz na Constituição, que se repete nesta proposta de Lei-quadro e que não passa

Página 1557

1 DE MARÇO DE 1991 1557

de abstracções que urge corrigir. Diz a Constituição: «Os planos de desenvolvimento económico e social de médio prazo e o plano anual, que têm a sua expressão financeira no Orçamento do Estado... são elaborados pelo Governo» e que «compete à Assembleia da República aprovar as Grandes Opções correspondentes a cada plano», bem como «aprovar o Orçamento do Estado», que, por sua vez, é unitário.
No entanto, esta atribuição dada à Assembleia da República torna-se impossível de realizar com alguma credibilidade, pois a prática deste Governo tem sido a de apresentar como Grandes Opções frases bombásticas, de conteúdo literário duvidoso, e um Orçamento do Estado que, em consequência, não tem correspondência real com qualquer plano.
Ainda alguém se lembra das últimas Grandes Opções do Plano aprovadas para 1991? São três e rezam desta forma: afirmação de Portugal no Mundo; modernização e crescimento sustentado da economia; e dimensão social e qualidade de vida do cidadão.
Como se vê, opta-se por tudo e não se opta por nada.

O Sr. Alberto Martins (PS): - Muito bem!

A Oradora: - Não se definem prioridades. Não se determinam actuações consequentes e a análise do Orçamento não permite verificar como se atingiam estes objectivos em 1991.
É toda esta farsa em que se transformou o planeamento em Portugal, em que se finge que se definem «grandes opções», em que se finge que são aprovadas, e, até em muitos casos, se finge que se executa, que esta lei-quadro deve prevenir.
Por isso, terá de ser toda reelaborada.
O seu objectivo não poderá continuar a ser a definição do sistema de planeamento nacional e resumir-se, afinal, ao planeamento governamental. Este é mais um reflexo condicionado de um governo profundamente centralizador que foi incapaz, em seis anos, de descentralizar uma única competência.
Para nós esta lei-quadro do planeamento nacional deverá englobar não só o planeamento central mas também o planeamento regional.
Não poderá, porém, tomar facultativa a existência do plano a médio prazo, como se faz no n.º 2 do artigo 2.º
O PSD já conseguiu tirar da Constituição a referência ao «plano a longo prazo», mas permaneceram os planos anual e a médio prazo, o que significa que facultativo só será o de longo prazo, sendo os restantes, na nossa perspectiva, de elaboração obrigatória.
Quanto aos objectivos do plano, esta lei limita-se a copiar os já definidos na Constituição, apenas acrescentando um objectivo bastante significativo que é a «necessidade de reforçar o aprofundamento da identidade nacional».
Este complexo de necessidade de afirmação e de identificação, que o PSD e o Governo permanentemente revelam e sucessivamente extrapolam para Portugal e para os portugueses, é patético.
Considero que Portugal, velho de mais de oito séculos, não tem necessidade de planos para a sua identificação. Está identificado, tornando-se agora necessário reforçar a coordenação entre a política económica e as políticas social, de educação, cultural, de defesa do ambiente e de promoção da qualidade de vida.

O Sr. Manuel dos Santos (PS): - Muito bem!

A Oradora: - Com esta política os portugueses sentir-se-ão identificados e o seu prestígio e capacidade de afirmação no mundo serão certamente reforçados.
Esta proposta de lei é, por outro lado, pródiga em princípios a que devem obedecer os planos, nada mais nada menos do que 10, mas por quem e para quem é que se não sabe, pois que a orgânica de planeamento deixa, pura e simplesmente, de existir com a revogação da Lei n.º 31/77 e nem por autorização legislativa o Governo pretende substituí-la.
Porque, Sr. Ministro, há seis anos que cá está e já deveria saber que o artigo 8.º desta proposta de lei não obedece aos requisitos constitucionais previstos para as autorizações legislativas no n.º 2 do artigo 168.º Assim, este artigo, retirando à lei-quadro a definição de orgânica do planeamento, é claramente inconstitucional.
Vejamos, por fim, um aspecto bem curioso desta proposta de lei, quando faz referência a duas novas realidades previstas na Constituição, mas sem existência real: as regiões administrativas e o conselho económico e social. E o curioso é a forma como estas duas realidades são tratadas. É que, para ambos os casos, existem já na Assembleia da República os diplomas legislativos que poderão vir a criá-las, havendo já projectos aprovados na generalidade para as regiões, o que ainda não acontece para o conselho económico e social.
Mas se para o Governo o conselho económico e social merece artigo próprio, já as regiões administrativas, que após a revisão constitucional - insisto em sublinhá-lo -, passam a ser responsáveis pela elaboração dos planos das regiões, são remetidas para disposições finais e transitórias, dizendo-se com enorme alívio (e cito) s(...) até à instituição das regiões administrativas, incumbe às CCR preparar e acompanhar a execução dos planos regionais incluídos no plano».
Esta proposta de lei, que é já o testamento de um Governo em fim de mandato,...

Vozes do PS: - Muito bem!

A Oradora: -... demonstra, quer queiram quer não, uma vontade subjacente de não criar as regiões administrativas.
Para nós, esta situação não é aceitável. Nós entendemos - e expressamo-lo no nosso projecto de lei da regionalização - que as regiões administrativas devem ter como objectivo essencial «assegurar o desempenho de funções de concepção, coordenação e planeamento dirigidas à promoção do desenvolvimento económico, social e cultural do respectivo território», competindo-lhes «elaborar e aprovar o plano de desenvolvimento regional e participar quer na elaboração dos planos nacionais, quer na formulação da política regional a nível nacional, quer ainda na elaboração do programa nacional de desenvolvimento regional a apresentar pelo País à CEE».
Por este papel, extremamente relevante, que às regiões administrativas constitucionalmente cabe em matéria de planeamento, nós entendemos que deve ser dada prioridade à sua criação, que esta lei-quadro deve estabelecer já as regras de compatibilização e de intervenção necessárias e que a representação das regiões no processo de planeamento seja assegurada em pleno, quer através do conselho económico e social quer através de outras estruturas que se venham a revelar necessárias.

Página 1558

1558 I SÉRIE-NÚMERO 48

Por tudo isto, a posição do PS na votação deste diploma será a de deixá-lo passar, abstendo-se, porque ele não serve, mas é necessário e a sua discussão na especialidade permite que seja substancialmente revisto.
Desde já aqui fica a nossa disponibilidade para, em sede de Comissão, o transformarmos na lei-quadro que a Constituição exige e que a definição de uma estratégia de desenvolvimento pressupõe.

Aplausos do PS.

Entretanto, assumiu a presidência a Sr.ª Vice-Presidente Maria Manuela Aguiar.

A Sr.ª Presidente: - Inscreveram-se para pedir esclarecimentos os Srs. Deputados João Maria Oliveira Martins e Álvaro Dâmaso.
Tem a palavra o Sr. Deputado João Maria Oliveira Martins.

O Sr. João Maria Oliveira Martins (PSD): - Sr.ª Deputada Helena Torres Marques, gostava de colocar-lhe três questões, a primeira das quais respeita ao texto que está em discussão, no sentido de se esclarecer se estamos em presença de uma «fórmula mínima» ou de uma «fórmula máxima».
Assim, pergunto se o Partido Socialista entende ou não que os tempos que estamos a viver, de há uns anos para cá e do ponto de vista da evolução da conjuntura mundial, da economia mundial, aconselham fórmulas flexíveis de planeamento, atendendo a que aquele planeamento que eu e a Sr.ª Deputada talvez tivéssemos aprendido na década de 60 já não tem mais aplicação nos tempos que estão a correr.
Como segunda questão, eu gostava de ser esclarecido, de uma vez por todas, sobre se o Partido Socialista aceita ou não que, previamente ao recorte geográfico das regiões, tenhamos de discutir e definir as competências que essas instituições devem ter. É que, nos termos em que falou, até parece que esta lei contém mais um obstáculo à definição das regiões...!?
Por último, porque a Sr.ª Deputada no seu discurso referiu que este Governo não fez qualquer descentralização, coloco-lhe a seguinte pergunta, tendo em atenção que a Sr.ª Deputada é pessoa atenta aos fenómenos económicos e ao problema da intervenção económica em Portugal, que tem assistido a uma cada vez maior intervenção dos municípios na parte da habitação, que tem assistido a uma revisão dos esquemas administrativos de intervenção no sector da habitação que levam o poder local e as cooperativas a ter cada vez mais intervenção e a Administração Central a funcionar como instrumento de financiamento, considera ou não isto um acto concreto de descentralização?
Finalmente, quando se propõe a intervenção dos municípios, até ao nível regional, através de uma lei sobro matéria de transportes, que foi aqui aprovada, apesar de dizerem que essa proposta é um presente envenenado, eu pergunto se isto é ou não uma tentativa de descentralização.

O Sr. Mota Torres (PS): - O Sr. Deputado está muito confuso!

O Orador: - É que não podemos dizer uma coisa e o seu contrário ao mesmo tempo.

A Sr.ª Presidente: - A Sr.ª Deputada Helena Torres Marques deseja responder já ou no final?

A Sr.ª Helena Torres Marques (PS): - No final, Sr.ª Presidente.

A Sr.ª Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Álvaro Dâmaso.

O Sr. Álvaro Dâmaso (PSD): - Sr.ª Deputada Helena Torres Marques, ouvi com muita atenção, como de resto sempre fiz, a sua intervenção.
Também gostei de assistir aos inúmeros aplausos que teve da sua bancada, não sei se convictamente, se por razões de ordem táctica, se para parecerem muitos, mas, Sr. Deputado Manuel dos Santos, o futuro dirá qual a intenção dos inúmeros e prolongados aplausos.

Risos do PS.

Já tenho assistido também aqui, e ainda hoje, a algum despique entre os deputados do Partido Socialista - também não sei com que intenções mas talvez pela proximidade dos actos eleitorais que se seguem!...
Depois deste aparte, eu gostaria, Sr.ª Deputada, de colocar-lhe algumas questões importantes, não sem antes deixar de sublinhar algumas contradições.
Primeira: o Governo, na sua proposta, repete a Constituição. Ora, se repete, não a contradiz. Mas, Sr.ª Deputada, mesmo naquelas duas disposições que referiram, primeiramente o Sr. Deputado Octávio Teixeira e depois V. Ex.ª, não há, de facto, uma inconstitucionalidade mas, sim, uma repetição da Constituição, como irão ver.
Com efeito, o que estamos aqui a aprovar - e a Sr.ª Deputada conhece a minha posição - é uma lei-quadro do planeamento e não um regulamento do planeamento. Não podemos, de forma nenhuma, substituir um conjunto de princípios, que são e devem ser, na realidade, princípios de desenvolvimento da Constituição, nem podemos transformá-los, sequer, num «colete de forças» para o Governo, e ale para a Assembleia, de modo a tornar ineficaz, mais uma vez, o nosso sistema de planeamento.
É preciso reconhecer - e isso reconheceu - que houve alterações profundas.
Com efeito, conhece - eu também li com cuidado - a discussão que se gerou no seio da Comissão de Revisão Constitucional sobre esta matéria; conhece em pormenor as posições do Partido Socialista, do meu partido e do Partido Comunista; conhece o acordo que foi celebrado entre os dois partidos na sequência do qual se desenvolveu todo o texto constitucional nesta parte da organização económica; e também sabe que o Partido Socialista concordou com a preocupação que havia - e julgo que ainda hoje deve haver - de que o texto constitucional é demasiado pormenorizado para aquilo que devia ser e, por isso, é difícil não o repelir, embora - devo sublinhar - tal não impeça que haja, de facto, novidade nesta lei-quadro de planeamento. É possível ir mais longe? Sim, é! É possível trabalhar na especialidade? Sim, é!
Contudo, o que não é necessário, por um lado, é espartilhar, transformar uma Lei-quadro num regulamento, e, por outro, verter neste texto, como direi na intervenção que a seguir vou fazer, aquilo que não ficou no texto constitucional pelas razões que a Sr.ª Deputada sabe.

Aplausos do PSD.

Página 1559

1 DE MARÇO DE 1991 1559

A Sr.ª Presidente: -Para responder, tem a palavra a Sr.ª Deputada Helena Torres Marques.

A Sr.ª Helena Torres Marques (PS): - Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: Eu gostaria, em primeiro lugar, de agradecer as perguntas que me fizeram porque me permitirão esclarecer mais alguns aspectos do que penso sobre a matéria.
É pena que o Sr. Deputado João Maria Oliveira Martins não tenha feito parte da Comissão de Economia, Finanças e Plano, porque se não também linha votado a favor de um texto em que se diz que sesta proposta de lei tem um conteúdo mínimo». Diz-se e repete-se - e aproveito desde já para responder, em parte, a alguns aspectos que foram referidos pelo Sr. Deputado Álvaro Dâmaso - que uma lei de enquadramento não tem de repetir a Constituição mas, sim, explicar como é que na prática se faz.
Penso que a Lei de Enquadramento do Orçamento do Estado, por exemplo, é um bom modelo para percebermos o que estamos a discutir. Ou seja: é algo que permite conhecer a metodologia a seguir, quem controla o quê, quem faz o quê, em que fases, em que prazos, etc.
Ora bem, hão-de concordar que, para além do que diz a Constituição, esta lei nada acrescenta que nos permita perceber como vai ser o processo. E eu também não quero uma lei-quadro espartilhante. Quero, sim, uma lei-quadro como a Lei de Enquadramento do Orçamento do Estado, uma lei-quadro que nos permita trabalhar e fazer planos consequentes.
Portanto, Sr. Deputado João Maria Oliveira Martins, esta lei é o mínimo dos mínimos. E o que acrescenta, volto a dizer-lhe, não é constitucional nem está correcto. E isso é pena. Todavia, nós, na Comissão de Economia, daremos a volta, com certeza. Penso que o Sr. Ministro virá à Comissão trabalhar connosco para mudarmos esta situação.
Agora, não venha dizer-me que eu, desde 1960, não tenho acompanhado o planeamento nem sei o que se passa. A própria Constituição alterou-se profundamente. Ou seja: os conceitos e propostas do PS alteraram profundamente os conceitos e a flexibilidade que o planeamento actualmente exige.
Contudo, o que é importante é que sobre a regionalização já foram aprovadas na generalidade, neste Plenário, as atribuições e competências das regiões. Agora temos de passar à aprovação na especialidade e depois passar à fase seguinte. É que andamos há 14 anos a protelar uma situação...

O Sr. Manuel dos Santos (PS): - Há 15 anos!

A Oradora: - E não é por isso que isto não avança! E, Sr. Deputado João Maria Oliveira Martins, só há planeamento regional quando houver regiões administrativas.
Com efeito, o que nós temos no PDR é uma ficção de regionalização em que as regiões não foram ouvidas nem há soluções nem cenários para cada região. O PDR é uma fraude em termos regionais porque a sua génese não permitia lá chegar. Ora, é isso que nós queremos ultrapassar.
Agora sobre «o não descentralizar»... Ó Sr. Deputado, nenhuma competência! É pena que, quando o senhor foi ministro, não tenha feito uma. Essa da habitação, o senhor não descentralizou, ou seja, não transferiu as competências do Orçamento do Estado para as câmaras municipais. O que o senhor fez foi levar as câmaras a fazerem o papel do Estado sem terem dinheiro para isso. E é contra isso que nós estamos.

Aplausos do PS.

O Sr. Deputado Álvaro Dâmaso diz que não mereci os aplausos - é a sua interpretação -, mas fiz o possível por merecê-los, porque também estudei todo este dossier com as alterações propostas.
Um texto de consenso como o deste articulado, que resulta de duas propostas completamente diferentes - a do PSD de, praticamente, extinguir e a do PS de sistematizar -, não é claro. Porém, Sr. Ministro, esta lei-quadro tem de clarificar esta situação e por isso é que ela é difícil de fazer. Assim, creio que há aí muitos passos que têm de ser dados, inclusivamente muitas inconstitucionalidades que têm de ser ultrapassadas.

O Sr. Manuel dos Santos (PS):- Trabalho de casa!

A Oradora: - Por conseguinte, penso que estamos em condições de trabalhar para corrigir esta situação, retirar-lhe as inconstitucionalidades e tomar esta lei exequível, de modo a que, nas próximas grandes opções do plano que viermos a aprovar na Assembleia da República - e, espero, já por iniciativa do PS ... -, se possa seguir uma prática que seja depois controlável.

Aplausos do PS.

O Sr. Alberto Martins (PS): - Sr.ª Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

A Sr.ª Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Alberto Martins (PS): - Sr.ª Presidente, nos termos regimentais, solicito uma interrupção dos trabalhos por 20 minutos, para o PS dar uma conferência de imprensa sobre problemas da habitação.

A Sr.ª Presidente: - O pedido é regimental, pelo que declaro interrompida a sessão, que recomeçará às 16 horas e 55 minutos.

Eram 16 horas e 35 minutos.

A Sr.ª Presidente: - Srs. Deputados, declaro reaberta a sessão.

Eram 17 horas e 10 minutos.

Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr.ª Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Contra a vontade inicial do PSD e do Governo, claramente expressa no seu projecto para a segunda revisão da Constituição, a planificação democrática da economia como princípio estrutural e informador da ordem económica e social, e a existência de planos económicos no âmbito de uma organização económica mista, continuam a ser características integrantes do sistema económico constitucionalmente consagrado. Consequentemente, mantêm-se a obrigação constitucional de criação das estruturas jurídicas e técnicas necessárias à implementação de um sistema de planeamento

Página 1560

1560 I SÉRIE-NÚMERO 48

democrático, como uma das incumbências prioritárias do Estado no âmbito económico e social.
É certo que a revisão constitucional de 1989 procedeu a algumas alterações no enquadramento, na estrutura e, de algum modo, na própria filosofia do planeamento económico no nosso país. Designadamente, foi suprimida a norma constitucional sobre a força jurídica do plano e a referência ao plano foi substituída pela referência a uma multiplicidade de planos, mas não parece que tais alterações sejam realmente fulcrais.
Por um lado, é evidente que os diferentes planos continuam a ter eficácia jurídica interior, isto é, continuam a ser, naturalmente, imperativos para o Estado, ao mesmo tempo que sempre poderão ler eficácia jurídica exterior através de contratos-programa, pois estes, por natureza, pressupõem o livre acordo das partes contratantes, pelo que, em relação à sua força jurídica, o planeamento continua, como anteriormente, a ser imperativo para o sector público estadual e meramente indicativo para os restantes sectores público, privado e social.
De qualquer modo, e do ponto de vista jurídico-constitucional, o que a revisão de Julho de 1989 claramente não veio consentir - como o não era consentido anteriormente apesar da prática reiterada do Governo - foi a figura do «planeamento meramente decorativo, caracterizado pela simples existência de uma série de planos sem que eles produzam qualquer efeito no futuro da sociedade».
Por outro lado, é um facto que a existência de vários planos sectoriais e regionais, permitindo uma maior flexibilidade, sempre terá que se enquadrar nas orientações fundamentais do plano de desenvolvimento económico e social, quer na sua vertente anual, quer na de médio prazo.
Mas, fundamentalmente, o que parece agora de relevar é que, constitucionalmente, o planeamento continue a ser elemento integrante e característico do nosso sistema económico e uma incumbência prioritária do Estado; que subsista a obrigatoriedade do plano de médio prazo e do plano anual, bem como a distinção clara entre os instrumentos de planeamento nacional, das regiões autónomas e das regiões administrativas; que à Assembleia da República continue a pertencer a aprovação das orientações fundamentais de todos os planos a elaborar pelo Governo; e que se mantenha a componente participativa do planeamento, quer no processo de elaboração, quer no acompanhamento da execução, agora através do conselho económico e social.
E ainda bem que assim é. Excepção feita aos mais ardorosos defensores do ultra-liberalismo, e cuja posição entre nós foi assumida pelo PSD aquando da apresentação do seu projecto de revisão constitucional, são hoje geralmente aceites as vantagens de um planeamento a nível das nações, que permita a integração das várias políticas e programas de acção dos governos e a coordenação de diferentes sectores da sociedade, de forma a serem prosseguidos os objectivos nacionais no âmbito económico e social.
Aliás, e como dizia John Galbraith, as sociedades estão sempre a ser planeadas, mas os objectivos subjacentes apenas reflectem os interesses das grandes empresas. O sistema de planeamento económico nacional possibilita, precisamente, que a gestão de um país se norteie por objectivos nacionais e não pelos objectivos particulares das grandes empresas.
Para além do mais, e fundamentalmente, o planeamento em Portugal é uma necessidade objectiva nas actuais condições de desenvolvimento económico e social. As contradições económicas associadas à integração comunitária justificam, só por si, a necessidade de um planeamento nacional, quer para fazer face à dimensão e força económica da maior parte dos países comunitários, quer para prosseguir, de forma mais eficiente, soluções que permitam a Portugal apresentar-se no contexto da criação do Mercado Único e da União Económica e Monetária com uma estratégia de especialização que assegure uma inserção mais valorizada na divisão internacional do trabalho e um processo de crescimento sustentado.
Mais do que isso, o planeamento em Portugal é absolutamente essencial para que sejam prosseguidos objectivos sociais essenciais, funcionando os objectivos económicos como um meio para atingir aquele fim. Isto é, o planeamento em Portugal coloca-se como uma necessidade objectiva, quer para possibilitar um crescimento económico mais célere e integrado, quer para colocar esse crescimento ao serviço do desenvolvimento económico e social do País.
A evolução recente da sociedade portuguesa é bem demonstrativa dos efeitos negativos da inexistência de um efectivo sistema de planeamento. A ausência, ou melhor, as enormes deficiências e insuficiências de um sistema de planeamento estratégico claramente assumido, explicam em parle que o crescimento económico registado não tenha correspondência proporcional na redução das insuficiências estruturais da economia portuguesa e na sua convergência real com as economias dos restantes países comunitários.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - É a ausência de um sistema de planeamento que explica que estejam a ser consumidas centenas de milhões de contos de recursos comunitários na indústria e na agricultura, utilizados de forma ineficiente porque fora de um enquadramento estratégico para o desenvolvimento daqueles sectores, e que se tenham gasto centenas de milhões de contos do Fundo Social Europeu sem que haja uma coordenação entre as estratégias de desenvolvimento sectoriais e as necessidades de especialização da força de trabalho que aquelas pressupõem e determinam.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Do mesmo modo que a falta de planeamento é também responsável, a par da ausência de vontade política do Governo, pela continuação do agravamento da questão habitacional, pelo alargamento das assimetrias regionais e pelo aprofundamento da injustiça social, nomeadamente no que concerne à distribuição do rendimento e ao aumento da pobreza.
São situações inegáveis que urge ultrapassar, são omissões governamentais a que se impõe pôr ponto final.
Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: E neste contexto e quadro de fundo que se coloca a necessidade e urgência da reformulação, ou, melhor dito, da instituição de um efectivo sistema de planeamento.
A proposta de lei n.º 173/V, apresentada pelo Governo e hoje em apreciação na generalidade, não dá satisfação a essa necessidade. Como se refere no relatório da Comissão Parlamentar de Economia, Finanças e Plano, uma lei quadro sobre o sistema de planeamento tem que ter, obrigatoriamente e face aos comandos constitucionais, um conteúdo mínimo.

Página 1561

1 DE MARÇO DE 1991 1561

A proposta de lei apresentada pelo Governo não tem esse conteúdo mínimo, não dá resposta às "necessidades do Estado para fazer face à implementação de um processo de planeamento, nos termos em que este pode (e deve) ser concebido e realizável no actual enquadramento político e económico".
As insuficiências e omissões da proposta de lei são gritantes quanto à coerência sistémica de um qualquer sistema de planeamento que se pretenda estruturar. Mas elas são muito mais graves quando tais insuficiências e omissões da proposta de lei correspondem, exactamente, às insuficiências e omissões que existem no sistema em vigor. Isto é, o Governo conhece-as, mais ainda, reconhece-as, mas, por sua vontade política, não pretende dar-lhes solução. Com o que certamente pretende significar que, com a apresentação desta proposta de lei, visa apenas cumprir formalmente um comando constitucional, mas que não lhe pretende atribuir qualquer eficácia prática.
O Governo continua assim a optar pelo "planeamento decorativo" a que a Constituição da República não dá cobertura legal.
Vejamos algumas situações caracterizadoras da proposta de lei e demonstrativas do que acabo de referir.
Não há na proposta qualquer norma que permita ultrapassar a actual "ambiguidade sobre a localização dos centros de decisão da política económica". Isto é, não responde à questão primeira de saber qual a orgânica ministerial adequada à definição das opções estratégicas para a economia portuguesa, à formulação da política económica numa óptica de desenvolvimento e a sua articulação com a política Financeira. Com efeito, tal aponta para a manutenção do actual predomínio do financeiro sobre o económico, a subordinação do planeamento estratégico à política económica conjuntural, recusando assim o sentido útil do planeamento estratégico, invertendo a própria precedência constitucionalmente consagrada e, só por si, inviabilizando qualquer sistema de planeamento eficiente, qualquer implementação de uma estratégia de médio prazo, qualquer possibilidade de a economia portuguesa responder, com êxito, aos desafios e perigos de 1993 e da União Económica e Monetária. E isto para não falar agora no continuação do esvaziamento do Ministério do Planeamento enquanto tal.
Em segundo lugar, o sistema decisional previsto na proposta de lei continua a ser centralizador. E este erro, este pecado mortal do sistema de planeamento, existindo igualmente na óptica sectorial, é extremamente evidente e grave na perspectiva regional. O Governo pretende continuar a assenhorear-se do planeamento regional, quando este, de forma inequívoca, constitucionalmente, é da competência do poder regional.
O Governo pretende, afinal, a perpetuação da usurpação, através de órgãos desconcentrados do poder central, de competências que constitucionalmente pertencem aos órgãos das regiões administrativas.
Enquanto esta competência regional não for exercida, o Governo pode continuar a elaborar programas de desenvolvimento regional, em que prevalecem critérios de repartição sectorial de recursos fora de qualquer "quadro de aspirações das regiões, política e socialmente expresso através de mecanismos de decisão representativos". Porém, por isso mesmo, não pode elaborar planos regionais de desenvolvimento económico e social.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Esta é, certamente, uma das razões essenciais que motivam o Governo e o PSD a obstacularizar, por todos os meios e contra os comandos constitucionais, o exigível processo de criação das regiões administrativas. A vontade centralizadora do Governo sobrepõe-se aos interesses do desenvolvimento económico e social das regiões, aos interesses do País e das populações.
Em terceiro lugar, a proposta do Governo não dá qualquer resposta à questão central dos mecanismos de controlo e avaliação do planeamento. Questão que se coloca quer na óptica técnica de controlo e avaliação da execução física dos projectos de investimento público e dos seus resultados, quer na óptica da avaliação política do cumprimento das grandes opções aprovadas pela Assembleia da República.
O Governo pretende, afinal, que a avaliação se circunscreva à vertente financeira, procurando deste modo fugir aos riscos políticos e de gestão de uma avaliação objectiva e global dos investimentos que promove e dos compromissos políticos que assume.
Estas, Sr.ª Presidente e Srs. Deputados, três questões centrais das muitas deficiências e insuficiências da proposta de lei que o Governo nos apresentou, alegadamente visando a definição de um sistema de planeamento nacional, que nos parece de relevar em sede de debate na generalidade.
No entanto, não posso concluir sem, em nome do Grupo Parlamentar do PCP, colocar à Assembleia dois aspectos do conteúdo da proposta de lei, caracterizadores do posicionamento do Governo face à Constituição e à Assembleia da República.
Em primeiro lugar, no n.º 2 do artigo 2.º da proposta de lei o Governo pretende consagrar legalmente que pode haver planos de desenvolvimento económico e social de médio prazo, sendo tal demonstrativo da ausência de perspectiva de um planeamento estratégico e do desprezo a que o Governo vota a Constituição.
O Governo e o PSD podem querer o que quiserem, e o seu projecto de revisão constitucional demonstrou que o PSD não queria qualquer planeamento. Mas, nesta matéria, a vontade do PSD foi uma coisa, enquanto que o constitucionalmente consagrado é outra bem diferente. Aqui, o PSD e o Governo perderam, uma vez que a Constituição impõe a existência do plano de médio prazo. Há, pois, que alterar a proposta de lei em conformidade, uma que, tal como está, é rotundamente inconstitucional.
O segundo aspecto tem a ver com a profunda discordância existente entre a nota justificativa da proposta de lei e o seu articulado.
Naquela nota justificam-se várias questões - desde o estatuto funcional e orgânico dos órgãos de planeamento centrais, sectoriais e regionais, até ao acompanhamento e avaliação, passando pelo regime de elaboração e apresentação dos relatórios de execução dos planos - que depois não têm concretização no articulado. Aliás, a nota justificativa chega mesmo a referir-se aos artigos 21.º e 22.º da proposta de lei, sendo certo que a proposta apresentada pelo Governo à Assembleia da República - pasme-se!- apenas contém 15 artigos.
Este facto reflecte, de forma inequívoca, o desprezo a que o Governo vota este órgão de soberania, confiante em que a maioria acrílica do PSD tudo aceita e tudo lhe permite. Porém, no caso vertente, também poderá significar que o Governo apresentou esta proposta de lei sem que, no interior do Governo, haja ideias claras sobre o sistema

Página 1562

1562 I SÉRIE - NÚMERO 48

de planeamento que pretende (ou não pretende) ou que no interior do Governo, e entre Ministros, há lutas intestinos sobre as respectivas competências.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Em suma, Sr.ª Presidente e Srs. Deputados, para o PCP é tão inequívoca a necessidade de implementação de um efectivo e eficiente sistema de planeamento nacional, descentralizado e participado, quanto é certo que esta proposta de lei não satisfaz tal necessidade.
Esperemos que o Grupo Parlamentar do PSD tenha, em sede de especialidade, a abertura e inteligência necessárias para que da Assembleia da República possa sair uma lei do sistema de planeamento nacional que contribua, de forma positiva, para a prossecução do tão desejado quanto adiado desenvolvimento económico e social do País.

Aplausos do PCP.

A Sr.ª Presidente: - Para pedir esclarecimentos, inscreveram-se o Sr. Deputado Álvaro Dâmaso e o Sr. Ministro do Planeamento e da Administração do Território.
Tem a palavra o Sr. Deputado Álvaro Dâmaso.

O Sr. Álvaro Dâmaso (PSD): - Sr. Deputado Octávio Teixeira, ouvi o que V. Ex.ª disse e percebi perfeitamente o alcance das suas palavras.
Obviamente que o Sr. Deputado e a sua bancada preferiam que a Constituição continuasse a manter o modelo de sistema de planeamento contido no texto anterior à revisão. É evidente que o Sr. Deputado e a sua bancada gostariam que o modelo constitucional de planeamento definisse o plano ou os planos - tanto que esta matéria foi discutida em sede de Comissão Eventual para a Revisão Constitucional -, isto é, que fosse orientador e disciplinador de toda a actividade económica e social deste país.
No entanto, não é esse o modelo constitucional actual. Foi esse o modelo teórico na anterior versão da Constituição, mas que nunca chegou a ser sequer implementado. Aliás, tal não aconteceu, não porque o governo não tivesse vontade política - e nem sempre foi governo do PSD - mas porque, manifestamente, havia uma desconformidade entre a realidade e o modelo constitucional. Assim, o que se fez na revisão constitucional foi modernizar o texto constitucional, adequando-o à realidade portuguesa.
Isto está referido e reconhecido. Aliás, o Sr. Deputado, que participou na Comissão que tratou desta matéria, sabe que isso foi reconhecido por todos os deputados presentes.
Por conseguinte, Sr. Deputado, percebi o alcance das suas palavras. De resto, devo dizer-lhe que, enquanto iniciativa do Governo, ela deve ser saudada. E que a última lei genérica do planeamento data de 1977. Porém, não vi que o PS, que foi governo deste país durante tanto tempo, tivesse sequer o assomo, a intenção, de apresentar aqui uma lei-quadro do planeamento.
Se há pouco o Sr. Deputado Octávio Teixeira dizia que o Governo tinha levado quase dois anos depois da revisão constitucional para apresentar esta lei, quanto tempo levou então o PS?... Uma eternidade! Aliás, também - porque não? - o PCP, que também o podia fazer?!
Assim, esta iniciativa é louvável. O Governo teve a coragem e o mérito de apresentá-la, independentemente dos defeitos e deficiências que lhe reconhecem e do trabalho que a Comissão poderá ter, aliás como já teve noutras ocasiões - por exemplo, na Lei de Enquadramento Orçamental. Com efeito, poderá haver melhorias e - porque não?- surgir até um diploma de consenso. No entanto, repito, nunca um diploma que reproduza na lei ordinária aquilo que não ficou na Constituição!
Sr. Deputado Octávio Teixeira, quanto ao anátema que lançou ao Governo, dizendo que ele não quer e impede o desenvolvimento regional, posso dar-lhe um testemunho pessoal, não de uma região administrativa do continente mas de uma região autónoma, que, desde 1977, possui planos anuais, planos de médio prazo, contas, e que faz a avaliação dos seus planos. Contudo, nunca vi que o Governo da República tivesse obstado a que isso se fizesse! ...

O Sr. Armando Vara (PS): - Mais uma razão!...

O Orador: -Exacto, mais uma razão! O exemplo está à vista e podemos segui-lo! No entanto, o planeamento também não se faz - e VV. Ex.ªs sabem-no - só por obra e graça do Governo, mas de forma participada, descentralizada, através até dos próprios indivíduos.
Por conseguinte, o que o Governo conseguiu agora fazer foi dar-nos condições para preparar, ao fim de todos estes anos, uma boa lei-quadro do plano, uma boa lei do enquadramento nacional.

Vozes do PSD: - Muito bem!

A Sr.ª Presidente: - Tem a palavra o Sr. Ministro do Planeamento e da Administração do Território.

O Sr. Ministro do Planeamento e da Administração do Território: - Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: Não constituiu para nós qualquer surpresa o teor da intervenção do Sr. Deputado Octávio Teixeira, pois vemo-lo prisioneiro de modelos antigos, de arquétipos que já mostraram que não conduziam a nada. Com efeito, o Sr. Deputado produziu uma longa exposição acerca desses princípios enformadores de coisas que, na verdade, são caducas. Houve depois uma série de afirmações de carácter opinativo e sem grande valor objectivo.
No entanto, houve um aspecto que me chocou, sendo sobre isso que irei pedir o favor de uma justificação. É que, em determinada ocasião, o Sr. Deputado Octávio Teixeira disse que não havia índices de crescimento adequados e que não existia convergência adequada por falta do planeamento.
Assim, para além do crescimento do produto, que, na verdade, foi em média, nos últimos cinco anos, de mais de 4,5 % - aliás, o maior da Comunidade - gostaria de saber quais eram então os indicadores de que dispunha para fazer essa afirmação.
Por outro lado, quanto à questão da convergência, o que se verificou foi que crescemos mais 1,25 pontos do que a média comunitária. E, neste caso, gostaria igualmente de saber quais os indicadores que utilizou para dizer que por falta de planeamento - ou, melhor, do planeamento que quer... -, não crescemos suficientemente e assegurando a convergência.
Na verdade, deve haver outros indicadores pelos quais mede tanto a convergência como o crescimento e que gostaria que explicitasse.

Vozes do PSD: - Muito bem!

Página 1563

1 DE MARÇO DE 1991 1563

A Sr.ª Presidente: -Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP):- Sr. Deputado Álvaro Dâmaso. quando V. Ex.ª referiu que tinha percebido a minha intervenção, julguei que, de facto, a tivesse percebido. Porém, conclui depois que não.

Vozes do PSD: - Explicou-se mal!

O Orador:- Não, foi o Sr. Deputado Álvaro Dâmaso que ouviu mal!
Sr. Deputado Álvaro Dâmaso, quanto à questão do modelo constitucional do planeamento, expressei a nossa posição sobre aquilo que se passou em termos de revisão constitucional. Não escondemos a posição que tomámos nessa altura. Mas agora repare: o problema de o modelo constitucional ser um modelo orientador, mantém-se, como é óbvio!, caso contrário, não há sistema de planeamento.
Quanto ao aspecto disciplinador do sistema de planeamento anterior à revisão constitucional, de também tinha de ser entendido de acordo com tudo o resto, ou seja, com a questão de se saber qual era a eficácia exterior do planeamento e nisso não houve alteração de fundo.
Em relação à eficácia exterior do planeamento, o que é que desapareceu? Desapareceu, em termos formais, o aspecto de não ser obrigatório, através de contratos-programa, para outros sectores do sector público não estadual. Mas, como referi, repare que, havendo contratos-programa, já anteriormente tinha de haver um acordo entre os intervenientes, se não há contrato (a não ser que se interprete contrato como imposição). Em relação ao restante sector público, ao sector privado e ao social, mantém-se a mesma situação: é meramente imperativo.
Relativamente à questão de o PCP não ter apresentado um projecto de lei sobre a lei-quadro do planeamento, todos reconhecemos, Sr. Deputado, que há completa liberdade de iniciativa por parte de qualquer grupo parlamentar. Agora o Sr. Deputado terá de compreender que há determinado tipo de leis em que a iniciativa tem de ser, lógica e naturalmente, e por múltiplas razoes, do Governo. Julgo que isso é compreensível. Nunca nos demitimos de tomar a iniciativa de apresentar inúmeros projectos de lei, mas existem matérias em que a iniciativa deve ser do Governo e julgo que toda a Câmara estará de acordo com isto.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Não me lembro de, alguma vez, ter sido aqui apresentado - e ninguém pensou nisso - um projecto de lei, por exemplo, de um código penal, ou de algo parecido.
Para terminar, Sr. Deputado, quero dizer-lhe que as referências que fez ao problema das Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores (designadamente o dos Açores), são a prova provada da necessidade e das vantagens da criação, no continente, das regiões administrativas. É que é precisamente essa a liberdade política de escolha das regiões para determinarem, dentro do enquadramento nacional, as vias do seu desenvolvimento. Julgo que, nesse aspecto, apenas vem dar razão àquilo que referi.
Sr. Ministro do Planeamento e da Administração do Território, terei de responder muito rapidamente as questões que me colocou. O Sr. Ministro está enganado quando diz que estamos prisioneiros de modelos antigos, porque, de facto, é do nosso modelo que estamos prisioneiros. Aliás, seria conveniente que tanto V. Ex.ª como os restantes membros do Governo e do PSD fizessem uma leitura do programa do PCP, para não estarem amarrados a cassetes antigas que nunca mais conseguem largar.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador:- Mas se nos últimos tempos muitas coisas caducaram, uma delas foi. sem dúvida, o ultra-liberalismo. O Sr. Ministro devia ter isso em atenção, tanto mais que, nominativamente, V. Ex.ª é conhecido por Ministro do Planeamento. De facto, o ultra-liberalismo está caduco e morto.

Vozes do PCP:- Muito bem!

O Orador:- Quanto aos indicadores, referi, e repito, o seguinte: o crescimento económico não tem servido para desenvolver o País. Estamos cada vez mais afastados dos países europeus em termos económicos, de alteração da nossa estrutura produtiva, de especialização produtiva e, fundamentalmente, de indicadores sociais. Não o existem indicadores que possam desmentir este facto, nem mesmo os do Governo.
De facto, aquilo que pretendemos que saia daqui é o sistema de planeamento que nós queremos; o que não queremos que saia daqui é a ausência de um sistema de planeamento que é aquilo que o Governo propõe.

Aplausos do PCP.

A Sr.ª Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Lilaia.

O Sr. Carlos Lilaia (PRD): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Em apreciação nesta Câmara está a proposta de lei n.º 173/V, relativa à lei quadro do planeamento. A subida do diploma justificada pelo Governo como decorrente da necessidade de adequar o sistema de planeamento as alterações introduzidas no domínio da organização económica pela revisão constitucional de 1989, ao mesmo tempo que pretende dar acolhimento a novos conceitos como os de flexibilidade, de planeamento prospectivo e estratégico.
Porém, na opinião do Partido Renovador Democrático, a análise da proposta de lei não revela elementos significativos que justifiquem que se gaste muito tempo com ela. Trata-se de mais uma situação em que o que é importante é deixado para regulamentação posterior. Por isso, julgamos que se deveria aproveitar a oportunidade menos para discutir o conteúdo concreto da proposta e mais para discutir o papel do planeamento e quais os grandes estrangulamentos que a este nível se colocam.
Quanto à primeira questão, entendemos que nas nossas sociedades o planeamento pode e deve ser entendido a três níveis de dignidade e complexidade crescentes: primeiro, um esforço de dar coerência as intervenções dos poderes públicos, com vista a atingir da forma mais eficaz determinados objectivos e a potenciar as sinergias das diferentes actuações; segundo, a identificação das áreas de intervenção estratégica para aproveitamento das potencialidades ou para ultrapassar obstáculos existentes e, por último, uma clarificação das opções que se apresentam à

Página 1564

1564 I SÉRIE-NÚMERO 48

sociedade, através da identificação de cenários passíveis de evolução futura.
Na sua função mais nobre, o planeamento deveria ser suma exploração colectiva do futuro», procurando através do diálogo social resolver antecipadamente problemas que se haveriam de colocar a prazo mais ou menos longo. Há que reconhecer que se fez um exercício nesse sentido na preparação das Grandes Opções do Plano para 1991, mas ficou apenas como exercício que se traduziu no documento apresentado e ninguém se preocupou em institucionalizar o processo de diálogo que aprofundasse e concretizasse as orientações propostas.
Entendido assim, não nos parece que o planeamento possa ser planeado. Os processos de diálogo e concertação têm de ser dinâmicos e não é conveniente que se definam, à partida, os limites e enquadramento desse processo. O que é realmente importante é a definição da sede em que determinadas fases desse diálogo lerão lugar. É nesse sentido que o conselho económico e social tem um papel insubstituível.
Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Existe em Portugal falta de diálogo social sobre as questões decisivas para o futuro do País, mas nada adianta se se pretender substituir esse diálogo por procedimentos mais ou menos rotinizados que correm através de canais previamente estabelecidos. A experiência demonstra que o planeamento real tem sido feito à margem do sistema e da orgânica de planeamento e não é com a revisão da lei que se altera esta situação.
Assim, cabe perguntar o que pretende o Governo ao apresentar esta proposta de lei. Provavelmente, apenas escamotear o facto de que em Portugal, e por sua exclusiva culpa, nem a função menos nobre do planeamento, a de coordenar as intervenções dos poderes públicos, se encontra assegurada.
Existe um problema de coordenação que se coloca a três níveis: por um lado, a coordenação entre os diversos agentes locais, designadamente entre as diversas autarquias locais; por outro, a necessidade de articular as intervenções das autarquias locais com as da Administração Central e, finalmente, existe um défice de coerência na actuação dos diversos departamentos da própria Administração Central. Começa ainda a colocar-se uma questão de compatibilização do nível nacional com o nível supranacional comunitário.
Não temos tradição nem instrumentos para coordenar acções entre níveis de poder jurídica e politicamente autónomos. As formas de contratualização não têm resultado porque ninguém quer assumir frontalmente as suas opções e prefere refugiar-se por detrás de critérios tecnocráticos pretensamente objectivos. Não havendo mecanismos contratuais, a coordenação só poderá fazer-se por duas vias: ou a autoritária, pelo reforço dos poderes de tutela, ou a da elevada competência técnica de quem tem a responsabilidade da coordenação.
É neste quadro que tem de ser equacionada a posição das comissões de coordenação regional. Absorvidas na gestão dos recursos dos fundos comunitários e com um estatuto ambíguo, não se vê que consigam ser efectivamente órgãos de planeamento, mas antes um álibi para a desresponsabilização aos vários níveis.
O «espírito de quinta» domina em diversos departamentos da Administração. Um ministro que chega tem necessariamente de mudar as prioridades anteriormente estabelecidas e cada um decide na sua área sem qualquer preocupação com as questões globais que poderão preocupar outros. A JAE (Junta Autónoma de Estradas) só vê estradas, o MIE (Ministério da Indústria e Energia) só vê parques tecnológicos, o MS (Ministério da Saúde) só vê hospitais e ninguém vê que determinadas decisões sobre as estradas inviabilizam determinadas formas de desenvolvimento económico ou mudam as condições de funcionalidade deste ou daquele equipamento de saúde.
Navega-se à vista e o Ministério do Planeamento nem sequer tem barco. O Ministério do Planeamento não tem objectivamente qualquer margem para influenciar as decisões dos outros departamentos e foi desapetrechado para poder exercer uma influência através da sua capacidade de reflectir tecnicamente nos problemas de desenvolvimento. Apesar disso, e mais uma vez, tem de se reconhecer o esforço feito e traduzido nas GOP 91, no sentido de equacionar os desafios do futuro mas que, infelizmente, não se tem traduzido numa acção concreta dos diversos departamentos.
O problema do planeamento do desenvolvimento é um problema institucional: ou tem capacidade efectiva de intervenção ou tem de estar colocado ao nível político mais elevado. Será até que não faz sentido que a primeira responsabilidade do Primeiro-Ministro devesse ser precisamente o planeamento?
Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Faz pouco sentido discutir a lei do processo de planeamento se não forem lambem discutidos todos estes problemas. O método que o PRD sugeria para se avançar seria o de previamente fazer um ponto da situação do que tem sido o planeamento em Portugal, ponto da situação que equacione os seus objectivos, estrangulamentos e modo de operar e procure as soluções mais adequadas às especificidades dos agentes económicos e sociais em Portugal.
Outra proposta poderia ser a da criação de conselhos regionais e conselhos sectoriais de planeamento onde tivessem assento representantes dos interesses privados e fossem chamados a pronunciar-se não só sobre a elaboração do plano mas sobretudo da sua execução. Deveria ainda ser clarificada a relação que existe entre os diversos planos (económicos, territoriais, físicos) e a forma como poderiam ser compatibilizados. É este vasto conjunto de propostas que o PRD se propõe apresentar em sede de discussão na especialidade.
São questões fundamentais que determinam a bondade de qualquer lei-quadro do planeamento. Sc isto não for feito, o destino desta lei está traçado. O que surpreende é que o próprio Ministro do Planeamento e da Administração do Território conhece, por experiência própria, este determinismo.
Pela nossa parte, fica o cepticismo a marcar uma proposta de lei que, com intenções aceitáveis, estará deslocada da realidade, que é o próprio País e a Administração que temos. Proposta de lei que é extremamente vaga em pontos do seu articulado que são fundamentais, como as referentes ao conselho económico e social (artigo 7.º), às estruturas técnicas (artigo 8.º), à acção das comissões de coordenação regional (artigo 12.º). Como o Sr. Ministro sabe, é isto que é importante e determinante; o resto, Sr. Ministro, é paisagem legislativa.
Pela nossa parte, mais não podemos dizer e mesmo isto já não é a primeira vez que o dizemos.

Aplausos do PRD.

Página 1565

1 DE MARÇO DE 1991 1565

A Sr.ª Presidente: - Visto que nenhum Sr. Deputado se inscreveu para pedir esclarecimentos, vou dar a palavra, para uma intervenção, ao Sr. Deputado Álvaro Dâmaso.

O Sr. Álvaro Dâmaso (PSD): - Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: Pelo que vejo. a discussão de uma necessária lei que estruture e organize o sistema de planeamento nacional está a chegar ao fim. Trata-se de uma tarefa que devemos executar, em primeiro lugar, em obediência ao preceito constitucional que comete ao Estado a incumbência prioritária de criar as estruturas jurídicas e técnicas necessárias à instauração de um sistema de planeamento democrático da economia.
Pormenorizada como é neste domínio a Constituição, depara-se-nos uma tarefa com muitas balizas e a dificuldade de poder ter de repetir, em muitos preceitos, a Constituição. Basta percorrer, com um pouco de atenção, as várias disposições que a lei fundamental dedica à matéria de planeamento, para se ficar a saber quais os princípios, os objectivos, a estrutura, a orgânica, os procedimentos, as regras de controlo por que se hão-de reger os planos depois da II Revisto Constitucional.
Especificação constitucional (ou balizas) que não retiram, com certeza, significado à discussão da presente proposta de lei nem impedem que a iniciativa legislativa tenha ou possa vir a ter um conteúdo inovatório e claramente útil quanto aos desenvolvimentos que se façam dos preceitos constitucionais atinentes.
Estamos, portanto, perante uma lei vinculada para a qual, em nossa opinião, a Constituição define um conteúdo mínimo.
Veja-se que a Constituição elenca, entre as incumbências prioritárias do Estado, um acervo de princípios - o crescimento equilibrado de todos os sectores e regiões; a plena utilização das forças produtivas; a justa repartição individual e regional do produto nacional; a preservação dos recursos naturais e do equilíbrio ecológico - assim como fixa, como objectivos, a promoção do crescimento económico, a coordenação da política económica com as políticas sectoriais, designadamente a social, educacional e cultural, a defesa do ambiente e da qualidade de vida. Completa-se o modelo constitucional, com a definição imperativa de uma certa orgânica e estrutura jurídica, espacial e económica para os planos, a vinculação destes ao Programa do Governo, a fixação de procedimentos para a sua elaboração e execução, que terão de ser participados e descentralizados!
Não se pode deixar de ver no conjunto de disposições que, de forma sintética, acabo de referir, um conteúdo mínimo necessário para uma lei genérica sobre o sistema do planeamento.
A II Revisão Constitucional operou um grande número de alterações nos preceitos respeitantes ao planeamento que se traduziram em significativas modificações, com especial incidência quanto à natureza jurídica a alcance dos planos.
Assitimos hoje a uma tentativa de desvalorização da revisão constitucional, possivelmente com o objectivo de que se venha a recuperar, em termos de lei ordinária, algumas disposições que se perderam da Constituição.
De resto, intervenientes na própria Comissão Eventual para a Revisão Constitucional tiveram o cuidado de, logo na discussão, desvalorizar as alterações produzidas e de dizer quais as questões que ficavam em aberto para serem discutidas na lei ordinária. Estamos perante esta atitude programática da oposição para, desvalorizando o conteúdo da revisão constitucional, tentar obter aquilo que não conseguiram na revisão constitucional.

Vozes do PSD:- Muito bem!

O Orador:- De resto, a I Revisão Constitucional já havia iniciado esse caminho e esbatido o «finalismo socialista originário», consolidando um sistema económico mais aberto, mediante a clara atenuação da directiva constitucional de tomar dominante o sector público socializado e da redução de algumas obrigações constitucionais de intervenção na economia.
A Revisão Constitucional de 1989, neste domínio, foi bastante mais longe na instauração de um sistema de planeamento inserido numa economia de mercado, de preferencia pela concorrência e de liberdade da empresa.
Na Revisão Constitucional de 1989, o Plano perde a sua natureza de «super fonte de direitos e de obrigações», o seu carácter imperativo, o seu sobre-valor de instrumento de disciplina, de orientação da organização económica e social do Pais. de garante absoluto do desenvolvimento, que. em boa verdade, nunca chegou a ser na prática. Perdeu o caracter de disciplinador mas ganhou a mais consentânea, moderna e adequada natureza de instrumento de desenvolvimento e de modernização da nossa sociedade. Dizia o deputado Almeida Santos, aquando da discussão da II Revisão Constitucional, precisamente na parte respeitante ao sistema e orgânica do planeamento, que lhe parecia que o Plano não disciplinava nada e que a sua função era fundamentalmente a de prever, e logo acrescentava que «a ideia de disciplina não desposa numa economia baseada nas leis de mercado». No mesmo momento e no mesmo sentido, o deputado Rui Macheie definia a posição do PSD, sublinhando que a proposta visava dar aos planos as características «de planos de desenvolvimento e não de planos que orientem e disciplinem a actividade total do País», independentemente de estarem ou não ligados a uma ideia de desenvolvimento económico e social. Foi este o sentido da revisão constitucional, em matéria de organização económica e de planeamento económico.
Não pretendo reeditar aqui a discussão ocorrida quando da revisão da Constituição, porque não é disso que se trata neste momento, mas simplesmente fundamentar o alcance da revisão constitucional em matéria de organização económica, para que se possa perceber correctamente o sentido das alterações operadas, que foram várias e não ouvi aqui hoje a oposição referir-se a elas: aboliram-se as expressões ideológicas dos artigos 1.º e 2.º da Constituição, assim como p princípio da irreversibilidade das nacionalizações; eliminou-se o principio de que o plano ou os planos deviam orientar, coordenar e disciplinar a actividade económica e social do País. como também garantir o desenvolvimento harmonioso dos sectores e regiões, concepções que a realidade não sufraga (o Plano hoje não é a garantia mas o contributo para isto); como se suprimiu o princípio da obrigatoriedade dos planos, que não se coadunava com o funcionamento de uma economia mista e aberta, conceito muito repetido durante os trabalhos da revisão constitucional; como se aboliu o plano de longo prazo que. aliás, nunca foi apresentado e discutido no nosso país; acabaram as regiões-plano, que nunca chegaram a ser uma realidade; acabou o Conselho Nacional do Plano, estrutura pesada e pouco participativa como parece ser a oposição dominante.
Com efeito, reduziu-se o peso a omnipresença da planificação na economia global e, por conseguinte, o poder

Página 1566

1566 I SÉRIE - NÚMERO 48

de influenciar excessivamente as escolhas das empresas, dos agentes económicos em geral, mas também de «todos os instrumentos de intervenção directa ou indirecta do Estado no mercado)». Foi aqui que se reduziu o peso do Estado na economia. Passou-se, inequivocamente, a preferir a economia de mercado, e tomou-se menos condicionado o sector privado.
É este o significado principal da II Revisão Constitucional na matéria de planeamento.
Não vejo, apesar do que se possa dizer sobre a sua preparação, contradições no texto constitucional revisto. O «planeamento é sempre possível nos limites do mercado e do direito de propriedade». A força ou eficácia jurídica do planeamento deriva da própria dimensão do sector público e com a carga vinculativa que se atribui ao Plano como instrumento de política económica. E se a experiência de planeamento, na última década e meia, revela alguma coisa entre nós é precisamente um enorme divórcio entre o modelo constitucional e a realidade. Penso que é chegada a altura de pôr aqui alguma ordem e de conformar o modelo jurídico-constitucional com a realidade, cedendo aquele perante esta e conseguindo-se concretizar com eficácia os princípios da descentralização e da participação em matéria de planeamento.
O que hoje torna necessário uma lei ordinária e genérica sobre o sistema de planeamento são, para além do desfazamento histórico entre o modelo jurídico-constitucional de planeamento e a realidade, as alterações operadas pela II Revisão Constitucional, e não para que se verta na lei ordinária o que se retirou da Constituição mas para que se dê um desenvolvimento adequado, moderno, às determinações constitucionais.
Carecem de desenvolvimento os preceitos constitucionais sobre a estrutura e a natureza jurídica dos planos, sobre a articulação dos planos com o Orçamento do Estado, sobre a coordenação com as diversas políticas sectoriais, sobre a descentralização e participação no sistema de planeamento, sobretudo nas fases de elaboração e execução, sobre o controlo da execução, obviamente que tudo isto no respeito pelo modelo mínimo que a Constituição define.
A lei quadro do planeamento conjuntamente com a lei do enquadramento orçamental que esta Assembleia recentemente aprovou são iniciativas legislativas estruturantes do papel do Estado na economia.
Tal como a lei de enquadramento orçamental, a lei quadro do plano, pelo seu significado e alcance, reclama um trabalho desenvolvido na especialidade, no âmbito do qual se possa debater com profundidade as soluções novas que a revisão constitucional possibilitou, mantendo, todavia, a necessidade de instaurar um sistema de planeamento democrático.
A proposta de lei quadro apresentado pelo Governo respeita o conteúdo mínimo estabelecido na Constituição, interpreta e executa o actual texto constitucional, observando a incumbência de estruturar um sistema de planeamento descentralizado e participado, prever procedimentos de controlo e de execução, ver se reúne as condições para que possa ser aprovado na generalidade e assim se dar continuidade ao processo legislativo. A proposta de lei atinge, deste modo, o objectivo que os planos devem fornecer, as grandes orientações de política económica e social e desempenha, na prática, a função de desenvolver e modernizar o País. E isto o que a proposta de lei pretende e é isto que está conseguido.

Aplausos do PSD.

O St. Octávio Teixeira (PCP): - A parte final estraga tudo!...

A Sr.ª Presidente: - Inscreveu-se, para pedir esclarecimentos, a Sr.ª Deputada Helena Torres Marques. Recordo-lhe que, para o fazer, dispõe apenas de 1,2 minutos.
Tem a palavra, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Helena Torres Marques (PS): -O Sr. Deputado Álvaro Dâmaso deu, mais uma vez, com a intervenção que fez, prova da sua grande habilidade política.

O Sr. Manuel dos Santos (PS): - E de inteligência também!

A Oradora: - Gostava, no entanto, de lhe colocar duas perguntas para precisar o seu raciocínio. A primeira delas é a seguinte: sei que, do seu ponto de vista, uma lei quadro do sistema de planeamento nacional terá de abranger matérias como os princípios orientadores, os objectivos dos planos, a estrutura e a natureza jurídica do planeamento, a articulação com o Orçamento do Estado, a orgânica, o processo de elaboração e execução, o acompanhamento de execução e controlo.
Gostava que me dissesse concretamente o que, em sua opinião, é fundamental existir nesta lei quadro (e que não existe) para que ela possa cumprir os mínimos exigíveis a uma lei do planeamento nacional.
Quanto à segunda pergunta, o conhecimento que tenho do orçamento da Região Autónoma dos Açores dá-me a convicção de que há na Região uma coerência entre planeamento e orçamento, ou seja, o orçamento é, efectivamente, a tradução financeira dos programas que são anualmente aprovados. Quer dar-nos um testemunho dessa forma de compatibilização para melhor realçar que, no presente caso, não há qualquer compatibilização entre plano e orçamento e, assim, não iremos poder concretizar o que se pretende e que, portanto, há que alterar a lei do enquadramento de forma a podermos seguir o exemplo que a Região Autónoma dos Açores nos dá nesta matéria?

A Sr.ª Presidente: - Para responder, se assim o desejar, tem a palavra o Sr. Deputado Álvaro Dâmaso.

O Sr. Álvaro Dâmaso (PSD): - A Sr.ª Deputada Helena Torres Marques não me fez duas perguntas!... A primeira questão que colocou foi uma pergunta com uma resposta implícita, pois eu não disse que a lei não cumpria o mínimo necessário para uma lei quadro do planeamento nacional. O que eu fiz na minha intervenção foi definir, pela forma positiva, as matérias que, segundo o texto constitucional, devem constar de uma lei-quadro do planeamento nacional.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Muito bem!

O Orador:- Esta lei contém - e podem discutir e discordar quanto ao seu desenvolvimento - as matérias necessárias para uma lei quadro do planeamento nacional.
O problema não reside nisto! O problema reside no facto de o Partido Comunista Português pretender repor um modelo constitucional desaparecido e de o Partido Socialista pretender obter vencimento no acordo constitucional que perdeu. E perdeu porque a proposta do Partido Socialista no acordo constitucional quanto a essa matéria era muito mais desenvolvida, como a Sr.ª Deputada sabe.

Página 1567

1 DE MARÇO DE 1991 1567

Julgo, no entanto, que é possível conseguir aqui um equilíbrio entre todas estas posições e obter a lei-quadro do planeamento nacional necessária e boa para a fase de desenvolvimento em que estamos.
O que não entendo é que valha a pena repetir os chavões de planeamento antigos, modelos completamente em desuso! Não vale a pena repeti-los!...

A Sr.ª Helena Torres Marques (PS): - Mas está aqui escrito!...

O Orador: - O que aí está escrito está correcto e é isso que deve ser e não o que a Sr.ª Deputada e o Sr. Deputado do Partido Comunista defenderam nas suas intervenções.
Julgo, Sr.ª Deputada, que temos condições para cumprir o que se propõe e o Governo teve o mérito de apresentar esta proposta de lei sobre o planeamento nacional, o que ninguém fez desde 1977. É preciso reconheça-lo.

O Sr. José Silva Marques (PSD): - Nem os comunistas!

O Orador: - Quanto ao exemplo que me pediu relativamente à Região Autónoma dos Açores, recordo-lhe que há uma diferença entre essa Região Autónoma e o País.
Em primeiro lugar, a Região Autónoma dos Açores é uma região com poderes que a Constituição lhe confere - mas que são subordinados aos poderes nacionais-, entre eles a autonomia de planeamento.
A Região Autónoma dos Açores tem tido estabilidade política desde 1977 e pôde, de facto, no âmbito dessa estabilidade política, organizar o seu sistema de planeamento e articulá-lo com o orçamento. É isso o que o Governo, beneficiando da estabilidade política destes últimos anos, pretende agora fazer.

A Sr.ª Helena Torres Marques (PS): - E não fez!...

O Orador: - Teve agora condições de fazê-lo e apresentou aqui a sua proposta. Por isso julgo que este - e a Sr.ª Deputada também há-de reconhecê-lo- é o bom caminho. Vamos, com certeza, ter aqui uma lei de planeamento nacional adequada e uma articulação entre o Orçamento e o Plano.

A Sr.ª Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. José Silva Marques (PSD): - Espero que assinale o mérito da iniciativa!... Depois pode criticá-la à vontade.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr.ª Presidente, Sr. Ministro, Sr. Secretário de Estado e Srs. Deputados: Gostei de ouvir o Sr. Deputado Álvaro Dâmaso.
Não podíamos, realmente, deixar de usar da palavra para ajudar a este funeral da lei do planeamento nacional, o que acontece aqui com a apresentação desta proposta de lei.

O Sr. José Silva Marques (PSD): - Também não exagere!... Isso já é demais!...

O Orador: - É verdade, Sr. Deputado, e graças a Deus que assim acontece.
O planeamento é, com efeito, um domínio em que, apesar dos esforços de adaptação registados em todas as revisões constitucionais, a legislação não conseguiu, até agora, enquadrar-se ou adaptar-se à realidade. E se todos meterem a mão na consciência verificarão que todos têm nisso grandes responsabilidades.

O Sr. José Silva Marques (PSD): - Acho que o Partido Comunista não devia...

O Orador: - O Partido Comunista pouco governou mas, que conste, nunca governou de acordo com planos que tenha feito aprovar.
O plano, apesar de definido em 1976 e, à partida, como elemento fundamental de orientação, coordenação e disciplina da organização económica com vista à concretização de uma economia socialista, não chegou a desempenhar, no pós-Abril, em Portugal, um qualquer papel assinalável nem mesmo significativo. Talvez por isso mesmo!... Porque foi concebido como instrumento de construção do socialismo.
O certo é que o País real nunca se deixou enquadrar pelo plano e, pior do que isso, o País político nunca chegou a tentar enquadrar o Pais real no planeamento e nunca utilizou o planeamento como um instrumento sério da sua actividade. É por isso que as transformações introduzidas nos normativos constitucionais, em 1982 e em 1989, mais não foram do que tentativas vãs de conseguir alcançar a realidade ou de assegurar ao planeamento um mínimo de credibilidade. Esperemos que a tentativa de 1989 não tenha sido inteiramente vã!... Ficam-nos, porém, algumas dúvidas de que assim seja.
De qualquer modo, o plano, como fonte de orientação e de disciplina da actividade económica, foi liquidado e sepultado com a revisão constitucional de 1989. Foi um dos méritos que ela teve, sem dúvida nenhuma,...

O Sr. José Silva Marques (PSD): - Está a passar para os extremos contrários!...

O Orador: -... correspondendo o presente diploma como que a um epitáfio que vamos colocar na sepultura do plano. Tem esse epitáfio o nome correspondente a um conceito de planeamento, que é como que uma tentativa de descoberta de novos caminhos para este instrumento político. Trata-se do planeamento estratégico, que não é mais do que uma tentativa de novos caminhos, isto é, de marcar ou fixar rumos que, sendo em si não quantificados, acabam por não comprometer ninguém. E isto é que o País político considera fundamental: é que o plano não o comprometa, acima de tudo.
Realmente, ele é um instrumento de racionalidade abstracta e que, por isso, nunca se casou com a racionalidade da realidade e da vida. Esta nova descoberta do planeamento estratégico é, porventura, uma forma de lhe dar alguma utilidade sem que ele constitua um mal para o País.
Quanto aos compromissos, esses ficam para o Orçamento do Estado que todos aceitam, efectivamente, e que ninguém discute como fonte capaz de medir o grau de realização que os governos são capazes de imprimir à sua própria actividade.
Entendemos que a nova lei vale, sobretudo, pelo conteúdo do seu artigo 4.º, respeitante aos grandes prin-

Página 1568

1568 I SÉRIE -NÚMERO 48

cípios a que deve obedecer o planeamento. É que este artigo 4.º, que não constava dos novos normativos constitucionais, constitui uma fonte de esclarecimento precioso. Ele assegura-nos e garante-nos que essa realidade abstractamente constituída não vai mais empatar a realidade da vida que viveremos todos os dias e que a racionalidade do mercado é, doravante, a grande racionalidade a comandar a nossa vida económica.
O que todos esperamos, e que a Administração Pública, é que o Estado consiga coordenar a sua própria actividade. Vemos que isso é muito difícil e muito complicado, pois não tem conseguido fazê-lo nas actividades mais simples. Esperemos que este planeamento estratégico possa, pela sua modéstia nesta matéria, constituir um contributo para que assim seja.
Por outro lado, não vemos como foi possível, efectivamente, fazer uma lei de enquadramento do planeamento económico e permitir que essa lei não seja completa no que são os seus desideratos fundamentais. Por que é que fica ainda para uma outra fonte legislativa, para que é que fica para uma outra lei o definir, por exemplo, os elementos fundamentais quanto ao conselho económico e social? Não vemos bem, realmente, que haja a necessidade da multiplicação de instrumentos que por ele próprio é gerada...
Sr. Ministro, o que V. Ex.ª tem nesta proposta sobre o conselho económico é a remissão para novos instrumentos ...

O Sr. Ministro do Planeamento e da Administração do Território: - Já está cá!

O Orador: - Já está cá como proposta?! Fico muito grato pelo esclarecimento. É pena não vir tudo no mesmo diploma, realmente! Este diploma vem, talvez por engano, acompanhado por uma justificação que deve ser puramente interna que é aquele modelo de planeamento estratégico - digamos assim -, ou antes, planeamento da actividade governativa através do qual VV. Ex.ªs submetem os diplomas ao Conselho de Ministros. Ficámos a saber...

Risos do deputado do CDS Narana Coissoró.

Já não foi mau, mas o CDS congratula-se com esta iniciativa.
Ela não foge do espírito que presidiu à revisão da Constituição de 1989 e esclarece essa revisão no sentido que consideramos positivo e que, em nosso entender, está, sobretudo, consagrado no artigo 4.º que citei.
Portanto, vamos votá-la em conformidade.

Aplausos do CDS.

A Sr.ª Presidente: -Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Álvaro Dâmaso.

O Sr. Álvaro Dâmaso (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sr. Deputado Nogueira de Brito: Gostei de o ouvir, apesar do ar tétrico como começou a sua intervenção!
A Constituição não mata o plano! Não matou! O plano não é um moribundo!

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Mas também não oxigena!

O Orador: -Temos aqui assistido, nesta tarde, a estas posições extremistas: ou o plano deve ser o orientador da actividade económica e social do País ou o plano não deve existir. Não é isso que a Constituição diz, pelo contrário, a Constituição foi para uma posição correcta, certa... Para além disso, gostei muito de ouvir a fase final da sua intervenção e gostaria que, para esse modelo constitucional de plano, o CDS desse o seu contributo, para que não fizesse a falta que faz uma viola num enterro.

Risos do PSD.

A Sr.ª Presidente: - Para responder, se assim o desejar, tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Nós batemos em latas!

Risos.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Deputado Álvaro Dâmaso, ao enterro da nossa economia ia conduzindo o preconceito planador, efectivamente. E agora estamos a tentar ressuscitar o morto com estas terapêuticas!

Vozes do PSD: - Está vivo!

O Orador: - Parece que está vivo, realmente! Vamos ver!
O Sr. Deputado Álvaro Dâmaso diz que não é tanto como isso, mas é mesmo mais do que isso! Se V. Ex.ª comparar o texto de 1982 com o de 1989, verificará que não há qualquer semelhança. O plano já não é imperativo para ninguém. Isso...

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Como é que é isso?!

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - O Sr. Deputado Octávio Teixeira já disse isso!

O Orador: - O Sr. Deputado Octávio Teixeira vai provar-me que é imperativo para alguém?!

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Deputado, permite-me que o interrompa?

O Orador: - Faz favor, Sr. Deputado.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Deputado, como é que o plano pode ser obrigatório em termos constitucionais e não ser imperativo para o Estado? Logicamente que, para o sector público estadual, tem de ser obrigatório e imperativo, de contrário não tinha razão de ser.

O Orador: - Sr. Deputado, por acaso, V. Ex.ª vai desenterrar ao texto da Constituição de 1982 uma distinção que lá se fazia. É que no texto constitucional de 1982 distinguia-se entre plano imperativo e plano obrigatório, que eram duas coisas diferentes. Era como dizer um «ser» e um «será», efectivamente. Mas esta distinção existia. Agora, neste momento - desafio-o a apontar-me o contrário -, ele não é imperativo para ninguém. Aliás, o próprio sentido do planeamento estratégico que vem agora consagrado nesta proposta de lei é esse mesmo. Trata-se, realmente, de delinear rumos de orientação. Já não é uma orientação imperativa, obrigatória, são rumos de orientação. O que é obrigatório está no Orçamento, é o compromisso

Página 1569

1 DE MARÇO DE 1991 1569

financeiro. Aí 6 que há metas, quantificações. Quanto ao mais. já não há mais nada-por isso 6 que digo que isto 6 um epitáfio-no planeamento concebido como fonte de toda a orientação para a actividade económica do País.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Não é de toda!

O Orador: - Agora um planeamento como tentativa modestamente assumida, humildemente assumida, de coordenação da actividade pública e da tentativa de coordenação dessa actividade com a actividade dos sujeitos económicos, mas humildemente, com todo o enquadramento do artigo 4.º, isso não 6 morte para ninguém, mas é a morte de um certo tipo de planeamento que eu sei que é aquele a que V. Ex.ª adere. É isso que nos separa, 6 nisso que divergimos.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Eu vou enviar o programa do meu partido ao Sr. Deputado e ao Sr. Ministrai

O Orador: - VV. Ex.ªs também já abandonaram o planeamento?

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Não abandonámos nada. Mas vocês caluniam permanentemente aquilo que nós dizemos em matéria de planeamento!

O Orador: - Caluniamos?!...
Sr. Deputado Octávio Teixeira, o socialismo do real está aí para demonstrar o que foram os benefícios do planeamento. Não é preciso caluniarmos. Nós precisamos de passar um olhar pela história em que esse planeamento foi realizado e ver o que é que isso fez, o que é que isso produziu e em que domínio é que isso teve uma actuação positiva? Em nenhum domínio. É o domínio do irrealismo do divórcio consentido e voluntário em relação à realidade.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Aquilo a que se estava a referir era ao PCP -Partido Comunista Português - e para isso tem de ler mais atentamente o nosso programa!

O Orador: - Sr. Deputado, vou ler mais atentamente o vosso programa.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Tem de ler!

A Sr.ª Presidente: - Srs. Deputados, pedia que não entrassem em diálogo.

O Orador: - Sr.ª Presidente, peço desculpa.
A resposta ao Sr. Deputado Álvaro Dâmaso era nesse sentido, não é ser tétrico. Realmente, esta não é uma questão de ser fúnebre ou tétrico, mas de ser realista e a Constituição foi, finalmente, realista e o Governo apresentou também uma proposta realista.
É com isto que me congratulo.

Vozes do CDS: - Muito bem!

A Sr.ª Presidente: - Srs. Deputados, uma vez que não há inscrições, está encerrado o debate sobre a proposta de lei n.º 173/V - lei quadro do planeamento -, havendo consenso para que a mesma seja votada hoje.
Vamos, pois, votar, na generalidade, o diploma que acabámos de discutir, seguindo-se os restantes que estavam agendados para votação.
Está em votação.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS e abstenções do PS, do PCP, do PRD e do deputado independente Jorge Lemos.

Srs. Deputados, vamos proceder à votação dos votos de congratulação n.º 189/V, apresentado pelo PS, PCP, PRD e CDS, e 191/V, apresentado pelo PSD, sobre o fim das hostilidades no Golfo.

O Sr. Manuel dos Santos (PS): - Sr.ª Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

A Sr.ª Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Manuel dos Santos (PS): - Sr.ª Presidente, gostaria de solicitar um minuto de espera, a fim de que alguém da direcção da minha bancada possa estar presente.

A Sr.ª Presidente: - Sr. Deputado, já accionámos a campainha de chamada. Vamos, portanto, aguardar alguns momentos.

O Sr. Jorge Lemos (Indep.): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

A Sr.ª Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Jorge Lemos (Indep.): - Sr.ª Presidente, admito que não tenha estado no Plenário durante toda a sessão, mas devo dizer que não conheço os votos em causa. Agradecia, pois, que V. Ex.ª tomasse providências no sentido de que me fossem distribuídos.

A Sr.ª Presidente: - Já foram distribuídos, Sr. Deputado. Em todo o caso, os serviços de apoio fornecer-lhe-ão as fotocópias.

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Sr.ª Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

A Sr.ª Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Sr.ª Presidente, a indicação que tinha era de que estes votos não seriam votados hoje, mas apenas apresentados, de tal forma que o deputado do CDS que devia intervir no minidebate que antecede a votação ausentou-se.
Terá havido novo consenso?

A Sr.ª Presidente: - Sr. Deputado, o consenso que houve foi no sentido de não haver debate nem declarações orais.
Vamos então proceder à votação - desculpem o pleonasmo - do voto de congratulação n.º 189/V, apresentado pelo PS, PCP, PRD e CDS.

Pausa.

Srs. Deputados, se ainda há algum problema em procedermos de imediato à votação destes votos, sugeria que passássemos ao voto de pesar n.º 190/V, pelo

Página 1570

1570 I SÉRIE-NÚMERO 48

falecimento do bispo resignatário de Timor, D. Martinho da Costa Lopes, apresentado pelo PSD. Não havendo objecções, vamos votar.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência dos deputados independentes Carlos Macedo, Helena Roseta, Herculano Pombo, José Magalhães, Raul Castro e Valente Fernandes.

É o seguinte:

Voto n.º 190/V

A Assembleia da República, na sua sessão plenária do dia 28 de Fevereiro de 1991, expressa, de forma sentida, o seu pesar pelo falecimento do bispo resignatário de Timor, D. Martinho da Costa Lopes, ocorrido ontem em Lisboa.
O Parlamento Português sublinha a exemplar coragem demonstrada por este bispo ao condenar inequivocamente a ocupação de Timor Leste pela Indonésia e ao denunciar permanentemente as violações dos direitos humanos perpetradas pelas forças invasoras indonésias contra o povo timorense. Tais atitudes, que o levaram à dolorosa resignação da diocese de Dili, granjearam-lhe o respeito e a admiração do povo timorense e do povo português.

Srs. Deputados, vamos agora votar o voto de congratulação n.º 189/V, apresentado pelo PS, PCP, PRD e CDS.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PCP, do PRD e do deputado independente Jorge Lemos e abstenção do PSD.

É o seguinte:

Voto n.º 189/V

A Assembleia da República congratula-se com a cessação das hostilidades no Golfo, fazendo votos para que a vitória das Nações Unidas e a reposição do direito internacional contribuam para o estabelecimento de uma paz duradoura e justa, tendo em vista, nomeadamente, a segurança de todos os Estados, incluindo o Estado de Israel, a restauração do Líbano, o reconhecimento efectivo dos direitos do povo palestiniano, o reequilíbrio dos armamentos (com a eliminação das armas químicas, bacteriológicas e nucleares) e o desenvolvimento equitativo da região.
A Assembleia da República formula igualmente votos para que os laços históricos entre a Europa e o Mundo Árabe se traduzam numa nova era de compreensão recíproca, paz e cooperação.

Vamos votar o voto de congratulação n.º 191/V, apresentado pelo PSD.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, votos contra do PCP e do deputado independente João Corregedor da Fonseca e abstenções do PS, do PRD, do CDS e do deputado independente Jorge Lemos.

É o seguinte:

Voto n.º 191/V

A Assembleia da República congratula-se com a cessação das hostilidades no Golfo e com a reposição do direito internacional, para a qual contribuiu decisivamente a intervenção militar das forças de coligação.
A Assembleia da República congratula-se igualmente com a posição do Governo Português, que no cumprimento das obrigações internacionais de Portugal e na defesa dos interesses nacionais, permitiu que se atravessasse esta crise internacional sem prejuízo para o País.
A Assembleia da República formula votos para que o Iraque cumpra todas as resoluções da ONU e para que a paz regresse rapidamente a toda a região.

Srs. Deputados, vamos proceder à votação, na generalidade, do projecto de lei n.º 620/V - Lei das Finanças Locais.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

A Sr.ª Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Sr.ª Presidente, peço desculpa, mas gostaria de anunciar que vou fazer chegar à Mesa um requerimento no sentido de, nos termos regimentais aplicáveis, requerer a baixa à 6.ª Comissão do respectivo projecto, sem votação na generalidade, para melhor ponderação.

A Sr.ª Presidente: - Srs. Deputados, vamos então votar o requerimento que acabou de chegar à Mesa.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e votos a favor do PS, do PCP, do PRD, do CDS e dos deputados independentes João Corregedor da Fonseca e Jorge Lemos.

Vamos, então, votar, na generalidade, o projecto de lei n.º 620/V, sobre a Lei das Finanças Locais.

O Sr. Carlos Brito (PCP): - Sr.ª Presidente, queira desculpar, mas gostaria de saber por que é que estamos a proceder às votações quando são ainda 18 horas e 30 minutos.

A Sr.ª Presidente: - Apenas porque houve consenso nesse sentido, Sr. Deputado.

O Sr. Carlos Brito (PCP): - É que, segundo me informaram, foi dado consenso para se votarem os votos e a proposta de lei que estava em apreço, ...

A Sr.ª Presidente: - A ideia era a de procedermos a todas as votações que estavam previstas.

O Sr. Carlos Brito (PCP) -... mas não foi dado consenso em relação à votação do projecto de lei relativo à Lei das Finanças Locais. Portanto, creio que deveríamos considerar esta questão.

Página 1571

1 DE MARÇO DE 1991 1571

A Sr.ª Presidente: - Sr. Deputado, a Mesa nau procederia a consultas para fraccionar o processo de votação.

O Sr. Carlos Brito (PCP). - De qualquer forma, Sr.ª Presidente, como durante o debate do projecto de lei relativo à Lei das Finanças Locais houve várias sugestões no sentido de que esse diploma baixasse à Comissão sem votação. Assim, o meu grupo parlamentar, neste momento, não se encontra em condições de votar.
Consideramos, pois, que a votação deve apenas ter lugar às 19 horas e 30 minutos.

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Às 19 horas e 30 minutos?!

O Sr. Carlos Brito (PCP): - Então passem para outro dia!

O Sr. Mário Montalvão Machado (PSD): - Sr.ª Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

A Sr.ª Presidente: - Faz favor, Sr. Deputado

O Sr. Mário Montalvão Machado (PSD). - Sr.ª Presidente, é apenas para dizer que não temos qualquer espécie de objecção a que se vote noutro dia, por exemplo, na próxima quarta-feira.

A Sr.ª Presidente: - Nesse caso, julgo que poderemos votar os restantes diplomas, ou será que se coloca o mesmo problema em relação ao projecto de lei relativo à Lei-quadro de benefícios a pensionistas em risco de consumo acrescido de medicamentos e outros bens de saúde e à deliberação sobre a consumição de uma subcomissão permanente, no âmbito da Comissão de Equipamento Social, para os problemas de segurança rodoviária?
Srs. Deputados, se houver consenso poderemos proceder à votação destes diplomas, caso contrário a sua votação será adiada.

Pauta.

Pelo que a Mesa se pode aperceber, creio que as indicações dos Srs. Deputados são no sentido de que todos estes diplomas sejam votados na próxima sessão

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Sr.ª Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

A Sr.ª Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Sr.ª Presidente, apenas para dar o nosso consenso ao adiamento das votações, tanto mais - e aproveito a circunstância para informar a Câmara - que o PSD rejeitou o pedido de baixa à Comissão, antes da votação na generalidade, do projecto de lei sobre a Lei das Finanças Locais
Desta forma, o PS entende adequado que o projecto de lei sobro atribuições e competências nos municípios suba da Comissão ao Plenário, para votação, na generalidade, dado que os dois projectos em conexão entre si, pelo que no momento em que um seja votado deve fazer-se a votação do outro.
Assim, para que o PSD tenha tempo do ponderar as suas posições de voto, bem como os demais grupos parlamentares, anunciamos, desde já, que iremos avocar também essa votação para essa oportunidade

A Sr.ª Presidente: - Tem a palavra o Sr Deputado José Silva Marques.

O Sr José Silva Marques (PSD): - Sr.ª Presidente estamos de acordo em votar. Não é por nossa causa que não estamos a votar os diplomas a que se fez referência. Estamos dispostos a votá-los!
Com efeito, estamos em desacordo frontal com a iniciativa do PS - e não só com essa - e queremos exprimir esse desacordo, mas até dá a impressão que os senhores não querem que expressemos essa nossa oposição.
De qualquer modo, votaremos quando os senhores entenderem, por exemplo, na quarta-feira.

A Sr.ª Presidente: - Srs. Deputados, creio então que há consenso no sentido de os diplomas serem votados na próxima quarta-feira
Srs. Deputados, a próxima reunião plenária terá lugar amanhã, dia 1 de Março, pelas 10 horas, com a seguinte ordem do dia ratificações n.ºs 156/V (PCP) e 158/V (PS) - Decreto-Lei n.º 5/91, de 8 de Janeiro, que estabelece o novo regime jurídico para as assembleias distritais, ratificação n.º 139/V (PS)- Decreto-Lei n.º 246/90, de 27 de Julho, que altera o regime jurídico das Casas do Povo, no sentido de garantir a sua autonomia institucional, e ratificação n.º 142/V (PS) - Decreto-Lei n.º 245/90, de 27 de Julho, que estabelece o regime jurídico dos serviços locais de segurança social.
Srs. Deputados, está encerrada a sessão

Eram 18 fiaras e 35 minutos

Entraram durante a sessão os seguintes Srs. Deputados.

Partido Social-Democrata (PPD/PSD).

António Maria Ourique Mendes.
Carlos Manuel Duarte Oliveira.
Carlos Miguel M de Almeida Coelho.
César da Costa Santos.
Eduardo Alfredo de Carvalho P. da Silva.
Fernando José Antunes Gomes Pereira.
Filipe Manuel Silva Abreu.
Francisco João Bernardino da Silva.
João Domingos F. de Abreu Salgado.
Joaquim Eduardo Gomes.
José de Almeida Cesário.
José Luís Bonifácio Ramos.
José Manuel Rodrigues Casqueiro
Leonardo Eugénio Ribeiro do Almeida.
Luís António Martins.
Luís Filipe Meneses Lopes.
Manuel José Dias Soares Costa.
Maria Leonor Beleza M. Tavares
Nuno Miguel S. Ferreira Silvestre
Vítor Pereira Crespo.

Partido Socialista (PS)

António de Almeida Santos.
António Manuel Henriques Oliveira.
António Manuel de Oliveira Guterres.
Jorge Lacão Costa
José Manuel Oliveira Carneiro dos Santos
José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa
Maria Teresa Santa Clara Gomes.
Raul d'Assunção Pimenta Rêgo
Rui do Nascimento Rabaça Vieira

Página 1572

1572 I SÉRIE -NÚMERO 48

Partido Comunista Português (PCP):

Carlos Alberto Gomes Carvalhas.
Luís Manuel Loureiro Roque.
Maria de Lourdes Hespanhol.

Partido Renovador Democrático (PRD):

Rui José dos Santos Silva.

Centro Democrático Social (CDS):

José Luís Nogueira de Brito.

Faltaram à sessão os seguintes Srs. Deputados.

Partido Social-Democrata (PPD/PSD):

Álvaro José Rodrigues Carvalho.
António Maria Pereira.
Arnaldo Angelo Brito Lhamas
Cecília Pita Catarino.
Fernando Manuel Alves Cardoso Ferreira.
Jaime Gomes Mil-Homens.
João José da Silva Maçãs.
Joaquim Fernandes Marques.
José Angelo Ferreira Correia.
José Júlio Vieira Mesquita.
Licinio Moreira da Silva.
Manuel da Costa Andrade.
Margarida Borges de Carvalho
Pedro Augusto Cunha Pinto.
Pedro Manuel Cruz Roseta.

Partido Socialista (PS):

António José Sanches Esteves.
Carlos Manuel Luís.
Carlos Manuel Natividade Costa Candal.
José Carlos P. Basto da Mota Torres.
Rui António Ferreira Cunha.
Vítor Manuel Caio Roque.

Partido Comunista Português (PCP):

Domingos Abrantes Ferreira.
João António Gonçalves do Amaral.
Manuel Rogério Sousa Brito.
Mana Odete Santos.

Centro Democrático Social (CDS):

Basílio Adolfo de M. Horta da Franca.

Deputados independentes:

arlos Matos Chaves de Macedo.
Maria Helena Salema Roseta.

Os REDACTORES: - José Diogo - Maria Leonor Ferreira - Cacilda Nordeste

DIÁRIO da Assembleia da República

Depósito legal n.º 8818/85

IMPRENSA NACIONAL-CASA DA MOEDA, E. P.

AVISO

Por ordem superior e para constar, comunica-se que não serão aceites quaisquer originais destinados ao Diário da República desde que não tragam aposta a competente ordem de publicação, assinada e autenticada com selo branco.

PORTE PAGO

1 - Preço de página para venda avulso, 5$; preço por linha de anúncio, 104$.

2 - Para os novos assinantes do Diário da Assembleia da República, o período da assinatura será compreendido de Janeiro a Dezembro de cada ano. Os números publicados em Novembro e Dezembro do ano anterior que completam a legislatura serão adquiridos ao preço de capa.

3 - Os prazos de reclamação de faltas do Diário da República para o continente e regiões autónomas e estrangeiro são, respectivamente, de 30 e 90 dias à data da sua publicação.

PREÇO DESTE NÚMERO 130$00

Toda a correspondência, quer oficial, quer relativa a anúncios e a assinaturas do «Diário da Assembleia da República», deve ser dirigida à administração da Imprensa Nacional-Casa da Moeda, E. P., Rua de D. Francisco Manuel de Melo, 5 - 1099 Lisboa Codex

Descarregar páginas

Página Inicial Inválida
Página Final Inválida

×