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1580 I SÉRIE-NÚMERO 49

ter. Estas responsabilidades devem ser do tipo das citadas no diploma em ligação com a coordenação que os municípios queiram estabelecer entre si para a sua acção ao nível distrital.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Manuel Moreira.

O Sr. Manuel Moreira (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Secretários de Estado, Srs. Deputados: A última revisão constitucional alterou o artigo 291.º da Constituição da República, excluindo o governador civil como membro das assembleias distritais. Deste facto ocorreu a necessidade de o actual Governo solicitar à Assembleia da República - como o fez -, em 1990, uma autorização legislativa para legislar sobre o estatuto das assembleias distritais, adequando-o ao novo texto constitucional e tornando mais coerente e sistemática a legislação sobre tal matéria.
O Governo anexou à proposta de lei de autorização legislativa o projecto de decreto-lei que pretendia aprovar e publicar ao abrigo da mesma, como o fez. Daí resultou o Decreto-Lei n.º 5/91, de 8 de Janeiro, que, neste momento, está sujeito a ratificação pedida pelo PCP.
Não estranhamos esta iniciativa do PCP porque nos recordamos que, na altura, este partido apresentou um projecto de lei com o mesmo objecto, o qual não foi viabilizado por esta Câmara. Daí que, naturalmente, continue contrário a este mesmo diploma.
O PS seguiu a esteira do PCP e também pede a ratificação do decreto-lei.
Ora, o Decreto-Lei n.º 5/91 é um diploma que respeita plenamente a autorização legislativa, o seu objecto, o seu alcance e extensão, que foram aprovados por esta Câmara. Este diploma regula o novo regime jurídico das assembleias distritais.
Com este Decreto-Lei n.º 5/91, o Governo procurou acautelar, por um lado, a funcionalidade das assembleias distritais e, por outro, a representatividade das autarquias locais - municípios e freguesias. O diploma ajustou, como se impunha, as competências das assembleias distritais, excluindo as que são do âmbito da Administração Central, como era o caso concreto da aprovação do programa anual dos subsídios a atribuir pelo governador civil e as contas e relatórios respectivos, sob proposta também do governador civil.
No artigo 6.º do decreto-lei em ratificação define-se a composição da mesa da assembleia distrital - um presidente e dois secretários eleitos por escrutínio secreto, entre os seus membros. Reforçou-se, deste modo, a legitimidade democrática deste órgão, porque dele até se excluiu a presença e a presidência do governador civil.
Adequou-se o mandato dos membros da assembleia distrital aos mandatos autárquicos, no sentido de assegurar também a necessária representatividade democrática.
O regime financeiro e patrimonial das assembleias distritais, bem como a organização e o funcionamento dos respectivos serviços, foram igualmente actualizados e adequados ao novo figurino constitucional e legal vigente.
O Decreto-lei n.º 5/91 regula, como se impunha, o regime de transferencia dos serviços que as assembleias distritais deliberarem não continuar a assegurar e, ainda, em relação aos estabelecimentos e respectivos móveis e imóveis a eles afectos e sobre o pessoal dos mesmos, não integrado nos quadros privativos.
Aplica-se à assembleia distrital o regime jurídico da tutela administrativa constante na Lei n.º 87/89, de 9 de Setembro, aprovada neste Hemiciclo.
O decreto-lei aplica ao pessoal das assembleias distritais o regime jurídico das autarquias, acabando com a indefinição jurídica antes existente, optando por uma solução justa e equilibrada e provendo, igualmente, a situação do pessoal não integrado nos quadros.
É criado um novo órgão - o conselho consultivo - que sucede ao antigo conselho distrital. A este propósito, lamento que o Partido Comunista Português continue tão conservador que nada quer inovar, não quer acompanhar a dinâmica da vida, querendo a continuação do conselho distrital.
O conselho consultivo, presidido pelo governador civil, é composto por quatro membros da assembleia distrital por ela eleitos, por quatro cidadãos especialmente qualificados no domínio dos sectores económico, social e cultural do distrito, nomeados por despacho conjunto dos Ministros do Planeamento e da Administração do Território e da Administração Interna, sob proposta do próprio governador civil. A este novo órgão compete dar parecer sobre todos os assuntos que lhe sejam submetidos pelo governador civil ou por imposição da lei.
Sr. Presidente, Srs. Secretários de Estado, Srs. Deputados: Com o Decreto-Lei n.º 5/91, de 8 de Janeiro, dá-se cumprimento, em primeiro lugar, à Lei Fundamental do País, adequando-a à revisão constitucional, ainda há pouco efectuada nesta Câmara.
Pensamos que, deste modo, também se procura harmonizar todas as normas dispersas sobre a assembleia distrital e procura dar-se maior dignificação, operacionalidade e eficácia ao funcionamento de um órgão que queremos que funcione, servindo as autarquias do distrito, sendo um fórum de debate dos problemas do distrito e das autarquias que o integram.
Como tal, ao contrário do que, há pouco, afirmava o Sr. Deputado Alberto Oliveira e Silva, não faz senado dizer que, com este decreto-lei, cuja ratificação agora é pedida, estamos a reforçar a vertente autárquica dos distritos. Tal não é verdade porque consideramos - e o Sr. Deputado certamente também o considerará - provavelmente foi um lapsus linguae da parte de V. Ex.ª - que o distrito não é uma autarquia local, mas que, efectivamente, é um órgão transitório que, a seu tempo, será extinto, quando for possível realizar a regionalização, de acordo com a vontade do País, das suas forças vivas e das autarquias locais.
É que consideramos que não deve ser a Assembleia da República a impor uma lei ou um figurino de regionalização ao País. Na verdade, quando o País sentir que devemos caminhar de uma forma determinada, eficaz, ponderada e sensata para a divisão em regiões administrativas, nessa altura, o PSD, o maior partido português, e ainda como grande partido das autarquias locais...

Risos do PS e do PCP.

O Orador: -.... estará atento aos impulsos da sociedade e contribuirá decididamente para essa mesma regionalização.
Por isso, senhores deputados da oposição, não vale a pena continuarem a esgrimir contra o PSD, afirmando que somos contra a regionalização, porque nunca o dissemos, porque sempre a defendemos, não só nos nossos programas eleitorais, como no programa do partido, como até na nossa prática política. De facto, temos vindo a dar passos, de uma forma paulatina, gradual, como se impõe a um partido reformista como o nosso, no senado da regionalização.

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