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2 DE MARÇO DE 1991 1581

Mas não a faremos de acordo apenas com a vontade de um partido e sim, acima de tudo, de acordo com a vontade do País real.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra a Sr.ª Deputada Ilda Figueiredo.

A Sr.ª Ilda Figueiredo (PCP): - Sr. Deputado Manuel Moreira, tenho três questões muito simples para colocar-lhe.
Em primeiro lugar, gostaria de saber se acha que o Governo ou a Assembleia da República terão ouvido a Associação Nacional de Municípios sobre esta alteração.
Quanto à Assembleia da República, respondo desde já que não o fez. Quanto ao Governo, tê-la-á ouvido?
Em segundo lugar, o Sr. Deputado Manuel Moreira diz que este decreto-lei respeita o projecto de decreto-lei que o Governo enviou à Assembleia da República, aquando do debate da autorização legislativa.
Ora, certamente, o Sr. Deputado andará distraído, mas vou recordar-lhe que o artigo 15.º do projecto de decreto-lei que o Governo enviou à Assembleia, aquando do debate da autorização legislativa, 6 profundamente diferente do artigo 13.º do actual decreto-lei.
De facto, o artigo 15.º do projecto de decreto-lei admite e diz expressamente que «[...] o pessoal ao serviço das assembleias distritais, não providos os lugares dos quadros próprios, fica sujeito ao regime jurídico do pessoal da Administração Central, sendo integrado, a partir da entrada em vigor do presente diploma, no quadro de efectivos interdepartamentais do Ministério do Planeamento e da Administração do Território [...]»
Ora, o decreto-lei diz algo mais. Diz que aqueles a quem isso não acontecer, nomeadamente os que tenham menos de três anos de serviço, poderão, pura e simplesmente, ser despedidos ao fim de 90 dias.
Portanto, onde está o respeito pelo projecto de decreto-lei que foi enviado a esta Assembleia da República?

A Sr.ª Lourdes Hespanhol (PO»): - Esta é mais uma modernização!

A Oradora: - A terceira questão é sobre o respeito que o Sr. Deputado afirmou que o PSD tem pela dinâmica da vida, já que, certamente, esta atitude de admitir despedimentos e de o afirmar expressamente será essa tal dinâmica da vida que o PSD tem.
Mas, para além disso, há um outro aspecto da dinâmica da vida que gostaria de referir-lhe.
Como se prova por este decreto-lei, e, aliás, por muitas outras atitudes, para o PSD, a dinâmica da vida significa a centralização da Administração Pública.
Assim, mais uma vez, registamos, e simultaneamente protestamos, contra essa dinâmica da vida apresentada pelo PSD que é a do reforço da centralização da Administração Pública, nomeadamente quando transforma o conselho distrital em conselho consultivo-a questão não está nos nomes, pois, quanto a isso, tudo bem. O grande problema é o da composição daquele conselho. É que, Sr. Deputado, este órgão tinha cinco eleitos pela assembleia distrital e agora passa a ter apenas quatro. É este o grande respeito que tem o PSD pelos eleitos municipais nas assembleias distritais!
Por outro lado, enquanto que eram três os nomeados pelo governador civil, agora passaram a ser quatro. Portanto, está aqui mais um exemplo da dinâmica da vida que o PSD tem: é o reforço da Administração Central, da centralização da Administração Pública.

O Sr. Presidente:- Para pedir esclarecimentos, em tempo cedido pelo PRD, tem a palavra o Sr. Deputado Alberto Oliveira e Silva

O Sr. Alberto Oliveira e Silva (PS): - Sr. Deputado Manuel Moreira, eu não disse que o distrito é uma autarquia. Só disse que se reforçava a sua vertente autárquica, na medida em que o representante do executivo, que é o governador civil, deixaria de fazer parte dele.
Hoje, a assembleia distrital é composta só por autarcas e, como o Sr. Deputado sabe, as autarquias locais, como diz o artigo 237.º da Constituição, «[...] «Só pessoas colectivas que prosseguem os interesses próprios das populações respectivas [...]» e «[...] a organização das autarquias locais compreende uma assembleia eleita, dotada de poderes deliberativos [...]». Nessa parte, a actual legislação e a actual revisão constitucional aproximam muito o distrito de uma autarquia, porque aquele tem um órgão deliberativo...

O Sr. Manuel Moreira (PSD): - Mas não o é!

O Orador: -.... mas com uma vertente autárquica. Portanto, o distrito tem um órgão deliberativo e prossegue interesses próprios das populações numa determinada circunscrição, satisfaz as suas necessidades colectivas ou tende a satisfazê-las.
Assim, se foi este o sentido da revisto constitucional, o que se impunha era que o Governo reforçasse os poderes da assembleia distrital, como já afirmei, ao contrário do que o Sr. Deputado disse. É que, contra o que está expresso, afinal, aqueles poderes foram diminuídos porque, como já demonstrei agora, a assembleia distrital foi privada das suas competências mais significativas que eram, justamente, as de incentivar o desenvolvimento económico e social do distrito e a de promover actividades que visem o desenvolvimento dos sectores produtivos.
Essas são as actividades que foram suprimidas. A assembleia foi amputada dessas competências. Portanto, em vez de se andar para a frente, andou-se para trás.
Sr. Deputado, quero perguntar-lhe se não pensa que, ao contrário do que afirmou, se o PSD tivesse ganho as eleições autárquicas, não mexeria desta forma nas assembleias distritais.

O Sr. João Rui de Almeida (PS): - Muito bem!

O Orador: - Ou não será que por, hoje em dia, as assembleias distritais estarem, na maioria, sob o domínio do Partido Socialista é que foram esvaziadas? Isto é, pergunto-lhe se estas assembleias não estarão a ser esvaziadas, justamente por ter sido o Partido Socialista que venceu as eleições autárquicas.
Esta é uma verdade...

O Sr. Manuel Moreira (PSD): - Não, não é verdade!

O Orador: -... que está à vista de todos e que os senhores de maneira nenhuma poderão mistificar ou escamotear.

Aplausos do PS.

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