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I Série - Número 49

Sábado, 2 de Março de 1991

DIÁRIO da Assembleia da República

V LEGISLATURA 4.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1990-1991)

REUNIÃO PLENÁRIA DE 1 DE MARÇO DE 1991

Presidente: Exmo. Sr. Vítor Pereira Crespo

Secretários: Exmos. Srs.

Reinaldo Alberto Ramos Gomes
Henrique do Carmo Carmine
Júlio José Antunes
Daniel Abílio Ferreira Bastos

SUMÁRIO

O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 10 horas e 20 minutos.
Deu-se coma da apresentação dos projectos de lei n.º 693/V, 694/V e 695/V.
Foi apreciado o Decreto-Lei n.º 5/91, de 8 de Janeiro, que estabelece o novo regime jurídico para as assembleias distritais [ratificações n.º 156/V (PCP) e 158/V (PS)]. Usaram da palavra, a diverso título, além do Sr. Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território (Nunes Liberato), os Srs. Deputados Lourdes Hespanhol (PCP), Alberto Oliveira e Silva (PS), Ilda Figueiredo (PCP), Manuel Moreira (PSD) e Narana Coissoró (CDS).
Foram igualmente apreciados os Decretos-Leis n.ºs 246/90, de 27 de Julho - altera o regime jurídico das casas do povo, no sentido de garantir a sua autonomia institucional (revoga diversas normas dos Decretos-Leis n.ºs 4/82 e 185/85, respectivamente de II de Janeiro e 29 de Maio) - e 245/90, de 27 de Julho - estabelece o regime jurídico dos serviços locais de segurança social/ratificações n.ºs 139/V e 142/V (PS)]. Intervieram, a diverso título, além do Sr. Secretário de Estado da Segurança Social (Vieira de Castro), os Srs. Deputados Rui Vieira (PS), Rui Silva (PRD), Helena Torres Marques (PS), Nogueira de Brito (CDS), Apolónia Teixeira (PCP), Filipe Abreu (PSD) e João Rui de Almeida (PS).
O Sr. Presidente encerrou a sessão eram 13 horas e 20 minutos.

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O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, temos quórum, pelo que declaro aberta a sessão.

Eram 10 horas e 20 minutos.

Estavam presentes os seguintes Srs. Deputados:

Partido Social-Democrata (PPD/PSD):

Abílio de Mesquita Araújo Guedes.
Adérito Manuel Soares Campos.
Alberto Cerqueira de Oliveira.
Alberto Monteiro de Araújo.
Alexandre Azevedo Monteiro.
Álvaro José Martins Viegas.
Amândio dos Anjos Gomes.
Amândio Santa Cruz Basto Oliveira.
António Abílio Costa.
António Augusto Lacerda Queirós.
António Augusto Ramos.
António de Carvalho Martins.
António Costa de A. Sousa Lara.
António Fernandes Ribeiro.
António Joaquim Correia Vairinhos.
António José de Carvalho.
António Manuel Lopes Tavares.
António Maria Oliveira de Matos.
António Maria Ourique Mendes.
António Paulo Martins Pereira Coelho.
António Sérgio Barbosa de Azevedo.
António da Silva Bacelar.
Aristides Alves do Nascimento Teixeira.
Adindo da Silva André Moreira.
Armando de Carvalho Guerreiro da Cunha.
Armando Lopes Correia Costa.
Arménio dos Santos.
Belarmino Henriques Correia.
Carlos Lélis da Câmara Gonçalves.
Carlos Manuel Oliveira da Silva.
Carlos Manuel Pereira Baptista.
Casimira Gomes Pereira.
Cecília Pita Catarino.
César da Costa Santos.
Cristóvão Guerreiro Norte.
Daniel Abílio Ferreira Bastos.
Dinah Serrão Alhandra.
Domingos Duarte Lima.
Domingos da Silva e Sousa.
Dulcíneo António Campos Rebelo.
Eduardo Alfredo de Carvalho P. da Silva.
Ercília Domingues M. P. Ribeiro da Silva.
Evaristo de Almeida Guerra de Oliveira.
Fernando Barata Rocha.
Fernando Dias de Carvalho Conceição.
Fernando José Alves Figueiredo.
Fernando José R. Roque Correia Afonso.
Fernando Monteiro do Amaral.
Fernando dos Reis Condesso.
Filipe Manuel Silva Abreu.
Francisco Antunes da Silva.
Francisco João Bernardino da Silva.
Francisco Mendes Costa.
Guido Orlando de Freitas Rodrigues.
Guilherme Henrique V. Rodrigues da Silva
Hilário Torres Azevedo Marques.
João Álvaro Poças Santos.
João Costa da Silva.
João Domingos F. de Abreu Salgado.
João José Pedreira de Matos.
João Maria Ferreira Teixeira.
João Maria Oliveira Martins.
João Soares Pinto Montenegro.
Joaquim Eduardo Gomes.
Joaquim Fernandes Marques.
Joaquim Vilela de Araújo.
Jorge Paulo Seabra Roque da Cunha.
José de Almeida Cesário.
José Álvaro Machado Pacheco Pereira.
José Angelo Ferreira Correia.
José Assunção Marques.
José Augusto Ferreira de Campos.
José Augusto Santos Silva Marques.
José Júlio Vieira Mesquita.
José Lapa Pessoa Paiva.
José Leite Machado.
José Luís de Carvalho Lalanda Ribeiro.
José Manuel Rodrigues Casqueiro.
José Mário Lemos Damião.
José Pereira Lopes.
Licinio Moreira da Silva.
Luís António Martins.
Luís Filipe Garrido Pais de Sousa.
Luís Filipe Meneses Lopes.
Luís Manuel Costa Geraldes.
Luís Manuel Neves Rodrigues.
Luís da Silva Carvalho.
Manuel António Sá Fernandes.
Manuel Coelho dos Santos.
Manuel João Vaz Freixo.
Manuel José Dias Soares Costa.
Manuel Maria Moreira.
Margarida Borges de Carvalho.
Maria Antónia Pinho e Melo.
Mana da Conceição U. de Castro Pereira.
Maria Luísa Lourenço Ferreira.
Maria Leonor Beleza M. Tavares.
Maria Manuela Aguiar Moreira.
Maria Teresa Pinto Basto Gouveia.
Mary Patrícia Pinheiro e Lança.
Mário Jorge Belo Maciel.
Mário de Oliveira Mendes dos Santos.
Mateus Manuel Lopes de Brito.
Miguel Fernando C. de Miranda Relvas.
Nuno Miguel S. Ferreira Silvestre.
Pedro Domingos de S. e Holstein Campilho.
Reinaldo Alberto Ramos Gomes.
Rosa Maria Tomé e Costa.
Rui Alberto Limpo Salvada.
Rui Carlos Alvarez Carp.
Rui Gomes da Silva
Rui Manuel Almeida Mendes.
Valdemar Cardoso Alves.
Vasco Francisco Aguiar Miguel.
Virgílio de Oliveira Carneiro.
Walter Lopes Teixeira.

Partido Socialista (PS):

Ademar Sequeira de Carvalho.
Alberto Arons Braga de Carvalho.
Alberto Manuel Avelino.
Alberto Marques de Oliveira e Silva.
Alberto de Sousa Martins.

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António de Almeida Santos.
António Carlos Ribeiro Campos.
António Fernandes Silva Braga.
António José Sanches Esteves.
António Manuel Henriques Oliveira.
António Manuel de Oliveira Guterres.
António Miguel de Morais Barreto.
Armando António Martins Vara.
Carlos Manuel Natividade Costa Candal.
Edite Fátima Maneiros Estrela.
Eduardo Ribeiro Pereira.
Edmundo Pedro.
Elisa Maria Ramos Damião Vieira.
Francisco Fernando Osório Gomes.
Helena de Melo Torres Marques.
Henrique do Carmo Carmine.
Jaime José Matos da Gama.
João Amónio Gomes Proença.
João Eduardo Coelho Ferraz de Abreu.
João Rosado Correia.
João Rui Gaspar de Almeida.
Jorge Lacto Costa.
Jorge Luís Costa Catarino.
José Apolinário Nunes Portada.
José Barbosa Mota.
José Ernesto Figueira dos Reis.
José Manuel Lello Ribeiro de Almeida.
José Manuel Oliveira Carneiro dos Santos.
José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
Júlio Francisco Miranda Calha.
Júlio da Piedade Nunes Henriques.
Laurentino José Castro Dias.
Leonor Coutinho dos Santos.
Luís Filipe Nascimento Madeira.
Luís Geordano dos Santos Covas.
Manuel Alegre de Melo Duarte.
Manuel António dos Santos.
Maria Julieta Ferreira B. Sampaio.
Mário Augusto Sottomayor Leal Cardia.
Raul d'Assunção Pimenta Rego.
Raul Fernando Sousela da Costa Brito.
Rui do Nascimento Rabaça Vieira.
Rui Pedro Lopes Machado Ávila.

Partido Comunista Português (PCP):

Ana Paula da Silva Coelho.
António da Silva Mota.
Carlos Alfredo Brito.
Carlos Vítor e Baptista Costa.
Jerónimo Carvalho de Sousa.
João Camilo Carvalhal Gonçalves.
Joaquim António Rebocho Teixeira.
José Manuel Antunes Mendes.
José Manuel Maia Nunes de Almeida.
Luís Manuel Loureiro Roque.
Manuel Anastácio Filipe.
Maria Ilda Costa Figueiredo.
Maria de Lourdes Hespanhol.
Maria Odete Santos.
Miguel Urbano Tavares Rodrigues.
Octávio Augusto Teixeira.

Partido Renovador Democrático (PRD):

Alexandre Manuel Fonseca Leite.
António Alves Marques Júnior.
Hermínio Paiva Fernandes Maninho.
José Carlos Pereira Lilaia.
Rui José dos Santos Silva.

Centro Democrático Social (CDS):

Adriano José Alves Moreira.
Basílio Adolfo de M. Horta da Franca.
José Luís Nogueira de Brito.
Narana Sinai Coissoró.

Deputados independentes:

João Cerveira Corregedor da Fonseca.
Jorge Manuel Abreu Lemos.
José Manuel Santos Magalhães.
Manuel Gonçalves Valente Fernandes.
Maria Helena Salema Roseta.

Srs. Deputados, o Sr. Secretário vai dar conta dos diplomas que deram entrada na Mesa.

O Sr. Secretário (Reinaldo Gomes): - Srs. Deputados, deram entrada na Mesa, foram admitidos e baixaram à 6.ª Comissão os seguintes projectos de lei: n.º 693/V, apresentado pelo Sr. Deputado João Rui de Almeida e outros, do PS, relativo à elevação da povoação de Tentúgal à categoria de vila; 694/V, da iniciativa dos Srs. Deputados Alberto Cerqueira de Oliveira e Amândio Oliveira, do PSD, relativo à elevação da povoação de Prado (Santa Maria) à categoria de vila; e, finalmente, 695/V, apresentado pelo Sr. Deputado Fernando Barata Rocha e outros, do PSD - Lei de reestruturação administrativa da cidade de Castelo Branco.
Entretanto, assumiu a presidência o Sr. Vice-Presidente Ferraz de Abreu.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos dar início aos nossos trabalhos com a apreciação do Decreto-Lei n.º 5/91, de 8 de Janeiro, que estabelece o novo regime jurídico para as assembleias distritais [ratificações n.ºs 156/V (PCP) e 158/V (PS)].
Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Lourdes Hespanhol.

A Sr.ª Lourdes Hespanhol (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: O Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português sujeitou a ratificação o Decreto-Lei n.º 5/91, de 8 de Janeiro, que estabelece o novo regime jurídico para as assembleias distritais, com o objectivo de, mais uma vez, colocar em debate questões importantes do poder local.
É necessário que se diga, sem rodeios, que este decreto-lei só existe porque persiste uma falta grave, imputável ao PSD, que é a não criação das regiões administrativas.
O PSD impede o avanço da regionalização e insiste no reforço dos poderes dos governadores civis; impede a fiscalização legítima pelas assembleias distritais das finanças do distrito e avança na descricionaridade e no arbítrio da gestão dos fundos públicos pelos governadores civis.
O PSD impede o cumprimento do preceito constitucional que obriga a regionalizar, mas, ao mesmo tempo, invoca a revisão constitucional pata. com este decreto-lei, fazer mais uma série de malfeitorias.

Vozes do PSD: - Não é verdade!

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A Oradora: - Malfeitorias ao poder local, criando-lhe mais encargos financeiros, retirando-lhe competências na aprovação e fiscalização das despesas e receitas dos governadores civis e dos seus cofres privativos.
Em vésperas de campanha eleitoral o PSD quer que os governadores civis fiquem de mãos livres para utilizarem as verbas públicas dos cofres privativos à sua maneira, à maneira do PSD.

Vozes do PS: - Muito bem!

A Oradora: - Malfeitorias aos trabalhadores das assembleias distritais que, por via do decreto-lei, vêem o seu estatuto laborai ainda mais degradado do que aquando do projecto de decreto-lei, apresentado na véspera da discussão do pedido de autorização legislativa. Já não bastava aos trabalhadores das assembleias distritais, fora dos quadros próprios das mesmas, ficarem na «prateleira», de acordo com o artigo 8.º do referido projecto de decreto-lei.
O Governo achou que isto era pouco!
No decreto-lei agora em debate, no artigo 13.º, não só coloca alguns trabalhadores na «prateleira», como, por força da aplicação da alínea b) do referido artigo, deita alguns da «prateleira» abaixo, uma vez que admite o despedimento ao fim de 90 dias.
Com quem discutiu o Governo estas malfeitorias? Com os autarcas? Com os trabalhadores das assembleias distritais?
Não! Foi só com os governadores civis!
Malfeitoras em relação ao conselho distrital: muda-lhe o nome, mas muda-lhe também a função e, o que é ainda mais grave, desfigura-o. Isto é, fica com uma composição onde o Governo acautela uma norma, para si fundamental, para manter a autocracia cavaquista: eleitos pelas populações em minoria, nomeados pelo Governo em maioria! (não vá surgir algum dissabor; é sempre bom prevenir!).
Mas isto não pode ser! É desfigurar o sentido da alteração constitucional! É insistir na centralização do poder!
Pelo que já disse, este decreto-lei não era necessário. É que as leis devem ser concebidas para melhorar a vida dos povos, não para a complicar. O PCP propôs as normas necessárias e suficientes para dar resposta ao imperativo da segunda revisão constitucional nesta matéria.
E ao apresentar o projecto de lei que o PSD rejeitou, apresentou-o consciente que a sua vigência iria ser curta e de carácter transitório, porque continua a lutar para que a criação das regiões administrativas seja uma realidade a curto prazo, o que resolverá estes e muitos outros problemas.
Só que, como tudo indica, o PSD e o Governo não têm a mesma opinião. Portanto, vamos apresentar na Mesa propostas que visam minimizar os efeitos preversos deste decreto-lei, repondo a composição do antigo conselho distrital, garantindo os direitos dos trabalhadores e assegurando às assembleias distritais as competências que sempre exerceram quanto à aprovação dos programas de distribuição de subsídios a atribuir pelo governo civil, das receitas e despesas a cargo dos cofres privativos dos governos civis, bem como as contas e relatórios anuais do distrito.
Esperemos que haja disponibilidade para, em sede de debate na Comissão, alterar os aspectos mais gravosos do decreto-lei e aprovar as propostas que apresentamos.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Alberto Oliveira e Silva.

O Sr. Alberto Oliveira e Silva (PS): - Sr. Presidente. Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: A discussão feita neste Plenário do pedido de autorização legislativa, corporizado na proposta de lei n.º 131/V, bem podia apodar-se de crónica de uma morte anunciada: a das assembleias distritais.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - É essa morte que o Decreto-Lei n.º 5/91, prestes a entrar em vigor, vai agora consumar, se for ratificado, tal como se apresenta, ou, no mínimo, sem algumas alterações substanciais, o que, a acontecer, representará, manifestamente, uma forma insidiosa de violar, se não a letra, pelo menos, o espírito da Constituição.
Como se sabe, os preceitos desta, que impõem a regionalização, continuam bloqueados pelos expedientes dilatórios do Governo e da maioria que lhe obedece nesta Assembleia, que não hesitam em sacrificar à sua estratégia centralizadora, posta ao serviço dos seus interesses partidários, uma política equilibrada de desenvolvimento regional, que só pode ser conseguida com a participação democraticamente estruturada das populações.
Pouco importa ao Governo e ao partido que o sustenta que, em vez de se corrigirem as assimetrias regionais, se agravem no Pais as desigualdades, como ainda há dias se denunciou com eloquência nesta Assembleia. Como pouco lhe importa que o lugar de lanterna vermelha, que neste domínio ocupa dentro da Comunidade, orgulhosamente só, ou quase, seja motivo de censura generalizada, pelo que revela de teimoso menosprezo pelo bem-estar do povo português, que há muito urge promover.
O que lhe interessa é concentrar, cada vez mais, nas suas mãos os poderes de intervenção administrativa, não só para satisfazer o pendor autoritário, de que padece, como para potenciar o clientelismo e o nepotismo...

O Sr. Adérito Campos (PSD):- Não apoiado!

O Orador: -.... que vêm alastrando, com todo o seu cortejo de medidas demagógicas e discriminatórias e de distribuição arbitrária de benesses, mais prementes e vultosas, é claro, às portas de eleições legislativas.
Sustido, assim, o processo da regionalização pela escandalosa obstrução do PSD, a mando do seu Governo, continuam a subsistir, a título provisório e por imperativo constitucional, os distritos dotados de um órgão deliberativo, que é, justamente, a assembleia distrital.
Como já tivemos oportunidade de dizer, o distrito, na opinião mais autorizada e consensual, não será, por via de regra, o melhor suporte da regionalização, dada a exiguidade da sua dimensão territorial e populacional, bem como o escasso volume dos recursos naturais e actividades económicas nele sediadas, que não se prestam, assim, ao melhor planeamento.

O Sr. Cristóvão Norte (PSD): - Exceptuando o distrito de Faro!

O Orador: - Não falta, porém, quem argumente que nele se poderiam ensaiar, a título propedêutico, algumas

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práticas de sentido regionalizante e terá sido mesmo nessa perspectiva que a Constituição instituiu transitoriamente as assembleias distritais.
O que se confirmaria, aliás, com as relevantes atribuições conferidas por lei ordinária, onde se prescreve que lhes incumbe, além de outros escopos, o de incentivar o desenvolvimento económico e social do distrito, promover a coordenação dos meios de acção distritais e o desenvolvimento dos sectores produtivos, cabendo-lhes ainda importantes missões no domínio cultural, nomeadamente no que respeita à conservação e divulgação do património e outros valores locais, assim como coordenar a actividade dos municípios no âmbito do equipamento escolar.
Só que todas estas atribuições não obtiveram, na generalidade dos casos, qualquer concretização.
Debatendo-se aflitivamente com a falta de recursos humanos e materiais e controladas, na prática, pelo governador civil, as assembleias distritais têm vivido, como também já dissemos, numa apagada e vil tristeza, sem terem podido prestar até agora qualquer contributo significativo para o desenvolvimento económico, social e cultural do distrito.
Mas as causas, que ficam apontadas, deste fracasso tiveram, ao menos, o mérito de realçar a incoerência do modelo que a Constituição de 1976 concebeu para as assembleias distritais.
É, com efeito, patente que aquele diploma fundamental lhes deu uma arquitectura aberrante pelo seu hibridismo, ao misturar na sua composição representantes dos municípios, naturalmente sufragados pelo voto popular, com o governador civil, que, por ser de nomeação governamental, não goza dessa legitimação democrática.
Tem cabido, na verdade, àquele magistrado administrativo, nos termos da Constituição e da Lei n.º 79/77, de 25 de Outubro, presidir à assembleia distrital e executar as deliberações por ela tomadas na prossecução dos interesses do distrito.
Ora, a intervenção do governador civil na constituição e presidência das assembleias distritais e a sua configuração como órgão executivo do distrito inquinam, indubitavelmente, a genuinidade deste como verdadeira autarquia, já que esta pressupõe a existência de órgãos próprios, todos de génese democrática e, portanto, inteiramente dimanantes da vontade popular, expressa em eleições.
A supressão naquelas assembleias da figura excrescente do governador civil tomou-se, assim, uma necessidade imperiosa, sem dúvida, por razões de natureza política, decorrentes da teoria democrática, mas, também, por motivos de ordem mais pragmática, ligados à funcionalidade colegial do órgão, até agora comprometida pela ingerência, predominante e absorvente, daquele representante do poder central.
Dessa tarefa se incumbiu a segunda revisão constitucional, ao excluir o governador civil das assembleias distritais, que, com as atribuições e competências a definir por lei ordinária, ficaram agora apenas compostas por representantes dos municípios.
É, pois, a norma do artigo 291.ª da Constituição, assim depurada, que o Governo se propôs regulamentar com o decreto-lei em apreciação.
Ora, Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo e Srs. Deputados, o lógico corolário deste novo enquadramento constitucional era, indubitavelmente, o aprofundamento da vertente autárquica do distrito e o reforço dos seus poderes, que mais não fosse como minguada e transitória contrapartida do protelamento da regionalização.
Se as assembleias distritais estão agora livres da intromissão do governador civil, que constituiu uma das causas mais evidentes do seu malogro, e se a compõem agora apenas autarcas, todos sufragados pela vontade popular, porque não dotá-las de um órgão colegial executivo, em harmonia com os artigos 239.º e 241.º da Constituição, para melhor garantir a democraticidade e eficácia na execução das suas deliberações, e porque não ampliar, criteriosamente, a sua capacidade de intervenção na área do distrito, pelo menos, em tarefas de coordenação e apoio à acção dos municípios?
E por que não fazer isto, que é exigir muito pouco, num quadro preparatório ou introdutório da regionalização, sem prejuízo da autonomia e aceleração do respectivo processo, já que só ela, que não o estatuto precário e transitório dos distritos, pode atingir a meta constitucional do desenvolvimento harmónico do País, com a participação democrática das populações?

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Pois, Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo e Srs. Deputados, por mais surpreendente que à primeira vista se antolhe, o Governo fez justamente o contrário do que lhe era legítimo fazer, traindo afrontosamente as expectativas criadas pela segunda revisão constitucional.
Longe de valorizar as assembleias distritais, agora que o distrito se pode configurar como uma autarquia, embora imperfeita e transitória, o Governo desfere um rude golpe nas suas competências mais significativas, privando-as dos seus poderes de intervenção, para incentivar o progresso económico e social do distrito e para promover actividades que visem o desenvolvimento dos sectores produtivos.
E, no ânimo de inviabilizar, pelo estrangulamento financeiro, a actividade das assembleias, põe a cargo dos municípios, em vez da metade prevista na lei ainda vigente, todos os encargos com o pessoal dos seus quadros e com a manutenção dos respectivos serviços.
Já foram sobejamente denunciadas as razões políticas que estão na base desta iniciativa do Governo, mas vale a pena consigná-las, mais uma vez, nos termos em que nos exprimimos, durante a discussão da autorização legislativa.
A derrota que o PSD sofreu nas últimas eleições autárquicas...

O Sr. Manuel Moreira (PSD): - Não é verdade!

O Orador: -... inverteu a correlação de forças no conjunto das assembleias distritais em favor do Partido Socialista, que passou a dispor ali de fartas e numerosas maiorias.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Perdido também o seu controlo pelo governador civil, que a Constituição manteve até à segunda revisão constitucional, responde agora o Governo, esvaziando-as das suas competências para assim as condenar ao aniquilamento total.
Entende o Governo que, se as assembleias distritais já não estão do seu lado, o melhor é acabar com elas.

O Sr. Alberto Martins (PS): - É o costume!

O Sr. Manuel Moreira (PSD): - Não é verdade!

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O Orador: - Daí que à crónica de uma morte anunciada se siga este inevitável regulem pelas assembleias distritais, que só será prematuro se a maioria, num rebate de consciência, se dispuser a apoiar as propostas de alteração que o PS vai apresentar e que poderão minorar os danos do decreto-lei em apreço.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Da sorte delas dependerá, obviamente, a atitude final do PS sobre a ratificação.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território.

O Sr. Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território (Nunes Liberato): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Em relação a este debate, gostaria de chamar a atenção para o facto de os partidos que solicitam a ratificação do diploma procurarem iludir a questão essencial.
Foi dado um passo essencial na autonomia dos municípios em Portugal ao retirar-se da Constituição da República Portuguesa a presidência pelos governadores civis das assembleias distritais. Portanto, a revisão da Constituição e este diploma representam, rigorosamente, o oposto daquilo que os partidos da oposição vieram aqui dizer. É um passo significativo na autonomização dos municípios, na sua responsabilização e na condução dos respectivos assuntos do distrito.
Estive ontem numa cerimónia realizada na Câmara Municipal de Portalegre, à qual presidi, e tive o gosto de ter a meu lado o presidente da assembleia distrital de Portalegre, que é o presidente da Câmara Municipal do Gavião - que evolução significativa!... - e antigo governador civil de Portalegre.
Ora, se isto não é uma evolução do prestígio do poder local, então não sei o que poderá ser!...
De facto, Srs. Deputados, a partir do momento em que as câmaras municipais passam a conduzir o processo das assembleias distritais, as consequências que daí resultam, ao nível dos encargos financeiros, surgem naturalmente, uma vez que, logo que as assembleias distritais passam a ser geridas, em plenitude, pelos municípios - e penso que todos poderão compreender isto -, passam também a ser da responsabilidade financeira destes. Julgo que se trata de uma lógica perfeitamente inabalável.
Por outro lado, os Srs. Deputados, e em particular o Sr. Deputado Alberto Oliveira e Silva, referiram também uma certa «decadência», isto é, uma certa diminuição das responsabilidades das assembleias distritais. De facto, penso que essa referência tem algum fundamento, uma vez que - como tive oportunidade de referir aquando do debate da autorização legislativa - foi o Partido Socialista, enquanto Governo, que iniciou essa actuação no sentido de retirar algumas responsabilidades que as assembleias distritais antigamente tinham e eram inconvenientes. Em meu entender, o Partido Socialista fez bem em iniciar este processo, até porque parece-me francamente mal, por exemplo, atribuir a um órgão colegial a gestão de um aeródromo.
Posteriormente, com a revisão constitucional e com este decreto-lei, mais passos foram dados nesse processo e, hoje, as assembleias distritais são compostas por representantes de autarquias.
Deste modo, e neste contexto, recomendaria agora ao Partido Socialista - se, tal como afirma, a sua orientação política é esta - que desse também os passos necessários no sentido de os seus autarcas defenderem o desenvolvimento das assembleias distritais.
Portanto, em minha opinião, este diploma, agora em apreciação, só será o requiem das assembleias distritais se os municípios, as freguesias e as assembleias municipais que participam nas respectivas assembleias distritais assim o quiseram. Por isso, o Governo está seguro de que este diploma é um passo significativo na concretização do processo essencial de devolução das assembleias distritais aos municípios portugueses.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra a Sr.ª Deputada Ilda Figueiredo.

A Sr.ª lida Figueiredo (PCP): - Sr. Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território, é evidente que a sua intervenção, embora curta, procurou escamotear a questão fundamental que se coloca em relação a este decreto-lei, que, aliás, V. Ex.ª conhece bem, embora a tente iludir.
De facto, aproveitando a revisão constitucional e a oportunidade de retirar os governadores civis da presidência das assembleias distritais, o que o Governo fez - e isso não deixa de ser sintomático e de merecer um sublinhado muito especial, até porque o faz em pleno ano de eleições e de campanha eleitoral - foi reforçar os poderes do governador civil (e esta é que é a questão fundamental, como bem sabe), retirando a hipótese de existir qualquer tipo de fiscalização à actividade e, sobretudo, às contas deste, por parte das assembleias distritais. Esta é a questão fundamental, como bem sabe, Sr. Secretário de Estado, aliada ainda a uma outra, a do conselho consultivo, onde os eleitos municipais estavam em maioria.
Com efeito, o PSD soube aproveitar esta alteração para retirar, isto é, para diminuir o número de eleitos, de cinco para quatro, e aumentar o número dos nomeados de três para quatro. Porquê, Sr. Secretário de Estado? É capaz de explicar isto? É assim que os senhores querem reforçar o poder das assembleias distritais e dos eleitos? Ironia, sim, mas não tanta!
Uma outra questão, que gostaria ainda de colocar, é a seguinte: num momento em que o PSD insiste no protetamento da regionalização, em deixar andar todo este processo e em não criar regiões administrativas, o PSD aproveita também esse momento para reforçar toda a capacidade de intervenção e, sobretudo, de distribuição de subsídios e de benesses, por parte dos seus representantes nos distritos, reforçando assim a centralização de poderes e ainda a capacidade de actuação do Governo em detrimento da capacidade de actuação dos eleitos dos distritos, neste caso, das assembleias distritais, como representantes dos eleitos municipais. Porquê, Sr. Secretário de Estado? Não será porque está subjacente a todo este processo a vossa posição centralista e a vossa intenção de adiar sucessivamente o processo de regionalização?

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, em tempo cedido pelo PRD, tem a palavra o Sr. Deputado Alberto Oliveira e Silva.

O Sr. Alberto Oliveira e Silva (PS): - Sr. Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do

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Território, este diploma, como, certamente, V. Ex.ª poderá reconhecer, não trouxe qualquer beneficio às assembleias distritais, ale porque a supressão do cargo de governador civil não é obra deste diploma, mas da segunda revisão constitucional.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Portanto, era natural que agora que este órgão, a assembleia distrital, ou melhor, que o distrito se aproxima de uma autarquia os poderes das assembleias distritais fossem ampliados, uma vez que está na mão dos autarcas. Digamos até que se trata de uma compensação para o protelamento da regionalização em que o Governo tem insistida
Assim, poderia talvez aproveitar-se a experiência das assembleias distritais para iniciar, a título propedêutico - como costumo dizer -, um processo de tendência regionalizante. Afinal. Sr. Secretário de Estado, o que é que se fez? Fez-se o contrário! Em vez de se reforçar o poder das assembleias distritais, amputaram-nas, retirando-lhes as competências mais significativas.
Com efeito, a Lei n.º 79/77 dizia, por exemplo, que às assembleias distritais competia incentivar o desenvolvimento económico e social do distrito e promover as actividades que visassem o desenvolvimento de sectores produtivos. E agora o que é que se consagra neste diploma? Que essas competências são, pura e simplesmente, suprimidas.
Portanto, andamos para trás e em vez de se ampliar os poderes das assembleias distritais, agora órgãos autárquicos, suprime-se. Esses poderes existiam quando o governador civil as controlava, agora deixaram de existir. Portanto, este decreto-lei, que está em apreciação, só pode ter efeitos perversos.
O Sr. Secretario de Estado diz que, uma vez que as assembleias distritais são apenas constituídas por representantes dos municípios, os encargos com a sua actividade devem ser suportados por elas. Teoricamente está certo, mas, na prática, para que isso aconteça é preciso que o Governo transfira para os municípios não só as competências como os meios financeiros necessários para as exercer. Mas, pela experiência quotidiana, sabemos que o Governo alija responsabilidades e aliena competências, mas não dota os municípios dos meios necessários para que possam exercê-las convenientemente. Esta é que é a realidade, Sr. Secretário de Estado!

O Sr. Manuel Moreira (PSD): - Não é verdade!

O Orador: - Por isso, em face destes problemas, gostaria que o Sr. Secretário de Estado me desse uma resposta coerente, responsável e verdadeira.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para responder, se assim o desejar, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território.

O Sr. Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território: - Em relação às questões que me foram colocadas, gostaria de dizer que são todas essenciais, isto é, suo todas secundárias perante a questão essencial...

O Sr. Rui Ávila (PS): - Fugiu-lhe a boca para a verdade!

O Orador: - ..., ou seja. a questão de as autarquias passarem a gerir as assembleias distritais. Em meu entender, é esta a grande evolução que se concretiza com este diploma.
Não é verdade o que aqui foi dito, e a prova está em que nenhuma assembleia distrital concretizou, de uma forma significativa, todo este procedimento sem esperar pela entrada em vigor deste diploma. Não é, portanto, verdade que este diploma não fosse necessário para concretizar as formas como todo este processo poderia decorrer.
Quanto à questão do governador civil, devo dizer que se trata de uma figura constitucional, com todas as responsabilidades inerentes ao respectivo cargo. Todas as competências respeitantes ao governo civil figuravam na legislação anterior e, naturalmente, estavam em conjugação com o facto de o governador civil presidir à dita assembleia distrital. Por isso, aparece essa recomposição de competências.
No entanto, no que diz respeito ao desenvolvimento económico e social, diria que se mantém uma competência genérica. O Sr. Deputado Alberto Oliveira e Silva poderá verificar que no artigo 5.º, alínea d), diz-se: «compete à assembleia distrital dar parecer sobre questões relacionadas com o desenvolvimento económico e social do distrito, sempre que solicitada para o efeito». Existem, de facto, competências que se inserem no domínio do desenvolvimento económico e social.
Quanto às questões que se ligam com a regionalização, fico muito admirado que os Srs. Deputados da oposição queiram seguir o caminho da regionalização por via de assembleias distritais. Julgava que os senhores eram mais ambiciosos!
Com efeito, quanto à questão da regionalização, os senhores sabem o que se passa, o que está consagrado no programa do Governo, o que foi apresentado à Assembleia da República sobre esta matéria, pelo que penso que não é propriamente essa a questão que está em discussão e é muito estranho que se estejam a referir a problemas relativos à regionalização em sede de debate sobre as assembleias distritais.
Quanto à questão da transferência de responsabilidades, de competências e de recursos financeiros, tanto quanto sei, o Partido Socialista não tomou qualquer iniciativa nesta matéria e, inclusivamente, quando apresentou a infeliz lei das finanças locais, o que ocorreu num dos últimos dias, nem sequer fez qualquer consideração sobre ela, embora tivesse tido a oportunidade de apresentar alguma proposta nesse sentido. Mas nada fez e a preocupação essencial foi, mais uma vez, no sentido de privilegiar os municípios do litoral, os ricos e os que, realmente, têm maiores disponibilidades financeiras, em prejuízo dos municípios do interior e daqueles que têm poucas receitas próprias. Essa foi a preocupação essencial do Partido Socialista nessa sua iniciativa, pois não quis lidar com este tema, abordando-o agora, em minha opinião, completamente fora da questão que hoje está em discussão.
Portanto, continuo a dizer que considero este diploma um passo essencial na consideração dos municípios portugueses e na sua responsabilização, em ligação com aquelas responsabilidades que as assembleias distritais devem

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ter. Estas responsabilidades devem ser do tipo das citadas no diploma em ligação com a coordenação que os municípios queiram estabelecer entre si para a sua acção ao nível distrital.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Manuel Moreira.

O Sr. Manuel Moreira (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Secretários de Estado, Srs. Deputados: A última revisão constitucional alterou o artigo 291.º da Constituição da República, excluindo o governador civil como membro das assembleias distritais. Deste facto ocorreu a necessidade de o actual Governo solicitar à Assembleia da República - como o fez -, em 1990, uma autorização legislativa para legislar sobre o estatuto das assembleias distritais, adequando-o ao novo texto constitucional e tornando mais coerente e sistemática a legislação sobre tal matéria.
O Governo anexou à proposta de lei de autorização legislativa o projecto de decreto-lei que pretendia aprovar e publicar ao abrigo da mesma, como o fez. Daí resultou o Decreto-Lei n.º 5/91, de 8 de Janeiro, que, neste momento, está sujeito a ratificação pedida pelo PCP.
Não estranhamos esta iniciativa do PCP porque nos recordamos que, na altura, este partido apresentou um projecto de lei com o mesmo objecto, o qual não foi viabilizado por esta Câmara. Daí que, naturalmente, continue contrário a este mesmo diploma.
O PS seguiu a esteira do PCP e também pede a ratificação do decreto-lei.
Ora, o Decreto-Lei n.º 5/91 é um diploma que respeita plenamente a autorização legislativa, o seu objecto, o seu alcance e extensão, que foram aprovados por esta Câmara. Este diploma regula o novo regime jurídico das assembleias distritais.
Com este Decreto-Lei n.º 5/91, o Governo procurou acautelar, por um lado, a funcionalidade das assembleias distritais e, por outro, a representatividade das autarquias locais - municípios e freguesias. O diploma ajustou, como se impunha, as competências das assembleias distritais, excluindo as que são do âmbito da Administração Central, como era o caso concreto da aprovação do programa anual dos subsídios a atribuir pelo governador civil e as contas e relatórios respectivos, sob proposta também do governador civil.
No artigo 6.º do decreto-lei em ratificação define-se a composição da mesa da assembleia distrital - um presidente e dois secretários eleitos por escrutínio secreto, entre os seus membros. Reforçou-se, deste modo, a legitimidade democrática deste órgão, porque dele até se excluiu a presença e a presidência do governador civil.
Adequou-se o mandato dos membros da assembleia distrital aos mandatos autárquicos, no sentido de assegurar também a necessária representatividade democrática.
O regime financeiro e patrimonial das assembleias distritais, bem como a organização e o funcionamento dos respectivos serviços, foram igualmente actualizados e adequados ao novo figurino constitucional e legal vigente.
O Decreto-lei n.º 5/91 regula, como se impunha, o regime de transferencia dos serviços que as assembleias distritais deliberarem não continuar a assegurar e, ainda, em relação aos estabelecimentos e respectivos móveis e imóveis a eles afectos e sobre o pessoal dos mesmos, não integrado nos quadros privativos.
Aplica-se à assembleia distrital o regime jurídico da tutela administrativa constante na Lei n.º 87/89, de 9 de Setembro, aprovada neste Hemiciclo.
O decreto-lei aplica ao pessoal das assembleias distritais o regime jurídico das autarquias, acabando com a indefinição jurídica antes existente, optando por uma solução justa e equilibrada e provendo, igualmente, a situação do pessoal não integrado nos quadros.
É criado um novo órgão - o conselho consultivo - que sucede ao antigo conselho distrital. A este propósito, lamento que o Partido Comunista Português continue tão conservador que nada quer inovar, não quer acompanhar a dinâmica da vida, querendo a continuação do conselho distrital.
O conselho consultivo, presidido pelo governador civil, é composto por quatro membros da assembleia distrital por ela eleitos, por quatro cidadãos especialmente qualificados no domínio dos sectores económico, social e cultural do distrito, nomeados por despacho conjunto dos Ministros do Planeamento e da Administração do Território e da Administração Interna, sob proposta do próprio governador civil. A este novo órgão compete dar parecer sobre todos os assuntos que lhe sejam submetidos pelo governador civil ou por imposição da lei.
Sr. Presidente, Srs. Secretários de Estado, Srs. Deputados: Com o Decreto-Lei n.º 5/91, de 8 de Janeiro, dá-se cumprimento, em primeiro lugar, à Lei Fundamental do País, adequando-a à revisão constitucional, ainda há pouco efectuada nesta Câmara.
Pensamos que, deste modo, também se procura harmonizar todas as normas dispersas sobre a assembleia distrital e procura dar-se maior dignificação, operacionalidade e eficácia ao funcionamento de um órgão que queremos que funcione, servindo as autarquias do distrito, sendo um fórum de debate dos problemas do distrito e das autarquias que o integram.
Como tal, ao contrário do que, há pouco, afirmava o Sr. Deputado Alberto Oliveira e Silva, não faz senado dizer que, com este decreto-lei, cuja ratificação agora é pedida, estamos a reforçar a vertente autárquica dos distritos. Tal não é verdade porque consideramos - e o Sr. Deputado certamente também o considerará - provavelmente foi um lapsus linguae da parte de V. Ex.ª - que o distrito não é uma autarquia local, mas que, efectivamente, é um órgão transitório que, a seu tempo, será extinto, quando for possível realizar a regionalização, de acordo com a vontade do País, das suas forças vivas e das autarquias locais.
É que consideramos que não deve ser a Assembleia da República a impor uma lei ou um figurino de regionalização ao País. Na verdade, quando o País sentir que devemos caminhar de uma forma determinada, eficaz, ponderada e sensata para a divisão em regiões administrativas, nessa altura, o PSD, o maior partido português, e ainda como grande partido das autarquias locais...

Risos do PS e do PCP.

O Orador: -.... estará atento aos impulsos da sociedade e contribuirá decididamente para essa mesma regionalização.
Por isso, senhores deputados da oposição, não vale a pena continuarem a esgrimir contra o PSD, afirmando que somos contra a regionalização, porque nunca o dissemos, porque sempre a defendemos, não só nos nossos programas eleitorais, como no programa do partido, como até na nossa prática política. De facto, temos vindo a dar passos, de uma forma paulatina, gradual, como se impõe a um partido reformista como o nosso, no senado da regionalização.

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Mas não a faremos de acordo apenas com a vontade de um partido e sim, acima de tudo, de acordo com a vontade do País real.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra a Sr.ª Deputada Ilda Figueiredo.

A Sr.ª Ilda Figueiredo (PCP): - Sr. Deputado Manuel Moreira, tenho três questões muito simples para colocar-lhe.
Em primeiro lugar, gostaria de saber se acha que o Governo ou a Assembleia da República terão ouvido a Associação Nacional de Municípios sobre esta alteração.
Quanto à Assembleia da República, respondo desde já que não o fez. Quanto ao Governo, tê-la-á ouvido?
Em segundo lugar, o Sr. Deputado Manuel Moreira diz que este decreto-lei respeita o projecto de decreto-lei que o Governo enviou à Assembleia da República, aquando do debate da autorização legislativa.
Ora, certamente, o Sr. Deputado andará distraído, mas vou recordar-lhe que o artigo 15.º do projecto de decreto-lei que o Governo enviou à Assembleia, aquando do debate da autorização legislativa, 6 profundamente diferente do artigo 13.º do actual decreto-lei.
De facto, o artigo 15.º do projecto de decreto-lei admite e diz expressamente que «[...] o pessoal ao serviço das assembleias distritais, não providos os lugares dos quadros próprios, fica sujeito ao regime jurídico do pessoal da Administração Central, sendo integrado, a partir da entrada em vigor do presente diploma, no quadro de efectivos interdepartamentais do Ministério do Planeamento e da Administração do Território [...]»
Ora, o decreto-lei diz algo mais. Diz que aqueles a quem isso não acontecer, nomeadamente os que tenham menos de três anos de serviço, poderão, pura e simplesmente, ser despedidos ao fim de 90 dias.
Portanto, onde está o respeito pelo projecto de decreto-lei que foi enviado a esta Assembleia da República?

A Sr.ª Lourdes Hespanhol (PO»): - Esta é mais uma modernização!

A Oradora: - A terceira questão é sobre o respeito que o Sr. Deputado afirmou que o PSD tem pela dinâmica da vida, já que, certamente, esta atitude de admitir despedimentos e de o afirmar expressamente será essa tal dinâmica da vida que o PSD tem.
Mas, para além disso, há um outro aspecto da dinâmica da vida que gostaria de referir-lhe.
Como se prova por este decreto-lei, e, aliás, por muitas outras atitudes, para o PSD, a dinâmica da vida significa a centralização da Administração Pública.
Assim, mais uma vez, registamos, e simultaneamente protestamos, contra essa dinâmica da vida apresentada pelo PSD que é a do reforço da centralização da Administração Pública, nomeadamente quando transforma o conselho distrital em conselho consultivo-a questão não está nos nomes, pois, quanto a isso, tudo bem. O grande problema é o da composição daquele conselho. É que, Sr. Deputado, este órgão tinha cinco eleitos pela assembleia distrital e agora passa a ter apenas quatro. É este o grande respeito que tem o PSD pelos eleitos municipais nas assembleias distritais!
Por outro lado, enquanto que eram três os nomeados pelo governador civil, agora passaram a ser quatro. Portanto, está aqui mais um exemplo da dinâmica da vida que o PSD tem: é o reforço da Administração Central, da centralização da Administração Pública.

O Sr. Presidente:- Para pedir esclarecimentos, em tempo cedido pelo PRD, tem a palavra o Sr. Deputado Alberto Oliveira e Silva

O Sr. Alberto Oliveira e Silva (PS): - Sr. Deputado Manuel Moreira, eu não disse que o distrito é uma autarquia. Só disse que se reforçava a sua vertente autárquica, na medida em que o representante do executivo, que é o governador civil, deixaria de fazer parte dele.
Hoje, a assembleia distrital é composta só por autarcas e, como o Sr. Deputado sabe, as autarquias locais, como diz o artigo 237.º da Constituição, «[...] «Só pessoas colectivas que prosseguem os interesses próprios das populações respectivas [...]» e «[...] a organização das autarquias locais compreende uma assembleia eleita, dotada de poderes deliberativos [...]». Nessa parte, a actual legislação e a actual revisão constitucional aproximam muito o distrito de uma autarquia, porque aquele tem um órgão deliberativo...

O Sr. Manuel Moreira (PSD): - Mas não o é!

O Orador: -.... mas com uma vertente autárquica. Portanto, o distrito tem um órgão deliberativo e prossegue interesses próprios das populações numa determinada circunscrição, satisfaz as suas necessidades colectivas ou tende a satisfazê-las.
Assim, se foi este o sentido da revisto constitucional, o que se impunha era que o Governo reforçasse os poderes da assembleia distrital, como já afirmei, ao contrário do que o Sr. Deputado disse. É que, contra o que está expresso, afinal, aqueles poderes foram diminuídos porque, como já demonstrei agora, a assembleia distrital foi privada das suas competências mais significativas que eram, justamente, as de incentivar o desenvolvimento económico e social do distrito e a de promover actividades que visem o desenvolvimento dos sectores produtivos.
Essas são as actividades que foram suprimidas. A assembleia foi amputada dessas competências. Portanto, em vez de se andar para a frente, andou-se para trás.
Sr. Deputado, quero perguntar-lhe se não pensa que, ao contrário do que afirmou, se o PSD tivesse ganho as eleições autárquicas, não mexeria desta forma nas assembleias distritais.

O Sr. João Rui de Almeida (PS): - Muito bem!

O Orador: - Ou não será que por, hoje em dia, as assembleias distritais estarem, na maioria, sob o domínio do Partido Socialista é que foram esvaziadas? Isto é, pergunto-lhe se estas assembleias não estarão a ser esvaziadas, justamente por ter sido o Partido Socialista que venceu as eleições autárquicas.
Esta é uma verdade...

O Sr. Manuel Moreira (PSD): - Não, não é verdade!

O Orador: -... que está à vista de todos e que os senhores de maneira nenhuma poderão mistificar ou escamotear.

Aplausos do PS.

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O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Manuel Moreira.

O Sr. Manuel Moreira (PSD): - Sr.ª Deputada Ilda Figueiredo, penso que nem a Assembleia da República nem o Governo tinham de ouvir, no caso vertente do novo regime jurídico das assembleias distritais, a Associação Nacional de Municípios Portugueses, pela simples razão de a assembleia distrital não ser um órgão autárquico. Como tal, não faria qualquer sentido ouvir a Associação Nacional de Municípios Portugueses. A resposta que acabo de dar é clara e não deixa margem para dúvidas.
Quanto à questão, que colocou em segundo lugar, de porventura poder existir alguma contradição entre o projecto de decreto-lei apenso à autorização legislativa dada ao Governo e o artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 5/91, julgo que não há nenhuma contradição. Como disse na minha intervenção, são respeitados em pleno o objecto, a extensão e o alcance da autorização legislativa, mas, se porventura alguma contradição houvesse, o Governo está sempre a tempo e de acordo com o debate que aqui estamos a travar sobre o diploma, para fazer os ajustamentos que se impuserem. Certamente que o Governo não deixará de os fazer, se eventualmente se justificarem.

A Sr.ª Ilda Figueiredo (PCP): - É à Assembleia e não ao Governo que cabe fazê-los!

O Orador: - Julgo que para já não se justificam.
Quanto às suas considerações finais sobre a dinâmica da vida, não nos surpreendemos com o facto de o Partido Comunista Português ser um partido conservador, pois é-o indiscutivelmente. Penso que não levarão a mal que o afirmemos nesta Câmara, porque isso corresponde efectivamente à sua postura política.
Consideramos não ser verdade que o PSD tenha como prática política a de um reforço da centralização da Administração Pública. O que decorre da nossa filosofia e prática políticas é exactamente o contrário: temos vindo a dar um contributo inestimável para a descentralização e desconcentração de poderes da Administração Central para os governos regionais da Madeira e dos Açores e para as autarquias locais.

O Sr. Rui Ávila (PS): - Cuidado, cuidado!...

O Orador: - Julgo, por isso, que tal afirmação cai pela base, não tem qualquer fundamento. Trata-se, pelo contrário, só de palavras contra a acção e a prática do Partido Social-Democrata.

O Sr. Alberto Martins (PS): - Não apoiado!

O Orador: - Penso, por outro lado, que a Sr.ª Deputada Ilda Figueiredo não anda muito bem quando vem aqui contestar que agora o governador civil tem competência para designar quatro membros. Trata-se de quatro membros da sociedade civil, Sr.ª Deputada, no que penso constituir uma forma de dar mais força, como sempre temos defendido, à sociedade civil...

Protestos do PCP.

.... e, em vez de apenas designar três representantes de associações culturais, económicas e sociais, passar a designar quatro. Procura-se neste momento dar mais força à sociedade civil e esse deve ser o espírito e a filosofia de um governo democrático e social-democrata como é o actual.

A Sr.ª Maria da Conceição Castro Pereira (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Quanto ao que foi dito pelo Sr. Deputado Alberto Oliveira e Silva, penso que, em rigor, não há diminuição das competências das assembleias distritais. Julgo mesmo que a sua afirmação de a assembleia distrital poder contribuir para o desenvolvimento económico e social do distrito continua a estar no espírito e na letra das competências da assembleia distrital, já que, se os membros integrantes desta são autarcas, cada qual levará, naturalmente, para esse fórum o debate dos problemas da sua região, do seu distrito, da sua autarquia. Como tal, não há, em rigor absoluto, diminuição das competências das assembleias distritais e, além disso, nem é necessário estar completamente definida na letra da lei, neste caso na disposição relativa às competências da assembleia distrital, a possibilidade de fazerem uma coisa que decorre da função natural.
A este propósito, o PSD tem vindo a defender, já há muito tempo, que as autarquias locais devem ser cada vez mais agentes de desenvolvimento. É nesse espírito que todos deveremos continuar a trabalhar, fazendo esta pedagogia democrática, para que as autarquias locais e os autarcas sejam, acima de tudo, agentes de desenvolvimento em cada uma das suas autarquias e, naturalmente, no próprio distrito onde estão inseridos.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Narana Coissoró.

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A posição do CDS nesta matéria foi já tomada aquando do debate da proposta de autorização legislativa.
Sucede que, na altura da discussão dessa autorização legislativa, foi apresentado ao Plenário, embora com uma margem de antecedência mínima, o projecto do decreto-lei que o Governo tencionava publicar. Comparando o decreto-lei agora submetido ao exame deste Plenário com o projecto então apresentado, verificamos que aquele contém algumas alterações de minudência, de entre as quais a principal parece ser a relativa ao regime do pessoal.
Não vemos razão para modificar o nosso voto. Dissemos então que o Governo tinha perdido uma óptima oportunidade para lançar um estrutura nova capaz de vislumbrar o que seria uma assembleia regional. Trata-se de um órgão temporalmente intercalar entre as actuais autarquias e as futuras regiões administrativas, ou seja, para perdurar até à formação dessas regiões no âmbito das quais a assembleia regional terá, naturalmente, muito mais vastos poderes do que os das actuais assembleias distritais, como é da própria intenção do decreto-lei nele manifestada. Referimos, então, que seria uma pena o Governo não dar claramente a entender qual era a sua visão das coisas quer quanto às futuras regiões quer em relação às atribuições das futuras assembleias regionais.
Não quer isso dizer que o Governo tivesse de dizer já, a propósito do regime jurídico das assembleias distritais, qual seria a competência de uma assembleia regional, mas

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essa seria uma boa maneira de dizer ao País e à Câmara qual é a sua ideia sobre essa matéria. Não o fez. Criou um órgão folclórico, que não significa nada...

O Sr. Manuel Moreira (PSD): - Não apoiado!

O Orador: - É folclórico, Sr. Deputado, porque apenas trata de trajos, de museus, etc. Só não fala de culinária regional, para completar o elenco das competências.
Quanto à alegada benfeitoria de os membros emanarem da chamada sociedade civil, tratou-se de arranjar uma espécie de conselho privado para os governadores civis, para lhes segurar o manto, já que o governador civil tem actualmente o poder de chamar e ouvir quem entender. É tão-só uma pequena entourage do governador civil, que, se até agora andava sozinho, irá ter para o futuro a sua corte. Quando se diz que se vai permitir o debate com a sociedade civil, isso vai na mesma linha do diálogo com os altos funcionários que o Sr. Primeiro-Ministro se mostre empenhado em fazer, do diálogo com os notáveis, ou seja, com os intelectuais, com os cientistas, com os artistas, etc. No fundo, trata-se de diálogos com directores-gerais e outros funcionários com raras excepções, mas que o Governo propagandeia com encontros com os intelectuais, cientistas, etc.

O Sr. Manuel Moreira (PSD): - Isso é inveja!

O Orador: - De qualquer modo, será mais ou menos - como dizem os ingleses - um privy council do governador civil. Nada traz de novo e nada tem de original nem de criativo. A centralização continua e essa entidade não deixa de ser um órgão de uma autarquia, porque o próprio Governo não tomou uma posição clara sobre essa matéria. Quando aqui veio pedir a autorização legislativa, disse o Governo: «O Partido Socialista acha que é uma autarquia e nós entendemos que não o é, mas, para que não houvesse dúvidas, fizemos o favor de apresentar a proposta à Assembleia da República como se tratasse de uma autarquia. Daí que aqui tenhamos apresentado a proposta de autorização legislativa, porque no caso contrário ela nem sequer seria necessária».
Ou seja, o Governo nem sequer sabe do que se trata, se é ou não uma autarquia e como deve ser tratada. Afinal, tudo continua na mesma. Podia o Governo ter tomado nota do debate que aqui foi travado e incorporar no texto final, melhorando-o, algumas das sugestões que aqui foram avançadas por todos os partidos, mas não o fez. O Governo tem transformado a maioria absoluta em poder absoluto: continua a fazê-lo, fá-lo-á até ao próximo mês de Outubro. O povo dará depois a sua resposta.

Vozes do CDS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território.

O Sr. Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Não abordarei as questões que o Sr. Deputado Narana Coissoró aqui tratou, pois elas não têm a ver com o diploma em análise.
Gostaria apenas de dizer, respondendo também a uma questão colocada pela Sr.ª Deputada Ilda Figueiredo, que o conselho consultivo é um órgão de consulta do governador civil. Nessa medida, mudou, relativamente à legislação anterior, o seu perfil, a sua lógica, pelo que me parece perfeitamente coerente com este novo estatuto da assembleia distrital recompor também o conselho consultivo do governador civil. Não me parece, pois, nada dramático nem atentatório da democracia. O conselho consultivo tem apenas como missão a de aconselhar o governador civil. Não têm assim cabimento os fantasmas que alguns dos Srs. Deputados levantam, que não têm o mínimo de substracto.
Quero referir, finalmente, que o diploma em apreço contém, em matéria de pessoal, uma disposição que prevê transferências para a Administração Central. Essa constitui exactamente uma preocupação do diploma: não só de não assoberbar os municípios com pessoal como até de dar algum enquadramento àquele pessoal, que em muitos casos é realmente excedentário, quanto a actividades que as assembleias distritais não quiseram exercer.
Um aspecto essencial a salientar é o de que, em geral, os autarcas portugueses têm ligado tanta importância às assembleias distritais que nem sequer lhes possibilitam, durante meses e até anos, o quorum necessário. Há casos de assembleias distritais que estão há três e quatro anos sem conseguirem reunir o quorum, por os presidentes das câmaras não aparecerem nas reuniões. Não percebo qual é a preocupação dos Srs. Deputados da oposição, nomeadamente do Partido Socialista, no que respeita à preocupação das assembleias distritais pelo desenvolvimento económico e social, quando, no quadro das anteriores competências, foram feitas, durante quatro e cinco anos, 20 ou 30 convocatórias sem nunca ter sido obtido quórum.

Vozes do PSD: - Muito bem!

Protestos do PCP.

O Orador: - Não percebo, pois, qual é a preocupação nessa matéria.
Essa é uma questão essencial, mas o que é certo é que o Governo tomou providências, na medida das possibilidades, para dar enquadramento ao referido pessoal.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, terminámos a discussão conjunta das ratificações n.ºs 156/V (PCP) e 158/V (PS), que baixarão, para discussão na especialidade, à comissão competente, de acordo com a normas regimentais aplicáveis.
Passamos à discussão conjunta das ratificações n.º 139/V (PS) - Decreto-Lei n.º 246/90, de 27 de Julho, que altera o regime jurídico das casas do povo, no sentido de garantir a sua autonomia institucional. Revoga diversas normas dos Decretos-Leis n.ºs 4/82 e 185/85, respectivamente de 11 de Janeiro e de 29 de Maio - e 142/V (PS) - Decreto-Lei n.º 245/90, de 27 de Julho, que estabelece o regime jurídico dos serviços locais de segurança social.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Rui Vieira.

O Sr. Rui Vieira (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: A matéria contida nos Decretos-Leis n.ºs 245/90 e 246/90, de 27 de Julho, representa uma verdadeira certidão de óbito para as 1189 casas do povo espalhadas por todo o País.

Vozes do PS: - Muito bem!

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O Orador: - Após a extinção da Junta Central das Casas do Povo e o início da tutela pelos centros regionais de segurança social, decretada por Amândio de Azevedo e Leonor Beleza, minutos antes de entregarem a chave do Ministério, em 1985, vêm agora os actuais governantes acabar o que então se tinha começado.

O Sr. Alberto Martins (PS): - E mal!

O Orador: - As principais consequências negativas da legislação em apreço são bem elucidativas.
Cessa a tutela da Segurança Social, passando as casas do povo a meras associações e a manterem-se exclusivamente das quotas dos seus sócios. Todos sabemos que a grande maioria dos sócios da maior parle das casas do povo é constituída por rurais e gente de fracos recursos, pelo que a sua subsistência está gravemente posta em causa.
Os serviços locais de segurança social, criados pelo Decreto-Lei n.º 245/90, integrarão a maioria dos trabalhadores das casas do povo, deixando-as completamente desguarnecidas de pessoal.
Contraditoriamente, o legislador antevê um futuro promissor para as casas do povo: fala em novas atribuições, mas não adianta o quê; aventa a possibilidade da celebração de acordos e protocolos com departamentos e entidades, etc., mas tal não passa de piedosa intenção, pois, ao retirar às casas do povo as atribuições relacionadas com a Segurança Social, que constituíam, como se sabe, o seu principal suporte, vibrou um golpe mortal nestas instituições de utilidade pública.
Determina-se no n.8 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.» 245/90 a apropriação dos bens das casas do povo por parte dos centros regionais, desde que se verifiquem certas situações. Esta disposição colide, aliás, com o definido no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 246/90, que remete o destino dos bens subsistentes em caso de extinção das casas do povo para as disposições do Código Civil aplicáveis as associações. O Governo tem que nos dizer, pelo menos, em que é que ficamos.

O Sr. João Rui de Almeida (PS): - Muito bem!

O Orador: - Dificulta-se o acesso das casas do povo aos benefícios do seu Fundo Comum.
É este o rol de consequências emergentes da legislação publicada.
Sr. Presidente, Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: Em lermos práticos, embora nos diplomas se manifeste público apreço pela meritória acção das casas do povo, cava-se a sepultura da maior parte delas, especialmente as que estão instaladas em aldeias e vilas que não são sede de concelho.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Em consequência, os cidadãos de milhares de povoados vão deixar de dispor de um serviço acessível e serão obrigados a deslocar-se, pelo menos, à sede do concelho, com os custos que isso comporta, para tratar dos assuntos que, até aqui, vêm tratando ao pé da porta.

O Sr. João Rui de Almeida (PS): - É uma vergonha!

O Orador: - São prejuízos e incómodos que não podem ser minimizados. Os atingidos são, em regra, pessoas idosas e rurais, que verão ainda mais agravada a situação de desigualdade perante os outros cidadãos no acesso a bens e serviços do Estado.
Era diferente a visão do legislador, vertida no Decreto-Lei n.º 4/82, de 11 de Janeiro, ao classificar as casas do povo como pessoas colectivas de utilidade pública e ao propor a descentralização de serviços do Estado, através das casas do povo. De facto, aí se aponta para o aproveitamento da rede de casas do povo, de Norte a Sul do País, para aproximar a Administração Pública das populações e facultar-lhes o acesso a um conjunto importante de serviços.
O caminho mais correcto leria sido o aprofundamento da filosofia do Decreto-Lei n.º 4/82. Ao levar a informação aos agregados populacionais de lugares distantes e isolados e ao possibilitar aos mais desfavorecidos um conjunto de serviços indispensáveis, as casas do povo contribuíram, ao longo de muito tempo, para o esbatimento de abandono e isolamento das populações e das desigualdades entre a cidade e o campo e, consequentemente, para a realização de objectivos de natureza social consignados na Constituição da República.

O Sr. Laurentino Dias (PS): - Muito bem!

O Orador: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: São estas as principais razões pelas quais o PS não pode ratificar os Decretos-Leis n.ºs 245/90 e 246/90, de 27 de Julho.
Em conclusão, a reconhecida utilidade pública das casas do povo pode e deve ser aprofundada através da diversificação de funções, por delegação de vários departamentos da Administração Pública, incluindo a Segurança Social, empresas públicas, etc. Um dos pontos fundamentais para nós - repito - é a integração dos funcionários das casas do povo na função pública, parcialmente prevista nos citados decretos-leis, e que consideramos uma questão da mais elementar justiça.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Deveriam, no entanto, continuar adstritos aos seus actuais postos de trabalho, de forma a ser garantido o normal funcionamento das casas do povo.
Apelamos para todos os Srs. Deputados, em especial os do PSD...

A Sr.ª Edite Estrela (PS): - Estão distraídos!

O Orador: -.... no sentido de darem a oportunidade ao Governo de alterar as disposições dos dois diplomas em apreço, depois de ouvir os dirigentes nacionais das casas do povo, como, aliás, lhe compelia fazer antes de publicar esta legislação. Deve dizer-se, Srs. Deputados, que o Governo foi extremamente infeliz ao produzir esta legislação, que não veio servir as populações; pelo contrário, prejudica-as flagrantemente. Com esta legislação o Governo extingue, na prática, mais de 1000 casas do povo, instituições de cunho arreigadamente popular que têm prestado inestimáveis serviços à comunidade; não descentraliza os serviços de segurança social; acaba com mais de 1000 postos de atendimento para abrir ninguém sabe quantos; não melhora os serviços de segurança social; quanto às atribuições dos serviços locais (a criar), elas já são executadas pelas casas do povo; não economiza dinheiro do erário público; cria-se, ao invés, encargos perfeitamente dispensáveis.
Enfim, esta legislação vem na esteira da recente tendência do PSD de criar «mais Estado e pior Estado».

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Quão distantes vão os tempos em que o Prof. Cavaco Silva prometia aos Portugueses «menos Estado e melhor Estado»!

Aplausos do PS.

Neste momento, registam-se manifestações de apoio por parte do público que assistia à sessão.

O Sr. Presidente: - A Mesa previne todas as pessoas que se encontram nas galerias de que não se podem manifestar. Se voltarem a fazê-lo, embora com muita mágoa, mandarei evacuar as galerias. Podem assistir, mas não podem intervir no debate em curso.
Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Rui Silva.

O Sr. Rui Silva (PRD): - Sr. Deputado Rui Vieira, ouvi com muita atenção a sua intervenção e muitas das preocupações que manifestou também nós as partilhamos. No entanto, gostaria de saber a sua opinião sobre uma ou duas situações que V. Ex.ª não referiu.
Mais de 1000 casas do povo são sinónimo de 3000 ou 4000 trabalhadores. Como não sei se o Sr. Deputado acompanhou a situação desses trabalhadores antes da publicação destes diplomas ou se não teve oportunidade de o referir, digo-lhe - e isto não é uma acusação mas uma constatação - que os 3000, 4000 ou 5000 funcionários das casas do povo, até à publicação deste diploma, unham uma insegurança total, pois não tinham vínculo a qualquer organismo.

O Sr. Filipe Abreu (PSD): - Um escândalo!

O Orador: - É e já lhe explico porquê!
Eu próprio, porque também faço parte de uma casa do povo, que tive o cuidado de a acompanhar ao longo dos anos, alertei o Sr. Secretário de Estado para a injustiça que se verificava na altura.
Enquanto os seus colegas da Segurança Social viam os seus vencimentos actualizados em Janeiro, os funcionários das casas do povo tinham que ir para a porta do Ministério do Emprego e da Segurança Social pedir ao Sr. Secretário de Estado que publicasse um diploma, o qual aparecia, normalmente, três ou quatro meses depois, e os salários desses trabalhadores eram geralmente dois ou três pontos percentuais abaixo daquilo que haviam recebido os seus colegas da Segurança Social três ou quatro meses atrás. Esta minha constatação pretende mostrar-lhe que, com a publicação deste diploma, eles viram esse problema resolvido.
É bem certo que poderá haver outras implicações e nós comungamos das suas preocupações, mas V. Ex.ª não referiu os milhares de trabalhadores que até aquela data viviam numa indefinição completa e total, sem nunca saberem quando eram aumentados. Eles reclamavam para o Centro Regional de Segurança Social que os mandava para as autarquias locais e estas diziam que não era assunto da sua competência e que deveriam reclamar os vencimentos à Segurança Social, até que, finalmente, tinham que ir «mendigar» ao Sr. Secretário de Estado que publicasse o tal «despachozinho», porque não tinham sido aumentados, há três ou quatro meses atrás, como os seus colegas da Segurança Social.
Esta é uma situação que o Sr. Deputado não pode esconder...

O Sr. Rui Vieira (PS): - Nem quero!

O Orador: -.... independentemente de haver outras partes negativas deste diploma que, eventualmente, poderão reflectir-se num futuro próximo. No entanto, deixe-me colocar-lhe ainda uma outra questão.
V. Ex.ª certamente pratica associativismo no seu local de nascença (que, por acaso, também é o meu) e sabe perfeitamente que hoje instituições de utilidade pública não têm outros benefícios que não sejam as cotizações dos sócios e um ou outro subsídio que nós, directores - e V. Ex.ª também o é -, vamos «mendigando» quer ao governo central quer às autarquias e estas entidades concedem-no quando querem e bem entendem, com todas as óbvias dificuldades que temos de atingir os objectivos que pretendemos para facilitar e dar às pessoas, que aqui estão, porque fazem parte do nosso meio, o que elas querem.
Ora bem, como é que o Sr. Deputado encara esta situação: a mim, que sou director de um clube recreativo, de um rancho folclórico, de uma banda de música e de uma organização de bombeiros, não me é atribuído qualquer subsídio oficial para fazer face às responsabilidades que tenho como director desse organismo e às casas do povo, que desempenham idêntica função - meritória, é certo, e ninguém lhes tira esse mérito! - é orçamentada, através da Secretaria de Estado da Segurança Social, uma verba? Assim, Sr. Deputado, qualquer director faz um brilharete!...
Em meu entender, todos deveriam dispor de um subsídio. Aliás, não pretendo que se tire o subsídio às casas do povo, mas pergunto: será que V. Ex.ª não considera que esta situação é discriminatória? Não sente, tal como nós, que uma situação equitativa poderá vir a encorajar ainda mais os dirigentes das casas do povo a darem ainda mais de seu num espírito de voluntariado que todos nós desejamos que exista para que estas populações, que aqui estão, possam ter o bem que nós queremos e desejamos? Não concorda que devia haver procedimento igual para todas as associações? Não lhe parece que dar a umas e não dar a outras é discriminatório?

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para responder, se assim o desejar, tem a palavra o Sr. Deputado Rui Vieira.

O Sr. Rui Vieira (PS): - Sr. Deputado Rui Silva, V. Ex.ª interpelou-me no convencimento de que nós tínhamos estudado mal esta matéria, embora seja a sua pergunta que pode induzir um desconhecimento do que está em causa neste momento, e já lhe explico porquê.
V. Ex.ª ouviu certamente que para o Partido Socialista a questão dos funcionários é um problema que não deve ser colocado e eu, pelo menos, esperava que não o colocasse da forma como o fez. Digo isto porque os funcionários devem efectivamente ser integrados na função pública e eu manifesto algumas dúvidas relativamente ao modelo que foi adoptado nesta legislação para conseguir esse objectivo, e explicarei a seguir porquê.

O Sr. Rui Silva (PRD): - Não estou a ver!...

O Orador: - Então, leia a legislação e perceberá, porque há algumas dúvidas relativamente ao objectivo em causa. Se a não tem, posso emprestar-lha.
Depois, quando o senhor fala de discriminação das casas do povo relativamente a outras associações, revela um

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grande desconhecimento da história e das funções das casas do povo.
Com efeito, ao querer compará-las com uma associação ou com um rancho folclórico - foram os exemplos que deu - sem ter em conta os serviços de grande relevância prestados à comunidade, V. Ex.ª está a provar, na verdade, um grande desconhecimento acerca do que tem sido o trabalho e a acção das casas do povo ao longo de todo o País.

Aplausos do PS.

O Sr. Rui Silva (PRD): - Sr. Presidente, peço a palavra para defesa da consideração.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Rui Silva (PRD): - Sr. Deputado Rui Vieira, quero apenas dizer-lhe que faço parte de uma direcção de casa do povo há seis anos, de uma associação de bombeiros há 12 anos e sou presidente de uma misericórdia há 13 anos.

O Sr. Presidente: - Para dar explicações, se o desejar, tem a palavra o Sr. Deputado Rui Vieira.

O Sr. Rui Vieira (PS): - Para dar explicações, não, Sr. Presidente. É que eu, como o Sr. Deputado Rui Silva bem sabe, tenho muito apreço pelas funções e pela dedicação à causa pública do Sr. Deputado e, enfim, conheço o seu empenhamento nessa matéria.
Porém, relativamente às casas do povo parece, na verdade, desconhecer a globalidade dos problemas que estão em causa com a publicação destes dois decretos-leis. Foi apenas isto que eu referi.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado da Segurança Social.

O Sr. Secretário de Estado da Segurança Social (Vieira de Castro): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Os pedidos de ratificação dos Decretos-Lei n.º 245/90 e 246/90, de 27 de Julho, possibilitam ao Governo dar informação complementar sobre as medidas que esses dois diplomas consubstanciam.
O Decreto-Lei n.º 245/90 estabelece o regime jurídico dos serviços locais de segurança social e o Decreto-Lei n.º 246790 altera o regime jurídico das casas do povo no sentido de lhes assegurar autonomia institucional.
Tratarei, primeiro, da criação dos serviços locais de segurança social. Com essa medida, visa-se melhorar a qualidade do serviço, que é dever da Segurança Social prestar aos beneficiários e contribuintes.
A Segurança Social aproxima-se daqueles que solicitam os seus serviços e vão os serviços locais dispor de instalações condignas, de quadros de pessoal próprios e de meios, designadamente informáticos, adequados a prestar um serviço igual àquele que é prestado nas sedes dos centros regionais de segurança social de cada um dos distritos.
Mas, cumulativamente, este diploma permite também que 3 500 funcionários das casas do povo vejam finalmente satisfeito um anseio com mais de 20 anos.
O que se passava era isto: nas casas do povo trabalhavam 3500 trabalhadores que dependiam das direcções das casas do povo, mas tinham as suas retribuições integralmente asseguradas pela Segurança Social. E é bom que se diga que alguns desses trabalhadores não tinham ocupados por mós mais do que dois ou três dias úteis. Qual era, afinal, o serviço prestado por esses funcionários nas casas do povo? Apenas e exclusivamente, o recebimento de contribuições e, nalguns casos, muito poucos, a prestação de alguma informação.
Doravante, esses funcionários integrados no quadro próprio dos serviços locais vão dispor de meios que os habilitam a prestar - repito - um serviço igual aquele que é prestado nas sedes dos centros regionais de segurança social.
E o futuro das casas do povo? Bom, o futuro das casas do povo está nas mãos das direcções e das comunidades em que essas casas do povo se inserem, até porque a cessação da tutela, aliás injustificada, que a Segurança Social detinha sobre as casas do povo colide frontalmente com o artigo 46." da Constituição da República Portuguesa.
Invoca-se, afinal, tantas vezes a inconstitucionalidade, mas eis que ninguém reparou que esta existia e era evidente.
As casas do povo prestaram um serviço meritório ao País e podem continuar a prestá-lo, se quiserem. De resto, muitos dos serviços locais da Segurança Social vão ficar instalados nas sedes das casas do povo. E se lá não ficar instalado um serviço local, seguramente vai Ficar instalado um serviço de atendimento. E que, para além dos serviços locais que estão já criados em todos os distritos, através de portarias que foram publicadas no Diário da República, na dependência dos serviços locais, e sempre que tal se justifique, vão ser criados serviços de atendimento.
E quais vão ser os critérios? Vão ser critérios objectivos, tais como os da dispersão geográfica, da concentração populacional, da acessibilidade ou inacessibilidade das freguesias e dos lugares à sede do serviço local.
Para informação do Parlamento, tenho de acrescentar que todo este processo foi desenvolvido com muita ponderação e em permanente diálogo com os conselhos regionais de segurança social que, como os Srs. Deputados sabem, têm uma representatividade múltipla. Com a mesma finalidade, foi ainda estabelecido o diálogo com as autarquias locais e casos houve em que o mesmo foi também levado a cabo com as próprias direcções das casas do povo.
Vamos prosseguir assim. E «prosseguir assim» significa continuar a descentralização do sistema de segurança social; assegurar, como disse inicialmente, uma melhor qualidade de serviço, que é um direito dos beneficiários e contribuintes da Segurança Social e é um dever que o Estado tem para com eles.
Ouvi atentamente a intervenção do Sr. Deputado Rui Vieira e concluí, desde logo, que ao Sr. Deputado faltava informação. Espero, com a minha intervenção, poder ter, de alguma forma, complementado o seu défice; contudo, tenho de fazer alusão a algo que o Sr. Deputado referiu.
V. Ex.ª, no início das suas palavras, insurgiu-se contra a cessação da tutela da Segurança Social sobre as casas do povo, mas, como não fez uma segunda leitura ao seu discurso, eis que a terminá-lo diz: «O Governo está a dar ao País mais Estado.»
Ora, para provar a incoerência de V. Ex.ª, basta não referir mais nada.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, estão inscritos os Srs. Deputados Rui Vieira, Helena Torres Marques, Nogueira de Brito e Apolónia Teixeira.

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Tem a palavra o Sr. Deputado Rui Vieira.

O Sr. Rui Vieira (PS): - Sr. Secretário de Estado da Segurança Social, V. Ex.ª foi muito pouco convincente, aliás como ficou demonstrado pelos aplausos que colheu junto da bancada do PSD.
Deixe-me dizer-lhe, Sr. Secretário de Estado, com toda a modéstia, mas também com toda a verdade, que V. Ex.ª não me veio trazer qualquer informação sobre este assunto. Eu é que lhe vou pedir alguma informação, e V. Ex.ª irá ter a bondade de, se for capaz, me dizer alguma coisa sobre as questões que lhe vou colocar.
Sr. Secretário de Estado, o que é que é feito do Fundo Comum das casas do povo, que foi integrado no Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social?

Vozes do PS: - Não sabe!

O Orador: - Como V. Ex.ª sabe, tratava-se de uma quantia de 320 000 contos. Onde é que estão e para que é que têm servido? Queira V. Ex.ª dar aqui as explicações necessárias.
Quanto aos funcionários, e também para dar as devidas explicações a uma questão aqui levantada pelo meu colega Rui Silva, dá V. Ex.ª garantias, compromete-se V. Ex.ª a integrar todos os funcionários das casas do povo? E durante quanto tempo o fará?

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Por outro lado, veio o Sr. Secretário de Estado dizer aqui que o Governo tinha lido um amplo diálogo com os parceiros sociais, falando igualmente nos conselhos regionais de segurança social. No entanto, V. Ex.ª sabe tão bem como eu que não funcionam - é essa a informação de que disponho da maior parte dos centros regionais de segurança social...

O Sr. Secretário de Estado da Segurança Social: - Está enganado!

O Orador: - Não estou nada enganado, Sr. Secretário de Estado! Sobre isso tenho algumas certezas!
Referiu também V. Ex.ª que falou com as autarquias. Porém, a posição largamente maioritária das autarquias é contrária a estes diplomas.
De qualquer modo, não falou com as casas do povo. E não venha o Sr. Secretário de Estado dizer-nos que falou com os dirigentes das casas do povo, porque não falou! Por exemplo, não falou com o organismo central das casas do povo, isto é, com a Confederação das Casas do Povo, que representa as casas do povo de todo o País!
Finalmente, não pode V. Ex.ª invocar o argumento da descentralização da Segurança Social, porque o que o Sr. Secretário de Estado está a fazer é a concentrar um serviço da Segurança Social que é neste momento desempenhado por mais de 1000 casas do povo.
O que V. Ex.ª devia ter feito era desenvolver a filosofia do Decreto-Lei n.º 4/82, de 11 de Janeiro. Nesse ponto, o CDS foi muito mais avisado, já que teve consciência da real valia e do interesse que as casas do povo revestiam para o País, tendo, portanto, legislado em conformidade.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra a Sr.ª Deputada Helena Torres Marques.

A Sr.ª Helena Torres Marques (PS): - Sr. Secretário de Estado da Segurança Social, a pretexto de uma reorganização dos serviços do seu Ministério, que pode ser muito louvável, V. Ex.ª praticou um acto de profunda injustiça para com as populações deste País, uma vez mais demonstrando como este Governo é extremamente centralizador. Com efeito, afirmando que pretende melhorar, humanizar, simplificar e aproximar os serviços dos beneficiários e dos contribuintes, V. Ex.ª fez exactamente o contrário.
Sr. Secretário de Estado, eu fui eleita pelo distrito de Beja, que é a maior região do País, onde existem 67 casas do povo e apenas 14 concelhos, e o que as pessoas me dizem - o senhor tem de o ouvir -, em cartas enviadas de inúmeras autarquias deste distrito, é o seguinte: «Vão estas populações ver, mais uma vez, agravar-se a sua situação, pagando bem caro a infelicidade de serem abandonadas, espezinhadas, espoliadas de quase tudo, porque têm a coragem de ainda viver no interior, não tendo assim o direito de existir, e por isso todas as pequenas coisas que lhes facilitam a vida lhes são retiradas». Estas palavras provêm do concelho de Odemira, que, por sua vez, é maior do que todo o distrito de Viana de Castelo.
Sr. Secretário de Estado, não se podem adoptar critérios gerais para todo o País, quando existem regiões com problemas tão diferenciados.
Assim, pergunto-lhe: para resolver os problemas de uma região como Beja, onde as distâncias são enormes, que resposta concreta, que tenha em vista os problemas das pessoas, possui o Sr. Secretário de Estado?

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Secretário de Estado da Segurança Social, gostaria de lhe fazer duas perguntas, suscitadas por outras tantas afirmações proferidas por V. Ex.ª, nosso antigo colega.

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Antigo e futuro!

Risos.

O Orador: - Sr. Secretário de Estado, subscreve V. Ex.ª as afirmações feitas no preâmbulo do Decreto-Lei n.º 245/90, no sentido de que o que se pretende é que as realizações dos fins do sistema de segurança social se concretizem em termos mais humanizados e socialmente mais justos, tendo V. Ex.ª em vista, com este diploma, racionalizar, aperfeiçoar e desburocratizar o modo de realizar aqueles fins? Pensa também V. Ex.ª que os processos adoptados se traduzem num prosseguimento de esforços de consolidação do processo de regionalização e desconcentração e na efectiva aproximação do mesmo sistema de segurança social aos respectivos beneficiários e contribuintes?
Por outro lado, V. Ex.ª, na sua intervenção, acrescentou a tudo isto uma palavra que, hoje, eu diria mágica. É que não se ficou pela desconcentração, tendo ido mais longe e afirmou: E isto vai fazer-se - é claro, tem a maioria do PSD, embora não esteja todo...- com o objectivo de descentralizar o sistema de segurança social.
O Sr. Secretário de Estado mantém esse objectivo de descentralização?

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Se mantém esse objectivo, e todos os outros, por que é que fez esta autêntica malfeitoria às casas do povo?

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Por outro lado, afirmou V. Ex.ª ter falado com os centros regionais de segurança social, talvez com os dirigentes locais do PSD (não sei se o fez...)..-.

Risos do PS.

..., com as câmaras municipais e que casos houve em que falou com as casas do povo. Que casos? Como é que V. Ex.ª seleccionou algumas casas do povo para falar com elas? Por que é que não falou, em todos os casos, com as casas do povo, se elas são as afectadas por esta malfeitoria legislativa?

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Pode V. Ex.ª acrescentar algum esclarecimento a estas dúvidas?

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra a Sr.ª Deputada Apolónia Teixeira.

A Sr.ª Apolónia Teixeira (PCP): - Sr. Secretário de Estado da Segurança Social, naturalmente que não posso deixar também de lhe colocar uma questão que, em minha opinião, confirma, uma vez mais, a atitude deste Governo, quando, em matéria tão importante como esta, não só não ouviu as populações e os seus representantes sobre estes diplomas como não ouviu os próprios órgãos locais - assembleias de freguesia e assembleias municipais. Inclusivamente, tratando-se de diplomas que alteram substancialmente a situação dos trabalhadores das casas do povo, igualmente não procedeu à prévia audição dos mesmos. E era sobre esta última questão que gostaria de abordar alguns aspectos, relativamente aos quais solicitaria de V. Ex.ª os devidos esclarecimentos.
Há cerca de 15 anos que os trabalhadores das casas do povo lutam pela sua integração no regime jurídico da função pública. Esta é uma luta justa, relativamente à qual poderemos dizer que, com a intenção destes diplomas, poderá vir a ser parcialmente contemplada.
No entanto, da leitura destes diplomas, verificamos que o seu articulado não garante a integração a todos os trabalhadores das casas do povo. É que, por um lado, faz depender essa integração de três anos de serviço efectivo prestado sem qualquer interrupção e, por outro, estabelece mecanismos relativos ao próprio exercício da função por parte dos trabalhadores.
Significará isto que 10 %, ou mais, destes trabalhadores ficarão fora da integração nos quadros dos centros regionais de segurança social?
Por outro lado, para aqueles que forem integrados, verifica-se, através deste diploma, que os trabalhadores não serão integrados em simultâneo, ou seja, não é garantida a simultaneidade de integração.
Que medidas prevê, então, o Sr. Secretário de Estado para corrigir estas distorções impostas por estes diplomas, de modo a satisfazer uma reivindicação há muito sentida e justa como a dos trabalhadores das casas do povo?
Já agora, não quero também deixar de referir uma outra questão que nos preocupa e que se refere, sobretudo, à forma como os trabalhadores irão regularizar as contribuições. Assim, com a aplicação do decreto-lei em apreço, gostaria de saber se não haverá discriminação entre os trabalhadores das casas do povo face a outras situações anteriores, como, por exemplo, o caso da integração dos trabalhadores dos hospitais distritais, feita em situação muito mais vantajosa.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado da Segurança Social.

O Sr. Secretário de Estado da Segurança Social: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Congratulo-me por constatar que VV. Ex.ªs estão sensibilizados para a questão da integração dos 3 500 funcionários das casas do povo no regime da função pública. No entanto, permitam-me que lhes lembre que quem tomou essa medida foi o Governo e não VV. Ex.ªs!

Aplausos do PSD.

Há partidos representados nesta Câmara que foram governo e podiam ter tomado essa medida. No entanto, não o fizeram.

Vozes do PSD: - Muito bem!

Vozes do PS: - Há 11 anos que vocês lá estão!

O Orador: - Agora, piedosamente, vêm preocupar-se com a sorte dos funcionários das casas do povo.
Os funcionários sabem quem respondeu ao seu anseio de mais de 20 anos...

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: -... e sabem que quem lhes respondeu não foram os partidos da oposição.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Jorge Lemos (Indep.): - Que eu saiba, a oposição não está no Governo!

O Orador: - Quanto ao Fundo Comum das casas do povo, posso dizer-lhe que ele é gerido pelo Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social e tem sido utilizado na concessão de subsídios às casas do povo. Aliás, estes subsídios estão todos documentados nas sedes dos centros regionais de segurança social.
Se o Governo assegura que os funcionários das casas do povo vão ser integrados - e, repito, foi o Governo que tomou a iniciativa de fazer os Decretos-Leis n.ºs 245/90 e 246790 -, então a resposta está dada.
Quanto aos conselhos regionais, e contrariamente àquilo que o Sr. Deputado Rui Vieira aqui afirmou - e que é grave! -, posso dizer-lhe que estes órgãos funcionam. Assim, o Secretário de Estado da Segurança Social é solicitado, a cada passo, para nomear membros dos conselhos regionais, em substituição de outros cujos mandatos cessam. Portanto, os conselhos regionais prestam uma colaboração extremamente meritória ao sistema de segurança social.
Quanto à audição dos órgãos representativos das casas do povo, recebi em audiência, no meu gabinete, pelo menos

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duas vezes, a Confederação Nacional das Casas do Povo e, no dia 30 de Abril de 1990, foram remetidos a esta Confederação, por carta registada, os textos dos dois diplomas cujos pedidos de ratificação estão hoje a ser apreciados.

O Sr. Rui Vieira (PS): - Não é verdade!

O Orador: - Outra coisa, e seria isso, certamente, que os Srs. Deputados do PS advogariam, era que o Governo eternizasse o diálogo, chegasse à paralisia e não pudesse tomar as medidas que tomou. Isso, é evidente, não o fizemos!
Sr. Deputado Nogueira de Brito, o Governo não fez qualquer malfeitoria às casas do povo. V. Ex.ª, provavelmente, não terá escutado bem aquilo que eu disse. Será que o Sr. Deputado, que defende que a presença do Estado na vida dos cidadãos deve ser reduzida ao mínimo, estava de acordo com a tutela que a Segurança Social exercia sobre as casas do povo?

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Eu vou falar sobre isso!

O Orador: - Sr. Deputado Nogueira de Brito, concorda ou não que as associações, prossigam elas os fins que prosseguirem, são aquilo que as comunidades querem que elas sejam? Acha bem que o Estado obrigue os cidadãos a associarem-se? Isto, mesmo que o Sr. Deputado não estivesse de acordo comigo, estava em desacordo com a própria Constituição!

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - A Sr.ª Deputada Helena Torres Marques, certamente, não compreendeu aquilo que eu disse, por isso vou, em poucas palavras, dizer-lhe o que é que vai ser a estrutura do sistema de segurança social, que se desenvolve a nível central, regional e, agora, local.
Assim, a nível regional, temos actualmente em cada um dos distritos um centro regional de segurança social, mas, por força do Decreto-Lei n.º 245/90, passaremos a ter em cada concelho, pelo menos, um serviço local de segurança social. Para além desta estrutura, vamos ter serviços de atendimento, que vão funcionar onde o número de beneficiários e contribuintes o justifique, onde exista uma grande concentração populacional e onde o acesso à sede do serviço local não seja fácil.
Estejam, pois, VV. Ex.ªs tranquilos, Srs. Deputados, que nós vamos passar a prestar um melhor serviço aos beneficiários e aos contribuintes da Segurança Social!
Permitam-me, ainda, que relativamente a algumas coisas que aqui ouvi diga o seguinte: manda o bom senso que se não fale peremptoriamente quando se desconhecem as questões.

Aplausos do PSD.

A Sr.ª Helena Torres Marques (PS): - Sr. Presidente, peço a palavra para defesa da honra da minha bancada.

O Sr. Rui Vieira (PS): - Sr. Presidente, peço a palavra para defesa da honra e da minha consideração pessoal.

O Sr. Presidente: - Tem, então, a palavra a Sr.ª Deputada Helena Torres Marques.

A Sr.ª Helena Torres Marques (PS):- O Sr. Secretário de Estado é uma das poucas e honrosas figuras deste Governo que passou por esta Casa, com o que me congratulo, mas os seus conhecimentos sobre o que se passou na Segurança Social são relativamente recentes. Ora, disse que quando o PS esteve no Governo não realizou acções deste tipo. Gostaria de lembrar-lhe que o PSD é há 11 anos, sucessivamente e sempre, responsável pela área da Segurança Social.

Aplausos do PS.

Recordo-lhe, até, que no último Governo em que o PS participou - o do bloco central - a Secretária de Estado da Segurança Social era a Sr.ª Dr. Leonor Beleza. Daí que a responsabilidade por esta área só possa ser assacada ao PSD! Portanto, Sr. Secretário de Estado, não venha iludir os problemas!...
Além disso, esta é a acção típica de quem está no Governo, pois não se pode pedir à oposição que regulamente e que integre funcionários públicos...
Gostaria que, por aquilo que o senhor significa em relação a esta Casa como deputado que foi, reconhecesse, aqui, que a responsabilidade é, integralmente, do PSD, porque nunca o PS faria uma proposta que fosse anti-descentralização, como esta é.
O Sr. Secretário de Estado invocou argumentos de melhor funcionamento, mas o que na prática está a fazer é retirar esses órgãos das freguesias para os pôr nos concelhos e a seguir critérios, que considera coerentes, de mais população.

Vozes do PSD: - Isto é que é a defesa da honra?!...

A Oradora: - Digo-lhe, Sr. Secretário de Estado, onde há menos gente é que é preciso ter cuidado e actuar, senão tudo fica deserto no interior do País.

Vozes do PS: - Muito bem!

A Oradora: - É contra isto que estamos!

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Para dar explicações, se assim o entender, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado da Segurança Social.

O Sr. Secretário de Estado da Segurança Social: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O que está aqui a passar-se é o seguinte: o Governo tomou duas medidas muitos positivas e...

Vozes do PS: - Vê-se!

O Orador: -.... naturalmente, porque se traduzem em benefícios para a população, isso incomoda a oposição.

Vozes do PSD: - Muito bem!

A Sr.ª Edite Estrela (PS): - É preciso ter descaramento!...

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O Orador: - Assim, não estranho aquilo que a Sr.ª Deputada Helena Tones Marques disse, nem estranho o que quer que seja que venha das bancadas dos partidos da oposição.
Os partidos da oposição estão a sentir que os tempos de hoje são diferentes dos tempos em que estavam no Governo: hoje governa-se o País, no passado os partidos da oposição não foram capazes de fazê-lo!

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Para defesa da consideração pessoal, tem a palavra o Sr. Deputado Rui Vieira.

Vozes do PSD: - Vá, defenda lá a sua honra!...

O Sr. Rui Vieira (PS): - Srs. Deputados, respondo directamente a essa exigência do «defenda lá a honra!». O Sr. Secretário de Estado veio aqui dizer que eu não tenho informação, que é uma fornia subtil de dizer «o senhor é um ignorante!»

O Sr. Filipe Abreu (PSD): - Talvez, talvez!

O Orador: - Bem, como os senhores nunca estão calados, vou virar-me para a bancada do Governo que é para ali que devo falar...
O Sr. Secretário de Estado veio aqui dizer que eu produzi afirmações graves, porque, afinal, os conselhos regionais de segurança social funcionam. Sr. Secretário de Estado, a bem das instituições, queira V. Ex.ª informar-se acerca deste assunto, pois as informações de que disponho não são essas.
A questão fundamental, Sr. Secretário de Estado, é que o senhor não disse rigorosamente nada relativamente às questões que aqui lhe coloquei. Nada!

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Portanto, quando se coloca a questão da boa informação e de quem é que está bem informado, constato que o senhor é que não tem informação ou, então, tem informação que não convém ser aqui dada.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Quanto ao Fundo Comum das casas do povo e sobre as questões do diálogo com a Confederação Nacional das Casas do Povo será que o senhor entende que remetendo um papel pelos correios está a promover o diálogo?!... O diálogo é bilateral, Sr. Secretário de Estado! Quando eu recebo o folheto das Selecções do Reader's Digest não estou a estabelecer diálogo com as Selecções nem elas comigo...!

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Depois, Sr. Secretário de Estado, não venha com o argumento da descentralização, porque isso é uma história em que ninguém acredita: o senhor atribui determinado tipo de competências aos serviços locais de segurança social que ainda vão ser criados, que são as competências e atribuições que, actualmente, estão a ser desempenhadas pelas casas do povo.

O Sr. Filipe Abreu (PSD): - E não só!

O Orador: - O Sr. Secretário de Estado extingue 1000 postos de atendimento e vai criar 100, 200, 300, não se sabe quantos...!
Finalmente, o senhor fugiu deliberadamente a comprometer-se aqui relativamente à questão dos funcionários das casas do povo.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Por isso, desafio-o, mais uma vez, a dizer quantos dos 3500 funcionários das casas do povo é que vão ser integrados e durante quanto tempo.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para dar explicações, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado da Segurança Social.

O Sr. Secretário de Estado da Segurança Social: - Sr. Deputado Rui Vieira, vão ser integrados 3500 funcionários - já repeti isso mais do que uma vez.
Sr. Deputado Rui Vieira, tive muita razão quando disse que V. Ex.ª não tinha toda a informação. V. Ex.ª acabou por dizer que os serviços locais ainda vão ser criados. Vou oferecer-lhe, Sr. Deputado Rui Vieira, uma colecção de Diários da República...

O Sr. Rui Vieira (PS): - Estão criados no papel!...

O Orador: -... onde estão publicadas as portarias que criaram os serviços locais.

O Sr. Rui Vieira (PS): - No papel!...

O Orador: - V. Ex.ª não sabia que os serviços locais estavam criados, porque não teve o cuidado de ler o Diário da República.

Aplausos do PSD.

O Sr. Rui Vieira (PS): - Onde é que estão criados? No papel?!... É isso?!...

O Sr. Domingos Duarte Lima (PSD): - Sem publicação no Diário da República é que não podem ser criados!...

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Rui Silva.

O Sr. Rui Silva (PRD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Face ao desenvolvimento que este debate está a ter, julgo ser útil esclarecer que, infelizmente, nem todos conversámos com as mesmas pessoas.
Isto permite-me, neste momento, responder ao Sr. Deputado Rui Vieira, que se insurgiu contra a intervenção do Sr. Secretário de Estado da Segurança Social, dizendo que este o acusou de ignorante por ele não ter conhecimento da mesma matéria. Dez minutos antes o Sr. Deputado Rui Vieira tinha-se dirigido a mim exactamente nos mesmos moldes. Devo, portanto, depreender que o Sr. Deputado me chamou ignorante. Lamentavelmente.
No entanto, para que se não diga que não tenho informação, informo que estive reunido até à uma hora desta madrugada com representantes de diversas casas do povo, cujo sindicato telefonou hoje para o meu grupo parlamentar

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pedindo que não acompanhássemos o Partido Socialista nesta iniciativa, dado que ela contrariava tudo aquilo que vêm defendendo ao longo dos últimos 15 anos.

Aplausos do PSD.

É partindo deste princípio, Sr. Presidente e Srs. Deputados, que irei proferir a intervenção que preparei, depois de ter tido o cuidado de auscultar quem representava os trabalhadores das casas do povo. Na outra parte, Sr. Deputado, acompanhá-lo-ei nas suas preocupações.
Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: O Partido Socialista questiona a bondade dos Decretos-Leis n.ºs 245/90 e 256/90, que criam os serviços locais de segurança social e estabelecem o novo regime jurídico das casas do povo.
As casas do povo, instituições privadas com carácter de segurança social, prestaram (e prestam) ao longo dos anos um serviço que apelidamos de muito meritório, quer no apoio às populações com características rurais, mesmo as mais carenciadas, versando diversas vertentes, como as associativas, culturais e recreativas, quer na garantia do apoio às populações junto dos serviços centrais da Segurança Social.
Debrucemo-nos um pouco sobre a segunda vertente (até porque os últimos são os primeiros).
Qual era a situação vivida até à publicação destes diplomas, no que diz respeito à situação dos seus trabalhadores - trabalhadores com quem, como disse, estive reunido até hoje de madrugada?
Os funcionários das casas do povo que se dedicavam à actividade de segurança social não possuíam qualquer vínculo oficial a nenhum organismo central - isto oficialmente.
Equiparados em categoria aos seus colegas dos centros regionais de segurança social, viam os seus vencimentos ser tardiamente actualizados, sempre dependentes de um despacho do secretário de Estado da tutela, o que, muitas vezes, sucedia meses depois.
Empurrados dos centros regionais para as autarquias locais e das autarquias locais para os centros regionais, viviam em permanente sobressalto, nunca sabendo qual o destino que lhes iria ser dado.
A prová-lo, Sr. Presidente e Srs. Deputados, estão as diversas e inúmeras manifestações que realizaram junto do ministério da tutela, reclamando os justos direitos que lhes eram devidos, e os pedidos de audiência que dirigiram à Assembleia da República, nomeadamente à Comissão de Trabalho, Segurança Social e Família.
Estes diplomas, finalmente, repuseram a verdade e a justiça desta situação - isto dito pelos próprios trabalhadores - e, que tenhamos apurado, não há um único funcionário das mais de 1000 casas do povo existentes no País (um único, eu tive o cuidado de tentar sabê-lo) que se tenha insurgido contra a publicação deste diploma.

O Sr. João Rui Almeida (PS): - Que grande aldrabice!... Isso é uma mentira.

O Orador: - Pelo contrário, exultaram de satisfação por verem, finalmente, os seus problemas resolvidos.
Resumindo, no que concerne à situação laboral, somos obrigados a deduzir que os diplomas resolveram as aspirações desses funcionários.
Simultaneamente, há que reflectir sobre a situação laboral dos trabalhadores das casas do povo que se encarregavam da parte associativa e ou cultural que, segundo consta, são à volta de 60 neste momento.
O diploma prevê a manutenção do mesmo regime até ao final do corrente ano, devendo as casas do povo com estas características readaptar-se com o novo regime jurídico.
Não faz sentido que, havendo a tradição do associativismo no nosso país, com as características que todos conhecemos, com tão diversas finalidades, umas tenham a obrigatoriedade de apoios fixos, nomeadamente no âmbito de certos orçamentos de ministérios, e outras tenham de se socorrer da imaginação e da boa vontade dos seus sócios e dirigentes, que louvamos, para levar a bom termo as suas iniciativas.
Naturalmente, Sr. Presidente, Srs. Membros do Governos e Srs. Deputados, que defendemos e exigimos que ao Estado, ao governo central ou às autarquias locais deve competir o apoio e o incentivo do espírito associativo que, felizmente, existe no nosso paus, mas deverá fazê-lo - e terá de passar a fazê-lo - com igualdade e não com as discriminações que hoje - e neste caso concreto - existem.
Simultaneamente, este novo regime jurídico permite às casas do povo - e concretamente aos seus dirigentes - ampla liberdade de iniciativa, deixando de estar dependentes da tutela dos centros regionais correspondentes, o que, em nosso entender, parece útil e só poderá beneficiar as populações que servem. É que. desta forma, poderá ser muito mais diversificada a sua actuação e mais virada para a solidariedade local.
Interessa também salientar que estes funcionários, ou seja, os que se dedicavam única e exclusivamente à parte cultural ou associativa, sempre foram remunerados pelas próprias casas do povo e que esta situação deverá manter-se, dado que no diploma nada conseguimos apurar em contrário. Mais ainda, a reestruturação dos quadros de pessoal prevista nos n.ºs 3 e 4 do artigo 6.ª do Decreto-Lei n.º 245/90 poderá, inclusive, permitir, se assim as direcções o exigirem e os conselhos regionais o aconselharem, a integração destes funcionários nos quadros da Segurança Social, o que, no nosso entender - e deles também - poderá vir a beneficiá-los.
Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Temos dificuldade, com o que conseguimos apurar, em avaliar das razões que levaram o Partido Socialista a pedir a ratificação destes diplomas (tentámos apurá-lo até à exaustão), mas, até ao presente, trabalhadores, dirigentes sindicais e comissões locais apoiaram, publicamente, a publicação destes diplomas. Hoje mesmo, como há pouco referi, fomos contactados por representantes desses trabalhadores que nos disseram rejeitar este pedido de ratificação.
Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo e Srs. Deputados: Quanto à eficácia da instalação dos centros locais de segurança social, ela não pode, neste momento, ser ainda avaliada, dado que a mesma está a efectuar-se gradualmente. No entanto - e de acordo com os testemunhos recolhidos -, os seus objectivos tenderão a ser atingidos com os resultados pretendidos.
Assim sendo, não poderemos vir a acompanhar o pedido de ratificação do Partido Socialista.
Interessa-nos defender aqui quer os trabalhadores quer usufruidores das casas do povo e com o diploma actual daremos o benefício da dúvida ao Governo e iremos votar favoravelmente a manutenção dos Decretos-Leis n.ºs 245/90 e 246/90.

Aplausos do PRD e do PSD.

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O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Apolónia Teixeira.

A Sr.ª Apolónia Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Ao apreciarmos os Decretos-Leis n.ºs 245/90 e 246790, que estabelecem o regime jurídico dos serviços locais de segurança social e alteram o regime jurídico das casas do povo, mais uma vez constatamos a falta de democraticidade do Governo, que de tal condição se arroga mas que não ouve, ou não quer ouvir, a opinião das partes que estão directamente ligadas aos assuntos em questão.
Não ouviu os trabalhadores das casas do povo, apesar dos diplomas versarem matérias que a eles respeitam.
Não ouviu as populações nem os seus órgãos representativos.
Não auscultou os órgãos locais, as freguesias ou as assembleias municipais.
Ignorou as direcções das casas do povo.
Isto é um handicap inultrapassável, que as melhores teses tecnocráticas nunca conseguirão resolver e que caracteriza, perfeitamente, a natureza de classe de um governo desligado da realidade e de costas voltadas para os interesses populares.
Os trabalhadores das casas do povo, face à natureza específica das suas funções e à sua articulação com os centros regionais de segurança social e com outros serviços públicos dos Ministérios das Finanças, Agricultura e outros, há muito aspiram pela sua integração total no regime jurídico da função pública.
É uma reivindicação justa que sucessivos governos têm ignorado. Mas, paradoxalmente, o Governo de Cavaco Silva «escreveu torto por linhas direitas» quando, perante os objectivos definidos nos diplomas, o articulado se apresenta com múltiplos mecanismos que dificultam e nalguns casos desvirtuam esses mesmos objectivos!
Na realidade, faz depender a integração dos trabalhadores nos quadros dos centros regionais de segurança social das funções que executam, apesar de todos terem funções de natureza pública.
São mais de 10 % os que não serão integrados, com a agravante de a Segurança Social lhes deixar de pagar os vencimentos a partir de Dezembro de 1991.
Mesmo para trabalhadores abrangidos pelos diplomas não é imediata a sua integração e não é claro o vínculo à Administração Pública. Discrimina-os relativamente a situações idênticas que ocorreram no passado, quando estabelece a regularização do período contributivo através do Decreto-Lei n.º 380/89, de 27 de Outubro. A não ser alterada esta disposição os trabalhadores ver-se-ão obrigados a despender mais de 1000 contos para regularizarem a sua situação.
O próprio diploma reconhece a importância das casas do povo, no que concerne à prestação de serviços sociais e que, em relação a estes, é fundamental que se assegure a sua dignificação e eficácia na garantia de um efectivo apoio social às populações, mas - e de forma relevante - atribui-lhes um papel na promoção cultural e desportiva das populações, o que não é mais do que o reconhecimento da importância da acção desenvolvida ao longo dos anos.

Vozes do PCP: - Muito bem!

A Oradora: - Como é que se compreende que não tenham sido ouvidas as populações interessadas e que, na prática, tal situação se traduza num desaparecimento
efectivo de centenas e centenas de casas do povo, levando a um maior isolamento das populações rurais.
O Grupo Parlamentar do PCP, separando o trigo do joio, considera que é fundamental a alteração do articulado dos presentes diplomas em discussão, corrigindo as distorções de que vêm enquinados, de modo que as casas do povo existam, floresçam e se dinamizem, para que se tornem verdadeiras estruturas democráticas e populares de base ao serviço das populações, mas também com serviços dignificados. E que não esmoreçam e se extingam por imposição arbitrária e tutelar.
Neste sentido, propomos alterações que consideramos correctas e construtivas.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Os dois diplomas em apreço têm entorses de origem que urge corrigir. Mais do que a recusa pura e simples, importa corrigir o que está mal. Esse será o sentido da nossa votação e a dimensão das nossas propostas.

Aplausos do PCP e do deputado independente José Magalhães.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Confesso que quando me preparei para fazer esta intervenção não estava completamente avisado do que se tinha passado aquando da publicação dos decretos-leis, e foi com alguma emoção que tomei contacto das medidas tomadas pelo Governo.
Não posso esquecer de que fui, no Verão de 1969 - desempenhava eu funções de Subsecretário de Estado do Trabalho e da Previdência -, com a equipa do então Ministério das Corporações, de que fazia parte, responsável pela concretização de um passo qualitativo e decisivo da nossa Segurança Social - tratou-se do alargamento da Segurança Social aos trabalhadores rurais.
Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, Srs. Deputados: Devo dizer-lhes que, para dar esse passo - que foi difícil de dar -, se não fosse a organização das casas do povo não o tínhamos dado. Ele não tinha sido possível.
As casas do povo possibilitaram-nos, nessa altura, vencer muitas resistências que se levantaram e ergueram contra esse alargamento, apesar da modéstia da forma como então o passo foi dado; contactar directamente com as populações, esclarecer contribuintes e beneficiários desempenharam, Sr. Secretário de Estado, um papel decisivo. E quando tomei contacto com estes dois diplomas, que representam uma autêntica «entrada de lobo», nesta matéria, sob «pele de cordeiro», foi emocionado que verifiquei que eles representam, hoje, a passagem de uma certidão de óbito às casas do povo - como ontem em que aqui passámos uma certidão de óbito ao planeamento como instrumento de gestão da economia.
Sr. Secretário de Estado, passo a explicar qual foi o meu pensamento.
É evidente que não concordo - como V. Ex.ª aí sugeriu numa resposta-pergunta que me fez - com as tutelas inspectivas sobre organismos que devem ser espontâneos, saídos da própria sociedade civil, do próprio País civil. Não concordo com isso, mas V. Ex.ª fez um sofisma sobre esta matéria que é preciso desfazermos.
V. Ex.ª disse que não podemos manter uma atitude de tutela sobre as casas do povo, que temos que acabar com a tutela e que o Governo do PSD vai ter essa meritória

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atitude: vai deixar de tutelar as casas do povo, vai deixá-las, finalmente, livres para poderem ser instituições dinâmicas de cooperação social, de dinamização social, no âmbito máximo das freguesias, pois foi para isso que elas, efectivamente, nasceram!
Então, para concretizar isso o que é que vamos fazer? Vamos dar cabo delas! Quer dizer, quando elas forem livres da tutela já não vão ser coisa alguma, já não querem a liberdade para nada, porque a liberdade já não vai servir-lhes para nada!

Aplausos do CDS e do PS.

É que V. Ex.ª diz que para lhes retirarmos a tutela temos que retirar as funções delegadas da Segurança Social, que eram elas que justificavam a tutela.
Sr. Secretário de Estado, mas é que essas funções delegadas - conhecemos e lamentamos, todos os dias, o pouco dinamismo da nossa sociedade civil -, foram funções próprias quando as casas do povo eram os próprios sujeitos organizadores da Segurança Social no mundo rural.

Protestos do PSD.

O Orador: - Srs. Deputados, deixem-me continuar. Dizia eu que essas funções delegadas são, em muitos casos, a razão de ser das casas do povo e podem ser a sua base de relançamento e de renascimento, não como instituições de segurança social mas como instituições de cooperação e dinamização social no âmbito em que elas existem.
Portanto, ao retirar-lhes as funções delegadas, V. Ex.ª está, efectivamente, na maior parte dos casos, a condená-las à morte.
Sr. Secretário de Estado, sei que tem um pretexto bom, justo, digno, nesta matéria - eu reconheço!... Aliás, o Sr. Deputado Rui Silva sublinhou-o várias vezes: é o problema do pessoal das casas do povo. V. Ex.ª quer resolver o problema da tutela - e utilizou aí um sofisma - e quer resolver um outro problema que é o do pessoal. Então, V. Ex.ª diz que o problema pessoal das casas do povo está «morto» por ser integrado na função pública, o que é feito através da integração na própria Segurança Social que já teve esse benefício.
Sr. Secretário de Estado, pergunto-lhe o seguinte: não revela tudo isto alguma falta de imaginação por parte dos responsáveis últimos pela Segurança Social? Ou, então, não revelará imaginação a mais? Porque isto também é possível, Sr. Secretário de Estado. Ou seja, V. Ex.ª não pensa que pode manter funções delegadas nas casas do povo, através de uma tutela restrita ao exercício dessas funções, o que não tem nada a ver com o resto do universo da actividade das casas do povo? V. Ex.ª não acha que há soluções para resolver o problema dos funcionários das casas do povo que, realmente, se sentem inseguros, quando as actualizações de vencimentos chegam com meses de atraso em relação às actualizações dos outros funcionários? Não haverá soluções que não sejam, pura e simplesmente, a criação da tal rede de serviços locais de segurança social?
Há soluções para isso, há acordos a celebrar com a Caixa de Aposentações, há acordos a celebrar com as próprias casas do povo para aplicação do regime da função pública e, inclusivamente, soluções que podem assentar na própria solução encontrada para resolver o problema do pessoal da própria Segurança Social. Há, pois, várias soluções.
O que era necessário era preservar estas instituições que podem ser fontes de dinamismo local, e que assim vão desaparecer porque desaparecem muitas delas. Neste momento, é o único pretexto válido para a sua existência, mas não é o último porque há outros pretextos muito importantes.
Sr. Secretário de Estado, por outro lado, como é que V. Ex.ª pode argumentar com a aproximação de contribuintes e beneficiários, com a aproximação das populações, se V. Ex.ª, em princípio, vai obrigá-las a deslocar-se, em muitos casos, até às sedes dos concelhos, porque vai ser a esse nível que vão ficar limitados os serviços locais de segurança social. Como ê que isso é possível? Porque é que V. Ex.ª não adoptou antes uma outra posição perante este problema, isto é, mantendo funções delegadas nas casas do povo e acrescentando-as, para eliminar aqueles casos em que as populações têm de se deslocar até mais longe do que a sede do concelho - em muitos casos, a própria sede regional da Segurança Social.
Um autêntico movimento de descentralização, que é um princípio fundamental do nosso sistema de segurança social, de acordo com a própria lei de bases, iria nesse sentido: fortalecer a colaboração e a cooperação entre as casas do povo e a Segurança Social, aumentando as funções delegadas para as próprias casas do povo; encontrar soluções para resolver o problema do seu pessoal; reduzir a tutela inspectiva ao âmbito das funções delegadas.
Sr. Secretário de Estado, isso é que era ir ao encontro de soluções autênticas e realistas para este problema. O que V. Ex.ª fez foi aumentar o peso burocrático da Segurança Social, criar toda uma rede de serviços locais para a Segurança Social que, porventura, poderia perfeitamente não existir se tivesse continuado a aproveitar os serviços das casas do povo.
Era sobre isto que gostava que o Governo ponderasse. Devo dizer que estamos inteiramente de acordo com aqueles que requereram a apreciação dos diplomas, e que são os que lhe querem recusar a ratificação em nome dos princípios que aqui anunciamos.

Aplausos do CDS e do PS.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado da Segurança Social.

O Sr. Secretário de Estado da Segurança Social: - Sr. Deputado Nogueira de Brito, ouvi-o atentamente e compreendo muito bem os aspectos de índole sentimental a que se referiu.
Permita-me que lhe diga que ficarei afectivamente ligado à criação dos serviços locais de segurança social. E ficá-lo-ei com orgulho, porque tenho a certeza de que a nova estrutura da Segurança Social vai prestar o melhor serviço aos beneficiários e contribuintes. Disso não tenho dúvidas. E se assim não vier a ser peçam-me para aqui vir, diante de VV. Ex.ªs, para vos prestar contas. Fá-lo-ei e tenho a certeza que o balanço que então vos fizer será um balanço positivo.
O Sr. Deputado Nogueira de Brito está de acordo que cesse a tutela sobre as casas do povo, mas diz que com isso o Governo acaba com elas.
Sr. Deputado Nogueira de Brito, afinal, em que é que ficamos? A tutela é boa ou é a certidão de óbito das casas do povo?
V. Ex.ª disse aqui algo que não corresponde à verdade, isto é, que os beneficiários e os contribuintes têm de se deslocar às sedes do concelho. Vou repetir, pela quarta vez, que vão ser criados serviços de atendimento, dependentes dos serviços locais, em todas as comunidades

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onde isso se justifique. Também já disse que os critérios eram muito objectivos e eram os seguintes: a densidade populacional, a dispersão geográfica e a acessibilidade ou não aos locais onde vão ficar instalados os serviços locais. Sr. Deputado Nogueira de Brito, não se esqueça de uma coisa muito importante e que não foi referida por nenhum dos Srs. Deputados: é que o serviço que hoje se estava a prestar nas casas do povo restringia-se, na maior parte dos casos, à arrecadação de contribuições e, em muito poucos, à prestação de informação, às vezes mesmo a informação menos actualizada.

Vozes do PSD: - É verdade!

O Orador: - A partir de agora, os serviços locais e os serviços de atendimento deles dependentes vão prestar a mesma informação que é prestada nos centros regionais de segurança social.

O Sr. Presidente: - Sr. Secretário de Estado, desculpe interrompê-lo, mas já só dispõe de um minuto, e se continua já não terá tempo para dispensar ao Sr. Deputado Nogueira de Brito...

O Orador: - Sr. Presidente, ainda tenho 0,9 do minuto, porque vou dispensar um minuto ao Sr. Deputado Nogueira de Brito.
Portanto, Sr. Deputado Nogueira de Brito, quero apenas lembrar-lhe que, desde 1969 até 1991, decorreram 22 anos e o sistema de segurança social não podia ficar intocável.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Afinal, o Sr. Secretário de Estado deixou ainda um 1.5 minutos para o Sr. Deputado Nogueira de Brito.
Tem, pois, a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Secretário de Estado, desculpe-me, mas voltou a fazer uma grande confusão, porque voltou a falar na tutela, se eu a queria ou não, se a tutela era fundamental.
Sr. Secretário de Estado, fui bem claro: se houver funções delegadas nas casas do povo deve haver tutela restrita ao exercício das funções delegadas. E isto resolve todos os problemas que acabou de apontar.
O Sr. Secretário de Estado diz que tem confiança. Mas, repare, se V. Ex.ª tomar bem o pulso aos seus serviços da Segurança Social, a sua confiança vai ficar abalada, porque os esclarecimentos, as informações, todas essas maravilhas que V. Ex.ª considera que aí são dados ... - fiquemo-nos por aqui, Sr. Secretário de Estado - serão melhores que os das casas do povo? Tenho dúvidas!...
O que lhe digo é que V. Ex.ª deveria ter acrescentado as funções delegadas e deveria ter possibilitado às casas do povo que, para além de receber contribuições, prestassem informações ou tivessem outra actividade de esclarecimento, porque nesse aspecto foram elas muito úteis e poderiam voltar a sê-lo! Aí, sim, V. Ex.ª exercia tutela inspectiva - e porque não? Isso nada atentava contra a autonomia das casas do povo, pois era uma tutela restrita ao exercício das funções que lhe tinham sido delegadas pela Segurança Social. Apenas isso e nada mais!
Agora, o Sr. Secretário de Estado diz-me: «Eu não vou passar nada para o concelho, vou é instalar serviços locais.»

O Sr. Presidente: - Queira terminar, Sr. Deputado.

O Orador: - Termino já, Sr. Presidente.
V. Ex.ª tem aqui mesmo um plano de destruição ou de sucessão patrimonial das casas do povo. Sei que V. Ex.ª, nalgumas, até as sedes lhes vai tirar e vai, porventura, nesses sítios, instalar serviços locais, quando coincidam com a sede do concelho, porque V. Ex.ª sabe que havia muitas casas do povo que tinham uma área que era coincidente com a dos concelhos. Sr. Secretário de Estado, é o que vai acontecer, pois isto mais não é do que um plano de substituição burocrática e centralizadora. Isso é que é indiscutível.

O Sr. Presidente: - Queira concluir, Sr. Deputado, pois a Mesa já lhe concedeu mais algum tempo.

O Orador: - Sr. Secretário de Estado, as coisas mudaram, mas a Segurança Social, tendencialmente, deve assentar em princípios de descentralização. V. Ex.ª deveria, pois, promover que ela mudasse, no sentido de aperfeiçoar os esquemas descentralizadores e não o contrário.
Dessa forma é que é o contrário, Sr. Secretário de Estado! Fique V. Ex.ª certo disso.

O Sr. Presidente: - O Sr. Secretário de Estado pediu a palavra para que efeito?

O Sr. Secretário de Estado da Segurança Social: - Sr. Presidente, para utilizar o direito de defesa da consideração.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Secretário de Estado.

O Sr. Secretário de Estado da Segurança Social: - Sr. Deputado Nogueira de Brito, confesso que tenho dificuldade em ser mais claro do que aquilo que já fui. Em todo o caso, não fico perplexo. E não fico perplexo, porque quem está perplexa é a oposição.

Vozes do PS: - Vê-se!

O Orador: - Afinal de contas, o Governo veio, entro muitas outras coisas, permitir a satisfação de um anseio de 3500 funcionários que viviam numa situação que me permito não adjectivar. Tinham as suas retribuições asseguradas pela Segurança Social, mas dependiam hierarquicamente das direcções das casas do povo. E afirma o Sr. Deputado Nogueira de Brito que muitos desses trabalhadores se sentiam incomodados com a circunstância de, em algumas casas do povo, não terem mais ocupação do que um ou dois dias por mês.
V. Ex.ª está de acordo com uma estrutura deste tipo? Defende uma estrutura que seja uma pulverização irracional ou defende, como eu, uma estrutura racional? Não tem V. Ex.ª, também, a responsabilidade de comigo comungar na preocupação que tem de haver de bem aplicar os dinheiros públicos, mesmo que eles sejam para pagamento de salários a funcionários?

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Sr. Deputado Nogueira de Brito, proponho-me prestar todos os esclarecimentos à Câmara, mas para isso coloco uma condição: não tratemos um assunto sério com tanta demagogia!

Aplausos do PSD.

Protestos do PS.

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O Sr. Presidente: - Para dar explicações, tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - O Sr. Secretário de Estado Vieira de Castro mantém, do seu estágio parlamentar, pelo menos uma coisa: o verbo forte! O senhor deve ser o membro do Governo que mais grita aí dessa bancada.

Risos gerou.

Quanto ao mais, está como o Sr. Primeiro-Ministro, também não tem dúvidas, não se engana, não comete erros, está tudo certo...

Aplausos do CDS, do PS, do PCP e do PRD.

O Sr. Secretário de Estado, ao defender a honra e a consideração - a honra não, sei que não, porque eu nunca proferiria qualquer palavra que ofendesse a sua honra e até a consideração que lhe devo -, mas, repilo, ao defender-se, V. Ex.ª deu a minha resposta.
Então, V. Ex.ª admite que houvesse funcionários nas casas do povo que trabalhavam para a Segurança Social e que só tivessem trabalho um dia por semana? Culpa vossa! Por que é que não lhes delegaram mais funções? Por que é que não celebraram acordos com vista a acções de acção social com as casas do povo? Por que não? Por que é que os senhores não se preocuparam com isso? Por que é que os senhores não se preocuparam em manter vivas instituições, como digo. de dinamização social e, antes pelo contrário, vão substitui-las e liquidá-las?! Isso é que era dar resposta sem demagogia a esta questão!
Eu também fico escandalizado! Então, eles só tinham um dia por semana de trabalho? Então por que é que eles não davam informações? Por que é que VV. Ex.ªs não lhes deram cursos de formação, não os habilitaram a fazer isso mesmo?

Vozes do CDS e do PS: - Muito bem!

O Orador: - Por que é que não descentralizaram mais funções? Por que é que não celebraram acordos para acções de acção social? Por que é que não reconhecem que estas instituições tem valor e que têm um passado meritório? Que têm valor e podiam ter um futuro! Não acham que o Estado tem responsabilidade nessa matéria, especialmente quando leve durante tanto tempo funções delegadas e quando se serviu, também durante tanto tempo, destas instituições?!
Que há problemas, concordo com V. Ex.ª Mas por que é que escolheram a solução mais fácil? Isto é, a solução que dá cabo delas! Isso, Sr. Secretário de Estado, é que não posso concordar. Só quem nunca tem dúvidas à partida e raras vezes se engana, ou ao contrario - já não sei bem como é -, é que realmente pode estar tão seguro, como V. Ex.ª está, da certeza e da bondade das suas soluções.

Vozes do CDS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Filipe Abreu.

O Sr. Filipe Abreu (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O PSD regista o tipo de oposição eleitoralista e demagógica do PS - com o CDS a reboque -, na sua louca correria de caça ao voto, desinformando, estando contra tudo e contra todos, contestando todas e quaisquer iniciativas do Governo, demagogia fácil e politicamente desonesta! Fazem trabalho parlamentar para as galerias e para a televisão! E quando a televisão não está até nem querem começar a trabalhar.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - A situação foi posta aqui - e é preciso dizê-lo- pelo PRD, partido também da oposição, que causou o nervosismo do PS, e foi posta na devida proporção e com a seriedade que se impõe para a discussão destes problemas no Parlamento.
Com o alargamento e necessário aperfeiçoamento do sistema de segurança social, esgotados os fins de representação corporativa e de previdência dos trabalhadores rurais prosseguidos pelas casas do povo, foi redefinida a sua natureza que, de instituições de previdência, passaram a ser caracterizadas como pessoas colectivas de utilidade pública e apoiadas no principio do livre associativismo das populações.
Também quanto aos fins a prosseguir havia que redimi-los, procurando fazer das casas do povo verdadeiros centros comunitários empenhados no desenvolvimento das populações locais, através de realizações de carácter social e cultural e, eventualmente - e isso está na lei -, no desempenho de outras tarefas cometidas a serviços públicos, autarquias, instituições de solidariedade social e outros, mediante a celebração de acordos de cooperação, em que as compensações financeiras previstas passem também a constituir receitas das respectivas casas do povo.
O Decreto-Lei n.º 246/90 prevê, pois, a nosso ver, a possibilidade de conferir a estas instituições uma verdadeira autonomia e a possibilidade de se transformarem em centros dinâmicos e criativos ao serviço das populações locais, tendo sempre como base a vontade e a capacidade associativa das populações da respectiva área de influência.
Não acreditar nestes pressupostos - vontade e capacidade associativa das populações -, é desacreditar na tão propalada libertação da sociedade civil e que agora também o PS, sempre atrasado na História, pretende fazer crer a sua adesão a este princípio. Porém, uma vez mais, com as contradições que são bem patentes nesta discussão. É que, de facto, o Decreto-Lei n.º 245/90 que estabelece o regime jurídico dos serviços locais de segurança social, no n.º 1 do artigo 5.º, introduz uma norma correctiva, até em relação ao que anteriormente estava estabelecido no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 185/85, de 29 de Maio, quanto à transição para a titularidade dos centros regionais de segurança social da propriedade ou do arrendamento das sedes e delegações das casas do povo.
A verdade é que, agora, o princípio é o da não transição da titularidade, ao contrário do que previa o citado Decreto-Lei n.º 185/85. O novo diploma salvaguarda e defende o direito de associação, libertando as casas do povo de intervenções tutelares absolutamente injustificadas e dando possibilidades de celebração de contratos livremente negociados entre as panes, para transformar essas mesmas casas do povo em verdadeiros centros cívicos, especialmente nos meios rurais onde, ainda em muitos casos, não há qualquer tipo de actividade desportiva, recreativa, cultural ou de solidariedade social.
E o Decreto-Lei n.º 246/90, ao definir no artigo 2.º o regime financeiro das casas do povo, aponta também aí para uma verdadeira autonomia que deverá pautar-se por

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uma estratégia de actuação tendente à prestação de serviços às populações.
Salvaguardou-se, pois, a autonomia dessas instituições, expurgando tutelas injustificadas como salvaguarda, também, o seu património como princípio geral, com excepção prevista no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 245/90. Excepção essa sujeita à verificação cumulativa de quatro pressupostos de facto: a implantação de um serviço local na casa do povo respectiva ou sua delegação; estar essa casa do povo unicamente afecta a tarefas de segurança social, ficando desactivada com a criação do serviço local; não dispor essa casa do povo de órgãos directivos constituídos nos termos legais e com mandato válido e ser a mesma casa do povo integralmente Financiada ou a respectiva renda ser paga por verbas do orçamento da Segurança Social.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Sem dúvida que as casas do povo sempre prestaram, e vão continuar a prestar, relevantes serviços às comunidades, especialmente as de maior índice de ruralidade. Tem um enorme e diversificado campo de actuação e pensamos que a redefinição da sua natureza e dos seus fins pode imprimir uma nova dinâmica no seu funcionamento excepto, obviamente, em situações limite de desinteresse das populações locais, manifestada pela inexistência dos respectivos órgãos directivos e que, legalmente, são obrigatórios.
No caso de se encontrarem abandonadas e dormindo um profundo sono letárgico, então, poderão e deverão ser postas a funcionar, procedendo-se à criação de um serviço local de segurança social, tendo como suporte esse espaço físico.
Sendo a Segurança Social - e este é um princípio importante que importa reter - consagrada na Constituição da República Portuguesa, no artigo 63.º, como um direito de todos, ela constitui hoje um sistema integrado que cabe ao Estado organizar, coordenar e subsidiar, informado pelos princípios da universalidade, da unificação, da descentralização e da participação.
Deste princípio constitucional, o Decreto-Lei n.º 549/77, de 31 de Dezembro, ratificado com emendas pela Lei n.9 55/78, de 27 de Julho, criou a estrutura orgânica, funcional e participativa do sistema de segurança social. E no capítulo referente à estrutura orgânica local estabelece este decreto-lei, nas disposições conjugadas do artigo 27.º com o artigo 24.º, que os serviços locais serão implantados com o aproveitamento dos recursos humanos e materiais existentes numa sólida base da racionalidade tanto no que concerne às necessidades das populações como quanto ao criterioso ajuizamento sobre os locais de implantação progressiva da rede dos serviços locais.
Cremos, pois, que os diplomas que estabelecem o regime jurídico dos serviços locais de segurança social e que alteram o regime jurídico das casas do povo, no sentido de garantir a sua autonomia institucional, respectivamente o Decreto-Lei n.º 245/90 e o Decreto-Lei n.º 246/90, ambos de 27 de Julho, pretendem, de forma muito clara, aproximar os serviços da Segurança Social das populações e também, de forma claramente responsável, gerir com rigor - o que parece estar aqui a ser esquecido- e racionalidade os recursos humanos, materiais e financeiros existentes, salvaguardando, contudo, o património e a natureza das casas do povo como pessoas colectivas de utilidade pública e de base associativa.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado João Rui de Almeida.

O Sr. João Rui de Almeida (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A minha intervenção será muito rápida.
Em nome do PS, e neste dia em particular, quero prestar uma justa e merecida homenagem ao trabalho que as casas do povo têm vindo a realizar no nosso país.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Criadas em 1933, com finalidades não isentas de crítica, elas vieram, no entanto, por vontade do povo das casas do povo, a tomar novos rumos e a adquirir um estatuto que dignifica a sua acção. Junto das populações, lutam pela melhoria da qualidade de vida das populações rurais, estão próximas delas, prestam-lhes apoio e, sobretudo, são pólos importantes e insubstituíveis de actividade cultural - escolas de música, bandas filarmónicas, o teatro, o folclore, o artesanato, o canto, a etnografia, etc.
O Governo de Cavaco Silva considera que tudo isto não tem importância, não vale nada, e que não é necessário defender e preservar. Daí, estes decretos que hoje analisamos e com os quais discordamos, porque com eles o Governo quer acabar com as casas do povo. Este Governo e esta maioria PPD/PSD serão os responsáveis pelo desaparecimento progressivo e pela morte lenta das casas do povo ...

Vozes do CDS: - Muito bem!

O Orador: -... e de todo o trabalho louvável e meritório efectuado junto das populações, com especial relevância para as populações rurais.
O PS saúda todos os dirigentes, funcionários e sócios das casas do povo - que estão ali, ...

Vozes do PSD: - Está a falar para as bancadas!

O Orador: -... tom toda a razão - pela forma notável como tem tomado possível todo um conjunto de louváveis actividades e iniciativas, designadamente as de âmbito cultural e social.

Aplausos do PS.

Vozes do PSD: - Isso é demagogia pura!

O Sr. Secretário de Estado da Segurança Social: - Sr. Presidente, peço a palavra para o exercício do direito de defesa da honra e consideração.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Secretário de Estado.

O Sr. Secretário de Estado da Segurança Social: - Sr. Presidente, o meu pedido a V. Ex.ª filia-se na circunstância de não ser aceitável que o Governo cale acusações injustas que lhe são feitas.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Neste caso, o Sr. Deputado João Rui de Almeida fez uma intervenção a seu gosto...

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O Sr. Raúl Rego (PS): - Havia de ser a gosto do Governo!

O Orador:-... que não será talvez o gosto unânime da grande maioria dos parlamentares que algum dia passaram por este Palácio de São Bento, mas isso e algo que fica com o Sr. Deputado João Rui de Almeida
Também temos de compreender que, havendo eleições em Outubro deste ano, o PS comece já uma pré-campanha eleitoral, ao sentir que, por nada ter feito pelo País quando foi governo, o resultado das eleições lhe escorrega agora debaixo dos pés. Por isso tem necessidade de fazer campanha eleitoral antes do tempo.
Mas, Sr Deputado João Rui de Almeida, V. Ex.ª pode ter a certeza de que não e pelo caminho que hoje aqui tentaram trilhar que os senhores lá vão ! As questões sérias têm de tratar-se com seriedade e com responsabilidade Não se pode distorcer aquilo que é direito.
Sr. Deputado João Rui de Almeida, não sei que fazer mais

Vozes do PS: - É melhor não fazer mais nada!

O Orador: - .. , porque dei todas as explicações mas V. Ex.ª e os seus colegas não quiseram compreendê-las. Esse é, aliás, um direito que vos assiste. Não vou perder mais tempo, porque penso que, quem de boa-fé aqui estivesse, já estava suficientemente esclarecido.

Aplausos do PSD

O Sr. Presidente: - Para dar explicações, tem a palavra o Sr Deputado João Rui de Almeida.

O Sr. João Rui de Almeida (PS). - Sr. Secretário de Estado, tem-se verificado que, nos últimos tempos, o Governo e o PPD/PSD se encontram num estado de nervosismo muito grande.

Risos do PS

Aliás, o Sr. Secretário de Estado provou-o hoje aqui, e, desculpe que lho diga, com uma dose de descaramento incomensurável.

Protestos do PSD

De facto, temos um Governo que, transformado em comissão técnica eleitoral, inaugura muros, inaugura as estradas duas vezes, promete tudo e mais alguma coisa, estando o Primeiro-Ministro transformado num chefe de propaganda, e os senhores têm o descaramento de dizer que o PS anda a fazer campanha eleitoral!

Vozes do PSD: - É verdade!

O Orador: - O Sr Secretário de Estado sente hoje uma certa frustração por não trazer nenhum «coelho na cartola» para mostrar aqui. Inclusivamente, ficámos admirados por terem chegado ao ponto de se servirem das questões do debate parlamentar para fazerem propaganda.
O PS considera que esta e uma questão demasiado seria para ser tratada com a habitual leviandade com que os senhores costumam tratar estes assuntos.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Nogueira de Brito, V. Ex.ª pede a palavra para que efeito?

O Sr Nogueira de Brito (CDS): - Para interpelar a Mesa, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr Deputado.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Presidente, como a Mesa foi tão diligente ao cortar a palavra e ao chamar a atenção para os limites dos tempos, pergunto se a Mesa se demite de exercer alguma acção pedagógica, no sentido de evitar que as discordâncias políticas sejam tratadas nesta Câmara como exercícios de desonestidade política e de má-fé. Não toma V. Ex.ª medidas para evitar isso!
Ou teremos de estar todos sempre todos de acordo!

Aplausos do CDS e do PS

O Sr Presidente: - Sr. Deputado, em primeiro lugar, quero dizer-lhe que os deputados têm liberdade de usar a palavra da forma como o entendam.
Por outro lado, a Mesa tem o poder de interromper os deputados quando entender que as palavras utilizadas ultrapassam as regras do bom convívio democrático
Porém, há um caso que a Mesa tem dificuldade em controlar que é o que surge quando os deputados ou os membros do Governo invocam abusivamente o direito de defesa da honra e consideração. Naturalmente que se a própria pessoa e que pode sentir se foi desconsiderada, ou não, e a Mesa faz sempre um apelo para que usem esta figura regimental com a discrição e a oportunidade que correspondam à realidade da situação.
Assistimos aqui muitas vezes à utilização da figura de defesa da honra ou consideração para atacar a honra ou consideração de outros. Entraríamos aqui num círculo que não teria fim. Julgo, pois, que não pode ser adoptada outra posição que não aquela que a Mesa tomou, a não ser que todos os Srs. Deputados colaborem com a Mesa e ponham termo a situações desse tipo.

O Sr Secretário de Estado Adjunto do Ministro rios Assuntos Parlamentares (Carlos Encarnação): - Peço a palavra, Sr. Presidente, para interpelar a Mesa

O Sr. Presidente: - Sr. Secretário de Estado, sem pretender insinuar que V. Ex.ª não o vai fazer, devo dizer que esta é outra das figuras regimentais mais vezes invocadas abusivamente. Quero, pois, desde já, para prevenir, solicitar a colaboração dos Srs Deputados no sentido de que não passem agora a utilizar a figura da interpelação à Mesa, já que não podem utilizar a da defesa da honra ou consideração.
Tem a palavra, Sr. Secretário de Estado

O Sr Secretário de Estado Adjunto do Ministro dos Assuntos Parlamentares: - Como poderá verificar, Sr Presidente, cingir-me-ei, na minha intervenção, não nervosa, mas calma.

Vozes do PS: - Então, é uma interpelação ou uma intervenção?

Vozes do CDS: - Para uma intervenção não dispõe de tempo!

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O Orador: - É uma intervenção sob a forma de interpelação.

Protestos do PS e do CDS

O Orador: - Vamos lá a ver se consigo explicar aos Srs. Deputados, com a benevolência do Sr. Presidente, o que pretendo
Num debate, um deputado pode intervir a vários títulos. Se VV. Ex.ª compreenderam bem - e penso que o compreenderam bem, porque não têm motivos para o contrário - então tudo estará explicado Quiseram fazer alguns apartes e tentar desviar a minha intervenção para outra finalidade, mas penso que o Sr. Presidente, com toda a sua bondade, e eu próprio, com a paciência que me resta, conseguimos explicar que havia perfeito sentido na afirmação que proferi
Sob a forma de interpelação.

Vozes do PS: - A Mesa, não é?

O Orador: - à Mesa - como e evidente -, e em comentário à interpelação feita pelo Sr. Deputado Nogueira de Brito, que evidentemente a todos nos afectaria, quero apenas dizer que, embora fosse compreensível a reacção do Sr. Deputado em relação à Mesa e às intervenções a que nesta Câmara o Partido Socialista nos tem habituado nos últimos tempos, não faria tamanha ofensa às intervenções do Partido Socialista quanto o Sr. Deputado Nogueira de Brito a fez na sua interpelação à Mesa

O Sr Nogueira de Brito (CDS): - Essa foi boa, porque não percebi!

Vozes do PS:- Também não percebemos!

O Sr. Presidente: - Na realidade, a Mesa tem dificuldade em classificar a intervenção do Sr. Secretário de Estado. O que é cedo é que não houve qualquer interpelação à Mesa, pelo que a Mesa não tem nada a responder.

O Sr. Rui Vieira (PS): - Peço a palavra, Sr. Presidente, para interpelar a Mesa

O Sr. Presidente: - Certamente que o Sr. Deputado ouviu a advertência que fiz há pouco.

O Sr. Rui Vieira (PS): - Ouvi sim, Sr. Presidente.

O Sr Presidente: - . e até o pedido que dirigi aos Srs. Deputados no sentido de que não caíssemos aqui no abuso da figura regimental da interpelação à Mesa. Espero, pois, que a interpelação que o Sr. Deputado pretendo fazer corresponda mesmo a uma verdadeira interpelação à Mesa.
Volto a prevenir que se as interpelações à Mesa que se seguem forem feitas no sentido da que acabou de sei feita, cortarei de imediato a palavra ao interpelante e encerrarei o debate.

O Sr Rui Vieira (PS): - Sr. Presidente, a interpelação e no sentido de dizer que também a bancada do PS estranhou que V. Ex.ª não tenha tornado posição relativamente a algumas graves afirmações que não mereceram da nossa parte o pedido de defesa da honra, porque V. Ex.ª tinha lá colocado o problema a todas as bancadas no sentido de não recorrerem a essa figura regimental. Mas, de facto, o deputado do PSD que subiu à Tribuna, apelidou as intervenções do PS de demagogia fácil e desonesta.
Ora, porque penso que os termos usados, a que nós não respondemos, são inqualificáveis, apenas queríamos saber por que e que a Mesa não chamou a atenção do Sr. Deputado.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Rui Silva pede a palavra para que efeito.

O Sr. Rui Silva (PRD): - Para uma intervenção, Sr Presidente.

O Sr. Presidente: - E o Sr. Deputado Filipe de Abreu pediu a palavra para que efeito?

O Sr. Filipe de Abreu (PSD): - Para uma intervenção, Sr. Presidente.

O Sr Presidente: - Tem a palavra, em primeiro lugar, o Sr. Deputado Rui Silva

O Sr. Rui Silva (PRD): - Sr Presidente, vamos fazer uma brevíssima intervenção para justificar a nossa posição durante todo este debate.
Gostaria de resumir, se tal me fosse permitido, aquilo que é a solução ou, pelo menos, os objectivos que aqui se conseguiram atingir.
Volto a reforçar que a minha ligação às casas do povo já tem alguns anos e é alguma dessa experiência que para aqui quis trazer.
Não viu haver - nem tal se deduz da presente discussão - nem houve ainda qualquer casa do povo que encerrasse por motivo deste diploma. Eu, pelo menos, não tenho conhecimento disso.
Os centros de atendimento local, quer venham ou não a existir na forma como o Sr. Secretário de Estado aqui colocou - e se não forem, cá estaremos nós para fiscalizar e ver se serão ou não, pois dispomos de vários mecanismos para poder fazê-lo -, estão a abrir regularmente. Ainda na semana passada, o do meu próprio concelho saiu em diploma governamental. Portanto, mais uma coisa se conseguiu.
Aniquilar a parte associativa e cultural dos tais ranchos folclóricos, etc., que hoje se continuam a praticar e a desenvolver através das casas do povo - conheço muitas, nas quais tenho participado, e podia também convidá-los a assistir a algumas, se assim o entendessem -, só não vão continuar se os seus dirigentes e os seus sócios não quiserem, Sr. Secretário de Estado.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - E diria mais, tal aconteceria em situação minto mais beneficiada do que aquela em que hoje existem algumas associações
Sr. Presidente e Srs. Deputados: Serve isto para dizer que não vejo razões para mudarmos o nosso sentido de voto Sc tivéssemos conseguido apurar que estes diplomas tinham vindo prejudicar as casas do povo ou os seus beneficiários, daríamos hoje a mão à palmatória e, em nome do meu partido, diria que não apoiava a iniciativa

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Lamento não ter chegado a essa conclusão, mas vamos acompanhar aquilo que afirmámos inicialmente, votando favoravelmente os dois diplomas.

Aplauso do PSD

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Filipe Abreu.

O Sr. Filipe Abreu (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Quando se fazem aqui intervenções e se diz ao PS e ao CDS ..

O Sr. Narana Coissoró (CDS) - Não se enerve! Calma!

O Orador: - , mas essencialmente ao PS, algumas coisas que não gostam de ouvir, quando se toca nas feridas, o PS começa a lamber as suas próprias feridas, possuído de uma tremenda hipersensibilidade.
Srs. Deputados, nós estamos num debate político e o que sucedeu foi que ao PS «saiu o tiro pela culatra». Com efeito, o PS teve uma entrada de leão e uma saída de cordeiro.
Mais teve a possibilidade de falar para as galerias, embora se tenha apercebido de que depois, no fim deste debate, as pessoas saírem das galerias com os olhos mais abertos e melhor informadas sobre as reais intenções do Governo e do partido que o apoia, e nós temos, Srs. Deputados, a confiança plena na capacidade associativa das populações rurais, pois elas não precisam de tutelas, sabem muito bem conduzir a sua própria vida, dentro dos interesses das suas localidades, e fazer das casas do povo, como disse na minha intervenção, centros dinâmicos de intervenção cívica e orientar a sua actividade para outros campos de maior interesse para as populações.
Acreditamos, pois, na sociedade civil e nas populações rurais.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, antes de encerrar o debate, gostam de dizer que as duas ratificações que acabámos de apreciar baixam à respectiva comissão.
Srs. Deputados, a próxima reunião plenária realizar-se-á, quarta-feira, dia 6 de Março, às 15 horas, constando da ordem do dia a apreciação de diversos projectos de lei relativos à Lei do Segredo de Estado.
Srs Deputados, está encerrada a sessão.

Eram 13 horas e 20 minutos

Entraram durante a sessão os seguintes Srs. Deputados.

Partido Social-Democrata (PPD/PSD)

António Jorge Santos Pereira.
Carlos Manuel Duarte Oliveira.
Fernando José Antunes Gomes Pereira
Fernando Manuel Alves Cardoso Ferreira
José Alberto Puig dos Santos Costa.
José Guilherme Pereira Coelho dos Reis
Mário Júlio Montalvão Machado
Nuno Francisco F. Delerue Alvim de Matos.
Vítor Pereira Crespo

Partido Comunista Português (PCP):

Apolónia Maria Pereira Teixeira.

Faltaram à sessão os seguintes Srs. Deputados

Partido Social-Democrata (PPD/PSD):

Álvaro Cordeiro Dâmaso.
Álvaro José Rodrigues Carvalho.
António José Caeiro da Moita Veiga
António Mana Pereira.
Arnaldo Angelo Brito Lhamas.
Carlos Miguel M. de Almeida Coelho.
Flausino José Ferreira da Silva
Jaime Gomes Milhomens.
João José da Silva Maçãs.
José Alfredo Godinho da Silva.
José Luís Bonifácio Ramos.
José Manuel da Silva Torres.
José de Vargas Bulcão.
Leonardo Eugénio Ribeiro de Almeida.
Luís Amadeu Barradas do Amaral.
Manuel Albino Casimira de Almeida.
Manuel da Costa Andrade.
Manuel Ferreira Martins.
Manuel Joaquim Baptista Cardoso.
Pedro Augusto Cunha Pinto.
Pedro Manuel Cruz Roseta
Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete.

Partido Socialista (PS)

António Domingues de Azevedo
António Poppe Lopes Cardoso
Carlos Cardoso Lage
Carlos Manuel Luís
Hélder Oliveira dos Santos Filipe
José Carlos P. Basto da Mota Torres
José Luís do Amaral Nunes.
Marra Teresa Santa Clara Gomes
Mário Manuel Cal Brandão
Rui António Ferreira Cunha
Vítor Manuel Caio Roque.

Partido Comunista Português (PCP).

Álvaro Favas Brasileiro
António Filipe Gaião Rodrigues.
Carlos Alberto Gomes Carvalhas
Domingos Abrantes Ferreira
João Amónio Gonçalves do Amaral.
Júlio José Antunes
Lino António Marques de Carvalho
Manuel Rogério Sousa Brito.

Partido Renovador Democrático (PRD)

Francisco Barbosa da Costa. de Oliveira Correia.

Deputados independentes

Carlos Matos Chaves de Macedo
Herculano da Silva Pombo Sequeira
Raul Fernandes de Morais e Castro.

Os REDACTORES: Ana Maria Marques da Cruz - Isabel Barral - José Diogo.

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1592 I SÉRIE-NÚMERO 49 O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deput

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