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1586 I SÉRIE-NÚMERO 49

grande desconhecimento da história e das funções das casas do povo.
Com efeito, ao querer compará-las com uma associação ou com um rancho folclórico - foram os exemplos que deu - sem ter em conta os serviços de grande relevância prestados à comunidade, V. Ex.ª está a provar, na verdade, um grande desconhecimento acerca do que tem sido o trabalho e a acção das casas do povo ao longo de todo o País.

Aplausos do PS.

O Sr. Rui Silva (PRD): - Sr. Presidente, peço a palavra para defesa da consideração.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Rui Silva (PRD): - Sr. Deputado Rui Vieira, quero apenas dizer-lhe que faço parte de uma direcção de casa do povo há seis anos, de uma associação de bombeiros há 12 anos e sou presidente de uma misericórdia há 13 anos.

O Sr. Presidente: - Para dar explicações, se o desejar, tem a palavra o Sr. Deputado Rui Vieira.

O Sr. Rui Vieira (PS): - Para dar explicações, não, Sr. Presidente. É que eu, como o Sr. Deputado Rui Silva bem sabe, tenho muito apreço pelas funções e pela dedicação à causa pública do Sr. Deputado e, enfim, conheço o seu empenhamento nessa matéria.
Porém, relativamente às casas do povo parece, na verdade, desconhecer a globalidade dos problemas que estão em causa com a publicação destes dois decretos-leis. Foi apenas isto que eu referi.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado da Segurança Social.

O Sr. Secretário de Estado da Segurança Social (Vieira de Castro): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Os pedidos de ratificação dos Decretos-Lei n.º 245/90 e 246/90, de 27 de Julho, possibilitam ao Governo dar informação complementar sobre as medidas que esses dois diplomas consubstanciam.
O Decreto-Lei n.º 245/90 estabelece o regime jurídico dos serviços locais de segurança social e o Decreto-Lei n.º 246790 altera o regime jurídico das casas do povo no sentido de lhes assegurar autonomia institucional.
Tratarei, primeiro, da criação dos serviços locais de segurança social. Com essa medida, visa-se melhorar a qualidade do serviço, que é dever da Segurança Social prestar aos beneficiários e contribuintes.
A Segurança Social aproxima-se daqueles que solicitam os seus serviços e vão os serviços locais dispor de instalações condignas, de quadros de pessoal próprios e de meios, designadamente informáticos, adequados a prestar um serviço igual àquele que é prestado nas sedes dos centros regionais de segurança social de cada um dos distritos.
Mas, cumulativamente, este diploma permite também que 3 500 funcionários das casas do povo vejam finalmente satisfeito um anseio com mais de 20 anos.
O que se passava era isto: nas casas do povo trabalhavam 3500 trabalhadores que dependiam das direcções das casas do povo, mas tinham as suas retribuições integralmente asseguradas pela Segurança Social. E é bom que se diga que alguns desses trabalhadores não tinham ocupados por mós mais do que dois ou três dias úteis. Qual era, afinal, o serviço prestado por esses funcionários nas casas do povo? Apenas e exclusivamente, o recebimento de contribuições e, nalguns casos, muito poucos, a prestação de alguma informação.
Doravante, esses funcionários integrados no quadro próprio dos serviços locais vão dispor de meios que os habilitam a prestar - repito - um serviço igual aquele que é prestado nas sedes dos centros regionais de segurança social.
E o futuro das casas do povo? Bom, o futuro das casas do povo está nas mãos das direcções e das comunidades em que essas casas do povo se inserem, até porque a cessação da tutela, aliás injustificada, que a Segurança Social detinha sobre as casas do povo colide frontalmente com o artigo 46." da Constituição da República Portuguesa.
Invoca-se, afinal, tantas vezes a inconstitucionalidade, mas eis que ninguém reparou que esta existia e era evidente.
As casas do povo prestaram um serviço meritório ao País e podem continuar a prestá-lo, se quiserem. De resto, muitos dos serviços locais da Segurança Social vão ficar instalados nas sedes das casas do povo. E se lá não ficar instalado um serviço local, seguramente vai Ficar instalado um serviço de atendimento. E que, para além dos serviços locais que estão já criados em todos os distritos, através de portarias que foram publicadas no Diário da República, na dependência dos serviços locais, e sempre que tal se justifique, vão ser criados serviços de atendimento.
E quais vão ser os critérios? Vão ser critérios objectivos, tais como os da dispersão geográfica, da concentração populacional, da acessibilidade ou inacessibilidade das freguesias e dos lugares à sede do serviço local.
Para informação do Parlamento, tenho de acrescentar que todo este processo foi desenvolvido com muita ponderação e em permanente diálogo com os conselhos regionais de segurança social que, como os Srs. Deputados sabem, têm uma representatividade múltipla. Com a mesma finalidade, foi ainda estabelecido o diálogo com as autarquias locais e casos houve em que o mesmo foi também levado a cabo com as próprias direcções das casas do povo.
Vamos prosseguir assim. E «prosseguir assim» significa continuar a descentralização do sistema de segurança social; assegurar, como disse inicialmente, uma melhor qualidade de serviço, que é um direito dos beneficiários e contribuintes da Segurança Social e é um dever que o Estado tem para com eles.
Ouvi atentamente a intervenção do Sr. Deputado Rui Vieira e concluí, desde logo, que ao Sr. Deputado faltava informação. Espero, com a minha intervenção, poder ter, de alguma forma, complementado o seu défice; contudo, tenho de fazer alusão a algo que o Sr. Deputado referiu.
V. Ex.ª, no início das suas palavras, insurgiu-se contra a cessação da tutela da Segurança Social sobre as casas do povo, mas, como não fez uma segunda leitura ao seu discurso, eis que a terminá-lo diz: «O Governo está a dar ao País mais Estado.»
Ora, para provar a incoerência de V. Ex.ª, basta não referir mais nada.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, estão inscritos os Srs. Deputados Rui Vieira, Helena Torres Marques, Nogueira de Brito e Apolónia Teixeira.

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