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2 DE MARÇO DE 1991 1595

O Sr. Presidente: - Para dar explicações, tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - O Sr. Secretário de Estado Vieira de Castro mantém, do seu estágio parlamentar, pelo menos uma coisa: o verbo forte! O senhor deve ser o membro do Governo que mais grita aí dessa bancada.

Risos gerou.

Quanto ao mais, está como o Sr. Primeiro-Ministro, também não tem dúvidas, não se engana, não comete erros, está tudo certo...

Aplausos do CDS, do PS, do PCP e do PRD.

O Sr. Secretário de Estado, ao defender a honra e a consideração - a honra não, sei que não, porque eu nunca proferiria qualquer palavra que ofendesse a sua honra e até a consideração que lhe devo -, mas, repilo, ao defender-se, V. Ex.ª deu a minha resposta.
Então, V. Ex.ª admite que houvesse funcionários nas casas do povo que trabalhavam para a Segurança Social e que só tivessem trabalho um dia por semana? Culpa vossa! Por que é que não lhes delegaram mais funções? Por que é que não celebraram acordos com vista a acções de acção social com as casas do povo? Por que não? Por que é que os senhores não se preocuparam com isso? Por que é que os senhores não se preocuparam em manter vivas instituições, como digo. de dinamização social e, antes pelo contrário, vão substitui-las e liquidá-las?! Isso é que era dar resposta sem demagogia a esta questão!
Eu também fico escandalizado! Então, eles só tinham um dia por semana de trabalho? Então por que é que eles não davam informações? Por que é que VV. Ex.ªs não lhes deram cursos de formação, não os habilitaram a fazer isso mesmo?

Vozes do CDS e do PS: - Muito bem!

O Orador: - Por que é que não descentralizaram mais funções? Por que é que não celebraram acordos para acções de acção social? Por que é que não reconhecem que estas instituições tem valor e que têm um passado meritório? Que têm valor e podiam ter um futuro! Não acham que o Estado tem responsabilidade nessa matéria, especialmente quando leve durante tanto tempo funções delegadas e quando se serviu, também durante tanto tempo, destas instituições?!
Que há problemas, concordo com V. Ex.ª Mas por que é que escolheram a solução mais fácil? Isto é, a solução que dá cabo delas! Isso, Sr. Secretário de Estado, é que não posso concordar. Só quem nunca tem dúvidas à partida e raras vezes se engana, ou ao contrario - já não sei bem como é -, é que realmente pode estar tão seguro, como V. Ex.ª está, da certeza e da bondade das suas soluções.

Vozes do CDS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Filipe Abreu.

O Sr. Filipe Abreu (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O PSD regista o tipo de oposição eleitoralista e demagógica do PS - com o CDS a reboque -, na sua louca correria de caça ao voto, desinformando, estando contra tudo e contra todos, contestando todas e quaisquer iniciativas do Governo, demagogia fácil e politicamente desonesta! Fazem trabalho parlamentar para as galerias e para a televisão! E quando a televisão não está até nem querem começar a trabalhar.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - A situação foi posta aqui - e é preciso dizê-lo- pelo PRD, partido também da oposição, que causou o nervosismo do PS, e foi posta na devida proporção e com a seriedade que se impõe para a discussão destes problemas no Parlamento.
Com o alargamento e necessário aperfeiçoamento do sistema de segurança social, esgotados os fins de representação corporativa e de previdência dos trabalhadores rurais prosseguidos pelas casas do povo, foi redefinida a sua natureza que, de instituições de previdência, passaram a ser caracterizadas como pessoas colectivas de utilidade pública e apoiadas no principio do livre associativismo das populações.
Também quanto aos fins a prosseguir havia que redimi-los, procurando fazer das casas do povo verdadeiros centros comunitários empenhados no desenvolvimento das populações locais, através de realizações de carácter social e cultural e, eventualmente - e isso está na lei -, no desempenho de outras tarefas cometidas a serviços públicos, autarquias, instituições de solidariedade social e outros, mediante a celebração de acordos de cooperação, em que as compensações financeiras previstas passem também a constituir receitas das respectivas casas do povo.
O Decreto-Lei n.º 246/90 prevê, pois, a nosso ver, a possibilidade de conferir a estas instituições uma verdadeira autonomia e a possibilidade de se transformarem em centros dinâmicos e criativos ao serviço das populações locais, tendo sempre como base a vontade e a capacidade associativa das populações da respectiva área de influência.
Não acreditar nestes pressupostos - vontade e capacidade associativa das populações -, é desacreditar na tão propalada libertação da sociedade civil e que agora também o PS, sempre atrasado na História, pretende fazer crer a sua adesão a este princípio. Porém, uma vez mais, com as contradições que são bem patentes nesta discussão. É que, de facto, o Decreto-Lei n.º 245/90 que estabelece o regime jurídico dos serviços locais de segurança social, no n.º 1 do artigo 5.º, introduz uma norma correctiva, até em relação ao que anteriormente estava estabelecido no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 185/85, de 29 de Maio, quanto à transição para a titularidade dos centros regionais de segurança social da propriedade ou do arrendamento das sedes e delegações das casas do povo.
A verdade é que, agora, o princípio é o da não transição da titularidade, ao contrário do que previa o citado Decreto-Lei n.º 185/85. O novo diploma salvaguarda e defende o direito de associação, libertando as casas do povo de intervenções tutelares absolutamente injustificadas e dando possibilidades de celebração de contratos livremente negociados entre as panes, para transformar essas mesmas casas do povo em verdadeiros centros cívicos, especialmente nos meios rurais onde, ainda em muitos casos, não há qualquer tipo de actividade desportiva, recreativa, cultural ou de solidariedade social.
E o Decreto-Lei n.º 246/90, ao definir no artigo 2.º o regime financeiro das casas do povo, aponta também aí para uma verdadeira autonomia que deverá pautar-se por

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