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15 DE MARÇO DE 1991 1767

Não considera, igualmente, que deveria ser deixada maior margem de normação para alguns dos aplicadores e destinatários do código - e estou a pensar não só nas autarquias locais como nas Regiões Autónomas (vejo que o Sr. Deputado Guilherme Silva ficou, e com toda a razão, com os ouvidos mais esticados)? É que o caso das Regiões Autónomas é particularmente importante, uma vez que, como se sabe, estas têm limites particulares para legiferarem. Na sua opinião, é ou não preciso ter em conta essa margem de segurança, sob pena de, naturalmente, haver ilegalidades ou, então, ignorância do código? Neste último caso, o código será ignorado, não passará de um belo hino a um projecto nunca concluído, nunca executado, e como os cidadãos têm pouca margem de defesa, devido à crise da justiça administrativa, gera-se uma situação que me parece extremamente perigosa.
São estas as considerações que gostaria de fazer-lhe, Sr. Deputado.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Rui Machete.

O Sr. Rui Macheie (PSD): - Penso que as questões que me foram colocadas pelo Sr. Deputado José Manuel Mendes e pelo Sr. Deputado José Magalhães, de algum modo, são próximas e se entrelaçam.
Muito sucintamente, diria que, quando V. Ex.ª s olham para aquilo que é a experiência da Alemanha Federal, que foi uma fonte confessadamente inspiradora das propostas em que colaborei, verificarão que não há regulamentação superior àquela que existia e que está em vigor no Venvaltungsverfahrensgeseiz.
V. Ex.ªs poderão perguntar: «Bem, mas isso, em relação à fase de elaboração da doutrina e da jurisprudência portuguesa, não será demasiado adiantado?» Nesse caso, diria que, curiosamente, há uma resposta, que nos dá alguma ajuda. Trata-se de um manual, elaborado pelo Dr. Esteves de Oliveira, que tomou o projecto de código de procedimento administrativo como base, quase como se ele estivesse em vigor, o que conduziu a alguns resultados bem interessantes do ponto de vista dogmático, tendo demonstrado que as coisas não ficariam com a fixidez e sem possibilidade de evolução, como parece que os vossos comentários prenunciariam.
Isto não quer dizer, todavia, que, aqui ou além, não possa suscitar-se, num ou noutro sector, alguma dúvida, que valeria a pena discutir com pormenor. Mas não penso que exista o risco de a doutrina nada ter para discutir ou de a jurisprudência e a Administração terem dificuldade em flexibilizar suficientemente o código. Portanto, a minha resposta, em relação aos dois casos, é negativa.
Também não penso que os outros dois problemas que colocaram, no sentido de o código poder diminuir a agilidade da Administração Pública e a própria maneira como os administrados se poderão defender ou, ainda, quanto à possibilidade de flexibilizar ou de agilizar a sua aplicação por parte das autarquias locais, resultem, necessariamente, do código.
Todavia, penso que estamos numa matéria em que é necessário ter cautela e ser prudente. Julgo que valerá a pena, e isso será tido em consideração por parte do Governo, que exista um período de experiência em que justamente seja feita a análise de como o código é aplicado, de quais são os seus efeitos negativos, porque com certeza terá alguns, pois é um diploma muito complexo na sua engenharia jurídica e, portanto, não pode deixar de ler alguns efeitos perversos.
Mas o que espero, sinceramente, é que esses efeitos perversos sejam muito menores do que as melhorias substanciais que ele permitirá introduzir a curto prazo e, sobretudo, a médio e a longo prazos.
Já agora, permitam que vos diga que a circunstância de confiar exageradamente em que os princípios consignados em códigos minimais, ao refractarem-se nos casos concretos, não levam a grandes perturbações na prática administrativa e não levam a grandes confusões na jurisprudência e, porque não dizê-lo, em alguma doutrina menos avisada não é, seguramente, uma opinião que tenha por segura ou que perfilhe.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Alberto Oliveira e Silva.

O Sr. Alberto Oliveira e Silva (PS): - Sr. Presidente, Sr. Ministro, Srs. Secretários de Estado, Srs. Deputados: Com a iniciativa agora em discussão quer o Governo que lhe seja concedida pela Assembleia da República autorização para legislar sobre o procedimento administrativo e sobre a actividade da Administração Pública.
Conformando-se, para esse fim, com o princípio da especialidade, a que, por imperativo constitucional, devem obedecer todas as autorizações legislativas, explicita o Governo, além do objecto, o sentido e a extensão daquela que agora pretende ver outorgada.
Ora, não se põe em causa a legitimidade, a oportunidade e nem mesmo o mérito desta iniciativa legislativa, o que, de algum modo, dá testemunho do espírito de justiça e isenção com que o Partido Socialista sempre aborda os actos do Governo.
Na verdade, quanto ao primeiro aspecto, a matéria que se deseja regulamentar, contendendo frontalmente com as garantias dos administrados, inclui-se na exclusiva competência legislativa da Assembleia da República. Pode esta, porém, autorizar o Governo a legislar sobre ela, como se vê no artigo 168.º da Constituição, desde que se observem os requisitos previstos no n.º 2 do mesmo preceito, que na proposta se mostram, aliás, completamente respeitados.
E certo que o assunto em apreço, pela sua magna importância, bem poderia ser tratado directamente por esta Assembleia, tanto mais que se inclui na reserva relativa da sua competência, e essa é mesmo a motivação que, em grande parte, justifica o projecto de lei apresentado sobre o mesmo tema pelos Srs. Deputados Independentes José Magalhães e Jorge Lemos.
São, todavia, estes parlamentares os primeiros a reconhecer que o código do procedimento administrativo, que o Governo nos apresenta, obedece aos mais elevados padrões da reflexão e produção jurídico-administrativa nacional e
sabe-se que a comissão de deputados especialistas que o elaborou pôde contar com o inestimável contributo do Professor Freitas do Amaral, autor ou responsável das primeiras versões do diploma, que vieram a público em 1980 e 1982.
Estas circunstâncias impedem-nos, obviamente, de opor qualquer reserva à iniciativa do Governo, que só não apodamos de tardia por termos consciência bastante da complexidade e do melindre das questões nela envolvidas.
E será mesmo de justiça sublinhar que, se elas obtém agora soluções técnicas plausíveis, isso se ficará a dever em larga medida àquele eminente professor, que se empenhou, assim, com todo o seu saber na produção de um diploma que vem, indiscutivelmente, dar um contributo

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