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15 DE MARÇO DE 1991 1759

texto que merece ser colocado em compaginação com os outros, como trajecto para encontrar uma norma consensual; se pode ser merecedor dessa interpretação perversa, então nós próprios seremos os primeiros a avançar com a sua modificação.
Referiu V. Ex.ª a maldição da autorização legislativa. Mas referiu algo mais e 6 com agrado que o verifico: salientou a cortesia do Governo, ao apresentar a formulação definitiva - na sua perspectiva, evidentemente - do respectivo decreto-lei. V. Ex.ª sabe que essa tem sido uma regra, também ela sem excepção, no Ministério da Justiça. Mais uma vez o fizemos, conjuntamente com a Secretaria de Estado da Modernização Administrativa, e assim o faremos, a não ser que alguma situação pontual, que justificaremos, nos leve a proceder de modo diverso.
Mais direi, Sr. Deputado, que um código de procedimento administrativo é também ele um diploma legislativo que tem de ser testado e o mais consensual possível. E, sendo certo que se trata apenas de uma proposta de lei de autorização legislativa, não se prevendo, por isso, a sua descida à Comissão, não tenho dúvidas em propor a V. Ex.ª, Srs. Deputados, que, uma vez aprovada a proposta de lei de autorização legislativa, a Comissão reúna informalmente comigo próprio e aí possamos encontrar aquilo que for susceptível de ser alterado no decreto que juntamos com a proposta de lei. Não queremos escamotear à Assembleia da República a sua intervenção decisiva; queremos, sim, ler alguma aceleração na regulamentação de uma área que é fundamental. Portanto, suponho que esta abertura mostra bem a dignidade e a transparência com que pretendemos regular uma matéria que tem também no seu cerne o cidadão português, como o único e verdadeiro interessado.
V. Ex.ª referiu o caso italiano. Ora, o caso italiano abandona o sistema regulamentarista com um argumento que, felizmente, podemos suportar. Dizem os Italianos que não pode ser assim, porque a Administração deles não responderia; que não têm uma Administração suficientemente preparada para suportar um procedimento administrativo regulamentado, tendo, portanto, que a deixar aberta para permitir que ela se reformule em si própria e possa, um dia, aceitar um código mais transparente, porque mais sério na sua explicitação. Felizmente, nós acreditamos que o impulso que vem sendo dado, nos últimos anos, à Administração Pública - onde, evidentemente, se notam ainda lacunas graves - é, todavia, susceptível de criar em nós o optimismo crítico suficiente para permitir que um código relativamente regulamentarista tenha por detrás de si uma Administração já capaz de responder. Mais que isso, entendemos que passámos o tempo das leis que escondiam as incapacidades para podermos, hoje, legislar de uma forma entusiasmante para a própria Administração, puxando por ela, incentivando-a e dirigindo-lhe um desafio. As mentalidades mudam a partir das próprias leis e, estando nós claramente num processo de mutação cultural, não temos dúvidas em aceitar o desafio.
Por outro lado, o Prof. Rogério Soares, que muito estimo quer do ponto de vista pessoal quer do ponto de vista académico, quando falou no perigo da regulamentação, falou ainda numa época em que a relação entre transparência, Administração e cidadão conhecia contornos diferentes. Hoje, como se sabe, a excessiva regulamentação pode significar falta de transparência, exactamente do mesmo modo que significa falta de transparência a falta de regulamentação. A excessiva regulamentação só é falta de transparência quando o cidadão não tem acesso, não é participante, não chega, e, então, não compreende. E, porque não compreende, é envolvido numa máquina burocrática que atrasa a resposta e não atinge os objectivos. Mas, num diploma totalmente transparente, em que a participação do cidadão é decisiva, a regulamentação é a forma clara e real de transparência.
As razões de metodologia são claras e fáceis de explicar: a vacatio é exactamente igual àquela que é proposta no projecto de lei apresentado por V. Ex.ª...

O Sr. Presidente: - Sr. Ministro, considerando que V. Ex.ª quis fazer um inciso, deixo-o prolongar um pouco mais a sua resposta, mas, apesar de tudo, peço-lhe que abrevie.

O Orador: - Termino já, Sr. Presidente, dizendo apenas que não é pelas sucessões que vão conduzir à entrada em vigor do diploma que ele não encontrará o seu tempo exacto para vir a funcionar na sociedade portuguesa e, ao mesmo tempo, lembraria que já foi aprovada nesta Câmara a lei de acesso aos documentos administrativos (a lei da administração aberta, portanto); está em curso a discussão sobre o segredo de Estado - cê importante que a própria lei sobre o segredo de Estado seja também compaginada com estes outros, pelo que o seu agendamento deve ser lido em conta, e, por último, o diploma sobre o contencioso administrativo está, neste momento, numa fase final de circulação no Ministério da Justiça - o primeiro projecto, também da autoria do Sr. Prof. Freitas do Amaral, está em discussão e análise e a expectativa é a de que seja apresentado ainda nesta sessão legislativa. E digo «a expectativa», porque não nos interessa correr na sua apresentação para mostrar trabalho feito, mas, sim, trazê-lo aqui, quando houver, na consciência do Governo, a ideia de que se chegou a um bom diploma, ele também capaz de responder aí às necessidades dos cidadãos portugueses.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado José Manuel Mendes.

O Sr. José Manuel Mendes (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: É vasta e intensa a controvérsia em torno da codificação do procedimento administrativo. Não só, com alguma veemência, se considera, entre nós e noutras latitudes europeias, que a experiência havida - de menos de um século - é insuficiente para a constituição de um diploma solidamente travejado. Há quem avente a impossibilidade de uma disciplina normativa que não redunde em prejuízo para a índole flexível de que devem revestir-se as práticas quotidianas da Administração. E sobram as vozes que aconselham sobriedade e rigor, extrema ponderação, uma estratégia de consagração do útil em detrimento das pomposas arquitecturas inexequíveis. Na outra margem ficam, é bem de ver, os apóstolos da adequação a Portugal de modelos ensaiados em países como a Alemanha, a França ou a Áustria, com toda a sua contraditória matriz, num tropismo que bem pode revelar-se inconsistente e pernicioso.
Por nós, PCP, pioneiros na apresentação de iniciativas legislativas nestes domínios, asseveramos opções seguras, bastamo-nos com o estabelecimento de regras elementares e claras, segundo o paradigma da simplicidade, que consideramos verdadeiramente estruturante nesta zona do direito e da vida pública,...

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