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1766 I SÉRIE - NÚMERO 54

Gostaria ainda de referir a - esta de menor importância - que diz respeito à circunstância de no projecto de decreto-lei do Governo o âmbito da aplicação do futuro código ser determinado em função do critério das actividades de gestão pública, por um lado, e de se excluírem, por outro, as empresas públicas, mesmo quando actuem segundo processos de autoridade. Julgo que são matérias que, justamente pela abertura que o Sr. Ministro da Justiça aqui demonstrou, e a meu ver em termos muito oportunos e justificados, devem ser discutidas de modo a colher a impressão da comissão especializada no que diz respeito ao articulado concreto do diploma, permitindo apurar se essa é, efectivamente, a solução melhor do ponto de vista pragmático.
Além destas observações, em que me circunscrevi àquilo que considerei absolutamente essencial, não queria deixar de fazer uma outra: a dificuldade que existe quanto à inclusão no código da problemática da feitura dos regulamentos administrativos. E, neste caso, por uma razão simples: é que a elaboração doutrinal em Portugal não está, face às mutações sofridas pelas fontes, após a entrada em vigor da Constituição de 1976, suficientemente amadurecida para, de uma maneira clara, se distinguirem os regulamentos independentes daqueles que os não são ou, pelo menos, fazê-lo em lermos que não suscitem dúvidas.
Ora, tal como se encontra regulado isso pode conduzir, por uma via indirecta, a que as próprias leis, mesmo na consonância da obrigatoriedade constitucional, quando ela exista, sejam na sua elaboração sujeitas à audição dos interessados. Não é mau que assim aconteça, mas se assim for, então, é preferível ter uma imposição directa em relação à feitura das normas legais e não consigná-la pela via indirecta dos regulamentos que as disciplinem.
Julgo, assim, que o projecto de decreto-lei do código apresentado pelo Governo, como exemplificação do modo como vai utilizar a autorização legislativa, é efectivamente um bom trabalho. É um trabalho extremamente positivo e pode permitir, se se adoptarem as cautelas que a enorme revolução da entrada em vigor deste diploma impõe, que a Administração Pública dó um passo em frente extremamente importante e que, simultaneamente, os administrados vejam substancialmente reforçadas as suas garantias e vejam, na sua actividade quotidiana - que é o mais importante -, que os direitos fundamentais se tornam realmente operativos. Penso que esse é o resultado mais significativo e mais importante que irá ser conseguido com a autorização legislativa, que o meu grupo parlamentar está disposto a votar.
Já agora, digamos que é importante que o processo de elaboração seja célere, porque, aproximando-se como se aproximam eleições legislativas, não gostaríamos de ver este processo interrompido, não porque tenhamos receio quanto ao resultado dessas eleições, mas porque a formação inevitável, do ponto de vista constitucional, de um novo governo sempre introduz atrasos em matéria de elaboração legislativa que, neste caso, seriam extremamente perniciosos.
Não julgo que a circunstância de a autorização legislativa ser aprovada e de Ficarem prejudicados, do ponto de vista formal, os projectos apresentados pelo PCP e pelos Srs. Deputados Independentes seja um resultado grave, sobretudo porque, justamente, as contribuições - e algumas existem que merecem ser acolhidas no diploma final - poderão vir a ser consideradas quer pelo Governo directamente quer através do processo que foi sugerido pelo Sr. Ministro da Justiça.
Portanto, resta-me dizer que é com muita satisfação que vejo aproximar-se o momento de ser dada uma autorização para que, finalmente, tenhamos em Portugal um código de procedimento administrativo ou um código de processo administrativo gracioso - consoante lhe queiram chamar. Já não é sem tempo! Bem hajam aqueles que permitiram que isso seja uma realidade!

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado José Manuel Mendes.

O Sr. José Manuel Mendes (PCP): - Sr. Deputado Rui Macheie, acompanhei, com o maior empenho, a intervenção que acabou de produzir e que trouxe à superfície do debate um conjunto de indicações - a nosso ver positivas -, quanto ao que pode ser a tramitação a que haveremos de dar lugar para o culminar de uma boa lei do procedimento administrativo.
Na economia do discurso que fez escolheu uns quantos lemas que lhe são fagueiros e não incorporou alguns outros.
Assim sendo, gostaria de perguntar-lhe, primeiro, se entende ou não que, tal como está, o projecto anexo à proposta de lei do Governo incorre num vício de excessiva dogmatização, de excessivo pendor de manual, de desmesurada cristalização conceptual em domínios onde não há, entre os administrativistas portugueses, consensos estabelecidos.
Depois, em segunda questão, indagar se pensa ou não que algum tropismo
hiper-regulamentarista acaba por permitir relações menos fluidas entre a Administração e os administrados, desta forma peando uns e outros e não contribuindo quer para a realização do princípio da justiça, que é elementar, quer para o paradigma da simplicidade, à sombra da qual, por exemplo, nós elaborámos o nosso projecto de lei.
Eram estes os dois temas que lhe deixava para uma resposta clarividente e, espero, esclarecedora...

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado José Magalhães pediu a palavra para que efeito?

O Sr. José Magalhães (Indep.): - Sr. Presidente, o Grupo Parlamentar do PRD teve a gentileza de me ceder cerca de 60 segundos, que procurarei não exceder.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. José Magalhães (Indep.): - Sr. Deputado Rui Macheie, devo dizer-lhe que tive grande gosto em ouvir a sua intervenção, diria até que julguei não estar na mesma Câmara onde estive às IS horas e 30 minutos, coisa que, aliás, muito me satisfaz.
Agradou-me, particularmente, ouvir as suas considerações sobre a necessidade de enterrar certa noção do privilégio de instrução prévia e outras doutas considerações. Como é óbvio, isto são cumprimentos e flores, aliás razoavelmente merecidas.
As perguntas que vou colocar têm a ver com o carácter excessivamente conceptual islã do código, portanto, com os riscos de travar a evolução normal da jurisprudência.
No estado em que está a jurisprudência portuguesa em relação a determinadas matérias, com o grau de polémica que é conhecido, não considera o Sr. Deputado Rui Machete que há algum risco de imposição manu nulitari de certas orientações em detrimento de outras? Pensa que isso é benéfico?

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