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I SÉRIE -NÚMERO 56 1818

(...) progride. E, na realidade, a proposta de lei não elimina três órgãos, no fundo elimina dois, uma vez que, como V. Ex.ª sabe, o Conselho Nacional de Rendimento e Preços praticamente já não tinha quaisquer funções.
Por outro lado, também não sabemos se ela vai eliminar mesmo, por exemplo, o Conselho Permanente de Concertação Social. Veremos!... Como a última palavra vai caber à Assembleia da República e esse sector é um dos mais sensíveis, suponho que iremos debater a matéria e se, no âmbito do diploma agora apresentado, não conseguirmos encontrar uma solução adequada, talvez o Conselho Permanente da Concertação Social possa subsistir. Em meu entender, esta é uma hipótese a considerar.
Sr. Ministro, não posso também deixar de criticar a sua intervenção pelo facto de V. Ex.ª ter falado muito em plano e pouco em diálogo social, que é uma das funções nobres do Conselho Económico e Social. De facto, V. Ex.ª falou pouco ou nada daquilo que é também uma das funções essenciais deste Conselho: a função social de acompanhamento do Quadro Comunitário de Apoio. E isto é ainda mais estranho se tivermos em conta que a gestão do Quadro Comunitário de Apoio é uma das funções do seu Ministério!
Mas esta crítica, Sr. Ministro, tem implícita uma pergunta: por que é que V. Ex.ª falou tão pouco em diálogo social e em função social de acompanhamento do Quadro Comunitário de Apoio?
Mas, Sr. Ministro, passando agora a questões mais concretas, coloco-lhe, desde já, a seguinte questão: como é que V. Ex.ª comenta o juízo praticamente unânime por parte de todos os órgãos que se manifestaram sobre a proposta governamental no sentido de que a proposta considera que o Conselho Económico e Social, na sua composição, determina uma excessiva governamentalização deste órgão essencial, uma vez que consagra uma nomeação quer directa, quer indirecta do Governo? Como é que V. Ex.ª comenta esta crítica que - repito - é praticamente unânime em todos os órgãos.
E ainda como é que V. Ex.ª explica que, por exemplo, na vossa proposta de composição do órgão não esteja referido um representante das regiões administrativas? O que é que se passa, afinal, com as regiões administrativas?
VV. Ex.as já desistiram definitivamente de constituir as regiões administrativas? Têm vindo sucessivamente a adiá-las e agora desistiram de todo? Quer isto dizer que já não vai haver regiões administrativas?
Sr. Ministro, responda-me claramente a estas questões para sabermos com o que podemos contar.
É certo que VV. Ex.as indicam como componentes deste órgão alguns representantes das autarquias, mas fazem isso de uma forma fragilizada.
Assim, por exemplo, se a alínea b) do n.º 2 do artigo 9.º da proposta de lei consagra que: «São permanentes as composições especializadas do desenvolvimento regional e do ordenamento do território, cuja composição poderá atingir o máximo de 15 membros» e se o n.º 3 do mesmo artigo diz que «Das comissões previstas nas alíneas a) e b) do n.º 2 farão obrigatoriamente parte um representante do Governo, bem como um representante das organizações representativas dos trabalhadores e um representante das associações representativas dos empresários, a designar nos termos do artigo 3.º », como é que V. Ex.ª explica o facto de a tal comissão especializada referida na alínea b), ou seja, a comissão especializada do desenvolvimento regional do ordenamento do território, não ter um representante das autarquias?

Entretanto, assumiu a presidência o Sr. Vice-Presidente José Manuel Maia.

O Sr. Presidente: - Sr. Ministro, deseja responder já ou no final?

O Sr. Ministro do Planeamento e da Administração do Território: -No final, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: -Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Lilaia.

O Sr. Carlos Lilaia (PRD): - Sr. Ministro, na parte final da sua intervenção V. Ex.ª fez algumas referências e deu a entender, por um lado, e disse mesmo de forma expressa, por outro, que para a elaboração desta proposta de lei tinham lido bastante. Ainda bem que assim foi, mas é pena que tenham lido apenas uma parte da matéria.
Para explicar melhor o que acabo de dizer devo salientar que, em relação à matéria relativa à comissão especializada e permanente do desenvolvimento regional e do ordenamento do território, a ideia que fica é a de que o Governo teve a oportunidade de ler a parte teórica, mas quando se confrontou com as experiências práticas, provavelmente passou as folhas ou, então, as folhas estavam ainda fechadas.
Na verdade, o Sr. Ministro explicitou - a meu ver bem - as atribuições e a competência de uma comissão especializada no âmbito do desenvolvimento regional e do ordenamento do território, só que, Sr. Ministro, em minha opinião, depois havia de ler a hombridade de dizer à Câmara que, pelo menos nos próximos tempos, não é possível, em termos sérios, o funcionamento desta comissão especializada. E não é possível porque, conforme o Sr. Ministro aqui explicou à Câmara, pretende-se que os interlocutores privilegiados com assento no Conselho Económico e Social para discutir esta matéria sejam de facto, como o Sr. Ministro disse, os legítimos representantes das populações, naturalmente agrupados em função das regiões que representam.
Por outro lado, verificamos também que o Governo, ao ver-se confrontado com um problema tão sério, como é este, e sem ter uma solução para o resolver, a não ser uma disposição transitória que diz que a comissão especializada para o desenvolvimento regional e o ordenamento do território não pode funcionar por enquanto, vai, nesta proposta de lei, tentar resolver o problema de uma forma enviesada e chama os municípios para representar este papel, quando, de facto, estes não têm actores preparados para representar os interesses de cada uma das regiões.
Os municípios, como o Sr. Ministro sabe, têm de facto um papel importante a representar, enquanto actores e protagonistas do poder local. E é justamente por esse facto que até na própria composição do Conselho Económico e Social estão indicados os representantes dos municípios.
Por outro lado, não há coragem para considerar nesta proposta - e ainda bem que não existiu essa coragem - as comissões de coordenação regional, mas atribui-se aos conselhos regionais a faculdade de elegerem os representantes destes municípios.

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