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20 DE MARÇO DE 1991 1823

(...) assegurado o regular funcionamento do Conselho Económico e Social e para que este possa cumprir as funções constitucionais que lhe estão cometidas. De facto, retirar-lhe qualquer poder de iniciativa e transformá-lo em mero órgão de consulta do Governo significaria colocá-lo na estrita dependência do Governo.

O Sr. José Magalhães (Indep.): -Exacto!

O Orador:-Tal significaria, afinal, que o conselho só funcionaria quando e para o que um qualquer governo quisesse, o que seria a pior governamentalização de um órgão que a Constituição pretende seja autónomo. Seria, à partida, limitar a actuação do Conselho Económico e Social aos interesses de um governo, quando a Constituição exige que ele seja independente e com intervenção permanente no domínio das políticas económica e social.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Pela parte do Grupo Parlamentar do PCP, e na sequência da apresentação de um projecto de lei próprio, estamos dispostos a dar continuidade à nossa participação activa e construtiva na criação de um Conselho Económico e Social efectivamente participativo e representativo dos interesses que, no seu âmbito, se manifestam e pesam na sociedade portuguesa. Sem discriminações e sem privilégios ilegítimos.
Queremos acreditar em que os restantes grupos parlamentares compartilharão do mesmo objectivo. Nesse sentido, consideramos útil e indispensável que, em sede de especialidade, a Assembleia da República ouça e recolha os contributos das múltiplas organizações sociais interessadas em dar vida a um efectivo e actuante Conselho Económico e Social.
A unanimidade registada na constitucionalização do CES deve agora ser complementada com um largo consenso quanto às suas atribuições e competências, organização, composição e funcionamento. Será a base necessária para garantir a sua desejável eficácia futura.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Narana Coissoró.

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Sr. Deputado Octávio Teixeira, direi, com franqueza, que me surpreendeu bastante o projecto de lei apresentado pelo PCP, pois o que menos esperava por parte da vossa bancada era que ela ressuscitasse o fantasma da Câmara Corporativa e de uma câmara quase paralela à Assembleia da República. Ora, esse ressuscitar vem exactamente do lado de quem menores suspeitas tinha. Veio-me, até, à memória a velha frase: «quando o anti-Cristo vier, ele virá sob a forma de Cristo».
Lendo com atenção o projecto da iniciativa do PCP, verifico que efectivamente VV. Ex.as transferem para o Conselho Económico e Social muito do que há de substancial na competência da própria Assembleia da República. Ou seja, esvaziam a competência da Assembleia da República, transferindo para um órgão consultivo algumas das matérias eminentemente políticas e legislativas. Atente o Sr. Deputado, por exemplo, nas atribuições do Conselho previstas no artigo 3.º do projecto do PCP: «pronunciar-se e contribuir para a definição de uma política global de rendimentos e preços» - alínea c); «apreciar a política fiscal, com vista a diminuição das desigualdades» - alínea d) -, o que constitui uma das
eminentes atribuições da Assembleia da República; «pronunciar-se sobre a política de segurança social, com vista ao cumprimento do disposto no artigo 63.º da Constituição» - alínea e) -, que é ainda uma atribuição da Assembleia da República; «apreciar as posições de Portugal nas instâncias das Comunidades Europeias» - alínea h) -, não temos aqui feito outra coisa senão isso, ao mesmo tempo que não nos cansamos de criticar o Governo por não comparecer na Assembleia da República para dialogar connosco sobre este tipo de políticas.
Assim, VV. Ex.as, quando menos se esperava, somam mesmo as atribuições da Assembleia da República às de um órgão consultivo que, por isso, não pode ser um órgão fiscalizador da política do Governo.
Desta forma, quando se metem no mesmo saco atribuições quase legislativas e atribuições fiscalizadoras da actividade do Governo, além da faculdade de dar pareceres e ajudar à formação de leis, como, por exemplo, acontece nas alíneas g) e f) do artigo 4.º do projecto de lei do PCP, ao estatuírem que o conselho tem competência para requerer e obter informações das entidades públicas competentes e pronunciar-se sobre projectos ou propostas de lei e outra legislação, há manifesta sobreposição de competência própria da Assembleia da República com a do Conselho Económico e Social. Mas isto é o que fazia a Câmara Corporativa, pois dava os pareceres, recolhia as informações, fazia os projectos de lei, pronunciava-se politicamente sobre a política do Governo. São estes aspectos que vêm ao de cima quando se lê com atenção o vosso projecto.
Por outro lado, numa lei geral e abstracta, não deve estabelecer-se logo quem é que vai ter assento num determinado órgão. Isto parece-me, salvo o devido respeito, inconstitucional. Não pode dizer-se que a CGTP, a CNA ou a UGT vão ter assento no Conselho Económico e Social - que é o que aqui se diz. Deve é referir-se genericamente que são as organizações sindicais e patronais, porque a CGTP, a CNA ou a CAP, etc., podem num determinado momento deixar de existir e, em vez delas, surgirem outras confederações sindicais ou patronais para o mesmo efeito.
Agora, numa lei geral e abstracta, determinar logo, concretamente, quais são as organizações que vão ter assento é contra a boa técnica legislativa, senão mesmo inconstitucional.
Já aconteceu aqui um caso semelhante, em que se apontava quem é que devia tomar assento num determinado órgão e foi dito nesta Câmara que isso seria inconstitucional.
Sr. Deputado, são estas, principalmente, as perguntas que queria fazer a V. Ex.ª Infelizmente, não tenho tempo para mais e, naturalmente, espero a sua resposta.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado João Proença.

O Sr. João Proença (PS): - Sr. Deputado, apreciámos com a maior atenção o projecto do Partido Comunista. Parece-nos reflectir preocupações interessantes, no que diz respeito às atribuições, competências e funcionamento do Conselho Económico e Social.
Para além disso, detectamos nele uma óptica demasiado regulamentadora que nos parece que devia ser remetida, quer para o decreto regulamentar, quer, sobretudo, para o regimento do conselho, onde se definiria melhor o seu funcionamento.

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