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20 DE MARÇO DE 1991 1833

(...) construtivas e que contribuam para a definição e realização do interesse nacional.

Aplausos do PRD.

Entretanto, reassumiu a presidência o Sr. Presidente Vítor Crespo.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, para uma boa organização dos trabalhos, atendendo a que estão ainda inscritos os Srs. Deputados Nogueira de Brito e Luís Pais de Sousa e considerando que os tempos disponíveis somam cerca de 15 minutos, sugeriria-julgo que toda a gente estará de acordo - que após este debate procedêssemos às votações na generalidade previstas para hoje e à votação, também na generalidade, dos diplomas que estão em debate.
Há alguma objecção a que assim se proceda, Srs. Deputados?

Pausa.

Não havendo objecções, dou a palavra, para uma intervenção, ao Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: O CDS considera indubitavelmente importante o tema que está hoje aqui a ser discutido e as iniciativas presentes à consideração dos Srs. Deputados.
Tratando-se, como é evidente, do desenvolvimento de uma alteração importante do texto constitucional, entende também o CDS que a iniciativa legislativa deveria caber, em primeiro lugar - como, aliás, terá sido entendido pelo Governo -, ao próprio Governo. Daí estarmos a discutir uma proposta de lei do Governo, o que não retira capacidade aos Srs. Deputados e, por conseguinte, ao PCP, que decidiu apresentar também a sua própria versão da concretização desta alteração constitucional.
Efectivamente, esta alteração constitucional que estamos a concretizar visou dois objectivos fundamentais, pretendendo o primeiro eliminar o Conselho Nacional do Plano, o que, em nosso entender, que participámos activamente na discussão e votação do texto constitucional, não pudemos deixar de considerar como mais uma forma de desvalorizar o Plano enquanto instrumento privilegiado de realização da política económica e social. Aderimos, por isso, à ideia da criação do Conselho Económico e Social.
No entanto, por outro lado, também se tratou de transferir para o próprio texto constitucional, conferindo-lhes tal dignidade - a maior dignidade no concerto das instituições políticas portuguesas-, o ainda existente Conselho Nacional de Rendimentos e Preços e o Conselho Permanente de Concertação Social, o que é igualmente pleno de significado, embora tenha levantado algumas dúvidas no que respeita à transferência operada em relação a este último órgão.
Na realidade, em nosso entender, tal significa, em primeiro lugar, valorizar as formas de democracia participada, privilegiando, ao mesmo tempo, a concertação como uma forma de realizar a política, de a conceber e de a aplicar. Esta iniciativa mereceu assim, nessa perspectiva, o nosso acolhimento e o nosso voto favorável.
Por conseguinte, e com estes objectivos, trata-se de consolidar a própria democracia através do aprofundamento do diálogo e da participação, sem esquecer que a democracia que estamos a consolidar é uma democracia universal, directa e representativa. Nestes termos, esta forma introduzida no próprio texto constitucional não significa qualquer desvio orgânico relativamente àquilo a que nos mantemos fundamentalmente fiéis.
Colocadas estas considerações, as quais justificam, desde logo, o apoio do CDS à iniciativa que teve lugar no plano da revisão constitucional e que agora se desdobra, e muito bem, no plano legislativo, cabe, em linhas gerais, apreciar os dois modelos que nos são oferecidos.
Acontece que o PCP nos oferece um modelo de conselho mais rico em termos de competências e atribuições, suscitando, em alguns aspectos, a dúvida sobre se não se estará a ultrapassar uma função puramente consultiva e a entrar nos domínios da própria decisão, o que merece a nossa crítica e não a nossa aprovação.
Por outro lado, no que respeita à composição, opta-se por uma composição alargada, muito extensa, retirando-se autonomia aos próprios parceiros para delinearem moldarem a sua própria representação no Conselho. Com efeito, especifica-se, em termos quantitativos, a quem pertence a representação e quantos os representantes, distinguindo entre os vários órgãos.
Adopta-se ainda, concretamente em relação às comissões de trabalhadores, uma atitude que parece desvirtuar o conceito e o papel de tais comissões, atribuindo-lhes uma representação autónoma no Conselho Económico e Social.
No entanto, já no que respeita à atitude adoptada face ao antigo Conselho de Concertação Social, supomos que o PCP se aproxima mais, relativamente à proposta governamental, do que seria uma solução correcta. É que, na verdade, a solução encontrada pelo PCP concretiza melhor a ideia de autonomização, ao invés de remeter para uma simples comissão especializada, que, no contexto das comissões especializadas, possui características anormais, na medida em que é uma comissão cujas deliberações não estão dependentes de ratificação pelo órgão plenário do Conselho de Concertação Social.
O PCP confere, pois, uma maior dignidade ao órgão de concertação social, autonomizando-o, embora, em nosso entender, com alguns defeitos: os de não estabelecer uma correcta articulação entre este órgão de concertação social e o Conselho como um todo. Por exemplo, é estranho que, na proposta do PCP, tendo o Conselho um presidente eleito pela Assembleia da República, o órgão de concertação social tenha um presidente autónomo - o Primeiro-Ministro -, muito embora, em princípio, a solução de pôr o Primeiro-Ministro a presidir ao órgão de concertação social, mantendo a solução que hoje em dia vigora, nos agrade.
Significa isto que, em termos gerais, consideramos preferíveis as soluções contidas na proposta do Governo, embora, em alguns aspectos específicos, nos pareçam, pelo contrário, preferíveis as soluções do projecto do PCP.
É esta a riqueza do trabalho parlamentar, do confronto de soluções que ele possibilita e que irão também orientar o que será a nossa votação nesta matéria.

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Pais de Sousa.

O Sr. Luís Pais de Sousa (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: O artigo 95.º da Constituição consagra hoje, após a revisão de 1989, o Conselho Económico e Social, «órgão de consulta e (...)

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