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I Série - Número 67

Quarta-feira, 24 de Abril de 1991

DIÁRIO Da Assembleia da República

V LEGISLATURA 4.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1990-1991)

REUNIÃO PLENÁRIA DE 23 DE ABRIL DE 1991

Presidente: Exmo. Sr. Vítor Pereira Crespo

Secretários Exmos. Srs
Reinaldo Alberto Ramos Gomes
José Carlos Pinto Basto da Mota Torres
Joaquim António Rebocho Teixeira
Daniel Abílio Ferreira Bastos

SUMÁRIO

O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas e 25 minutos.
Deu-se conta da apresentação das propostas de lei n.ºs 190/V a 194/V.
Procedeu-se à discussão conjunta, na generalidade, dos projectos de lei n.º 612/V (PCP) - Gestão democrática dos estabelecimentos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, 7237 V (PS) - Gestão dos ensinos pré-escolar, básico e secundário e 727/V (deputados independentes Jorge Lemos e José Magalhães) - Lei quadro da administração, direcção e gestão dos estabelecimentos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, tendo sido rejeitados. Intervieram, a diverso titulo, os Srs. Deputados António Filipe (PCP), Virgílio Carneiro (PSD), António Barreto (PS), Maria Luísa Ferreira e José Lemos Damião (PSD), António Braga (PS), Vítor Costa (PCP), Jorge Lemos (Indep ), Manuel Vaz Freixo (PSD), Narana Coissoró (CDS), Barbosa da Costa (PRD), Julieta Sampaio (PS) e Lourdes Hespanhol (PCP)
Foi rejeitado o requerimento, apresentado pelo PCP, de recusa de ratificação do Decreto-Lei n.º 12/91, de 9 de Janeiro - Disciplina o exercício do direito de reserva previsto no capitulo a da Lei n.º 109/88, de 26 de Setembro (Lei de Bases da Reforma Agrária) (ratificação n.º 153/V).
Em votação final global, foi aprovado o texto final elaborado pela Comissão de Defesa Nacional relativamente à proposta de lei n.º 170/V - Altera a Lei do Serviço Militar (Lei n.º 30/87, de 7 de Julho) e ao projecto de lei n. º 533/V (PS) - Alteração à Lei n.º 30/87, de 7 de Julho (Lei do Serviço Militar). Produziram declarações de voto os Srs Deputados Marques Júnior (PRD), João Amaral (PCP), Adriano Moreira (CDS) e José Lello (PS).
A proposta de lei n.º 188/V - Autoriza o Governo a isentar de IRS as rendas dos contratos de arrendamento celebrados ao abrigo do novo regime de arrendamento urbano, foi aprovada, na generalidade, na especialidade e em votação final global.
Foi ainda aprovado, na especialidade e em votação final global, o texto final da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias relativo aos projectos de lei n.ºs 4737V (PS) - Lei orgânica do regime de referendo, e 5 IS/V (PSD) - Lei do referendo. Produziram declarações de voto os Srs. Deputados Alexandre Manuel (PRD), António Filipe (PCP), Almeida Santos (PS), José Magalhães (Indep.) e Pais de Sousa (PSD)
O Sr Presidente encerrou a sessão eram 19 horas e 55 minutos.

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O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, temos quórum, pelo que declaro aberta a sessão.

Eram 15 horas e 25 minutos.

Estavam presentes os seguintes Srs. Deputados:

Partido Social-Democrata (PPD/PSD):
Abílio de Mesquita Araújo Guedes.
Adérito Manuel Soares Campos.
Alberto Cerqueira de Oliveira.
Alberto Monteiro de Araújo.
Alexandre Azevedo Monteiro.
Álvaro Cordeiro Dâmaso.
Amândio dos Anjos Gomes.
Amândio Santa Cru/Basto Oliveira.
António Abílio Costa.
António Augusto Lacerda Queirós.
António Augusto Ramos.
António Costa de A. Sousa Lara.
António Fernandes Ribeiro.
António José de Carvalho.
António Manuel Lopes Tavares.
António Maria Oliveira de Maios.
António Maria Ourique Mendes.
António Maria Pereira.
António Paulo Martins Pereira Coelho.
António Sérgio Barbosa de Azevedo.
António da Silva Bacelar.
Aristides Alves do Nascimento Teixeira.
Adindo da Silva André Moreira.
Armando de Carvalho Guerreiro da Cunha.
Armando Lopes Correia Costa.
Arménio dos Santos.
Arnaldo Angelo Brito Lhamas.
Belarmino Henriques Correia.
Carlos Lélis da Câmara Gonçalves.
Carlos Manuel Duarte Oliveira.
Carlos Manuel Oliveira da Silva.
Carlos Manuel Pereira Baptista.
Casimira Gomes Pereira.
Cecília Pita Catarino.
César da Costa Santos.
Daniel Abílio Ferreira Bastos.
Dinah Serrão Alhandra.
Domingos Duarte Lima.
Domingos da Silva e Sousa.
Dulcíneo António Campos Rebelo.
Eduardo Alfredo de Carvalho P. da Silva.
Ercília Domingues M. P. Ribeiro da Silva.
Evaristo de Almeida Guerra de Oliveira.
Fernando Barata Rocha.
Fernando José Alves Figueiredo.
Fernando José R. Roque Correia Afonso.
Fernando dos Reis Condesso.
Francisco Antunes da Silva.
Guido Orlando de Freitas Rodrigues.
Guilherme Henrique V. Rodrigues da Silva.
Hilário Torres Azevedo Marques.
João Álvaro Poças Santos.
João Costa da Silva.
João Domingos F. de Abreu Salgado.
João José Pedreira de Matos.
João José da Silva Maçãs.
João Maria Ferreira Teixeira.
João Soares Pinto Montenegro.
Joaquim Eduardo Gomes.
Joaquim Vilela de Araújo.
Jorge Paulo Seabra Roque da Cunha.
José Alberto Puig dos Santos Costa.
José de Almeida Cesário.
José Álvaro Machado Pacheco Pereira.
José Angelo Ferreira Correia.
José Augusto Ferreira de Campos.
José Augusto Santos Silva Marques.
José Guilherme Pereira Coelho dos Reis.
José Lapa Pessoa Paiva.
José Leite Machado.
José Luís Bonifácio Ramos.
José Luís de Carvalho Lalanda Ribeiro.
José Manuel da Silva Torres.
José Mário Lemos Dam ião.
José de Oliveira Bastos.
José Pereira Lopes.
José de Vargas Bulcão.
Leonardo Eugênio Ribeiro de Almeida.
Licínio Moreira da Silva.
Luís Amadeu Barradas do Amaral.
Luís António Martins.
Luís Filipe Garrido Pais de Sousa.
Luís Filipe Meneses Lopes.
Luís Manuel Neves Rodrigues.
Luís da Silva Carvalho.
Manuel António Sá Fernandes.
Manuel Coelho dos Santos.
Manuel João Vaz Freixo.
Maria Antónia Pinho e Melo.
Maria da Conceição U. de Castro Pereira.
Maria Helena Ferreira Mourão.
Mana Luísa Lourenço Ferreira.
Maria João Godinho Antunes.
Maria Manuela Aguiar Moreira.
Maria Teresa Pinto Basto Gouveia.
Mary Patrícia Pinheiro e Lança.
Mário Jorge Belo Maciel.
Mário de Oliveira Mendes dos Santos.
Mateus Manuel Lopes de Brito.
Miguel Fernando C. de Miranda Relvas.
Nuno Francisco F. Delerue Alvim de Matos.
Nuno Miguel S. Ferreira Silvestre.
Pedro Augusto Cunha Pinto.
Rosa Maria Tomé e Costa.
Rui Manuel Almeida Mendes.
Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete.
Valdemar Cardoso Alves.
Vasco Francisco Aguiar Miguel.
Virgílio de Oliveira Carneiro.
Walter Lopes Teixeira.

Partido Socialista (PS):

Ademar Sequeira de Carvalho.
Alberto A. Vicente.
Alberto Manuel Avelino.
Alberto Marques de Oliveira e Silva.
Alberto de Sousa Martins.
António de Almeida Santos.
António Carlos Ribeiro Campos.
António Manuel Henriques Oliveira.
António Manuel de Oliveira Guterres.
António Miguel de Morais Barreto.
Carlos Cardoso Lage.

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Carlos Manuel Natividade Costa Candal.
Edite Fátima Maneiros Estrela.
Eduardo Ribeiro Pereira.
Francisco Fernando Osório Gomes.
Helena de Melo Torres Marques.
Henrique do Carmo Carmino.
João António Gomes Proença.
João Eduardo Coelho Ferraz de Abreu.
João Rosado Correia.
Jorge Fernando Branco de Sampaio.
Jorge Lacão Costa.
Jorge Luís Costa Catarino.
José Barbosa Mota.
José Ernesto Figueira dos Reis.
José Luís do Amaral Nunes.
José Manuel Lello Ribeiro de Almeida.
Júlio da Piedade Nunes Henriques.
Laurentino José Castro Dias.
Leonor Coutinho dos Santos.
Luís Geordano dos Santos Covas.
Manuel António dos Santos.
Maria Julieta Ferreira B. Sampaio.
Maria Teresa Santa Clara Gomes.
Mário Augusto Sottomayor Leal Cárdia.
Mário Manuel Cal Brandão.
Raul d'Assunção Pimenta Rego.
Raul Fernando Sousela da Costa Brito.
Rui António Ferreira Cunha.
Rui do Nascimento Rabaça Vieira.
Rui Pedro Lopes Machado Ávila.
Vítor Manuel Caio Roque.

Partido Comunista Português (PCP):

António Filipe Gaião Rodrigues.
Apolónia Maria Pereira Teixeira.
Carlos Alberto Gomes Carvalhas.
Carlos Alfredo Brito.
Carlos Vítor e Baptista Costa.
João António Gonçalves do Amaral.
João Camilo Carvalhal Gonçalves.
Joaquim António Rebocho Teixeira.
José Manuel Antunes Mendes.
Júlio José Antunes.
Lino António Marques de Carvalho.
Luís Manuel Loureiro Roque.
Manuel Anastácio Filipe.
Maria Ilda Costa Figueiredo.
Miguel Urbano Tavares Rodrigues.
Octávio Augusto Teixeira.

Partido Renovador Democrático (PRD):

Alexandre Manuel Fonseca Leite.
Francisco Barbosa da Costa.
Hermínio Paiva Fernandes Martinho.
Rui José dos Santos Silva.

Centro Democrático Social (CDS):

Adriano José Alves Moreira.
Basílio Adolfo de M. Horta da Franca.
Narana Sinai Coissoró.

Deputados independentes:

Carlos Matos Chaves de Macedo.
Herculano da Silva Pombo Sequeira.
João Cerveira Corregedor da Fonseca.
Jorge Manuel Abreu Lemos.
José Manuel Santos Magalhães.
Raul Fernandes de Morais e Castro.

Srs. Deputados, o Sr. Secretário vai proceder à leitura dos diplomas que deram entrada na Mesa.

O Sr. Secretário (Reinaldo Gomes): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, deram entrada na Mesa, foram admitidas e tiveram baixa às competentes comissões, as seguintes propostas de lei: n.º 190/V - Lei de bases da organização das Forças Armadas; n.º 191/V - Propõe alterações à Lei n.º 29/81, de 22 de Agosto (Lei de Defesa do Consumidor); n.º 192/V - Altera diversa legislação fiscal e estabelece novos benefícios fiscais; n.º 193/V - Autoriza o Governo a legislar no sentido de criar uma associação profissional dos técnicos de contas com natureza pública e a aprovar os respectivos estatutos; n.º 194/V - Autoriza o Governo a aprovar um novo regime para o cálculo das indemnizações a atribuir aos titulares de participações sociais no capital de empresas nacionalizadas.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos iniciar a discussão conjunta, na generalidade, dos projectos de lei n.º 612/V (PCP) - Gestão democrática dos estabelecimentos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, 723/V (PS) - Gestão do ensino pré-escolar, básico e secundário e 121/V (deputados independentes Jorge Lemos e José Magalhães) - Lei quadro da administração, direcção e gestão dos estabelecimentos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.
Encontram-se inscritos, para intervenções, os Srs. Deputados António Filipe, António Braga, um Sr. Deputado Independente cujo nome ainda não nos foi indicado, o Sr. Deputado Manuel Vaz Freixo e o Sr. Deputado Barbosa da Costa.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Usando o direito regimental para fixação da ordem do dia, o PCP decidiu agendar para hoje o seu projecto de lei sobre gestão democrática dos estabelecimentos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.
Entendemos que é aqui, a Assembleia da República, o local apropriado para legislar sobre uma matéria como a direcção, administração e gestão escolar. Foi aqui que se debateram a Lei da Autonomia Universitária, a Lei Quadro do Ensino Superior Politécnico e a Lei de Bases do Sistema Educativo, que estabelece os princípios gerais da gestão escolar. Foi aqui que se aprovou a lei de autorização legislativa em que se baseia a legislação que hoje vigora sobre a matéria.
A Lei de Bases do Sistema Educativo incumbiu o Governo de elaborar, no prazo de um ano, os desenvolvimentos legislativos necessários à sua concretização, por decreto-lei, excepto nas matérias que tenham sido objecto de lei da Assembleia da República, casos em que deveria, naturalmente, apresentar propostas de lei.
É este, inequivocamente, o caso da direcção, administração e gestão das escolas, em que o regime actualmente em vigor se encontra estabelecido ao abrigo de autorização legislativa.

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O Governo, porém, não cumpriu o prazo de um ano a que eslava vinculado. E foi, passados quatro anos sobre a aprovação da Lei de Bases do Sistema Educativo, em final de legislatura, com uma equipa ministerial a apresentar cumprimentos de despedida e havendo um projecto de lei para discussão na Assembleia da República, que o Governo, em vez de apresentar, como lhe compelia, a proposto de lei, decidiu aprovar, em Conselho de Ministros, um diploma de ruptura com um modelo de gestão democrática das escolas que a lei de bases reafirma nos seus aspectos essenciais.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - No dia seguinte à aprovação desse diploma, um jornal diário, insuspeito de qualquer simpatia para com a oposição, titulava em toda a largura da primeira página: «Escolas voltam a ler reitor.»
A verdade é que, por uma forma obviamente simplista, esse título sintetiza, com toda a clareza, a real intenção do governo PSD em relação à direcção, administração e gestão dos estabelecimentos de ensino: acabar com os actuais órgãos de gestão colegiais e democraticamente eleitos; esvaziar o carácter eminentemente pedagógico da gestão escolar; diminuir drasticamente a sua dimensão participativa; promover clientelas e comissários políticos; instalar a prepotência; garantir o estrito controlo político e burocrático dos órgãos de gestão das escolas por parte do Governo e do PSD.

O Sr. João Camilo (PCP): - É uma vergonha!

O Orador: - Por por isso mesmo, e por saber como estas intenções são condenadas por todos os que emendem a democracia na escola como parte integrante da democracia na sociedade e por todos os que entendem a escola, não como um palco de conflitualidade partidária mas como um local de aprendizagem e de formação cívica, o Governo pretendeu fugir ao debate e não apresentou, como lhe competia, uma proposta de lei a esta Assembleia.
Também por isso mesmo, o PCP apresentou o projecto de lei que hoje é submetido a debate e promoveu o seu agendamento. Não apenas por respeito para com esta Assembleia, mas também por respeito para com as escolas, os professores, os alunos, as suas famílias e as comunidades locais em que as escolas se inserem.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: A gestão democrática dos estabelecimentos de ensino nasceu entre nós com o advento da democracia e consolidou-se como um dos elementos essenciais e indissociáveis de um ensino e de um sistema educativo democráticos. Consumi uma expressão da democratização da sociedade. É um contributo para o progresso social e para a concretização do princípio constitucional da participação democrática na vida colectiva.
A gestão democrática das escolas adquiriu, por isso, dignidade constitucional, concretizada no artigo 77.º da nossa lei fundamental. E conheceu particular desenvolvimento na Lei de Bases do Sistema Educativo, aprovada nesta Assembleia em 1986.
Aí se dispõe que a administração e gestão dos estabelecimentos de ensino se orientam por princípios de democraticidade e participação de todos os implicados no processo educativo.
Aí se consagra a prevalência de critérios de natureza pedagógica e científica sobre critérios de natureza administrativa.
Aí se estabelece que a direcção das escolas é assegurada por órgãos próprios, para os quais são democraticamente eleitos os representantes de professores, alunos e pessoal não docente.
Tal como ignorou a Assembleia da República, o Governo ignorou a Consumição e a Lei de Bases do Sistema Educativo, quando aprovou o seu diploma sobre direcção, administração e gestão escolar.

O Sr. José Manuel Mendes (PCP): - Como é hábito.

O Orador: - Haverá oportunidade, em outras intervenções do Grupo Parlamentar do PCP neste debate, de abordar, mais detalhadamente, os alentados à gestão democrática cometidos no diploma do Governo e a contestação quase generalizada dos destinatários do sistema à introdução de semelhante modelo.
Convém, no entanto, desde já, desfazer alguns equívocos que o Governo tem procurado criar para justificar as suas propostas injustificáveis e para tentar ganhar alguns apoios para sua imposição.

O Sr. José Manuel Mendes (PCP): - Mas não ganha.

O Orador: - O Governo fundamenta a opção pelo modelo que preconiza para a direcção, administração e gestão das escolas na atribuição à comunidade local de poderes de direcção da escola e no pretenso reforço da participação a esse nível dos pais e encarregados de educação. Mas não é isso que resulta do diploma aprovado em Conselho de Ministros.

O Sr. Carlos Brito (PCP): - Muito bem!

O Orador: - O conselho da escola, que o Governo preconiza como órgão de direcção, não tem, nem pela sua composição, nem pela periodicidade do seu funcionamento, quaisquer condições para se assumir como um órgão de facto interveniente na direcção quotidiana das escolas. Essa é entregue por completo ao director, com a subalternização e o desaparecimento dos órgãos colegiais e de eleição democrática.

O Sr. José Manuel Mendes (PCP): - É o regresso ao antigamente.

O Orador: - O conselho de escola que o Governo preconiza desuna-se apenas a legitimar a exorbitância dos poderes que são conferidos a um órgão unipessoal.
O Governo quer trocar os órgãos eleitos por directores nomeados. Quer esmagar a colegialidade e instaurar o poder pessoal. Quer limitar a autonomia e consagrar a tutela ministerial. Quer instalar directores nas escolas que não sejam democraticamente eleitos nem possam ser democrática e livremente demitidos, directores que concentrem em si todos os poderes, incluindo os de natureza disciplinar.

O Sr. José Manuel Mendes (PCP): - É uma vergonha.

O Orador:- O Governo assume, deliberadamente, o propôs tilo de diminuir o papel dos professores, a todos os níveis, na gestão das escolas, não em favor das comunidades locais, como afirma, mas unicamente a favor do director.
Ao acabar com os conselhos pedagógicos enquanto órgãos de direcção, tornando-os meros órgãos auxiliares

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dos directores, o Governo pretende destruir a dimensão pedagógica da gestão escolar, subvertendo, completamente, os valores assumidos pela Lei de Bases do Sistema Educativo.
Esta estabelece que os critérios pedagógicos se devem sobrepor aos critérios administrativos e o Governo a legislar, desvalorizando os conselhos pedagógicos e atribuindo a direcção pedagógica a órgãos unipessoais de cariz essencialmente administrativo. É uma reviravolta de 180º.
Também a participação dos estudantes na direcção, administração e gestão das escolas seria, obviamente, desvalorizada se fosse promulgado e aplicado o diploma do Governo. O PSD e o Governo não entendem - ou, pior que isso. não querem entender - que a participação dos estudantes na gestão das escolas tem, de si mesma, um valor educativo.

Aplausos do PCP.

É parte integrante da dimensão pedagógica essencial dos estabelecimentos de ensino. É um acto de aprendizagem e de formação cívica democrática, que deve ser salvaguardado e incentivado.
O Governo procura ainda fundamentar na eficácia o modelo que preconiza para a gestão das escolas. Só quem de facto desconheça, ou pretenda, deliberadamente, desconhecer a realidade do funcionamento das escolas no nosso país pode atribuir as imensas dificuldades de gestão das escolas à ineficácia dos respectivos órgãos.
A verdade é que só o forte sentido ético-profissional dos professores, o empenho dos titulares dos órgãos de gestão e a colaboração de alunos, funcionários, associações de pais e autarquias tom assegurado o que em alguns casos é um verdadeiro milagre: o funcionamento de escolas degradadas, estranguladas financeiramente e em situações de ruptura provocada por um governo para quem a educação só é prioridade nos discursos.

Aplausos do PCP.

Os órgãos democráticos de gestão não resolvem apenas os problemas. Envolvem os interessados na sua resolução e confrontam o Ministério com a responsabilidade dos seus actos e omissões. Por isso o Governo, em vez de resolver os problemas das escolas, prefere anular os que os denunciam e se esforçam, verdadeiramente, para solucioná-los. E revela, acima de tudo, um gritante alheamento da realidade escolar.

O Sr. José Manuel Mendes (PCP): - É a unipolarização do ensino.

O Orador: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O actual sistema de gestão democrática das escolas precisa, obviamente, de ser melhorado. É perfeitamente concebível um sistema de direcção, administração e gestão mais eficaz e mais participativo, sem pôr em causa - e ao contrário, aperfeiçoando-o - o seu funcionamento concreto, os princípios basilares da democracia nas escolas.
Foi este o ponto de partida para o projecto de lei do PCP sobre gestão democrática dos estabelecimentos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário e que se assume como um contributo para um debate sério, que tem de ser feito pela Assembleia da República sobre esta vasta e importante problemática.
O projecto de lei do PCP provo a eleição democrática dos membros dos órgãos de direcção, administração e gestão das escolas, de acordo com o que dispõe a Constituição. Concilia a necessária participação da comunidade envolvente - designadamente pais e autarquias - com a indispensável autonomia da escola. Respeita a importância democrática e educativa da participação dos estudantes na vida dos estabelecimentos de ensino, prevendo-a directamente nos principais órgãos de gestão das escolas do ensino secundário e criando mecanismos para a auscultação permanente das suas opiniões.
O projecto de lei do PCP propõe a criação de diversos mecanismos destinados a assegurar um diálogo permanente entre todos os corpos das escolas e entre estes e a comunidade, a nível da gestão. Reforça a importância dos conselhos pedagógicos, tornando-os órgãos de gestão com poderes de decisão, atribuindo-lhe, verdadeiramente, a direcção pedagógica e educativa das escolas e conferindo-lhe uma estrutura suficientemente maleável para uma grande operacionalidade e eficácia de decisão e concretização. Só isto é compatível com a primazia que deve ser atribuída aos critérios de natureza pedagógica na direcção dos estabelecimentos de ensino.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - O projecto de lei do PCP propõe a criação de novos mecanismos de coordenação interescolar, através da divisão do território nacional em zonas pedagógicas dotadas de conselhos de coordenação interescolar, com a participação de docentes, estudantes, pais, autarcas e representantes das associações culturais, desportivas e científicas existentes na respectiva zona.
O projecto do PCP propõe a criação de novos meios de participação na definição da política educativa a nível regional, através de conselhos regionais de educação a funcionar junto de cada direcção regional de educação, com a participação das entidades que em cada região desenvolvam a sua acção em domínios relacionados com as escolas e com o desenvolvimento da política educativa.
O projecto do PCP visa incentivar a participação empenhada e disponível nos principais órgãos de gestão, instituindo formas de compensação a nível da redução lectiva e a nível da remuneração para os titulares dos principais cargos em órgãos de gestão democrática e em estruturas de acção educativa.
O projecto do PCP propõe a consagração legal de um conjunto de estruturas de acção educativa, que a prática tem demonstrado serem essenciais e de mecanismos participativos, a nível dos estudantes e das respectivas turmas, destinados a incentivar o envolvimento da comunidade escolar na dinamização da vida de cada escola.
O projecto de lei do PCP visa, acima de tudo, valorizar a escola pública, promover o sucesso escolar e tornar os órgãos de gestão verdadeiros elementos de modernização pedagógica e de autonomia de cada escola, para a realização de um projecto educativo próprio e integrado.

Aplausos do PCP e do deputado independente Raul Castro.

Entendemos o projecto que hoje submetemos a debate como uma base de trabalho para um diploma legislativo que dignifique as escolas portuguesas e quem nelas estuda e trabalha. Um diploma que enriqueça a experiência já valiosa da gestão democrática e que constitua um elemento activo na promoção de um sistema educativo de sucesso e de uma escola para o nosso tempo.

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Sr. Presidente, Srs. Deputados: Já foi dito que a democracia ainda é o melhor método de gestão. Não apenas das sociedades, mas também das escolas. É com esta profunda convicção que nos opomos às intenções do Governo de limitar, drasticamente, o conteúdo e natureza democrática da gestão escolar e que propomos à Assembleia da República e ao País a elaboração de uma lei que esteja à altura das tradições democráticas já existentes no nosso sistema educativo.

Aplausos do PCP e do deputado independente Raul Castro.

O Sr. Presidente: - Inscreveram-se, para pedir esclarecimentos, os Srs. Deputados Virgílio Carneiro, António Barreto e Maria Luísa Ferreira.
Tem a palavra o Sr. Deputado Virgílio Carneiro.

O Sr. Virgílio Carneiro (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Deputado António Filipe: O Partido Comunista é por vezes simpático nas palavras - o que já é costume -...

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Começa bem ...

O Orador: -.... parece demonstrar que a sua doutrina é lógica...

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Parece e é verdade.

O Orador: -... e parece apresentar soluções capazes de resolver todos os problemas ou, pelo menos, a maioria dos problemas, neste caso os da educação e, mais concretamente, os da gestão das escolas.
Disse até que o projecto de gestão e administração das escolas, hoje promulgado pelo Sr. Presidente da República, não serve, pois o que serve é o seu, um projecto que mantém tudo como antes. Pelo menos a nível do ensino secundário e do 2.º e 3.º ciclos do ensino básico a estrutura é a mesma que vigorou até agora.
Disse ainda que o Governo devia ter apresentado um projecto de lei, em vez de ter elaborado um decreto-lei, em virtude de a Lei de Bases do Sistema Educativo dizer, no seu artigo S9.9, que toda a legislação anterior, proveniente de uma lei, só pode ser revista através de uma proposta de lei, o que é um engano visto que a legislação anterior resulta de um decreto-lei que, por acaso, é proveniente de uma autorização legislativa.
Além disso, a Lei de Bases do Sistema Educativo criou uma nova ordem jurídica em relação à educação, que não tem nada a ver com o que vinha de trás. Por conseguinte, o Governo procedeu bem, o seu decreto-lei é bom e está aprovado, felizmente, e o projecto de lei n.º 612/V só vem demonstrar que o PCP quer continuar ligado ao passado, quer que nada mude no País, sobretudo em relação à gestão das escolas.
Mas vai mais longe, se calhar para dizer que inovou alguma coisa: procura regulamentar, no seu projecto, questões que nada têm a ver com a gestão da escola propriamente dita, prevê assembleias de delegados, assembleias interescolares, conselhos regionais de educação, etc., uma série de estruturas que terão a ver com as direcções regionais e com outras estruturas que não a gestão propriamente dita das escolas.
Por conseguinte, gostava que o PCP me dissesse, sobretudo em relação ao ensino secundário e ao 2.º e 3.º ciclos do ensino básico, que inovação traz o seu projecto de lei em relação à gestão das escolas.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado António Barreto.

O Sr. António Barreto (PS): - Sr. Presidente, Sr. Deputado António Filipe: Em primeiro lugar, quero felicitá-lo pela iniciativa do PCP em apresentar e agendar este projecto de lei. Curiosamente, mais uma vez, as oposições demonstram que, em matéria de educação, são muito mais activas e muito mais criativas, do ponto de vista parlamentar, que o Governo.

Vozes do PSD: - Ah! Ah! Ah!

O Orador: - Devo dizer-lhe que tudo levava a crer que hoje fosse um dia grande para a educação, um dia importante, e que, finalmente, o Parlamento, após muitos anos de hesitação, de espera, de alguma ansiedade, se debruçasse sobre o problema importante que é o figurino do desenho institucional da escola portuguesa.
A escola portuguesa viveu talvez 50 anos subjugada ou inspirada por um só princípio, o da autoridade, e viveu 15 ou 20 anos em que o princípio da democracia se sobrepôs a todos os outros, o que é errado, pois a democracia não pode impor-se, eliminando os outros princípios.
Quando pensávamos que hoje teríamos um debate importante, sério, com a maioria e com o Governo, se este estivesse presente, a traçar o desenho desta escola e a tentar encontrar e a formular um equilíbrio entre os princípios da autoridade e da democracia, entre o princípio da hierarquia e o da participação, eis-nos, uma vez mais, a falar para o deserto,...

O Sr. Virgílio Carneiro (PSD):-Nós não somos ninguém?!...

O Orador: -... com a presença satisfeita da maioria por não ter projecto, por não estar cá o seu governo.

Gostava de dizer à maioria, por intermédio do esclarecimento que lhe peço, que quando um governo despreza um parlamento despreza também a maioria; despreza mesmo mais as maiorias que as minorias, pois há uma proporcionalidade em relação às responsabilidades de cada bancada. É isso o que o Governo está a fazer hoje.
Tenho duas perguntas sinceras - e não retórias ou formais - a fazer-lhe, Sr. Deputado.
Em primeiro lugar, Sr. Deputado António Filipe, gostava de saber qual é a sua explicação para mais esta atitude do Governo, que não terá apresentado ao Parlamento, até este fim de legislatura, qualquer proposta de lei importante em matéria educativa. As únicas que apresentou foram forçadas pela opinião pública e pelas oposições, como foi o caso da autonomia universitária e do Estatuto do Ensino Politécnico. Qual é a sua explicação para este acto aberrante e absurdo por parte do Governo e da maioria?
Em segundo lugar, Sr. Deputado, discordamos bastante das vossas propostas concretas, nomeadamente - e essa é a razão principal -, porque considerarmos que ele é excessivamente regulamentar. Por isso, tentámos, no nosso projecto de lei, mostrar o contraste que há em algumas das dimensões de organização e de gestão da escola.
Queremos saber da sua parte, Sr. Deputado, se o PCP está disponível para, no caso de termos alguma hipótese de debater estes projectos de lei em Comissão, «limpar e pentear» o seu projecto de lei, limitando-o aos grandes traços nacionais do desenho institucional da escola e

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retirando a excessiva influência regulamentadora nas escolas, que devem respeitar mais as diversidades do que aquilo que o vosso projecto traduz.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, quando ainda vigorava o Regimento anterior e dada uma combinação feita em conferência de líderes, na sequência de uma tradição quanto aos tempos a atribuir aos Srs. Deputados Independentes, foi-lhes atribuído o tempo de treze minutos de intervenção no caso de serem os autores de uma iniciativa legislativa. Assim sendo, os Srs. Deputados proponentes do projecto de lei hoje em debate prepararam-se para intervir, contando com essa disponibilidade de tempo.
Np entanto, com a entrada em vigor do novo Regimento, esta interpretação não é correcta. Assim, embora na sessão de hoje sejam atribuídos treze minutos aos Srs. Deputados Independentes, tal não constitui um precedente e, de futuro, os respectivos tempos serão analisados de acordo com o estabelecido no n.º 5 do artigo 150.º do Regimento.
Para pedir esclarecimentos, tem a palavra a Sr.ª Deputada Maria Luísa Ferreira.

A Sr.ª Maria Luísa Ferreira (PSD): - Sr. Deputado António Filipe, como era de esperar, o projecto de lei do PCP apresenta soluções de continuidade, que não de reforma, com poucas e más inovações.
Mantém um discurso político do passado, não atenta que decorre o ano de 1991, que vivemos na Europa da CEE e que vivemos em regime democrático consolidado ...

O Sr. Vítor Costa (PCP): - E com reitores!

A Oradora: - O vosso projecto de lei em discussão é o espelho desta postura conservadora: põe o acento tónico na participação cívica, coloca em plano secundário o reforço da eficiência, fala de operacionalidade, mas não apresenta um instrumento capaz de a construir.
E quando, cada vez mais, a palavra de ordem é a competitividade, quando, cada vez mais, é exigida à escola uma maior preparação dos jovens para essa competição, quando, cada vez mais, o nosso tempo exige profissionalização e competência, o que propõem VV. Ex.ªs? Propõem uma gestão colegial, argumentando com o empenho e a abnegação de docentes e não docentes para aquilo a que chamam «o milagre da gestão».
Por seu lado, que propõe o Governo? Propõe uma gestão profissionalizada e competente.
Quando há que reforçar a autoridade democrática e aumentar a operacionalidade, o que propõe o PCP? Propõe uma gestão através de um órgão colegial onde a autoridade é diluída e difusa, onde as tarefas são repartidas e as decisões fragilizadas.
E que propõe o Governo, Sr. Deputado? Propõe um sistema no qual a direcção escolhe, responsabiliza, avalia e, se for necessário, demite o gestor.
A diferença é clara e evidente, Sr. Deputado.
Pode o PCP continuar a acusar a gestão proposta pelo Governo de impositiva, burocratizada, autoritária?

O Sr. João Amaral (PCP): - Pode!

A Oradora: - Os Portugueses sabem bem que só em clima de estabilidade é possível fazer um trabalho sério que conduza ao sucesso.

O Sr. Manuel Vaz Freixo (PSD): - Muito bem!

A Oradora: - Sr. Deputado António Filipe, é público e notório - e foi hoje aqui reafirmado - que o PCP contesta a figura de director. Ora, neste projecto de lei, para nossa perplexidade, o PCP propõe a existência do director nos primeiros níveis de ensino.
Sr. Deputado, como poderá o PCP fazer entender às bases comunistas, que se consideram campeãs na lula pela igualdade, as razões de tamanha incongruência e discriminação?
Sr. Deputado, quero ainda colocar-lhe uma questão técnica que tem a ver com o funcionamento do conselho escolar no 1.º ciclo do ensino básico.
Tendo presente o previsto no artigo 5.º, n.º 1, do vosso projecto de lei, que faz participar no conselho escolar todos os docentes e ainda os representantes de autarcas, pais e não docentes, considerará V. Ex.ª operacional o funcionamento de um conselho escolar com mais de 900 alunos?

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Deputado António Barreto, se não leva a mal, responderei primeiro aos dois Srs. Deputados do PSD, deixando para o fim a resposta à sua pergunta.

O Sr. António Barreto (PS): - Faça favor, Sr. Deputado. Eles são mais velhos!

Risos.

O Orador: - Começando pelo Sr. Deputado Virgílio Carneiro e no que também é extensivo às palavras da Sr.ª Deputada Maria Luísa Ferreira, respondo-lhe que julgava que viria a esta sede defender a bondade das soluções do diploma governamental. Afinal, não o fez!

A Sr.ª Maria Luísa Ferreira (PSD):- Não é esse diploma que está em discussão!
Dá-me licença que o interrompa, Sr. Deputado?

O Orador: - Faça favor, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Maria Luísa Ferreira (PSD): - Muito obrigada.

Sr. Deputado, não tinha que vir aqui defender a bondade do diploma do Governo, pois o que está em debate é o vosso projecto de lei.
Aliás, apenas mencionei o diploma do Governo porque VV. Ex.ªs fazem e fizeram o confronto das vossas posições com as do Governo.

O Orador: - Sr.ª Deputada, nas vossas intervenções, os Srs. Deputados do PSD dirão o que quiserem e obviamente não serei eu a ditar-vos o que hão-de dizer. No entanto, repilo que pensava que iriam responder às críticas que formulei ao diploma do Governo, o que não fizeram.
Prosseguindo, quero dizer ao Sr. Deputado Virgílio Carneiro que nem leu o projecto de lei do PCP nem ouviu a intervenção que acabei de fazer.

O Sr. Virgílio Carneiro (PSD): - Li, li!

O Orador: - Porque veio perguntar o que é que propõe de novo o projecto de lei do PCP quando, na minha intervenção, me limitei a focar precisamente os aspectos essenciais que eram propostos de novo.

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Aliás, foquei, desde logo, uma questão essencial, a do reforço dos conselhos pedagógicos, dando cumprimento ao primado da gestão pedagógica sobre a administrativa, que é um princípio basilar da Lei de Bases do Sistema Educativo.

A Sr.ª Lourdes Hespanhol (PCP): - Muito bem!

O Orador: - Isto é ou não, de facto, uma inovação?

Ora, o Sr. Deputado não se referiu a este ponto, provavelmente por não ter ouvido a minha intervenção ou por não ter lido o projecto de lei.
O Sr. Deputado Virgílio Carneiro disse ainda que, por acaso, a legislação actualmente em vigor foi elaborada ao abrigo de uma autorização legislativa desta Assembleia.
Ora, não é por acaso, Sr. Deputado. Foi ao abrigo de uma autorização legislativa porque se trata de matéria reservada a esta Assembleia, susceptível de delegação. Só que, desta vez, a Assembleia não a delegou e, como dispõe a Lei de Bases do Sistema Educativo, sempre que, para o desenvolvimento desta, o Governo tiver de elaborar um diploma legislativo sobre o qual lenha havido uma lei da Assembleia da República, tem de apresentar uma proposta de lei, não podendo limitar-se a elaborar e aprovar o seu próprio decreto-lei.
É por isto que pensamos que era obrigatório que o Governo tivesse apresentado a esta Assembleia uma proposta de lei sobre esta maioria. Mais: é significativo que o Governo não o tenha feito e é óbvio que tal atitude é passível de uma leitura.
Quanto à Sr.ª Deputada Maria Luísa Ferreira, falou como uma verdadeira reitora.

Aplausos do PCP.

Se a Sr.ª Deputada fosse directora de uma escola, tendo nas suas competências a de exercer o poder disciplinar sobre os respectivos estudantes, não seria nada tranquilizador.
Falou da nossa postura em relação à gestão ecolar. Ora, devo dizer-lhe que a nossa postura é a da Lei de Bases do Sistema Educativo, o que demonstrei, ponto por ponto. Na verdade, demonstrei onde 6 que o nosso projecto de lei a respeita e onde é que o diploma governamental ofende grosseiramente as disposições da mesma.
Sr.ª Deputada, considera que a Lei de Bases pertence ao passado e que, através de uma reforma avulsa, o Governo pode enterrar para o «baú dos esquecidos» disposições fundamentais que foram aprovadas nesta Assembleia da República, inclusivamente com os votos do PSD?

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. António Barreto (PS): - Considera!

O Orador: - O PSD considera-se arrependido por ter votado favoravelmente a Lei de Bases do Sistema Educativo, apoiando agora um diploma do Governo que ofende grosseiramente os princípios basilares nela estabelecidos?

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Convinha que o PSD respondesse a esta questão.
É que a Sr.ª Deputada contestou taxativamente a colegialidade que está prevista quer na Constituição, quer na Lei de Bases, e contestou directamente o primado pedagógico sobre a gestão administrativa.
Sr. Deputado António Barreto, em nome do PCP, começo por agradecer as felicitações que nos dirigiu relativamente a este agendamento.
Quero dizer-lhe que considero muito pertinentes as questões colocadas quanto à não participação do Governo neste debate - facto particularmente significativo - e à postura que, em geral, o Governo tem tido para com a Assembleia quando se trata de discutir matérias educativas.
Aliás, sempre que vem a esta Casa, o Sr. Ministro da Educação faz questão de salientar o seu grande respeito para com a Assembleia da República e de reafirmar que nunca se nega a vir discutir seja o que for. Mas, de facto, é significativo que, sempre que se trata de discutir questões essenciais, o Sr. Ministro não está presente ou não apresenta qualquer diploma ou atrasa imenso os processos legislativos à espera que surja uma proposta de lei do Governo para que a Assembleia possa decidir finalmente.
Como disse, tal aconteceu no caso do ensino politécnico, no caso da Lei da Autonomia Universitária e quando se discutiu o sistema de acesso ao ensino superior, ocasião em que o Sr. Ministro se deslocou à Tailândia...
Na verdade, sempre que há uma discussão importante o Governo não está presente e, hoje, temos mais um exemplo. Quando todos esperávamos que o Governo viesse a esta Câmara defender o seu diploma e discutir abertamente este diploma da gestão democrática das escolas...

O Sr. Manuel Vaz Freixo (PSD): - O diploma não está em questão!

O Orador: -.... afinal, não está cá o Sr. Ministro da Educação, nem o Sr. Secretário de Estado da Reforma Educativa, nem sequer o Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro dos Assuntos Parlamentares.
Mas, Sr. Deputado, há ainda outra questão que considero fundamental.
Como referi na minha intervenção, para o Governo, a educação só é uma prioridade ao nível dos discursos.

O Sr. Carlos Brito (PCP): - Muito bem!

O Orador: - Sempre que se trata de debater seriamente e de ter uma postura de diálogo com os interessados, a prioridade já não se coloca e o Governo foge nitidamente ao debate, procurando eximir-se à discussão de todas as questões.
Por último, o Sr. Deputado António Barreto colocou a questão do desenho institucional da escola.
Devo dizer-lhe que, pela nossa parte, também temos alguma divergência relativamente ao projecto de lei do PS quanto a essa matéria. No entanto, pensamos que essas diferenças serão dirimidas através do diálogo, e estamos totalmente disponíveis para que todas as soluções constantes do nosso próprio projecto possam vir a ser sujeitas a contraprova e discutidas para que, de facto, possa aprovar-se um bom diploma para a gestão democrática das escolas no nosso país.
Aliás, optámos por uma postura algo regulamentadora porque pensamos que a legislação actualmente em vigor e que se pretende revogar com o novo diploma tem, de facto, esta postura, sendo pormenorizada na sua regulamentação. Assim, pensamos que não podemos correr o risco de criar vazios legislativos, revogando disposições regulamentares e não as substituindo por outras de imediato.

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De qualquer modo, Sr. Deputado, trata-se de uma questão que está em aberto e que teremos o maior gosto em discutir.

Aplausos do PCP.

Entretanto, assumiu a presidência a Sr.ª Vice-Presidente Maria Manuela Aguiar.

A Sr.ª Maria Luísa Ferreira (PSD): - Sr.ª Presidente, peço a palavra.

A Sr.ª Presidente:-Para que efeito, Sr.ª Deputada?

A Sr.ª Maria Luísa Ferreira (PSD): - Sr.ª Presidente, 6 para defesa da consideração.

A Sr.ª Presidente: -Para defesa da consideração, tem a palavra a Sr.ª Deputada Maria Luísa Ferreira.

A Sr.ª Maria Luísa Ferreira (PSD): -Sr. Deputado António Filipe, não poderia deixar de pedir a utilização da figura da defesa da consideração depois das palavras que V. Ex.ª me dirigiu, nomeadamente a palavra «reitor». Entendi essas palavras como um juízo de intenções e como tendo sido proferidas com um sentido pejorativo.
Quero dizer-lhe que a nossa postura é uma postura tolerante...

O Sr. Jorge Lemos (Indep.): - Vê-se!

A Oradora: -.... em contraste com as posturas assumidas pelo PCP. Se V. Ex.ª confunde vivacidade do debate com posturas de intolerância, creio poder dizer-se que está redondamente enganado.
De resto, que melhor prova quereria esta Câmara para me dar razão do que o facto de ter referido, a propósito da pergunta que lhe fiz sobre o «discurso político do passado», a expressão que VV. Ex.ªs usam e de que continuam a abusar.

A Sr.ª Presidente: - Para dar explicações, tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr.ª Deputada Maria Luísa Ferreira, não pretendi, de forma alguma, ofendê-la nem usar qualquer termo que pudesse ter um sentido pejorativo.

A Sr.ª Maria da Conceição Castro Pereira (PSD): - Ah, ah, ah!...

O Orador: - Usei, naturalmente, a palavra «reitor» dirigida à forma como a Sr.ª Deputada interveio e as concepções que aqui expendeu.

A Sr.ª Maria Luísa Ferreira (PSD): - O Sr. Deputado insiste, insiste!...

O Orador:- Creio sinceramente - digo-o sem intenção de ofender ninguém - que as concepções aqui expostas pela Sr.ª Deputada são concepções que a generalidade dos reitores que conhecemos neste país não teria qualquer dificuldade em defender. Afirmo-o sinceramente, mas com um sentido político e não com a intenção de ofender seja quem ou o que for. Pretendo apenas fazer notar que o PSD, que diz que nós defendemos uma concepção do passado para a gestão democrática, quando efectivamente propomos um sistema que aprofunde e aperfeiçoe aquilo que foi estabelecido por esta Assembleia na Lei de Bases do Sistema Educativo, vem defender concepções excessivamente próximas de soluções que foram ensaiadas num passado não muito recente.

Aplausos do PCP.

A Sr.ª Maria Luísa Ferreira (PSD): - Não apoiado, não é verdade!

O Sr. Carlos Brito (PCP): - Apoiadíssimo!

O Orador:-O PSD pretende, pura e simplesmente, fazer voltar as escolas a um sistema de gestão autoritária e unipessoal que foi ensaiado no passado durante longos anos.

Aplausos do PCP.

A Sr.ª Maria Luísa Ferreira (PSD):- Nada disso!

Uma voz do PCP: - Para os senhores a democracia é que é do passado!!

O Orador: - Como diz o nosso povo, Srs. Deputados do PSD, «quem não quer ser lobo não lhe veste a pele».

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Sr.ª Deputada Maria Luísa Ferreira, na intervenção que produzimos sobre esta matéria propusemo-nos discutir soluções de futuro para a gestão democrática, sem qualquer problema de alterar aquilo que entendemos não estar bem no actual sistema de gestão democrática. Não temos qualquer fixidez em relação a quaisquer modelos que tenham sido estabelecidos. Pensamos, sim, que o actual sistema de gestão democrática tem insuficiências e deficiências e propomos soluções que, em nossa opinião, poderão contribuir para ajudar a resolvê-las, mantendo o que é basilar na gestão democrática, que é a eleição democrática e a colegialidade dos órgãos de decisão e o primado da gestão pedagógica sobre a gestão administrativa das escolas.

Vozes do PCP: - Muito bem!

A Sr.ª Maria Luísa Ferreira (PSD): -Isso não está em causa!

O Orador: - É tudo isso que o diploma do Governo e os Srs. Deputados do PSD põem em causa.

Aplausos do PCP.

Vozes do PSD: -Não é verdade!

O Sr. José Lemos Damião (PSD): - Peço a palavra, Sr.ª Presidente, para formular um protesto.

A Sr.ª Presidente: - Nos termos do n.º 3 do artigo 92º do Regimento, o Sr. Deputado não pode usar da figura regimental do protesto, uma vez que tal figura regimental se limita às intervenções.

O Sr. José Lemos Damião (PSD): - Sr.ª Presidente, creio que a bancada do PSD foi aqui focada de uma

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maneira menos correcta. Pretendo precisamente usar da figura regimental da defesa da honra ou consideração da minha bancada...

Vozes do PCP: - Outra vez?!

O Orador: -..., para prestar os devidos esclarecimentos ao Sr. Deputado António Filipe.

A Sr.ª Presidente: - Sendo assim, tem a palavra para usar da figura regimental que acabou de invocar.

O Sr. José Lemos Dam ião (PSD): - Sr. Deputado António Filipe, creio que é correcto ler V. Ex.ª dito aqui, na sua primeira intervenção, que a discussão de uma matéria desta natureza deveria constituir um momento alto desta Assembleia.
Já não me parece correcto quando V. Ex.ª olha para a minha bancada e parece ver-se ao espelho...

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Um espelho sem reflexo!

O Orador: -..., na medida em que só por mera fantasia se pode estabelecer qualquer similitude ou semelhança entre a postura democrática do meu partido e a do seu. Não há hipótese de, nesse domínio, admitirmos sequer uma confrontação.
Quando, portanto, V. Ex.ª diz aqui que certamente o PSD está a assemelhar-se com o passado, gostaria que me explicasse claramente a que passado se refere. Refere-se o Sr. Deputado ao passado da conturbação, da instabilidade, dos conflitos? Esse é o passado do PCP!
O PSD, ao invés, quer na escola ordem...

Vozes do PCP: - Autoridade!

O Orador: -.... harmonia e postura democrática. O PSD quer, em suma, debater com seriedade e rigor as questões da educação.

A Sr.ª Lourdes Hespanhol (PCP):- Nota-se!...

O Orador: - É por isso que o PSD não admite que aqui lhe venham fazer qualquer tirada de ricochete, quando pretendem trazer à colação o problema de estar ou não presente um membro do Governo. O Governo faz-se representar quando quer e como quer, assunto com o qual a minha bancada nada tem a ver. Não está em discussão qualquer proposta de lei mas, sim, um diploma cuja ratificação o PCP e o PS pretenderam pedir, quando ainda nem sequer estava promulgado o decreto-lei em causa.
Estamos dispostos e disponíveis para discutir o diploma relativo à gestão do ensino, como estamos dispostos e disponíveis para discutir tudo o que diga respeito ao bom funcionamento das escolas. Pusemos em marcha uma coisa importante, que é a reforma do sistema educativo.

Protestos do PCP.

Estamos dispostos a discuti-la quando e onde quiserem, numa perspectiva de presente e de futuro, mas nunca misturada com as vossas concepções do passado.

Aplausos do PSD

A Sr.ª Presidente:- Para dar explicações, tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Deputado José Lemos Damião, falou o Sr. Deputado de ratificação, mas decerto por confusão sua, porque não se trata de ratificação nenhuma. Trata-se, sim, de um projecto de lei previamente agendado, sendo certo que o que estamos a discutir são projectos de lei e não ratificações.

Vozes do PSD: - Por isso mesmo, é essa a questão!

O Orador: - A ratificação é outra figura regimental que incide em decretos-leis. O Governo, incorrectamente, elaborou um decreto-lei, mas o que deveria ter feito era apresentar uma proposta de lei e vir à Assembleia discuti-la.

O Sr. Manuel Vaz Freixo (PSD ): - É a sua opinião!

O Orador: - Mas há efectivamente uma confusão por parte do Sr. Deputado, uma vez que se trata não de ratificação mas de discussão de projectos de lei.
Disse o Sr. Deputado que o Governo vem a esta Assembleia quando quer. Isso é notório e ainda hoje aconteceu, pois de facto não veio.

O Sr. Alberto Cerqueira de Oliveira (PSD): - Mas vem muitas vezes!

O Orador: - É evidente que não podemos ir buscá-lo ao colo para aqui estar presente. Ninguém pode obrigar o Governo a vir, pois se não quiser vir, não vem mesmo, mas o facto de não comparecer tem uma leitura política. Se o Governo não vem, fá-lo ou por desrespeitar a Assembleia da República ou por ler receio de confrontar livremente as suas opiniões com aquelas que aqui são expendidas.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Sc não vem, é porque teme o debate franco e livre sobre as matérias em apreço e prefere, no segredo dos gabinetes e sem dialogar com ninguém, aprovar as suas próprias soluções, neste caso de uma forma institucionalmente incorrecta, na medida em que, como disse, deveria ter submetido a sua proposta à consideração da Assembleia da República.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Perguntou o Sr. Deputado a que passado me referia. Respondo-lhe, muito simplesmente, que me referia ao passado da gestão unipessoal das escolas, que o Governo pretende restaurar criando mais um órgão de gestão unipessoal.

Vozes do PSD: - Isso não é verdade!

O Orador: - Era a esse passado que me referia. O Sr. Deputado fará agora as leituras que entender.

O Sr. Manuel Vaz Freixo (PSD): - O Sr. Deputado confunde direcção com gestão!

O Orador: - Usou o Sr. Deputado, quando falou da ordem nas escolas, uma expressão que acho estranha. Sr. Deputado, alguma vez foi necessário recorrer às forças da ordem para pôr na ordem conselhos directivos ou quaisquer órgãos de gestão democrática?

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O Sr. Alberto Cerqueira de Oliveira (PSD): - O Sr. Deputado entendeu bem, mas não quer perceber!

O Orador: - Os órgãos de gestão democrática das escolas não têm dado exemplos de civismo, com os esforços que tom feito, apesar das situações de ruptura e dos cortes orçamentais que o Governo, a meio do ano, impõe às escolas, restringindo drasticamente orçamentos já de si extremamente escassos?

O Sr. José Lemos Damião (PSD): - Não é isso que está em causa, Sr. Deputado!

O Orador: - Não acha o Sr. Deputado que do que os órgãos de gestão das escolas necessitam não é ser postos na ordem, mas ser respeitados?

Aplausos do PCP.

Precisam é de que a legislação sobre gestão das escolas, em vez de destruir a riqueza da gestão democrática, lhe dó condições para que ela possa ser exercida em benefício das escolas, dos alunos e das comunidades, que esperam das escolas o sucesso educativo dos seus filhos e elementos que contribuam decisivamente para o progresso social de que o nosso país carece.

Aplausos do PCP e do deputado independente Raul Castro.

O Sr. António Barreto (PS): - Peço a palavra. Sr.ª Presidente, para interpelar a Mesa.

A Sr.ª Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. António Barreto (PS): - Sr.ª Presidente, utilizo esta forma de intervenção por um motivo recente.
Foi mencionado no debate de hoje que o decreto-lei aprovado, há algumas semanas, pelo Conselho de Ministros sobre a matéria agora em discussão, ou seja, a gestão das escolas, foi hoje mesmo promulgado pelo Presidente da República.

O Sr. Manuel Vaz Freixo (PSD): - Exactamente!

O Orador: - Devo dizer, como deputado à Assembleia da República, que não considero bem a atitude do Governo e do Presidente da República ao esvaziarem de conteúdo este debate.

A Sr.ª Presidente: - O Sr. Deputado acabou de emitir a sua opinião sob a forma de interpelação à Mesa. Fica registada tal opinião.
Srs. Deputados, vamos agora apreciar e votar um relatório e parecer da Comissão de Regimento e Mandatos, que vai ser lido.
Foi lido. É o seguinte:

Relatório e parecer da Comissão de Regimento e Mandatos

Em reunião da Comissão de Regimento e Mandatos realizada no dia 23 de Abril de 1991, pelas 15 horas, foi observada a seguinte substituição de deputado:

Solicitada pelo Grupo Parlamentar do Partido Socialista (PS):

Carlos Manuel Luís (círculo eleitoral da Guarda) por Alberto Alexandre Vicente [esta substituição é solicitada nos lermos da alínea a) do n.º 2 do artigo 5.º da Lei n.º 3/85, de 13 de Março (Estatuto dos Deputados), para o período de 23 de Abril corrente a 30 de Junho próximo, inclusive].

Analisados os documentos pertinentes de que a Comissão dispunha, verificou-se que o substituto indicado é realmente o candidato não eleito que deve ser chamado ao exercício de funções, considerando a ordem de precedência da respectiva lista eleitoral apresentada a sufrágio pelo aludido partido no concernente círculo eleitoral.

Foram observados os preceitos regimentais e legais aplicáveis.

Finalmente, a Comissão entende proferir o seguinte parecer:

A substituição em causa é de admitir, uma vez que se encontram verificados os requisitos legais.

João Domingos F. de Abreu Salgado (PSD), presidente - José Manuel N. Antunes Mendes (PCP), secretário - Alberto Monteiro de Araújo (PSD) - António Paulo M. Pereira Coelho (PSD) - Carlos Manuel Pereira Batista (PSD) - Daniel Abílio Ferreira Bastos (PSD) - Domingos da Silva e Sousa (PSD) - João Álvaro Poças Santos (PSD) - José Augusto Ferreira de Campos (PSD) - José Augusto Santos da S. Marques (PSD) - José Manuel da Silva Torres (PSD) - Valdemar Cardoso Alves (PSD) - Júlio da Piedade Nunes Henriques (PS) - Mário Manuel Cal Brandão (PS) - José Manuel Mota Nunes de Almeida (PCP) - Hermínio Paiva Fernandes Maninho (PRD).

Está em discussão o relatório e parecer que acabou de ser lido.

Pausa.

Não havendo inscrições, vamos de imediato proceder à sua votação.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência dos deputados independentes Carlos Macedo, Helena Roseta, João Corregedor da Fonseca e Valente Fernandes.

O Sr. António Filipe (PCP):- Peço a palavra, Sr.ª Presidente, para interpelar a Mesa.

A Sr.ª Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr.ª Presidente, quero, nos mesmos termos em que o Sr. Deputado António Barreto interpelou a Mesa, dizer que não sabemos por que via é que os Srs. Deputados do PSD tem conhecimento da promulgação, hoje mesmo, do decreto-lei sobre a matéria ora em apreço, ou seja, a gestão escolar. Gostaríamos, se possível, que isso fosse confirmado ou infirmado por parte da Mesa.
Em todo o caso, queremos dizer que não concordamos com o Sr. Deputado António Barreto, na medida em que não consideramos que este debate tenha sido esvaziado, mesmo a confirmar-se a promulgação presidencial do

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diploma governamental em causa. Pelo contrário, pensamos que tal facto reforça a importância deste debate nesse preciso momento e que em caso algum a Assembleia da República pode abdicar das competências próprias que tem numa matéria como a da gestão escolar.

Aplausos do PCP.

A Sr.ª Presidente: - Sr. Deputado António Filipe, a Mesa não tem conhecimento da promulgação do aludido diploma, mas, de acordo com o pedido de V. Ex.ª, irá tentar obter informações sobre isso.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Braga.

O Sr. António Braga (PS): - Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: Apesar da ausência do Governo e da promulgação do decreto-lei relativo à gestão do ensino, vamos fazer cultura e continuar o debate.

O Sr. António Barreto (PS): - Muito bem!

O Orador: - A história recente do sistema educativo grita por uma profunda reorganização. O crescente envolvimento dos diferentes interesses sociais no conjunto do desenvolvimento regional e nacional exige um novo espírito de funcionamento nas escolas e na relação destas com o meio e os diversos interessados na sua gestão.
Cada vez mais as escolas são elementos essenciais ao desenvolvimento e devem estar preparadas para dar resposta às exigências regionais e estimular a participação da comunidade na preparação do seu próprio futuro. Mas isso só será possível com um novo modelo de gestão que se abra a essa participação. É, para nós, uma questão fulcral da reforma do sistema educativo e uma decisão política de enorme importância, que gostaríamos pudesse ser resolvida em diálogo na Assembleia da República à semelhança do que aconteceu com as leis da autonomia universitária e dos institutos politécnicos.
Contudo, o Governo quis seguir outro caminho, talvez o mais fácil. No entanto, nem sempre o caminho mais fácil é o melhor. E a prova disso é a total contestação que o modelo proposto pelo Governo mereceu, numa primeira fase, no Conselho Nacional de Educação, que lhe propôs mais de 40 emendas e agora pelos parceiros sociais do sector.
O PS tem consciência da importância desta decisão e nunca fugiu ao diálogo. Por essa razão, apresentámos o nosso projecto, elaborado na base de quatro princípios fundamentais, com ênfase especial na autonomia, no respeito pela autoridade profissional dos professores que tem por base o saber, no enquadramento homogéneo de todos os sectores de ensino, e na abertura à participação da comunidade local, fixando as autonomias no limite do possível.
Os professores, a quem reconhecemos a legitimidade de uma participação qualificada, ficam representados na totalidade dos órgãos, o que diz bem do papel importante que lhes está reservado no desempenho da escola.
A criação de três órgãos - conselho escolar, conselho pedagógico e direcção -, articulados entre si, demonstra a simplicidade de organização que pretendemos para a escola, e quebra as peias burocráticas, quase sempre inibidoras da criatividade e da iniciativa.
O conselho escolar é o órgão onde têm assento todos os intervenientes da escola, os professores, alunos, encarregados de educação, funcionários e outros elementos representativos dos interesses locais. A sua composição pode variar, de acordo com as necessidades e os interesses locais em jogo, sendo certo que aos professores cabem 50 % dos lugares. O conselho escolar constitui o órgão de decisão máxima e última, que aprova as grandes linhas de orientação da escola, sempre por proposta dos outros órgãos, individual ou conjuntamente, conforme as suas competências.
A direcção da escola é eleita no interior deste órgão e só pode ser constituída por professores.
Deste modo, fica claramente definida a opção por um modelo onde ninguém pode decidir nada contra a vontade dos professores. Entendemos dever ser assim pelas condições em que a escola se tem desenvolvido em Portugal, porque não há tradição de participação exterior. Será assim nos próximos 10 ou 20 anos. A experiência criará as condições de participação do futuro.
Uma coisa, porém, é certa: dos vários modelos possíveis a atribuição de uma grande responsabilidade aos professores é sinónimo da confiança que neles depositamos, da convicção do seu papel decisivo para tomar a escola mais consentânea com as realidades e, acima de tudo, para fazer com que ela se torne mais atraente e motivadora do interesse dos alunos.
A participação dos representantes da comunidade é uma nova etapa na vida da escola portuguesa, na convicção de que a sua co-responsabilização no processo educativo trará benefícios para a comunidade escolar. Mas é também uma exigência do regime democrático que vivemos, onde todos os interessados devem ser estimulados e ter condições pura participar. A escola não é dos professores, não é dos alunos, não é de ninguém em particular. É de toda a comunidade e, por isso, há-de responder aos seus interesses.

O Sr. José Silva Marques (PSD):-Essa é a canção do «Olha a mala»!

O Orador: - Também é a do Sr. Deputado José Silva Marques!
A direcção que propomos é o órgão executivo por excelência, que realiza todas as deliberações do conselho escolar. Defendemos que a direcção de todas as actividades, no âmbito da escola, que resultam do seu funcionamento orgânico, deve caber aos professores. Consideramos desejável que os técnicos administrativos auxiliem na gestão, nomeadamente em termos de aconselhamento. Mesmo assim, deixamos isso ao critério da escola, dos seus órgãos competentes.
O princípio que prevalece é sempre o da autonomia.
A instituição dos órgãos corresponde ao indispensável. A escola lerá capacidade para, ela própria, criar outras formas de se organizar, evitando-se a instalação de mecanismos burocralizantes como resulta da actual situação, que mais não faz do que limitar a sua iniciativa, impedindo-a de se adequar a cada região em concreto.
O conselho pedagógico é o coração de toda a escola no respeito pelo primado da pedagogia sobre o resto. É o órgão de orientação e coordenação educativas, constituído principalmente por professores, mas onde os alunos e encarregados de educação tem lugar de observadores para lhes permitir o acesso à informação sobre as matérias pedagógicas.
A definição de percentagem obrigatória para representação por disciplinas ou áreas disciplinares e por outras zonas representativas do desenvolvimento do trabalho da

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escola é, a nosso ver, um outro grande avanço, que vai permitir aumentar a ligação entre a área curricular propriamente dita e as restantes áreas de organização das escolas, por forma a adequar as maiorias aos seus destinatários.
A formulação de um tronco programático nacional comum a todas as escolas é da competência do poder político central, ficando desse modo salvaguardada a unidade nacional, no que respeita ao desenvolvimento geral dos objectivos educacionais. Mas, desde que não contrarie essa referência comum, a autonomia pedagógica prevê a possibilidade de cada escola, cada região, introduzirem disciplinas ou área disciplinar que digam respeito à tradição e à cultura locais. É um contributo que a escola pode trazer quer na recuperação ou salvaguarda de tradições, vivas ou em vias de desaparecimento, quer na implementação de novas tecnologias, de acordo com as características e interesses locais.
Uma maior exigência de qualidade deve ser sinónimo de maior responsabilização da escola pela frequência escolar, pelos sucessos e insucessos, pela escola a tempo inteiro. A nosso ver, isso só se consegue com uma grande autonomia, com liberdade de actuação, mas lambem numa exigente avaliação do desempenho. A liberdade de acção e a avaliação devem ser inseparáveis. Tendo isso sempre em conta, a reforma do Estado implica uma crescente descentralização de competências e a desburocratização dos planos de decisão e competências próprias da escola e, por isso, a regra 6 sempre a autonomia.
Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: Cada escola, no nosso projecto, elabora o seu próprio regimento interno, ou seja, cada escola escolhe o seu próprio modelo de organização, salvaguardadas que ficam as condições mínimas de comunicação do sistema ao nível nacional, pela identificação de três órgãos obrigatórios onde se articulam a representatividade dos interesses comunitários com a eficácia e a finalidade educativa.
Temos consciência de que esta solução de autonomia constitui uma forma de dotar as escolas de capacidade de decisão ao nível de modelo da sua própria organização e funcionamento internos, nos limites do possível, sabendo que elas continuam sob a tutela do Estado.
Cria-se o conselho local de educação cujo âmbito geográfico se circunscreve ao concelho. Pretendemos que seja um órgão de regulação e coordenação dos recursos existentes de modo que a sua utilização se faça nas melhores condições.
É composto por representantes de associações, sindicatos ou organismos cuja acção possa reflectir-se na actividade das escolas, com especial destaque para a autarquia municipal, uma vez que é ao poder público instituído que cabe zelar pela optimização dos meios e estruturas concelhias. Constitui-se como que um órgão central na disponibilização dos recursos existentes e, em função destes, recomendar medidas para que todas as escolas possam ter acesso e utilizar, da melhor forma, os equipamentos locais. O seu funcionamento permitirá relacionar todos os parceiros interessados na escola, colhendo-se o beneficio evidente deste diálogo na possibilidade de concertação institucional entre todos. A manutenção de um balanço actualizado sobro a realidade das carências das escolas favorecerá igualmente esse entendimento e fará com que se estabeleçam as prioridades de investimento ou intervenção, de harmonia com os interesses locais.
Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: A autonomia tem em vista conseguir melhorar a qualidade.
Aos alunos será reservado o insubstituível papel de aprender bem, numa relação democrática facilitadora da procura de soluções para os seus problemas, designadamente os que resultam da prática quotidiana e da natural afirmação juvenil.
O enquadramento legal afim a todas as escolas dos ensinos pré-escolar, básico e secundário, pela primeira vez proposto, vem ao encontro de velhas aspirações. A solução encontrada é realizável do ponto de vista administrativo e desejável pedagogicamente, pois termina com o isolamento e a solidão das escolas pequenas, chamando-as para a troca de experiências, para a convivência.
Finalmente, quero referir a simplicidade e o corte total que procurámos com qualquer diploma regulamentador ou «controleiro», sem nunca esquecer que as escolas mantêm um vínculo de tutela pelo Estado. Reafirmo que a gestão só pode ser democrática se a autonomia for levada às suas consequências.

Aplausos do PS.

A Sr.ª Presidente: - Inscreveram-se, para formular pedidos de esclarecimento, os Srs. Deputados Vítor Costa, José Lemos Damião, Virgílio Carneiro e Maria Luísa Ferreira.
Para formular pedidos de esclarecimento, tem a palavra o Sr. Deputado Vítor Costa.

O Sr. Vítor Costa (PCP): - Sr. Deputado António Braga, lamento sinceramente não termos o tempo que desejaríamos - a não ser que a Mesa pudesse fazer a gestão do tempo do Governo, dado que hoje, pelos vistos, prima pela ausência -, no sentido de fazermos o debate que, todavia, tenho esperança que seja realizado, pelo menos em sede de comissão, para podermos debater os dois projectos de lei sobre gestão escolar que foram apresentados pelo PCP e pelo PS.
Todavia, e apesar da limitação de tempo a que estamos sujeitos, não resistia a fazer-lhe uma pergunta, pois parece-me necessário que o PS explicite nesta Assembleia da República, já que corre o perigo de, não o fazendo, poder estar, de certo modo, a ser injusto - é a palavra mais benigna que encontro - para as centenas ou milhares de intervenientes na gestão democrática nos estabelecimentos de ensino básico e secundário, o que pretende dizer neste período da introdução: «O actual sistema, dito de gestão democrática, nunca foi, é certo, objecto de avaliação. No entanto, não é um modelo de liberdade ou de autonomia [...]» Significa isto que, até agora, para o PS, nunca ouve gestão democrática no sistema de ensino?

A Sr.ª Presidente: - Para formular pedidos de esclarecimento, tem a palavra o Sr. Deputado José Lemos Damião.

O Sr. José Lemos Damião: (PSD): - Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: Depois da intervenção do Sr. Deputado António Braga compreendemos, finalmente, por que é que o PS não tendo, de facto, nada de novo a dizer questionou o facto de hoje ser promulgado o diploma, responsabilizando o Governo e o Sr. Presidente da República por tal facto, como se isto tivesse alguma coisa a ver com o debate de hoje.

A Sr.ª Maria Luísa Ferreira (PSD): - Muito bem!

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O Orador: - No entanto, o que queria perguntar ao Sr. Deputado António Braga era que dissesse se no diploma do Governo, que visa uma gestão para autonomia das escolas, estão ou não salvaguardados os princípios que vou enumerar e se suo aqueles com que V. Ex.ª concorda ou que questiona.
Primeiro, atende a nossa gestão para a autonomia na escola aos valores nacionais? Procura dar liberdade de aprender e de ensinar nas escolas? Visa a organização democrática nas escolas? Visa a iniciativa própria na regulamentação e no funcionamento das actividades? Visa a inserção dos estabelecimentos no meio? Questiona ou não V. Ex.ª isto?
Por outro lado, o reforço da autonomia da escola era um objectivo que se pretendia atingir, concretizando-se um projecto educativo próprio, constituído e executado de uma forma participada, responsabilizando os agentes escolares e recorrendo aos apoios da comunidade em que se insere.
Por tal facto, parece-nos, Sr. Deputado António Braga, que a autonomia exige condições, ou seja, precisa de recursos de vária ordem, precisa que haja transferência de competências e de poderes para a escola, e isto tudo de uma forma progressiva, racional, harmoniosa. Pergunto-lhe: o seu diploma apresenta algo que vise isto? O seu projecto de lei admite ou não que o decreto-lei do Governo se preocupou com tudo isso e que, por isso mesmo, é um bom diploma, pelo que o PSD não pode, de maneira alguma, acolher positivamente aquilo que o Partido Socialista e o Partido Comunista hoje aqui apresentaram?

A Sr.ª Presidente: - Para formular um pedido de esclarecimento, tem a palavra o Sr. Deputado Virgílio Carneiro.

O Sr. Virgílio Carneiro (PSD): - Sr. Deputado António Braga, com toda a simpatia que tenho por V. Ex.ª e por poder subscrever algumas das palavras que proferiu da tribuna, dir-lhe-ei que quando li pela primeira vez o projecto de lei do Partido Socialista disse para mim: não acredito! Voltei a ler e tive que voltar a dizer, não acredito! Nessa altura, lembrei-me de uma possível história que pode explicar a origem deste vosso conjunto de artigos.
Um certo dia, o PS precisou de um projecto de gestão porque o Governo já tinha um aprovado - e muito bom -, e o PCP tinha acabado de agendar o seu. Não podia Ficar atrás. Encomendaram então um a um dos seus especialistas, que logo lançou mãos à obra.

Risos do PSD.

Tomou o papel e a caneta, entrou no seu quarto, sentou-se numa cadeira, reflectiu.... reflectiu.... e foi anotando os resultados das suas lucubrações.
Porém, nesta época de elaboração de listas, o trabalho é tanto que as pessoas ficam exaustas.

Risos do PSD.

Foi o que aconteceu a esse especialista que, de cansaço, «a páginas tantas», sossobrou sobre as folhas que tinha já escrito. Dormiu toda a noite, sonhou com as próximas eleições - que se tomaram um pesadelo - e acordou com o raiar do dia, estremunhado... Correu a ver se se tinham esquecido dele em alguma lista e deixou ali os seus papéis ... De manhã cedo, alguém inexperiente entra nos aposentos em busca do projecto encomendado, não vê ninguém e fica aturdido! Repara, no entanto, numas folhas de papel. Corre para elas e descobre aí a palavra «gestão» e uma ou duas vezes a directoria exclama: é isto!
Manda passar a limpo, corre a entregar na Mesa da Assembleia da República e descansa enfim... Eis senão quando, terrível desengano, surge o especialista a perguntar pelas suas folhas onde tinha escrito o primeiro esboço do projecto que lhe pediram.
Foi o que me sugeriu a leitura disto, que não posso classificar de projecto porque não é um projecto de lei de gestão das escolas. Mas, apesar disso, pode não ter sido esta a história, pode ter sido outra semelhante. Porque se não foi uma destas - esta ou semelhante - o caso é mais grave. Mas, apesar disso, ainda houve tempo para cometer alguns erros científicos, como, por exemplo, o do ensino pré-escolar - não sei o que é que se ensina na pré-escolar -, para regulamentar até ao pormenor coisas como o regimento interno da escola, para se espraiar por assuntos que não dizem respeito à gestão da escola, como é o caso do conselho local de educação. Mas não se diz como é composto o conselho pedagógico, nem outras coisas de importância para a gestão de uma escola.
Sr. Deputado, agradecia, com as minhas desculpas por este devaneio, que me explicasse qual é a verdadeira versão destes artigos.

Aplauso do PSD.

A Sr.ª Presidente: - Para formular um pedido de esclarecimento, tem a palavra a Sr* Deputada Maria Luísa Ferreira.

A Sr.ª Maria Luísa Ferreira (PSD): - Sr. Deputado António Braga, o projecto de lei apresentado aqui, hoje, pelo PS, mais parece, como acaba de dizer o meu colega de bancada, Sr. Deputado Virgílio Carneiro, um esboço do que um projecto de lei preparado para subir a Plenário.
E um diploma de generalidades, não define âmbito nem objecto. O seu capítulo l, denominado «Princípios gerais», estabelece a gestão democrática dos estabelecimentos de ensino de maneira vaga e insipiente, remete para o regimento toda a orgânica administrativa, pedagógica, cultural, desportiva e de relações com a comunidade, dedica três artigos às autonomias, mas ainda que em nome da autonomia pudesse ser considerado um projecto válido, um documento com estas características, Sr. Deputado, não define princípios gerais básicos a todas as escolas, não estipula critérios, tomando inexequível o que ordena, como, por exemplo, a constituição dos órgãos da escola.
Eu daria um exemplo e poria uma questão muito concreta ao Sr. Deputado. No artigo 7.º, n.º 1, do vosso projecto define-se a direcção da escola e estabelece-se a participação de no mínimo três e no máximo cinco professores. Mas no momento da constituição dos órgãos não há ainda regimento porque o n.º 3 do artigo 10.º manda elaborar o regimento no prazo de três meses após a constituição dos órgãos.
Sr. Deputado, a quem compete, pois, a fixação exacta do número de professores na direcção?

A Sr.ª Presidente: - Para responder, se assim o desejar, tem a palavra o Sr. Deputado António Braga.

O Sr. António Braga (PS): - Pedia ao Sr. Deputado Vítor Costa que me permitisse responder em primeiro lugar aos deputados do PSD, aos quais agradeço, evidentemente, as preocupações que aqui expressaram.
Começo por dizer-vos que no Partido Socialista não lemos problemas em assumir se às vezes temos dúvidas e se outras vezes nos podemos enganar. Isso, para nós, não é preocupação.

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O Sr. Deputado José Lemos Damião disse-me que não trazíamos nada de novo e que subscreveríamos todos os princípios que o Governo linha em conta para elaborar o sua proposta. Há uma questão essencial a considerar. Sr. Deputado: é que ninguém conhece a proposta do Governo. Ela teve variadíssimas versões: teve uma prévia ao Conselho de Ministros, sei que teve outra para Conselho de Ministros e, tanto quanto conseguimos apurar, há ainda uma terceira que deverá ter sido a que foi promulgada hoje, que recebeu alguma dose de amaciamento por pane do Conselho de Ministros.
Não posso, pois, pronunciar-me, com rigor, sobre a proposta de lei apresentada pelo Governo. O que conheço, em linhas gerais, é aquilo que o Conselho Nacional de Educação fez em relação à primeira proposta do Governo e em relação à qual este apresentou cerca de 40 emendas.
Sr. Deputado Virgílio Carneiro, o PS não vive de ilusões nem tem «sonhos de fadas» ou «pesadelos de monstros» durante a noite. O Sr. Deputado tem de me fazer a justiça de reconhecer que no PS se fazem as coisas «com pés e cabeça».
O Sr. Deputado tem alguma dificuldade em perceber alguns diplomas, designadamente este, que faz uma ruptura clara (e declaradamente explicitada por nós) com o actual quadro e com o quadro regulamentador e excessivamente controleiro e centralista, próprio da política do PSD e do Governo. V. Ex.ª não entende isso e compara-o a um «conto de fadas». Sei que há homens de pouca fé e é por isso que eu já nem sequer apelo para a sua fé mas, sim, para o seu sentido de oportunidade do presente. Viva de acordo com o presente, Sr. Deputado! Recordo-lhe que só fazem história aquelas leis que têm a coragem de assumir rupturas importantes e definitivas com o passado.
Este caso é evidente: o Partido Socialista assume, no projecto de lei que apresenta, a ruptura com a herança centralista que o PSD gostaria de deixar para o nosso governo!

O Sr. José Silva Marques (PSD): - O PS sumiu, mas não assumiu!

O Orador: - Recusamos a herança, própria deste Governo, de um sistema controleiro, dirigista e centralizador das escolas: com um director executivo e com tudo o mais que se alinha no vosso projecto de lei - que ainda muito pouca gente conhece - é muito provável que isso venha a acontecer.
Sr. Deputado Virgílio Carneiro, reitero a minha fé na sua elevação intelectual e acredito que esse sonho mau passou por outras cabeças que não pela sua. A realidade é muito pior do que qualquer mau diploma que possa surgir!...
A Sr.ª Deputada Maria Luísa Ferreira perguntou-me como é que se fazia para ultrapassar o impasse do problema do lançamento dos órgãos. É simples, Sr.ª Deputada: uma vez constituído o conselho escolar, é este que elabora e define a composição de todos os outros órgãos. Isso está claramente expresso no nosso projecto de lei!
Sr. Deputado Vítor Costa, quando dizemos que a actual gestão não é democrática queremos tão-só dizer o seguinte: para ser uma gestão verdadeiramente democrática o sistema teria de permitir que a escola tivesse autonomia, pudesse decidir da sua organização e cumprir metas e planos que ela própria estabelecesse. Nós não consideramos que a actual gestão seja democrática. De democracia apenas tem a eleição dos órgãos, que estão lá para cumprir os despachos e as circulares que o Ministério lhes envia. É neste sentido que dizemos que a actual gestão não é verdadeiramente democrática.

O Sr. José Silva Marques (PSD): - A sua resposta foi muito frouxa!

A Sr.ª Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos.

O Sr. Jorge Lemos (Indep.):- Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: Como já aqui foi amplamente referido, o presente debate tem uma nota singular: a de estarmos a discutir uma matéria de inegável interesse para o sistema educativo e verificar-se que há uma ausência significativa da parte do Governo.
Este facto já foi aqui comentado, mas, ainda assim, parece-me importante tecer duas ou três considerações sobre esta matéria.
Do meu ponto de vista, este procedimento do Governo é um sinal preocupante, tanto mais que não se trata de um caso excepcional, é algo que se vai tomando num hábito!
Como estarão certamente recordados, em 1988 o Sr. Ministro Roberto Carneiro preferiu partir para Moscovo em missão desportiva a ter que enfrentar o Plenário da Assembleia da República e a justificar aqui as verbas que lhe tinham sido orçamentadas.
Mais recentemente, ou seja, em 1990, o Sr. Ministro já não partiu para o estrangeiro - nessa altura, provavelmente, não havia competições desportivas... -, veio aqui, assistiu às performances dos seus colegas, mas «entrou mudo e saiu calado».
Hoje, o Sr. Ministro nem sequer aparece! Lá saberá porquê! Provavelmente, estará ainda a meditar na melhor resposta a dar ao Provedor de Justiça, que, em boa hora, lhe lembrou que a «espinha dorsal» do sistema, a classe docente, tem direitos que são de respeitar.
Enfim, são opções do Sr. Ministro, mas elas têm de ser meditadas por este Parlamento porque há razoes de sobra para estarmos preocupados com o estado do sistema educativo.
O Ministério da Educação lançou o sistema num pandemónio, não quis assumir o preço político das «calinadas» cometidas e o Sr. Ministro da Educação lançou-se num processo contra os órgãos de gestão das escolas que hoje estamos aqui a discutir. E porquê? Porque negociou determinadas soluções e quando surgiu a primeira oportunidade de as aplicar quis dar o «dão por não dito», «virar o bico ao prego», não teve coragem de as assumir ou não teve condições financeiras - mas isso é algo que não será discutido aqui hoje - para cumprir o estatuto a que se vinculou.
Esta postura vem marcar, de um modo negativo, um certo clima de apoteose pré-eleitoral que o Professor Cavaco gostaria de ver bafejar estes dias de pré-eleições.
Enfim, são coisas que o PSD tem de gerir dentro do seu grupo parlamentar, dentro do seu governo. Esperemos que o PSD ainda nos diga alguma coisa sobre isto!
Depois de tanta ausência, pergunto: será que o Ministro da Educação ainda existe?

A Sr.ª Maria Julieta Sampaio (PS): - Tenho algumas dúvidas!

O Orador: - A crer pelos mais recentes acontecimentos, poderíamos dizer que não! ...

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Como bem se lembram, Srs. Deputados, a «factura da crise» foi lançada sobre o Sr. Secretário de Estado. De um modo tão canhestro, forçaram-se por tentar explicar à opinião pública o que não conseguiram fazer e por que é que não estavam a cumprir a legislação a que se encontravam obrigados. A direcção do Ministério da Educação é, cada vez mais, assumida pelo Ministério das Finanças, que transformou a Secretaria de Estado do Orçamento em «ponta de choque» para tal gestão e que, meticulosamente, se vai encarregando de «mandar às urtigas» a tão proclamada «prioridade das prioridades» do governo do Professor Cavaco.
Convenhamos que uma tal situação em nada abona a favor do titular da pasta da Educação, que, em tal contexto, bem poderia ler aproveitado a «real» boleia para concretizar mais cedo a despedida de funções que prometeu para o Outono. E todos teríamos a ganhar com isso, desde logo, o próprio Ministro, que, nas suas próprias palavras, se libertaria mais cedo de algo que não considera «desejável para a sua sanidade mental e para o seu equilíbrio psíquico, afectivo e físico».
A ganhar teria também o próprio Ministério da Educação, que, abalado por um pré-aviso de abandono de funções, se viu paralisado e bloqueado em aspectos fundamentais para o sistema educativo. Os impasses verificados ao nível das várias secretarias de Estado são a prova provada de que este pré-aviso de abandono de funções lançou num pandemónio total o que ainda se chama Ministério da Educação.
Mas a ganhar teria, sobretudo, o País, já cansado de uma «política de boas intenções», de diagnósticos tecnicistas sem real concretização nas medidas urgentes que a reforma educativa reclama.
Mas, Srs. Deputados, a ausência governamental não é apenas física. Podem os Srs. Deputados do PSD esforçar-se em tentar trazer aqui algumas soluções, que constarão, eventualmente, de um qualquer texto governamental, mas o que é facto é que não temos aqui qualquer projecto de lei para discutir.
Esse é um péssimo sinal! Os senhores entraram de tal maneira em paranóia que já vos ouvimos hoje aqui falar em ratificação, quando não há diploma para isso; já vos ouvimos falar em propostas do Governo, quando este não apresentou qualquer outra proposta.
Os senhores já se empertigaram, já elevaram os vossos decibéis... Querem «mostrar serviço» porque as listas em preparação assim o exigem. Compreendo-os, Srs. Deputados!

Risos do PSD e do PS.

Mas, Srs. Deputados, não basta uma tal postura para esconder uma realidade: quando o PSD é chamado a discutir questões centrais de política educativa, a debater nesta Casa, perde o jogo por falta de comparência! Essa é a grande questão a que os senhores ainda não responderam!

Vozes do PSD: - O PSD está aqui!

O Orador: - Péssimo sinal, também, porque vai denotando que a «alergia crónica» que os senhores tem ao Parlamento se vai cada vez mais acentuando, o que é, por si só, um claro sintoma de que a vossa «alergia» poderá ser muito maior do que essa e de que quem vos dirige poderá ter mesmo alergia ao que é muito mais fundamental para todos nós: o regime democrático!
Nada justifica este vosso procedimento, Srs. Deputados!
Em primeiro lugar, porque estamos a discutir os grandes princípios que devem presidir à gestão das escolas do ensino não superior e não se vê qualquer razão para que, neste caso, a Assembleia da República se alheie do problema. Bem pelo contrário, a intervenção directa do Parlamento neste processo permitiria que aqui fosse concluído o ciclo normativo iniciado com a Lei da Autonomia das Universidades, com a Lei do Ensino Politécnico, concluindo assim um processo legislativo em matéria de gestão escolar.
Em segundo lugar, é negativo este vosso procedimento porque, sabendo-se que existem substanciais divergências entre os planos ministeriais e os projectos ora em apreciação (que, no essencial, reflectem as posições que diariamente vêm sendo assumidas nas escolas por milhares de professores, pais e outras estruturas locais), a Assembleia da República deveria ser o lugar, por excelência, para o debate político que falta fazer e para a adopção das subsequentes medidas legislativas.
A falta de comparência do Governo é, em terceiro lugar, a prova provada de que o PSD, que acusa os outros de falta de alternativas, não tem, afinal, a coragem política de assumir os seus pontos de vista, limitando-se a um papel de oposição às iniciativas da oposição.
Finalmente, este absentismo governamental, visando, ao que se sabe, aprovar em privado, e por sua exclusiva iniciativa, legislação sobre matéria tão importante como a que está em debate, é, no mínimo, controversa. Digo-vos porquê, Srs. Deputados: sabe-se que o actual regime de gestão dos estabelecimentos do 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e do ensino secundário foi elaborado a partir de lei aprovada por esta Assembleia da República. Sabe-se, por outro lado, que a Lei de Bases do Sistema Educativo expressamente determinou que, quando se tratar de legislar sobre matérias reguladas por lei, o Governo deverá, para tal, apresentar ao Parlamento «as necessárias propostas de lei». É essa questão que está em causa! Duvido, Srs. Deputados, que se possa, legitimamente, dizer que o Governo, depois de promulgada a Lei de Bases do Sistema Educativo, tem competência para resolver por decreto-lei algo que deveria sê-lo por lei da República. Sc forem para a frente os planos que os senhores pretendem implantar, essa questão deverá ser tratada não apenas agora mas num processo subsequente.

O Sr. António Barreto (PS): - Muito bem!

O Orador: - Do que é que o Governo está à espera? Por que razão não vem à Assembleia da República tentar conseguir os consensos que diz defender através de uma política de meros discursos?
Srs. Deputados, o modo de organização e funcionamento das escolas portuguesas, os princípios em que deve assentar a respectiva gestão, a definição de formas participativas de ligação escola/comunidade constituem matéria de relevante interesse nacional não susceptível de aprisionamento monopartidário.
Inimaginável seria que se pretendessem afrontar ou perverter princípios democráticos de eleição para os diferentes órgãos escolares, de participação de todos os intervenientes no processo educativo, de descentralização e autonomia, princípios que têm hoje plena consagração quer na Constituição da República quer na Lei de Bases do Sistema Educativo.
Incompreensível seria, de igual modo, legislar pela calada, ignorando um passado recente de 15 anos de

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riquíssima experiência democrática, recusando uma qualquer séria avaliação do sistema em vigor. Este é um desafio que vos deixo: onde está a avaliação rigorosa e séria de 15 anos de gestão democrática? Como podem os senhores dizer que querem alterar o modelo em vigor se não foram capazes, sequer, de estudar as normas, as circulares dos vossos serviços que começaram a fazer a avaliação dessa mesma experiência? Mas, dizia eu, que seria inimaginável que se optasse por esse caminho para impor soluções totalitárias sem qualquer correspondência com a realidade das escolas portuguesas. Tais parecem ser, contudo, os propósitos do Governo que vocês ainda apoiam e que pretende deixar, como saldo de gerência, mais uma malfeitoria a assinalar os dias cinzentos da sua passagem pela gestão dos assuntos educativos em Portugal.
No entanto, o caminho não pode, e sobretudo não deve, ser esse. Aliás, bases de trabalho para construir diferente e para fazer melhor não faltam. Temos neste momento três projectos em apreciação na Assembleia da República. As soluções neles preconizadas apontam caminhos diferenciados, mas pode dizer-se...

A Sr.ª Presidente: - Sr. Deputado, terminou o seu tempo.

O Orador: - Termino de imediato Sr.ª Presidente.
Mas pode dizer-se que, no essencial, se enquadram nos grandes princípios que devem orientar a produção legislativa nesse domínio.
Salientaria, em primeiro lugar, o primado absoluto de critérios de natureza pedagógica e científica sobre critérios de natureza administrativa; em segundo lugar, a garantia da plena democraticidade do sistema com recusa de soluções que pretendam impor regimes de concentração de poderes em figuras alheias à vivência diária das escolas; em terceiro lugar, a consagração de uma ampla autonomia e consequente responsabilização dos respectivos intervenientes; em quarto lugar, a abertura da escola à comunidade com garantia de participação de todos os actores sociais envolvidos; finalmente, a articulação e coordenação da política educativa a nível local e até mesmo regional.
Srs. Deputados, muito mais haveria a dizer, mas fiquemo-nos por aqui. Estarei disponível para as vossas perguntas ou sugestões, participando democraticamente e não fugindo ao debate como mais uma vez fez o PSD.

Aplausos dos deputados independentes Herculano Pombo e José Magalhães.

A Sr.ª Presidente: - Sr. Deputado Jorge Lemos, inscreveram-se dois Srs. Deputados para pedidos de esclarecimento. Como V. Ex.ª não tem tempo para lhes responder - a menos que os interpelamos lhe cedam tempo - não faz sentido que esses pedidos de esclarecimento sejam formulados.

Pausa.

O Sr. Deputado Jorge Lemos pede a palavra para que efeito?

O Sr. Jorge Lemos (Indep.): - Para uma interpelação à Mesa.

O Sr. Jorge Lemos (Indep.): - Sr.ª Presidente, como não está presente o CDS, seria possível tentar saber da disponibilidade desse partido em ceder tempo?

A Sr.ª Presidente: - Sr. Deputado, uma vez que não está presente nenhum Sr. Deputado do CDS, não podemos utilizar tempo desse partido.

A Sr.ª Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Manuel Vaz Freixo.

O Sr. Manuel Vaz Freixo (PSD): - Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: Independentemente da «sorte» que, porventura, possam merecer os diplomas sobre direcção administrativa e gestão dos estabelecimentos do ensino básico e secundário, da autoria do Partido Comunista, do Partido Socialista e do Sr. Deputado Independente Jorge Lemos, queria, na circunstância, saudar a iniciativa. Saudação, infelizmente, não tanto pelo mérito dos documentos em apreço mas sim pela oportunidade que nos é dada de, nesta Câmara, discutirmos matéria com tanta acuidade, para o nosso sistema de ensino.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Os estabelecimentos dos ensinos preparatório e secundário são organismos dependentes do Ministério da Educação, dotados de autonomia administrativa. Até 25 de Abril de 1974 estes estabelecimentos eram dirigidos por directores e por reitores, escolhidos pelo Ministério da Educação. Após o 25 de Abril começaram a formar-se, em vários estabelecimentos de ensino, comissões de gestão.
Este movimento espontâneo veio a ser legitimado pelo Decreto-Lei n.º 221/74, de 27 de Maio, que reconheceu as comissões de gestão e determinou que as mesmas passariam a ter as atribuições dos anteriores órgãos de gestão.
Em 21 de Dezembro de 1974 foi publicado o Decreto-Lei n.º 735-A/74 contendo uma nova regulamentação da gestão dos estabelecimentos de ensino, que passou a ser assegurada por três órgãos de gestão: conselho directivo, conselho pedagógico e conselho administrativo. Este diploma regulava o processo de eleição destes três órgãos, a sua composição e as suas atribuições.

O Decreto-Lei n.º 735-A/74 foi substituído pelo Decreto-Lei n.9 769-A/76, de 23 de Outubro, diploma este que ainda se mantém em vigor e pelo qual se rege a gestão dos estabelecimentos dos ensinos preparatório e secundário.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: 10 anos volvidos, o Decreto-Lei n.º 211-B/86, de 31 de Julho, veio introduzir algumas alterações que a experiência dos anos, entretanto decorridos, aconselhava. Nele se instituiu um conselho consultivo do conselho pedagógico, com representação das associações de pais e estudantes, autarquias e interesses sócio-económicos da região. Esse conselho deveria designar representante ao conselho pedagógico.
Nesse diploma é já clara a preocupação de promover a interacção da escola com o meio. Todavia, a experiência provou que o modelo não tinha capacidade de mobilizar activamente a comunidade. Desta forma, no quadro da reforma educativa em curso urgia propor à comunidade educativa a institucionalização de práticas que levem à plena devolução da escola ao meio e ao exercício da sua autonomia.
No entanto, do modelo ainda vigente deverá preservar-se - alargando-as - a democraticidade, a participação e a representatividade, criando-se as condições para que a estabilidade e a responsabilização permitam maior eficiência na gestão dos estabelecimentos de ensino.

A Sr.ª Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

Vozes do PSD: - Muito bem!

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O Orador: - Cerca de 50 % das escolas dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e do ensino secundário não tom actualmente os seus conselhos directivos eleitos, o que é sinal evidente da desadaptação do modelo em vigor.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Durante muito tempo, as escolas foram geridas de acordo com modelos de gestão artesanal no qual desempenharam um papel preponderante as qualidades pessoais e a experiência acumulada. Por toda a parte, não só no caso português, a um bom professor bastavam determinados traços de personalidade, facilmente associados às funções de chefia - determinação, capacidade organizativa, disponibilidade - para se ter um bom director ou presidente do conselho directivo.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - A prática e alguns cursos de curta duração asseguravam-lhe o domínio do quadro legal, os rudimentos básicos de gestão financeira, a organização administrativa. O bom senso ajudava a resolver os pequenos conflitos que « a gestão doméstica» sempre arrasta consigo. Toda a formação/informação era de carácter normativo e prescritivo e tinha em vista assegurar um correcto funcionamento das instituições dentro do sistema, ou seja, a ordem e a certeza. Era uma formação virada para as «tarefas rotineiras de manutenção de uma escola».
Na opinião de alguns autores e investigadores os responsáveis de direcção da escola «são um elemento estratégico, na medida em que podem bloquear ou incentivar todo um processo de renovação do ensino», se considerarmos a sua posição hierárquica e o poder de mobilização de recursos de que dispõem.
Na mesma linha de opinião, os serviços inspectivos ingleses afirmam que «a promoção da qualidade de ensino é cada vez maior a importância do ascendente exercido pelos responsáveis de direcção... na medida em que dispõem dos meios internos capazes de influenciar a participação dos professores no esforço de aperfeiçoamento».
A implementação de um novo modelo não é porque a administração o requeira mas porque a sociedade, na sua permanente evolução, assim o exige.

O Sr. José Silva Marques (PSD): - Oiçam isto!

O Orador: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Na sequência da Lei de Bases do Sistema Educativo, como elemento imprescindível da modernização da educação em Portugal, a autonomia é uma exigência de fundo que se impõe ao movimento, ora em marcha, da reforma educativa.
Desta forma, toma-se urgente reorganizar a administração educacional, transferindo para a escola parte substancial do poder de decisão e co-cesponsabilizar os intervenientes do processo educativo.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - A escola, como entidade decisiva no conjunto das estruturas de ensino, assume na reforma educativa um lugar privilegiado. Ela deve encaminhar-se para o reforço da gestão participada e para o exercício da autonomia. A escola é, pois, o centro da reforma educativa.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Desta forma, importa inverter a tradição do modelo de organização e funcionamento, muito centralizado, que tem vigorado no nosso país. Vinte e três direcções-gerais ou equiparadas, sediadas em Lisboa, expediam para todas as escolas as regras de uma actuação uniforme.
Sem negar que esse modelo teve, a seu tempo, as suas potencialidades, o facto é que nem sempre garantia uma acção coordenada e sobretudo aberta à realidade específica de cada escola. Daí a urgência de se ampliar a transferência de competências e responsabilidades dos serviços centrais para a escola iniciada pelo Decreto-Lei n.º 43/89, de 3 de Fevereiro, e prevista na Lei de Bases do Sistema Educativo.
Na verdade, num primeiro momento, foi a experiência de autonomia financeira iniciada em 100 escolas. Passaram então essas escolas a poder gerir o seu próprio orçamento, independentemente da rigidez das alíneas costumadas, podendo dispor de um fundo de manutenção para obras. Posteriormente, concretamente no ano lectivo de 1990-1991, essa experiência foi alargada a mais 300 estabelecimentos de ensino.
O Decreto-Lei n.º 43/89, já referido, vem ampliar substancialmente a autonomia das escolas: trata-se agora de a estender do domínio financeiro ao cultural, pedagógico e administrativo.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Um novo conceito de autonomia surge, portanto, da decisão. Desta forma, entende-se por autonomia da escola a capacidade de elaboração e realização de um projecto educativo próprio em benefício dos alunos com a participação de todos os intervenientes no processo educativo.

O Sr. José Lemos Dam ião (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Prioridades de desenvolvimento pedagógico, plano anual de actividades, proposta de orçamento, são alguns dos aspectos em que se traduz a autonomia da escola no plano cultural, pedagógico, administrativo e financeiro.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Deve dizer-se que em Portugal não existem estudos sistemáticos sobre a administração escolar. Os poucos estudos publicados resultam de dados de opinião ou são transferencias de conclusões acerca de realidades de outros países. Felizmente que ultimamente começam a surgir trabalhos de investigação e educação comparada a que não são alheios a Universidade do Minho, por intermédio de João Formosinho e outros, e do GEP do Ministério da Educação.
Assim, o desafio que se coloca a todos é o de construir um modelo de organização das escolas básica e secundária que potencie e promova a participação e a democracia no quadro das escolas como organizações complexas, tão ou mais complexas do que aquelas que, mais cedo e mais facilmente, foram consideradas como tal.
O alcance e a diversidade de objectivos, a diversificação curricular, as finalidades (cultural, socializadora, produtiva e igualizadora), as características de escola de massas - uma vez ser universal, obrigatória e gratuita -, o elemento humano, a incerteza própria do processo educativo, etc., fazem da escola uma organização de direcção e gestão extremamente complexas.
Ora, se se pretende realizar o princípio da participação e, cumulativamente, assegurar uma maior eficácia a nível da gestão, há que conceber um modelo no qual o órgão de direcção se caracterize pelo elemento democrático e participativo e os órgãos de gestão se afastem progressivamente de um padrão insipiente e assumidamente amacio-

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rista. As tarefas de gestão de uma escola são de tal complexidade e exigência que se não compreende como e porque razão elas deveriam constituir excepção no mundo moderno sendo geridas por indivíduos sem uma formação sólida e adequada.

Aplausos do PSD.

E se alguns professores actualmente em funções nos conselhos directivos, sem que lhes tenha sido reconhecido o direito a uma formação especializada, conseguem, ainda assim, assumir um padrão de comportamento mais ou menos próximo do teoricamente exigido, fazem-no de uma forma empenhada que nos merece, nesta circunstância, um vivo aplauso.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Para o desenvolvimento de uma estratégia de mudança ao nível dos modelos de organização das escolas parece-nos desde logo indispensável operar uma distinção conceptual entre direcção, administração e gestão.
Com efeito, a própria Lei de Bases distingue claramente administração da gestão, no seu artigo 45.º, sendo a primeira mais ampla e a segunda uma função da primeira.
Já na linha tradicional da escola clássica, desde os primórdios da ciência administrativa no início do século, aquela distinção surge clara, e é desde então consensual. Henry Fayol, um dos percursores da moderna teoria da administração científica, havia proposto uma definição operacional de administração que, no essencial, se resumia à capacidade de planear, organizar, prover, dirigir, coordenar, informar e orçamentar.
Neste quadro, a direcção ocupa-se principalmente da definição de políticas, de valores e de orientação gerais, ao passo que a gestão é predominantemente a execução daquelas políticas e orientações, a organização dos elementos humanos e materiais, a coordenação e a avaliação, por forma a realizar os objectivos fixados pela direcção.
Se a direcção é predominantemente política, seleccionando valores e orientações, é exactamente neste domínio que se exige a participação de todos os elementos que compõem a comunidade educativa. Já a gestão é predominantemente técnica, exigindo sobretudo capacidade de organização e de implementação, requerendo, por isso, uma formação especializada.
Para nós, sociais-democratas, qualquer modelo de gestão deve basear-se nos seguintes grandes princípios: potenciar a realização dos objectivos educativos; assegurar o princípio democrático e participativo consagrado na Constituição da República Portuguesa e na Lei de Bases do Sistema Educativo; envolver professores, alunos, famílias, autarquias e instituições locais; assumir, sem equívocos, que as escolas são organizações complexas; mobilizar a participação de todos os interessados no processo educativo, como estratégia de mudança; distinguir claramente entre funções de direcção e funções de gestão; assegurar o primado da pedagogia sobre a administração e da gestão pedagógica sobre a gestão administrativa; garantir a formação dos alunos nos valores da democracia e da participação, oferecendo-lhes modalidades obrigatórias e facultativas para o seu desenvolvimento moral e social.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: O PCP, no preâmbulo do seu diploma, tece algumas considerações menos exactas, para não dizer incorrecções formais, relativamente ao diploma de direcção, administração e gestão, aprovado pelo Governo. Não é meu propósito aqui, na circunstância, rebatê-las porque o que está em questão é o diploma do PCP e outros e não o diploma do Governo. Penso que, sobre esta matéria, tempo virá.
Assim, Sr. Presidente e Srs. Deputados, o projecto do PCP é, nitidamente, um diploma de continuidade. Na verdade, mais não foi feito do que retomar o actual modelo, na maioria do articulado, textualmente. Num ou noutro ponto em que propõe alguma alteração, fá-lo muito mal, na nossa perspectiva. Tal realidade leva-me a dizer que o PCP, quando inova, o faz desastradamente.
É exemplo da afirmação a proposta de uma estrutura bastante diferenciada entre o 1.º ciclo (com director e tudo, pasme-se!) e o 2.º e 3.º ciclos do ensino secundário. Por outro lado, o projecto do PCP não faz a distinção entre direcção e gestão, atribuindo ambas as funções a um mesmo órgão. Anteriormente já demonstrámos as grandes vantagens para a escola, como organização complexa, em ter órgãos diferenciados que exerçam essas mesmas funções.
No preâmbulo do projecto é salientado que a escola é um espaço de aprendizagem e um espaço de participação cívica...

A Sr.ª Presidente: - Sr. Deputado, esgotou o tempo global do PSD. Peço-lhe, pois, que termine.

O Orador: - Sr.ª Presidente, estou prestes a terminar, mas penso que o PRD me cederá dois minutos do seu tempo.
Se assim é, e nós estamos de acordo, então por que são excluídos os pais ou encarregados de educação do órgão máximo da escola? De que tem medo o PCP? Se a escola é um espaço de participação cívica por que é que o PCP passa um atestado de infantilidade ou de menoridade a jovens de 15 e 16 anos e os exclui de todos os órgãos da escola do 3.º ciclo do ensino básico?

Aplausos do PSD.

Vozes do PCP: - Leu mal!

O Orador: - É caso para dizer: «Bem prega frei Tomás.»
Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Partido Socialista também apresentou o seu projecto. Tarde e a más horas, mas sempre apresentou. Fica-nos, no entanto, a convicção de que o projecto surgiu mais por reacção ao agenciamento do PCP do que por convicções sobre a matéria.
A leitura da exposição de motivos, que abre o projecto de diploma, levantou-nos alguma expectativa mas, infelizmente, completamente desfeita pela leitura do articulado. Durante essa leitura fica-nos a sensação de que faltam folhas ao projecto, tal é a desarrumação e falta de continuidade das ideias. No final concluímos que, de facto, o projecto do PS destinava-se a dar resposta, unicamente, ao agendamento do PCP. Afinal não se trata de um projecto mas, isso sim, de um esboço de um projecto.
Ainda na exposição de motivos do PS, a que já nos referimos, é desferido um violento ataque ao actual modelo que, por sinal ou ironia, é da autoria de um governo da responsabilidade do PS. Queríamos aproveitar a oportunidade para dizer, muito claramente, que o modelo de gestão em vigor, da autoria do então ministro da educação Sottomayor Cárdia, foi um bom diploma que serviu a escola portuguesa num contexto bastante difícil da nossa vida democrática. Só que, como tudo na vida, há sempre um fim.

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A Sr.ª Presidente: - Sr. Deputado, esgotou o tempo mesmo com o cedido pelo PRD, pelo que queira terminar.

O Orador: - Sr.ª Presidente, embora me faltem algumas menções, termino de seguida.

Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: A publicação, que se aguarda, do diploma do Governo sobre a direcção, administração e gestão das escolas do 1.º , 2.º e 3.ª ciclos do ensino secundário virá, estamos certos, dar resposta a todas as interrogações atrás formuladas e inaugurará uma nova era para a escola portuguesa inserida num sistema educativo em construção, consciente do seu papel na aproximação entre os Portugueses.

Aplausos do PSD.

O Sr. José Silva Marques (PSD): - Ato que enfim ouvimos algo de substancial nesta tarde!

A Sr.ª Presidente: - Srs. Deputados, de novo deparamos com a situação de haver inscrições para pedidos de esclarecimento dos Srs. Deputados Jorge Lemos, que, de resto, não dispõe de tempo para o formular, Vítor Costa e Narana Coissoró e de o Sr. Deputado Manuel Vaz Freixo não ter tempo para responder. Portanto, a menos que lhe seja cedido tempo para responder pelos deputados que vão formular os pedidos de esclarecimento, os pedidos não terão sentido e daí que não sejam formulados.
Srs. Deputados, a Mesa não vai permitir que, após esgotados os tempos, VV. Ex.ªs continuem a responder a perguntas. E o que é facto é que o Sr. Deputado Manuel Vaz Freixo não dispõe de tempo para responder às perguntas que lhe serão formuladas.

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Peço a palavra para interpelar a Mesa, Sr.ª Presidente.

A Sr.ª Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Sr.ª Presidente, pela primeira vez vi o nosso colega deputado do PSD subir à tribuna, o que deverá ser devidamente consagrado. Além disso, o Sr. Deputado José Silva Marques afirmou também ser esta a primeira intervenção substantiva da sua bancada, o que, perto do fim da legislatura, é igualmente de assinalar...

Risos.

Assim, como disponho ainda de algum tempo, daria dois minutos ao Sr. Deputado Jorge Lemos, dois minutos ao Sr. Deputado Manuel Vaz Freixo para que este Sr. Deputado responda à questão que lhe vou colocar. Por conseguinte, há cinco minutos para serem geridos entre nós os três.

O Sr. José Silva Marques (PSD): - Aí está outra utilidade do CDS no futuro Parlamento!

A Sr.ª Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem então a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos.

O Sr. António Braga (PS): - Peço a palavra, Sr.ª Presidente.

A Sr.ª Presidente: - Sr. Deputado António Braga, eu tinha anotado que V. Ex.ª linha levantado a mão para fazer um pedido de esclarecimento e que depois teria desistido...

O Sr. António Braga (PS): - Não, Sr.ª Presidente. Lamentavelmente, a Mesa não me perguntou para que é que eu pretendia utilizar a palavra. É que pedi a palavra para exercício do direito regimental da defesa da consideração da minha bancada.

A Sr.ª Presidente: - Sr. Deputado, a informação que recebi da Mesa - com certeza terá interpretado mal algum gesto de V. Ex.ª - foi a de que teria desistido de formular o pedido de esclarecimento, pelo que não mencionei o seu nome.
De qualquer modo, para o fim solicitado, tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. António Braga (PS): - Sr.ª Presidente, foi com toda a simpatia que referi esse esquecimento, o qual só seria lamentável porque, entretanto, poderia ser ultrapassada a oportunidade de fazer a defesa da consideração da minha bancada.
Em primeiro lugar, Sr. Deputado Manuel Vaz Freixo, e apesar de estar a exercer o direito de defesa da consideração relativamente a uma sua intervenção, gostaria de o saudar.
No entanto, de uma vez por todas, gostaria também de dizer ao PSD que não actuamos por encomendas. Com efeito, os projectos que aqui apresentamos não são realizados à cabeceira de uma qualquer cama ou numa noite menos lustrosa pelas insónias que nos possam incomodar.
Na verdade, este não é o caso, e quero veementemente protestar pela forma leviana e perfeitamente superficial como o PSD, através dos Srs. Deputados que aqui intervieram, tentou denegrir o projecto de lei do PS em debate.

O Sr. José Silva Marques (PSD):- Em face da argumentação e do discurso que acabou de ouvirá

O Orador: - O Sr. Deputado José Silva Marques também terá, se quiser, muito tempo do Governo para falar! Talvez com um telefonema resolva isso...
Gostaria ainda de dizer ao Sr. Deputado Manuel Vaz Freixo que é inaceitável que, pelo facto de não terem uma concepção descentralizada e de autonomia da governação das escolas, venham agora dizer que o projecto do PS é um conjunto de banalidades ou de generalidades.
Pelo contrário, o projecto do PS é bem o sintoma, o significado do respeito e da autoridade que concedemos aos professores nas escolas, mas com todas as consequências - não regulamentamos, não controlamos. Sc não temos uma visão centralista e «controleira» do Estado, muito menos a temos das escolas!
É isso que os Srs. Deputados não entendem e é só por isso que fazem a afirmação de que o nosso projecto é um amontoado de generalidades ou de que, eventualmente, lhe faltarão páginas.
O que vos falta, Srs. Deputados do PSD, é autonomia para poderem reflectir e raciocinar, uma vez que estão habituados a ser comandados, a cumprir instruções e a utilizar apenas as circulares internas e os despachos que vos são dirigidos, não possuindo a capacidade de perceber onde começa a autonomia e acaba o «controleirismo» do Governo!

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Queria que isso ficasse muito claro!

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Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: O projecto de lei do PS consagra, essencialmente, um quadro que permite às escolas viverem a sua autonomia e que prevê todas as consequências dessa mesma autonomia. Não há, pois, nenhuma generalidade, sendo tudo muito claro e concreto.
Há uma referência essencial - a constituição dos órgãos - perfeitamente limitada e de referência nacional obrigatória para todas as escolas, permitindo-se depois que em cada escola, caso a caso, se assuma, na plenitude das consequências, aquilo que é a descentralização, a regionalização, a eficácia e o poder de participação democrática das populações, das escolas e dos professores!

Vozes do PSD: - Isto é que é defesa da consideração. Sr.ª Presidente?!

O Orador: - Quero, pois, dizer, de novo, que repudio inteiramente a forma leviana como aludiu à elaboração do nosso projecto de lei, mas muito mais o que disse do seu conteúdo! Tal fica a dever-se ao facto de, na verdade, os Srs. Deputados do PSD não estarem habituados a raciocinar em termos de liberdade e de autonomia!

Aplausos do PS e dos deputados independentes Jorge Lemos e José Magalhães.

A Sr.ª Presidente: - Para dar explicações, tem a palavra o Sr. Deputado Manuel Vaz Freixo.

O Sr. Manuel Vaz Freixo (PSD): - Sr. Deputado António Braga, em primeiro lugar, V. Ex.ª não defendeu a honra porque não o ofendi. Na verdade, V. Ex.ª apenas aproveitou essa figura regimental para usar da palavra e fazer uma intervenção.

O Sr. António Braga (PS): - Ofendeu sim senhor, quando disse que o projecto do PS era uma encomenda!

O Orador: - Claro que não o ofendi, Sr. Deputado! V. Ex.ª sabe muito bem que seria incapaz de o ofender!
Efectivamente, o que disse foi que o PS, na exposição de motivos que acompanha o seu projecto, lança um ataque ao actual modelo, por sinal o modelo de um governo socialista. Se, embora não o tivesse aludido, o Sr. Deputado considerou isso uma ofensa, lamento imenso. O que, na realidade, o Sr. Deputado fez foi, isso sim, aproveitar esse tempo para fazer mais uma intervenção!
Como o Sr. Deputado sabe, não tive oportunidade de terminar a minha intervenção. De qualquer modo, sempre lhe digo que é evidente que o projecto do PS faz a grande distinção, que consideramos fundamental, entre os conceitos de «direcção», de «administração» e de «gestão» - de facto, isso é positivo. Só que o PS optou por uma solução que, neste momento, achamos que não serve a escola portuguesa: privilegia a liderança em oposição à eficiência.
Entendemos que o órgão de administração e gestão deverá ser um órgão de eficácia e não um líder da escola, já que pensamos que a liderança poderá, porventura, não conter soluções de eficácia.
Assim, Sr. Deputado, convidava-o a usar da palavra, utilizando a Figura regimental correcta para me interpelar.

A Sr.ª Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos.

O Sr. Jorge Lemos (Indep.):- Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: Gostaria de começar por agradecer ao Sr. Deputado Narana Coissoró o tempo que me cedeu, dizendo também que esta limitação temporal é mais uma das desvantagens da falta de presença do Governo. Com efeito, se o Governo aqui estivesse, os deputados do PSD geririam muito melhor o seu tempo... Enfim, mas esse e um aspecto mais lateral das questões em análise.
Sr. Deputado Manuel Vaz Freixo, é ou não verdade que o regime em vigor decorre de lei aprovada pela Assembleia da República? Sc assim é, seguramente estará V. Ex.ª de acordo comigo em que, nos termos da Lei de Bases do Sistema Educativo (artigo 59.º, n.º 2), deveria o Governo, para o alterar, ter apresentado na Assembleia da República uma proposta de lei. Passámos horas a discutir isso quando elaborámos a lei de bases!
Dir-me-á o Sr. Deputado que isso é controverso e, na verdade, também lhe direi que é controverso. Contudo, e politicamente muito negativo que, tendo os senhores aprovado a Lei de Bases e votado essa disposição, estejam agora a actuar de modo diferenciado, fugindo ao debate que aqui deveria ser travado.
É que VV. Ex.ªs estão a dar cobertura ao Governo, o qual não pode umas vezes existir para vos reflectir e outras para dele se distanciarem! O Governo é exclusivamente o vosso governo e por ele irão ser responsabilizados na altura própria! Quanto a isso podem ficar descansados!

Vozes do PSD: - Fale do projecto!

O Orador: - Sr. Deputado Manuel Vaz Freixo, referiu V. Ex.ª que o vosso projecto visa a autonomia das escolas.

Vozes do PSD: - E é verdade!

O Orador: - Ó Sr. Deputado, permita-me a expressão, mas é preciso ter «lata»!... Então VV. Ex.ªs, que lançaram, há meses, o sistema num verdadeiro pandemónio, com ordens e contra-ordens que enviaram para as escolas, vêm agora falar em autonomia?!

O Sr. José Lemos Damião (PSD): - Que dramatismo! Só lhe falta chorar!

O Orador: - Sr. Deputado Manuel Vaz Freixo, falou em gestão doméstica. No entanto, quer V. Ex.ª um exemplo mais requintado de gestão doméstica do que a que foi realizada pelos serviços administrativos e orçamentais do seu Ministério?
Por outro lado, Sr. Deputado, demonstre que nos projectos em discussão não está devidamente feita a separação entre administração, direcção e gestão! O ónus da prova compete-lhe a si!

O Sr. Manuel Vaz Freixo (PSD): - Estamos a falar de alhos e você está a falar de bugalhos!

O Orador: - Bem, mas eu quero que o senhor me cite os exemplos em concreto, pois os projectos são claros sobre esta matéria!
Finalmente, não pretenda o Sr. Deputado mascarar sob um discurso vazio o vosso objectivo principal, ou seja, o de criar uma carreira especializada para reger as escolas com mão de ferro e, essa sim, para controlar e servir de correia de transmissão aos ditames ministeriais! Esse, e mais nenhum, é o vosso grande objectivo!

O Sr. Vítor Costa (PCP): - Peço a palavra para pedir esclarecimentos ao Sr. Deputado Manuel Vaz Freixo, Sr.ª Presidente.

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A Sr.ª Presidente: - Sr. Deputado Vítor Costa, o Sr. Deputado Manuel Vaz Freixo não dispõe de tempo para responder à pergunta de V. Ex.ª Com efeito, estou a dar a palavra apenas aos Srs. Deputados que deram ao Sr. Deputado Manuel Vaz Freixo (empo para responder. No entanto, se quiser dar ao Sr. Deputado tempo de resposta, concedo-lhe desde já a palavra...

O Sr. Vítor Costa (PCP): - Sr.ª Presidente, eu não tinha o entendimento de que o Sr. Deputado Narana Coissoró desse tempo para responder...

A Sr.ª Presidente: - O Sr. Deputado Narana Coissoró deu tempo de resposta ao Sr. Deputado Jorge Lemos e ao PSD. O PCP dispõe de tempo, mas só o Sr. Deputado Narana Coissoró é que pode dar ou não tempo ao PCP. O que é facto é que não deu... Portanto, Sr. Deputado Vítor Costa, vamos seguir esta ordem, pelo que, se V. Ex.ª quiser dar tempo de resposta ao Sr. Deputado Manuel Vaz Freixo, muito bem. Se não quiser, vamos prosseguir de acordo com o que estávamos a fazer.
Assim sendo, quer ou não V. Ex.ª conceder tempo de resposta ao Sr. Deputado Manuel Vaz Freixo?

O Sr. Vítor Costa (PCP): - Sr.ª Presidente, posso fazer uma interpelação à Mesa?

A Sr.ª Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Vítor Costa (PCP): - Sr.ª Presidente, através da figura da interpelação à Mesa, queria estranhar - era um apelo que fazia ao Sr. Deputado Narana Coissoró - que, havendo um partido com a iniciativa deste agendamento, ele não possa participar, em igualdade de circunstâncias, nos pedidos de esclarecimento ao partido da maioria.
Portanto, apelava ao Sr. Deputado Manuel Vaz Freixo no sentido de gerir os dois minutos para responder a todas as perguntas que lhe forem feitas e não apenas às de alguns deputados.

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Peço a palavra para interpelar a Mesa, Sr.ª Presidente.

A Sr.ª Presidente: - Com certeza que o Sr. Deputado Narana Coissoró irá, sob a forma de interpelação, referir o que a Mesa iria dizer. De qualquer modo, tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Sr.ª Presidente, o que acontece é que estou a ver-me aqui como Pilatos no «Credo»...

Risos.

Na verdade, o Sr. Deputado Vítor Costa tem 8,3 minutos de tempo disponível, que não quer gastar, e eu dei tempo ao Sr. Deputado Jorge Lemos e ao PSD porque não dispunham de tempo. Portanto, se o Sr. Deputado Vítor Costa, para além do tempo de que ainda dispõe, pretende que eu lhe dê mais algum, pergunto-lhe: o que é que me dá em troca?...

Risos.

A Sr.ª Presidente: - Muito obrigado, Sr. Deputado Narana Coissoró. Era justamente nesse sentido que a Mesa iria responder à interpelação que lhe foi feita pelo Sr. Deputado Vítor Costa.
Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Narana Coissoró.

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Sr. Deputado Manuel Vaz Freixo, já lhe apresentei os meus cumprimentos pelo seu début parlamentar.
Sr. Deputado, há, na linguagem diplomática, a expressão no papel que é utilizada quando toda a gente escreve, podendo depois negar-se tudo quanto se escreveu - por exemplo, é o caso daquilo que circula sobre Timor. Porém, o debate que estamos a levar a cabo é o no debate, o não debate, ou, como alguém dizia, «o debate que nunca houve».
Na realidade, estando já promulgado um decreto-lei do Governo sobre a mesmíssima matéria com a qual estamos aqui a perder a tarde e sabendo que, dentro de poucos dias - após ser referendado pelo Primeiro-Ministro e publicado -, irá entrar em vigor e, naturalmente, por causa disso nem sequer haverá, regimental ou politicamente, tempo ou lugar para um debate na especialidade para votar estes dois projectos, ainda que fossem hoje aprovados! O que poderá haver è um pedido de ratificação do decreto-lei para, depois, haver o debate.
Portanto, estamos aqui a fazer uma espécie de prelecções ou exercícios oratórios sobre o que eco que não é a gestão nas escolas, sem qualquer conteúdo prático ou objectivo alcançável que sirva os interesses do País ou as nossas funções de deputados.
Todos sabemos quais são os princípios que devem nortear a gestão das escolas. São eles: o princípio da democratização da educação, o da autonomia da escola, o da participação da comunidade, o da participação dos encarregados de educação, funcionários, alunos e professores. Ora, nós já sabemos tudo isto há muito tempo. Não é preciso que cada um dos Srs. Deputados suba à tribuna, e, pela enésima vez, a propósito de tudo quanto respeita à palavra educação, venha dizer que democratização é isso, autonomia é isso, participação é aquilo outro, ele....
O Sr. Deputado podia ler dito que não iria fazer uma intervenção sobre um lema que não carecia de discussão. Mas V. Ex.ª quis subir à tribuna e falar sobre aquilo que está escondido. Por acaso, o senhor veio dizer, em nome do partido apoiante do Governo, o que é que o decreto-lei, que hoje foi promulgado, traz de novo no seu entender para o sistema de gestão das escolas? V. Ex.ª poder-me-á responder que não é isso que está em debate. Só que não é isto o que o Governo costuma fazer. Quando quer, o Governo costuma vir aqui dizer aquilo que tem de dizer, a respeito dos projectos da oposição, embora muito raramente. O Sr. Deputado, pertencendo ao partido apoiante do Governo e sabendo o que o Governo quer - com a diferença entre direcção, administração e gestão -, foi incapaz de dizer aqui o que o Governo quer. Ora, isso quer dizer que o Governo tem vergonha de trazer ao debate a obra que fez!

Vozes do PSD: - Isso não é verdade!

O Orador: - Em segundo lugar, depois de tudo o que disse, ficámos sem saber o que é que o Sr. Deputado quer. Quer uma direcção pedagógica sujeita à direcção administrativa e esta última sujeita à direcção paternalista? Quer a profissionalização da gestão? V. Ex.ª fez aqui um elogio da profissionalização dos gestores administrativos, dizendo que devia haver cursos especiais e educação especial para

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gestão. V. Ex.ª quer que existam nestas escolas gestores profissionais, os managers das escolas, como há nos hospitais? É isso o que o Sr. Deputado quer?

O Sr. Manuel Vaz Freixo (PSD): - Não!

O Orador: - Ah, não?! Então para que é que o senhor expendeu aqui uma enorme teoria sobre a ciência da administração durante quinze minutos? Porquê falar sobre a teoria da ciência da administração se esta não se aplica às escolas? Só para mostrar erudição? É que se foi só para isso, então também a sua iniciação nos debates parlamentares está condenada a ser um fracasso e não «substantiva».
Ora, agora, V. Ex.ª vai fazer o favor de nos explicar - no tempo que vou ceder-lhe - por que é que desenvolveu aqui a teoria da ciência da administração, dos gestores profissionais, os chamados managers dos miúdos, os chamados gestores dos professores e o que é a subordinação da administração pedagógica à administração docente e a desta à direcção da escola.
Vou conceder-lhe ires minutos do tempo do CDS, para V. Ex.ª me explicar por que é que veio aqui falar da teoria da ciência da administração - citando grandes autores e grandes frases- e qual é o modelo do decreto-lei do Governo, no que respeita à direcção, à administração e à gestão. Sc o Sr. Deputado conseguir esclarecer-me acerca disto, ficarei satisfeito.

Vozes do PS: - Muito bem!

A Sr.ª Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Manuel Vaz Freixo.

O Sr. Manuel Vaz Freixo (PSD): - Vou começar por responder ao Sr. Deputado Jorge Lemos que falou em autonomia. De facto, o nosso é um projecto que visa a autonomia na escola.

O Sr. Jorge Lemos (Indep.): - Qual?

O Orador: - Sr. Deputado, é óbvio que estamos a falar do decreto-lei que foi hoje publicado, sobre a direcção, a administração e a gestão das escolas. Como estava a dizer-lhe, esse decreto vem trazer à escola a possibilidade de receber a autonomia de que ela tanto necessita. É que o actual sistema - que, como disse na minha intervenção, foi um bom sistema - não tem potencialidades para receber a autonomia que nós, Governo, pretendemos dar à escola portuguesa. De facto, os actuais conselhos directivos - que V. Ex.ª, no essencial, retoma no seu projecto - por terem, no órgão de direcção, a administração e a gestão, ...

O Sr. Jorge Lemos (Indep.): - Não é nada disso!

O Orador: - Sr. Deputado, permita-me que conclua.
Como estava a dizer, não é pensável, quando se pretende que uma escola tenha autonomia em todas as vertentes, manter um sistema - este, que ainda está em vigor - que visa unicamente cumprir os normativos do poder central. Portanto, Sr. Deputado, o que pretendemos, com este novo modelo, é trazer à escola uma verdadeira autonomia.

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - As outras são falsas?!

O Orador: - Relativamente às considerações expendidas pelo Sr. Deputado Narana Coissoró, vou limitar-me a responder às linhas de força ou aos princípios que enformam o nosso projecto ...

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - O vosso?!

O Orador: - Disse «o nosso» porque, sendo do Governo, nós apoiamo-lo.
Sr. Deputado, no nosso projecto privilegiamos a democraticidade dos órgãos primordialmente nos órgãos de direcção. É que nós não confundimos direcção com administração!

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Então explique isso!

O Orador: - De facto, entendemos que a democracia, por eleição dos respectivos representantes, deve estar nos órgãos de direcção. E os órgãos de administração e gestão, que são os que dirigem a escola diariamente, necessitam de pessoas preparadas.

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - É o gestor profissional!

O Orador: - Eu não disse isso, Sr. Deputado! Não falei em gestores profissionais, mas em pessoas preparadas!

A Sr.ª Presidente: - Sr. Deputado, apesar de V. Ex.ª já ter esgotado o tempo que lhe foi cedido, o Sr. Deputado Narana Coissoró concede-lhe mais tempo para responder.

O Orador: - Sr. Deputado Narana Cossoró falei-lhe também na participação. Efectivamente, pretendemos que a participação da comunidade educativa seja um dos factores fundamentais da gestão democrática da escola. Queremos uma escola em que a comunidade educativa tenha uma palavra a dizer.

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Mas todos querem isso!

O Orador: - Isso não é verdade, Sr. Deputado! O Sr. Deputado não vai às reuniões da Comissão de Educação, Ciência e Cultura, revelando, por essa razão, o seu desconhecimento!

Aplausos do PSD.

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - A resposta às minhas dúvidas é essa?

O Orador: - Sr. Deputado, o nosso projecto visa ainda, e também, a eficácia. Pretendemos que o novo modelo de gestão responda também a este princípio, à eficácia que é necessária para que a escola ...

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Qual eficácia?

O Orador: - A eficácia que se traduz em diversas vertentes ...

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Isso são só palavras!

O Orador: - Não são só palavras, Sr. Deputado! Não pretendemos unicamente que um maior número de alunos

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transite para o ano seguinte, no final do ano, mas sim que o diplomado por qualquer escola portuguesa tenha um saber adequado à vida activa. E é por isso que nós queremos uma escola em que o factor participação seja fundamental. Se o Sr. Deputado acompanhasse este problema mais de perto ...

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Não é preciso!

O Orador: - É preciso, sim, Sr. Deputado! Repito-lhe: V. Ex.ª não prestou a devida atenção!
E digo-lhe ainda o seguinte: nós não queremos gestores profissionais ...

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Mas defendeu-o dali, da tribuna!

O Orador: - Não defendi, não! O que nós queremos é professores capazes e habilitados para gerir a escola e para responder aos novos desafios a que ela está sujeita.

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Palavras! Palavras! Palavras!

Aplausos do PSD.

A Sr.ª Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Barbosa da Costa.

O Sr. Barbosa da Costa (PRD): - Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: As mudanças operadas na sociedade portuguesa têm obrigado a legítimos, saudáveis e desejáveis ajustamentos legislativos que devem permitir um enquadramento normativo mais adequado à realidade existente.
Contudo, nem sempre se encontram os mecanismos mais apropriados e mais consentâneos com a evolução verificada e no respeito pelas experiências vividas e pelas lições proporcionadas.
Naturalmente que o sistema de direcção das escolas portuguesas existente no regime anterior caiu com ele. De facto, não fazia sentido manter uma situação que estava configurada à imagem e semelhança do quadro do regime.
É, pois, também indiscutível, pelo menos para uma parte desta Assembleia, que a um regime democrático deve corresponder uma gestão democrática dos diferentes níveis de ensino.
Qualquer outra solução, que não esta, afigura-se-nos um aleijão que importa não deixar criar e que é necessário esconjurar, se vier a existir.
A bem da verdade, importa referir que nem tudo tem corrido bem no processo de funcionamento da gestão das nossas escolas.
Não vale a pena esconder algumas razões menos claras e demasiado interesseiras para o acesso a lugares de direcção e mesmo para a sua manutenção, de que têm resultado alguns prejuízos para o bom funcionamento do sistema escolar.
Infelizmente, razões alheias ao interesse da escola têm estado na base de eleições realizadas e que naturalmente têm inquinado o correcto desenvolvimento do processo.
Todavia, queremos que fique claro que tais entorses, que não serão tão numerosos como alguns pretendem, não podem ser razão justificativa para a busca de soluções que passem por nomeações discutíveis e sem qualquer suporte democrático.
A democracia comporta alguns riscos, mas que estão bem longe da dimensão e alcance das soluções encontradas noutro quadro e vale a pena, por todas as razões, encetar o caminho da eleição, em detrimento do da designação.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Pelas razões expostas, saudamos o aparecimento dos projectos de lei sobre gestão do ensino pré-escolar, básico e secundário, da iniciativa do PCP, do PS e dos deputados independentes Jorge Lemos e José Magalhães.
Para além do contributo específico, permitem-nos também desenvolver um debate, que não pode ser apodado de marginal, sobre os seus agentes fundamentais, professores e alunos, actores fundamentais do processo educativo, decorrendo da sua responsabilização a qualidade e o sucesso escolar e educativo.

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Muito bem!

O Orador: - Se é verdade que a escola existe para que se desenvolva o processo ensino/aprendizagem, que visa fundamentalmente o aproveitamento dos alunos, não é menos certo que não podem ser descuradas nem esquecidas as condições essenciais para o correcto e digno exercício da actividade docente.
Uma escola produtiva carece de professores motivados e sabedores, de alunos receptivos e interessados, de condições pedagógicas indispensáveis, de gestão funcional e dos espaços e de correcta gestão financeira.

O Sr. José Lemos Damião (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Com a ausência de qualquer destas condições correr-se-á o sério risco de criação de situações abortivas com resultados indesejáveis.
Entretanto, a escola não pode ser uma ilha dissociada artificialmente da comunidade envolvente. E, para que a desejável ligação se consagre, importa associar a comunidade local, para além dos pais e encarregados de educação e funcionários, ao sistema de gestão democrática das escolas.
Se é fundamental essa ligação, que se deseja umbilical, não é menos importante que a escola reflicta, sem perda da sua integração no contexto nacional, a salvaguarda das condições culturais e geográficas específicas da região em que se insere.
Neste domínio, também se deve acompanhar a necessidade de descentralização que, de há muito, se impõe e reclama.
Decorrem as iniciativas legislativas, em discussão, de um imperativo expresso no artigo 59.º da Lei de Bases do Sistema Educativo, que indicava ao Governo o prazo de um ano, para a aprovação de um diploma sobre a matéria.
Convém ter em conta que os projectos de lei em análise pretendem não só preencher o vazio existente, pelo não cumprimento da norma legal, mas também pelo conhecimento da existência de um projecto de decreto-lei - que, pelos vistos, foi promulgado, hoje - que, após submetido a apreciação do Conselho Nacional de Educação, tem sido alvo de várias críticas, já que, no entender dos seus opositores, não corresponde aos objectivos e princípios consagrados no artigo 45.º da Lei de Bases que determina que, em cada estabelecimento ou grupo de estabelecimentos de ensino, a administração e gestão se orientem por

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princípios de democraticidade e participação de todos os implicados no processo educativo.
Julgamos que a solução preconizada pelo Governo de designar um elemento dirigente com amplos poderes de direcção, sob o manto diáfano da eficácia e da funcionalidade, ião se enquadra nem na letra nem no espírito da Lei de Bases.
Consideramos que devem existir, nas escolas, elementos qualificados em gestão e administração mas dependentes da orientação dos órgãos democraticamente eleitos, a quem devem caber, em exclusivo, as competências da direcção.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: Necessariamente que, para situações e realidades diversas, importa encontrar mecanismos diferentes. Assim, parecem-nos correctas as soluções específicas encontradas para a educação pré-escolar e para o 1.º ciclo do ensino básico e que correspondem, em todos os projectos, às suas especificidades próprias.
A talhe de foice, lembro que 6 urgente acabar definitivamente com a injusta e grave discriminação de que tom sido vítimas as direcções das escolas de bus níveis de ensino que, pura e simplesmente, tom sido positivamente ignoradas em qualquer processo retributivo ou estimulador da sua actividade dirigente.

Aplausos do PSD.

Procurando fazer uma análise sumária das soluções propostas, consideramos correcta a proporcionalidade do número de representantes de professores, alunos e funcionários e a duração dos mandatos nos conselhos directivos, já que reflecte a exigência de representatividade, sem perda de eficácia e de continuidade.
No que concerne ao conselho pedagógico, julgamos que ele deve ser o agente motor e responsável da actividade pedagógica da escola e deve responder, permanente e tempestivamente, aos desafios e necessidades da comunidade escolar na perspectiva da formação integral e equilibrada do aluno nas suas capacidades intelectual, sócio-afectiva e psicomotora.
Quanto ao conselho escolar, todos os projectos convergem na sua composição, que deve integrar professores, pais e encarregados de educação, funcionários e representantes das autarquias, divergindo; embora, nalguns aspectos, nas suas competências.
Pensamos que a participação dos diferentes agentes neste órgão de fundamental importância deve ser cuidadosamente ponderada, pois se é indispensável a sua presença e intervenção poderá perder-se a sua eficácia, a não se encontrarem mecanismos equilibrados que permitam o seu normal funcionamento.
Para ilustrar esta preocupação, lembramos que a existência de grande número de escolas, nos grandes centros, cria acrescidas dificuldades às autarquias em corresponder às exigências que vierem a ser consagradas.
Daí que se deva ponderar a periodicidade das reuniões em que seja indispensável a sua presença, para que o excesso de desejo de participação e de co-responsabilidade não provoque o impasse no funcionamento das escolas.
Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: É natural que os projectos em discussão configurem soluções diferentes, contudo não muito distantes nos seus fundamentos.
Os diplomas divergem também quanto ao alcance dos aspectos específicos que, em nosso entender, não devem integrar uma lei deste tipo, devendo naturalmente ser considerados em diplomas regulamentares.

O Sr. António Braga (PS): - Muito bem!

O Orador: - De qualquer forma, consideramo-los importantes contribuições para a elaboração da lei necessária à gestão dos ensinos pré-escolar, básico e secundário.
Neste pressuposto, dar-lhes-emos o nosso voto favorável, esperando que a maioria permita a sua aprovação, pois é urgente encontrar a solução democrática adequada à gestão das escolas portuguesas.

Aplausos do PRD, do PS e do CDS.

A Sr.ª Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Julieta Sampaio.

A Sr.ª Julieta Sampaio (PS): - Sr.ª Presidente, Sr.ª e Srs. Deputados: A introdução da gestão democrática nos estabelecimentos oficiais dos diferentes graus de ensino constituiu um dos avanços mais significativos na nova ordem social criada pelo 25 de Abril. O novo tipo de gestão transformou a escola, de um serviço burocrático de transmissão de conhecimentos, numa comunidade mais viva e participante no processo educativo global, que a ultrapassou e penetrou na sociedade. Atingido este objectivo, imporia agora avaliar se o sistema foi gerador de tensões e quais as alterações que se devem fazer a um novo tipo de gestão, com vista à construção de uma «Escola» nova que reflicta uma sociedade moderna e europeia.
A conjuntura política e social que motivou este modelo de gestão originou que este tivesse excessos, que, por sua vez, originaram tensões internas de alguma dimensão. A insuficiente concretização de um novo modelo de gestão com grande margem de indefinição, a par de um inexistente processo de avaliação, recomenda uma solução de autonomia da escola adequada à realização do seu projecto.
A prossecução dos objectivos pedagógicos definidos para o sistema de ensino pressupõe a utilização de recursos humanos e materiais relativamente aos quais há que assegurar uma resposta adequada.
O desenvolvimento e a gestão corrente do sistema de ensino implicam a mobilização dos recursos financeiros resultantes da explosão escolar de maiores exigências de índole qualitativa. A crescente dificuldade em que as escolas se vêem relativamente aos meios financeiros, sujeitos a constantes cortes orçamentais, diminui a sua capacidade de criação, põe em risco a qualidade do ensino, desmotiva a população docente, degrada o sistema e afirma a sua inviabilidade.
A atribuição das verbas orçamentais às escolas não pode corresponder a percentagens únicas e aleatórias do Orçamento do Estado. Estas nunca sabem, concretamente, com o que podem contar. Foi o que aconteceu com o «Ministério Roberto Carneiro»! A uma gestão evoluída e democrática não pode amputar-se a financeira, assente numa óptica de custo-benefício e não apenas em procedimento de natureza quase contabilística. A gestão praticada por este Governo tem-se definido por uma ausência clara de objectivos de política educativa de qualidade, como: a existência de estruturas que se ocupem da preparação e controlo da execução global, a carência

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de informações de custos que permitam elaborar orçamentos em bases seguras para realizar os objectivos pedagógicos previamente definidos, a excessiva centralização na definição e na utilização das verbas com a consequente desresponsabilização dos gestores.

O Sr. António Braga (PS): - Muito bem!

A Oradora: - Sr.ª Presidente, Sr.ª e Srs. Deputados: Um sistema completo de gestão das escolas dos ensinos não superior tem de ter como suporte o modelo democrático da nossa lei fundamental, sendo certo que dele fazem parle todas as entidades directamente interessadas - os pais, os alunos, os professores, os funcionários, as estruturas comunitárias, sociais e económicas e o poder autárquico constituído. Uma análise ao actual sistema de gestão - que o Ministério não teve a coragem política de fazer - leva a concluir que a gestão se limita às verbas avulsas que o Ministério atribui a cada escola, mas, no essencial, a escola não tem autonomia e apenas cumpre directrizes da tutela.
O mosaico cultural, que é o nosso país, não se reflecte hoje na escola. A descentralização, que motiva a criatividade e a inovação, é mortalmente atingida por um ministério centralizador e burocrático. O Governo quer uma escola condicionada por regulamentos e dependente da tutela, pois a autonomia democrática e responsável assusta-o!
Sr.ª Presidente, Sr.ªs e Srs. Deputados: A escola democrática e livre inscreve-se mais facilmente no seu meio, participa no desenvolvimento da região e é um centro difusor de cultura. Numa gestão democrática e participada, a escola integra-se no desenvolvimento da região, tornando-se, cia mesma, responsável pela concretização de projectos pedagógicos de interesse da região, numa interligação entre os poderes autárquicos constituídos e os poderes económicos e sociais. A descentralização e a participação devem reflectir a filosofia da lei de bases e não podem ser meros princípios regulamentares, destruidores de uma autêntica abertura que respeite as diferenças, em liberdade e responsabilidade.
O modelo que o Governo quer impor merece-nos uma apreciação de grande reserva ao pretender pôr em causa a estabilidade entre os órgãos, quando o que se deseja é promover a responsabilidade e garantir uma saudável colaboração. A necessidade de modificar o actual sistema de gestão é, no momento, um imperativo face à cada vez mais acentuada reivindicação para a criação das regiões. No entanto, o novo modelo de gestão deve reflectir o sentir das comunidades, quer sejam as escolares, as sociais ou as económicas.
O ensino é hoje, cada vez mais, um factor de desenvolvimento e de crescimento ligado às grandes transformações de natureza quantitativa e qualitativa. Justifica-se, assim, um esforço particular neste domínio por parte das entidades responsáveis, sem o que ficarão comprometidos os objectivos educacionais e continuarão a ser mal aproveitados os recursos que o País coloca à disposição do sector educativo.
Sr.ª Presidente, Sr.ªs e Srs. Deputados: Uma gestão participada e responsável pressupõe que os vários agentes que nela intervêm a assumam na plenitude. Mas que assunção pode ser essa se o Governo a pretende impor por um decreto regulamentador, em tudo contrário ao espírito da responsabilidade partilhada?
O PS não transige em matéria tão importante, como é a prática da democracia. Desejamos que cada escola seja livre para escolher a sua vivência quotidiana, porque só em liberdade se é responsável. Os modelos impostos pertencem ao passado. Hoje, a participação da comunidade na actividade educativa na escola não pode ser entendida como uma interferência na orientação do ensino. A escola de hoje exige uma gestão baseada em princípios políticos democráticos. Rejeitamos a formalidade regulamentar do cumprimento da lei de bases, como pretende o Governo e o Ministro Roberto Carneiro. Sc a gestão fosse apenas e só uma exigência pedagógica, não seria necessário alargada à comunidade envolvente.
O Governo, quando quer impor um modelo de gestão por decreto, mala, à nascença, todas as potencial idades de uma experiência inovadora e criativa, onde os compromissos podem vir a ser assumidos em responsabilidade e diálogo e transformar a escola num corpo vivo. O modelo de gestão do Governo é um monstro que o Ministro Roberto Carneiro deixa antes de bater com a porta.

O Sr. Laurentino Dias (PS): - Muito bem!

A Oradora: - Sr.ª Presidente, Sr.ªs e Srs. Deputados: O PS, em comissão parlamentar, alertou o Ministro para a necessidade de sobre esta matéria existir um debate não alargado quanto possível. Mantemos a nossa total disponibilidade para esse diálogo. O Sr. Ministro não mostrou disponibilidade política. Entendeu que a obra do «regime laranja» na educação era o decreto-lei para a gestão dos estabelecimentos dos ensinos básico e secundário.
Ao Sr. Ministro basta-lhe o voto de uma qualquer maioria politicamente amorfa.

Aplausos do PS.

A Sr.ª Presidente: - Embora o PSD já não disponha de tempo, dou a palavra ao Sr. Deputado Lemos Damião para pedir esclarecimentos, dispondo para isso de 1,3 minutos cedidos pelo PRD.

O Sr. José Lemos Damião (PSD): - Sr.ª Deputada Julieta Sampaio, estamos, de facto, já sem tempo, mas temos o suficiente para lhe dizer que não fechamos portas. Nós abrimos portas! Nós não goramos mas abrimos perspectivas!

O Sr. António Barreto (PS): - Onde?

O Orador: - E abrimos perspectivas quando, numa fase evolutiva da legislação, caminhamos do Despacho n.º 40/75 para o Decreto-Lei n.º 769-A/76 ou para o Decreto-Lei n.º 43/89, o que quer dizer que, aqui, demonstramos existir uma evolução em toda a legislação, no sentido de dotar as escolas dos instrumentos democráticos necessários para que os professores possam sentir-se mais empenhados, para que os alunos possam dizer, de viva voz, o que pretendem e como querem sentir-se bem na escola e para que, também, os próprios pais possam ser agentes activos no processo educativo nacional.
É assim, nesta simbiose e neste entendimento, que abrimos a perspectiva de podermos aqui debater esta questão. Fico espantado quando verifico que o Partido Socialista, várias vezes, tem chamado, ao Parlamento e à Comissão de Educação, o Ministro e o Secretário de Estado

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da Educação - que nunca se recusaram a cá vir - e nunca os chamou para virem debater este tema. Certamente que os membros do Governo estão abertos, como o está a bancada do PSD, para discutir com VV. Ex.ªs esta e outras matérias.

O Sr. Laurentino Dias (PS): - Nota-se!

O Orador: - E mais: como 6 possível os Srs. Deputados fazerem-nos essa acusação quando fomos nós que tivemos a coragem de encetar um processo democrático de participação na definição de lodo o modelo educativo nacional?! Estamos abertos! Os Srs. Deputados tom mais 28 diplomas e, assim, 28 oportunidades para discutir as grandes questões da educação. Dêem o vosso contributo positivo para essa regulamentação!
Pela nossa parte, fica feito o desafio e queremos dizer-vos que também achamos interessante quando nos dizem que, ao fim e ao cabo, a gestão não foi avaliada -c esta para a qual estamos a arrancar ainda não começou -, que VV. Ex.ªs já estejam a fazer a avaliação! Há aqui uma incongruência. Assim não nos podemos entender!

O Sr. António Barreto (PS): - Sossegue, Sr. Deputado!

Protestos do PS.

O Orador: -Portanto, Srs. Deputados, em matéria de educação, fica a mensagem da nossa bancada de que estamos abertos e receptivos para continuar a aprovar diplomas importantes para o País e que estes sejam o mais consensuais possível.

A Sr.ª Presidente: - Para responder, tem a palavra a Sr.ª Deputada Julieta Sampaio.

A Sr.ª Julieta Sampaio (PS): - Sr. Deputado Lemos Damião, eu penso que os Srs. Deputados do PSD, hoje, têm sido muito repetitivos. Não trouxeram nada de novo! Meteram uma cassette, discutiram-na entre vós e todos dizem o mesmo!

Risos do PS.

Quanto à questão das «portas abertas», penso que as portas da Assembleia ainda não estão fechadas. Por isso, o Governo teve tempo de vir aqui discutir, abertamente, os projectos de lei do PS, do PSD e do Sr. Deputado Jorge Lemos, que estavam em discussão.
Além disso, quero lembrar-lhe também, muito rapidamente - e o Sr. Deputado José Lemos Damião está com certeza recordado, porque sei que tem uma boa memória -, que o meu camarada deputado António Braga propôs ao Sr. Ministro Roberto Carneiro, em comissão parlamentar, que este diploma da gestão do ensino não superior merecesse o mesmo tratamento que mereceram quer a questão da autonomia das universidades quer a dos politécnicos. O Sr. Deputado lembra-se da resposta que lhe deu o Sr. Ministro Roberto Carneiro? Consulte as actas e leis, Sr. Deputado!

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Ele não vai à comissão senão lembrava-se!

A Sr.ª Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Lourdes Hespanhol.

A Sr.ª Lourdes Hespanhol (PCP): - Sr.ª Presidente, Sr.ªs e Srs. Deputados: Debateu, hoje, o Plenário da Assembleia da República uma matéria de vital importância para a escola portuguesa, em particular, e para a sociedade, em geral. Foi com sentido de responsabilidade e ciente da grande e injusta lacuna que subsistia, por falta do debate da gestão democrática da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, que o PCP reservou esta ordem do dia. A Lei de Bases do Sistema Educativo, aprovada em 1986, possibilitou, há dois anos, a aprovação da Lei da Autonomia Universitária e, no ano passado, a da Lei Quadro do Ensino Superior Politécnico. Estas duas leis tiveram honras de grande debate nacional.

O Sr. Manuel Vaz Freixo (PSD): - É verdade!

A Oradora: - O Governo apresentou propostas de lei e os vários partidos apresentaram projectos de lei. A Assembleia da República debateu e aprovou as referidas leis. Por que razão não aconteceu o mesmo em relação à educação pré-escolar e aos ensinos básico e secundário? Será que não deveremos considerar esta omissão como uma injustiça? Nós consideramo-la como tal!
E dizemos mais: foi o aparecimento do projecto de lei do PCP que obrigou ao aparecimento dos dois projectos de lei que, hoje, estiveram também em debate.
O Governo, ao não apresentar, na Assembleia da República, a proposta de lei para debate, veio demonstrar que não pretendia confrontar ideias mas, sim, impô-las por decreto. Mas, se era este o objectivo do Governo, falhou a estratégia! Os mais directamente implicados no processo - professores, alunos, pais - têm vindo, quer a público quer enviando moções à Comissão Parlamentar de Educação, Ciência e Cultura, a expressar a sua discordância em relação ao decreto-lei, que enferma de todos os vícios já, hoje, aqui largamente expendidos. O Governo não queria e não quer o debate - impõe por decreto -, chegando ao ponto de ignorar o parecer que pediu ao Conselho Nacional de Educação, que é paradigmático, na medida em que apresenta tantas sugestões de alteração (um total de 37), que acaba, quase, por apresentar o esboço de um projecto novo que se reveja nos princípios constitucionais e na Lei de Bases do Sistema Educativo. O Governo não queria e não quer o debate. A sua ausência prova-o à saciedade.
Esta atitude será avaliada pela opinião pública, pelos pais, alunos e professores, que, unanimemente, contestam o modelo de gestão das escolas preconizado pelo Governo e que visa afastá-los da participação na orientação das mesmas, assim como aos funcionários auxiliares e administrativos. O debate de hoje provou que o PSD faz algumas críticas ao projecto de lei do PCP. Mas provou mais: que o decreto-lei do Governo é indefensável.

O PSD, hoje, foi o advogado de defesa do decreto-lei do Governo, mas defendeu-o mal! Chamou-lhe projecto. Foi um lapsus linguae, Sr. Deputado?! Ou foi um acto falhado?!
Não respondeu às questões que lhe foram colocadas. Em palavras, definiu princípios que não encontram tradução naquilo que se conhece do decreto-lei do Governo - e, a exemplificar esta afirmação, lembramos o artigo 31.º do conselho pedagógico, como órgão de orientação educativa, que diz o seguinte: «O conselho pedagógico é o órgão de coordenação e orientação educativa, prestando apoio [...]» Presta meramente apoio!
O que o Governo pretende restabelecer com este decreto-lei, e no seguimento da interpretação que pretendeu fazer

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ao processo de avaliação instituído nas nossas escolas, aquando da recente luta dos professores, é aquilo que, em linguagem militar, se chama repor a cadeia hierárquica de comando, desde o ministro, passando pelos directores regionais e, agora, pela escola, através dos directores executivos, cujo perfil e qualificações há-de traçar de acordo com as suas conveniências e necessidades.

Protestos do PSD.

Srs. Deputados, nós não trazemos o discurso feito de casa quando temos de fazê-lo no fim! Fazemo-lo, aqui, durante o debate! Não queremos inventar aquilo que vamos dizer! Queremos falar convosco, discutir e debater no concreto.
O decreto-lei do Governo é indefensável - dizíamos nós - e, independentemente de estar promulgado, não é a resposta adequada à lacuna existente na legislação sobre esta matéria. O PCP está consciente de que, oficialmente, a discussão pública sobre a matéria agora em apreço começou hoje! E começou bem! Começou por nossa iniciativa, na Assembleia da República! O PCP não desistirá de uma gestão verdadeiramente democrática nas escolas portuguesas. O compromisso aqui fica, Sr.ª Presidente e Srs. Deputados.
Se, ao nível institucional, não se concretizar um diploma que assegure, na prática, este objectivo, iremos inscrever, no nosso programa eleitoral, como um dos grandes objectivos na área do ensino, continuar a lula pela implantação de um verdadeiro modelo de gestão democrática que faça prevalecer os critérios de natureza pedagógica e científica sobre os de natureza administrativa, que respeite os princípios da democraticidade na Constituição e o funcionamento dos órgãos de direcção e de gestão, numa escola aberta à comunidade, possibilitando a participação dos diferentes intervenientes do sistema educativo em tomo de projectos educativos inovadores e potenciados do sucesso escolar.

Vozes do PS: - Muito bem!

A Oradora: - O debate não foi encerrado, Srs. Deputados. Ao contrário, o debate foi hoje reaberto!

Aplausos do PCP.

O Sr. José Lemos Dam ião (PSD): - Dá-me licença, Sr.ª Presidente?

A Sr.ª Presidente: - O Sr. Deputado José Lemos Damião pede a palavra para que fim?

O Sr. José Lemos Damião (PSD): - Para pedir esclarecimentos à Sr.ª Deputada Lourdes Hespanhol, Sr.ª Presidente

A Sr.ª Presidente: - V. Ex.ª não dispõe de tempo para esse fim, a menos que a Sr.ª Deputada Lourdes Hespanhol queira ceder-lhe tempo para a resposta.

A Sr.ª Lourdes Hespanhol (PCP):- Não, Sr.ª Presidente, porque nós já sabemos o que o Sr. Deputado vai dizer!

A Sr.ª Presidente: - Assim sendo, o Sr. Deputado Lemos Damião não poderá fazer o seu pedido de esclarecimento.

Srs. Deputados, em resposta à interpelação feita pelos Srs. Deputados António Barreto e António Filipe, informo-os de que o decreto-lei em questão foi promulgado a 19 de Abril de 1991.
Para uma intervenção, (cm a palavra o Sr. Deputado António Barreto.

O Sr. António Barreto (PS): - Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: Sob a aparência de uma questão menor, o debate sobre a gestão das escolas é de uma importância vital. Na verdade, o que está em causa é a qualidade do sistema de ensino. Por via das relações humanas na escola, do estabelecimento de hierarquias funcionais e da definição dos mecanismos de decisão, estamos a delinear os contornos institucionais da escola; noutras palavras, a determinar os modos como as escolas serão capazes de cumprir as suas funções, desde as de ensino e formação, às de resposta as necessidades da sociedade.
Creio não chocar ninguém se afirmar que o sistema educativo português é de qualidade medíocre. Por muitas e diversificadas razões, apesar das excepções e mau grado o esforço de muitos, as escolas portuguesas falham no cumprimento dos seus vários deveres ou na prossecução dos seus objectivos. O analfabetismo, o abandono precoce, a reduzida escolaridade, a insuficiente formação técnica, a pobre cultura geral e o elevadíssimo insucesso são alguns dos sinais inequívocos da inferior condição do nosso sistema de ensino. Bem sei que muitas das causas desta situação residem ou têm origem fora da escola, isto é, na sociedade e na economia, nos regimes e nas políticas educativas. Isso é verdade, mas não nos pode impedir de olhar para a escola e tentar adaptá-la melhor às aspirações e às necessidades.
Durante cinco décadas, as escolas portuguesas viveram num sistema simples: o da autoridade. Desde há quase duas décadas, as escolas vivem tempos equívocos e contraditórios. Logo a seguir à revolução de 1974, as inspirações libertárias tiveram tempo e espaço para influenciar mudanças, infelizmente sem rumo. Correram-se riscos de instalação de uma nova autoridade indiscutível, mas depressa se iniciou um período, que vem até hoje, que traduz sobretudo desorientação. Entre os princípios de autoridade e de democracia, de hierarquia e de participação, a escola hesita, sem ler uma inspiração predominante, nem sequer um desenho institucional que consagre uma partilha de influências.
Durante os últimos anos, têm-se adiado oportunidades para tentar resolver este problema. As escolas continuam, sobretudo, dominadas pela dependência burocrática do Estado central. Para além disso, cada escola trata de si, de acordo com circunstâncias pessoais ou regionais. Ora meritocratas ora «facilitistas», abúlicas ou «de projecto», acolhendo a participação ou impondo a autoridade, as escolas vagueiam ao sabor do acaso.
Não me ocorre sequer pensar que uma inspiração comum a todo o sistema criaria escolas iguais. Não penso tal, até o condeno. A descentralização que defendemos, assim como a relação íntima com a comunidade, devem justamente servir para permitir a diversidade e a adaptação da escola às suas circunstâncias. Cada escola, tal como cada pessoa, é um projecto. Por isso, defendemos uma mais larga autonomia para a instituição. Mas é também imperioso definir os traços de um modelo comum às múltiplas instituições: os que definem um equilíbrio entre direitos e deveres, entre bondade e severidade, entre responsabilidade e mérito. Definidos os fundamentos, será possível deixar crescer e diversificar.

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Pensemos nalgumas chagas das nossas escolas. Os alunos são-no frequentemente a tempo parcial, isto é, passam apenas metade de um dia lectivo nos recintos ou em actividades escolares. Tal, aliás, como os próprios professores. Os programas, construídos com pouco rigor, raramente são dados até ao fim. Muitos professores são tardiamente colocados, outros dão excessivo número de faltas, de ambos os fenómenos resultando sobretudo prejuízos para os alunos.
A escola, como comunidade, não é tida por responsável pelas elevadíssimas taxas de insucesso, destas sendo culpados exclusivamente os próprios alunos. O corpo docente não é considerado responsável, antes é visto como juiz, carrasco ou funcionário, quando não é, nos antípodas desta errada concepção, tido como igual ao corpo de alunos.
As escolas, como instituições comunitárias ou como comunidades de cultura, não são avaliadas, não se podendo por conseguinte conceber a ideia de reforma permanente, por pequenos e sucessivos ajustamentos.
Fiquemo-nos por aqui na enumeração infindável de carências e defeitos. Os que mencionei, não sendo os únicos, mostram já - e de que modo! - que a gestão da escola pode resolver parte deles. Uma judiciosa partilha de responsabilidades entre as partes interessadas (Estado, professores, autarquia, pais, interesses locais e alunos) permitirá que todos e cada um estejam mais conscientes dos seus deveres e, simultaneamente, mais atentos, cada um, ao julgamento pelos outros. Mas, no tempo histórico que vivemos, parece indispensável assegurar dois primados: internamente, o dos professores, mais capazes, numa primeira fase, de garantir a transição e a participação; externamente, o da autarquia municipal, mais à altura de assumir novas responsabilidades, numa altura em que a participação da comunidade na gestão da escola não está integrada nos costumes.

O Sr. Laurentino Dias (PS): - Muito bem!

O Orador: - No essencial, creio ter sublinhado as principais preocupações deste projecto. Responsabilizar a escola pelos seus alunos e pelo respectivo sucesso. Promover a participação, alargando o envolvimento dos interessados.

A Sr.ª Presidente: - Queira terminar, Sr. Deputado.

O Orador:- Resumindo - e para que não fiquem dúvidas -, consideramos a autoridade científica e pedagógica, assim como a experiência e o saber, tão indispensáveis quanto a participação e a democracia. E nenhuma destas componentes, por mais popular que seja, deve ou pode ser sacrificada às restantes.
No que diz respeito à democracia, não quero deixar dúvidas: não pretendemos uma escola que venda valores, nem sequer democráticos; recusamos uma escola que imponha qualquer cartilha ou qualquer espécie de ideologia. Mas queremos uma escola que pratique a democracia...

A Sr.ª Presidente: - Sr. Deputado, queira terminar, uma vez que já esgotou o seu tempo.

O Orador: -... e que seja, ela própria, exemplarmente democrática, onde estejam em vigor os valores instrumentais do respeito pelos outros, da tolerância e das liberdades.

Aplausos do PS.

A Sr.ª Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Vítor Costa.

O Sr. Vítor Creta (PCP): - Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: Chegamos ao fim de um debate em que esteve presente a sombra de um diploma sobre a gestão das escolas, aprovado pelo actual Governo, que constitui uma decisão de extrema gravidade, porque visa liquidar o sistema de gestão democrática das escolas, alcançado com o 25 de Abril...

Protestos do PSD.

... e restabelecer um sistema antidemocrático, autoritário e de comando por parte do Governo e da administração central.
Porque concentra, de facto, a direcção de cada escola num órgão unipessoal não electivo, o chamado «director executivo», escolhido mediante concurso público...

O Sr. José Lemos Damião (PSD): - E de toda a Europa!

O Orador: - Deixe-se de cosmopolitismos, Sr. Deputado!
Como eu estava a dizer, o chamado «director executivo» é escolhido mediante concurso a regulamentar pelo Ministério da Educação, ao mesmo tempo que esvazia de poderes e manipula a composição do órgão colectivo - o conselho da escola.

Protestos do PSD.

As verdades são para se dizerem e há que ouvi-las!
Porque visa fazer extinguir os conselhos pedagógicos com a composição e funções de direcção que o actual sistema lhes confere, transformando-os em meros órgãos consultivos do director executivo, fazendo, deste modo, prevalecer critérios de natureza administrativa sobre critérios de natureza pedagógica.
Porque constitui uma afronta em relação ao papel que os professores desempenham na escola, ao mesmo tempo que esvazia de conteúdo real e dificulta a participação dos alunos, do pessoal não docente e dos pais e que não asseguram a verdadeira ligação da escola à comunidade.
Porque pretende canalizar contra as autarquias locais as justas reclamações existentes em relação à falta de meios e às más condições em que funcionam numerosas escolas de que o Governo tem a responsabilidade.
E, por último, porque, quer na sua orientação geral quer na especialidade, o diploma do Governo viola flagrantemente a Lei de Bases do Sistema Educativo e o próprio texto da Constituição da República.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Em poucas semanas e desde que foi tomado público, o diploma do governo/PSD suscitou já um largo movimento de desacordo e de protesto, com destaque para a oposição frontal e generalizada manifestada pelos professores -basta lembrar o desfile frente ao Ministério da Educação, com a entrega de um abaixo assinado com 25 000 assinaturas, numerosas posições tomadas pelas suas organizações sindicais, conselhos directivos e plenários de escola -, e para posições críticas de organizações de juventude e associações de pais. Isto

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tem chegado sobejamente à Comissão de Educação, Ciência e Cultura.

O Governo e o PSD não deixarão de ser, por certo, fortemente penalizados pela comunidade escolar por esta grave decisão.

O PCP continuará a dedicar, a esta matéria, a sua melhor atenção.

Aplausos do PCP e do deputado independente Raul Castro.

A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, uma vez que não há mais oradores inscritos, está encerrado o debate. Vamos, pois, dar início ao período de votações.

Pausa.

Srs. Deputados, vamos proceder à votação na generalidade, do projecto de lei n.º 612/V (PCP) —Gestão democrática dos estabelecimentos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, votos a favor do PS, do PCP, do PRD e dos deputados independentes Jorge Lemos e Raul Castro e a abstenção do CDS.

Srs. Deputados, vamos passar à votação, na generalidade, do projecto de lei n." 723/V (PS) — Gestão dos ensinos pré-escolar, básico e secundário.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, votos a favor do PS, do PRD, do CDS e do deputado independente Jorge Lemos e abstenções do PCP e do deputado independente Raul Castro

Srs. Deputados, vamos passar à votação, também na generalidade, do projecto de lei n.0 727/V (deputados independentes Jorge Lemos e José Magalhães) — Lei quadro da administração, direcção e gestão dos estabelecimentos de educação pré-cscolar e dos ensinos básico e secundário.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, votos a favor do PS, do PCP, do PRD e dos deputados independentes Jorge Lemos e Raul Castro e a abstenção do CDS.

Srs. Deputados, vamos passar agora ã votação do pedido de recusa de ratificação do Decrcto-Lci n.8 12/91, de 9 de Janeiro (ratificação n.º 153/V), da iniciativa do PCP.

O Sr. Laurentino Dias (PS): — Sr." Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

A Sr.1 Presidente: — Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Laurentino Dias (PS): — Sr.ª Presidente, estávamos convictos de que as votações a efectuar neste momento eram as emergentes tão-só da discussão efectuada hoje, neste Plenário, e que acabaram de ser votadas. As demais votações estão marcadas para as 19 horas e 30 minutos...

A Sr.ª Presidente: — Nao, Sr. Deputado! O que consta da agenda é — e cito — que as votações sterão, eventualmente, lugar após o debate dos projectos de lei [...]» — e foi o que a Mesa fez — s[...], o que poderá ocorrer entre as 21 e as 22 horas», caso houvesse outra previsão.

O Sr. Laurentino Dias (PS): — Sr." Presidente, foi com base no texto da agenda divulgado pela Divisão de Apoio ao Plenário que fiz a minha interpelação. É um texto que vem da Mesa com a indicação sDistribua-se» — como se faz sempre — e em que diz: sVotações a efectuar em 23 de Abril de 1991, às 19 horas e 30 minutos.»

É claro que também gostaria de sair daqui cedo, mas ...

A Sr.ª Presidente: — Sr. Deputado, a Mesa admitiu que havia consenso para se proceder às votações neste momento, porque, de contrário, não leria efectuado as primeiras votações; efectuaria todas às 19 horas e 30 minutos.

O Sr. Deputado Carlos Brito deseja também interpelar a Mesa?

O Sr. Carlos Brito (PCP): — Exactamente, Sr." Presidente.

A Sr.ª Presidente: — Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Carlos Brito (PCP): — Sr." Presidente, desta troca de impressões, gostaria apenas de chamar a atenção para o facto de a hora regimental das votações ser às 19 horas e 30 minutos, a menos que haja consenso no sentido de alterar essa hora.

A Sr.ª Presidente: —Era exactamente isso que a Mesa estava a esclarecer. Partimos do princípio de que havia consenso para que se procedesse a todas as votações de imediato. De contrário, não as teríamos iniciado. Não fazia qualquer sentido votarmos três diplomas, interrompermos a sessão por uma hora, para depois continuarmos com as restantes votações.

Portanto, a Mesa partiu do princípio de que havia consenso.

O Sr. Laurentino Dias (PS):—Se me permite, Sr.º Presidente, ninguém solicitou ao PS consenso quanto a esta matéria, razão por que fiz a interpelação à Mesa.

No entanto, daremos o nosso consenso para que sejam votadas, desde já, as duas ratificações, Ficando a votação dos textos relativos à lei do referendo e à do serviço militar, bem como a proposta de lei n.9 188/V, para as 19 horas e 30 minutos. E isto porque, embora a votação seja simples, a deputada do PS que irá intervir e que terá alguma proposta a fazer sobre esta matéria só estará presente às 19 horas e 30 minutos, uma vez era essa a hora prevista para as votações.

Vozes do PSD: —Ah!...

A Sr.ª Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Alexandre Manuel.

O Sr. Alexandre Manuel (PRD): — Sr.ª Presidente, penso que esta questão já está ultrapassada. Porém, gostaria de informar a Mesa de que a 3.º Comissão tem quase pronto um documento relativo à lei do referendo. Por isso, creio que poderíamos aguardar um momento por forma a...

Vozes do PSD e do CDS: — Exacto, Sr.ª Presidente! Já está pronto o documento elaborado pela 3.º Comissão!

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A Sr.ª Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Brito.

O Sr. Carlos Brito (PCP): - Sr.ª Presidente, pela nossa parte, há consenso para continuarmos as votações; no entanto, gostaria de saber qual a ordem que vamos seguir. Pensamos que o texto relativo â lei do referendo, que é objecto de votação na especialidade, deveria ficar para o fim porque é muito longo e irá demorar bastante tempo.

A Sr.ª Presidente: - Sr. Deputado, essa sugestão vem ao encontro do que a Mesa iria propor à Câmara, isto é, que o texto alternativo elaborado pela Comissão relativamente à lei do referendo fosse votado em último lugar.
Assim sendo, procederíamos, em primeiro lugar, à votação das ratificações; em segundo lugar, à votação final global do texto final elaborado pela Comissão de Defesa Nacional relativamente à proposta de lei n.º 170/V e ao projecto de lei n.º 533/V, e, em terceiro e último lugar, às votações, na generalidade, na especialidade e final global, da proposta de lei n.º 188/V.
Portanto, a votação do texto relativo aos projectos de lei n.ºs 473 e 515/V, sobre a lei do referendo, ficaria, se estiverem de acordo com esta metodologia, para o final.

Pausa.

Srs. Deputados, uma vez que parece haver consenso quanto a este ordenamento das votações proposto pela Mesa, vamos proceder, de imediato, à votação do requerimento, apresentado pelo PCP, de recusa de ratificação do Decreto-Lei n.º 12/91, de 9 de Janeiro - Disciplina o exercício do direito de reserva previsto no capítulo n da Lei n.º 109/88, de 26 de Setembro (Lei de Bases da Reforma Agrária) (ratificação n.º 153/V).

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS e votos a favor do PS, do PCP, do PRD e dos deputados independentes Jorge Lemos, José Magalhães e Raul Castro.

Srs. Deputados, informo que a ratificação n.º 164/V (PCP), solicitando a apreciação pela Assembleia da República do Decreto-Lei n.º 60/91, de 30 de Janeiro, baixa à comissão, uma vez que não foi apresentado requerimento de recusa de ratificação.
Vamos, agora, proceder à votação final global do texto final elaborado pela Comissão de Defesa Nacional relativamente à proposta de lei n.º 170/V - Altera a Lei do Serviço Militar (Lei n.º 30/87, de 7 de Julho), e ao projecto de lei n.ºs 533/V (PS) - Alteração à Lei n.º 30/87, de 7 de Julho (Lei do Serviço Militar).

Submetido à votação, foi aprovado com votos a favor do PSD e do PS, votos contra do PCP, do PRD e dos deputados independentes Jorge Lemos, José Magalhães e Raul Castro e a abstenção do CDS.

O Sr. Marques Júnior (PRD): - Sr.ª Presidente, peço a palavra para uma declaração de voto.

A Sr.ª Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Marques Júnior.

O Sr. Marques Júnior (PRD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O PRD votou contra a proposta de lei n.º 170/V, em votação final global, no essencial pelas razões constantes da nossa intervenção quando, em 19 de Fevereiro deste ano, esta proposta foi objecto de discussão, na generalidade, na Assembleia da República.
Admitimos que, na discussão e votação na especialidade, fosse possível introduzir algumas alterações que pudessem vir a permitir rever o nosso sentido de voto em votação final global; porém, as pequenas alterações admitidas não alteraram em nada a estrutura fundamental da proposta de lei.
Pensamos, pois, que acabou de cometer-se um grande erro com a aprovação desta proposta de lei, porque ela pode vir a afectar o interesse nacional naquilo que há de mais grave e que mais nos identifica como povo soberano com mais de oito séculos de história.
Estamos perante uma proposta que, por um lado, viola a Constituição da República ao descaracterizar de forma irreversível a prestação do serviço militar obrigatório e, por outro, não garante com este «novo sistema» as condições de defesa militar da República, em caso de necessidade.
Podemos mesmo afirmar que, ao nível do subconsciente, o conceito fundamental subjacente a esta proposta de lei e o mesmo que dispensaria a existência das Forças Armadas, porque é o conceito que pane do princípio de que, não se vislumbrando no horizonte a possibilidade de sermos atacados, não temos necessidade de defendermo-nos.
Mas se isto é assim, e ao nível do subconsciente colectivo penso que é, então estão criadas as condições para a contestação às próprias Forças Armadas, que pode vir a tornar-se cada vez maior com os inconvenientes que é fácil imaginar: é a tese de certos pacifismos!...
E, pois - volto a repetir -, uma proposta de todo incompreensível! Se, por acaso, está em causa a necessidade de reestruturar as Forças Armadas e a resistência que estas oferecem à mudança ou, a outro nível, as condições de cumprimento do serviço militar obrigatório e, em especial, a maneira como esse serviço é cumprido depois da instrução militar, então há que exigir e responsabilizar em plenitude as próprias Forças Armadas e não encontrar soluções artificiais orientadas pelo objectivo de demonstrar quem manda e o que 6 que se pretende, de facto, das Forças Armadas Portuguesas.
Importa, no entanto, sublinhar que não está em causa a ideia de redução que pode e deve ser aferida em função de várias variáveis mas, sim, a redução para os quatro meses por não garantir tecnicamente o aproveitamento e a racionalidade desse mesmo serviço, além de alterar o conceito legal de serviço militar obrigatório com implicações na organização da defesa nacional, na organização e funcionamento das Forças Armadas, na política de defesa nacional e nos respectivos conceitos estratégicos.
Por outro lado, não é possível, em nossa opinião, com a redução de tempo para quatro meses garantir os encargos operacionais das Forças Armadas com base no serviço militar obrigatório, o que implica que não seja possível compatibilizar esta redução com a manutenção dos conceitos de serviço efectivo normal, que esta proposta não altera.
Na verdade, o Governo não conhece ainda o novo sistema de forças, cujos estudos prosseguem ao nível técnico no âmbito das chefias militares, ignora em grande parte as incidências deste «novo sistema», assim como não sabe nem pode saber qual a resposta que vai ter ao nível do voluntariado, o que, só por si, pode pôr em causa todo o sistema como ele está concebido.

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Deste modo, o recurso ao mecanismo previsto no n.º 4 do artigo 27.º, aumentando o tempo de serviço de quatro para oito meses que, estando previsto como excepção, pode ter de tornar-se regra, frustrando as expectativas dos jovens com inconvenientes de vária ordem, incluindo as que resultam directamente para as Forças Armadas que podem vir a ser responsabilizadas, perante a opinião pública, pela necessidade do recurso à norma excepcional.
A importância desta reforma exigiria outro tipo de ponderação, pois podem estar em causa as garantias reais de defesa nacional, a concepção constitucional das Forças Armadas, o seu papel na defesa militar da República e o conceito histórico da ligação do cidadão às Forças Armadas, que assim entra em ruptura, bem como o direito e o dever constitucional dos cidadãos em participar na defesa da Pátria!

Aplausos do PRD.

A Sr.ª Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O PCP votou favoravelmente o que de concreto e palpável esta lei faz, isto é, reduzir para 8 meses o serviço militar no Exercito e para 12 meses na Marinha e na Força Aérea.
Por outro lado, o PCP congratula-se com o facto de terem sido acolhidas algumas das alterações à Lei do Serviço Militar que propôs em sede de especialidade, designadamente quanto ao direito à informação, o direito de opção quanto ao ano da incorporação, o controlo dos programas de instrução, o processo de concessão do regime de amparo, a fixação de garantias materiais e a equiparação civil dos cursos ministrados pelas Forças Armadas.
Esta posição do PCP de ser favorável à redução do tempo de serviço militar e de pugnar pela adopção de dispositivos legais que dignifiquem a prestação do serviço militar e dos jovens que o cumprem não é nova, não é uma posição de agora: já em 1987, o PCP defendeu a redução do tempo do serviço militar obrigatório, mas, então, o PSD opôs-se; já em 1987, o PCP propôs normas que dignificassem o serviço militar, mas o PSD rejeitou-as uma a uma.
Esta é a verdade dos factos! É isto - a redução para oito meses - o que a proposta efectivamente faz. A redução para oito meses - e há estudos feitos e publicados que demonstram que a solução é tecnicamente possível - é compatível com as disposições constitucionais e não representa uma ruptura ou alteração qualitativa dos conceitos de serviço militar.
O resto da proposta - a propalada redução para quatro meses - começa por ser uma mistificação (fica para depois, e então se verá!). Mas não é isso que é particularmente grave.
O que e particularmente grave é que o Governo adiante esta hipótese de solução, quando não é nem foi capaz de tirar quaisquer conclusões do debate sobre a defesa nacional, que anunciou promover há já um ano, e quando deixa patinar esse debate sem responder a uma questão essencial: quais são os novos conceitos estratégicos que, depois das profundas mudanças ocorridas na Europa e no mundo, devem pautar a actividade do Estado em matéria de defesa nacional e, reflexamente, em matéria da organização e actividade das Forças Armadas?
Sem essa reformulação conceptual, ninguém, com sentido das responsabilidades, pode considerar reunidas as condições necessárias para aprovar uma alteração qualitativa da estrutura organizacional das Forças Armadas.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - O relatório da Comissão de Defesa Nacional - aliás, recomendo a todos os Srs. Deputados a sua leitura - nos seus n.ºs 2 e 3, pp. 2 a 4, é significativo.
O Governo não sabe qual será o novo conceito estratégico militar, nem sequer se haverá novo conceito; não sabe qual o programa de reequipamento que vai ser prosseguido; não sabe qual vai ser o número de jovens que vão cumprir efectivamente o serviço militar; não sabe até que ponto tal sistema será patamar para a profissionalização; não sabe qual será o novo sistema de forças; não sabe quanto custa o sistema; sonega estudos que foram feitos no âmbito das chefias militares e em que - quero aqui afirmá-lo - as Forças Armadas seguramente demonstrariam que o sistema dos quatro meses é inviável e tecnicamente inaceitável (além de ser caro e inconstitucional, acrescentamos nós).
A votação desta lei de alterações na parte da redução para quatro meses é um acto da assumida irresponsabilidade; não é um acto de Estado, que corresponda a uma reflexão adequada e séria sobre a política de defesa nacional, à luz dos interesses nacionais! Nem sequer é um acto definitivo; é um acto que forçosamente terá de ser revisto, e sê-lo-á, logo a seguir às eleições, depois da recolha dos votos!
Por todas estas razões, não nos queremos associar a esta mistificação e rejeitamo-la.

Aplausos do PCP.

A Sr.ª Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Adriano Moreira.

O Sr. Adriano Moreira (CDS): - Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: Logo que foi apresentada esta proposta de lei, manifestámos a opinião de que ela havia sido apresentada como uma conclusão antes de se terem estabelecido as premissas. Começou-se pelo fim e é justamente desta circunstância que decorre a nossa posição.
Não temos dúvidas sobre as teses a respeito da evolução das forças armadas em toda a Europa, lemos a mais completa ignorância a respeito da hipótese portuguesa e esta é a diferença que não nos permite votar a favor deste diploma.
Porquê? Porque ele vai ter como consequência lógica a desconstitucionalização do dever de prestação do serviço militar. E vamos fazer isto invocando, como já foi repetidamente feito, a experiência do Golfo como determinante de um novo modelo de forças armadas. Não há qualquer demonstração feita por qualquer instância governamental ou parlamentar de que as circunstâncias portuguesas podem responder ao modelo que decorre do exame da intervenção no Golfo.
Disseram-nos, a este respeito, e pelo que toca à hipótese portuguesa, que existem estudos. Nós não conhecemos quaisquer estudos sobre as circunstâncias portuguesas, mas sabemos que a Europa não tem estudos sobre o seu novo conceito de segurança, sabemos que a NATO está a discutir qual é o novo conceito de segurança e concluímos que, lendo, porventura, teses cenas, estamos a tomar decisões

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que vão ter reflexos fundamentais na vida do País, com uma total ignorância de quais são os conceitos de segurança finais da Europa, da NATO e mesmo de Portugal e que, sem termos conhecimento desses conceitos e sem os definirmos, não podemos tomar decisões responsáveis neste domínio.

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Muito bem!

A Sr.ª Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado José Lello.

O Sr. José Lello (PS): - Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: O PS, em devido tempo, levantou objecções e colocou questões relativas à iniciativa governamental, mas apresentou um projecto de lei coerente e que pressupunha, de facto, inovações conceptuais em relação à questão do serviço militar.
Portanto, o PS tem ideias claras sobre esta matéria e essa legislação pretendia compatibilizar o conceito de serviço militar com o conceito de serviço militar misto, ou seja, um serviço militar fundado na utilização dos efectivos do serviço militar obrigatório, no voluntariado e no recurso a contratados.
Hoje em dia, por força da utilização de sistemas de armas mais sofisticados, a requererem uma maior permanência nas fileiras, não é possível manter-se essa permanência de conhecimentos no seio do serviço militar obrigatório.
Tínhamos também a ideia de que, hoje, não era possível manter a duração do serviço militar ao nível do antecedente. Consideramos, mesmo, que é importante que o próprio serviço militar dos quadros permanentes possa ser mais flexível na sua própria duração, permitindo, portanto, uma maior mobilidade dos quadros fixos das Forças Armadas.
Tínhamos, portanto, em relação a esta legislação do Governo, as nossas dúvidas em relação à exequibilidade global, mas pensamos, contudo, que alguns dos dispositivos conseguidos podem permitir salvaguardar o nível de efectivos necessários à prossecução da defesa nacional.
Houve sugestões nossas que foram acolhidas, designadamente as que constavam no nosso projecto de lei, daí o encontro de uma redacção conjunta que dimana, não só da proposta de lei, mas lambem do projecto de lei do PS.
Fica, agora, o desafio ao Governo de levar esta lei à prática, salvaguardando todos os princípios da defesa nacional, e, paralelamente, de compatibilizar esta legislação com um quadro conceptual novo da defesa nacional, dado que, perante a evolução estratégica a que se assiste e à emergência de um bipolarismo que, ainda há pouco, tão funestos resultados deu, é necessário repensar, efectivamente, todo o quadro estratégico da defesa nacional.
Estamos, portanto, de consciência tranquila perante a posição que tomámos.

Vozes do PS: - Muito bem!

A Sr.ª Presidente: - Srs. Deputados, pergunto se há consenso, mas suponho que sim, para que se proceda, de seguida, à votação, na generalidade, da proposta de lei n.º 188/V, que autoriza o Governo a isentar de IRS as rendas dos contratos de arrendamento celebrados ao abrigo do novo regime de arrendamento urbano.
Suponho também que está a ser distribuída, neste momento, uma proposta de alteração, apresentada pelo PS.
Vamos, de qualquer modo, proceder, em primeiro lugar, à votação, na generalidade, desta proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada com votos a favor do PSD e do CDS e abstenções do PS, do PCP, do PRD e do deputado independente Raul Castro.

Srs. Deputados, suponho que já foi distribuída por todos os grupos parlamentares a proposta de substituição, apresentada pelo PS, do artigo 1.º da proposta de lei. Em relação a este artigo, existe também uma proposta de alteração apresentada pelo PSD, que será votada depois.
Vamos votar a proposta apresentada pelo PS.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e votos a favor do PS, do PCP, do PRD, do CDS e dos deputados independentes José Magalhães e Raul Castro.

Era a seguinte:

Artigo 1.º Fica o Governo autorizado a incluir nos abatimentos ao rendimento líquido total, para efeitos de imposto sobre o rendimento das pessoas singulares, por um período de seis anos, as importâncias recebidas pelo proprietário de prédio urbano ou de fracção autónoma, a título de renda, decorrente de contratos de arrendamento habitacional já celebrados e a celebrar até 31 de Dezembro de 1993.

Vamos, seguidamente, passar à votação de uma proposta de alteração ao artigo 1.º da proposta de lei n.º 188/V. apresentada pelo PSD, que foi distribuída no dia 18 de Outubro, e que substitui a parle final do artigo, que passa a ter a seguinte redacção:

[...] celebrados entre 15 de Outubro de 1990 e 31 de Dezembro de 1993, ao abrigo do Regime do Arrendamento Urbano, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 321-B/90, de 15 de Outubro.

Submetida à votação, foi aprovada com votos a favor do PSD e votos contra do PS, do PCP, do PRD, do CDS e dos deputados independentes José Magalhães e Raul Castro.

Vamos votar, de seguida, na especialidade, os artigos 1º, 2.º e 3.º da proposta de lei n.º 188/V, com a alteração ao artigo 1.º, já aprovada.

Submetidos à votação, foram aprovados com votos a favor do PSD e do CDS e abstenções do PS, do PCP, do PRD e dos deputados independentes José Magalhães e Raul Castro.

São do seguinte teor:

Artigo 1.º Fica o Governo autorizado a incluir nos abatimentos ao rendimento líquido total, para efeitos de imposto sobre o rendimento das pessoas singulares, por um período de seis anos, as importâncias recebidas pelo proprietário de prédio urbano ou de fracção autónoma, a título de renda, decorrentes de contratos do arrendamento habitacional, celebrados entre 15 de Outubro de 1990 e 31 de Dezembro de 1993, ao abrigo do Regime do Arrendamento Urbano, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 321-B/90, de 15 de Outubro.
Art. 2.º O benefício a que se refere o número anterior consistirá num abatimento ao rendimento

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líquido total até ao limite de 600 contos por ano e por contrato, desde que o valor da renda não exceda 150 contos mensais, considerando-se para o efeito as rendas recebidas desde 1 de Janeiro de 1991.

Art. 3.º A presente autorização legislativa tem a duração de 60 dias.

Srs. Deputados, vamos passar à votação final global desta proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada com votos a favor do PSD, do PRD e do CDS e abstenções do PS, do PCP e dos deputados independentes José Magalhães e Raul Castro.

Srs. Deputados, suponho que há consenso para, seguidamente, procedermos à votação do texto final proveniente da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias da lei do referendo, no entanto, solicito-vos que aguardem apenas um minuto porque a Mesa esta a proceder à organização dos dossiers.

O Sr. Laurentino Dias (PS):- Peço a palavra, Sr.ª Presidente.

A Sr.ª Presidente:- É para interpelar a Mesa, Sr. Deputado?

O Sr. Laurentino Dias (PS): - Sr.ª Presidente é, apenas, para informar que faremos chegar à Mesa uma declaração de voto sobre a matéria que acabou de ser votada.

A Sr.ª Presidente:- Ficará registada na acta, Sr. Deputado.

Pausa.

Srs. Deputados, julgo que há consenso para procedermos à votação da seguinte maneira: primeiro, votaremos, em conjunto, nove propostas de aditamento e alteração; segundo, a proposta de alteração ao n.º 2 do artigo 31.º; depois o artigo 27?; de seguida, um bloco constituído pelos artigos 28.º a 230.º, e, finalmente, os restantes artigos.

O Sr. Carlos Brito (PCP): - Sr.ª Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

A Sr.ª Presidente:- Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Carlos Brito (PCP): - Sr.ª Presidente, é só para dizer que aceitamos a metodologia proposta, salvo relativamente ao grande bloco que vai do artigo 28.º ao 230.º, porque, antes de chegarmos a essa votação, indicaremos alguns artigos que gostaríamos que ressaltassem do bloco para os podermos votar separadamente.

A Sr.ª Presidente: - Muito bem, Sr. Deputado Carlos Brito. Assim se fará.
Srs. Deputados, vamos votar as seguintes propostas: proposta de alteração da denominação da lei; proposta de aditamento de um n.º 3 ao artigo 31.º; proposta de alteração ao n.º 1 do artigo 51.º; proposta de alteração ao n.º 1 do artigo 53.º; proposta de alteração ao n.º 2 do artigo 55.º; proposta de alteração ao artigo 111.º; proposta de alteração ao n.º 1 do artigo 121.º; proposta de aditamento do um capítulo V e de um artigo 237.º e proposta de aditamento de um anexo à lei orgânica do regime do referendo donde constem os modelos da «credencial» e do «recibo».

Submetidas à votação, foram aprovadas por unanimidade, registando-se a ausência dos deputados independentes Carlos Macedo, Helena Roseta, Herculano Pombo, João Corregedor da Fonseca e Valente Fernandes.

São as seguintes:

Proposta de alteração

No início do texto final onde se lê «Lei do Referendo» deverá ler-se «Lei Orgânica do Regime do Referendo».

Proposta de aditamento de um n.º 3 ao artigo 31.º

3 - Às coligações permanentes de partidos políticos é igualmente aplicável o disposto na presente lei.

Proposta de alteração ao n.º 1 do artigo 51 .- 1 - Até 15 dias antes do início [...]

Proposta de alteração ao n.º 1 do artigo 53.º

1 - A distribuição dos tempos de antena na rádio e na televisão é feita, mediante sorteio, até cinco dias antes do início.

Proposta de alteração ao n.º 2 do artigo 55.º

2 - O órgão competente [...], querendo, no prazo de vinte e quatro horas.

Proposta de alteração ao artigo 111.º

Artigo 111.º

Presença de não eleitores

É proibida a presença na assembleia de voto de não eleitores e de eleitores que aí não possam votar, salvo se se tratar de membros da Comissão Nacional de Eleições, de representantes de partidos intervenientes no [...]

Proposta de alteração ao n.º 1 do artigo 121.º

Eliminar no n.º 1 o segmento «com a assinatura reconhecida por notário».

Proposta de aditamento

CAPÍTULO IV

Disposições fiscais

Artigo 237.º

Comissão Nacional de Eleições

A Comissão Nacional de Eleições exerce as suas competências também em relação aos actos de referendo.

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Proposta da aditamento

De harmonia com o disposto no n.º 2 do artigo 87.º e no n.º 7 do artigo 120.º do presente projecto de lei, propõe-se que em anexo à futura lei orgânica do regime de referendo constem ou sejam inseridos a «credencial» e o «recibo» que se juntam para os devidos efeitos.

CREDENCIAL (*)

(a que se refere o n.º 2 do artigo 87.º )

Câmara Municipal de ...

Credencial

.... inscrito no Recenseamento Eleitoral da Freguesia de.... com o n.º..., portador do bilhete de identidade n.º..., de... de... de..., do Arquivo de Identificação de.... é delegado suplente de... (1) na assembleia/secção de voto n.º... da freguesia de.... deste concelho, na votação.... que se realiza no dia.... de... de 19...(2)

O Presidente da Câmara... (assinatura autenticada com selo branco).

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(*) A responsabilidade pelo preenchimento deite documento cabe ao partido político e deverá ser entregue na Câmara Municipal juntamente com uma relação de todos os seus delegados com a indicação da assembleia ou secção de voto para que foram designados, nos prazos e para os efeitos legais.
(1) Partido.
(2) A preencher pela entidade emissora.

RECIBO

(a que se refere o n.º 7 do artigo 120.º)

Para efeitos do artigo 120.º da Lei n.º.... declara-se que... (nome do cidadão eleitor), residente em..., portador do bilhete de identidade n.º.... de... de ... de.... inscrito na assembleia de voto (ou secção de voto) de..., com o n.º.... exerceu o seu direito de voto por correspondência no dia... de... de...

O Presidente da Câmara Municipal de... (Assinatura e selo branco.)

Srs. Deputados, vamos, de seguida, votar a proposta de aditamento ao n.º 2 do artigo 31.º, apresentada pelos Srs. Deputados José Magalhães e Jorge Lemos.
Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (Indep.): - Sr.ª Presidente, gostaria de interpelar a Mesa no sentido seguinte: a lei orgânica do regime do referendo tem de ser votada no Plenário por razões constitucionais e conviria que isso acontecesse com a máxima transparência possível, até por uma questão de segurança nas operações de votação.
Se me permite, Sr.ª Presidente, sugeria que, antes da votação de cada proposta, sobretudo quando ela não estiver identificada, se procedesse à sua leitura. Por outro lado, relembro que estamos numa votação mas, também, numa discussão na especialidade em Plenário, o que quer dizer que é possível que a propósito das matérias, sejam ditadas para a acta pequenas considerações, uma vez que, suponho, não haverá lugar para grandes discursos.

A Sr.ª Presidente: - Suponho que o Sr. Deputado José Magalhães pede a leitura da proposta cuja votação acabei de anunciar e, sendo assim, uma vez que está manuscrita, talvez seja preferível que seja o Sr. Deputado a fazê-lo.

O Sr. José Magalhães (indep.):-Sr.ª Presidente, esta proposta visa dar resposta a uma questão fundamental, que é a de saber se se consagra o monopólio dos partidos políticos no desenvolvimento das campanhas para referendo ou se se admite o alargamento.
A inclinação maioritária dos partidos com assento na comissão que debateu este articulado vai no sentido de, por razoes várias, restringir, pelo menos neste primeiro momento, a participação nas campanhas a partidos políticos.
Em todo o caso, por uma questão de princípio, submetemos ao Plenário uma proposta em que, ao lado dos partidos políticos, se permitiria a participação nas campanhas referendarias das associações cujos objectivos tenham conexão directa com a questão em debate e com um número de associados igual ou superior a 5 000 eleitores, que é, como sabem, o número mínimo para constituir um partido político.

A Sr.ª Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Almeida Santos.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Sr.ª Presidente, é só para realçar que todo o texto, e é muito extenso, está construído em função dos partidos políticos.
Há pouco, reunimo-nos e conseguimos chegar a um acordo no sentido de que se aditasse ao artigo 31.º um n.º 3, dizendo o seguinte, que consta, aliás, de uma proposta já aprovada: «Às coligações permanentes de partidos políticos é igualmente aplicável o disposto na presente lei.»
Neste sentido, sugeria que o Sr. Deputado José Magalhães propusesse algo de semelhante a isto: que a referência às associações pudesse constar, a par da referência as coligações permanentes, por forma que não tenhamos de rever todo o texto e escrever partidos e associações onde se fala só em partidos.

A Sr.ª Presidente: -Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (Indep.):- Sr.ª Presidente, e para exprimir a total disponibilidade para adoptar uma solução desse tipo, o que levaria pura e simplesmente a uma norma quase idêntica à do n.º 3, já votado, ou seja, seria um aditamento ao n.º 3 já votado e, com esse aditamento, o preceito rezaria: «É igualmente aplicado o disposto na presente lei as coligações permanentes de partidos políticos, bem como às associações cujos objectivos tenham conexão directa com a questão em debate e que tenham um número de associados igual ou superior a 5 000 eleitores.»

A Sr.ª Presidente: - Sr. Deputado, se é esse texto que propõe para votação, peço-lhe que o faça chegar à Mesa por escrito.

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Tem a palavra o Sr. Deputado Guilherme Silva.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Sr.ª Presidente, é para dizer que, de certo modo, esta solução está prejudicada, na medida em que já votámos o n.º 3 do artigo 31.º e está encerrada a votação. Não seria um n.º 4? É que um aditamento ao n.º 3 é uma situação um pouco estranha, porque o texto deste número ficou fixado por uma votação que se esgotou, e, por isso, não vejo rigorosamente possibilidade de voltarmos a fazer essa votação. A Mesa decidirá da sua viabilidade, mas não quero coibir as iniciativas dos demais grupos parlamentares, sendo, porém, certo que nós votaremos contra essa proposta.

A Sr. Presidente: - Sr. Deputados, nestas circunstâncias, parecer-me-ia mais razoável fazer uma proposta de aditamento de um n.º 4 ao artigo 31.º, para não estarmos a reabrir uma votação encerrada.
Tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr.ª Presidente, se me permite, gostaria também de exprimir, embora sinteticamente, a nossa opinião em relação à matéria em apreço.

A Sr.ª Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr.ª Presidente, como o Sr. Deputado Almeida Santos, ainda há pouco, referiu, correctamente a nossa ver, de facto, esta questão foi bastante discutida na Comissão aquando do debate do articulado em concreto da lei do regime de referendo e da configuração concreta dessa figura no nosso ordenamento constitucional e legal.
Com efeito, houve uma opção deliberada de atribuir a participação organizada no referendo aos partidos políticos e coligações permanentes legalmente constituídas.
Portanto, acompanhamos esta solução e não apoiaremos a proposta que deu entrada na Mesa.

A Sr.ª Presidente: - O Sr. Deputado José Magalhães apresentará a proposta como um aditamento de um n.º 4?

O Sr. José Magalhães (Indep.): - Sr.ª Presidente, a proposta vai dar, agora, entrada na Mesa e gostaria, se me permite, de sublinhar que não é contraditório mas, sim, uma ampliação coerente esta que é proposta, uma vez que as associações cuja intervenção é prevista têm obrigatoriamente um número igual ou superior a 5000 membros, que é o necessário para fundar um partido político.
Considero, portanto, que é absurdo que se circunscreva, apenas, a partidos políticos a intervenção em referendos nestas circunstâncias, sobretudo quando a proposta alternativa é tão limitativa como aquela que nós apresentámos.
Obviamente não se pode elogiar a dama para além daquilo que o mérito próprio gabe.

A Sr.ª Presidente: - Sr. Deputado, a Mesa, por unanimidade, entende não poder aceitar uma nova votação ou um aditamento a um artigo que já está votado. Isto é, como número novo, a Mesa não se oporá, mas como n.º 3 a Mesa não aceita.
Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (Indep.): - Sr.ª Presidente, para não abrir uma questão regimental de terceira importância propunha, se tiver essa gentileza, que V. Ex.ª, pela sua própria mão, suprima a expressão «partidos políticos» e converta em n.º 4 essa solução.
Dado que o PSD e o PCP já disseram que não aprovam, fica apenas a posição política de quem é a favor da abertura do sistema e de quem não é.

A Sr.ª Presidente: - Assim se fará, Sr. Deputado.
Tem a palavra o Sr. Deputado Narana Coissoró.

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Sr.ª Presidente, gostava que alguém me desse uma explicação, pelo menos para ficar em acta, sobre o que é uma coligação permanente, pois, efectivamente, a coligação que constitui único exemplo seria a CDU e vê-se que, uma vez feita a votação, ela parte-se em grupos parlamentares ou em deputados completamente diferenciados. Deste modo, não sei, realmente, o que é uma coligação permanente.
Portanto, o pedido que faço é só para meu esclarecimento e para a acta.

A Sr.ª Presidente: - Fica registado, Sr. Deputado.
Srs. Deputados, dado que não há mais inscrições, estamos em condições de passar à votação.
Assim, vamos votar a proposta de aditamento de um n.º 4 ao artigo 31.º

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, votos a favor do PS, do PRD, do CDS e dos deputados independentes Jorge Lemos e José Magalhães e abstenções do PCP e do deputado independente Raul Castro.

Sr. Deputado Carlos Brito, pede a palavra para que fim?

O Sr. Carlos Brito (PCP): - Para uma curtíssima declaração de voto, Sr.ª Presidente.

A Sr.ª Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Carlos Brito (PCP): - Sr.ª Presidente, é só para dizer que a nossa abstenção resulta da apresentação tardia da proposta, não havendo possibilidade de fazer em torno dela a reflexão que naturalmente se exigiria e, lambem, porque toda a lei foi Concebida num sentido completamente diverso daquele que a proposta agora contempla.
Esta a razão da nossa abstenção.

A Sr.ª Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à votação, na especialidade, dos artigos 1.º a 27.º do texto final elaborado em Comissão sobre a lei do referendo.

Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade, registando-se a ausência dos deputados independentes Carlos Macedo, Helena Roseta, Herculano Pombo e Valente Fernandes.

Srs. Deputados, vamos proceder à votação dos artigos 28.º a 230.º

O Sr. José Manuel Mendes (PCP): - Sr.ª Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

A Sr.ª Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. José Manuel Mendes (PCP): - Sr.ª Presidente, por razões metodológicas, pedíamos que a votação relativa

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aos artigos 54.º, 55.º e 191.º a 230.º, inclusive, fosse feita em separado.

A Sr.ª Presidente:- Srs. Deputados, vamos então votar o artigo 54.º

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência dos deputados independentes Carlos Macedo, Helena Roseta, Herculano Pombo e Valente Fernandes.

O Tribunal Constitucional pronunciou-se sobre esta matéria apenas uma vez e a propósito da proibição administrativa dos tempos de antena, que 6 uma figura totalmente diferente desta.

O Sr. Jorge Lemos (Indep.): - Muito bem!

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr.ª Presidente, peço a palavra para uma declaração de voto.
Srs. Deputados, vamos passar à votação do artigo 55.º

A Sr.ª Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

Vozes do PCP: - Sr.ª Presidente, já foi votado!

A Sr.ª Presidente: - Srs. Deputados, de acordo com o que foi requerido à Mesa, estamos a proceder à votação dos artigos 54.º e 55.º em separado, acabámos de votar o artigo 54.º e vamos passar à votação do artigo 55.º

O Sr. José Manuel Mendes (PCP): - Sr.ª Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

A Sr.ª Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. José Manuel Mendes (PCP): - Sr.ª Presidente, para poupar tempo à Câmara, o PCP, ao pedir que se destacassem os artigos 54.º e 55.º, era para poder votar contra, e 6 esse o sentido do nosso voto relativamente a este último artigo.

A Sr.ª Presidente: - Sr. Deputado, a Mesa regista a informação relativa à votação do artigo 54.º

A votação foi a seguinte:

Submetido à votação, foi aprovado com votos a favor do PSD, do PS, do PRD, do CDS e dos deputados independentes Jorge Lemos e José Magalhães e votos contra do PCP e dos deputados independentes João Corregedor da Fonseca e Raul Castro.

Vamos então passar à votação do artigo 55.º

Submetido à votação, foi aprovado com votos a favor do PSD, do PS, do PRD, do CDS e dos deputados independentes Jorge Lemos e José Magalhães e votos contra do PCP e dos deputados independentes João Corregedor da Fonseca e Raul Castro.

O Sr. José Magalhães (Indep.): - Sr.ª Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

A Sr.ª Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. José Magalhães (Indep.): - Sr.ª Presidente, gostaria apenas que ficasse registado no Diário que eu e o Sr. Deputado Jorge Lemos votámos a favor desta norma por se tratar de uma suspensão jurisdicional a cargo do Tribunal Constitucional e só para os casos em que, naturalmente, estejam a ser cometidos crimes da maior gravidade ou desvios absolutamente flagrantes daquilo que é a finalidade de um tempo de antena, como seja a publicidade mercantil ou enato a propaganda abusivamente desviada, pois, obviamente, não é essa a finalidade e os tempos de antena não podem servir para perpetrar crimes, e, sobretudo, o Estado democrático não pode estar desarmado.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: Gostaria apenas de dizer que nos merecem as maiores dúvidas, inclusivamente do ponto de vista da sua constitucionalidade, a possibilidade de suspensão do tempo de antena que é prevista nestes dois artigos, tanto mais que uma outra disposição desta mesma lei do referendo inviabiliza qualquer possibilidade, relativamente aos órgãos de comunicação social, de suspensão das suas actividades por motivos referentes à campanha.
Portanto, parece-nos que, em face do artigo 166.º da Constituição da República, devemos ter as maiores dúvidas relativamente aos artigos 54.º e 55.º, que acabámos de votar.

A Sr.ª Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à votação dos artigos 28.º a 53.º

O Sr. José Magalhães (Indep.): - Sr.ª Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

A Sr.ª Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. José Magalhães (Indep.): - Sr.ª Presidente, gostaria que me esclarecesse se o conjunto de propostas de alteração aos artigos 51.º, 53.º, n.º 1, 55.º e outros já foram submetidas à votação anteriormente e se V. Ex.ª as considerou incluídas no bloco de artigos que começa no 28.º e termina no 53.º

A Sr.ª Presidente: - Sr. Deputado, iniciámos as votações pelo conjunto das nove propostas a que V. Ex.ª acabou de referir-se.
Vamos então passar à votação dos artigos 28.º a 53.º

Submetidos à votação, foram aprovados com votos a favor do PSD, do PS, do PRD, do CDS e dos deputados independentes Jorge Lemos, José Magalhães e Herculano Pombo e as abstenções do PCP e do deputado independente Raul Castro.

Srs. Deputados, vamos passar à votação dos artigos 56.º a 190º

Submetidos à votação, foram aprovados com votos a favor do PSD, do PS, do PRD, do CDS e dos deputados independentes Jorge Lemos, José Magalhães e Herculano Pombo e abstenções do PCP e do deputado independente Raul Castro.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr.ª Presidente, peço a palavra para uma declaração de voto.

A Sr.ª Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

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O Sr. António Filipe (PCP): - Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: A nossa posição de abstenção relativamente a todo este conjunto de normas deve-se ao facto de se tratar de normas eleitorais, em nosso entender, absolutamente desnecessárias num diploma que se refere à lei do regime do referendo, dado que o que nos pareceria lógico seria que, em toda a matéria de legislação eleitoral, a lei do referendo remetesse para a legislação que já existe e para a lei geral de direito eleitoral.
Deste modo, entendemos que o único sentido que a introdução deste conjunto de matérias na lei do referendo pode ter para a maioria é, obviamente, o de procurar antecipar soluções que deverão ser discutidas aquando da elaboração do futuro código eleitoral.
Assim, por discordarmos dessa antecipação e por pensarmos que ela poderá, de alguma forma, vir a condicionar a futura discussão sobre o código eleitoral, optámos pela posição de abstenção em toda esta matéria.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. José Magalhães (Indep.): - Sr.ª Presidente, peço a palavra para fazer uma declaração de voto.

A Sr.ª Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. José Magalhães (Indep.): - Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: Gostaria também de declarar que este foi um dos pontos em que a opção foi mais melindrosa em todo o trabalho na especialidade. No debate na generalidade, diversos partidos tinham anunciado considerar uma opção má a não remissão para o código eleitoral futuro de todas as questões relacionadas com a mecânica do referendo.
Em todo o caso, o que o processo de votação na especialidade revelou e permitiu - e não por acaso, uma vez que se sabia que em caso de veio ele seria sujeito a uma regra de dois terços - foi o expurgo da proposta de lei em relação aos aspectos que nela mais dúvidas tinham suscitado. E foi assim que se vigiou cuidadosamente o voto, por exemplo, dos deficientes. Foi assim que se teve em conta que era preciso permitir que os presos votassem e que, depois da revisão constitucional, seria inconstitucional impedir o voto desses cidadãos. Foram, portanto, razões práticas.
Por outro lado, foram introduzidas cautelas, salvaguardas que eliminaram vários aspectos criticados na proposta de lei...

A Sr.ª Presidente: - Sr. Deputado, queira concluir, pois, neste momento, esgotou o tempo que foi atribuído aos deputados independentes.

O Orador: - Termino já, Sr.ª Presidente. Assim, penso que o expurgo foi positivo e o trabalho foi útil.

O Sr. Jorge Lemos (Indep.): - Muito bem!

A Sr.ª Presidente: - Srs. Deputados, vamos proceder à votação dos artigos 191.º a 230.º, inclusive.

Submetidos à votação, foram aprovados com votos a favor do PSD, do PS, do PRD. do CDS e dos deputados independentes Jorge Lemos, José Magalhães e Herculano Pombo e votos contra do PCP e do deputado independente Raul Castro.

O Sr. José Manuel Mendes (PCP): - Sr.ª Presidente, peço a palavra para uma declaração de voto.

A Sr.ª Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. José Manuel Mendes (PCP): - Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: Acabámos de votar a matéria relativa aos crimes sobre a organização de processo de votação, sufrágio e apuramento, aos ilícitos de mera ordenação social, às contra-ordenações relacionadas com a campanha, com o sufrágio e com o apuramento, normas que, para além do que há pouco foi dito pelo meu camarada António Filipe, numa lei avulsa, não só antecipam aquilo que deverá constar da nova filosofia penalística, que se diz vir a plasmar o código que se espera, como, sobretudo, justamente porque se nos afigura em algumas soluções desproporcionada, desmesurada, talvez imprópria, merecem, até simbolicamente, da nossa parte, uma reprovação - não apenas quanto à metodologia, que, à partida, por todas as razões já enunciadas, não seria de considerar nem é a mais adequada, mas também face a determinadas opções que poderiam ser particularizadas se, na economia do debate, não estivéssemos a optar por uma lógica de eficácia.
Fica, portanto, afirmado que, relativamente a este conjunto de artigos, tal como relativamente a outros que já votámos anteriormente, perfilhamos uma posição de fundo que é adversa e não deixa de sinalizar uma parcela que nos parece das mais frágeis e das menos toleráveis, uma vez que estamos nos domínios sensíveis do direito penal.

Vozes do PCP: - Muito bem!

A Sr.ª Presidente: - Vamos agora passar à votação dos artigos 231.º a 236.º

Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade, registando-se a ausência dos deputados independentes Carlos Macedo, Helena Roseta e Valente Fernandes.

Srs. Deputados, vamos proceder à votação final global da lei do regime de referendo.

Submetida à votação, foi aprovada com votos a favor do PSD, do PS, do PRD, do CDS e dos deputados independentes Jorge Lemos, José Magalhães e Herculano Pombo e as abstenções do PCP e do deputado independente Raul Castro.

O Sr. Alexandre Manuel (PRD): - Sr.ª Presidente, peço a palavra para uma declaração de voto.

A Sr.ª Presidente: -Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Alexandre Manuel (PRD): - Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: Justamente considerado como uma das mais significativas inovações da última revisão constitucional, o referendo está preparado para sair à rua.
E ainda que, neste momento, não venha ao caso classificar o que, na ocasião, foi bem ou mal consagrado, foi bem ou mal rejeitado, nem tão-pouco polemizar sobre as eventuais perversões a que ele poderá conduzir, talvez valha a pena, no entanto, dizer que algumas dessas preocupações estiveram presentes na elaboração do diploma que hoje aqui se votou. Sempre se procurou agir com o máximo consenso possível e tentando sempre evitar os efeitos

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nefastos, que alguns lhe advinham, e procurando responder equilibradamente, e dentro do possível, às inúmeras questões que o texto constitucional pretendeu deixar em suspenso.
Espere-se, de facto, que a sua aplicação não conduza aos efeitos perversos temidos por alguns. E com razão, já que conhecedores de experiências estrangeiras bastantes discutíveis e ainda recordados da dolorosa experiência histórica do plebiscito.
Mas, Sr.ª Presidente, Srs. Deputados, apesar de considerarmos o referendo como um instituto apaixonante, de sabermos que ele constitui, porventura, um dos mecanismos mais importantes da democracia e depois do elogio feito ao diploma saído da 3.ª Comissão, queremos deixar claro que o nosso voto favorável foi feito com algumas reservas, não essenciais, e por isso o sim, mas porque a lei hoje aqui votada se antecipa, como aqui já foi dito, impropriamente ao código eleitoral, condicionando-o, quando deveria, antes, remeter para ele.
O mesmo, ou quase, se poderá dizer em relação ao capítulo referente ao ilícito, que terá necessariamente a ver com o Código Penal.
Esperemos que, na ocasião, este voto de hoje não constitua entrave à sua discussão e mesmo a sua reformulação, porque integrada, eventualmente, noutro contexto, até para bem do aprofundamento da própria democracia.

Aplausos do PRD.

A Sr.ª. Presidente: -Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP):- Sra. Presidente, Srs. Deputados, muito sinteticamente, gostaria de explicitar o sentido da nossa votação. A lei que acabámos de aprovar representa uma concretização de aspectos contidos na Constituição da República, que não podemos, naturalmente, deixar de saudar. Contém, no entanto, esta lei dois aspectos completamente distintos e que motivaram sentidos distintos na nossa votação na especialidade.
Em primeiro lugar, regula matéria que, material e substantivamente, define os aspectos fundamentais do regime do referendo, de acordo e no respeito pela moldura constitucionalmente adquirida para esta figura constitucional. Uma outra matéria refere-se à realização do acto eleitoral para referendo e a matéria relativa ao ilícito eleitoral. Se, no que se refere ao primeiro aspecto, podemos considerar que a lei aprovada respeita a moldura constitucional (c, neste aspecto, importa referir que é substancialmente diferente do projecto inicialmente apresentado pelo PSD a esta Assembleia, que continha aspectos grosseiramente inconstitucionais, como a previsão do voto para os emigrantes, constitucionalmente não admitida, ou a grave insuficiência dos mecanismos de fiscalização preventiva da constitucionalidade), bem como as cautelas constitucionais - portanto, nessa parte, contou com o nosso voto favorável.
Quanto ao segundo aspecto, o que seria natural é que a lei do referendo remetesse para a legislação eleitoral aplicável no presente e que submetesse ao futuro código eleitoral a aprovar toda a parte referente à realização do acto eleitoral e ao ilícito eleitoral; neste caso, a propósito do referendo, antecipa-se desnecessária e avulsamente o futuro código eleitoral em toda a parte relativa a essas matérias. Em toda esta parte há soluções que perfilhamos, há outras que partilhamos e há outras que, decididamente, não acompanhamos. Pensamos que o facto de se Ter aprovado, nesta sede, matéria relativa ao ilícito eleitoral e à realização do acto eleitoral não pode ter outra interpretação que não seja a de procurar condicionar as futuras soluções a adquirir em sede de código eleitoral - facto que, declaramos desde já, não aceitaremos. Fundamentalmente, por este facto, não votaríamos a favor da presente lei do referendo, pelo que a nossa posição foi de abstenção na votação final global.
Entretanto, reassume a presidência o Sr. Presidente Vítor Crespo.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Almeida Santos.

O Sr. Almeida Santos (PS):-Sr. Presidente, Srs. Deputados: Eis os projectos de lei do regime de referendo em ponto de chegada. E o que antes de mais convém realçar é o espírito de colaboração e de busca de soluções consensuais que presidiu ao trabalho da 3.ª Comissão. Eslava em causa regular um importante instrumento de participação democrática, e essa responsabilidade esteve presente em todo o decurso dos trabalhos. Porque se trabalhou na base do projecto do PSD, houve que expurgar dele as numerosas inconstitucionalidades que continha. Os Srs. Deputados da maioria votaram connosco o expurgo de nada menos de inconstitucionalidades, uma delas ferindo de igual pecado um total de 14 artigos.
Houve, porém, dois aspectos em que a teimosia da maioria uma vez mais funcionou: cobre um deles a problemática relacionada com o formalismo da consulta referendaria, cobre a outra aspectos ligados ao ilícito do referendo, ou melhor, à sua pedagogia. Não significa isto que as soluções encontradas estejam necessariamente erradas. Apenas que relegam para segundo plano a salvaguarda da coerência dos aspectos envolvidos do sistema jurídico.
Vem aí - é sabido - um novo código eleitoral. E é de todo o ponto conveniente que o eleitor exerça a sua vontade - seja para a eleição de pessoas, seja para a tomada de posições em referendo - de forma o mais possível uniforme. Neste domínio, a rotina gera habituação e à-vontade e reduz, consequentemente, a margem de hesitação e de erro.
Que fez a maioria? Mesmo antes de aprovado o código eleitoral que vem aí, transpôs por antecipação para o referendo muitas das soluções do novo código. E, deste modo, no imediato, passamos a dispor de dois sistemas de esclarecimento da vontade do eleitor, de exercício da sua vontade e de apuramento dos correspondentes resultados, sabe-se lá por quanto tempo! Que confusões no espírito de eleitores pouco ilustrados pode isso provocar? É claro que a maioria pode responder assim: disponho de maioria bastante para aprovar o novo código eleitoral na pane que não exige votação por maioria qualificada de dois terços, e é dessa parte que precisamente se trata.
Isso é inteiramente verdade. Mas, por um lado, é pouco provável -já que seria de todo «razoável - que a maioria pretenda, sozinha, aprovar um código eleitoral em fim de estação, na véspera apenas de eleições legislativas. Por outro, não é seguro que destas eleições saiam maiorias bastantes para, sozinhas, mexerem na lei eleitoral que está. E durando esta, lá se concretiza o indesejável eleito de o sistema não ser um só!...
Segundo aspecto em que a teimosia funcionou: vem aí, ao que se anuncia, um novo código penal. Pois não é que

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a actual maioria entendeu também por bem antecipar a sua nova penalogia às penas correspondentes ao ilícito do referendo? Dir-se-ia: porque não, se a nova penalogia for mais eficaz e mais perfeita? Mas é precisamente disso que se duvida! Um mínimo de bom senso levaria a que se aprovasse primeiro o código, após a discussão aprofundada que se impõe, e só depois se o estendesse até aos confins da acção delitiva!
Resultado do abandono dessa elementar prudência: transporta-se para o ilícito do referendo o sistema da pena alternativa de prisão ou multa, fazendo equivaler 120 dias de multa a cada ano de prisão efectiva. E, como o valor da multa é fixado entre um mínimo e um máximo fortemente distanciados, eis duas receáveis consequências: uma excessiva margem de discricionariedade na opção pena/multa e na fixação do valor desta, conferida a juizes que acabem de chegar à judicatura; o risco de que a multa signifique apenas uma assinatura num cheque para os ricos e uma inexistente disponibilidade de dinheiro - ou seja, a cadeia - para os pobres.
O siste a foi concebido e testado na Alemanha, país de onde importamos estas novidades. Mas, na Alemanha, ninguém vai para a cadeia por falta de dinheiro. E nós não somos, a muitos títulos infelizmente, a Alemanha. Em suma: criado está, desde já no âmbito do referendo, o risco de a cadeia passar a ser exclusivo de pobres.
Não significou isto que nos recusássemos a votar - inclusive na especialidade - as soluções encontradas. Significa, isso sim, uma premonição e uma ressalva. A premonição de que, com esta outorga de natureza facultativa à prisão efectiva, a criminalidade vai aumentar. Oxalá nos enganemos! A ressalva de que o nosso voto a favor de agora não representa o compromisso de virmos a aprovar o código penal ou o código eleitoral que se anunciam.
Dito isto, é chegado o momento de deixar para depois estas preocupações e de nos felicitarmos por termos conseguido uma lei que regula o referendo em termos de normal exequibilidade. O País fica a dispor de um importante instrumento de consulta e participação democrática. Um instrumento de captação, não apenas da vontade, mas da voz do povo, a tal que se diz coincidir com a de Deus. Eis, a partir de agora, o povo-legislador. Por isso, mais do que nunca, soberano. Mais do que nunca, senhor do seu destino.

Aplausos do PS e dos deputados independentes Herculano Pombo Sequeira, Jorge Lemos e José Magalhães.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (Indep.): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Quem ler o texto final desta lei e o confrontar com o ponto de partida governativo só poderá congratular-se vivamente com o resultado. Foi levado a cabo um trabalho muito cuidadoso, em comissão, que contou com a colaboração de outras entidades, incluindo, hoje mesmo, a da própria Comissão Nacional de Eleições. Aquilo que era, na proposta do Governo, uma verdadeira colecção de armadilhas, alçapões, soluções desviantes, verdadeiros scuds sobre a «Jerusalém» constitucional em matéria referendaria, sofreu um verdadeiro processo de expurgo ou de eliminação - o texto final está conforme com a Constituição e é, sem dúvida, uma vitória da democracia.
Ajudou muito ao realismo político do PSD o facto de saber que, se sujeita a veto, esta lei dependeria de dois terços para a sua aprovação. O texto final, insisto, respeita a repartição constitucional dos poderes dos órgãos de soberania, designadamente o Presidente da República; prevê quase todas as cautelas e formas de controlo da constitucionalidade e da legalidade de cada referendo; assegura que qualquer diploma elaborado na sequência de referendo que não aceite a resposta popular seja fiscalizado pelo Tribunal Constitucional por violação directa da Constituição; garante que só participem nos referendos eleitores inscritos no território nacional; restringe o número de casos em que pode haver lugar a referendo, como, aliás, a Constituição permite; assegura adequadas condições para o esclarecimento cívico; é uma lei generosa nos tempos de antena e cuidadosa na fiscalização. Tem como pontos negativos, como já foi sublinhado, uma antecipação de uma filosofia do Código Penal, que, todavia, não é pecado seu - é pecado da maioria - e que espero que não venha a prevalecer, originando-se, assim, uma situação de conflito, cujo desenvolvimento é de deixar expectativa.
Por outro lado, as adaptações inovadoras em matéria eleitoral criam, como foi dito, uma situação de dualidade, no entanto, não significam que o futuro código eleitoral não dependa, naturalmente, da maioria...

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, queira terminar porque o seu tempo está mais do que esgotado.

O Orador: - Encurtando: não significa compromisso de dois terços para a futura lei eleitoral. Anteciparam-se algumas soluções que, em matéria de código eleitoral, são precisamente opostas às que o Governo propunha. Pena que o PSD não tenha aceite as nossas propostas de alargamento das intervenções na campanha a outrem que não partidos políticos - as associações de caçadores não podem participar num referendo sobre a caça, por exemplo! E isto é um tanto absurdo!

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, peço-lhe que termine.

O Orador: - O resultado global é positivo.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Pais de Sousa.

O Sr. Luís Pais de Sousa (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Em breve declaração de voto, diremos que votámos a favor das disposições da futura lei orgânica do referendo por três motivos essenciais. Em primeiro lugar, porque, na sequência da última revisão constitucional, era tempo de dotarmos o País e a democracia de uma lei integral do referendo à escala nacional, prosseguida que foi também pelo legislador a lei das consultas directas locais. Em segundo lugar, porque o texto votado corresponde, na sua globalidade, a um esforço de consenso e de compromisso, não apenas a respeito de determinadas questões organizatórias, mas também sobre outros problemas de critério legal e elevado grau de especialidade. Finalmente, não podemos deixar de reafirmar e declarar que o referendo constitui uma proposta de sempre na história e prática política do PPD/PSD.
Com efeito, desde o projecto de constituição do então Partido Popular Democrático, em que propusemos o referendo local, até ao projecto de revisão constitucional de

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24 DE ABRIL DE 1991 2281

1981, da Aliança Democrática, que abrangia o referendo de revisão e ainda o referendo sobre questões de relevante interesse nacional, sempre o nosso partido, o PSD, se bateu, inequivocamente, pelo reforço da democracia participativa num estado moderno e com a nossa concreta escala. Infelizmente, na primeira revisão constitucional, não quiseram outros aceitar as nossas propostas, dado que, desse processo,- apenas derivaria o referendo de escala local.
Contudo, na revisão constitucional de 1989, o Partido Socialista aderiu, ainda aí a custo, à proposta do PSD - e não do Governo, como foi dito pelo deputado José Magalhães, porventura por lapso - de constitucionalização do instituto do referendo com âmbito nacional, e com natureza deliberativa, facto com o qual nos congratulamos, já que, nesta matéria como noutros domínios, sempre perspectivámos as nossas ideias e projectos a benefício dos Portugueses e das instituições democráticas.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Esta lei, que vai a partir de agora ser posta à prova, será boa e eficaz se contribuir para que, no quadro da Constituição, saia reforçado o princípio participativo, enquanto indubitável opção democrática que é; será boa e eficaz, numa palavra, se efectivamente contribuir para o aprofundamento da democracia e da solidariedade entre todos os cidadãos portugueses.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, antes de encerrar os trabalhos, peço a vossa atenção para o seguinte: amanhã começamos os nossos trabalhos às 10 horas e nada impede que, passado o período das intervenções - que não das declarações políticas -, entremos imediatamente na ordem do dia, ainda durante a manhã, uma vez que lemos hora limite para terminarmos os trabalhos.
Srs. Deputados, está encerrada a sessão.

Eram 19 horas e 55 minutos.

Declaração de voto enviada à Mesa para publicação, relativa à proposta de lei n.º 188/V

Com a proposta de lei n.º 188/V, que hoje aqui foi votada, o Governo pretende isentar de IRS os rendimentos, até 600 contos, dos proprietários que arrendem fogos pelo novo regime por valores até 150 contos mensais, por forma a tentar colmatar o visível insucesso da lei do arrendamento urbano instituída a 15 de Outubro de 1990.
Mas, para além de, como a anterior, ter pouca ou nenhuma eficácia, a lei agora proposta é profundamente injusta, porque apenas vem beneficiar os proprietários que podem utilizar o novo regime, ou seja, aqueles que podem realizar contratos a prazo limitado, e exclui todos os restantes proprietários que recebem rendas mais baixas e a quem é pedida a estabilidade do contrato de arrendamento.
Tendo em conta o princípio da igualdade consagrada na Constituição; tendo em conta os mais elementares conceitos de justiça relativa, e tendo em conta que os proprietários que têm prédios alugados anteriormente ao novo regime têm maior necessidade de incentivos para manter em bom estado as habitações que alugam, o PS considera que a isenção de IRS de 600 contos sobre as rendas dos contratos de arrendamento deverá ser alargada a todos os proprietários de prédios alugados para habitação.
Com a proposta de alteração, que o nosso partido apresentou hoje, o PS pretende dar um contributo para a normalização do mercado de arrendamento e corrigir uma intolerável injustiça que o Governo pretende instaurar.

O Deputado do PS, Laurentino Dias.

Entraram durante a sessão os seguintes Srs. Deputados:

Partido Social-Democrata (PPD/PSD):

António Joaquim Correia Vairinhos.
António Jorge Santos Pereira.
António José Caeiro da Mota Veiga.
Cristóvão Guerreiro Norte.
Fernando José Antunes Gomes Pereira.
Fernando Manuel Alves Cardoso Ferreira.
Filipe Manuel Silva Abreu.
Francisco João Bernardino da Silva.
Francisco Mendes Costa.
Jaime Gomes Mil-Homens.
José Assunção Marques.
José Manuel Rodrigues Casqueiro.
Manuel Ferreira Martins.
Manuel Joaquim Baptista Cardoso.
Manuel Maria Moreira.
Margarida Borges de Carvalho.
Maria Leonor Beleza M. Tavares.
Mário Júlio Montalvão Machado.
Pedro Domingos de S. e Holstein Campilho.
Reinaldo Alberto Ramos Gomes.
Rui Carlos Alvarez Carp.
Rui Gomes da Silva.
Vítor Pereira Crespo.

Partido Socialista (PS):

Alberto Arons Braga de Carvalho.
Alberto Marques Antunes.
António Domingues de Azevedo.
António Fernandes Silva Braga.
Edmundo Pedro.
Elisa Maria Ramos Damião Vieira.
Hélder Oliveira dos Santos Filipe.
João Rui Gaspar de Almeida.
José Carlos P. Basto da Mota Torres.
José Manuel Oliveira Carneiro dos Santos.
José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
Luís Filipe Nascimento Madeira.

Partido Comunista Português (PCP):

Álvaro Favas Brasileiro.
Ana Paula da Silva Coelho.
António da Silva Mota.
Jerónimo Carvalho de Sousa.
José Manuel Maia Nunes de Almeida.
Maria de Lourdes Hespanhol.
Maria Odete Santos.

Partido Renovador Democrático (PRD):

António Alves Marques Júnior.
José Carlos Pereira Lilaia.

Centro Democrático Social (CDS):

José Luís Nogueira de Brito.

Deputados independentes:

Manuel Gonçalves Valente Fernandes.

Maria Helena Salema Roseta.

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2282 I SÉRIE -NÚMERO 67

Faltaram à sessão os seguintes Srs. Deputados:

Partido Social-Democrata (PPD/PSD):

Álvaro José Martins Viegas.
António de Carvalho Martins.
Carlos Miguel M. de Almeida Coelho.
Fernando Dias de Carvalho Conceição.
Fernando Monteiro do Amaral.
Flausino José Pereira da Silva.
João Maria Oliveira Martins.
Joaquim Fernandes Marques.
José Júlio Vieira Mesquita.
Luís Manuel Costa Geraldes.
Manuel da Costa Andrade.
Manuel José Dias Soares Costa.
Pedro Manuel Cruz Roseta.
Rui Alberto Limpo Salvada.

Partido Socialista (PS):

António José Sanches Esteves.
Armando António Martins Vara.
Jaime José Matos da Gama.
José Apolinário Nunes Portada.
Júlio Francisco Miranda Calha.
Manuel Alegre de Melo Duarte.

Partido Comunista Português (PCP):

Domingos Abrantes Ferreira.
Manuel Rogério Sousa Brito.

Partido Renovador Democrático (PRD):

Natália de Oliveira Correia.

Os REDACTORES: José Diogo - Ana Marques da Cruz - Isabel Barral - Cacilda Nordeste.

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