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24 DE ABRIL DE 1991 2275

Proposta da aditamento

De harmonia com o disposto no n.º 2 do artigo 87.º e no n.º 7 do artigo 120.º do presente projecto de lei, propõe-se que em anexo à futura lei orgânica do regime de referendo constem ou sejam inseridos a «credencial» e o «recibo» que se juntam para os devidos efeitos.

CREDENCIAL (*)

(a que se refere o n.º 2 do artigo 87.º )

Câmara Municipal de ...

Credencial

.... inscrito no Recenseamento Eleitoral da Freguesia de.... com o n.º..., portador do bilhete de identidade n.º..., de... de... de..., do Arquivo de Identificação de.... é delegado suplente de... (1) na assembleia/secção de voto n.º... da freguesia de.... deste concelho, na votação.... que se realiza no dia.... de... de 19...(2)

O Presidente da Câmara... (assinatura autenticada com selo branco).

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(*) A responsabilidade pelo preenchimento deite documento cabe ao partido político e deverá ser entregue na Câmara Municipal juntamente com uma relação de todos os seus delegados com a indicação da assembleia ou secção de voto para que foram designados, nos prazos e para os efeitos legais.
(1) Partido.
(2) A preencher pela entidade emissora.

RECIBO

(a que se refere o n.º 7 do artigo 120.º)

Para efeitos do artigo 120.º da Lei n.º.... declara-se que... (nome do cidadão eleitor), residente em..., portador do bilhete de identidade n.º.... de... de ... de.... inscrito na assembleia de voto (ou secção de voto) de..., com o n.º.... exerceu o seu direito de voto por correspondência no dia... de... de...

O Presidente da Câmara Municipal de... (Assinatura e selo branco.)

Srs. Deputados, vamos, de seguida, votar a proposta de aditamento ao n.º 2 do artigo 31.º, apresentada pelos Srs. Deputados José Magalhães e Jorge Lemos.
Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (Indep.): - Sr.ª Presidente, gostaria de interpelar a Mesa no sentido seguinte: a lei orgânica do regime do referendo tem de ser votada no Plenário por razões constitucionais e conviria que isso acontecesse com a máxima transparência possível, até por uma questão de segurança nas operações de votação.
Se me permite, Sr.ª Presidente, sugeria que, antes da votação de cada proposta, sobretudo quando ela não estiver identificada, se procedesse à sua leitura. Por outro lado, relembro que estamos numa votação mas, também, numa discussão na especialidade em Plenário, o que quer dizer que é possível que a propósito das matérias, sejam ditadas para a acta pequenas considerações, uma vez que, suponho, não haverá lugar para grandes discursos.

A Sr.ª Presidente: - Suponho que o Sr. Deputado José Magalhães pede a leitura da proposta cuja votação acabei de anunciar e, sendo assim, uma vez que está manuscrita, talvez seja preferível que seja o Sr. Deputado a fazê-lo.

O Sr. José Magalhães (indep.):-Sr.ª Presidente, esta proposta visa dar resposta a uma questão fundamental, que é a de saber se se consagra o monopólio dos partidos políticos no desenvolvimento das campanhas para referendo ou se se admite o alargamento.
A inclinação maioritária dos partidos com assento na comissão que debateu este articulado vai no sentido de, por razoes várias, restringir, pelo menos neste primeiro momento, a participação nas campanhas a partidos políticos.
Em todo o caso, por uma questão de princípio, submetemos ao Plenário uma proposta em que, ao lado dos partidos políticos, se permitiria a participação nas campanhas referendarias das associações cujos objectivos tenham conexão directa com a questão em debate e com um número de associados igual ou superior a 5 000 eleitores, que é, como sabem, o número mínimo para constituir um partido político.

A Sr.ª Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Almeida Santos.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Sr.ª Presidente, é só para realçar que todo o texto, e é muito extenso, está construído em função dos partidos políticos.
Há pouco, reunimo-nos e conseguimos chegar a um acordo no sentido de que se aditasse ao artigo 31.º um n.º 3, dizendo o seguinte, que consta, aliás, de uma proposta já aprovada: «Às coligações permanentes de partidos políticos é igualmente aplicável o disposto na presente lei.»
Neste sentido, sugeria que o Sr. Deputado José Magalhães propusesse algo de semelhante a isto: que a referência às associações pudesse constar, a par da referência as coligações permanentes, por forma que não tenhamos de rever todo o texto e escrever partidos e associações onde se fala só em partidos.

A Sr.ª Presidente: -Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (Indep.):- Sr.ª Presidente, e para exprimir a total disponibilidade para adoptar uma solução desse tipo, o que levaria pura e simplesmente a uma norma quase idêntica à do n.º 3, já votado, ou seja, seria um aditamento ao n.º 3 já votado e, com esse aditamento, o preceito rezaria: «É igualmente aplicado o disposto na presente lei as coligações permanentes de partidos políticos, bem como às associações cujos objectivos tenham conexão directa com a questão em debate e que tenham um número de associados igual ou superior a 5 000 eleitores.»

A Sr.ª Presidente: - Sr. Deputado, se é esse texto que propõe para votação, peço-lhe que o faça chegar à Mesa por escrito.

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