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8 DE MAIO DE 1991 2433

Foi lido. É o seguinte:

Voto n.º 206/V - De congratulação pela visita do Papa a Portugal

Por ocasião da visita do Papa João Paulo II a terras portuguesas, a Assembleia da República saúda respeitosamente o Sumo Pontífice da Igreja Católica e nele os católicos de todo o Mundo e, de modo particular, os católicos portugueses. Escolheu o Papa privilegiar desta vez, na sua visita pastoral, as comunidades das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira. A elas se dirige, pois, uma saudação especial desta Assembleia.
A personalidade e o pensamento de João Paulo II marcaram decisivamente as duas últimas décadas deste século. Pela voz do Papa repetidas vezes se têm feito ouvir veementes apelos ao respeito dos homens e dos povos, à justiça e à paz internacional.
Ao tomar conhecimento da última Encíclica Papal - Centésimus Annus -, a Assembleia da República regozija-se com a publicação desta nova síntese do pensamento social da Igreja, em que tanto as formas extremas do socialismo real como as do liberalismo económico são frontalmente condenadas, em beneficio de uma ordem social assente sobre o respeito pela pessoa humana e pela afirmação do destino universal dos bens.
Srs. Deputados, está em apreciação o voto de congratulação que acabou de ser lido.

Pausa.

Não havendo inscrições, vamos de imediato proceder à sua votação.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência dos deputados independentes Carlos Macedo, Helena Roseta, Herculano Pombo, João Corregedor da Fonseca, Jorge Lemos, José Magalhães e Valente Fernandes.

ORDEM DO DIA

Srs. Deputados, entramos agora no período da ordem do dia, de cujo primeiro ponto consta o debate da proposta de lei n.º 184/V, que autoriza o Governo a alterar a Lei de Delimitação de Sectores.
Para uma intervenção, (cm a palavra o Sr. Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.

O Sr. Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações (Ferreira do Amaral): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Gostaria de dizer, na apresentação da proposta de lei ora em discussão, que se trata, como os Srs. Deputados certamente já leram, de uma autorização legislativa para o Governo alterar a chamada Lei de Delimitação de Sectores, que, no fim de contas, determina quais são os sectores que neste momento estão vedados à iniciativa privada.
O Governo vem propor esta autorização com o objectivo de poder permitir, a partir de agora, o acesso da iniciativa privada a dois sectores até agora vedados à mesma: o transporte aéreo regular internacional, que, nos termos da
lei, lhe está completamente vedado, e o transporte ferroviário, explorado em regime de concessão.
A justificação dos dois pedidos tem razões evidentemente ideológicas.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Exclusivamente ideológicas!

O Orador: - Julgo, por um lado, que já não estamos em tempo de encontrar sectores que, pela sua natureza, não possam ser explorados pela iniciativa privada, sectores que apenas tom uma relevância económica e não outra.
Por outro lado, pede-se a presente autorização legislativa com fundamento em questões de ordem prática, as quais tentarei esclarecer de imediato.
No que respeita ao transporte aéreo regular internacional, é sabido que a partir das últimas decisões da Comunidade Económica Europeia, que liberalizaram este tipo de transporte fazendo depender o acesso de empresas ao transporte aéreo regular internacional dentro da Europa apenas da sua própria vontade e não já da anuência dos Estados membros, corremos neste momento o risco de ter empresas estrangeiras privadas a fazer o transporte de e para aeroportos portugueses, mas de, paradoxalmente, por virtude da nossa própria lei, não autorizarmos empresas portuguesas privadas a exercer idêntica actividade. Em virtude de uma situação que não estará longe e que não é produto da imaginação mas, antes, se pode desenvolver em concreto, poderemos assistir, por exemplo, ao facto de empresas espanholas privadas fazerem-o que é legal - o transporte regular de Vigo para o Porto, mas, paralelamente, não podermos autorizar empresas privadas portuguesas a fazer o mesmo.
Compreender-se-á, Srs. Deputados, que não compele ao Estado Português manter ou criar legislação que crie à partida situações de inferioridade ou desvantagem para as empresas portuguesas, sobretudo numa altura em que muito do futuro dessas empresas depende da forma como conseguirem agora aceder ao mercado. Trata-se, por isso, não apenas de uma questão com uma raiz efectivamente ideológica, mas também de uma questão que se deve conformar com uma questão actual que neste momento é urgente e da qual deriva directamente o presente podido de autorização legislativa.
O objectivo é, assim, o de garantir às empresas portuguesas ou à actividade empresarial portuguesa condições idênticas àquelas de que já podem gozar empresas estrangeiras para exercer a mesma actividade.
Quanto ao transporte ferroviário, se existe uma raiz idêntica àquela que mencionei para o transporte aéreo, a verdade é que também neste caso existe uma razão mais concreta. Como se sabe, a própria Comunidade aceita neste momento como regra ou como objectivo a atingir para os países membros que o Estado ou empresas públicas deverão no futuro, em relação ao transporte ferroviário, vir a desempenhar um papel essencialmente de proprietárias das infra-estruturas,...

Vozes do PCP:- Dos prejuízos!

O Orador: -... de gestoras do tráfego ferroviário e de reguladoras das normas de tráfego, mas autorizando a que nos carris circulem composições exploradas por empresas privadas. Numa situação ideal futura, que aliás ainda não se antevê em Portugal, poderá eventualmente dar-se a circunstância de em relação à mesma linha haver duas ou

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