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31 DE MAIO DE 1991 2777

houve, até, uma autarquia do Alentejo que se preparava para fazer reavaliações em contribuição autárquica na ordem dos 9000%!...
Pensamos que é muito oportuno que o Governo suspenda esse tipo de reavaliações até à entrada do Código de Avaliações, código esse que consideraria muito problemático se porventura suscitasse reavaliações deste montante ou que pusessem em causa o direito à propriedade e à habitação, que é um direito inalienável dos portugueses.
Consideramos, pois, que estas propostas reúnem as condições para ser aprovadas. Daremos, assim, o nosso apoio.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Domingues Azevedo.

O Sr. António Domingues Azevedo (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O conjunto de alterações que nos é proposto pelo Governo na presente proposta de lei merece-nos, global e inicialmente, o seguinte comentário: uma parte significativa desta proposta de lei diz respeito a alterações à Lei do Orçamento do Estado, ou seja, são alterações a uma lei que ainda nem sequer tem seis meses de vigência, o que revela a falta de conhecimento, por parte da Secretaria de Estado dos Assuntos Fiscais, quanto às alterações a introduzir no sistema fiscal português. Depois de seis meses de vigência da Lei do Orçamento, é o próprio Governo que vem pedir uma nova alteração!...
O segundo comentário que nos merece esta proposta de lei, o que, aliás, para nós não constitui novidade, é que a estratégia fiscal orientadora da Secretaria de Estado e do Governo continua a ser a de favorecer os rendimentos de capital em preterição dos rendimentos de outra proveniência. E a sua ânsia neste domínio é tão elevada que faz propostas que daqui a quatro ou cinco meses terão de ser alteradas!
Analisemos caso por caso.
O aumento do valor nominal das acções e dos valores que estejam representados por efeito de incorporação de reservas fundamenta-se à data do valor histórico, com a argumentação de que o Código do IRS excluiu das mais--valias as geradas antes da entrada em vigor do respectivo código. Até aqui estou totalmente de acordo! Mas o problema é que o Governo não clarifica uma outra questão: é que este normativo deveria dizer que «as reservas que foram constituídas antes da vigência do Código do IRS e que influenciam os valores nominais das acções são sujeitas a mais-valias». Mas não é isso que o Governo propõe!
Sr. Secretário de Estado, e as reservas que tenham produzido alterações de valor já na vigência do Código do IRS e do IRC? O que o Governo propõe é uma isenção das mais-valias para os aumentos de valor das acções ou valores nominais das quotas, cujas reservas tenham sido constituídas já na vigência dos Códigos do IRS e do IRC. A redacção apresentada não cuida suficientemente o espírito do legislador manifestado no código do IRS e do IRC e introduz, camufladamente, uma isenção das mais-valias. No entanto, não nos surpreende esta temática uma vez que temos assistido todos os dias a que o Governo apresente nesta Assembleia isenções permanentes no domínio dos rendimentos de capitais - aquilo a que os brasileiros tanto gostavam de chamar os ganhos vindos ao vento - neste caso as mais-valias.
Há ainda uma outra novidade nesta proposta de autorização legislativa que o Governo nos apresenta... Aliás, se a memória não me atraiçoa, em Setembro de 1990 o Governo apresentou a esta Assembleia da República uma proposta de autorização legislativa para alterar o artigo 43.º do Código do IRC clarificando que não eram objecto de correcção monetária os investimentos financeiros. Ao tempo, nesta Câmara e num relatório que produzi na Comissão de Economia, Finanças e Plano e que o grupo parlamentar que sustenta o Governo rejeitou...

Vozes do PSD: - Estava mal feito.

O Orador: -... disse: so Governo não clarifica suficientemente o que entende por investimentos financeiros. É que investimentos financeiros não são só os investimentos monetários mas são, nos termos do novo Plano Oficial de Contas (POC) e do novo enquadramento de classificação de valores, também prédios de rendimento, acções de sociedades, participações de capital noutras empresas. O Grupo Parlamentar do PSD não foi sensível a este raciocínio e votou contra o relatório que elaborei, mas neste momento, nesta proposta de lei, propõe-se exactamente aquilo que nós dizíamos. Srs. Deputados do PSD, reconheço-lhes uma faculdade, VV. Ex.ª conseguem aprender alguma coisa com o Partido Socialista.

O Sr. Rui Alvarez Carp (PSD): - Mas não consigo!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Srs. Secretários de Estado: O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais referiu-se, há pouco, à proposta de lei que estamos a discutir dizendo que era um conjunto de ajustamentos de alguns aspectos da matéria fiscal. No entanto, julgo que a questão em causa não são alguns ajustamentos porque, pelo menos em parte substancial da proposta de lei que nos é presente, são alterações substanciais ao regime fiscal vigente.
Estas alterações substanciais apontam em determinadas matérias, em determinadas situações, um aumento significativo dos benefícios fiscais. Refiro, designadamente - porque o tempo é pouco e não posso referir todas as alíneas -, alguns aspectos que me parecem mais relevantes.
Assim, propõe-se a baixa, de 25 % para 20 %, da taxa do imposto sobre os rendimentos dos títulos de dívida pública adquiridos por pessoas colectivas não residentes. É completamente incompreensível que o Governo proponha esta alteração uma semana depois de o Sr. Governador do Banco de Portugal ter publicamente ameaçado os bancos portugueses por estarem a facilitar a entrada de capitais externos para aquisição da dívida pública devido aos reflexos negativos que tal facto está a gerar sobre a economia portuguesa, designadamente, no âmbito das taxas de juro, da inflação, da política monetária. Depois de, há oito dias atrás, o Sr. Governador do Banco de Portugal ter feito esta ameaça, que, em termos de política económica, tem toda a razão, o Governo vem, ele próprio, propor que, em termos de legislação fiscal, se facilite a entrada de capitais estrangeiros para a aquisição de títulos da dívida pública. É incompreensível e inadmissível porque, neste caso, pelo menos, é o Banco de Portugal que está certo e o Governo errado.

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