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I SÉRIE-NÚMERO 85 2778

Propõe-se a seguir mais um aumento de isenções em termos de mais-valias para acções detidas por empresas antes do início da entrada em vigor dos Códigos do IRS e do IRC, dando-se como justificação fundamental que as mais-valias, potenciais ou realizadas, de tais bens não eram tributadas pelo regime legal anterior. Mas esta afirmação é falsa, porque todas estas mais-valias eram tributadas (v. Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo de 13 de Fevereiro de 1985, sobre o problema da Abrigada) e é o Governo quem, neste momento, pretende que elas deixem de ser tributadas.
Aliás, não há muito tempo atrás houve uma alteração neste âmbito de matérias resultante de uma proposta de lei que tinha um nome claro e concreto tendo mesmo ficado conhecida como «lei Belmiro de Azevedo». A diferença entre essa proposta de lei e a que agora nos é apresentada é que neste momento, pela parte que me toca, não sei qual é o nome desta lei, mas certamente tem nome.
Uma outra questão relaciona-se com o problema da consideração, para efeitos fiscais, dos valores de avaliação das empresas do sector público a privatizar. Não se entende qual a especial razão por que o Governo pretende abrir uma excepção. As reavaliações deviam estar sujeitas, nestes casos concretos, ao regime fiscal vigente, às normas legais vigentes e não à avaliação feita para efeitos de privatização.
Estas duas situações são realidades completamente diferentes. Uma avaliação para efeitos de privatização pode e deve ter em conta circunstâncias que nada têm a ver com a problemática fiscal. O problema do good will e muitos outros devem ser considerados para efeitos de valor de privatização mas não têm nada a ver com valores fiscais.
Para além do mais gostaria que o Governo pudesse explicar, quando adoptar estes valores para efeitos fiscais, o que é que vai fazer em termos de amortizações. Efectivamente o que está aqui em causa 6 que com esta situação os que adquiram as empresas privatizadas vão ter um bónus de 40 % sobre o montante da reavaliação porque, de facto, o valor da privatização vai ser um valor enganador. Mais uma vez o Governo passa dinheiro do erário público para o privado por vias que não são, de modo nenhum, admissíveis num Estado de direito.

O Sr. João Amaral (PCP): - Muito bem!

O Sr. Presidente: - O Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro dos Assuntos Parlamentares pediu a palavra para que efeito?

O Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro dos Assuntos Parlamentares: - Sr. Presidente, é apenas para informar que o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais gostaria de fazer uma intervenção após as intervenções dos grupos parlamentares.

O Sr. Presidente: - Fica inscrito. Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Lilaia.

O Sr. Carlos Lilaia (PRD): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: O pedido de autorização legislativa apresentado pelo Governo à Assembleia da República caracteriza-se, fundamentalmente, pela intenção de vir a alterar um conjunto ainda vasto de disposições fiscais, no seguimento das múltiplas alterações a que, em dois anos e meio de reforma fiscal, já assistimos.
Em termos de análise substantiva, as alterações que agora se propõem parecem todas elas mais que justificadas pelas actuais distorções e «desarmonias» existentes em sede de IRS e de IRC.
Questão importante subjacente a tudo isto é, porém, o interrogarmo-nos sobre a justificação de tantas e tão frequentes alterações a que os referidos Códigos e o Estatuto dos Benefícios Fiscais têm estado sujeitos. Será justificativo suficiente o dizer-se que foram as próprias inovações trazidas pela reforma fiscal de 1988 que exigiram a consequente adaptação decorrente da sua aplicação à prática, à actividade económica e à situação pessoal e empresarial dos contribuintes?
Em parte, e só em parte, poderá aceitar-se tal explicação. Porém, casos existem no presente pedido de autorização legislativa e em pedidos anteriores a que esta Assembleia deu a sua concordância que inequivocamente evidenciam uma falta de rigor na concepção e no uso da técnica legislativa no campo fiscal que explicam as actuais alterações. Talvez por isso, porque eram por demais evidentes os lapsos e erros cometidos, é que o Executivo entendeu brindar a Assembleia da República com uma «pormenorizada e esclarecedora» exposição de motivos.
Mas em algumas das áreas em que agora se pretende vir a introduzir modificações e ajustamentos muito há ainda a fazer. A título exemplificativo, refira-se a multiplicidade de taxas de retenção - liberatórias ou não - que hoje ainda existem em sede de IRS e de IRC (em função da noção fiscal de residente/não residente, dos tipos de rendimento auferidos, do carácter de titular originário e não originário de custos, rendimentos, etc.) que se foram construindo com objectivos de discriminação fiscal seguramente pouco defensáveis em termos económicos e que tornam hoje em dia o sistema altamente complexo e de difícil conhecimento e aplicação.
Se a tudo isso juntarmos as taxas especiais acordadas em negociações efectuadas por Portugal com outros países, no âmbito dos acordos para evitar a dupla tributação internacional do rendimento, chegaremos à conclusão de que a cedularização e a discriminação fiscal imperam onde se pretendia que houvesse globalização, simplicidade e neutralidade.
Em alguns casos as correcções que se pretendem vão ao encontro de críticas e sugestões já produzidas nesta Câmara, nomeadamente, em sede de discussão do Orçamento. Por tudo isto e com o desejo de que não se perca mais tempo o Grupo Parlamentar do Partido Renovador Democrático dá a sua concordância à presente proposta de lei.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: A intervenção que vou fazer será muito breve e destina-se apenas a salientar dois aspectos do pedido de autorização legislativa em apreço.
Por um lado, ele revela que o nosso sistema fiscal continua a ser um sistema fiscal itinerante, ou seja, um sistema fiscal que vai correndo ao longo do tempo e que todos os semestres - os anos já não chegam para contar a frequência das alterações!... - vai sofrendo modificações. Dirá o Sr. Secretário de Estado que é indispensável que

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