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I SÉRIE - NÚMERO 85 2780

O Sr. Presidente: - Há alguma objecção ao que acabou de ser proposto pelo Sr. Secretário de Estado, no sentido de se inverter a apreciação dos diplomas agendados, iniciando primeiro o debate da proposta de lei n.8 196/V?

Pausa.

Tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, não temos objecção de princípio ao que acabou de ser proposto, mas necessitamos que o nosso camarada que irá intervir nessa matéria chegue ao Plenário. Peço, por isso, ao Sr. Presidente o favor de manter em suspenso a sessão durante alguns segundos.

O Sr. Presidente: - Sendo assim, enquanto aguardamos pela vinda do referido Sr. Deputado, vai proceder--se à leitura de um relatório e parecer da Comissão de Regimento e Mandatos.

Foi lido. É o seguinte:

Relatório e parecer da Comissão de Regimento e Mandatos

Em reunião da Comissão de Regimento e Mandatos realizada no dia 29 de Maio de 1991, pelas 10 horas, foram observadas as seguintes substituições de Deputados:
Solicitada pelo Grupo Parlamentar do Partido Socialista (PS):
Maria do Céu Fernandes Oliveira Esteves (círculo eleitoral de Viseu) por Ademar Sequeira de Carvalho [esta substituição é determinada nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 5.º da Lei n.9 3/85, de 13 de Março (Estatuto dos Deputados), para o período de l a 30 de Junho próximo, inclusive.]
Solicitada pelo Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português (PCP):
João Camilo Carvalhal Gonçalves (círculo eleitoral de Lisboa) por António Filipe Gaião Rodrigues [esta substituição é solicitada nos termos da alínea c) do n.9 2 do artigo 5.º da Lei n.º 3/85, de 13 de Março (Estatuto dos Deputados), por um período não inferior a 15 dias, com início em 29 de Maio corrente, inclusive.]
Analisados os documentos pertinentes de que a Comissão dispunha, verificou-se que os substitutos indicados são realmente os candidatos não eleitos que devem ser chamados ao exercício de funções, considerando a ordem de precedência das respectivas listas eleitorais apresentadas a sufrágio pelos aludidos partidos nos concernentes círculos eleitorais.
Foram observados os preceitos regimentais e legais aplicáveis.

Finalmente, a Comissão entende proferir o seguinte parecer.

As substituições em causa são de admitir, uma vez que se encontram verificados os requisitos legais.
João Domingos F. de Abreu Salgado (PSD), presidente-Alberto Marques de O. e Silva (PS), vice-presidente-José Manuel M. Antunes Mendes (PCP), secretário - Manuel António Sá Fernandes (PSD) secretário - Alberto Monteiro de Araújo (PSD) - Arlindo da Silva André Moreira (PSD) - António Paulo M. Pereira Coelho (PSD) - Belarmino Henriques Correia (PSD) - Carlos Manuel Pereira Baptista (PSD) - Daniel Abílio Ferreira Bastos (PSD) - Domingos da Silva e Sousa (PSD)- José Augusto Ferreira de Campos (PSD) - José Augusto Santos da 5. Marques (PSD)- José Manuel da Silva Torres (PSD) - Luís Filipe Garrido Pais de Sousa (PSD) - Valdemar Cardoso Alves (PSD) - Mário Manuel Cal Brandão (PS)- José Manuel Moía Nunes de Almeida (PCP)- Francisco Barbosa da Costa (PRD)- José Luís Nogueira de Brito (CDS).

Srs. Deputados, vai proceder-se à votação do relatório e parecer que acabou de ser lido.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência dos deputados independentes Carlos Macedo, Helena Roseta, Herculano Pombo, João Corregedor da Fonseca, Jorge Lemos, José Magalhães, Raul Castro e Valente Fernandes.

Srs. Deputados, aceite a alteração da ordem por que iremos continuar os nossos trabalhos, vamos dar início à discussão da proposta de lei n.º 196/V- Permite a redução da taxa do imposto sobre os produtos petrolíferos (ISP) incidente sobre o gasóleo utilizado na actividade agrícola.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Esta proposta de lei tem em vista alterar profundamente o sistema de subsídios de gasóleo à agricultura. Em lugar do sistema actual, em que os lavradores tinham de pagar o gasóleo ao preço do mercado e, depois, recebiam, no ano seguinte, a correspondente indemnização em função dos valores que estão consagrados na lei como subsídio, pretende alterar--se esse sistema, tornando menos pesada para os agricultores a aquisição de gasóleo, na medida em que, com esta autorização legislativa, o Governo irá fixar o preço final do gasóleo, deixando de haver ajustamentos, no futuro, relativamente ao gasóleo consumido.
Julgamos que este é um passo importante no sistema de clarificação das relações do Estado com os agricultores, dando maior consistência a este apoio à agricultura e, acima de tudo, evitando o ónus financeiro para os agricultores de pagarem um preço para receberem, cerca de um ano depois, o respectivo contravalor.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Lino de Carvalho.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: Como o tempo de que dispomos é pouco, guardaremos as nossas posições de fundo para a intervenção que vamos fazer de seguida.
Assim sendo, nesta fase, quero somente colocar duas questões ao Sr. Secretário de Estado em relação à proposta de autorização legislativa em causa.

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