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31 DE MAIO DE 1991 2791

O Sr. Presidente: - Para responder, se assim o desejar, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado do Tesouro.

O Sr. Secretário de Estado do Tesouro: -
Sr. Deputado Nogueira de Brito, de Tacto, a minha intenção não foi enganar quem quer que fosse - aliás, suponho que o senhor também não se sentiu enganado, como, certamente, reconhecerá.
Sr. Deputado, não citei as soluções maximalistas, tomei--as apenas em abstracto e a quem elas servirem que as retenha, mas é evidente que - e não vale a pena estar a esconder esse facto - o CDS tem uma proposta diferente da nossa, porquanto a proposta do Governo tem um encargo que cabe dentro daquilo que está autorizado por esta Assembleia, para efeitos de emissão de dívida. Já agora queria esclarecê-lo de que isso não está estabelecido no artigo 8.º da lei orçamental - há aqui uma confusão do Sr. Deputado nesta matéria-, mas num específico para este fim, o das indemnizações, que está fixado desde 1980 e que tem, portanto, ainda uma margem de utilização, onde entendemos que as consequências desta proposta cabem.
Por outro lado, é evidente que a proposta apresentada pelo CDS, que referiu, tem encargos de 580 milhões de contos, que, provavelmente, até nem estão calculados por excesso mas por defeito, como poderei mostrar, o que tem consequências orçamentais sérias.
O Sr. Deputado tentou fazer a comparação entre o. défice primário e o défice total, quase insinuando que eu estava a desviar-me do que tem vindo a ser defendido pelo Ministério das Finanças sobre esta matéria. Não é exacto! Ambos os conceitos são úteis, como o Sr. Deputado certamente reconhecerá.
O saldo primário porque é a partir do seu montante que se pode avaliar se a execução orçamental está a pôr em causa a sustentabilidade da dívida pública no médio prazo. Isto é, se o ratio da dívida pública, em percentagem do PIB, está a diminuir ou a aumentar. É útil, portanto, do ponto de vista do critério da sustentabilidade.
O saldo total é um critério igualmente útil, não menos que o outro, embora tenha uma consequência diferente: refere-se à estabilidade financeira em cada ano.
É evidente que o Sr. Deputado não me vai dizer que é indiferente ter um saldo de 10 % ou de 2 % do PIB se o saldo primário for o mesmo. Em cada ano, a estabilidade financeira, a política monetária e o sector privado são afectados por isso. Nunca o Governo ou o Ministério das Finanças, em particular, disse o contrário; o que tem feito é pôr em relevo a importância, tem dado ênfase ao saldo primário, por também ser um conceito útil do ponto de vista da sustentabilidade.
Sr. Deputado Nogueira de Brito, a proposta do CDS acrescentava de uma vez só, num ano, 5 % ao ratio da dívida pública em percentagem do PIB, o que é um salto muito grande num período em que temos de continuar a fazer todos os esforços para baixar este ratio, que atingiu o seu máximo, como sabe, em 1988 e que, desde então, tem vindo a decair.
Portanto, é evidente que qualquer encargo adicional tem consequências orçamentais, quer seja devido ao pagamento de juros, quer seja devido à redução das receitas das privatizações. Qualquer que seja a forma que venha a assumir, tem consequências.
O Sr. Deputado disse ainda que o sistema das comissões de arbitragem, que defendi, é bom e que, portanto, não havia razões para o substituir. De facto, o que tentei dizer foi que o efeito prático do sistema que propomos é
exactamente o mesmo, porque as garantias de que os titulares dispõem são exactamente as mesmas - e aqui o Sr. Deputado tem uma opinião diferente, que respeito mas com a qual não concordo, segundo a qual o novo sistema difere do anterior, o que, em nosso entender, não é assim. São as mesmas garantias.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Não são, não!

O Orador: - O que dissemos foi que é útil uma clarificação jurídica nesta matéria, uma vez que não é útil para ninguém alimentar a polémica jurídica que hoje existe a este propósito e que é, como eu também disse, injustificada aos nossos olhos.
O Sr. Deputado terá, porventura, uma leitura diferente da minha do acórdão, que referiu, do Tribunal Constitucional, ou então estamos a falar de acórdãos diferentes, o que não creio, e não me parece que ele atribua natureza jurisdicional às comissões arbitrais. Não é isso o que posso deduzir.
Sr. Deputado, o Tribunal Constitucional reconhece justiça ao processo indemnizatório, sob condição de não conduzir a pagamento de indemnizações irrisórias. Lembro o Sr. Deputado de que, quando o Tribunal Constitucional proferiu este acórdão já havia indemnizações processadas, pagas, e, portanto, o Tribunal já linha objecto material para avaliar se elas eram ou não irrisórias - e não as considerou como tal! -, de forma a porem em causa a justiça da indemnização.
Uma coisa diferente é a questão da indemnização total e integral e a indemnização justa, como o Sr. Deputado e os juristas sabem, porque fazem a distinção - e aqui, mais uma vez, reconheço a sua vantagem absoluta em relação à minha pessoa. Logo, são conceitos diferentes, como os juristas distinguem, e refiro-lhe, Sr. Deputado, que a própria Constituição alemã, que é insuspeita nesta matéria, estabelece o princípio da indemnização justa e não o da indemnização integral.
Para terminar, quanto ao tempo necessário às comissões arbitrais para se constituírem, exercerem as suas atribuições e ao necessário para as homologações, dou-lhe, Sr. Deputado, um exemplo recente de uma comissão arbitrai que levou dois anos para se constituir e praticamente todas as comissões arbitrais pedem, por sistema, prorrogações várias do seu prazo de funcionamento.
Bom, mas não é isto que está em causa. Reconheço que, por vezes, as condições não são fáceis para a constituição das comissões nem para levar a cabo o trabalho em tempo mais oportuno. O que procuramos fazer é criar condições para que tudo ande mais rapidamente.
Quanto ao tempo necessário para as homologações, o Sr. Deputado reconhece as dificuldades que este processo tem. Por isso foi nossa preocupação ponderar todos os aspectos envolvidos, o que leva tempo, resultando de toda essa ponderação e reflexão feita pelo Governo as condições para apresentar aqui uma proposta de lei que, segundo penso, resolve alguns dos problemas que surgiram.
O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito, efeito para o qual dispõe de seis minutos.
O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Presidente, antes de começar a contagem do tempo, quero dizer que conto com alguma concessão de tempo por parte do PRD, embora esteja ainda a aguardar a confirmação.

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