O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

4 DE JUNHO DE 1991 2807

vel para dá-la ao Sr. Deputado Narana Coissoró ou a quem o possa representar, que é, neste caso, o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. António Guterres (PS): - Posso fazer uma brevíssima interpelação à Mesa, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. António Guterres (PS): - Sr. Presidente, desejo confirmar as palavras de V. Ex.ª, que correspondem rigorosamente ao que se passou na conferência de representantes dos grupos parlamentares.
A nossa política é a da defesa dos direitos dos cidadãos e por essa defesa não criaremos incidentes (não se trata de um incidente o que está em causa neste momento), mas iremos até ao fim no exercício das nossas competências e dos nossos direitos.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para interpelar a Mesa, tem a palavra o Sr. Deputado Fernando Cardoso Ferreira.

O Sr. Fernando Cardoso Ferreira (PSD): - Sr. Presidente, de acordo com o que V. Ex.ª explicou, houve a ideia de uma economia de forma e, sendo assim, em vez de três requerimentos entrava um só. Estranho 6 que essa economia não seja também acompanhada de uma economia de utilização dos tempos no Plenário. Essa e a nossa dúvida quanto a esta matéria!

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Pensamos que o Regimento deveria ter sido cumprido e que, como tal, deveria ter havido uma única fundamentação.
De qualquer forma, se cada um dos grupos parlamentares queria invocar razões diferentes para o mesmo recurso, então cada um deveria apresentar o seu próprio recurso. Dessa forma teriam sido apresentados três recursos diferentes.

O Sr. Joaquim Fernandes Marques (PSD): - É evidente!

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, foi assim que ficou estabelecido, portanto não vale a pena continuarmos a discutir esta matéria.
Tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Presidente, gostaria, antes de mais, de dizer que o Sr. Deputado Narana Coissoró, presidente do meu grupo parlamentar, não se encontra aqui presente por estar a representar o partido numa reunião internacional.
Entretanto, desejo dizer que creio ter sido o Sr. Deputado Fernando Cardoso Ferreira quem, quando interpelou a Mesa em nome da bancada do PSD, criou o único incidente desta nossa reunião plenária de hoje!

Vozes do PS: - Muito bem! Vozes do PCP: - É evidente!

O Orador: - Acrescentaria apenas que este «incidente» criado pelo Sr. Deputado Fernando Cardoso Ferreira, a propósito do exercício de direitos legítimos pelos três grupos parlamentares recorrentes, é a prova evidente de que esta sessão legislativa deveria ser prolongada!
A matéria de que hoje vamos tratar, e que está efectivamente agendada, é da maior importância, mas também é da maior importância a matéria que tem a ver com o dar voz ao direito de petição. Tal como já foi aqui referido, aprofundámos esse direito na última revisão constitucional, e foi com grande entusiasmo que legislámos sobre ele pouco tempo depois.
É, portanto, lamentável que o simples desejo de querer conter a sessão legislativa nas suas datas rigorosamente formais, facto que o costume tem, por via de regra, ultrapassado, se traduza na preterição de direitos fundamentais, que, agora sim, são direitos fundamentais não dos deputados, mas sim dos cidadãos!

Vozes do PS e do PCP: - Muito bem!

O Sr. Carlos Brito (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Carlos Brito (PCP): - Sr. Presidente, nos lermos do n.º 5 do artigo 89.º do Regimento todos os grupos parlamentares podem usar da palavra sobre o recurso apresentado, o que significa que o partido do Governo, o PSD, também pode usar da palavra. E nós gostaríamos muito de ouvir as justificações, as razões e os fundamentos pelos quais o PSD impede que o direito de petição seja exercido até ao fim pelos cidadãos que a ele recorreram, devendo, pois, a Assembleia da República debater as petições que lhe foram dirigidas.
Por que é que o PSD impede que esse direito possa ser exercido não só na reunião de hoje mas até na presente legislatura que está a terminar?

O Sr. Fernando Cardoso Ferreira (PSD): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Fernando Cardoso Ferreira (PSD): - Sr. Presidente, gostaria de dizer ao Sr. Deputado Carlos Brito que o artigo 89.º refere-se, de facto, a recursos, mas o artigo que nós invocámos diz respeito a uma norma especial, isto é, aos recursos que têm a ver com a fixação da ordem do dia pelo Sr. Presidente da Assembleia da República.
Compreendo que o Sr. Deputado Carlos Brito, que neste momento está um pouco «desfalcado» de alguns dos seus mais atentos juristas quanto às questões regimentais, tenha tido uma certa dificuldade nessa matéria...
Quanto ao resto, Sr. Deputado, nós não respondemos a provocações!

Vozes do PSD: - Muito bem!

Protestos do PCP.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar este recurso, interposto conjuntamente pelo PS, pelo PCP e pelo CDS.

Páginas Relacionadas
Página 2831:
4 DE JUNHO DE 1991 2831 O Sr. João Corregedor da Fonseca (Indep.): - Preto no branco!
Pág.Página 2831
Página 2832:
2832 I SÉRIE-NÚMERO 86 Por outro lado, entrou também em funcionamento, durante o período de
Pág.Página 2832
Página 2835:
4 DE JUNHO DE 1991 2835 No entanto, embora com as reservas há pouco levantadas pelo Sr. Dep
Pág.Página 2835
Página 2836:
2836 I SÉRIE-NÚMERO 86 e está à vista! É, pois, desnecessário estar com argumentação demagó
Pág.Página 2836