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2812 I SÉRIE-NÚMERO 86

zação, que chega a impedir o exercício do direito de queixa. O crime de maus tratos a cônjuge, por puro receio do cometimento de novo crime, aparece nos hospitais caracterizado como queda ou acidente doméstico.
Aprendi com o Sr. Ministro da Justiça que faz bem aos discursos contar à boca de cena uma história para obter efeitos brechtianos. Só que, desta vez, a história apoiará a crítica à proposta do Governo porque é verdadeira e recente.
Sábado passado alguém, por sinal uma mulher, foi vítima, em Setúbal, de uma feroz agressão. Enquanto eu esta manhã encadeava as ideias na análise da proposta de lei chegou a mim a aflição dessa mulher que insistentemente me solicitava que providenciasse para que o arguido fosse preso. O seu maior receio era o de ser novamente vítima, e a curto prazo, precisamente por ter apresentado queixa, não era o problema económico. O problema desta mulher era o de muitas outras vítimas, e ele não é resolvido pela proposta do Governo.
Entre as recomendações internacionais citarei, porque me falia o tempo, apenas algumas afirmações e propostas relativamente às quais a proposta de lei do Governo é omissa: sem numerosos casos a intervenção apenas do sistema de justiça não chega pura reparar o prejuízo e a perturbação causadas pela infracção; é preciso organizar outros tipos de intervenção, programas e estruturas de assistência às vítimas, protecção contra a vingança do delinquente, uma ajuda médica, psicológica, social e moral, informação sobre os direitos da vítima, assistência no decurso do processo penal...».
Ora, à generalidade destas questões procuramos dar resposta com o projecto de lei que apresentamos. Este é, aliás, o quarto projecto que apresentamos nesta matéria de protecção das vítimas de crime.
Um deles está pendente na Comissão parlamentar de Direitos, Liberdades e Garantias e diz respeito à protecção das mulheres vítimas de violência. Aliás, registe-se que serviu para, dois dias depois de aprovado, o Sr. Secretário de Estado da Justiça, apropriando-se de uma ideia do projecto, vir para os jornais dizer que o Governo ia criar um Gabinete de Atendimento às Mulheres.
Os outros dois projectos, apresentados noutras legislaturas, abarcam uma generalidade de problemas, desde o atendimento telefónico até serviços especiais para atendimento das vítimas, aproveitando as autarquias, o Instituto de Reinserção Social e dando ao juiz do processo o direito de decidir sobre o adiantamento da indemnização e sobre a indemnização provisória.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: A legislatura chega ao fim, e por mais respeito que eu tenha pelo Sr. Ministro da Justiça, não posso deixar de dizer que a imagem que o cidadão retém da justiça durante este Governo é uma imagem deplorável, porque o que ficou foi o aumento das custas judiciais, o distanciamento da justiça em relação aos cidadãos, a desprotecção dos direitos dos cidadãos e o não acesso ao direito e aos tribunais. O que os cidadãos retêm deste Governo é que com ele a justiça está vendada, não por ser imparcial, mas por vergonha de não poder responder justamente aos cidadãos deste país.

Aplausos do PCP e dos deputados independentes João Corregedor da Fonseca, Jorge Lemos e José Magalhães.

O Sr. Presidente: - Inscreveram-se para pedir esclarecimentos os Srs. Deputados João Corregedor da Fonseca, Nogueira de Brito e Manuel da Costa Andrade.
Tem a palavra o Sr. Deputado João Corregedor da Fonseca.

O Sr. João Corregedor da Fonseca (indep.): - Sr.ª Deputada Odete Santos, relativamente ao projecto apresentado pelo PCP, pretendia obter dois ou três esclarecimentos.
Em primeiro lugar, quando na introdução fala nas violências exercidas sobre mulheres, gostaria que esclarecesse o seguinte: no artigo 15.º, n.º 1, diz-se que só têm direito a indemnização os lesados aos quais sobreveio a morte ou incapacidade permanente, ou incapacidade total para o trabalho por mais de um mês. No entanto, como há crimes cujas consequências não são apenas estas, mas as de gravíssimas situações de carácter psíquico, moral e humano, gostava de saber o que preconiza o PCP.
Também na introdução do vosso projecto se fala do apoio social e do Instituto de Reinserção Social, mas para uma questão meramente imediatista - tanto quanto eu tive oportunidade de ter -, pelo que gostava de saber o que se prevê em relação ao acompanhamento social das pessoas vítimas dessas agressões.
Finalmente, em relação ao artigo 15.º, n.º 2, quando se diz «transitoriamente, o disposto na presente lei não será aplicável aos cidadãos com rendimento per capita do agregado familiar igual ou inferior ao montante do salário mínimo nacional» creio que deveria dizer-se «superior», pelo que gostava que esclarecesse claramente esta minha dúvida: uma pessoa que tenha um vencimento de 50 ou 60 contos por mês e que tenha sido vítima de crimes violentos não terá direito a outro tipo de apoio?

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr.ª Deputada Odete Santos, não posso deixar de lamentar o conhecimento tardio que tivemos do vosso projecto. Ele tem um intuito extensivo em relação à proposta de lei, só que, ao não prever a possibilidade da consumição desta comissão e da concessão de uma indemnização supletiva - digamos assim - pelo Ministro da Justiça, suponho que VV. Ex.ªs ficam aquém da proposta que nos foi feita. E ficam aquém porque põem como condição para a obtenção da indemnização a atribuir pelo juiz do processo a não obtenção da reparação ou indemnização do prejuízo sofrido a cargo do responsável pelo crime. Ora, a proposta de lei, conforme nos foi esclarecido pelo Sr. Ministro, prevê precisamente a possibilidade da concessão de uma indemnização supletiva fixada pelo Ministro da Justiça para as hipóteses em que não há fixação do responsável, em que o processo crime não conduziu ao apuramento de um responsável.
Portanto, Sr.ª Deputada Odeie Santos, a protecção concedida pelo vosso projecto é, afinal de contas, de menor extensão do que aquela que nos é concedida pela proposta de lei. Estarei errado? Gostaria que me esclarecesse.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Manuel da Costa Andrade.

O Sr. Manuel da Costa Andrade (PSD): - Sr.ª Deputada Odeie Santos, colocar-lhe-ei duas pequenas e rápidas questões.
A primeira para lhe perguntar, louvando-me do caso que V. Ex.ª erigiu em parábola, como é que na economia

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