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4 DE JUNHO DE 1991 2819

estaremos a permitir que uma comissão administrativa - e indirectamente o ministro - tenha acesso a elementos e informações cobertos pelo segredo bancário.
Em resumo, a proposta de lei do Governo não torna mais célere o processo de atribuição, antes o torna burocrático, não dá mais garantias de imparcialidade e de objectividade e até poderá pôr em risco direitos e liberdades fundamentais.
Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Entendemos que esta matéria deveria ler sido objecto, na Assembleia da República, de um debate mais aprofundado, nomeadamente através da entrega por parte do Governo dos elementos imprescindíveis a uma cabal avaliação daquilo que o Governo pretende, de facto, relativamente a esta matéria.
Por outro lado, a opção feita pelo Governo impede que exista uma discussão na especialidade, o que teria seguramente resultados mais ricos ao nível da legislação subsequente e permitiria, naturalmente, a integração de alguns aspectos, que consideramos positivos, nas propostas alternativas apresentadas.
As reservas que manifestámos na intervenção que produzimos e que também foram consubstanciadas nas dúvidas que colocámos ao Sr. Ministro não se dissiparam após este debate e consideramos que as soluções apresentadas não foram suficientemente pensadas nem assumidas, como, de resto, o próprio Sr. Ministro da Justiça reconheceu, ao fazer a sua intervenção inicial.
Ficou claro neste debate que, estando esta matéria ainda em discussão e em consulta pública (nomeadamente junto da Ordem dos Advogados), em relação a algumas matérias - que, no entanto, são as tais matérias que determinam da eficácia ou não de um determinado sistema - essa não plenitude daquela que será a opção final do Governo foi assumida e é clara, não só face ao conteúdo da proposta de lei mas também devido à forma como foi apresentada.
É evidente que, em relação a esta matéria - repetimo-lo -, é fundamental que se apresse a concretizar um sistema legislativo que consagre uma protecção às vítimas de crimes, matéria que já aqui foi discutida.
Nesse sentido, consideramos também - e isto mais pelas explicações que o Sr. Ministro da Justiça aqui apresentou do que propriamente pelo texto que nos foi dado conhecer - que esta questão merece uma abordagem mais aprofundada, porque não será nos 10 minutos que são concedidos a cada grupo parlamentar para a discussão em Plenário que chegaremos a conclusões cabais sobre este assunto.
No entanto, não queremos que, em relação a estas questões, seja inviabilizado um debate na especialidade. Pretendemos, sim, ao invés, que sejam dadas condições ao Governo para que possa, de acordo com a consulta pública que faça - e, nesse sentido, apelamos a que essa consulta pública tenha reflexos ao nível da legislação final -, avançar, de forma célere, na busca da melhor solução legislativa para esta matéria.
É nesse sentido que o Grupo Parlamentar do PRD vai votar os dois diplomas apresentados.
Entretanto reassumiu a presidência o Sr. Presidente Vítor Crespo.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Manuel da Costa Andrade.

O Sr. Manuel da Costa Andrade (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Fomos hoje aqui convocados para discutir e votar a proposta de lei n.º 200/V. A que acresceu, já sobre o risco de chegada, mais um projecto de lei. Vou pronunciar-me, em primeiro lugar, sobre a proposta de lei do Governo e, na medida em que o tempo mo permitir, farei também algumas considerações sobre o projecto que acaba de chegar.
Em relação à proposta de lei do Governo, devo dizer, em primeiro lugar, que se trata de uma proposta bem-vinda. Ela vem preencher uma lacuna da ordem jurídica portuguesa. Uma lacuna que avulta, desde logo, à face do artigo 129.º do Código Penal. Uma lacuna que os recentes movimentos de reflexão doutrinal, criminológica e político-criminal deixaram mais exposta. E uma lacuna em face das instituições internacionais, designadamente da ONU, do Conselho da Europa, etc. Não deixa, de resto, de constituir uma certa ironia - temos de reconhecê-lo - que a ordem jurídica do país que concede às vítimas um mais consistente estatuto processual seja daquelas que, com maior atraso, vêm preencher essa lacuna. Esta é, porém, uma crítica de que poucos de nós estaremos isentos. Quem a ela estará mais imune é naturalmente o Governo. Porque foi este Governo que, por um lado, trouxe a proposta e, por outro lado e sobretudo, criou as condições materiais e objectivas que tornam possível a efectivação de uma proposta de lei como esta. É que nem sempre haveria condições materiais para dar adimplemento prático a um sistema como este.
Seria também ocioso, numa Assembleia como esta - de resto, as intervenções que acabámos de ouvir já se Fizeram eco disso -, enumerar alguns dos tópicos fundamentais da ideia de uma indemnização a conceder pelo Estado às vítimas de certos crimes.
Recordo ainda que, nesta problemática, por um lado, faz crise a ideia de uma certa redcscobcrta da vítima pelo pensamento penal, criminológico e político-criminal, feita já no nosso século. E que, de cena maneira, veio impor uma viragem em relação aos paradigmas dominantes desde os períodos de afirmação do Estado como detentor exclusivo da ordem jurídica, monopolizando a relação entre ele e o delinquente, excluindo a vítima. Representações reforçadas pelas concepções kantianas e, sobretudo, hegehanas, segundo as quais do que no crime se trata, essencialmente, é da ideia dialética da negação do direito, ficando a vítima relativamente silenciada.
E não podem também esquecer-se as experiências dramáticas do nosso século, caracterizado por vitimizações massivas e injustas. De resto, não é por acaso que muitos dos pensamentos de ponta do nosso século apresentam uma componente e ressonância vitimológicas. Pensemos no teatro do absurdo e na teorização marxista, onde o pensamento e a postura vitimológicas são frequentes.
Por outro lado, nesta proposta de lei é também frequente a ideia de uma co-responsabilidade do Estado e da sociedade, os quais, segundo a concepção que existia no século passado, tinham os criminosos que mereciam. Hoje talvez se deva acrescentar que o Estado tem não só os criminosos que merece, mas também os criminosos que quer e, nesta medida, também as vítimas. E é em nome desta ideia que o Estado aparece como tendo alguma responsabilidade pelo crime.
Outro tópico importante é o da solidariedade. Vivemos cada vez mais numa comunidade de risco. Se é certo que ainda se podem ouvir algumas vozes dizendo, tal como Sartre, que o inferno são os outros, outras vozes aparecem

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