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2822 I SÉRIE-NÚMERO 86

Aconselho-o a ter calma! Calma porque esta proposta está mal escrita e, na especialidade, Sr. Presidente, faço votos de que o Sr. Ministro tenha a coragem, a hombridade e a frontalidade de se dispor a escrever em português médio aquilo que está escrito num português pior do que o do acordo ortográfico!

O Sr. Jorge Lemos (indep.): - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, terminada a discussão da proposta de lei n.º 200/V e do projecto de lei n.º 110/V, vamos dar início à discussão, na generalidade, da proposta de lei n.º 182/V - Autoriza o Governo a regulamentar a actividade cinematográfica.
Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Subsecretária de Estado da Cultura.

A Sr.ª Subsecretária de Estado da Cultura (Natália Correia Guedes): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro dos Assuntos Parlamentares, Srs. Deputados: A necessidade de o Governo legislar com urgência sobre a actividade cinematográfica advém de, nos termos do artigo 22.º do Tratado de Adesão às Comunidades Europeias, ter cessado em 31 de Dezembro de 1990 a possibilidade de imposição de restrições em matéria de direitos de estabelecimento e de livre prestação de serviços para as actividades do sector do cinema.
Todavia, seria sempre necessário legislar sobre a matéria, em ordem a adaptar a legislação em causa a outros compromissos assumidos pelo Estado português, através do Tratado de Roma, e a certos ditames impostos pelo Estado de direito democrático em que hoje se vive.
E que, conquanto se deva louvar a Lei n.º 7/71, de 7 de Dezembro, volvidos quase 20 anos sobre a sua publicação é necessário revê-la. Por isso pretende-se que seja aprovada uma nova lei de cinema, que substituirá na íntegra a anterior, lendo por base um anteprojecto que foi posto à consideração das associações representativas das classes dos profissionais de cinema.
Com efeito, a legislação reguladora da actividade tem quase 20 anos, como disse, carecendo, portanto, de reformulação, tendo até em atenção a evolução tecnológica entretanto ocorrida.
Independentemente da imposição do Tratado de Adesão, importaria adaptar essa legislação a várias directivas sobre o cinema, nomeadamente as Directivas n.º 63/607, 65/264, 68/369 e 70/451 (CEE).
Importa também eliminar ao máximo as burocracias, no sentido da modernização administrativa.
Importa, por último, que os preceitos da lei fiquem redigidos de maneira mais precisa, ou seja, menos aleatória e discricionária, conforme impõe a existência de uma administração moderna e o próprio Estado de direito.
Ora, em ioda esta regulamentação, três são os aspectos em que a legislação a aprovar carece de autorização da Assembleia da República. Um deles é o do visto prévio de rodagem de qualquer filme comercial em território português, que quer a base XIII daquela lei, quer o artigo 26.º do seu Regulamento, aprovado pelo Decreto n.º 286/73, de 5 de Junho, já o exigiam, não definindo, porém, os casos em que podia ser denegado, o que se poderia prestar a ioda a espécie de arbitrariedades.
Após o advento do Estado de direito democrático, o que veio a acontecer nu aplicação desse artigo foi que a autorização concedida pelo visto se tornou automática mal entrava o pedido, uma vez que, de qualquer maneira, não
havia base para o indeferir, ao menos na legislação directamente aplicável ao sector.
É óbvio que nem um extremo nem o outro devem ser admitidos no Estado de direito. O visto de rodagem existe na generalidade dos países, importa é regulamentá-lo. Daí a alínea a) do artigo 2.º do texto da proposta de lei.
Por outro lado, a actual legislação encontra-se provida de um sistema de sancionamento, através de multas de valores que hoje em dia injustificam até o recurso à sua aplicação, não obstante os diplomas que, por diversas vezes, as actualizaram. Esse sistema de sancionamento foi mantido pelo artigo 7.º da Lei n.º 24/82, de 23 de Agosto, que aprovou o actual Código Penal. Porém, em termos meramente transitórios.
Sente-se, por isso, na nova legislação a aprovar no sector a necessidade de adoptar o sancionamento através de coimas, próprias do ilícito administrativo ou contra-ordenacional, de acordo com a dicotomia estabelecida pelas alíneas c) e d) do artigo 168.º da Consumição.
Contudo, em relação ao sistema geral, importa excepcionar os montantes máximos aplicáveis às pessoas singulares - aquele dos 500 000$ -, o que se considera inadequado para o sector do cinema, sabido que as produções cinematográficas, por exemplo, envolvem quase sempre verbas da ordem das centenas de milhar de contos. Daí a alínea c) do artigo 2.º da proposta de lei.
Quanto ao pretendido na alínea b) do artigo 2.º da proposta de lei, trata-se de uma inovação. A sua previsão justifica-se como norma desincentivadora do incumprimento das obrigações advenientes da percepção de auxílios financeiros, porque tem acontecido haver projectos subsidiados que não chegam a ser apresentados, ficando a meio, sem os seus produtores ultimarem esforços para a sua conclusão, havendo até uma obra que se encontrava nessas condições há já quase 10 anos, finalmente exibida este ano.
Trata-se de uma utilização abusiva de dinheiros públicos, traindo a boa fé que anima o Estado na sua concessão, pelo que parece justificar-se o recurso às penas previstas para o crime de abuso de confiança, no tipo mais grave deste, que se desuna a proteger os interesses públicos. A matéria em causa diz respeito à liberdade de expressão de criação artística no sector cinematográfico. A obrigação de visto prévio à rodagem de filmes comerciais contende com essa liberdade. E, portanto, matéria da competência da Assembleia da República, nos termos dos artigos 37.º, 42.º e 168.º, alínea b), n.º 1, da Constituição, bem como o sancionamento, nos termos das alíneas c) e d), n.º 1, do artigo 168.º daquele texto fundamental, neste último caso, porque se pretende, num aspecto concreto - o do montante máximo aplicável às pessoas singulares -, sair do sistema geral.
Daí a presente proposta de lei de autorização legislativa.

Aplausos do PSD e do CDS.

O Sr. Presidente: - Inscreveram-se, para pedir esclarecimentos, os Srs. Deputados João Corregedor da Fonseca, Jorge Lemos, Alexandre Manuel, Edite Estrela e António Filipe.
Tem a palavra o Sr. Deputado João Corregedor da Fonseca.

O Sr. João Corregedor da Fonseca (indep.): - Sr.ª Subsecretária de Estado da Cultura, ouvi-a atentamente

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