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4 DE JUNHO DE 1991 2823

e, para já, convém referir que o n.º 1 do artigo 37.º da Constituição diz o seguinte: «Todos tom o direito de exprimir e divulgar livremente o seu pensamento pela palavra, pela imagem ou por qualquer outro meio [...].» E o n.º 1 do artigo 42.º, também da Constituição, que a Sr.ª Subsecretária de Estado referiu, diz: «É livre a criação intelectual, artística e científica».
Estamos perante uma proposta de lei de autorização legislativa e pena é que, uma vez mais, o Governo não a faça acompanhar de um texto claro, a fim de podermos saber quais são as verdadeiras intenções e até onde o Governo deseja ir nesta matéria. Mais uma vez se faz uma proposta de lei de autorização legislativa e ficamos a aguardar a lei...!
A lei que temos data de 1971 e obriga a um visto prévio. Ora, 1971 vai há muitos anos - era no período do fascismo - e, ao fim e ao cabo, depois do 25 de Abril, essa lei, como sabe, acabou por nunca ser devidamente aplicada.
Assim, gostaria de saber, Sr.ª Subsecretária de Estado, por que é que o Governo vem dizer, neste momento, que pretende estabelecer a obrigatoriedade de visto prévio para a rodagem de filmes comerciais.
Gostaria também de saber o porque desta atitude e também que critério pensa o Governo adoptar em matéria tão delicada como esta, que, parecendo simples, não é tilo simples como isso.
Por outro lado, gostaria de saber o que entende o Governo por filmes comerciais. Qualquer filme comercial é aquele que circula nos cinemas do País. Segundo esta proposta, temos filmes publicitários que terão de ser objecto de visto prévio, bem como outro tipo de filmes. O Manuel de Oliveira ou o Fonseca e Costa certamente vão pedir autorização ao Governo para obterem um visto prévio, a fim de produzirem um filme. A que entidade o vão suscitar? A quem? E o que?
Na realidade - e não será exagero, Sr.ª Subsecretária de Estado -, isto poderá, em princípio, «cheirar» um pouco a censura. Poderá existir a censura! Desde que o tema não agrade à entidade oficial, poderá acontecer que o visto prévio não seja concedido!
Portanto, Sr.ª Subsecretária de Estado, gostaria de ser esclarecido sobre esta matéria porque ela é delicada e bastante preocupante.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos.

O Sr. Jorge Lemos (indep.): - Sr.ª Subsecretária de Estado da Cultura, em primeiro lugar, gostaria de uma clarificação da sua parte quanto ao objecto concreto da vossa proposta. Falou a Sr.ª Subsecretária de Estado em aprovar uma lei de cinema. Diz a nota justificativa que esta proposta de lei de autorização legislativa serviria para aprovar ou para alterar a Lei de Cinema.
Gostaria de saber se é através desta autorização legislativa que o Governo pretende fazer de novo uma lei de cinema e, se pretende fazê-lo, pergunto onde estão os estudos respectivos, os pareceres dos profissionais competentes, o exame dos Estados-Gerais do Cinema, há pouco realizados, e se é nestas condições que o Governo entende que se deve rever a Lei de Cinema.
Em segundo lugar, gostaria de referir que o texto que se nos apresenta é confuso e que a nota justificativa remete para alíneas que não existem.
A Sr.ª Subsecretária de Estado citou uma alínea d) da proposta de lei. Eu não sei qual é a alínea d). Não existe! Emendou a mão, corrigindo a alínea b), que vinha no texto, para alínea a), mas não teve a preocupação de seguir, em todo o seu discurso, o mesmo cuidado. De qualquer forma, gostaria de saber qual é a alínea d) a que se referiu.
A autorização legislativa é branca. A Sr.ª Subsecretária de Estado disse, a propósito do visto prévio, que na actual lei não estão definidas as condições em que este poderia ser recusado ou em que teria de ser legitimado. Pergunto-lhe: e na vossa proposta de lei de autorização legislativa onde é que isso está?
Na proposta de lei refere-se «em casos excepcionais», mas a que casos excepcionais se referem? Têm o texto do decreto-lei que pretendem publicar? Ou o Governo entende que, sendo autorizado a estabelecer excepcionalidade nesta matéria, o pode fazer?
Os senhores argumentam que não querem censura, mas reservam para VV. Ex.ªs a definição dos casos excepcionais em que podem censurar algo que decorre do texto constitucional e que não pode ser censurado, ou seja, o direito a recolha das imagens.
Finalmente, Sr.ª Subsecretária de Estado, nós temos o direito, enquanto Assembleia da República, de saber o que estamos a discutir. Na vossa proposta de lei de autorização legislativa, que data de Fevereiro - e nós já estamos em Junho! -, os senhores propunham uma autorização legislativa com a duração de 90 dias. Já deveriam, portanto, ter lido tempo de elaborar o decreto de desenvolvimento.
Pergunto: tem esse decreto de desenvolvimento? É que, se não o tem, creio que discutir uma matéria com a gravidade que esta tem nestas condições não vale a pena.

O Sr. Presidente:- Tem a palavra o Sr. Deputado Alexandre Manuel.

O Sr. Alexandre Manuel (PRD): - Sr.ª Subsecretária de Estado da Cultura, concordo, de facto, com a necessidade de se legislar no sentido de actualizar a legislação aplicável às actividades cinematográficas e concordo também com a urgência referenciada na nota justificativa do diploma. E concordo, não apenas por razões constitucionais, por razões que têm a ver com os compromissos internacionais assumidos por Portugal, designadamente em relação ao Tratado de Roma, mas, sobretudo, por uma política geral do cinema que, apesar das alterações verificadas no sector e das muitas promessas então feitas, continua por se divisar. Não a pressentimos, não a vemos!
Também não nos parece que as alterações à legislação venham trazer alguma coisa de importante ao sector. Não será por acaso que a proposta de lei presente à Assembleia não traz a assinatura do responsável pelo sector. É de sublinhar!...
Concretamente, o artigo 2.º, apesar da alteração à alínea a), «oportunamente» subscrita pelo Grupo Parlamentar do PSD, continua eivado de um conteúdo bastante preocupante. O facto foi, aliás, sublinhado pelo Sr. Deputado Jorge Lemos.
Como se definem, Sr.ª Subsecretária de Estado, esses «casos excepcionais» e quem os julga? É que será mesmo por aí que poderá passar aquilo que se diz pretender evitar, ou seja, a censura.
Lamente-se a propósito, também, que o Governo não tenha feito chegar a esta Câmara o texto do anteprojecto de lei. É que se tivéssemos presente esse texto, poderia-

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