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2834 I SÉRIE - NÚMERO 86

O Sr. Secretário de Estado do Ambiente e Defesa do Consumidor: - Nem sequer consta do Programa do Governo!

O Orador: - Foram, pois, quatro anos de incapacidade do Governo para fazer doutrina, o que se confirma agora. O Governo não tem doutrina sobre esta matéria: não consegue fazer doutrina e, para se safar dessa nódoa, desse vazio, dessa condenação explícita, já que existe a promessa que não está cumprida, o Governo apresenta agora, aqui, uma proposta de autorização legislativa cheia de banalidades, lugares-comuns, generalidades, que não definem exactamente o sentido e a orientação da alteração que se pretende introduzir. Daí as perguntas que ainda agora acabámos de ouvir sobre o que é que se pretende efectivamente alterar.
Esta proposta não é mais do que uma tentativa de apagar uma nódoa, que é apenas mais uma nódoa em toda a enorme nódoa da política de defesa do consumidor, que o Sr. Secretário de Estado tratou de forma idílica, como se vivêssemos no melhor país do mundo em que qualquer pequeno direito dos consumidores fosse assegurado...
Diz o Sr. Secretário de Estado que a iniciativa é justa e oportuna e vem no momento exacto. Vem num momento exacto apenas com o objectivo de caçar votos, ou seja, apenas como um instrumento de propaganda do Governo, para disfarçar aquilo que é uma enorme incapacidade. Há quatro anos que o Sr. Secretário de Estado anda a dizer que vai tomar esta iniciativa, que tem a proposta de lei quase pronta, que anda lá a percorrer gabinete a gabinete, mas depois, como verificamos, nem sequer consegue mandar a alteração à lei.

O Sr. Secretário de Estado do Ambiente e Defesa do Consumidor: - Olhe que não e verdade!

O Orador: - Foi apresentado, já há uns tempos, um projecto de lei, pelo PS, que está cansado das suas afirmações. Há anos que o Sr. Secretário de Estado...

O Sr. Secretário de Estado do Ambiente e Defesa do Consumidor: - Esse é que 6 antigo!

O Orador: - Ainda não o leu?!... Pois deveria ter obrigação de o ler e é pena que não o tenha feito!...
Isto é política, é doutrina. O Sr. Secretário de Estado não a tem, porque não conseguiu formá-la durante estes quatro anos, mas mandou agora para aqui uma série de princípios que só significam o seguinte: o Sr. Secretário de Estado quer esconder o fracasso apresentando esta proposta de lei, que não é a sua coroa de glória, mas, no fundo, a coroa da sua incapacidade para construir uma política de defesa do consumidor.
Por fim, inacreditavelmente, diz o Sr. Secretário de Estado: «Somos tão magnânimos que ate vimos aqui discutir isto!»
Sr. Secretário de Estado, a anterior lei foi discutida na Assembleia da República. V. Ex.ª sabe perfeitamente que todas as questões que dizem respeito à defesa do consumidor devem ser participadas e merecer o maior consenso possível. Por conseguinte, o senhor tinha obrigação disso! Aliás, salvo erro - não quero afiançá-lo -, o senhor já manifestou, numa determinada reunião, a intenção de trazer essas questões à discussão desta Assembleia da República, por forma a possibilitar um consenso alargado.
Portanto, se não o fez, foi porque não tem propostas e porque não foi capaz de dirimir as tensões entre os diversos gabinetes ministeriais - naturalmente que isto faz «cócegas» ao Sr. Ministro do Comércio e Turismo e a outros... Assim, o Sr. Secretário de Estado vem confessar a esta Assembleia que não possui doutrina sobre a problemática da alteração à Lei de Defesa do Consumidor.

Aplausos do PS.

O Sr. Secretário de Estado do Ambiente e Defesa do Consumidor: - Olhe que está enganado, Sr. Deputado!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, antes de dar a palavra ao Sr. Deputado Carlos Lilaia, quero informar VV. Ex.ªs de que, por acordo estabelecido genericamente, a conferência dos representantes dos grupos parlamentares reúne no próximo dia 5 de Junho, quarta-feira, pelas 10 horas.
Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Lilaia.

O Sr. Carlos Lilaia (PRD): - Sr. Secretário de Estado do Ambiente e Defesa do Consumidor, considerando uma proposta de lei como esta, em que não são fornecidos os elementos que, em nossa opinião, deveriam acompanhá-la - designadamente o texto final daquilo que virá a ser esta alteração -, diria que estamos, à partida, debilitados ao iniciar este tipo de discussão com o Governo.
Na verdade, não podemos deixar de estar de acordo com todo um conjunto de afirmações de sentido ético, mas também de grande carácter genérico, como as que surgem, por exemplo, no artigo 2.º da proposta de lei em apreço.
Trata-se de reforçar as garantias ao dispor do consumidor, de desenvolver os direitos e prerrogativas das associações, de reforçar a protecção jurídica dos consumidores... Enfim, no essencial, trata-se de todo um conjunto de afirmações que, salvo melhor opinião, também já se encontra devidamente contido na Lei n.º 29/81, de 22 de Agosto.
Por conseguinte, se alguma coisa há a alterar - provavelmente que haverá -, estamos, à partida, impossibilitados de conhecer o verdadeiro sentido e alcance das modificações que se pretendem introduzir.

O Sr. Jerónimo de Sousa (PCP): - Muito bem!

O Orador: - Concretamente, no que diz respeito à alínea a) do artigo 2.º, penso que, pelo menos pela minha parte e, provavelmente, pela de outras bancadas, também não se consegue apreender bem qual o interesse que existe no estabelecimento de uma nova definição de consumidor. É que tenho como boa a que consta do artigo 2.º da Lei n.º 29/81, de 22 de Agosto, e não consigo entender qual o sentido que se pretende com aquele preceito da proposta de lei.
Assim, solicitava ao Sr. Secretário de Estado que nos desse uma informação sobre isto.
Relativamente às alíneas f) e g), é evidente que temos de estar também de acordo com a proposta ora apresentada, no sentido de estabelecer limites inferiores como prazos de garantia para os utilizadores de serviços a prestar no pós-venda, sobretudo no que diz respeito a bens de longa duração.

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