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4 DE JUNHO DE 1991 2809

dolosamente conseguidas, pudesse determinar a concessão de uma indemnização a quem a ela não tinha direito.
Este é o conjunto fundamental de princípios que desejamos ver consagrados em decreto-lei e para cuja elaboração solicitamos autorização à Assembleia da República.
Antes de terminar, gostaria de acrescentar ainda duas notas, a primeira das quais para esclarecer a razão pela qual, excepcionalmente, e pela primeira vez, a proposta de lei apresentada não é acompanhada do projecto de decreto-lei. Isso deve-se exclusivamente a pequenos acertos de pormenor ainda não concluídos mas que não se prendem com o objecto da autorização legislativa. Dou-vos como exemplo aquilo que tem a ver com a composição da própria comissão, porque, a esse respeito, há necessidade de ouvir a Ordem dos Advogados, o que ainda não foi possível fazer.
Em todo o caso, aquando do período de pedidos de esclarecimento, estarei obviamente à disposição dos Srs. Deputados para esclarecer a intenção do Governo no momento concreto de legislar em decreto-lei.
Gostaria também de referir-me ao projecto de lei apresentado pelo PCP, ainda que rapidamente, dado que o tempo urge, para salientar a importância que num tema desta natureza - que é obviamente consensual e que deve reunir-nos a todos - tem ioda a comparticipação que possa existir no sentado de melhorar aquilo que venha a ser a iniciação legislativa do Governo. Estaremos abertos a receber os contributos positivos que possam extrair-se deste projecto de lei, sem embargo, todavia, de referir que o considero, por um lado, excessivamente maximalista e, por outro, portador de concepções teoricamente discutíveis, como certamente teremos ocasião de analisar no debate que se irá seguir, e que o Governo deseja alargado, aberto, propulsionador de compromissos essenciais para que o diploma que venha a ser aprovado seja o diploma que, dada a dignidade do assunto em si, se traduza na dignidade desta Casa e na dignidade de quantos contribuíram para a sua elaboração.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Inscreveram-se para pedir esclarecimentos os Srs. Deputados Odete Santos, Nogueira de Brito e Isabel Espada.
Tem a palavra a Sr.ª Deputada Odete Santos.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Sr. Ministro da Justiça, registei a sua abertura para acolher na proposta de lei algumas alterações.
Gostaria, entretanto, de pedir-lhe dois esclarecimentos muito breves.
Se bem percebi, esta proposta de lei abrange só o pagamento de indemnizações às vítimas de certos crimes violentos. Sendo assim, pergunto ao Sr. Ministro o seguinte: que crimes violentos são esses?
O Sr. Ministro pensa que a criação de uma comissão, com papéis a «marchar» de um lado para o outro, é um processo expedito? Não seria mais expedito ser o juiz a resolver essas questões?
A decisão do Ministro da Justiça é definitiva? Admite recurso? Como é que é?

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Ministro da Justiça, V. Ex.ª, digo-o uma vez mais, tem ao menos a vantagem de nos tratar bastante bem, coisa a que nem sempre estamos habituados por parte do Governo.
Mas o Sr. Ministro, tratando-nos bem ou não, acaba por revelar com esta proposta de lei que também estava bastante apressado. É que se trata, sem dúvida, de uma proposta feita apressadamente.
Aliás, reproduzindo casos paralelos que ultimamente aqui tom vindo, o Sr. Ministro parte do princípio de que a autorização legislativa é dada para algumas lateralidades do regime sobre o qual vai legislar e, sobre esse regime, na proposta de autorização legislativa praticamente não nos diz nada.
Com efeito, não nos esclarece, como perguntou a Sr.ª Deputada Odete Santos, quais os crimes violentos que vão dar direito ao pedido de uma indemnização provisória ou supletiva ao Ministério da Justiça; não nos esclarece em que casos é que se pode pedir a indemnização no tribunal e em que casos é que deve ser pedida ao Ministro; não nos diz, também, o que é que pode justificar a existência desta comissão, sobre cujas funções para alguma dúvida no relatório da proposta de lei, tanto mais que é também para a sua criação que V. Ex.ª vem pedir autorização, partindo do princípio de que ela também participa do exercício de funções jurisdicionais; finalmente, não nos diz o que pensa sobre o modo como uma comissão composta por três pessoas vai constituir resposta eficaz ao enorme acumular de pedidos e de requerimentos que, com certeza, para ela vão ser canalizados. A não ser que V. Ex.ª pense o contrário, isto é, que os requerimentos e pedidos vão ser dirigidos fundamentalmente ao tribunal e ao juiz da causa.
É sobre estes pomos que gostava de ouvir uma resposta esclarecedora da parte do Sr. Ministro.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra a Sr.ª Deputada Isabel Espada.

A Sr.ª Isabel Espada (PRD): - Sr. Ministro da Justiça, penso que ninguém contesta que a matéria que faz parte desta proposta de lei é urgente ser legislada e é fundamental que, de facto, se criem os mecanismos que, de uma forma integrada, permitam dar apoio social e financeiro às vítimas de crimes.
Portanto, penso que a matéria em causa é incontestada e que não é posta em causa por nenhuma das bancadas.
A questão fundamental coloca-se, e já se tem colocado em relação a outros pedidos de autorização legislativa, na medida em que a Assembleia da República, mais uma vez, não tem oportunidade de se debruçar sobre a totalidade do sistema jurídico que vai cobrir esta matéria.
De resto, isto foi já avançado por outros deputados que lhe colocaram perguntas, pelo que, e porque o tempo é escasso, não avançaria mais nesse ponto.
Gostaria, contudo, de lhe colocar algumas perguntas concretas que não são objecto do pedido de autorização legislativa para, por um lado, reiterar que consideramos que uma comissão deste tipo, pelo menos à primeira vista, não vai tomar o sistema mais eficaz e mais expedito, sendo até previsível que as vítimas vejam os seus processos arrastados, ao invés do que aconteceria se fosse o próprio tribunal do processo a dispor desta competência.
Portanto, nós partilhamos desta opinião e gostaríamos que o Sr. Ministro justificasse, de forma mais clara e

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