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2814 I SÉRIE-NÚMERO 86

verificará que propomos a criação de centros de atendimento nos quais possam ser acolhidas durante algum tempo, até à recuperação, as mulheres maltratadas.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para defender a honra e consideração, tem a palavra o Sr. Deputado Manuel da Costa Andrade.

O Sr. Manuel da Costa Andrade (PSD): - Sr.ª Deputada Odete Santos, quero usar da figura de defesa da honra porque a Sr.ª Deputada me deu como morto, mas eu ainda aqui estou vivo, sendo certo que a honra e uma característica dos seres vivos. A Sr.ª Deputada disse que eu morri pela boca, mas eu ainda estou vivo e, em consequência, ainda sou suporte de honra. Como só os seres vivos e humanos tem honra, penso que, como estou vivo, tenho direito à defesa da honra.
Gostaria de dizer, em primeiro lugar, que a Sr.ª Deputada não respondeu à questão que colocou e imputou-a ao projecto de lei do Partido Comunista.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Respondi-lhe agora!

O Orador: - Disse a Sr.ª Deputada, do alto da tribuna, que queria meter na prisão um perigoso agressor da sua vítima, mas agora diz que quer mandar a vítima para uma estância de tratamento. São questões completamente diferentes. A Sr.ª Deputada diz que aprovámos aqui, por unanimidade, a resposta à questão, que colocou, de meter na prisão o monstro que ameaçava a sua vítima (não sei se real ou imaginada), mas essa solução não foi aqui aprovada por nós, pelo menos sem que lhe fossem asseguradas todas as garantias de que devem usufruir todos os arguidos.
Dir-lhe-ia, em segundo lugar, que li todo o projecto apresentado pelo Partido Comunista, mas a verdade é que o seu artigo 21.º não resolve todos os problemas de direito e de facto que se suscitam em relação às exigências pressupostas no artigo 15.º Isto se a Sr.ª Deputada tomar a sério e conhecer - parto do princípio de que conhece - as questões de direito que aqui estão implicadas.

O Sr. Presidente: - Para dar explicações, tem a palavra a Sr.ª Deputada Odete Santos.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Sr. Deputado Manuel da Costa Andrade, V. Ex.ª não fez, efectivamente, uma defesa da honra; em tribunal tratar-se-ia, talvez, de um indeferimento da acusação e um arquivamento dos autos, mas não de uma defesa da honra.
Devo dizer ao Sr. Deputado que, se pela boca não morreu o peixe, está pelo menos a estrebuchar, e é visível.

Risos.

Se não morre por isso, pelo menos corre um grave risco: o de se tomar completamente surdo. O Sr. Deputado deverá saber, melhor do que eu, mas porventura não mais do que as pessoas que andam nos tribunais (já que tem opositores, quando é certo que quem está nas faculdades em princípio não os tem),...

O Sr. Jerónimo de Sousa (PCP): - Essa é a diferença!

A Oradora: -... que nestas coisas do direito se deve ouvir «ludinho», como dizem os brasileiros. Mas o Sr. Deputado ouviu «nadica» de nada, porque eu não disse na minha intervenção que queria a prisão do agressor...

O Sr. Manuel da Costa Andrade (PSD): - Disse, disse!

A Oradora: -... mas, sim, que a vítima é que estava a exigir a prisão daquele. Foi isso o que eu disse, mas o Sr. Deputado ouviu efectivamente muito mal. Respondi à pergunta que colocou e aconselhei-o a ler o nosso projecto de lei sobre a protecção das mulheres vítimas de violência, visto que não o conhece, mas que já serviu ao Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça.
Sobre o tal artigo 21.º, dir-lhe-ia, pelo que sei dos tribunais e de como as coisas se processam, que este preceito serve para adiantar mais rapidamente do que acontece na proposta de lei do Governo. Segundo a proposta de lei, é necessário haver já acusação, não podendo o adiantamento ser pedido antes da acusação.

O Sr. Manuel da Costa Andrade (PSD): - Pode, sim!

A Oradora: - Não pode, não! O Sr. Deputado não conhece o Código de Processo Penal, que também ajudou a fazer! V. Ex.ª sabe que, de acordo com o Código de Processo Penal, a indemnização só pode ser pedida depois da acusação.

O Sr. Manuel da Costa Andrade (PSD): - Mas isto não é uma indemnização!

A Oradora: - O nosso projecto de lei permite que, durante a fase da instrução, se as diligências de prova se prolongarem por mais de um mês, seja pedido ao Estado um adiantamento provisório da indemnização.
Entendamo-nos, Sr. Deputado: se não sabe ler nem ouvir, não sei o que é que lhe hei-de fazer.

Vozes do PCP: - Muito bem!

Vozes do PSD: - Malcriada, isso é uma falta de educação!

O Sr. Presidente: - Para defesa da consideração, tem a palavra o Sr. Ministro da Justiça.

O Sr. Ministro da Justiça: - Sr.ª Deputada Odete Santos, quero defender a consideração do meu Secretário de Estado, mas de uma forma ligeira e sem necessidade de criar um conflito.
Gostaria apenas de dizer à Sr.ª Deputada que não foi o Partido Comunista Português que descobriu o modo como se deve responder às exigências dos interesses das vítimas. É evidente que o Partido Comunista Português, como os outros partidos que existem na sociedade política portuguesa, tem informação, participação pública e empenhamento na procura das soluções. Quando o Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça anuncia que estão em fase de instalação gabinetes de atendimento às mulheres vítimas de crime, não o faz por ter aprendido isto com o Partido Comunista Português, nem apenas porque o Partido

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