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4 DE JUNHO DE 1991 2817

Foram observados os preceitos regimentais e legais aplicáveis.
Finalmente, a Comissão entende proferir o seguinte parecer:

As substituições em causa são de admitir, uma vez que se encontram verificados os requisitos legais.

João Domingos F. de Abreu Salgado (PSD), presidente - Alberto Marques de O. e Silva (PS), vice-presidente - Manuel António Sá Fernandes (PSD) - Alberto Monteiro de Araújo (PSD)- Arlindo da Silva André Moreira (PSD) - Belarmino l/enriques Correia (PSD) - Carlos Manuel Pereira Batista (PSD) - Daniel Abílio Ferreira Bastos (PSD) - Domingos da Silva e Sousa (PSD) - João Álvaro Poças Santos (PSD) - José Augusto Ferreira de Campos (PSD) - José Manuel da Silva Torres (PSD) - Valdemar Cardoso Alves (PSD) - Júlio da Piedade Nunes Henriques (PS) - José Manuel Maia Nunes de Almeida (PCP) - Hermínio Paiva Fernandes Maninho (PRD) - José Luís Nogueira de Brito (CDS).
Está em apreciação, Srs. Deputados.

Pausa

Não havendo inscrições, vamos proceder à votação deste relatório e parecer da Comissão de Regimento e Mandatos.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência dos deputados independentes Carlos Macedo, Helena Roseta, Herculano Pombo, João Corregedor da Fonseca, Raul Castro e Valente Fernandes.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: A primeira lamentação a fazer - já foi aqui feita, embora não seja demais sublinhá-la - deve-se ao facto de esta iniciativa do Governo se ler reconduzido a um pedido de autorização legislativa.
De facto, a maioria vai ser legislada em lermos que, suponho, não exigirão uma grande abundância de normas ou um grande pormenor normativo. Portanto, penso que ela é perfeitamente adequada à legislação pela Assembleia da República e pelos deputados - efectivamente, reconheço que há que fazer essa distinção. Na verdade, quando não se trate de diplomas de grande detalhe normativo, por que não há-de ser a Assembleia a exercer essa sua função mais nobre, que é a de legislar, e por que razão não há-de legislar seguindo uma proposta do Governo?
Por outro lado, Sr. Ministro da Justiça, perdoe-me que lhe diga que V. Ex.ª apresentou aqui uma proposta legislativa com grandes deficiências. E isso e particularmente grave quando essa proposta vem subscrita pelo Ministro da Justiça, que deve ser o fiscal governamental da pureza legislativa; que deve ser, no Governo, o garante de que este legisla bem.
De qualquer modo, já sabemos que o Governo legisla mal - ca prova disto são as páginas abundantes de Diários da República com rectificações a diplomas emanados do Governo... Porém, que o Governo proponha má legislação pela pena do Ministro da Justiça, isso e grave e não poderemos deixar de o lamentar!
É que, Sr. Ministro, se não fossem os esclarecimentos que V. Ex.ª prestou hoje, oralmente, nesta Câmara e que não constam sequer do relatório da proposta (mas que constaram da sua intervenção), ficaríamos, ao ler o diploma, sem verdadeiramente conhecer o objecto e a extensão daquilo que nos é proposto. Por exemplo, ficaríamos sem saber se o tipo legal de crime previsto é apenas para a concessão, pelo juiz, da indemnização provisória, se a intervenção do Ministro da Justiça se dá também nos casos de indemnização provisória fixada pelo juiz ou se apenas para os casos de indemnização supletiva, tal como foi aqui caracterizada por V. Ex.ª, embora não figure na proposta de autorização legislativa, ou se, realmente, ambas as hipóteses se dão em ambos os casos.

O Sr. José Magalhães (indep.): - É ao contrário!

O Orador: - Da articulação dos artigos 1.º e 2.º não resulta claramente que se trata de hipóteses diversas, com contornos completamente distintos, como só V. Ex.ª os caracterizou, hoje e oralmente, perante esta Assembleia. E isto de tal modo que, tentando conceptualizar o que V. Ex.ª referiu e para arrumar um pouco as ideias, falo de indemnização provisória e de indemnização supletiva. Porventura, estarei enganado!
E é claro que são essas confusões que levam, por exemplo, alguns deputados a encarar com alguma desconfiança a intervenção do Ministério da Justiça e de uma comissão consultiva - e, Sr. Ministro, esta comissão consultiva com funções jurisdicionais levou-me a imputar-lhe enormes responsabilidades no regime indemnizatório que recentemente foi proposto à Assembleia da República (isto é um aparte, mas não posso deixar de o fazer).
Se a comissão tem funções jurisdicionais, para que atribuir o poder de decidir ao Ministro da Justiça? Se ela tem funções meramente consultivas, para quê pedir autorização à Assembleia da República para a criar? Isso só pode ser a tentativa de lançar contusão sobre esta matéria, confusão essa que não aproveita a ninguém.
Mas, Sr. Ministro da Justiça, se realmente não for devidamente esclarecido quando e que tem lugar a intervenção do Ministro e quando é que tem lugar a intervenção do Ministro para atribuir uma indemnização supletiva, fica realmente a pairar a dúvida sobre se o Ministro, por esta via, não irá ter acesso a elementos que beneficiam do segredo de justiça no processo penal e, para além deles - e aqui não nos fica a dúvida, mas a certeza -, o Ministro da Justiça vai ter efectivamente acesso a elementos de carácter fiscal, designadamente de carácter bancário, a que nunca deveria ter acesso.
Finalmente, Sr. Ministro, a questão que se coloca e também a dos crimes violentos. V. Ex.ª fez-nos aqui uma caracterização do que pensa serem crimes violentos para este efeito. Verificamos que aí há uma coincidência total com o PCP, isto é, V. Ex.ª pensa exactamente o mesmo que os subscritores da proposta do PCP - pelo menos, no esclarecimento que V. Ex.ª nos deu. É claro que, como o PCP tem prioridade nesta iniciativa, diremos que aquilo que V. Ex.ª pretende fazer não é, nesta matéria, original. E isto que se me oferece dizer quanto à proposta de lei.
Em relação ao projecto de lei do PCP, devo dizer à Sr.ª Deputada Odete Santos que fiquei rigorosamente com as mesmas dúvidas. O projecto de lei de VV. Ex.ªs é menos

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