O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Página 2845

I Série - Número 87

Quarta-feira, 5 de Junho de 1991

DIÁRIO da Assembleia da República

V LEGISLATURA 4.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1990-1991)

REUNIÃO PLENÁRIA DE 4 DE JUNHO DE 1991

Presidente: Exmo. Sr. Vítor Pereira Crespo

Secretários: Exmos. Srs.
Reinaldo Alberto Ramos Gomes
Vítor Manuel Caio Roque
Apolónia Maria Pereira Teixeira
Daniel Abílio Ferreira Bastos

SUMÁRIO

O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas e 25 minutos
Deu-se conta da entrada na Mesa de diversos diplomas.Foram aprovados os n.º 67 a 73 do Diário.
Procedeu-se à discussão, na generalidade, da proposta de lei n.º 190/V (Lei de bases da organização das Forcas Armadas), que baixou à Comissão de Defesa Nacional, tendo usado da palavra, a diverso título, além do Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Defesa Nacional (Eugénio Ramos), os Srs Deputados João Corregedor da Fonseca (Indep.), José Lello (PS), João Amaral (PCP), Fernando Cardoso Ferreira (PSD), Eduardo Pereira (PS), Nogueira de Brito (CDS), José Angelo Correia (PSD), Carias Lilaia (PRD) e Miranda Calha (PS).
A Câmara não aceitou o requerimento, apresentado peto PCP, de recusa de ratificação do Decreto-Lei n.º 172/91, de 10 de Maio - Aprova o Regime Jurídico de Direcção, Administração e Gestão Escolar (ratificação n.º 185/V).
Foram aprovadas, na generalidade, as propostas de lei n.º 182/V - Autoriza o Governo a regulamentar a actividade cinematográfica -; 191/V - Alteração à Lei n.º 29/81, de 22 de Agosto (Lei de Defesa do Consumidor) -, 192/V - Altera diversa legislação faça e estabelece novos benefícios fiscais -; 194/V - Autoriza o Governo a aprovar um novo regime para o cálculo das indemnizações a atribuir aos titulares de participações sociais no capital de empresas nacionalizadas -, sobre a qual viria a produzir uma declaração de voto o Sr. Deputado Nogueira de Brito (CDS); 196/V - Permite a redução da taxa do Imposto sobre Produtos Petrolíferos (/SP) incidente sobre o gasóleo utilizado na actividade agrícola -, e 200/V - Autoriza o Governo a estabelecer o regime de indemnizações às vítimas de crimes.
Também, na generalidade, foram rejeitados os projectos de lei n.º 770/V (PCP) - Aprova medidas tendentes a reforçar a protecção legal devida aos cidadãos vítimas de crimes - e 561/V (CDS) - Estabelece o regime de indemnizações a atribuir aos ex-titulares de acções e outras partes sociais das empresas nacionalizadas e expropriadas após o 25 de Abril -, relativamente ao qual produziu uma declaração de voto o Sr. Deputado Nogueira de Brito (CDS).
Em votação final global, foram aprovadas as propostas de resolução n.º s 33/V - Aprova o Acordo de Cooperação Técnica no Domínio Militar entre a República Portuguesa e a República da Guiné-Bissau - e 37/V - Aprova, para ratificação, o Acordo de Cooperação no Domínio Militar entre a República Portuguesa e a República de Cabo Verde -, o texto alternativo elaborado pela Comissão de Economia, Finanças e Plano relativo à proposta de lei n.º 173/V - Lei-quadro do planeamento - e ainda a proposta de resolução n.º 48/V - Aprova, para ratificação, o acordo ortográfico da língua portuguesa -, sobre a qual produziram declaração de voto os Srs. Deputados José Manuel Mendes (PCP), Jorge Lemos (Indep.) e Edite Estrela (PS).
Por último, a Câmara aprovou, na especialidade e em votação final global, o texto alternativo elaborado pela Comissão de Administração do Território, Poder Local e Ambiente relativo aos projectos de lei n.º 547/V (PS) e 555/V (PSD) - Criação das Áreas Metropolitanas de Lisboa e Porto -, tendo produzido declarações de voto os Srs. Deputados Jorge Loção (PS), Manuel Moreira (PSD) e Ilda Figueiredo (PCP).
A Sr.ª Presidente encerrou a sessão eram 19 horas e 55 minutos.

Página 2846

2846 I SÉRIE-NÚMERO 87

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, temos quórum, pelo que declaro aberta a sessão.

Eram 15 horas e 25 minutos.

Estavam presentes os seguintes Srs Deputados

Partido Social-Democrata (PPD/PSD):

Abílio de Mesquita Araújo Guedes.
Adérito Manuel Soares Campos.
Alberto Cerqueira de Oliveira.
Alberto Monteiro de Araújo.
Alexandre Azevedo Monteiro.
Álvaro Cordeiro Dâmaso.
Álvaro José Martins Viegas.
Amândio dos Anjos Gomes.
Amândio Santa Cruz Basto Oliveira.
António Abílio Costa.
António Augusto Lacerda Queirós.
António de Carvalho Martins.
António Costa de A. Sousa Lara.
António Fernandes Ribeiro.
António Joaquim Correia Vairinhos.
António José de Carvalho.
António Manuel Lopes Tavares.
António Maria Oliveira de Matos.
António Maria Ourique Mendes.
António Maria Pereira.
António Paulo Martins Pereira Coelho.
António Sérgio Barbosa de Azevedo.
António da Silva Bacelar.
Aristides Alves do Nascimento Teixeira.
Arlindo da Silva André Moreira.
Armando de Carvalho Guerreiro da Cunha.
Armando Lopes Correia Costa.
Arménio dos Santos.
Arnaldo Ângelo Brito Lhamas.
Belarmino Henriques Correia.
Carlos Lélis da Câmara Gonçalves.
Carlos Manuel Duarte Oliveira.
Carlos Manuel Oliveira da Silva.
Carlos Manuel Pereira Baptista.
Casimira Gomes Pereira.
Cecília Pita Catarino.
Cristóvão Guerreiro Norte.
Daniel Abílio Ferreira Bastos.
Dinah Serrão Alhandra.
Domingos Duarte Lima.
Domingos da Silva e Sousa.
Dulcíneo António Campos Rebelo.
Eduardo Alfredo de Carvalho P. da Silva.
Ercília Domingues M. P. Ribeiro da Silva.
Evaristo de Almeida Guerra de Oliveira.
Fernando Barata Rocha.
Fernando José Alves Figueiredo.
Fernando José Antunes Gomes Pereira.
Fernando Manuel Alves Cardoso Ferreira.
Fernando dos Reis Condesso.
Filipe Manuel Silva Abreu.
Francisco Antunes da Silva.
Francisco Mendes Costa.
G u ido Orlando de Freitas Rodrigues.
Hilário Torres Azevedo Marques.
Jaime Gomes Milhomens.
João Álvaro Poças Santos.
João Costa da Silva.
João José Pedreira de Matos.
João José da Silva Maçãs.
João Maria Ferreira Teixeira.
João Maria Oliveira Martins.
João Soares Pinto Montenegro.
Joaquim Eduardo Gomes.
Joaquim Fernandes Marques.
Joaquim Vilela de Araújo.
Jorge Paulo Seabra Roque da Cunha.
José de Almeida Cesário.
José Álvaro Machado Pacheco Pereira.
José Angelo Ferreira Correia.
José Assunção Marques.
José Augusto Ferreira de Campos.
José Augusto Santos Silva Marques.
José Guilherme Pereira Coelho dos Reis.
José Lapa Pessoa Paiva.
José Leite Machado.
José Luís Bonifácio Ramos.
José Luís de Carvalho Lalanda Ribeiro.
José Manuel da Silva Torres.
José Mano Lemos Damião.
José Pereira Lopes.
José de Vargas Bulcão.
Leonardo Eugénio Ribeiro de Almeida.
Luís Amadeu Barradas do Amaral.
Luís Filipe Garrido Pais de Sousa.
Luís Filipe Meneses Lopes.
Luís Manuel Neves Rodrigues.
Luís da Silva Carvalho.
Manuel António Sá Fernandes.
Manuel Augusto Pinto Barras.
Manuel Coelho dos Santos.
Manuel da Costa Andrade.
Manuel Ferreira Martins.
Manuel João Vaz Freixo.
Manuel Joaquim Baptista Cardoso.
Manuel Maria Moreira.
Maria Antónia Pinho e Melo.
Maria da Conceição U. de Castro Pereira.
Maria Helena Ferreira Mourão.
Maria Luísa Lourenço Ferreira.
Maria Manuela Aguiar Moreira.
Maria Teresa Pinto Basto Gouveia.
Mary Patrícia Pinheiro e Lança.
Mário Jorge Belo Maciel.
Mário de Oliveira Mendes dos Santos.
Mateus Manuel Lopes de Brito.
Miguel Fernando C. de Miranda Relvas.
Nuno Francisco F. Delerue Alvim de Matos.
Pedro Augusto Cunha Pinto.
Pedro Domingos de S. e Holstein Campilho.
Reinaldo Alberto Ramos Gomes.
Rosa Maria Tomé e Costa.
Rui Alberto Limpo Salvada.
Rui Carlos Alvarez Carp.
Rui Manuel Almeida Mendes.
Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete.
Valdemar Cardoso Alves.
Vasco Francisco Aguiar Miguel.
Virgílio de Oliveira Carneiro.
Walter Lopes Teixeira.

Página 2847

5 DE JUNHO DE 1991 2847

Partido Socialista (PS):

Ademar Sequeira de Carvalho.
Alberto Alexandre Vicente.
Alberto Arons Braga de Carvalho.
Alberto Manuel Avelino.
Alberto Marques de Oliveira e Silva.
Alberto de Sousa Martins.
António de Almeida Santos.
António Carlos Ribeiro Campos.
António Domingues de Azevedo.
António Fernandes Silva Braga.
António Manuel de Oliveira Guterres.
António Miguel de Morais Barreto.
Carlos Cardoso Lage.
Edite Fátima Matreiros Estrela.
Eduardo Ribeiro Pereira.
Elisa Maria Ramos Damião Vieira.
Francisco Fernando Osório Gomes.
Helena de Melo Torres Marques.
Henrique do Carmo Carmine.
João António Gomes Proênça.
João Eduardo Coelho Ferraz de Abreu.
João Rosado Correia.
João Rui Gaspar de Almeida.
Jorge Lacão Costa.
Jorge Luís Costa Catarino.
Jorge Paulo Sacadura Coelho.
José Apolinário Nunes Portada.
José Barbosa Mota.
José Manuel Fernandes Miranda.
José Manuel Lello Ribeiro de Almeida.
José Manuel Oliveira Gameiro dos Santos.
José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
Júlio Francisco Miranda Calha.
Júlio da Piedade Nunes Henriques.
Laurentino José Castro Dias.
Leonor Coutinho dos Santos.
Luís Filipe Nascimento Madeira.
Luís Geordano dos Santos Covas.
Manuel Alegre de Melo Duarte.
Mana Julieta Ferreira B. Sampaio.
Mário Augusto Sottomayor Leal Cárdia.
Mário Manuel Cal Brandão.
Raul d'Assunção Pimenta Rego.
Raul Fernando Sousela da Costa Brito.
Rui António Ferreira Cunha.
Rui do Nascimento Rabaça Vieira.
Rui Pedro Machado Ávila.
Vítor Manuel Caio Roque.

Partido Comunista Português (PCP):

Ana Paula da Silva Coelho.
António da Silva Mota.
Apolónia Mana Pereira Teixeira.
Carlos Alberto Gomes Carvalhas.
Carlos Alfredo Brito.
Carlos Vítor e Baptista Costa.
Jerónimo Carvalho de Sousa.

oão António Gonçalves do Amaral.
José Manuel Antunes Mendes.
José Manuel Maia Nunes de Almeida.
Júlio José Antunes.
Lino António Marques de Carvalho.
Maria Ilda Costa Figueiredo.
Maria de Lourdes Hespanhol.
Maria Odete Santos.
Miguel Urbano Tavares Rodrigues.
Octávio Augusto Teixeira.

Partido Renovador Democrático (PRD):

Alexandre Manuel Fonseca Leite.
Francisco Barbosa da Costa.
Hermínio Paiva Fernandes Maninho.
Natália de Oliveira Correia.
Isabel Maria Ferreira Espada.

Centro Democrático Social (CDS):

Basílio Adolfo de M. Horta da Franca.

Deputados independentes:

António Alves Marques Júnior.
Carlos Mattos Chaves de Macedo.
Jogo Cerveira Corregedor da Fonseca.
Jorge Manuel Abreu Lemos.
Maria Helena Salema Roseta.
Raul Fernandes de Morais e Castro.

Srs. Deputados, o Sr. Secretário vai proceder à leitura dos diplomas que deram entrada na Mesa.

O Sr. Secretário (Reinaldo Gomes): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, deram entrada na Mesa, e foram admitidos, os seguintes diplomas: ratificação n.º 188/V (Decreto-Lei n.º 197/91, de 29 de Maio, que transforma a CIMPOR - Cimentos de Portugal, E.P., em sociedade anónima), apresentada pela Sr.ª Deputada Ilda Figueiredo e outros, do PCP; projecto de lei n.º 771/V - elevação da povoação de Vila Boa do Bispo à categoria de vila -, apresentado pelo Sr. Deputado Alberto Araújo (PSD), que baixa à 6.ª Comissão; proposta de lei n.º 202/V - cria os Tribunais Administrativos de Círculo de Ponta Delgada e do Funchal (altera o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 129/84, de 27 de Abril) -, que baixa à 3.ª Comissão.

O Sr. Manuel Coelho dos Santos (PSD): - Posso interpelar a Mesa, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Manuel Coelho dos Santos (PSD): - Sr. Presidente, apresentei, há cerca de dois meses, um requerimento a V. Ex.ª, solicitando o agendamento de um projecto de lei, que tem mais de dois anos, sobre a amnistia para os crimes de organizações terroristas. Como até hoje V. Ex.ª não me respondeu, solicito-lhe essa resposta.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, a resposta é muito simples: segundo o Regimento da Assembleia da República, todos os agendamentos são feitos em conferência dos representantes dos grupos parlamentares, normalmente por consenso. Desde que estou neste lugar, presumo que apenas duas vezes tivemos de recorrer a votação.
É evidente que a matéria está a ser considerada e, na altura oportuna, a conferência dos representantes dos grupos parlamentares tomará a decisão que entender mais correcta.

O Sr. Manuel Coelho dos Santos (PSD): - Sr. Presidente, o agendamento é feito por V. Ex.ª! E fá-lo de

Página 2848

2848 I SÉRIE-NÚMERO 87

acordo com regras, é o que diz a Consumição. Não tenho dúvidas de que este projecto de lei devia ler sido agenciado há já um ano ou dois. É este o verdadeiro problema, Sr. Presidente.
De outro modo, V. Ex.ª consegue revogar um artigo da Constituição que me dá o poder de apresentar projectos de lei. É este o verdadeiro problema, Sr. Presidente! Não é a conferência dos representantes dos grupos parlamentares que tem de o fazer, é V. Ex.ª!

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, peço-lhe o favor de ler o respectivo artigo do Regimento da Assembleia da República, que estipula como são feitos os agendamentos desta Casa.

O Sr. Manuel Coelho dos Santos (PSD): - O Regimento não revoga a Constituição!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, estão em aprovação os n.ºs 67, 68, 69, 70, 71, 72 e 73 do Diário,

Pausa

Como não há objecções, consideram-se aprovados.

O Sr. Jorge Lemos (Indep.): - Posso interpelar a Mesa, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Jorge Lemos (Indep.): - Sr. Presidente, na sequência da interpelação feita pelo Sr. Deputado Manuel Coelho dos Santos, gostava de lembrar que os órgãos de comunicação social tem informado que a Assembleia da República irá dizer, dentro em breve, um projecto de amnistia.
A questão que coloco a V. Ex.ª é a seguinte: tratando-se de matéria conexa com amnistia, pensa V. Ex.ª, ao abrigo do preceito constitucional que lhe dá esse direito, agenciar o projecto do Sr. Deputado Manuel Coelho dos Santos em conjunto com o projecto de amnistia que está anunciado?

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, respondo-lhe como respondi ao Sr. Deputado Manuel Coelho dos Santos: em devida altura, a matéria será tratada em conferência dos representantes dos grupos parlamentares.
Srs. Deputados, vamos dar início à discussão, na generalidade, da proposta de lei n.º 190/V - Lei de bases da organização das Forças Armadas.

O Sr. João Amaral (PCP): - Posso interpelar a Mesa, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, peço à Mesa que considere o facto de termos de suspender os trabalhos por alguns momentos para aguardar a chegada do Sr. Ministro da Defesa Nacional. Não se compreenderia que uma proposta com o alcance e a importância da que vamos debater não contasse com a presença do Sr. Ministro.

O Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro dos Assuntos Parlamentares (Carlos Encarnação): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa para, sob essa figura, dar um esclarecimento à Câmara, já que esse esclarecimento foi indirectamente pedido através da interpelação do Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Secretário de Estado.

O Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro dos Assuntos Parlamentares: - Sr. Presidente, o Sr. Ministro da Defesa Nacional não pode estar presente em virtude de compromissos entretanto assumidos e, fundamentalmente, em virtude do compromisso que assumiu de receber hoje o Sr. Ministro da Defesa da República Popular de Moçambique.
Assim sendo, o Governo está representado pelo Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Defesa Nacional e por mim próprio.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Defesa Nacional.

O Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Defesa Nacional (Eugênio Ramos): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Venho hoje, perante esta Câmara, com o objectivo de apresentar, em nome do Governo, a proposto de lei sobre as bases da organização superior das Forças Armadas.
Permitam-me que comece por justificar a ausência, por impossibilidade de agenda, do Sr. Ministro da Defesa Nacional. Tal deve-se a um calendário previamente estabelecido quanto à visita a Portugal do seu homólogo da República Popular de Moçambique e cuja alteração ou adaptação não se mostrou possível no curto espaço de tempo de que se dispôs para tal.
A este propósito, tenho o gosto de informar VV. Ex.ªs de que, neste momento preciso, está a iniciar-se a cerimónia de encerramento do presente ano lectivo na Academia Militar, a qual contém uma particularidade muito significativa: com o curso que agora termina, concluem a sua formação como oficiais os primeiros cadetes moçambicanos que têm vindo a frequentar esta prestigiada e centenária Escola do Exército português.
Estou, pois, certo de que relevarão tal ausência, tal como posso garantir, desde já, toda a disponibilidade do Governo - e, em particular, do Ministro da Defesa Nacional - para, eventualmente, em sede de comissão especializada, analisar e esclarecer as questões que os deputados desta Câmara hajam por bem colocar a propósito da presente proposta e de lhe introduzir mesmo eventuais ajustamentos na sequência, de resto, daquilo que já foi acordado em reunião da Comissão Parlamentar de Defesa Nacional, onde a proposta de lei foi apresentada pelo Sr. Ministro e por mim próprio.
A proposta de lei do Governo encontra os seus fundamentos básicos na necessidade de reestruturar as atribuições e funcionamento dos órgãos superiores das Forças Armadas e de melhorar a sua articulação com a actuação do Governo. Do ponto de vista programático, trata-se de algo que se estabeleceu no programa do actual Governo e cujo calendário de realização foi reforçado nas Grandes Opções do Plano para 1991, oportunamente apresentadas e aprovadas nesta Assembleia.

Página 2849

5 DE JUNHO DE 1991 2849

Como objectivos fundamentais, podemos identificar, em síntese, na presente proposta, os seguintes: garantir, por parte do Governo, uma maior e mais eficaz coordenação na elaboração e na execução da componente militar da política de Defesa Nacional; adequar e aproximar a organização de tempo de paz, nas Forças Armadas, daquela que se tornará necessária em situação de crise, excepção ou guerra; reestruturar, racionalizando, os órgãos superiores das Forças Armadas e criar condições para a melhoria da eficácia interna do seu funcionamento.
Tendo em vista alcançar os objectivos que acabo de referir, a proposta de lei prevê, designadamente, as seguintes medidas: conclusão da avocação e da centralização, ao nível do Ministério da Defesa Nacional, das competências em matéria de formulação e acompanhamento da componente militar da política de Defesa Nacional, bem como da coordenação de todas as actividades não directamente relacionadas com o emprego operacional das forças, tudo isto no desenvolvimento do princípio da plena subordinação da área militar ao poder político democrático; atribuição ao Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas do comando operacional integrado das forças e meios dos sistemas de forças nacionais, desde tempo de paz, incluindo os comandos operacionais que então sejam estabelecidos; definição das bases gerais da organização do Comando das Forças Armadas e das seus três ramos, numa perspectiva de maior operacionalidade e economia de meios, reforçando a integração que deve existir entre os diferentes ramos, tendo em vista a coesão e a visão de conjunto a que deve obedecer a organização e funcionamento das Forças Armadas.
Na sequência da aprovação e aplicação deste importante normativo alcançar-se-ão, esperamos, os seguintes resultados: maior integração na definição das diversas componentes da política de defesa nacional, seja no que se refere às relações externas de defesa - estas, naturalmente, compreendidas como elemento da política externa do Estado -, seja ainda no plano interno, quanto às componentes não militares e à componente militar da Defesa Nacional; obtenção de maior grau de interoperabilidade das forças, merco da integração do respectivo comando operacional, sem prejuízo da manutenção dos chefes de estado-maior na cadeia de comando; reforço da eficácia e da eficiência do funcionamento das Forças Armadas, por forma a alcançar a melhor utilização dos investimentos e das despesas correntes que a Nação, anual e necessariamente, garante através do orçamento da Defesa Nacional e, bem assim, a obter o adequado equilíbrio entre os grandes grupos de encargos de natureza militar: pessoal, equipamento, infra-estruturas, operação e manutenção.
A presente proposta de lei prevê ainda a actualização da definição dos tipos de missões atribuídas às Forças Armadas, bem como a caracterização, para os seus exclusivos efeitos, da situação de crise a que se refere o artigo 41.º da Lei de Defesa Nacional e das Forças Armadas.
Trata-se, nestes casos, de clarificar o enquadramento legal para a actuação das Forças Armadas portuguesas, no prosseguimento e defesa dos interesses do País, no cumprimento das directivas emanadas dos competentes órgãos de soberania.
A título de exemplo, afigura-se de referir a intervenção das capacidades militares nacionais, tanto no plano logístico como no plano operacional, no âmbito da cooperação europeia e norte-atlântica em matéria de defesa e segurança, cuja necessidade, recentemente, a crise do Golfo Pérsico veio evidenciar.
Mais perto da nossa memória, o Acordo para a Paz em Angola vai exigir um conjunto de acções, visando, entre outras, a fiscalização do cumprimento do cessar-fogo e a preparação da criação das forças armadas angolanas, em que o envolvimento português - e, em particular, dos nossos militares - é por demais relevante, como todos reconheceremos.
Em desenvolvimento da lei agora proposta, o Governo deverá reformular a estrutura orgânica do Ministério da Defesa Nacional, bem como preparar e aprovar os decretos-leis de organização do Comando das Forças Armadas e dos três ramos, ultrapassando uma situação que pode caracterizar-se pela indefinição e mesmo por alguma sobreposição em matéria de organização superior das Forças Armadas.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Estamos perante mais uma lei estruturante que o Governo propõe a esta Assembleia, no caso vertente relativa ao sector da Defesa Nacional.
Aqui, como na restante actividade governamental, temos mantido uma preocupação constante de modernização da sociedade e do Estado, em cumprimento, aliás, de objectivos programáticos claramente dormidos e desde logo assumidos.
O nosso tema, também aqui, é o de reduzir estruturas e a dimensão de alguns serviços, favorecendo a qualidade no cumprimento de uma missão que nos impusemos, em prol do progresso e modernização do País e da crescente correcção das assimetrias que nos separam dos parceiros e aliados ocidentais, em todos os sectores da actividade da sociedade civil e do próprio Estado.
Sem tocar no essencial da Lei de Defesa Nacional e das Forças Armadas, mas revendo, para já, tão-sòmente os aspectos indispensáveis, a presente proposta garante, Sr. Presidente e Srs. Deputados, na nossa opinião, as condições necessárias a um mais eficaz trabalho governativo nesta área e a uma maior operacionalidade das Forças Armadas.
Este o motivo pelo qual a apresentamos aqui e a submetemos à vossa esclarecida apreciação.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Inscreveram-se, para pedir esclarecimentos, os Srs. Deputados João Corregedor da Fonseca, José Lello e João Amaral.
Tem a palavra o Sr. Deputado João Corregedor da Fonseca.

O Sr. João Corregedor da Fonseca (Indep.): - Sr. Secretário de Estado, a questão que quero colocar diz respeito, muito concretamente, às situações de crise em território nacional.
Sabemos, Sr. Secretário de Estado, que temos o chamado estado de sítio e o estado de emergência, que estão devidamente clarificados no ordenamento jurídico português.
O artigo 11.º da proposta de lei diz, claramente: «Para efeitos do presente diploma, constituem situações de crise as que correspondam a graves tensões entre Estados ou alianças de Estados (...)». Sr. Secretário de Estado, era conveniente que o Governo nos explicasse, claramente, o que quer dizer s(...) tensões entre Estados ou alianças de Estados, que ameacem evoluir ou degenerar em conflito armado (...)». Quais são os Estados considerados? Que tipo de tensão pode existir*? Mas, Estados em que sítio, em que continente, Sr. Secretário de Estado? No continente europeu

Página 2850

2850 I SÉRIE-NÚMERO 87

ou noutro continente qualquer? Uma tensão fictícia, como tivemos oportunidade de observar nos últimos tempos, ou uma tensão declarada? Que tipo de tensão?
Sr. Secretário de Estado, um artigo como este, dada a sua extensa gravidade, terá de ser perfeitamente clarificado. Quando escreve esta «(...) grave tensão entre Estados ou alianças de Estados (...)», a que tipo de alianças está o Governo a referir-se? Alianças de Estados há várias! Temos a NATO, temos a CEE e lemos outro tipo de alianças. Ato na Ásia, se for necessário!
Mas, mais grave do que isso, é dizer-se depois: «(...) que correspondam a um estado de excepção que possa constituir ameaça às actividades da defesa nacional». Ora, Sr. Secretário de Estado, como comecei por referir, em Portugal está claramente definido o que é o estado de sítio e o estado de emergência. Para além de que, nesta matéria, o Sr. Presidente da República tem uma palavra definitiva e determinante a dizer.
Portanto, em minha opinião, e apesar de na parte final deste artigo se dizer: «(..) desde que sejam reconhecidas como tal pelo Conselho Superior de Defesa Nacional», esta questão tem de ser devidamente clarificada, pelo que gostaria que o Sr. Secretário de Estado nos explicasse claramente o que quer dizer com isto.
É evidente que V. Ex.ª pode argumentar dizendo que o Conselho Superior de Defesa Nacional é que define, mas não basta dizer isso. De facto, até pela reacção física que o Sr. Secretário de Estado agora leve, posso antever que, em seu entender, é ao Conselho Superior de Defesa Nacional que caberá classificar a gravidade da situação. Mas quem e que apresenta ao Conselho Superior de Defesa Nacional a grave tensão entre Estados ou alianças de Estados que ameacem evoluir ou degenerar em conflito armado? Tendo em consideração as situações de estado de sítio ou de emergência, a que já me referi, penso que estas questões têm de ser clarificadas.
Neste sentido, agradecia ao Sr. Secretário de Estado que me esclarecesse sobre este aspecto muito concreto relativo ao artigo 11.º da proposta de lei.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado José Lello.

O Sr. José Lello (PS): - Sr. Secretário de Estado, entendo que V. Ex.ª está aqui a representar o Sr. Ministro da Presidência e da Defesa Nacional, mas não posso deixar de manifestar alguma frustração - o que, de modo algum, revela qualquer desconsideração para com o Sr. Secretário de Estado -, perante a ausência do Sr. Ministro, que gostaria que estivesse aqui para defender esta lei, até porque lhe atribui tanta responsabilidade e importância. Compreendemos, no entanto, as explicações que nos foram dadas e vou passar, seguidamente, a referir-me à intervenção do Sr. Secretário de Estado.
V. Ex.ª, na sua intervenção, considerou que esta proposta de lei pressupõe a reestruturação das atribuições dos órgãos superiores, tendendo a uma melhor articulação do poder político e do Governo com as Forças Armadas e vice-versa. Ora, deste modo, pressupor-se-ia também que, tal como acontece no mundo ocidental, a superestrutura das Forças Armadas estivesse na exacta e global dependência do poder político, de acordo com o que consagra a Constituição e a Lei de Defesa Nacional das Forças Armadas, o que, aliás, está presente, quer na intervenção do Sr. Secretário de Estado, quer no enunciado da própria proposta de lei. Todavia, consideramos que os passos dados foram tímidos e teremos oportunidade de acentuar esta opinião através das intervenções que serão produzidas pelo Partido Socialista, no decurso deste debate.
Consideramos ainda que o Estado-Maior-General das Forças Armadas, tal como existe, tem uma dimensão absolutamente exagerada, o que não é aceitável em tempo de paz, até porque uma tal dimensão pressupunha também uma estrutura adequada ao tempo de guerra.
Na verdade, mantêm-se a estrutura herdada do tempo em que havia guerra em África e, acima de tudo, a estrutura corporativa que leva às maiores ineficácias e à existência de tensões internas na própria instituição militar. Escapam à condução política, como iremos demonstrar na nossa intervenção, aspectos importantes da decisão política, quer no âmbito estrutural, quer mesmo no operacional.
Por outro lado, pelo enunciado desta proposta de lei, verificamos que quedar-se-ão no seio do Estado-Maior-General das Forças Armadas competências substanciais e alargadas, que consideramos que estariam melhor no âmbito do Ministério e na competência directa do Ministro da Presidência e da Defesa Nacional. Refiro-me, por exemplo, aos serviços de informações militares, já para não citar outros.
Hoje em dia, com o crescente multipolarismo e com o reforço do papel dos organismos internacionais na resolução e na minimização desses conflitos, esses confrontos, como ainda há pouco tempo se verificou no caso da Guerra do Golfo Pérsico, pressupõem um controlo político mais estreito, de que relevam apenas os aspectos meramente militares. Daí que expressemos um certo desapontamento pela tibieza desta proposta de lei, porque, uma vez aplicada, não poderemos concluir, para o Sr. Ministro da Presidência e da Defesa Nacional, aqui representado pelo Sr. Secretário de Estado, quem será, na futura estruturação das Forças Armadas, o General Shwarzkopf do Sr. Ministro, não se saberá quem será o General Collin Powell e também não teremos aqui o Ministro Tony King.

O Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro dos Assuntos Parlamentares: - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Secretário de Estado.

O Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro dos Assuntos Parlamentares: - Sr. Presidente, gostaria de chamar a atenção da Mesa para as condições em que está a decorrer o Plenário, pois não nos possibilitam ouvir convenientemente as perguntas que são feitas.
Solicitaria, assim, ao Sr. Presidente que tomasse as devidas providências para que a sessão decorresse de forma mais adequada.

O Sr. Presidente: - Sr. Secretário de Estado, com efeito, já hoje solicitei à Câmara, em voz alta, que mantivesse o silêncio adequado ao desenvolvimento dos trabalhos. E até já, como também é habitual, bate com a caneta no microfone, no sentido de aquietar os Srs. Deputados, mas, infelizmente, nem sempre se obtêm resultados positivos.
Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, creio que se estivesse cá o Sr. Ministro da Presidência e da Defesa

Página 2851

5 DE JUNHO DE 1991 2851

Nacional, a bancada do PSD estaria mais silenciosa e atenta. Mas isso é outra questão!

Risos do PSD.

As questões que gostaria de colocar ao Sr. Secretário de Estado são duas apenas, muito simples e directas, até porque, posteriormente, vou fazer uma intervenção e nela situarei a posição do meu grupo parlamentar quanto à proposta de lei em discussão.
A primeira questão refere-se às missões das Forças Armadas, em especial à que está definida na alínea a) do n.º 2 do artigo 2.B: a missão de satisfazer, no âmbito militar, os compromissos internacionais assumidos. Este artigo 2.º correspondia ao artigo 24.º da Lei da Defesa Nacional e das Forças Armadas, que não continha esta alínea. Assim, gostaria de saber qual foi a necessidade concreta que levou o Governo a incluir esta alínea. Será que tem a ver com os compromissos concretos que o Governo já assumiu em matéria de participação em forças internacionais?
A segunda questão refere-se ao artigo 6.º, n.º 6, alínea i), isto e, às competências do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas e, particularmente, à que visa estabelecer a doutrina militar conjunta. Sr. Secretário de Estado, o que é uma doutrina militar conjunta? É a harmonização da doutrina militar dos vários ramos ou é uma doutrina militar única?

O Sr. Presidente: - Para responder, se assim o desejar, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Defesa Nacional.

O Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Defesa Nacional: - Srs. Deputados, penso que as questões apresentadas são suficientemente importantes para justificarem o presente debate. Se for necessário, terão uma resposta mais aprofundada em sede de especialidade, mas passarei, de imediato, à abordagem das mesmas.
Certamente os Srs. Deputados, ao lerem a Lei de Defesa Nacional e das Forças Armadas, para preparar este debate, repararam que o legislador integrou, consoante os artigos e as situações que queria contemplar, dois termos completamente distintos: nalguns casos fala em estado de sítio e de emergência - e temos uma lei que veio, posteriormente, regulamentar esta matéria -, noutros casos fala - ca propósito de matérias diferentes - de situação de crise.
Cremos entender que não foi por acaso que tal aconteceu e que, portanto, o próprio legislador admitiu que haveria, eventualmente, matéria a legislar ainda neste caso. Conforme tive oportunidade de dizer na minha intervenção inicial, entendemos que há situações - em relação às quais a intervenção visa a satisfação de compromissos actuais, não de compromissos futuros - que não estão completamente clarificadas ou que podem levantar-se dúvidas sobre essa clarificação no âmbito da legislação actual.
Com efeito, trata-se de uma matéria sobre a qual, quer o Governo, quer - estou certo - o partido que o apoia não têm qualquer tipo de reserva em aprofundar - e agora respondo concretamente ao Sr. Deputado João Corregedor da Fonseca - e em introduzir na redacção as limitações que, eventualmente, se justifiquem, as quais responderão - estou confiante - às suas preocupações, Sr. Deputado.
Quanto à primeira parte da sua questão, embora o Sr. Deputado tenha antecipado a minha argumentação, posso dizer que, de facto, quem define a situação em cada
caso concreto é o Conselho Superior de Defesa Nacional, onde, como V. Ex.ª bem sabe, estão representados os ires órgãos de soberania principais nesta matéria.
Sr. Deputado José Lello, é já habitual e normal a atitude do Partido Socialista ao levantar aqui este problema, dizendo que queria mais. Na verdade, esta é a situação normal que vivemos hoje em dia: exige-se mais em todas as áreas governativas. Do nosso ponto de vista, Sr. Deputado, o que acontece é que o Governo tem vindo a introduzir as reformas que se tornam necessárias no âmbito da defesa nacional e, em particular, no da componente militar da defesa nacional, com a suficiente ponderação, mas, simultaneamente, com a suficiente firmeza. E tem feito tudo isto com o consenso da própria instituição militar e perante uma situação de acalmia que, porventura, não seria de esperar que acontecesse.
Quanto à questão da dimensão exagerada do Estado-Maior-General das Forças Armadas, posso dizer-lhe que, em desenvolvimento desta proposta de lei, será revista a estrutura orgânica, quer do Comando das Forças Armadas e, em particular, do Estado-Maior-General, quer dos três ramos das Forças Armadas. Os princípios de reorganização constam deste diploma, mas devo dizer-lhe, no entanto, desde já, que algumas comissões e ires divisões do Estado-Maior-General das Forças Armadas serão eximias, na medida em que tem hoje competências concorrenciais com serviços que já existem e estuo em fase de implementação no Ministério da Defesa Nacional. São, concretamente, as divisões de pessoal, a de logística e uma outra, a de assuntos administrativos e financeiros. Com a revogação das competências administrativas do Conselho de Chefes de Estado-Maior fica de uma vez por todas decidida a questão da centralização no Ministério da Defesa Nacional das competências relativas à coordenação, em matéria logística e administrativa, da actividade dos três ramos das Forças Armadas.
E uma matéria que os próprios serviços do ministério têm vindo gradativamente a assumir, na sequência da aprovação e regulamentação da Lei Orgânica do Ministério da Defesa Nacional, mas como ainda hoje subsistem algumas atribuições concorrenciais em vários órgãos entendemos por bem eliminá-la neste sentido.
Quanto ao serviço de informações militares, devo dizer-lhe que esta proposta de lei apenas remete para a lei e não altera esta matéria, o que significa que o Governo entendeu que não era a lei de bases da organização e das Forças Armadas a sede própria para alterar ou para inovar nesta matéria. A sede própria é a Lei do Serviço de Informações da República e, portanto, trata-se de uma questão que será, certamente, atendida na devida altura e, eventualmente, se for apresentada alguma iniciativa nesta Câmara.
Sr. Deputado João Amaral, a satisfação dos compromissos internacionais não se trata de uma matéria acrescida.

O Sr. João Amaral (PCP): - Trata-se sim, Sr. Secretário de Estado!

O Orador: - O Governo não assumiu, nesta matéria, qualquer empenhamento qualitativamente diferente, simplesmente existe um desfasamento entre aquilo que são os compromissos internacionais e aquilo que, em lermos de enquadramento global, a Lei de Defesa Nacional e das Forças Armadas de 1982 prevê. O Sr. Deputado chamou a atenção, e muno bem, para a lacuna do artigo 24.º dessa lei.

Página 2852

2852 I SÉRIE-NÚMERO 87

O Sr. João Amaral (PCP): - Não chamei, não! Não tem lacuna alguma!

O Orador: - Desculpe, mas entendo que sim, e é essa a interpretação que faço da sua intervenção.

O Sr. João Amaral (PCP): - Ora essa!

O Orador: - Quanto à questão do estabelecimento da doutrina militar conjunta, julgo que não se trata nem de uma harmonização, nem da definição de uma doutrina militar única, mas trata-se, sim, da integração das doutrinas militares e da utilização das diferentes componentes: terrestre, aérea e naval, na medida em que, cada vez mais, como sabemos e a experiência nos demonstra, o teatro de guerra é interdisciplinar e multioperacional.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Defesa Nacional, Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro dos Assuntos Parlamentares: O peso político e institucional desta proposta de lei e a gravidade que assume não se compatibilizam com qualquer espécie de ligeireza no debate que, em torno dela, se deveria travar e no juízo que sobre ela se deveria formular. Aliás, devo dizer que quando há pouco sublinhei a necessidade da presença do Sr. Ministro não queria, com isso, ler um gesto de menor consideração para com o Sr. Secretário de Estado. A questão é outra: o que queria frisar era a atitude de menor consideração do Sr. Ministro da Defesa Nacional para com a Assembleia da República.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - E, em relação a isso, lenho necessidade de protestar, porque creio que esta proposta de lei poderia ter sido agendada para um outro dia, já com a presença do mais alto responsável do Ministério da Defesa Nacional.
A proposta de lei altera significativamente, quase radicalmente, a estrutura superior de Comando das Forças Armadas; concentra num único homem (o Chefe de Estado-Maior-General das Forças Armadas) meios, competências e poderes que hoje estão distribuídos pelos quatro chefes de estado-maior e por um órgão (o Conselho de Chefes de Estado-Maior); introduz novos factores de governamentalização na direcção das Forças Armadas, em prejuízo das competências dos órgãos de soberania, em particular do Presidente da República; altera a natureza das missões das Forças Armadas, criando-lhes uma nova missão, a de satisfazer compromissos internacionais não enquadrados na defesa militar da República; finalmente, procura criar um Estado de excepção, sem cobertura institucional, através do qual, e além do mais, aponta para envolver as Forças Armadas em situações do foro interno, isto é, em missões de segurança interna.
Uma proposta com tão vasto (e inquietante) alcance não deveria, se se pretendesse que fosse abordada seriamente, ser discutida como esta o está a ser.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Desde logo, e além do mais, devido à própria relevância constitucional da matéria. De facto, alterando a própria Lei de Defesa Nacional e das Forças Armadas, no que respeita à estrutura de comando e à organização superior das Forças Armadas, a proposta de lei em discussão, até pelo seu título - Lei de bases de organização das Forças Armadas -, configura uma das leis orgânicas tal como a revisão constitucional de 1989 as previu e regulamentou, com todas as consequências constitucionais daí decorrentes, incluindo os requisitos especiais de votação na especialidade e de votação final global previstos nos n.º 4 e 5 do artigo 181.º e as especiais garantias de fiscalização preventiva da constitucionalidade previstas nos n.ºs 4, 5 e 6 do artigo 278.º

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Assim, a lei que o Governo quer aqui aprovar precipitadamente em fim de legislatura e uma das escassas cinco categorias de leis ordinárias a que a Constituição atribui valor reforçado e que, por isso, rodeou de especiais requisitos no processo de aprovação, especiais garantias no processo de fiscalização constitucional e especiais exigências no processo de confirmação em caso de veto.
Mais: a lei que o Governo aqui quer aprovar precipitadamente, em fim de legislatura, aparece desenquadrada do debate institucional sobre a revisão do conceito estratégico de defesa nacional, que deveria ser o primeiro passo, o passo prévio a qualquer alteração profunda da organização das Forças Armadas. O Governo, tal como já unha feito com as alterações à Lei do Serviço Militar, evita propositadamente esse debate sobre a evolução da situação internacional e nacional, sobre as suas consequências na estratégia do Estado e, no caso da componente militar, sobre as suas consequências no conceito estratégico militar, nas missões, modelo organizacional e no programa de reequipamento.
O Governo anunciou há pouco mais de um ano que linha decidido promover e patrocinar um «amplo debate» sobre política de defesa nacional. A verdade, Sr. Secretário de Estado, é que tal debate nacional está esquecido e meio enterrado, sem conclusões, à margem do que o Governo vai decidindo; o Núcleo de Reflexão Estratégica é colocado perante factos consumados, que esvaziam de conteúdo os seus trabalhos; a Assembleia da República continua à espera da proposta de lei de programação militar, enquanto lê nos jornais que o Governo «decidiu» adquirir isto ou aquilo, alterar isto ou aquilo, tudo o que a tal lei de programação militar deveria ela própria decidir. Entretanto, Srs. Deputados, o fio condutor das propostas do Governo, a sua raison d'être permanece velada, escondida, não assumida claramente.
Esta mesma nebulosidade envolve, da parte do Governo, a presente proposta de lei.
O Governo não quer assumir a razão para esta pressa!
O Governo não quer explicar uma coisa: por que é que impõe que a proposta de lei seja aprovada agora quando ela só entrará verdadeiramente em vigor a partir de 1992, como resulta do seu artigo 13.º e do próprio preâmbulo da proposta de lei?
E há uma coisa que parece óbvia, Srs. Deputados: é que o verdadeiro objectivo não é o proclamado aumento da eficácia e credibilidade. Se o fosse, haveria objectivos e medidas a concretizar que dariam efectivo contributo ao aumento de eficácia numa garantida relação custos-eficácia favorável.

Página 2853

5 DE JUNHO DE 1991 2853

Por onde se deveria começar era por realizar economias, clarificar competências e resolver duplicações, por forma a obter um melhor funcionamento do sistema de comando e da actuação das forças - tudo propostas e formulações que são sabidas e consabidas e que foram efectivamente adiantadas.
É evidente que há um processo de reestruturação que é necessário; há muito tempo que o PCP vem alertando para o atraso desse processo, que é da exclusiva responsabilidade do PSD, e para as consequências negativas que dele tom resultado, designadamente ao nível da motivação dos militares, da sua carreira, mas também ao nível do próprio processo de modernização.
Muita coisa era possível fazer e deveria ser proposta e adiantada. Desde logo, na parte logístico-administrativa; depois, e com grande significado, no que respeita à aprovação da lei da programação militar e à concreta execução de programas de modernização e reequipamento.
O caminho que o Governo escolheu foi, entretanto, muito diferente.
E creio, Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sr. Secretário de Estado, que não é desvendar nenhum segredo (é como dizer que o «rei vai nu») afirmar que o que motiva esta proposta de lei, a sua configuração e a pressa com que se pretende que seja votada (como, aliás, também já motivou a proposta de alteração da Lei do Serviço Militar e a tendência «profissionalizante» que lhe subjazia) são os compromissos internacionais que o Governo tem vindo a assumir e, em particular, a vontade e intenção de integrar as Forças Armadas portuguesas em forças de intervenção (ou reacção) em missões de policiamento e de ataque que nada, absolutamente nada, têm a ver com a sua missão constitucional de assegurar a defesa militar da República.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - As decisões que têm vindo a ser anunciadas no estrangeiro (sobre a participação de Portugal na Força de Reacção Rápida e sobre a fusão dos Pára-Quedistas e Comandos) mostram que a lógica que está a comandar este processo de reorganização não é a lógica nacional nem é nacionalmente discutida como deveria ser.
O debate sobre a revisão do conceito estratégico de defesa nacional está por realizar, por obstrução do Governo; mas o Governo permite-se actuar já como se tivessem sido aprovadas, nos termos constitucionais, reformulações conceptuais.
Nós, PCP, entendemos que as Forças Armadas devem ser caracterizadas por um propósito eminentemente defensivo: o da defesa militar da integridade territorial, da soberania e da independência nacional contra qualquer ameaça ou agressões externas.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Aquele desvirtuamento das missões das Forças Armadas está claramente consubstanciado na alínea a) do n.º 2 do artigo 2.º da proposta de lei, que inova como missão das Forças Armadas a de «satisfazer no âmbito militar os compromissos internacionais assumidos». E isto «para além» (a expressão é do próprio n.º 2) do que deve ser a sua missão militar exclusiva, a de assegurar a defesa militar da República. «Para além» quer dizer fora desse quadro e desses objectivos.
A proposta de lei não procura, assim, qualquer melhoria de eficácia ou qualquer melhoria da relação custo-eficácia.
Aliás, não existem quaisquer estudos sobre a proposta feitos nessa óptica. A proposta de lei procura, sim, responder, de maneira mais eficaz, a essas solicitações externas e isso é feito por três vias fundamentais.
Primeiro, acentuando a componente de dependência das Forças Armadas do Governo. Não é por acaso que a proposta de lei começa por definir o papel do Ministério da Defesa Nacional, arredando completamente (não fazendo qualquer referência) o papel dos outros órgãos de soberania, particularmente do Presidente da República e Comandante Supremo das Forças Armadas.
Aliás, neste mesmo quadro é muito significativo que, quando define no n.9 4 do artigo 6.º as competências do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas em situação de crise ou de guerra, a proposta de lei tenha eliminado o que consta da Lei de Defesa, no seu n.º 3 do artigo 53.º, ou seja, que os poderes de comando completo são exercidos sob a autoridade do Presidente da República. É ou não significativo, Srs. Deputados?
A segunda via para facilitar as actuações externas é a da concentração dos poderes.
Concentração, em primeiro lugar, no Ministério da Defesa Nacional, absorvendo cada vez mais a direcção e as competências logístico-administrativas. E concentração, depois, no Chefe de Estado-Maior-General das Forças Armadas, num só homem, de poderes que eram detidos pelo Conselho de Chefes de Estado-Maior e pelos próprios chefes de estado-maior.
O Conselho perde dignidade, passa a segundo lugar, ficando atrás do Chefe de Estado-Maior-General, e perde competências administrativas. Deixa de ser um órgão de quatro membros iguais, ficando o CEMGFA com um voto de qualidade que altera radicalmente a natureza e o modelo do órgão.
Quanto aos chefes de estados-maior, passam a comandos subordinados do CEMSGA em tempo de paz. E, mesmo assim, esta foi, confessadamente, uma solução de compromisso, já que houve a intenção de ir mais longe, de lhes retirar qualquer comando operacional.
A terceira via, Srs. Deputados, consiste na atribuição ao CEMGFA de vastos poderes executivos em caso de activação de um novo e inconstitucional estado de excepção - a chamada «situação de crise», nos termos previstos no artigo 11.º
Este artigo 11.º - é uma perigosa aberração jurídica!
É preciso que fique claro que, a este respeito, não há qualquer hesitação na doutrina: não há estados de excepção, de anormalidade ou de crise (chame-se-lhes o que quiser!) fora da Constituição e dos casos que ela expressamente prevê.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - E porque parece existir quem não queira ver isso mesmo, vou aqui recordar o que dizem dois constitucionalistas portugueses, de matriz ideológica reconhecidamente diferente.
Diz Jorge Miranda, e cito: «As formas de organização e as providências para tempo de excepção e de crise relevam directamente da Constituição; (...) não há, em cada Estado, duas Constituições aparelhadas, uma da normalidade e uma da necessidade; há uma só Constituição, assente nos mesmos princípios e valores, embora com regras adequadas à diversidade das situações; (...) Uma Constituição normativa acentua o carácter excepcional das

Página 2854

2854 I SÉRIE - NÚMERO 87

situações de necessidade, sujeia-as ao seu império, ajusta os mecanismos de controlo do poder a essas circunstâncias.»
Em sentido rigorosamente coincidente, diz Joaquim Gomes Canoulho: «As situações de anormalidade constitucional não são 'estados' sem Constituição ou fora da Constituição mas, sim, situações carecidas de uma disciplina jurídico-constitucional diferente daquela que está normativo-constitucionalmente consagrada para os estados de normalidade constitucional.» E acrescenta: «O direito de necessidade do Estado só é compatível com um Estado de direito democrático e constitucionalmente conformado, quando na própria Lei Fundamental se fixarem os pressupostos, as competências, os instrumentos, os procedimentos e as consequências jurídicas da 'Constituição de excepção'.»
Estas citações, Srs. Deputados, justificam-se para confrontar estas apreciações doutrinais com o que o Governo quer.
Em primeiro lugar, o Governo quer declarar um estado de excepção em circunstâncias em que a Constituição não o permite; quer fazê-lo quando haja qualquer «tensão entre Estados», mesmo que ela não implique agressão iminente ou ameaça para Portugal; ou quando haja situações internas que o Governo entenda constituírem «ameaças às actividades de defesa nacional», mesmo que não sejam grave ameaça ou perturbação da ordem constitucional democrática.
Com este segundo item, o Governo quer atribuir às Forças Armadas missões de segurança interna fora do quadro constitucional.
Em segundo lugar, o Governo quer encontrar uma forma de ser ele a declarar este estado de excepção, em vez de ser o Presidente da República, autorizado pela Assembleia, como deve suceder por força da Constituição. Para isso, põe o Conselho Superior de Defesa Nacional a declarar a «situação de crise», Conselho onde o Governo, somado a destacados dirigentes do PSD, tem uma boa mão-cheia de voto (creio que 11 num total de 18), enquanto o Presidente da República tem 1 voto!
Em terceiro lugar, o Governo quer, a partir desta «situação de crise», obter possibilidades de intervenção e actuação que a Constituição não acolhe e a lei não autoriza.
É assim que a proposta de lei prevê que o CEMGFA prepare e execute a mobilização militar, bem como a integração de componentes civis na actividade militar, que passe a exercer o comando operacional das polícias e outras forças de segurança, tudo isto enquanto, do ponto de vista estritamente militar, os chefes dos ramos passam para a sua dependência em todos os aspectos, sendo activados os chamados comandos-chefes.
É o clima de guerra por decisão governamental, o controlo interno, a preparação para missões internacionais, tudo isto declarado e só à conta do Governo, à margem do que a Consumição permite e do que estatui como papel para as Forças Armadas.
Srs. Deputados, estamos no termo da legislatura. O Governo teve tempo de sobra para promover aqui, na Assembleia, um debate sobre a política de defesa, sobre o conceito estratégico de defesa nacional, que era urgente e que ficou por concretizar.
Não o fez!
Não faz sentido, não é sério querer agora discutir e aprovar uma proposta de lei como esta. Uma proposta de lei que não serve uma política de defesa nacional definida nos termos e com os objectivos fixados na Constituição, que não serve o processo de modernização e reestruturação das Forças Armadas tendo em vista a defesa e garantia dos interesses nacionais.
Em resumo, é uma proposta que não serve!

Aplausos do PCP.

Entretanto, assumiu a presidência o Sr. Vice-Presidente Hermínio Maninho.

O Sr. Presidente: - Inscreveram-se, para pedir esclarecimentos, o Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Defesa Nacional e o Sr. Deputado Fernando Cardoso Ferreira.
Assim sendo, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Defesa Nacional.

O Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Defesa Nacional: - Sr. Deputado João Amaral, como é do conhecimento geral, o Governo tem pautado a sua actividade com base no programa que aqui apresentou e que foi aprovado, tendo também anualmente consubstanciados, no Orçamento do Estado e nas Grandes Opções do Plano, os seus meios e intenções.
O Sr. Deputado João Amaral perguntou-me por que é que surge neste momento esta proposta de lei e por que é que não é apresentada a lei de programação militar. Perguntou-me, igualmente, pelo «debate público» e pelas suas conclusões...
Sr. Deputado, pergunto-lhe: leu as Grandes Opções do Plano para 1991 naquilo que se refere à política de defesa, em que o Governo diz exactamente que vai apresentar uma lei sobre a organização das Forças Armadas?
Sr. Deputado, para desfazer quaisquer dúvidas sobre o timing, sobre a altura oportuna da sua apresentação, sobre as intenções, basta ler as Grandes Opções do Plano, que, se bem me lembro, não foram, aqui, sequer postas em causa.
Quando apresentou as Grandes Opções do Plano - e que, recordo, foram aqui aprovadas - o Governo disse que não iria apresentar uma segunda lei de programação militar, mas, sim, criar as condições para o fazer (salvo erro, isso vem expresso na p. 193 das Grandes Opções do Plano). É isso que o Governo está agora a fazer: a partir do debate público que lançou no ano passado, o Governo promoveu mais de 13 seminários e criou o Grupo de Reflexão Estratégica, que está, neste momento, a fazer o levantamento - e o Sr. Deputado, que faz pane desse grupo, sabe-o muito bem! - de todas as conclusões sobre essa matéria.
Assim, pergunto, mais uma vez, ao Sr. Deputado como é que se podem fazer perguntas dessa natureza.
Mais, Sr. Deputado: como é que admite uma segunda lei de programação militar sem o parecer do Conselho Superior de Defesa Nacional? Faz sentido conceptual apresentar uma segunda lei de programação militar sem que o sistema de forças seja previamente aprovado? Recordo que o Conselho Superior de Defesa Nacional e o órgão que tem competência nesta matéria e da qual não pode ser alheado. E, Sr. Deputado, o Governo não aceita a insinuação de que está a tentar alheá-lo das suas próprias competências!
Na sequência das conclusões que está neste momento a extrair do debate público, o Governo tenciona, ainda durante esta legislatura, apresentar ao Conselho Superior de Defesa Nacional a proposta do sistema de forças. Sem esse sistema de forças - os senhores sabem-no bem! -,

Página 2855

5 DE JUNHO DE 1991 2855

não há justificação possível para apresentar os objectivos de forças que concretizam a lei de programação militar.
Quanto ao conceito estratégico, ele foi objecto, aquando da apresentação das Grandes Opções do Plano, de uma proposta, que não foi subscrita nem pelo Governo nem pela maioria que o suporta. O seu não agendamento não é, pois, da nossa responsabilidade!
Quanto à sua entrada em vigor, o que se prevê que ocorra em 1992, gostaria de dizer-lhe que o Governo não faz leis para criar vazios legais para, só mais tarde, ter condições de as implementar. Durante este ano, o Governo vai preparar os decretos-leis que irão alterar a orgânica do Ministério da Defesa Nacional, que estruturarão o comando e os três ramos das Forças Armadas para poderem ser aplicados em Janeiro de 1992. Nós não queremos vazios legais, Sr. Deputado!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Fernando Cardoso Ferreira.

O Sr. Fernando Cardoso Ferreira (PSD): - Sr. Deputado João Amaral, houve algumas partes da sua intervenção que me suscitaram dúvidas, porque suo contraditórias.
V. Ex.ª começou por dizer que, em primeiro lugar, se deveria rever o conceito estratégico de defesa nacional e só depois trabalhar todas as suas decorrências e que esta lei, à semelhança de muitas outras, deveria ter sido precedida da revisão do referido conceito.
Mais à frente, o Sr. Deputado disse que não percebia a razão de ser desta lei, ou seja, que todas as justificações apresentadas no seu preâmbulo poderiam ser perfeitamente resolvidas através de decisões sobre aspectos muito particulares e concretos que enumerou. Quer dizer, numa circunstância V. Ex.ª pensa que se deve partir do geral para o particular, mas depois, para «ajeitar» a sua argumentação contra esta lei, diz que tudo poderia ter sido resolvido passando do particular para o geral. É uma contradição flagrante, que só se explica pela dificuldade que o Sr. Deputado tem em formular as suas críticas!
Mas há duas outras questões essenciais na sua intervenção.
Uma delas tem a ver com a tónica que o Sr. Deputado coloca em relação aos compromissos internacionais. Como V. Ex.ª bem sabe, esta matéria também tem repercussões quanto à forma de assumirmos os nossos compromissos internacionais. Como ficou bem patente na recente crise do Golfo, as forças armadas de qualquer país não podem assumir compromissos exclusivos de defesa da pátria. Há, hoje, outras formas de ameaça que não directamente sobre o território nacional. Portugal está integrado numa aliança e virá, provavelmente, a fazer parte de outros mecanismos colectivos de defesa no conjunto da Europa em que se integra, o que também terá naturalmente a sua explicação. Por isso, não consigo compreender a sua irritação e a ênfase que colocou em relação à possibilidade de daqui decorrerem mecanismos no âmbito desses compromissos internacionais.
Quanto ao estado de crise, a que V. Ex.ª chama estado de excepção, a Constituição não diz rigorosamente nada.

O Sr. João Amaral (PCP): - Isso não é de jurista!

O Orador: - A Constituição não proíbe a definição de um estado de crise, pelo que há uma lacuna total quanto a essa matéria. Mas V. Ex.ª, é evidente, não quer falar sobre isso, porque vai ao arrepio das teses que aqui defende. V. Ex.ª limita-se a dizer que há um estado de emergência e um estado de sítio e que tudo o que esteja fora disso é impossível de qualificar.
Ora, eu julgo que isso não só não será bem assim como há algum melindre nessa situação.
V. Ex.ª, que esteve na Comissão de Defesa Nacional e que ouviu o Sr. Ministro, que, sobre esta matéria, teve a atenção de a expor previamente, sabe, com certeza, que o Governo, por intermédio do Sr. Ministro, ficou disponível para, em conjunto, se encontrar uma formulação perfeitamente satisfatória e que não deixe margem para dúvidas quanto à sua constitucionalidade.
Como bem sabe, em sede de especialidade, leremos oportunidade de fazê-lo, pelo que não merece a pena estar aqui a acenar com papões e dizer que o Governo pretende criar um tertium genus, que seria qualquer coisa parecida com um estado de excepção especial, não consignado na Constituição. Não merece a pena ir por aí, Sr. Deputado!
Seguramente que nós, em conjunto, encontraremos forma de assumir uma realidade que existe, de facto, e que pode não ser acolhimento constitucional, mas a que a Constituição expressamente não se opõe.

O Sr. José Ângelo Correia (PSD): - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Deputado, quando à última questão, é evidente que a contradição ê sua: enquanto eu me limitei a sublinhar que o estado de excepção configurado era inaceitável, o Sr. Deputado disse que eu unha falta de argumentação, para, depois, declarar também que o estado de excepção configurado era inaceitável. Portanto, estamos de acordo! Sc é inaceitável, há que retirá-lo. Pena é que o Governo o não tenha feito já, pois podia agarrar na caneta e retirar o artigo 11.º e toda a sua decorrência. Sc não quis fazê-lo, foi por alguma razão!...
Quanto às contradições, Sr. Deputado e Sr. Secretário de Estado, devo dizer que a forma mais simples de qualificar esta questão talvez seja a seguinte: houve muitas promessas, mas poucas concretizações. Isto é, houve promessas de um grande debate, de um grande acerto conceptual, mas o mesmo não se concretizou, ou seja, não foi feito aquilo que devia ser feito e que foi anunciado que ia ser feito. Por isso, a situação é de extrema e completa contusão. É o caso da Lei do Serviço Militar aqui aprovada em termos tais que o Governo não sabe explicar quais são os seus efeitos concretos. Aliás, isso consta do relatório, sem que ninguém o tenha questionado.
A lei em discussão é aqui aprovada em condições quase inadmissíveis: é que, embora seja uma lei orgânica, não é apresentada como tal, mas é-o materialmente e como tal tem de ser tratada.
Quanto à Lei de Organização Militar, é aí que reside o aspecto mais claro do fracasso da política que tem sido seguida. De facto, a Lei de Organização Militar, que esteve em vigor até ao termo deste ano, está completamente de pantanas. Não foi cumprida! E, em muitos dos seus aspectos, alguns programas nem sequer foram começados e outros foram claramente ultrapassados. A lei devia ter sido revista há três anos e não o foi. Foi um fracasso completo, Sr. Deputado!

Página 2856

2856 I SÉRIE-NÚMERO 87

Porém, a questão 6 que, sendo um fracasso completo, o Governo não deixa de fazer aquisições. Toda a gente lê nos jornais que o Governo decidiu adquirir os F-16 e mais isto e mais aquilo. Pergunto: a que título?

O Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Defesa Nacional: - Está na primeira Lei de Programação Militar!

O Orador: - De facto, pode dizer-se que há já uma segunda Lei de Organização Militar, que ó a do Governo. Como o Governo não tem competência para actuar, há um completo fracasso, traduzido precisamente na Lei de Organização Militar.
Ao Sr. Secretário de Estado apenas gostaria de dizer que a Assembleia nunca aprovou o Programa do Governo.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Eduardo Pereira.

O Sr. Eduardo Pereira (PS): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: A praxe, o Regimento e a importância da proposta de lei n.º 190/V que o Governo enviou à Assembleia da República exigem que eu intervenha da Tribuna.
Preferia dialogar com os Srs. Membros do Governo e com os colegas das outras bancadas, à volta de uma mesa, em sistema de perguntas e respostas. Só deste modo eu poderia ser esclarecido das mui ias dúvidas que a proposta de lei me suscita.
A primeira diz respeito ao desenvolvimento desta lei.
De acordo com o legislador, a proposta de lei tem por base uma concepção de organização de forças armadas que se rege por princípios de eficácia, de racionalização e de economia.
A lei que aqui for aprovada, de acordo com o artigo 12.º da proposta de lei, será desenvolvida por decretos-leis da maior importância política, que o Governo anuncia deverem entrar em vigor a 1 de Janeiro de 1992.
Dá-se, porém, o facto de serem marcadas eleições legislativas a 6 de Outubro.
Não é virtude do actual Governo, como mais uma vez se comprova, compartir com os partidos da oposição a programação de situações desta delicadeza política. Contudo, o período de funcionamento da próxima legislatura, antes das férias do Natal, será muito curto e, seguramente, muito sobrecarregado de trabalho. Pergunto: será, por isso, legítimo anunciar aquela entrada em vigor, sabendo-se de antemão que ela não poderá ser cumprida?
A forma adoptada na proposta de lei para recortar diplomas em vigor, com ele relacionados, não é a mais aconselhada. É o que se passa, nomeadamente, com a Lei de Defesa Nacional e das Forças Armadas e com o Decreto-Lei n.9 20/82, que estabelece a constituição das Forças Armadas e as competências do CEMGFA e fixa a estrutura interna do EMGFA.
Fica, assim, prejudicada a melhor compreensão da estrutura e das competências de todos os órgãos directamente responsáveis pela defesa nacional e pelas Forças Armadas, compreensão igualmente prejudicada pela norma revogatória apresentada.
Esta proposta, que nos é apresentada como uma lei de bases da organização das Forças Armadas, é, antes, uma lei de reestruturação dos órgãos militares superiores das Forças Armadas.
Para além do articulado directamente relacionado com esses órgãos, a proposta de lei contém ainda normas genéricas sobre a integração das Forças Armadas na administração do Estado, as suas missões e sistemas de forças e princípios gerais de organização.
A proposta contida nesses quatro artigos não me merece, em debate de generalidade, reparos especiais.
Os órgãos militares superiores das Forças Armadas passam a ser o Comando das Forças Armadas; o Conselho de Chefes de Estado-Maior; os três ramos - Marinha, Exército e Força Aérea.
O Comando das Forças Armadas é exercido pelo CEMGFA (Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas), que passa a responder perante o Ministro da Defesa Nacional, e não perante o Governo.
Os poderes do CEMGFA aumentam substancialmente e passa a ter sob as suas ordens directas: o Estado-Maior-Coordenador Conjunto; o Centro de Operações das Forças Armadas; os comandos operacionais e os comandos-chefes.
Em tempo de paz, o CEMGFA exercerá o comando, não através dos Chefes de Estado-Maior (CEM) dos ramos, mas tendo-os como comandantes subordinados; em estado de guerra, o CEMGFA exercerá o comando completo, tendo no comando operacional os CEM dos ramos como seus adjuntos e praticando, através deles, o comando administrativo-logístico. Continuará a presidir ao Conselho de CEM, mas passa a dispor neste de voto de qualidade.
Por sua iniciativa, são nomeados e exonerados os seguintes oficiais generais: o presidente do Supremo Tribunal Militar, os comandantes operacionais e os comandantes-chefes e os comandantes ou representantes militares junto da organização de qualquer aliança de que Portugal seja membro.
Do CEMGFA dependerá, directamente, o director do Serviço de Informações Militares. Compete-lhe, ainda, estabelecer a doutrina militar conjunta.
Em contrapartida, com este aumento de poderes do CEMGFA, são drasticamente reduzidos os poderes de coordenação do Conselho de CEM, mesmo no que se refere aos aspectos de articulação e complementaridade entre os ramos, que a proposta de lei apresenta como um princípio geral de organização.
Os CEM passam a ser apenas os responsáveis da organização administrativo-logística dos respectivos ramos. Por esse facto, dependem, em tempo de paz, do Ministro da Defesa Nacional nos aspectos não directamente relacionados com a actividade operacional e do CEMGFA, nos demais aspectos. Passam a ser directores-gerais externos do Ministério.
Sob as ordens directas dos CEM, existirão, para além de estados-maiores, diversos órgãos, mas os órgãos centrais de administração e direcção, os órgãos de conselho e os órgãos de inspecção, embora previstos, não têm a sua existência garantida, desconhecendo-se de quem depende tal facto.
De notar, ainda, a eliminação dos Vice-Chefes de Estado-Maior.
Não esquecer, contudo, que os CEM continuarão a ser nomeados e exonerados pelo Presidente da República, sob proposta do Governo, o que os coloca a um nível hierárquico superior aos dos seus poderes.
Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Resumindo, a proposta de lei pode conter em si duas grandes contradições.
Primeira, por pretender ser uma peça de reforço da submissão do poder militar ao poder político. Mas, ao

Página 2857

5 DE JUNHO DE 1991 2857

concentrar demasiados poderes do CEMGFA, ao retirar poderes de coordenação ao Conselho de CEM e ao reduzir o papel dos CEM dos ramos, reforça o papel do chefe militar de mais elevada autoridade, o que virá dificultar aquela submissão.
A segunda contradição e evidenciada pelo facto de a concentração de poderes do CEMGFA e as reduções de poderes do Conselho e dos CEM, que se destinam a aumentar a eficácia operacional, em estado de guerra, virem reduzir a racionalização e a eficácia da organização permanente ou de tempo de paz, impedindo, assim, que se atinja a desejada eficácia em estado de guerra.
Duas notas mais para terminar esta intervenção.
A primeira é motivada pelo que se determina na alínea f) do n.º 4 do artigo 8.º Não é admissível que o Governo continue a não dar cumprimento ao que se encontra legislado sobre o Serviço de Informações Militares, pois não só se mantém ilegalmente uma organização militar que dá pelo nome de DINFO como ainda, numa proposta de lei submetida à aprovação da Assembleia da República, se pretende que esta aceite que os vários CEM dos ramos possam «dirigir e controlar os elementos de informações militares na sua dependência directa». Esta alínea tem de ser suprimida.
A segunda nota resulta do disposto no artigo 11.º da proposta de lei. A Lei n.º 44/86, de 30 de Setembro, desenvolvendo o preceito constitucional, caracteriza o estado de sítio e o estado de emergência como estados de excepção, estabelecendo os poderes a conferir às autoridades militares na vigência desses estados. E cito: «O estado de sítio ou o estado de emergência só podem ser declarados nos casos de agressão efectiva ou iminente por forças estrangeiras, de grave ameaça ou perturbação da ordem constitucional democrática ou de calamidade pública». A sua declaração compete ao Presidente da República e depende da audição do Governo e da autorização da Assembleia da República.
O artigo 11.º e todas as referências a «situações de crise», a serem reconhecidas apenas pelo Conselho Superior de Defesa Nacional, como se verifica nos artigos 6.º, 8.º e 9.º da proposta de lei, devem ser retirados por serem inconstitucionais.
O meu grupo parlamentar só poderá estabelecer o seu sentido de voto depois de conhecer a resposta do Governo às questões que aqui lhe colocamos.

Aplausos do PS.

O Sr. António Guterres (PS): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. António Guterres (PS): - Sr. Presidente, interpelo a Mesa no sentido de solicitar, na sequência imediata da intervenção do Sr. Deputado José Ângelo Correia, uma interrupção dos trabalhos do Plenário, para que os representantes dos grupos parlamentares do PCP, do CDS e do PS possam fazer uma conferência de imprensa no Salão Nobre sobre a prorrogação dos trabalhos parlamentares.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, segundo depreendo, para além do pedido de esclarecimento e da resposta do Sr. Deputado Eduardo Pereira, haverá ainda lugar à intervenção do Sr. Deputado José Angelo Correia.

O Sr. António Guterres (PS): - Isso mesmo, Sr. Presidente.

O Sr. Manuel Filipe (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Manuel Filipe (PCP): - Sr. Presidente, estamos a pouco mais de uma semana do término dos nossos trabalhos parlamentares e devo dizer que fiz vários requerimentos ao Governo, aos quais não obtive resposta.
Porém, o facto de se estar agora a fazer a campanha do pirilampo mágico e ter sabido que a FENACERCI foi, no ano passado, tributada em cerca de 12000 contos pela venda dos pirilampos mágicos pela campanha que fez, obrigou-me a dirigir, hoje, agora mesmo, um requerimento ao Governo para o qual peço a V. Ex.ª o andamento devido, para que, ate ao final desta sessão, possa ser informado de alguma atitude do Governo para colmatar esta situação.

O Sr. José Ângelo Correia (PSD): - Estamos mesmo em campanha eleitoral!

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, o requerimento está entregue e a Mesa encaminhá-lo-á, de acordo com os preceitos normais.
Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Deputado Eduardo Pereira, para além de uma intervenção marcadamente descritiva do texto que está hoje em apreciação, V. Ex.ª fez um comentário e uma nota claramente crítica quanto à inserção da matéria relativa às situações de crise.
Assim sendo, Sr. Deputado, eu não fiquei a conhecer exactamente qual a sua opinião sobre aquilo que todos consideramos, suponho eu, o cerne desta proposta de lei, ou seja, a nova definição orgânica que coloca uma ênfase especial no Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas.
V. Ex.ª descreveu essa situação, simultaneamente falou da problemática da subordinação das Forças Armadas ao poder político e eu fiquei sem saber se entende que essa ênfase posta no CEMGFA prejudica ou não a situação de subordinação das Forças Armadas ao poder político.
Por outro lado, fiquei sem saber se concorda ou não com essa nova estrutura orgânica, isto é, com a adequação do Comando das Forças Armadas em tempo de paz com aquele que existe em tempo de guerra. No fundo, é essa adequação que aparece e que aflora ao longo do articulado da lei. Não sei se V. Ex.ª e o partido que representa têm alguma nota crítica, pois, para além de um brevíssimo comentário que fez, fiquei sem saber se estão ou não de acordo com essa solução. Penso que é fundamental que essa questão seja esclarecida.
Sabemos que o Partido Socialista votou aqui a Lei de Defesa Nacional e das Forças Armadas. Ora, este articulado invoca, simultaneamente, a Lei de Defesa Nacional e das Forças Armadas e revoga algumas das suas disposições, precisamente aquelas que tinham um conteúdo orgânico mais marcado.
V. Ex.ª entende que essa revogação é sinal de que há uma contradição substancial entre esta proposta de lei e a Lei de Defesa Nacional e das Forças Armadas? Ou, pelo contrário, entende que há concordância substancial nas

Página 2858

2858 I SÉRIE-NÚMERO 87

soluções encontradas nesta proposta de lei e as consagradas na Lei de Defesa Nacional e das Forças Armadas e que a revogação corresponde apenas a uma situação de maior comodidade jurídica e de interpretação?

O Sr. Presidente: - Para responder, se assim o desejar, tem a palavra o Sr. Deputado Eduardo Pereira.

O Sr. Eduardo Pereira (PS): - Sr. Deputado, agradeço-lhe as questões que colocou e as quais responderei rapidamente porque se perfilam outras intervenções do meu partido. No entanto, dois aspectos podem clarificar a minha intervenção, só que V. Ex.ª, como não acompanhou os trabalhos em comissão, não podia fazer o devido juízo.
O primeiro aspecto e este: na reunião da Comissão de Defesa Nacional, em que o Sr. Ministro apresentou a proposta de lei, aquele membro do Governo declarou que estava receptivo a fazer, em comissão, um grande debate sobre esta matéria. Daí que, após a discussão na generalidade, em Plenário - como e da praxe e o Regimento impõe -, a proposta tenha que ser discutida entre os membros do Governo e os vários partidos representados na Comissão de Defesa Nacional.
O segundo aspecto e o de que esta proposta de lei, embora de grande significado, é, simultaneamente, uma proposta que, por si, tem pouco valor, na medida em que são os decretos que a regulamentarem que melhor darão a conhecer o verdadeiro pensamento do Governo acerca desta matéria.
Aliás, quando saliento as contradições, não tenho dúvida alguma de que há uma tentativa do Ministério da Defesa Nacional em ter sobre as Forças Armadas um peso e uma direcção como não tinha até aqui, mas também penso que a natural reacção das Forças Armadas fez concentrar no CEMGFA poderes de que actualmente não dispunha. Não sei como se equilibrará esta situação, pois preciso de conhecer outros diplomas para avaliar a situação.
O Sr. Deputado referiu-se ainda à possível contradição ou concordância entre a Lei de Defesa Nacional e das Forças Armadas e os extractos tirados, não se sabe bem como, da referida lei. Penso que a Lei de Defesa Nacional e das Forças Armadas era um conjunto com «cabeça, tronco e membros» e que linha em si um equilíbrio de poderes e uma democraticidade que não vejo nalguns destes extractos que vão aparecendo. No entanto, parece-me um pouco cedo para fazer esse juízo.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado José Ângelo Correia.

O Sr. José Ângelo Correia (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Têm razão as oposições quando diagnosticam esta lei como importante, porque, na realidade, é-o. E se e não pode ser retardada, porque tudo o que e importante tem primazia, tem privilégio.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Quando a oposição diz que esta lei é importante, tem razão; porém, automaticamente perde-a quando pergunta o porque da sua apresentação, neste momento.
Esta lei, Sr. Presidente e Srs. Deputados, corresponde a uma quarta fase, diria ale que inaugura uma quarta fase, desde o 25 de Abril, nas relações entre o poder político e as Forças Armadas.
A primeira fase decorreu até 1982 e foi a da ausência do poder político em relação à defesa nacional, concentrando os poderes militares e de defesa e de execução da política de defesa no Conselho da Revolução.
A segunda fase foi aberta com a Lei de Defesa Nacional e das Forças Armadas, que promoveu uma subordinação das mesmas ao poder político e que criou uma estrutura chamada Estado-Maior-General das Forças Armadas, que assumiu a pane técnica e operacional das Forças Armadas, em paralelo com um poder acrescido dos ramos. Isto é, a lei aprovada em 1982 consubstanciou um equilíbrio político entre o poder civil democrático emergente e estrutura tradicional e corporativa das Forças Armadas, que se manteve. Foi lambem uma fase de reequilíbrio político dentro dos vários órgãos de soberania, no sentido de fazê-los verter globalmente num só órgão - o Conselho Superior de Defesa Nacional - as questões da defesa nacional.
A terceira fase abriu-se em 1988 com a publicação da Lei Orgânica do Ministério da Defesa Nacional e a sua intenção era, fundamentalmente, fazer esvaziar progressivamente o Estado-Maior-General das Forças Armadas, transferindo funções do EMGFA para o Ministério da Defesa Nacional. Isto é, a concretização e a submissão prática da orientação da política de defesa nacional pelo poder político face às Forças Armadas. Esta era uma óptica correcta, que ainda hoje está em andamento. Todavia, não mexia numa questão básica, qual era a do equilíbrio institucional entre ramos e Estado-Maior-General no âmbito das Forças Armadas.
A proposta de lei que o Governo aqui traz e que está a ser discutida inaugura a quarta fase das relações entre as forças armadas e o poder político com uma precisão exclusiva, única e rigorosa. Esta lei procura só uma coisa: reequilibrar internamente o poder dentro das Forças Armadas. Quem vir nesta lei uma pressuposição do exercício adicional de poder de tutela do poder político sobre as Forças Armadas está equivocado.
Esta lei não acrescenta um milímetro ao poder dos órgãos de soberania sobre as Forças Armadas, mas tem, isso sim, o objectivo de uma transferência de funções dos Estados-Maiores dos ramos para o Estado-Maior-General, uma transferência dos poderes dos chefes militares dos ramos para o Chefe do Estado-Maior-General. Daí que esta lei, contrariamente à Lei de 1988, não procure uma transferência do EMGFA para o Ministério da Defesa Nacional, mas, sim, uma transferência dos Estados-Maiores para o Estado-Maior-General. Nesse sentido, é uma lei reequilibradora de poderes, dentro da própria instituição militar.
Esta lei não é aquilo que alguns quiseram apontar, aquilo que alguns procuraram ver nela.
Não é, em primeiro lugar, uma lei que altere as relações entre qualquer órgão de soberania e as Forças Armadas. Nenhum órgão de soberania perde funções com esta lei. Quando o Sr. Deputado João Amaral, com alguma capacidade literária, discorria sobre o vertido no artigo 53.º da Lei de Defesa Nacional e das Forças Armadas, relativamente ao parágrafo que respeitava à posição do Sr. Presidente da República, esquecia-se, por seu turno, de ler o artigo 63.º, que permanece inalterável nessa mesma lei e que refere claramente o seguinte: «A direcção superior da guerra cabe ao Presidente da República e ao Governo, dentro das com potências constitucionais e legais de cada um». Ou seja, aquilo que no artigo 53.º é alterado pelo facto de estar no inciso respeitante ao Chefe do Estado-

Página 2859

5 DE JUNHO DE 1991 2859

-Maior-General das Forças Armadas mantém-se no artigo 63.º em relação à autoridade do Comandante Supremo das Forças Armadas.
Mas é preciso, Sr. Presidente e Srs. Deputados, clarificar o que suo as funções do Comandante Supremo das Forças Armadas.
Há algum equívoco e algum discurso - aliás, errado! - sobre o conceito de Comandante Supremo das Forças Armadas. O Comandante Supremo das Forças Armadas, Presidente da República, não é um comandante operacional mas, sim, um comandante moral e político. Isto é, em momento de crise ou de guerra, tem, como em momentos de paz, direito à informação e ao acompanhamento permanente de todas as acções em qualquer teatro de operações.
Assim, o Presidente da República, como Comandante Supremo das Forças Armadas, é mais uma figura política, emblemática da unidade do Estado e de acompanhamento permanente de todas as acções decorrentes em qualquer teatro de guerra, mas ao Presidente da República não se pode, não se deve, pedir comando operacional. Isso é da responsabilidade específica e exclusiva do CEMGFA. Logo, o argumento do Sr. Deputado João Amaral não tem qualquer razão de ser.

O Sr. Jerónimo de Sousa (PCP): - Tem, tem!

O Orador: - Em segundo lugar, com esta legislação não e alterada qualquer forma de promoção ou de nomeação de oficiais superiores dos três ramos das Forças Armadas.
Em terceiro lugar, não há qualquer alteração substantiva à Lei de Defesa Nacional e das Forças Armadas. Sobre este ponto, conviria discorrer um pouco mais.
Assim, deputados, com alguma razoabilidade e capacidade de intervenção neste domínio, tem chamado a atenção para a necessidade de se mexer globalmente, mas não selectivamente, na Lei de Defesa Nacional e das Forças Armadas, de modo a não alterar pontualmente apenas alguns aspectos dessa lei. A prática do legislador e do decisor político nesta matéria tem constituído mais um favorecimento da segunda tese do que da primeira.
Permitam-me que vos diga que sou favorável a este procedimento. Penso que a Lei de Defesa Nacional e das Forças Armadas ainda tem virtualidades suficientes para poder ser mantida na sua substância, independentemente das alterações pontuais em alguns domínios, como é, neste caso, aquele que respeita exclusivamente às transferências de funções entre Estados-Maiores e Estado-Maior-General. Nesse aspecto, esta lei não contém nenhum acto de, aditamente ou subtractivamente, aumentar ou retirar capacidades do poder político sobre as Forças Armadas. Quem o disser, está totalmente equivocado. O Sr. Deputado Eduardo Pereira não o disse, e fez muito bem!
O aspecto substantivo prende-se com o aumento de poder do CEMGFA. Mas prende-se com um outro aspecto muito importante, que, curiosamente, nenhum dos Srs. Deputados falou: é a primeira vez que é feita, em Portugal, a separação conceptual entre a chamada função staff e função line, uma alteração institucional muito importante.
Por tradição germânica, o Estado-Maior assumiu, em Portugal, a chamada acção de comando. Na tradição do Conde Von Lippe, de Schomberg, do Príncipe-Conde de
Macklenburg, todos os organizadores das Forças Armadas portuguesas foram alemães e, como tal, atribuíram sempre à função comando a designação de Estado-Maior, tal qual os exércitos germânicos.
Esta lei purifica o problema, ao separar, dentro do Comando das Forças Armadas, a função conselho da função administração, a função staff - que e uma função apoio, Estado-Maior - da função direcção. E daí, Sr. Deputado Eduardo Pereira, como V. Ex.ª fez - e muito bem! -, o chamar de atenção para a separação entre o conceito de comando operacional das Forças Armadas e o conceito Estado-Maior-General das Forças Armadas.
Com grande rigor terminológico e conceptual, a lei ficaria melhor se a essa instância não chamássemos Estado-Maior-General, mas estado-maior coordenador. Só que assim desmentiríamos a segunda virtude desta lei, que e a função de concentrar poderes no CEMGFA. No entanto, não tenho qualquer objecção, antes pelo contrário, sou totalmente favorável, a este critério utilizado pelo Governo. E porque? Por três razões, que passo a enunciar.
Primeiro, porque é mais responsabilizante. É mais fácil responsabilizarmos alguém que continua a depender politicamente do Governo e mantém essa amarra institucional do que responsabilizar um colectivo onde se funciona, muitas vezes, sem uma capacidade de dirimir conditos, sobretudo quando o Conselho de Chefes de Estado-Maior é formado por quatro pessoas.
Numa situação destas, se não se atribuir o voto de qualidade ao CEMGFA, podem acontecer situações de empate, as quais - e os Srs. Deputados Marques Júnior, Eduardo Pereira, Miranda Calha, José Lello e João Amaral sabem isso - ocorreram em Portugal há três ou quatro anos e que dificultaram a prossecução de uma política de defesa nacional mais rápida em termos executivos. Estas são situações tensionais, que não convém manter.
Daí que um voto de qualidade no CEMGFA seja um factor responsabilizador e capacitador de decisões. Como tal, aprovo-o.
Refira-se, em segundo lugar, um factor mais importante a natureza geográfica de Portugal. A pequenez territorial de Portugal obriga, cada vez mais, que se caminhe para noções de treino, de planeamento e de acção integradas e não autónomas. Portugal tem uma tradição excessivamente corporativa na visão de cada ramo das Forças Armadas: Exército a pensar de um lado; Armada a pensar do outro, Força Aérea a pensar de um outro, ainda. Trata-se de uma situação errada que impediu e dificultou o conceito de manobra estratégica integrada, o que significa que a qualquer ameaça que possa pairar sobre Portugal - toda a gente o sabe - não e um ramo, mas um conjunto de ramos que responde. Esse conjunto de ramos e actividades, com meios diversificados, deve estar programado em termos de treino, de planeamento e de operação. Daí atribuir ao Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas a noção, importantíssima, de responsável pelo treino operacional conjunto, como já era na parte de execução operacional conjunta. Penso que colocar o treino nesse incisivo de acção é uma acção fortalecedora da nossa capacidade de intervenção e de dissuasão. Por isso a celebro e por isso estou de acordo com o Governo.
Passo a referir a terceira razão, uma razão de racionalização. Até agora, o Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas era um par; com esta lei, transforma-se num primus inter pares. Nesse sentido, um primus inter pares tem sempre um poder de acção e de execução

Página 2860

2860 I SÉRIE-NÚMERO 87

superior. Várias das entidades que citei que acompanham os problemas da defesa e do aparelho militar há muitos anos sabem das dificuldades que se tem sentido em matéria de intendência, de saúde militar e de ensino superior militar e dos custos exagerados e improdutivos por termos estruturas dispersas cada uma por seu ramo. Sem um poder sobreponível aos três ramos que obrigue à racionalização de meios, Portugal gasta mais dinheiro, os cidadãos pagam mais impostos, a desorganização é maior. É uma razão de economia de meios, de concentração e racionalização de esforços.
Qual e a taxa de ocupação dos hospitais militares por ramo? Baixíssima! Por isso é necessário fundir os hospitais militares num serviço único militar.
Quanto e que a intendência militar custa ao país e aos contribuintes em Portugal? Que capacidade operativa há de fundir e resolver essa questão, sem um poder acima dos vários ramos?

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Esta proposta de lei deve ser medida não só pelo que dela consta mas também pelas consequências operativas que dela decorrem. A mais importante é o esforço de racionalização que dela decorre e que agora é possível em termos de capacidade real. Daí que também esteja de acordo com esta proposta de lei.
A quarta questão que quero referir reside no problema da passagem de poderes dos Estados-Maiores para o Estado-Maior-General das Forças Armadas. O problema básico que se coloca neste âmbito - e os Srs. Deputados João Amaral e José Lello referiram-se a ele - tem a ver com a situação de crise. Sou sensível à argumentação expendida pelos dois deputados referidos e penso que deveremos construir uma solução mais elaborada. De qualquer das formas, vejamos a realidade.
Desde logo, o Sr. Deputado João Amaral refere, com grande estranheza dele, que está explícito pela primeira vez nas missões das Forças Armadas o problema dos compromissos internacionais. V. Ex.ª sabe que estava a dizer uma balela, pelo facto de lodo o mundo, incluindo o PCP, saber que Portugal é membro da Aliança Atlântica há muitos anos, participa na Stanavforlant com uma fragata e participa com uma primeira Brigada Mista e Independente assigned à NATO. Além disso, V. Ex.ª sabe muito bem qual é o cenário e o teatro de operações dessa brigada, que é no Norte de Itália, no comando de Verona. V. Ex.ª sabe muito bem que o regimento de pára-quedistas pode funcionar, em muitas circunstâncias, em apoio à Air Mobile Force da NATO. V. Ex.ª sabe tudo isso e muito mais! O País está consciente de que Portugal, como membro da Aliança Atlântica, tem lealdades e responsabilidades: é solidário com os que forem atacados, para que, se Portugal for atacado, receba solidariedade. Há muitos anos que Portugal participa em missões conjuntas, facto que o Sr. Deputado conhece muito bem e só agora quer fingir que não percebe.
A única coisa que esta proposta de lei acrescentou foi tornar explícito algo que politicamente e na prática é mais do que indiscutível e aceite por todo o País, salvo, naturalmente, por V. Ex.ª. Mas o Sr. Deputado tem outra sede para prová-lo, que são os próximas eleições, ocasião em que poderá mostrar o seu descontentamento e verificar se o povo está consigo. Até lá, V. Ex.ª tem de perceber que a maioria do País decidiu claramente aceitar esta postura!

O Sr. João Amaral (PCP): - O Sr. Deputado ia tão bem! Até parecia um especialista em defesa!

O Orador: - Se Portugal participa numa aliança, a situação de excepção que a Constituição definiu e a lei aprovou respeitava exclusivamente ao plano interno. Quer o estado de emergência quer o estado de sítio eram configuráveis como situações vertidas na ordem interna, mas podem aparecer crises internacionais em que Portugal, via Aliança Atlântica, esteja envolvido. Nessa hipótese, a pergunta concreta que faço a todos os Srs. Deputados aqui presentes é a seguinte: como se passa de uma situação de paz para uma situação de guerra? Qual é o estado intermédio? Quem é que desencadeia o fenómeno da mobilização nacional? Quem é que desencadeia o estado de preparação militar do aparelho militar português? Só uma configuração jurídica que se pode designar por «estado de crise!
Estados e situações de crise, Sr. Deputado João Amaral, existem. É verdade que a Constituição da República os não prevê nem configura para a ordem externa, mas também não os proíbe.
Seja como for, para mim a questão seria resolúvel de uma maneira mais simples: assim como, no plano dos estados de emergência, ou seja, do estado de sítio e do estado de emergência propriamente dito, existe a necessidade e a possibilidade da audição prévia do Presidente da República e da Assembleia da República, não me chocaria que refizéssemos o artigo 11.º, no sentido de, desde logo, extirpar a noção de ordem interna - nisto estou de acordo consigo - e, depois, substituir o conceito de audição do Conselho Superior de Defesa Nacional pelo conceito de Presidente da República e Assembleia da República. Desse modo, todos os temores políticos que a oposição quis apresentar seriam resolvidos e teríamos uma cobertura política análoga a um fenómeno de natureza externa que, para fenómenos equivalentes na ordem interna - o estado de sítio e o estado de emergência -, foi encontrado. Essa seria uma solução possível e razoável.
Sr. Presidente, Srs Deputados: Não quero impedir, com a minha intervenção, os direitos da oposição em relação à sua própria oposição. De qualquer modo, permitam-me que conclua com a seguinte nota substantiva: em primeiro lugar, o Governo não quis limitar a si próprio a possibilidade de resolver uma questão que é magna, sem a qual não pode haver reorganização interna das Forças Armadas. Não há reorganização interna no seio das Forças Armadas sem o exercício de uma maior responsabilidade pelo CEMGFA.
Em segundo lugar, o Governo não quis, dentro desta instância, aumentar nem diminuir os seus próprios poderes, mas tão-só manter a linha de orientação que tinha sido criada em 1982.
Em terceiro lugar, o próprio Ministro da Defesa Nacional não tem poderes mais acrescidos com esta proposta de lei, o que desmente algo que tinha sido anteriormente apresentado por outros.
Por último, o conceito estratégico de defesa nacional continua a ser importante e o conceito estratégico militar continua a ser relevante. Mas, Srs. Deputados da oposição, o conceito estratégico de defesa nacional que hoje temos é mais do que suficiente e, mesmo que possa ser alterado.

Página 2861

5 DE JUNHO DE 1991 2861

nunca alteraria minimamente uma questão que não tem a ver com ele, mas, fundamentalmente, com a organização e modernização das Forças Armadas. VV. Ex.ªs, que durante muito tempo clamaram que as Forças Armadas precisavam de ser organizadas, reestruturadas e modernizadas, deveriam ser, hoje, os primeiros a aplaudir e a apoiar uma acção que tende a atacar essa questão.

Aplausos do PS e do deputado do CDS Nogueira de Brito.

Entretanto, reassumiu a presidência o Sr. Presidente Vítor Crespo.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, antes de dar a palavra aos Srs. Deputados que a pediram, solicito aos grupos parlamentares o favor de ajudarem a Mesa na determinação das votações pendentes a efectuar hoje.

Pausa.

Tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Brito, para interpelar a Mesa.

O Sr. Carlos Brito (PCP): - Sr. Presidente, quero apenas informar que, segundo as indicações que temos, não poderá ser hoje discutida e votada, na especialidade, a proposta de lei-quadro das regiões administrativas, uma vez que ainda estão a decorrer trabalhos na comissão respectiva.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos ao Sr. Deputado José Angelo Correia, tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Deputado José Angelo Correia, aplaudi a sua intervenção por ter considerado que ela foi pedagógica no contexto desta Assembleia. V. Ex.ª fez uma apreciação da proposta de lei em debate, foi receptivo a algumas das críticas que aqui foram formuladas e aceitou a possibilidade de introduzir alterações no texto. Manteve, pois, de pé a possibilidade de que se refaça nesta matéria o consenso que efectivamente tem sido alcançado na votação de diplomas desta natureza.
Não quero, no entanto, deixar de lhe colocar uma questão.
Disse V. Ex.ª que não há qualquer contradição entre este texto e o da Lei de Defesa Nacional e das Forças Armadas, a tal lei que aqui mereceu um consenso alargado, aquando da sua votação.
Pergunto a V. Ex.ª se pensa que, a não haver contradição - e sou também dessa opinião -, é útil a forma como se operou para resolver alguns problemas de hipotética contradição normativa entre preceitos deste diploma e os da Lei de Defesa Nacional e das Forças Armadas, ou seja, se as revogações de preceitos da Lei de Defesa Nacional e das Forças Armadas que se operam neste diploma são todas elas estritamente necessárias ou, pelo contrário, algumas delas não serão portadoras de algumas dúvidas graves de interpretação no que respeita a uma eventual contradição entre os dois textos.
É claro - passo a outra questão - que o que se pretendeu foi fundamentalmente transferir poderes dos Chefes de Estado-Maior dos diversos ramos para o Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas. Essa transferência de poderes ocorreu indiscutivelmente em paralelo com uma diminuição de poderes do Conselho de Chefes de Estado-Maior. Só que, se o Sr. Deputado José Ângelo Correia somar o conjunto de poderes que cabem hoje ao Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas e aqueles que cabem ao Conselho de Chefes de Estado-Maior, verificará que há matérias que eram tratadas em disposições revogadas da Lei de Defesa Nacional e das Forças Armadas e agora não são tratadas em nenhum dos elencos de competências de qualquer destes órgãos. V. Ex.ª referiu há pouco uma dessas questões: a do ensino superior nas Forças Armadas.
Pergunto-lhe se realmente uma lei destas não deveria conter previsões de carácter orgânico em matéria de competência que permitissem avançar, nesse domínio, para soluções que, sendo racionalizadoras e propiciadoras de economias, respeitassem, ao mesmo tempo, a grande tradição de algum do ensino superior que se processa ao nível das Forças Armadas.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Deputado José Ângelo Correia, em vez dos 10 que tinha pedido, V. Ex.ª gastou 20 minutos com a sua intervenção, de modo que isso vai circunscrever muito a possibilidade de lhe fazer algumas perguntas. No entanto, queria somente assinalar quatro pontos.
Em primeiro lugar, o Sr. Deputado José Ângelo Correia não esteve na comissão quando o Sr. Ministro explicou a proposta de lei. É que ficou aí claro que a proposta de lei, na componente logístico-administrativa, reforçava o Ministério da Defesa Nacional. Aliás, o Sr. Deputado pode situar isso a partir do desaparecimento das competências administrativas do Conselho de Chefes de Estado-Maior.
Por outro lado, obviamente que passa a ser missão própria das Forças Armadas satisfazer compromissos externos em termos legais - e isso não estava escrito na lei. Assim, verifica-se, na realidade, a existência de uma inovação legal, a qual, Sr. Deputado José Angelo Correia, não é uma balela! Até agora, as inovações legais têm sido inovações legais!...
Quanto à questão da crise, o Sr. Deputado perguntou como é que se mobilizava. Porém, a Lei de Defesa Nacional e das Forças Armadas responde a essa pergunta quando, no n.º 4 do seu artigo 14.º, estatui: «A mobilização é determinada pelo Governo em Conselho de Ministros, sob a forma de decreto-lei (...)», como sabe, promulgado pelo Presidente da República.
Está explicado?...

O Sr. José Ângelo Correia (PSD): - Está, mas o problema não é esse!

O Orador: - Por conseguinte, não há nenhum vazio nesta área. A mobilização e possível nestes termos e não é uma situação de crise.
Finalmente, relativamente ao Presidente da República, gostaria de lhe dizer que uma coisa é a condução superior da guerra e outra é o comando operacional. Ora, é precisamente o comando operacional que está em questão no n.º 2 do artigo 53.º, sendo esse comando operacional que seria exercido sob a autoridade do Presidente da República.
É, portanto, isso que, sublinhadamente, é agora eliminado na transcrição para a proposta de lei.

Vozes do PCP: - Muito bem!

Página 2862

2862 I SÉRIE - NÚMERO 87

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado José Ângelo Correia.

O Sr. José Ângelo Correia (PSD): - Sr. Deputado João Amaral, começo pela última questão que me colocou.
O n.º 2 do artigo 53.º da Lei n.º 29/82, de 11 de Dezembro, estabelece que «Em tempo de guerra, o Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, sob a autoridade do Presidente da República (...)».
Como isso estava na competência do Chefe do Estado-Maior-General e ia alterar tudo, isto caiu. Contudo, não cai o princípio da autoridade do Sr. Presidente da República sobre a condução da guerra.

O Sr. João Amaral (PCP): - Uma coisa é direcção e outra é comando!

O Orador: - Na verdade, mantém-se o artigo 63.º daquele normativo, cuja epígrafe é «Competência para a condução da guerra» e cujo n.º 1 prevê que «A direcção superior da guerra cabe ao Presidente da República e ao Governo (...)».
Sr. Deputado João Amaral, se V. Ex.ª diz, que na direcção superior da guerra não está contida, vertida e normalizada a autoridade do Presidente da República, então o que é que lá está?!
Trata-se de um sofisma, e V. Ex.ª sabe-o...
Sr. Deputado João Amaral, eu não levantei a questão da mobilização sob a forma legal, pois sei muito bem como é que se faz a mobilização, ou seja, o Governo decide por decreto-lei, a Assembleia da República pode avocar essa competência e o Sr. Presidente da República tem de assinar. Portanto, o problema não é esse. O problema é o da visibilidade, da percepção política da mobilização.
Não e fácil a um governo decretar a mobilização. Por que razão? Por que é que, sem mais nem menos, um governo decreta a mobilização? Vai atrapalhar e maçar os cidadãos?
Por conseguinte, tem de haver uma razão política que o País entenda que os órgãos de soberania estejam consolidados e que, sobretudo, haja uma prévia posição favorável dos órgãos de soberania.
É por isso que não interessa declarar o fenómeno da mobilização como um acto administrativo. Com efeito, coloco-o no plano estritamente político.
O que quero é que, previamente, haja um diagnóstico tendente a saber se há ou não crise, o qual tem de ser politicamente tutelado pelos três órgãos de soberania, uma vez que, sem isso, não tem efeito prático.
De qualquer modo, não pretendo que tenha só efeito prático. O que quero é considerar o problema no plano político, e aí voltamos à questão que enunciei.
Referiu ainda V. Ex.ª que não estavam previstas na lei, como missão das Forças Armadas, missões de natureza externa.
Na realidade, formalmente não estão...

O Sr. João Amaral (PCP): - Não era missão das Forças Armadas!

O Orador: - Sr. Deputado João Amaral, V. Ex.ª leu, tanto como eu, o conceito estratégico de defesa nacional e o conceito estratégico militar. Estão lá não só os princípios mas todas as aplicações concretas e práticas que deles se extraem. E uma das que lá está vertida é a própria acção de solidariedade militar que Portugal exerce. Está escrita sob a forma de resolução do Conselho de Ministros, discutida aqui, em 1984 - ainda era ministro da Defesa e vice-primeiro-ministro o Prof. Mota Pinto!
Mais tarde, foi locado no conceito estratégico militar, mas tudo isso estava vertido em texto legal. Não estava explícito que as Forcas Armadas faziam isto, mas, em texto legal, estava mais do que explícito, mais do que visível - e V. Ex.ª sabe isso muito bem!

O Sr. João Amaral (PCP): - Acho que está a dizer uma coisa óbvia! Está a dizer que...

O Orador: - Sc o Sr. Deputado quer ter razão, eu dou-lha, pronto! Fica bem disposto e feliz... Eu quero e a sua felicidade!...

Risos.

De qualquer modo, o Sr. Deputado João Amaral tem razão num ponto: é que os Chefes de Estado-Maior perdem, nesta lei, competências administrativas para o Ministério da Defesa Nacional. Contudo, o Ministério da Defesa Nacional não ganha competências políticas adicionais.
A minha intervenção demonstrou a existência de dois planos: no plano político, não há ganhos nem percas; no plano administrativo e operacional, há uma mudança de posicionamento de funções dos Chefes de Estado-Maior para o Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, dos Estados-Maiores para o Estado-Maior-General das Forças Armadas.
Por conseguinte, há perca de competências administrativas e técnicas. Todavia, o mesmo não se verifica no que concerne às políticas - essa é a minha tese.
Sr. Deputado Nogueira de Brito, o posicionamento que V. Ex.ª teve a gentileza de aqui trazer à colação é aquele que o PSD sempre leve e que a Comissão de Defesa Nacional, presidida por um distinto socialista, o Dr. Jaime Gama - que hoje não pode estar aqui presente, mas que sempre afirmou e praticou esse princípio -, sempre defendeu. Não queríamos assim, hoje, fugir ao princípio que na Comissão de Defesa Nacional sempre praticámos.
Portanto, penso que, quer a intervenção do Governo, quer a nossa própria, vão nesse mesmo sentido. E é por isso que, nessa sintoma, a sua intervenção é também bem-vinda.
Relativamente à questão da existência de uma eventual contradição entre aquilo que saiu do texto da Lei de Defesa Nacional e das Forças Armadas e aquilo que é aqui colocado, queria dizer-lhe que não há qualquer contradição, ou seja, não a há na economia global do diploma.
Na verdade, essa contradição existe se se analisar artigo por artigo, pois a posição do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas tem agora imposições mais amplas do que linha na outra lei. Porém, o que me interessa não é a transferência de funções CEM's-CEMGFA, mas verificar se há, na economia global do diploma, majorações ou diminuições. E não há!

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Mas há lacunas!

O Orador: - Exacto! Há lacunas. O Sr. Deputado Nogueira de Brito fez bem em ter focado uma. Agradeço-lhe até essa referência. Simplesmente, vamos, também agora, por um critério pragmático, por uma premis, para satisfazer, mais uma vez, o Sr. Deputado João Amaral.

Página 2863

5 DE JUNHO DE 1991 2863

Havia, neste diploma, dois métodos de operar: ou o Governo fazia um diploma genérico como este, que tocava a questão do comando de um órgão staff line nas Forças Armadas, ou, então, tinha de compendiar todo o conjunto de situações conexas - o ensino superior militar, a intendência, a saúde ou a logística.
Teríamos, neste último caso, talvez daqui a um ano, um diploma completo, que a Assembleia da República discutiria mais uns meses. Ou seja, atrasaríamos todo o processo.
A questão colocada pelo Sr. Deputado Nogueira de Brito é essencial. No entanto - perdoe-me que lhe diga -, está resolvida no artigo 12.º, quando estabelece que o Governo irá desenvolver, por decreto-lei, as várias formas de organização parcelar que decorrem do implícito neste diploma.
Portanto, a questão aí levantada pelo Sr. Deputado tem todo o cabimento nessa instância. Logo, a sua posição é, em princípio, correctíssima, pelo que, na prática, satisfação lhe será dada.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos interromper os nossos trabalhos por 30 minutos. Está interrompida a sessão.

Eram 17 horas e 20 minutos.

Srs. Deputados, está reaberta a sessão.

Eram 18 horas e 12 minutos.

Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Lilaia.

O Sr. Carlos Lilaia (PRD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Não pedi a palavra para uma intervenção, mas para fazer uma breve declaração.
Conforme é do conhecimento desta Câmara, tanto na presente legislatura como na legislatura anterior, o Grupo Parlamentar do PRD teve oportunidade de dar contributos extremamente importantes sobre uma matéria que consideramos fundamental na organização, estruturação e defesa do Estado. Naturalmente que, tendo estas matéria a ver com a defesa nacional, estão também relacionadas com as Forças Armadas.
Por razões que lhe são alheias, o PRD, em lermos do seu grupo parlamentar, está hoje impossibilitado de dar contributos válidos e profundos relativamente a uma matéria que, em nossa opinião, possui a dignidade que reveste a defesa nacional e as Forças Armadas.
Por isso mesmo, o PRD não fará hoje qualquer intervenção sobre esta matéria, reservando a sua posição para a votação final da lei de bases da organização das Forças Armadas, altura em que apresentaremos também uma declaração de voto.
Com a parcimónia que o Sr. Presidente entender, gostaríamos de colocar o nosso tempo à disposição dos grupos parlamentares, de modo que aqueles que o quiserem utilizar o façam, no sentido de darmos também, desta forma, o contributo que de momento podemos dar para a discussão desta matéria.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Miranda Calha.

O Sr. Miranda Calha (PS): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: A questão essencial que se nos coloca na análise da proposta de lei que o Governo hoje nos propõe assenta na indefinição, que se avoluma, acerca da coerência da política de defesa nacional. De facto, é a própria exposição de motivos desta proposta que especifica a sua simplicidade, muito embora se considere que a mesma se coloca na base de dois importantes vectores que a fundamentam e orientam: a necessidade de prevenir medidas estruturais de reajustamento de organização das Forças Armadas e a recente evolução da situação internacional. Ora, quer um quer outro destes vectores, separada ou conjuntamente, já deveria ter merecido uma reflexão global definidora de ideias e objectivos, esses, sim, norteadores da conceptualização de uma política de defesa nacional.
A nossa proposta - em tempo apresentada - de revisão do conceito estratégico de defesa nacional não mereceu discussão, quando, sublinhe-se, ela própria se fundamentava no conjunto de mudanças que se verificaram no Mundo, especialmente na Europa, bem como a própria inserção de Portugal nos diversos relacionamentos internacionais, que fazem com que um conceito datado de 1982, mas importantíssimo na consecussão de uma política de defesa, não tenha em linha de conta aspectos tão relevantes como sejam, entre outros, a nossa adesão à CEE e a nossa mais recente integração na União da Europa Ocidental.
Verificamos, assim, que não há a vontade política de reflexão e análise sobre os próprios fundamentos de uma política de defesa, aparecendo-nos assim estas iniciativas, como a que hoje debatemos, ao sabor de circunstancialismos temporais; porventura, ale, calendários políticos determinados.
Relembro ainda a esta Câmara que estão por elaborar inúmeros diplomas preconizados na Lei de Defesa Nacional e das Forças Armadas - aliás, curiosamente, esta mesma proposta de lei aponta que a sua total concretização só terá lugar em 1992. Falta assim legislar sobre o Código de Justiça Militar e o Regulamento de Disciplina Militar, sobre a Direcção Nacional de Armamento, sobre o regime da mobilização e da requisição, sobre a competência e organização dos tribunais militares, sobre o regime jurídico do recurso ao Provedor de Justiça em matéria de Defesa Nacional e Forças Armadas, sobre o Instituto de Defesa Nacional, sobre a Autoridade Nacional de Segurança, sobre os estabelecimentos fabris das Forças Armadas, sobre o domínio público marítimo, sobre o Serviço Geral de Capitanias e sobre o uso do espaço aéreo tendo em conta as necessidades da defesa nacional.
Por outro lado, não foi elaborada a nova Lei de Programação Militar, espera-se a reestruturação do parque nacional de indústrias de defesa e nem sequer foram concretizadas ainda as renegociações dos acordos das Lages e de Beja.
Mas, Sr. Presidente e Srs. Deputados, será que, no mínimo, a proposta de lei n.º 190/V equaciona e considera umas bases gerais da organização das Forças Armadas, tal como refere e obriga a Lei de Defesa Nacional e das Forças Armadas no seu artigo 21.º, n.º 3? Parece-nos que não! A proposta que nos é apresentada não trata dessa matéria. «Pretende» tão-só, como nela própria se diz, «reestruturar os órgãos superiores das Forças Armadas».
Aliás, no essencial, o que se faz com esta proposta não é mais do que, de modo um pouco equívoco, alterar a Lei de Defesa Nacional e das Forças Armadas. Não houve portanto vontade de iniciar um processo de revisão da Lei n.º 29/82, de 11 de Dezembro.

Página 2864

2864 I SÉRIE -NÚMERO 87

A proposta de lei em causa revoga expressamente um conjunto de artigos daquela lei que dizem respeito à estrutura das Forças Armadas, às respectivas missões, ao Conselho de Chefes de Estado-Maior, à competência do Conselho de Chefes de Estado-Maior, à competência do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas e à competência dos Chefes de Estado-Maior dos ramos. Ora, são estes mesmos pontos a substância da proposta de lei.
Estamos assim em presença não de um desenvolvimento regulamentar da Lei de Defesa Nacional, mas tão-só de alterações de artigos daquela, o que nos coloca outra ordem de questões de índole constitucional.
Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Será que a reorganização que se pretende tem lugar? Responde a proposta de lei às insistentes chamadas de operacionalidade, racionalidade, integração, eficácia, que a respectiva exposição de motivos refere?
Por um conjunto de razões que passo a apontar, temo bem que assim não seja.
Em primeiro lugar, os poderes do Ministro da Defesa Nacional Ficam diluídos ao longo do articulado. Para além dos princípios gerais apontados, a verdade é que, nas questões de substância, o seu papel não é claro. Aliás, não há qualquer referência a este vector (se não o é, deve-lo-ia ser) de clarificação de dependência do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas em relação ao Governo, via Ministro de Defesa Nacional.
Em segundo lugar, a proposta não preconiza uma evolução para a criação de um estado-maior de defesa, mas para a criação de um alto comando. O diploma não estabelece, não dilucida as diferenças substantivas entre funções de estado-maior e funções de comando. Há uma ambiguidade latente no documento que nos é presente.
Em terceiro lugar, e como se sabe, o Conselho de Chefes de Estado-Maior era, até aqui, um órgão colegial presidido pelo Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas. A partir desta legislação, se for aprovada tal como está, haverá uma relação hierárquica - várias vexes se referem os Chefes de Estado-Maior como adjuntos ou subordinados - entre o Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas e os chefes dos ramos.
Em quarto lugar, parece indiciar-se no diploma que se procura viabilizar a transferencia de competências para o Ministério da Defesa Nacional. Continuam, no entanto, os estados-maiores a deter inúmeras competências em matéria meramente administrativa e de pessoal, distorcendo-se o sistema em relação ao que é normal nos países da Aliança Atlântica.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: O PS está disposto, em sede de comissão, a contribuir para que esta proposta de lei seja melhorada e acauteladas preocupações constitucionais essenciais, designadamente os poderes constitucionais do Presidente da República, do Governo, do Primeiro-
Ministro e do Ministro da Defesa Nacional, face aos estados-maiores, bem como as competências próprias e tradicionais dos Chefes de Estado-Maior de cada ramo face ao Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - É que, nos termos do direito comparado, afigura-se-nos absurdo e desnecessário que o Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas português acumule poderes executivos e administrativos sem precedentes, invadindo esferas próprias do Governo e dos seus pares nas Forças Armadas.
Se o que se pretende é accionar uma reforma de política de defesa e uma modernização das Forças Armadas, o que há a fazer é reforçar os poderes do Ministério da Defesa Nacional e não os poderes de um chefe militar em detrimento do Executivo e demais chefes militares.
Por último, é conveniente lembrar que o comandante supremo das Forças Armadas é o Presidente da República e que nenhum diploma pode revogar a essência e a substância desse preceito constitucional...

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - ...atribuindo poderes típicos de um órgão de soberania ao mais alto elemento da hierarquia militar, sempre dependente do Governo para a execução de quaisquer deliberações.
Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Parece-nos que o documento que analisamos merece uma profunda reflexão e ponderação.
Da nossa parte, existe a disponibilidade para, em sede de comissão, contribuirmos para tal ponderação, com o objectivo de se viabilizar um texto que dê efectiva resposta às necessidades de reestruturação, modernização e redimensionamento das Forças Armadas.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, quero informá-los de que está a ser distribuída a agenda dos nossos trabalhos de amanhã, em que se inclui, além do projecto de lei n.º 709/V, dois projectos de lei conexos, com os n.ºs 107/V e 265/V.
Para pedir esclarecimentos, no pouco tempo que lhe resta para o fazer, tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, disponho de mais um minuto que me foi cedido no quadro daquela oferta, de há pouco, do PRD.
Sr. Deputado Miranda Calha, quero fazer-lhe duas perguntas. A primeira tem a ver com a parte final da sua intervenção, isto é, com as competências do Presidente da República. Já foi aqui hoje afirmado que as competências do Presidente da República como Comandante-Chefe das Forças Armadas são meramente emblemáticas. É esse o entendimento do Sr. Deputado?
A segunda pergunta tem a ver com a situação de crise e com a ideia, que tem sido propalada, de que o Estado português estaria desarmado perante certas situações. Queria citar ao Sr. Deputado a seguinte passagem: «É considerado que o estado de emergência configura uma espécie de pré-estádio parcialmente coincidente com o estado de prevenção e que permite e aponta para a ideia de responder a uma situação de crise que, sendo já uma ameaça, não constitui um perigo iminente», isto é, que a declaração do estado de emergência, como grau menor perante uma situação de perigo ou eventual tensão, está constitucionalmente configurada. Entende o Sr. Deputado que o regime constitucional, tal como está definido, nomeadamente através do recurso ao estado de emergência, responde às necessidades do Estado, na matéria de defesa nacional, ou entende que seria preciso inventar um outro estado de excepção inconstitucional para responder a essas necessidades?
Eram estas as duas perguntas que lhe queria formular.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Miranda Calha.

Página 2865

5 DE JUNHO DE 1991 2865

O Sr. Miranda Calha (PS): - Sr. Deputado João Amaral, relativamente à sua primeira pergunta sobre a figura emblemática do Presidente da República, quero dizer-lhe que não a considero assim. O que, na minha intervenção, não deixei de salientar foi precisamente o seu papel como Comandante Supremo das Forças Armadas, e aquilo que me parece emblemático, isso sim, nas diversas alterações e revogações que foram propostas, é que explicitamente a autoridade do Presidente da República, e até mesmo do Governo, tenha sido retirada de um dos artigos que o explicitam com muita clareza.
Mais concretamente, refiro-me ao artigo 53.º, em que se diz que sem tempo de guerra, o Chefe de Estado-Maior-General das Forças Armadas, sob a autoridade do Presidente da República e do Governo (...)» - o que foi explicitamente revogado.
Poder-se-á dizer, como o fez há pouco o Sr. Deputado José Angelo Correia, que, mais adiante, no artigo 63.º, se refere que «a direcção superior da guerra cabe ao Presidente da República ...» Não há dúvida de que isso aí está explícito, mas também penso que os legisladores, que, em determinada altura, atingiram um consenso em relação a esta matéria, por alguma razão se pronunciaram aqui sobre a autoridade do Presidente da República e o Governo, provavelmente, por alguma forma, porventura emblemática, decidiu retirar essa mesma formulação.
Relativamente à sua segunda pergunta, sobre a situação de crise - penso que é a isso que o Sr. Deputado João Amaral explicitamente se refere -, devo dizer-lhe que esta foi uma das questões que nos suscitou bastantes dúvidas, em sede de comissão, quando tivemos oportunidade de, com o Sr. Ministro da Presidência e da Defesa Nacional, trocar as primeiras impressões relativamente a esta legislação. Nós próprios temos sérias dúvidas em relação ao modo como aqui é formulado o artigo 11.º, mas também consideramos, pela intervenção do Sr. Ministro, que haverá disponibilidade para reanalisar e ponderar esta matéria, talvez até a eliminação do artigo 11.º, que, porventura, será excessivo, em termos daquilo que se pretende quanto à reorganização e modernização das Forças Armadas.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, a Mesa não regista quaisquer pedidos de palavra.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, aguardo uma intervenção final por parte do Governo. Caso contrário, inscrever-me-ei para uma breve referência.

Vozes do PSD: - Só dispõe de um segundo.

O Sr. João Amaral (PCP): - Não é um segundo! É um décimo de minuto, o que corresponde a seis segundos. E, seis segundos, é muito tempo!

O Sr. José Silva Marques (PSD): - Isso não dá nem para um tiro!

O Sr. Presidente: - Para uma breve intervenção, nos seis segundos de que dispõe, tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): - Vou usar este tempo para formular uma pergunta ao Sr. Secretário de Estado. Um jornal de fim-de-semana noticiou um curioso incidente ocorrido com as forças armadas francesas, concretamente com um porta-aviões e com exercícios militares que teriam interferido na linha de voo de determinados aviões, incluindo um avião americano. A primeira pergunta que lhe faço é se se confirma a existência deste incidente, e, confirmando-se, como é que o Governo analisa as declarações feitas pelo almirante-chefe desse navio à televisão portuguesa, declarações essas em que explicita que, em situações de crise, um navio pode actuar como actuou no limite das águas territoriais de Portugal, na zona em que o fez? Significa isto, Sr. Secretário de Estado, que as coisas jogam umas com as outras?

Vozes do PCP e do PS: - Muito bem!

O Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro dos Assuntos Parlamentares (Carlos Encarnação): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Secretário de Estado.

O Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro dos Assuntos Parlamentares: - Sr. Presidente, julgo que a única forma que tenho de intervir agora é fazer uma interpelação à Mesa e suponho que a intervenção do Sr. Deputado João Amaral também foi feita sob a figura da interpelação à Mesa, ou talvez de uma intervenção.
De qualquer modo, gostaria de solicitar ao Sr. Presidente que comunique à Câmara que o assunto que está hoje a ser discutido é a Lei de Bases da Organização das Forças Armadas. Não se trata, pois, de uma sessão de perguntas ao Governo, nem de um debate político, nem de um debate sectorial, nem tão-pouco de uma interpelação ao Governo. Portanto, V. Ex.ª compreenderá que o Governo não está disponível, neste momento, para responder a esta questão.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Domingos Duarte Lima (PSD):- O Sr. Deputado Jorge Lemos explica-lhe o Regimento!

O Sr. João Amaral (PCP): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado João Amaral, quero esclarecer o seguinte: dei-lhe a palavra - aliás, foi o próprio Sr. Deputado que disse que dispunha apenas de seis segundos e, mesmo assim, ultrapassou esse tempo, e dei a palavra ao Sr. Secretário de Estado, que dispunha de nove minutos e 30 segundos. Mas o debate relativo à matéria agendada está concluído, não havendo mais inscrições para esse fim. O Sr. Deputado João Amaral pede a palavra para que eleito?

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, pedi a palavra por aquele tempo, mas lembro que houve uma disponibilização de tempo por pane do Grupo Parlamentar do PRD para o debate, conforme referiu o Sr. Deputado Carlos Lilaia na sua intervenção. Portanto, pretendo somente interpelar a Mesa para, no mesmo estilo em que o Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro dos Assuntos Parlamentares, Carlos Encarnação, o fez, pedir

Página 2866

2866 I SÉRIE-NÚMERO 87

ao Sr. Presidente que comunique ao Governo que a intervenção do Sr. Secretário de Estado foi muito, mesmo muito, esclarecedora.

Risos do PCP.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está encerrado o debate da proposta de lei n.º 190/V.
Vamos passar ao período de votações, cuja lista foi distribuída e em que se inclui também um requerimento, apresentado pelo PSD, que diz respeito à baixa à comissão da proposta de lei n.º 190/V, que acabámos de discutir. O teor do requerimento, que foi distribuído, é o seguinte: «Os deputados abaixo assinados requerem a baixa à Comissão de Defesa Nacional, por um prazo de cinco dias, da proposta de lei n.º 190/V.»

O Sr. João Amaral (PCP):- Peço ao Sr. Presidente que diga para que efeito se pede a baixa à comissão deste projecto de lei.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, li o requerimento ...

Pausa.

Srs. Deputados, há pouco afirmei que, junto com o projecto de lei n.º 709/V, do PRD, seriam discutidos amanhã dois projectos de lei do PCP cuja matéria é conexa e acrescento agora que se lhes junta, também, um projecto de lei do PS.

O Sr. Jorge Lemos (Indep.): - Quais?

Pausa.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, o problema que levantei há pouco já está esclarecido.

O Sr. Presidente: - Nesse caso, Srs. Deputados, vamos passar à votação do requerimento, que já foi lido, com o entendimento que foi estabelecido.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência do CDS e dos deputados independentes Carlos Macedo, Helena Roseta, Herculano Pombo, João Corregedor da Fonseca, Marques Júnior, Raul Castro e Valente Fernandes.

Srs. Deputados, vamos passar à votação do requerimento, apresentado pelo PCP, de recusa da ratificação n.8 185/V, relativa à apreciação do Decreto-Lei n.º 172/91, de 10 de Maio, que aprova o regime jurídico de direcção, administração e gestão escolar.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e votos a favor do PS, do PCP, do PRD e dos deputados independentes Jorge Lemos e José Magalhães.

Srs. Deputados, vamos passar à votação do requerimento, apresentado pelo PS, de baixa à comissão, antes da votação, da proposta de lei n.º 182/V.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e votos a favor do PS, do PCP, do PRD e dos deputados independentes Jorge Lemos e José Magalhães.

Srs. Deputados, vamos agora passar à votação, na generalidade, da proposta de lei n.º 182/V - Autoriza o Governo a regulamentar a actividade cinematográfica.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e votos contra do PS, do PCP, do PRD e dos deputados independentes Helena Roseta, Jorge Lemos e José Magalhães.

Srs. Deputados, passaremos agora à votação do requerimento, apresentado pelo PS, de baixa à comissão, antes da votação, da proposta de lei n.º 200/V.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e votos a favor do PS, do PCP, do PRD e dos deputados independentes Helena Roseta, Jorge Lemos e José Magalhães.

Srs. Deputados, vamos então votar, na generalidade, a proposta de lei n.º 200/V - Autoriza o Governo a estabelecer o regime de indemnizações às vítimas de crimes.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e abstenções do PS, do PCP. do PRD e dos deputados independentes Helena Roseta, Jorge Lemos e José Magalhães.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: - Para que efeito, Sr. Deputado?

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Para uma interpelação à Mesa, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, estamos em processo de votações. No entanto, concedo-lhe a palavra.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, na medida em que foi votada agora a proposta de lei n.º 200/V, julgamos que deverá ser votado de imediato o projecto de lei n.º 770/V, do PCP, que aprova medidas tendentes a reforçar a protecção legal devida aos cidadãos vítimas de crimes.

O Sr. Presidente: - Tem razão, Sr. Deputado. Srs. Deputados, vamos, então, passar a votação, na generalidade, do projecto de lei n.º 770/V (PCP).

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do PS e da deputada independente Helena Roseta, votos a favor do PCP e dos deputados independentes Jorge Lemos e José Magalhães e a abstenção do PRD.

O Sr. António Guterres (PS): - Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado António Guterres vai-me dizer que o PS também votou a favor?

O Sr. António Guterres (PS): - Sr. Presidente, admito que possa ter havido qualquer equívoco, mas a nossa intenção era claramente votar a favor.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, fica registada a intenção do PS, mas efectivamente o projecto de lei n.º 770/V foi rejeitado.
Srs. Deputados, passaremos agora à votação do requerimento, apresentado pelo PS, de baixa à comissão, antes da votação, da proposta de lei n.º 191/V.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e votos a favor do PS, do PCP, do PRD e dos

Página 2867

5 DE JUNHO DE 1991 2867

deputados independentes Helena Roseta, Jorge Lemos e José Magalhães.

Srs. Deputados, vamos então passar à votação, na generalidade, da proposta de lei n.º 191/V - Alteração à Lei n.º 29/81, de 22 de Agosto (Lei de Defesa do Consumidor).

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, votos contra do PS, do PRD e da deputada independente Helena Roseta e abstenções do PCP e dos deputados independentes Jorge Lemos e José Magalhães.

Srs. Deputados, vamos passar à votação final global da proposta de resolução n.º 33/V - Aprova o Acordo de Cooperação Técnica no Domínio Militar entre a República Portuguesa e a República da Guiné-Bissau.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade, registando-se a ausência do CDS e dos deputados independentes Carlos Macedo, Herculano Pombo, João Corregedor da Fonseca, Marques Júnior, Raul Castro e Valente Fernandes.

Srs. Deputados, vamos passar ã votação final global da proposta de resolução n.º 37/V - Aprova, para ratificação, o Acordo de Cooperação no Domínio Militar entre a República Portuguesa e a República de Cabo Verde.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade, registando-se a ausência do CDS e dos deputados independentes Carlos Macedo, Herculano Pombo, João Corregedor da Fonseca, Raul Castro e Valente Fernandes.

O Sr. Jorge Lemos (Indep.): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Jorge Lemos (Indep.): - Sr. Presidente, quero informar a Mesa de que vou apresentar, por escrito, um requerimento. E, para facilitar o andamento dos trabalhos, solicitaria a V. Ex.ª que lesse os considerandos e a parte deliberativa, fazendo-o distribuir, a fim de que seja votado.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, esse requerimento tem a ver com a votação seguinte?

O Sr. Jorge Lemos (Indep.): - Exactamente, Sr. Presidente. De contrário não estaria a comunicar o facto.

O Sr. Presidente: - Enquanto o Sr. Deputado faz chegar à Mesa o requerimento e se procede à sua distribuição, passemos a outro ponto, retomando este logo que possível.
A Mesa procura coordenar os trabalhos de acordo com os interesses globais, pelo que vou alterar um tudo nada a ordem das votações.
Passemos, então, à votação, na generalidade, da proposta de lei n.º 192/V - Altera diversa legislação fiscal e estabelece novos benefícios fiscais.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS e do PRD, votos contra do PCP e abstenções dos deputados independentes Helena Roseta, Jorge Lemos e José Magalhães.

Srs. Deputados, por razões que dentro de momentos compreenderão, não votamos de imediato a proposta de lei n.º 194/V e o projecto de lei n.º 561/V, passando à votação, na generalidade, da proposta de lei n.º 196/V - Permite a redução da laxa de imposto sobre os produtos petrolíferos incidente sobre o gasóleo utilizado na actividade agrícola. Vamos votar.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade, registando-se a ausência do CDS e dos deputados independentes Carlos Macedo, Herculano Pombo, João Corregedor da Fonseca, Marques Júnior, Raul Castro e Valente Fernandes.

Srs. Deputados, lendo deixado para trás a proposta de resolução n.º 48/V e o projecto de lei n.º 737/V, que tom a ver com o acordo ortográfico, assim como a proposta de lei n.º 192/V e o projecto de lei n.º 194/V, que têm a ver com o regime de indemnizações, temos ainda que fazer duas votações, na especialidade e final global, relativamente à Lei-quadro do planeamento e criação das áreas metropolitanas de Lisboa e Porto.

O Sr. Carlos Brito (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Carlos Brito (PCP): - Sr. Presidente, em relação às áreas metropolitanas, a Comissão de Administração do Território, Poder Local e Ambiente está reunida exactamente para tratar de um outro diploma, que é o da Lei-quadro das regiões administrativas. Portanto, solicitava a V. Ex.ª que concedesse um pouco mais de tempo para os deputados poderem estar presentes.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, era exactamente o que eu estava a dizer. Ou seja, estava à espera do requerimento relativamente ao acordo ortográfico, estava à espera de um elemento da bancada do CDS, que me informou que gostaria de estar presente para poder votar o seu projecto de lei e estava à espera dos Srs. Deputados que estão nessa comissão.
Mas nada obsta que passemos à votação relativa à Lei-quadro do planeamento. Devo, contudo, informá-los de que existe um texto final, que foi tratado e analisado na especialidade em sede de comissão, pelo que a única coisa que temos que fazer é a sua votação final global.

O Sr. António Guterres (PS): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. António Guterres (PS): - Sr. Presidente, estamos inteiramente de acordo e em condições normais só teria de haver votação na especialidade em Plenário se houvesse requerimentos de avocação.
A minha única dúvida - e valeria a pena confirmar - é se esta maioria está ou não incluída no conjunto das leis orgânicas, pois se assim for é exigida uma votação na especialidade em Plenário.
Gostaria, pois, que alguém confirmasse.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, fazem-nos sinal de que não está incluída e a prova disso é que a própria comissão fez a votação na especialidade e enviou-nos o

Página 2868

2868 I SÉRIE-NÚMERO 87

texto final, entendendo-se daí que essa comissão se sentiu habilitada a fazê-la.

A Sr.ª Helena Roseta (Indep.): - Sr. Presidente, gostaria de saber de que comissão é que vem esse texto.

O Sr. Presidente: - Esse texto vem da Comissão de Economia, Finanças e Plano e está assinado pelo respectivo presidente, Rui Macheie.

A Sr.ª Helena Roseta (Indep.): - Sr. Presidente, uma vez que não tive acesso ao texto final, não tenho possibilidade de participar conscientemente nesta votação.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados,* vamos passar à votação Final global do texto alternativo, elaborado pela Comissão de Economia, Finanças e Plano, relativo à proposta de lei n.º 173/V - Lei-quadro do planeamento.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS e do PRD e abstenções do PCP, da deputada do PRD Natália Correia e dos deputados independentes Helena Roseta, Jorge Lemos e José Magalhães.

Pausa.

Srs. Deputados, já foi distribuído o requerimento apresentado pelo Sr. Deputado Jorge Lemos. Vamos, pois, passar à sua votação.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, votos a favor do PS, do PCP e do PRD e dos deputados independentes Helena Roseta, Jorge Lemos, José Magalhães.

Era o seguinte:

Considerando que um acordo ortográfico só fará sentido desde que não levante graves objecções sob o ponto de vista técnico-linguístico, o que não sucede com o texto anexo à proposta de resolução n.º 48/V;
Atendendo a que o Acordo de Unificação Ortográfica de Língua Portuguesa tem vindo a suscitar consideráveis movimentos de resistência e contestação;
Tendo em conta que um acordo ortográfico só fará sentido e será fecundo no quadro de uma política consistente e dinâmica de defesa, promoção e divulgação da língua portuguesa no mundo, quer através do ensino, quer através da sua valorização cultural, factores que não se encontram realizados no momento actual;
Sendo certo que um acordo ortográfico será apenas um instrumento - com algum valor, mas não excepcionalmente relevante - de uma política global da língua portuguesa;
Atendendo a que o texto do acordo não contempla quaisquer linhas orientadoras e configuradoras de uma política global da língua portuguesa, com excepção da referência à elaboração, até 1 de Janeiro de 1993, de um vocabulário ortográfico comum da língua portuguesa, tão completo quanto desejável e tão normalizador quanto possível, no que se refere às terminologias científicas e técnicas;
Considerando, porém, que um tal prazo se revela manifestamente irrealista para a consecução do objectivo apontado face ao atraso em que se encontram os trabalhos tendentes à respectiva concretização e à complexidade de que tal trabalho se reveste;
Considerando que estão por realizar os estudos sobre o impacte da aprovação do texto em debate no que concerne ao ensino do português, designadamente ao nível da escolaridade básica;
Sendo certo, contudo, que os pareceres e opiniões entretanto recolhidos sobre a matéria apontam para a total impreparação do sistema educativo para a aplicação do acordo e salientam os traços marcadamente negativos que dela poderiam decorrer, mormente no que concerne a uma desnormativização da escrita;

Os deputados abaixo assinados, ao abrigo do disposto no artigo 152.º do Regimento da Assembleia da República, requerem que a proposta de resolução n.º 48/V, que aprova, para ratificação, o Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, e, bem assim, o projecto de lei n.º 737/V, que determina a renegociação do Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, baixem à Comissão de Educação, Ciência e Cultura para efeito de nova apreciação pelo prazo de 30 dias.

O Sr. Sottomayor Cárdia (PS): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Sottomayor Cárdia (PS): - Sr. Presidente, quero apenas esclarecer que votei a favor da baixa à comissão.

Risos.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, já havíamos anotado o seu voto.

O Sr. Jorge Lemos (Indep.): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Jorge Lemos (Indep.): - Sr. Presidente, uma vez que entendeu que todos os deputados tinham lido o anterior requerimento, quando vi que só foi distribuído às primeiras filas, seria bom que, pelo menos, se anunciasse o sentido do requerimento que foi votado. É o mínimo que se pode pedir...

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, já fizemos a votação!

O Sr. Jorge Lemos (Indep.): - Sr. Presidente, não estou a interpelar a Mesa nesse sentido, estou apenas a clarificar algo que é regimental. É que os deputados devem saber o que vão votar. Foram distribuídas cinco ou seis fotocópias às bancadas e temos mais de 100 deputados na Sala... É o mínimo que se pede!
Mas, para que evitemos uma situação dessas, vou passar a ler o outro requerimento que vou entregar na Mesa e que diz...

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, não vamos entrar em «circuito fechado» de figuras regimentais!

Página 2869

5 DE JUNHO DE 1991 2869

O Sr. Jorge Lemos (Indep.): - É outro requerimento! Se V. Ex.ª me der a palavra, eu explico!

Protestos do PSD.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, se quer apresentar um novo requerimento, é favor apresentá-lo na Mesa, como há pouco fez.

O Sr. Jorge Lemos (Indep.): - O Sr. Presidente tem de dar-me a palavra.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado apresenta o requerimento na Mesa, para ser distribuído, tal como há pouco se fez.

O Sr. Jorge Lemos (Indep.): - V. Ex.ª está a criar um incidente que eu queria evitar. Isto é uma falta de respeito!

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, apresente o requerimento na Mesa, como há pouco fez, para ser devidamente distribuído. E não lhe dou a palavra para esse efeito.

Aplausos do PSD.

O Sr. Jorge Lemos (Indep.): - Sr. Presidente, recorro da decisão da Mesa e peço a palavra para fundamentar o recurso.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado pode recorrer da decisão da Mesa.

O Sr. António Guterres (PS): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. António Guterres (PS): - Sr. Presidente, gostaria de fazer uma sugestão que talvez resolvesse todos os problemas: que se cumpra a deliberação do Sr. Presidente no sentido de que o Sr. Deputado Jorge Lemos entregue o requerimento na Mesa e que, de seguida, a Mesa o leia, pois parece-me que é curto.
Suponho que se seguir este procedimento não haverá qualquer incidente e pouparemos tempo.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, quando há pouco foi distribuído o outro requerimento, também apresentado pelo Sr. Deputado Jorge Lemos e outros, olhei expressamente para o Sr. Deputado Jorge Lemos e curiosamente vi que ele nem sequer pediu a palavra para o apresentar.
Assim, enquanto o Sr. Deputado Jorge Lemos prepara o requerimento...

O Sr. Jorge Lemos (Indep.): - Sr. Presidente, vou recorrer da decisão da Mesa e estou à espera que me do a palavra.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, enquanto o Sr. Deputado Jorge Lemos apresenta o requerimento, e uma vez que não há obstáculo à votação do projecto de lei n.º 561/V e da proposta de lei n.º 194/V, vamos passar à sua votação.

O Sr. Carlos Brito (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente:- Tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Brito.

O Sr. Carlos Brito (PCP): - Sr. Presidente, não queria, de forma alguma, introduzir mais incidentes que possam, na verdade, tornar mais demorados e complicados os nossos trabalhos, mas nestas sessões muito tensas, em que temos muitos diplomas para votar, entra-se por vezes em práticas que fogem à legalidade regimental.
Assim, pergunto ao Sr. Presidente com que fundamento é que V. Ex.ª recusa ao Sr. Deputado Jorge Lemos a possibilidade de ler o requerimento? Qual é o fundamento regimental para essa recusa?

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, não há nenhum fundamento! Aliás, nem sequer fiz nenhuma recusa.

Risos do PS.

Apenas pedi ao Sr. Deputado Jorge Lemos que entregasse na Mesa o requerimento e depois, se ele assim o entender, pode apresentá-lo.
Por outro lado, e para ganharmos tempo, sugeri que se passasse a outras votações, que tinham ficado em suspenso pelo facto de o CDS não estar presente. Foi tão simples como isto!

Vozes do PSD: - Muito bem!

Srs. Deputados, vamos, então, passar à votação, na generalidade, do projecto de lei n.8 561/V (CDS), que estabelece o regime de indemnizações a atribuir aos ex--titulares de acções e outras partes sociais das empresas nacionalizadas e expropriadas após o 25 de Abril de 1974.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do PCP e dos deputados independentes Jorge Lemos e José Magalhães, votos a favor do CDS e abstenções do PS, do PRD e da deputada independente Helena Roseta.

Srs. Deputados, vamos passar à votação, na generalidade, da proposta de lei n.º 194/V - Autoriza o Governo a aprovar um novo regime para o cálculo das indemnizações a atribuir aos titulares de participações sociais no capital de empresas nacionalizadas.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, votos contra do PCP e do CDS e abstenções do PS, do PRD e dos deputados independentes Helena Roseta, Jorge Lemos e José Magalhães.

Srs. Deputados, vai ser lido o requerimento que deu entrada na Mesa, subscrito pelo Sr. Deputado Jorge Lemos e outros.

Foi lido. É o seguinte:

Ao abrigo e para os efeitos do disposto no artigo 105.º do Regimento da Assembleia da República, os deputados abaixo assinados requerem que a proposta de resolução n.º 48/V, que aprova, para ratificação, o Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, seja objecto de votação nominal.

Página 2870

2870 I SÉRIE-NÚMERO 87

Sr. Deputado Jorge Lemos, dou-lhe a palavra, lembrando-lhe que o requerimento já foi lido.

O Sr. Jorge Lemos (Indep.): - Sr. Presidente, felizmente, ainda consigo ouvir!...
Creio que ficou claro que V. Ex.ª me daria a palavra para, sucintamente, fundamentar o requerimento que acabo de apresentar em conjunto com 25 deputados desta Câmara.
A matéria que vamos votar prende-se com algo que é muito querido a todos os portugueses: a língua portuguesa. Assim, alterar a grafia da língua portuguesa exige de todos e de cada um de nós uma grande responsabilidade, pelo que é bom que saibamos assumi-la no momento em que nos preparamos para votar esta proposta de resolução.
Acrescendo a tudo o que foi dito que, ainda ontem, uma das partes que desempenhou um papel fundamental para a assinatura dos acordos de paz para Angola declarou que, caso viesse a desempenhar papel de relevo na vida política angolana, o acordo não entraria em vigor, já que - e, do meu ponto de vista, bem - entende que em Angola se deve escrever e falar português e não brasileiro.
Ora, isto é mais um motivo a acrescer a todos os outros que aqui já foram referidos na passada semana.
Portanto, deixo à consciência de VV. Ex.ªs o serem capazes de assumir, cada um por si, a votação nominal sobre matéria de tão grande gravidade.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar o requerimento.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, votos a favor do PS, do PCP, do PRD e dos deputados independentes Helena Roseta, Jorge Lemos e José Magalhães e a abstenção do CDS.

O Sr. José Silva Marques (PSD): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. José Silva Marques (PSD): - Sr. Presidente, sem contestar a condução dos trabalhos, antes pelo contrário, gostaria apenas de dizer que, porque é através de situações práticas que melhor vamos fixando as regras regimentais, à luz do Regimento não há lugar à fundamentação de requerimentos.
Na verdade, o requerimento pode ser apresentado oralmente, pela duração máxima de dois minutos, ou por escrito, sendo imediatamente votado, pelo que não há lugar à sua fundamentação e muito menos à sua discussão.

O Sr. Carlos Brito (PCP): - Está certo, Sr. Deputado!

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, em estrito rigor regimental o Sr. Deputado tem razão, mas decerto compreenderá que a Mesa tinha de proceder desta forma.

O Sr. José Silva Marques (PSD): - Com o nosso aplauso, aliás!

O Sr. António Guterres (PS): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. António Guterres (PS): - Sr. Presidente, no pressuposto de que se seguirá a votação da proposta de resolução n.º 48/V, gostaria de informar a Mesa de que esta é uma matéria que, na opinião do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, é do estrito foro da opção política individual, pelo que peço à Mesa que tenha em conta esse facto na leitura dos resultados da votação.

O Sr. Presidente: - Com certeza, Sr. Deputado.
Srs. Deputados, vamos, então, proceder a votação final global da proposta de resolução n.º 48/V - Aprova, para ratificação, o acordo ortográfico da língua portuguesa.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do CDS, do PRD e de 12 deputados do PS, votos contra de 16 deputados do PS e dos deputados independentes Helena Roseta, Jorge Lemos e José Magalhães e a abstenção do PCP.

Srs. Deputados, para terminarmos o período de votações, ainda temos de proceder à votação final global do texto alternativo aos projectos de lei n.º 547/V (PS) e 555/V (PSD), elaborado pela Comissão de Administração do Território, Poder Local e Ambiente e relativo à criação das áreas metropolitanas de Lisboa e Porto.

A Sr.ª Ilda Figueiredo (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Ilda Figueiredo (PCP): - Sr. Presidente, gostaria de saber se já foram presentes à Mesa algumas pequenas alterações introduzidas nesse texto e que resultaram de uma reunião da Comissão de Administração do Território, Poder Local e Ambiente, realizada há pouco, tendo sido aceites pelos membros da Comissão. Caso contrário, solicitava que se aguardassem alguns minutos...

O Sr. António Guterres (PS): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. António Guterres (PS): - Sr. Presidente, para facilitar a condução dos trabalhos, o Grupo Parlamentar do PS não irá pedir a avocação de um conjunto de artigos em relação aos quais tem reservas quanto ao texto elaborado pela Comissão, uma vez que essa avocação obrigaria a uma lista de votações que iria demorar desnecessariamente os trabalhos. Por isso mesmo, vamos substituir essa solução por uma posição de abstenção na votação em sede de especialidade, posição que tem o sentido de identificar um conjunto de pontos de discordância, embora votemos, depois, a favor, aquando da votação final global.
Queria explicar esta aparente contradição, porque ela tem apenas como objectivo limitar o gasto de tempo em Plenário, na medida em que, de outra forma, teríamos de obrigar à votação de um sem número de artigos, o que, pensamos, não seria positivo para o Plenário.

O Sr. Presidente: - Sr.ª Deputada Ilda Figueiredo, a Mesa ainda não dispõe do texto final. Contudo, se bem entendi o que disse, as alterações são de pequeno significado, tratando-se de uma questão de redacção, e, portanto, nada obstaria a que votássemos já esse texto que foi, há pouco, tratado na Comissão.

Página 2871

5 DE JUNHO DE 1991 2871

A Sr.ª Ilda Figueiredo (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Ilda Figueiredo (PCP): - Sr. Presidente, se houver consenso, posso ler essas alterações, para efeitos de registo no Diário, uma vez que, dentro de minutos - ao que sei, o Sr. Deputado Manuel Moreira está, neste momento, a encetar diligências no sentido de elas serem dactilografadas -, darão entrada na Mesa.

O Sr. José Silva Marques (PSD): - É melhor.

O Sr. Presidente: - Para efeitos de registo e para que não surja outro tipo de complicações, tem a palavra, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Ilda Figueiredo (PCP): - As alterações são as seguintes:

Na alínea c) do artigo 4.º, substitui-se «coordenar» por «assegurar a articulação da actividade dos municípios e do Estado nos domínios das infra-estruturas de saneamento básico de abastecimento público, da protecção do ambiente e recursos naturais, dos espaços verdes e da protecção civil»;
Na alínea d) do mesmo artigo 4.º a redacção passa a ser a seguinte: «acompanhar a elaboração dos planos de ordenamento do território no âmbito municipal ou metropolitano, bem como a sua execução»;
No artigo 9.º, é acrescentado um novo número, o n.º 4, cuja redacção é a seguinte: «A votação e escrutínio descritos nos números anteriores são obrigatoriamente efectuados em simultâneo em todas as assembleias municipais integrantes da área metropolitana»;
No artigo 22.º a redacção passa a ser a seguinte: «As áreas metropolitanas podem participar em empresas que prossigam fins de reconhecido interesse público e se contenham dentro das suas atribuições, nos termos a definir por lei».
São estas, Sr. Presidente e Srs. Deputados, as alterações que, segundo creio, neste momento, já deram entrada na Mesa.

O Sr. Presidente: - De facto, Srs. Deputados, o texto final elaborado pela Comissão de Administração do Território, Poder Local e Ambiente, contendo já as alterações explicitadas pela Sr.ª Deputada Ilda Figueiredo, acabou de dar entrada na Mesa.
Vamos, então, passar à votação, na especialidade, deste texto, que ê alternativo ao dos projectos de lei n.ºs 547 (PS) e 555/V (PSD).

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CDS, do deputado do PS Carlos Lage e da deputada do PRD Natália Correia e abstenções do PS, do PCP, do PRD e dos deputados independentes Jorge Lemos e José Magalhães.

Srs. Deputados, vamos, agora, passar à votação final global do texto já anunciado.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do PRD e do CDS e abstenções do PCP e dos deputados independentes Jorge Lemos e José Magalhães.

Srs. Deputados, antes de continuarmos, queria dizer que, como é óbvio, ficou prejudicado o projecto de lei n.º 737/V - Determina a renegociação do acordo ortográfico da língua portuguesa -, apresentado petos Srs. Deputados Independentes Jorge Lemos e José Magalhães.

O Sr. António Guterres (PS): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. António Guterres (PS): - Sr. Presidente, o facto de se ter feito, em Plenário, uma votação de especialidade, deveria, em boa lógica, conduzir à existência de um período de debate. É evidente que esse período foi considerado desnecessário, e nós, que tomámos o comportamento, que lhe foi manifestado, para facilitar os trabalhos.
Pensamos, no entanto, que poderia ser agora dada a palavra aos grupos parlamentares para, brevemente, produzirem uma declaração de voto.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, as declarações de voto estão previstas e a Mesa já registou algumas inscrições para esse efeito.

O Sr. José Silva Marques (PSD): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Faça favor. Sr. Deputado.

O Sr. José Silva Marques (PSD): - Sr. Presidente, é para admitir, como expresso, que o texto da Comissão agora votado na especialidade foi adoptado, na generalidade, pelo Plenário, como um texto de substituição de dois outros textos aprovados, na generalidade. Pois, se não fosse assim entendido, poderia, eventualmente, alguém vir, no futuro, invocar uma lacuna regimental. Portanto, deve ficar bem claro que o texto de substituição agora aprovado estava aceite na generalidade, ato porque era uma simples fusão de outros dois textos já aprovados na generalidade.
Entretanto, assumiu a presidência a Sr.ª Vice-Presidente Maria Manuela Aguiar.

A Sr.ª Presidente: - Srs. Deputados, solicito-lhes que façam silêncio na Câmara, a fim de podermos prosseguir os nossos trabalhos com as declarações de voto já anunciadas.

Pausa.

Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado José Manuel Mendes.

O Sr. José Manuel Mendes (PCP): - Sr.ª Presidente, creio que não estão reunidas as condições elementares para a produção de uma declaração de voto responsável sobre matéria tão exigente como a que se prende com o acordo ortográfico. Ou a Mesa admite a possibilidade de reaquacionar o quadro da produção das declarações de voto - por exemplo, no início da sessão de amanhã - ou ver-me-ei, constrangidamente, obrigado a dialogar com o frio, embora fiel, registo magnético.

A Sr.ª Presidente: - Sr. Deputado José Manuel Mendes, como temos quórum de funcionamento, a Mesa entende que a sessão deve prosseguir.

Página 2872

2872 I SÉRIE-NÚMERO 87

O Orador: - Sr.ª Presidente, vou, então, lavrar a minha declaração, para que possa ficar inscrita no Diário, dizendo, expressamente, que a votação do PCP exprimiu, com inteiro rigor, duas linhas essenciais.
Uma primeira aponta a posição de princípio, favorável a um acordo ortográfico que tendesse à universalização da língua portuguesa e à potenciação das culturas que nela se exprimem.
Uma segunda mantém, tal como pudemos expender durante o debate que teve lugar há dias, aqui, na Câmara, as criticas severas formuladas quanto à metodologia seguida pelo Governo para apuramento das bases que se textualizaram no que acaba de de ser aprovado, e, paralelamente, repõe todas as objecções de natureza técnico-linguística que deixámos no ar, sem obter uma resposta do Sr. Secretário de Estado - ou de alguém por ele! - que fosse por nós considerada minimamente concludente.
A matéria reveste-se de grande delicadeza e a nossa posição, pautada pelo equilíbrio, pela abertura, pela serenidade, contra todos os fundamentalismos, não deixou nem deixará de ser, antes e para além desta circunstância terminal, regida pela funda convicção de que teria sido excelente que o Executivo pudesse ler admitido d reavaliação do texto, possa ainda buscar a sua recomposição até ao ponto onde se agregasse um tecido consensual, sério, responsável e eficaz.
Nos termos em que tudo ocorreu, a bancada do PCP não se exime a considerar-se inquieta quanto ao devir do Acordo Ortográfico, quanto às suas consequências, a tudo o que, concebendo-se que poderia ser bom, tende a transformar-se num atoleiro cujas dimensões e proporções desconhecemos. Fica o alerta, quedando também, com toda a clareza e em síntese, o elenco das posturas nucleares que nos nortearam ao longo do tempo.

Aplausos do PCP e dos deputados independentes Jorge Lemos e José Magalhães.

A Sr.ª Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado António Barreto.

O Sr. António Barreto (PS): - Sr.ª Presidente, não é para fazer uma declaração de voto mas para anunciar à Mesa, ao Plenário e para que fique registado no Diário que eu, o deputado António Braga e outros deputados do PS entregaremos por escrito na Mesa, o mais rapidamente possível, uma declaração de voto conjunta, explicitando as razões por que votámos contra o acordo ortográfico.

A Sr.ª Presidente: - Fica registado, Sr. Deputado. Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lacão.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: O PS votou favoravelmente o diploma de criação das Áreas Metropolitanas de Lisboa e do Porto. É agora o momento de recordar ter sido, em grande medida, graças às iniciativas legislativas e à perseverança dos deputados socialistas que, finalmente, a actual maioria parlamentar se resignou a dar «luz verde» à institucionalização das áreas metropolitanas.
Com efeito, foi necessário que decorressem duas legislaturas para que o PSD acabasse por reconhecer a necessidade de dotar as áreas metropolitanas de um quadro institucional próprio para a solução dos problemas com que, dia-a-dia, se confrontam as populações de aglomerados urbanos que, em conjunto, representam cerca de um terço da população portuguesa.
Porém, se o voto favorável do PS traduz o seu empenhamento na concretização das áreas metropolitanas, como instituições representativas territoriais de natureza autárquica, tal voto não espelha uma solução de concordância global com as soluções legais encontradas.
Queremos as áreas metropolitanas e, por isso, votámos a favor de um texto que, pela primeira vez, vai permitir a sua institucionalização.
Mas o modelo institucional encontrado só parcialmente acolhe as soluções previstas no projecto do PS, perfilhando, em muitos casos, opções cuja razão de ser é mais do que discutível e cujo resultado final é manifestamente insuficiente.
Em primeiro lugar, as áreas metropolitanas agora criadas não obedecem ao princípio do associativismo intermunicipal voluntário e colocam a solução da integração forçada dos municípios na instituição metropolitana em risco de inconstitucionalidade, solução que, curiosamente, contraria o estímulo ao associativismo municipal referido no programa do actual Governo.
Em segundo lugar, o princípio da representatividade dos órgãos metropolitanos é claramente afectado pelo excesso de presidencialização conferida à «junta executiva metropolitana», na medida em que o seu núcleo administrativo permanente não vai carecer de qualquer legitimação por parte da assembleia da área metropolitana.
Trata-se de uma opção carecida de maior participação democrática que manifestamente desvaloriza o órgão representativo, de natureza plural, da área metropolitana.
Em terceiro lugar, facto de maior significado, o «conselho metropolitano de coordenação» surge despido de competências próprias, acabando por circunscrever-se a um papel consultivo na intermediação entre as funções autárquicas e as funções da Administração Central.
As áreas metropolitanas estão, assim, à partida, desfalcadas de competências significativas, o que em muito evidencia a lógica política do Governo de Cavaco Silva: combate à descentralização, glória ao centralismo!!
De tal espírito, porém, não se poderão glorificar os cidadãos pela resolução mais eficaz dos seus problemas, pois, desde as acessibilidades, transportes e comunicações, ao ordenamento do território e defesa do Ambiente, passando pela prestação de serviços essenciais à condição urbana ou à aplicação de programas integrados de investimento, tudo vai depender de esforços de concertação difícil, sem que o «conselho metropolitano» possa desempenhar competências próprias.
De tudo isto se toma possível extrair uma ilação política! é que, também em matéria de áreas metropolitanas, o PSD não logrou superar a seu tropismo centralizador e a sua desconfiança permanente nos dinamismos da descentralização territorial.
Em qualquer caso - vale a pena sublinhá-lo -, fica agora entreaberta uma porta no sentido de uma coordenação possível de funções da Administração Local e da Administração Central ao nível metropolitano.
Que a solução poderia ter sido melhor trabalhada, já se viu que podia; que o futuro poderá aconselhar a adopção, em certos casos, de outros modelos autárquicos, essa é uma questão que permanece em aberto.
Em conclusão:«mais valendo tarde do que nunca» e «mais o pouco do que nada», assumimos o resultado como o compromisso possível nas actuais circunstâncias políticas.

Página 2873

5 DE JUNHO DE 1991 2873

Fomos pioneiros na procura de soluções inovadoras para as áreas metropolitanas. No futuro, seremos seguramente o esteio de uma reforma genuinamente descentralizadora, capaz de conferir novos dinamismos e responsabilidades às instituições autárquicas, valorizando mais e melhor as soluções de participação, transparência e eficácia na resolução dos problemas e anseios das populações locais.

Aplausos do PS.

A Sr.ª Presidente: - Para uma declaração de voto tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr.ª Presidente, a declaração de voto que vamos produzir refere-se à votação da proposta de lei n.º 194/V e ao projecto de lei n.º 561/V, isto é, à matéria relacionada com as indemnizações.
Com a votação que hoje foi produzida nesta Câmara consumou-se uma enorme injustiça, pois a Assembleia da República negou justiça aos cidadãos que são titulares de indemnizações. No entanto, ficou «de positivo» a necessidade que o Governo sentiu de confessar que era preciso rever o regime das indemnizações e a abstenção do Partido Socialista, mas ficou «de negativo» que a solução votada apenas na aparência se destina a resolver no sentido da justiça o regime das indemnizações.
Na realidade, Sr.ª Presidente e Srs. Deputados, o que se consagra é um verdadeiro retrocesso. Assim, o Governo, em relação ao regime actual, limita-se a corrigir a interpretação que fazia mas piora nitidamente a interpretação que faziam as comissões arbitrais e, para o fazer, entendeu por bem «compensá-la» com a extinção de um órgão jurisdicional que garantia direitos fundamentais, como seja o direito à indemnização, isto é, extinguiu as comissões arbitrais.
Este é um mau princípio, um mau precedente e, por isso, espero que a Câmara pondere devidamente aquilo que hoje foi votado.
Nós ficamos com a nossa coerência e, em consequência, votámos a favor do nosso projecto e contra esta terrível injustiça.

A Sr.ª Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Manuel Moreira.

O Sr. Manuel Moreira (PSD): - Sr.ª Presidente. Srs. Deputados, a declaração de voto que faço em nome do Grupo Parlamentar do PSD refere-se ao texto final aqui votado relativamente à criação das Áreas Metropolitanas de Lisboa e do Porto.
Como tive oportunidade de referir na minha intervenção, aquando da discussão, na generalidade, dos diferentes projectos de lei sobre esta matéria, o PSD já há muito vinha reflectindo e ponderando acerca do melhor modelo institucional para as Áreas Metropolitanas de Lisboa e do Porto.
Assim, considerámos que era chegado o momento de tomarmos uma decisão sobre esta matéria e pensamos que, desta forma, a Assembleia da República dá uma resposta positiva às aspirações de há muito manifestadas pelas populações das duas metrópoles de verem criadas as suas áreas metropolitanas. O modelo institucional que a Assembleia da República acaba de aprovar para as Áreas Metropolitanas de Lisboa e do Porto com o voto positivo do PSD parece-nos um modelo equilibrado e pragmático e, por isso, estamos certos de que vai dar uma resposta positiva e mais eficiente ã resolução dos problemas e às aspirações dos diversos municípios que as integram. As áreas metropolitanas que agora acabamos de aprovar vão dar, estamos certos disso, uma resposta integrada aos problemas e anseios que se põem às respectivas populações!
O PSD desde há muito defende e inscreveu nos seus programas de Governo, tendo feito disso uma prática política, o fomento da cooperação intermunicipal. Aliás, nós, sociais-democratas, julgamos que com a criação das duas áreas metropolitanas esse fomento intermunicipal fica reforçado e, por isso, o PSD deu o seu contributo decisivo para se atingir esse objectivo.
Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: O PSD propôs que fizesse parte integrante da Área Metropolitana de Lisboa, para além dos 17 municípios inicialmente previstos no nosso projecto de lei, o município da Azambuja porque esse é o desejo manifestado pela população local e, naturalmente, pela autarquia que a representa, mas também porque os estudos técnicos apontavam no sentido que o município fizesse parte desta área.
Com este voto, com esta decisão importante da Assembleia da República, penso que demos mais um contributo importante no sentido de afirmar e projectar o poder local em Portugal.
Pensamos que agora as metrópoles de Lisboa e do Porto têm um instrumento mais eficiente e eficaz para dar uma resposta mais cabal aos problemas das duas populações metropolitanas e contribuir para uma melhor qualidade de vida de um terço da população portuguesa.
O PSP está satisfeito com a decisão desta Câmara!

A Sr.ª Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos.

O Sr. Jorge Lemos (Indep.): - Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: Em declarações de voto cruzadas, cerca de uma vintena de deputados ficou até ao fim, resistindo, para ouvir mais qualquer coisa sobre o acordo ortográfico.
Creio que o cenário com que estamos confrontados é bem o retraio do que será o futuro do acordo: rigorosamente zero!!
Pensam alguns que a questão ortográfica terá ficado resolvida hoje. Esses terão ido descansados e as suas consciências poderão estar mais calmas, mas estão redondamente enganados, porque a questão ortográfica ainda mal começou.

O Sr. José Magalhães (Indep.): - Muito bem!

O Orador: - Lembrei há pouco, em requerimento que dirigi à Mesa, que são já os próprios africanos que começam a pôr em causa o modo como foi negociado o acordo e a oporem-se a que o mesmo possa entrar em vigor nos termos em que foi parturejado.
A votação que aqui fizemos é uma votação histórica, até porque o PSD - ou, melhor, cada um, por si, dos deputados que se sentam na sua bancada - não teve a coragem política de assumir com frontalidade a votação que acabou de ser feita.

O Sr. Rui Ávila (PS): - É verdade!

O Orador:.- Quiseram passar em molhe, quiseram passar despercebidos. Alguns até dirão lá fora, quiçá, que não estiveram presentes à votação do acordo.

Página 2874

2874 I SÉRIE-NÚMERO 87

O Sr. José Magalhães (Indep.): - Bem observado!

O Orador: - Mas isso é pouco importante, pois o que fica é a marca de que o PSD votou globalmente a favor do acordo. Verificámos que outros partidos não tiveram o mesmo sentido de votação, lendo, aliás, o resultado alcançado sido esclarecedor.
Terminaria, Sr.ª Presidente e Srs. Deputados, dizendo que eu e o Sr. Deputado José Magalhães estamos convictos de lermos ido até onde era possível ir. Recorremos ao que era possível recorrer. Tentámos impedir que a Assembleia da República consumasse este péssimo serviço ao País. Assim não o entendeu a maioria nem outros partidos desta Casa. Será algo que no futuro terá de ser resolvido, para bem de Portugal, dos Portugueses, da nossa língua, da nossa ortografia!

Os Srs. Rui Ávila (PS) e José Magalhães (Indep.): - Muito bem!

A Sr.ª Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra a Sr.ª Deputada Ilda Figueiredo.

A Sr.ª Ilda Figueiredo (PCP): - Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: Em relação à votação do texto que cria as Áreas Metropolitanas de Lisboa e do Porto, gostaria de relembrar que foi o PCP que, em 23 de Março do ano passado, lançou este repto na Assembleia da República ao apresentar o projecto de lei n.º 505/V, sobre a criação da autarquia Área Metropolitana de Lisboa.
Foi a seguir à apresentação desse projecto de lei do PCP que os restantes partidos apresentaram também os seus próprios projectos, cujo processo culminou hoje com a votação, na especialidade e final global, do texto legal que cria as Áreas Metropolitanas de Lisboa e do Porto.
Quando o PCP apresentou, em Março do ano passado, o referido projecto de lei, linha por base o conhecimento da situação de crise profunda...

O Sr. Manuel Moreira (PSD): - Que exagerada...!

A Oradora: -... que se vive nas duas grandes Área Metropolitanas de Lisboa e do Porto, bem como do crescimento anárquico, da desordem urbanística, das carências de equipamentos e de infra-estruturas de habitação, das más condições de transportes, do atraso na construção das vias de comunicação, de todo o problema do ordenamento metropolitano. Daí termos proposto uma solução que nos parecia e ainda hoje nos parece ser aquela que melhor resposta institucional dá a todos estes problemas.
Defendemos, assim, a criação de uma nova autarquia - a autarquia da Área Metropolitana de Lisboa e do Porto - com poderes efectivos, com a legitimidade democrática que o voto popular confere, com órgãos representativos eleitos pelo voto popular e o poder próprio de uma estrutura descentralizada do Estado, com poderes decisivos em áreas fundamentais do ordenamento do território, da rede viária, do sistema de transportes, do ambiente e dos recursos hídricos, e que são hoje da competência da Administração Central.
Infelizmente, nem todos estes aspectos foram aceites - desde logo, a solução de fundo quanto à consagração e instituição da nova autarquia. No entanto, a solução encontrada tem ainda algumas insuficiências no campo das competências, as quais são diminutas para os imensos problemas que se vivem nestas duas áreas metropolitanas e que dificilmente darão resposta aos problemas complexos que as referidas áreas têm de enfrentar.
Todavia, queremos também sublinhar - daí o nosso voto de abstenção - que foram encontradas, no trabalho na especialidade, algumas soluções, consagrados alguns aspectos positivos em relação às propostas iniciais do PSD e do PS, soluções para as quais contribuímos de uma forma decisiva e empenhada. Referimo-nos, em concreto, ao que se passa com a composição da assembleia metropolitana, em que foi assegurado um mínimo de democraticidade na sua composição, e ao aumento de algumas competências da área metropolitana, nomeadamente em termos do ordenamento do território. Porém, consideramos que isso fica muito aquém daquilo que seria necessário.
Um aspecto que nos parece igualmente negativo no texto agora aprovado tem a ver com o problema do modo de financiamento das áreas metropolitanas. Com efeito, achamos que o seu financiamento fundamental deveria ser assegurado pelo Orçamento do Estado e não pelas autarquias locais. Mas, mesmo assim, abstivemo-nos em sede de votação final global desta proposta de lei porque pensamos que é dado um passo positivo, embora mitigado, para a criação das Áreas Metropolitanas de Lisboa e do Porto e para enfrentar alguns dos problemas complexos que aí se vivem.

A Sr.ª Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra a Sr.ª Deputada Edite Estrela.

A Sr.ª Edite Estrela (PS): - Fundamentalmente para lamentar que hoje, logo hoje, não tenha sido respeitada a hora tradicional de votações - as 19 horas e 30 minutos -, tal como vinha indicado no boletim informativo da Assembleia da República. E também para justificar que foi essa, fundamentalmente essa, a razão por que muitos deputados do PS - entre os quais me incluo -, que gostariam de ler votado favoravelmente o Acordo Ortográfico, não tiveram oportunidade de participar na votação. Para dizer ainda que qualquer contabilidade divisionista que possa ser feita ou qualquer interpretação que vá alem das declarações e das intervenções que aqui foram produzidas, é abusiva e não a podemos consentir.
Quando foi feita a discussão da proposta de ratificação do texto do Acordo Ortográfico, declarámos que o PS era favorável a essa proposta, apesar de hoje termos verificado que houve quem votasse contra. Mas também afirmámos que, sendo o PS um partido plural, haveria vozes que seriam favoráveis e vozes que seriam contra. Contudo, a situação com que fomos hoje confrontados não permitiu que mais vezes favoráveis se tivessem juntado às outras que aqui estiveram.

A Sr.ª Presidente: - Srs. Deputados, terminámos, por hoje, os nossos trabalhos.
A próxima reunião plenária terá lugar amanhã, quarta-feira, pelas 15 horas, constando da ordem do dia a apreciação do projecto de lei n.º 709/V, do PRD, sobre a alteração à Lei n.º 4/84, de 5 de Abril (Protecção da Maternidade e da Paternidade), que será conjuntamente apreciada com os diplomas com ele conexos.
Está, pois, encerrada a sessão.

Eram 19 horas e 55 minutos.

Página 2875

S DE JUNHO DE 1991 2875

Declarações de voto enviadas à Mesa, para publicação, relativas à proposta de resolução n.2 48/V (aprova, para ratificação, o acordo ortográfico da língua portuguesa)
Não quero falar (e escrever) brasileiro. Quero falar (e escrever) português!
Por esta razão votei contra a ratificação do acordo ortográfico da língua portuguesa.

O Deputado do PS, Manuel dos Santos.

Sem questionar a vantagem política de um acordo ortográfico, que tenha progressivamente a uniformizar o uso de língua portuguesa, não posso deixar de manifestar o meu desacordo face à metodologia seguida e mesmo aos resultados.
É importante, sob o ponto de vista político, cultural e económico, que a modernização da língua se faça em harmonia com os interesses dos povos que, através dela, se expressam, tendo como base a matriz cultural que a tornou comum em diferentes países e continentes.
Se tal objectivo tivesse sido alcançado, valeria a pena desvalorizar o autoritarismo da decisão orbitaria e precipitada de mudar a ortografia por decreto.
Assim, com total artificialismo, sem debate prévio com o cidadão e sem ter em conta os diversos interesses da sociedade civil, nomeadamente dos produtores intelectuais, editores, livreiros, professores e alunos, trabalhadores de comunicação social, entre outros, decide-se, por via administrativa, um acordo ortográfico com o pretexto da uniformização e modernização da língua.
Porém, o acordo falhou ao consagrar a dupla grafia e ao não resolver alguns dos nossos arcaísmos e grafias ilógicas, com mais excepções que regras, responsáveis pelo elevado índice de erros ortográficos das novas gerações, mais familiarizados com o áudio-visual e com práticas de comunicação mais ricas no conteúdo que na forma adequadas à sociedade de informação com base na revolução tecnológica e organizacional das sociedades modernas.
O processo de modernização da língua tem tal incidência no quotidiano e no futuro de todos nós, que nos parece transcender o poder decisório e unilateral de um Governo, mesmo que maioritário.
O Governo pode até pretender «controlar» quase tudo, mas não deixa de revestir uma manifestação de pequenez e provincianismo pretender alterar o curso natural dos fluxos culturais sem diálogo com a sociedade civil, uma vez que para estas transições contribuem mais as mutações e intercâmbios sócio-económicos do que os decretos.
Vivemos hoje, por força das técnicas de comunicação, numa imensa comunidade mundial, que não apaga as matrizes culturais comunitárias, novos e velhos valores da sociedade hodierna que nenhuma decisão política consegue extinguir.
Ao Governo compete compreender estes fenómenos, influenciá-los e tentar guiá-los, no interesse nacional, tendo em vista o papel dos portugueses no Mundo.
Com o meu voto contra pretendi interpretar os sentimentos dos sindicatos e das associações profissionais dos trabalhadores do ensino, serviços e informação que, nas escolas, empresas, jornais e instituições reclamam o direito a participar numa decisão que vai alterar profundamente o seu futuro profissional, tanto mais que acções de formação e reciclagem não foram previstas.
Lembro especialmente aqueles que, sem qualquer apoio ou reconhecimento, investiram boa parte da sua vida na preparação de material didáctico, tornado por decreto obsoleto, sem qualquer reparação material e sendo mesmo marginalizados do debate que neutralizou a sua obra.
Pelas razões expostas e pelas consequências que, não e difícil adivinhá-lo, serão perturbadoras e confusas e para as quais o Governo não prevê sequer apoios, votei contra o acordo ortográfico.

A Deputada do PS, Elisa Damião.

A língua não se faz por decreto, antes resulta de um processo longo, como é a história da cultura portuguesa. A evolução da fonia e da grafia é um percurso natural que decorre sempre da prática quotidiana, da adequação às circunstâncias e é uma consequência da cada vez maior interdependência dos povos.
A preocupação que o Governo de Portugal diz ter a propósito da unidade ortográfica vem com alguns anos de atraso. Houve já inúmeras oportunidades para promover a elaboração do dicionário matriz da língua portuguesa, por forma que hoje tivéssemos uma referência para todos quantos falam e escrevem português. Se assim tivesse sido estaria cumprida grande parle da tarefa de salvaguarda da unidade da língua e, porventura, ter-se-ia conseguido o verdadeiro acordo.
Contudo, o Governo não o fez nem dá mostras de conhecer a urgência de realizar esse trabalho. Infelizmente!
A defesa da língua faz-se por uma política de diálogo com os diferentes agentes, mas sem complexos de neocolonialismo e, para mantê-la viva, deve estar aberta a todas as novas aquisições culturais e civilizacionais.
Um qualquer acordo deve resguardar as legítimas aspirações (económicas ou outras...) de todos quantos utilizam o português, em plano de igualdade.
Mas se tratamos da língua portuguesa é por aí que se deve começar, ou seja, favorecer uma melhor e mais justa inserção do português nas circunstâncias e nas problemáticas do mundo de hoje.
Não é correcto partir-se de outro ponto de vista. O Governo, no entanto, preferiu o negócio político, com inconvenientes garantidos e sem vantagens visíveis!
Para além do processo de segredo em que o «negócio» se concretizou, não foram levados em consideração sectores fundamentais de opinião, designadamente professores dos vários graus de ensino, escritores e outros agentes culturais.
Nestes termos e por estas razões, votámos contra o acordo ortográfico.

Os Deputados do PS: António Barreto - António Braga - Julieta Sampaio.

Entraram durante a sessão os seguintes Srs Deputados:

Parado Social-Democrata (PPD/PSD):

António Augusto Ramos.
António José Caeiro da Mota Veiga.
Fernando José R. Roque Correia Afonso.
Flausino José Pereira da Silva.
Francisco João Bernardino da Silva.
Guilherme Henrique V. Rodrigues da Silva.
João Domingos F. de Abreu Salgado.
José Alberto Puig dos Santos Costa.
José Manuel Rodrigues Casqueiro.

Página 2876

2876 I SÉRIE - NÚMERO 87

Luís António Martins.
Manuel Albino Casimira de Almeida.
Margarida Borges de Carvalho.
Maria João Godinho Antunes.
Maria Leonor Beleza M. Tavares.
Mário Júlio Montalvão Machado.
Nuno Miguel S. Ferreira Silvestre.
Rui Gomes da Silva.
Vítor Pereira Crespo.

Partido Socialista (PS):

António Manuel Henriques Oliveira.
Hélder Oliveira dos Santos Filipe.
José Ernesto Figueira dos Reis.
Manuel António dos Santos.

Partido Comunista Português (PCP):

Álvaro Favas Brasileiro.
António Filipe Gaião Rodrigues.
Domingos Abrantes Ferreira.
Joaquim António Rebocho Teixeira.
Manuel Anastácio Filipe.
Octávio Rodrigues Pato.

Partido Renovador Democrático (PRD):

José Carlos Pereira Lilaia.

Centro Democrático Social (CDS):

José Luís Nogueira de Brito.

Deputados independentes:

José Manuel Santos Magalhães.
Manuel Gonçalves Valente Fernandes.

Faltaram à sessão os seguintes Srs. Deputados:

Partido Social-Democrata (PPD/PSD):

António Jorge Santos Pereira.
Carlos Miguel M. de Almeida Coelho.
Fernando Dias de Carvalho Conceição.
Fernando Monteiro do Amaral.
José Júlio Vieira Mesquita.
Licínio Moreira da Silva.
Luís Manuel Cosia Geraldes.
Manuel José Dias Soares Costa.
Pedro Manuel Cruz Roseta.

Partido Socialista (PS):

António José Sanches Esteves.
António Poppe Lopes Cardoso.
Carlos Manuel Natividade Costa Candal.
Jaime José Matos da Gama.
José Carlos P. Basto da Mola Torres.
José Luís do Amaral Nunes.
Maria Teresa Santa Clara Gomes.

Partido Comunista Português (PCP):

Luís Manuel Loureiro Roque.
Manuel Rogério Sousa Brito.

Centro Democrático Social (CDS):

Adriano José Alves Moreira.
Narana Sinai Coissoró.

Deputados independentes:

Herculano da Silva Pombo Sequeira.

As REDACTORAS: Ana Marques da Cruz - Isabel Barral - Maria Amélia Martins - Maria Leonor Ferreira.

DIÁRIO da Assembleia da República

Depósito legal n.º 8818/85

IMPRENSA NACIONAL-CASA DA MOEDA, E. P.

AVISO

Por ordem superior e para constar, comunica-se que não serão aceites quaisquer originais destinados ao Diário da República desde que não tragam aposta a competente ordem de publicação, assinada e autenticada com selo branco.

PORTE PAGO

1 - Preço de página para venda avulso, 5$; preço por linha de anúncio, 104$.

2 - Para os novos assinantes do Diário da Assembleia da República, o período da assinatura será compreendido de Janeiro a Dezembro de cada ano. Os números publicados em Novembro e Dezembro do ano anterior que completam a legislatura serão adquiridos ao preço de capa.

3 - Os prazos de reclamação de faltas do Diário da República para o continente e regiões autónomas e estrangeiro são, respectivamente, de 30 e 90 dias à data da sua publicação.

PREÇO DESTE NÚMERO 160$00

Toda a correspondência, quer oficial, quer relativa a anúncios e a assinaturas do «Diário da Assembleia da República», deve ser dirigida à administração da Imprensa Nacional-Casa da Moeda, E. P., Rua de D. Francisco Manuel de Melo, 5 - 1099 Lisboa Codex

Descarregar páginas

Página Inicial Inválida
Página Final Inválida

×