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2896 I SÉRIE -NÚMERO 88

A Sr. Odete Santos (PCP): - Agradeço muito. A gente não recusa! Tudo o que for para aprender...

O Orador: - Bem, gostaria de dizer que, por exemplo, o Chipre, a Irlanda, a Noruega e a Turquia, que ratificaram a Carta Social Europeia, fizeram-no com reserva do n.º l do artigo 8.º, que estabelece um mínimo de 12 semanas para a licença de maternidade. Por conseguinte, nesses países -e dado que ainda não retiraram aquela reserva -, a licença de maternidade será ainda inferior à que existe em Portugal.
Nestes termos, Sr. Presidente e Srs. Deputados, no fundo, a licença de maternidade pode, em Portugal, ir até às 17 semanas. Porém, discute-se neste momento, no âmbito das Comunidades, a possibilidade da emanação de uma directiva - que eventualmente será consagrada - em que o limite máximo da licença de maternidade é de 14 semanas. Portanto, está neste momento em discussão na CEE um valor temporal da licença por maternidade inferior às 17 semanas que já referi, resultantes da Lei n.8 4/84, de S de Abril.
Por outro lado, sendo o sistema de segurança social em Portugal - aliás, isto é quase geralmente reconhecido - um sistema que dá uma efectiva resposta aos grandes riscos que os trabalhadores (homens ou mulheres) e as suas famílias podem correr durante a vida, pensamos que a introdução de alterações nesta matéria deve ser devidamente ponderada. Com efeito, se estamos de acordo em que, em termos de cobertura de riscos, a segurança social nada fica a dever à generalidade dos sistemas de segurança social, teremos de reconhecer uma excepção a esta regra - aliás, comummente reconhecida -, já que uma parte importante das prestações da segurança social é, em termos de valores, baixa. Contudo, ao longo dos anos, temos vindo a demonstrar que, com o crescimento económico, com a estabilidade política e a confiança dos agentes económicos e dos portugueses em geral, temos vindo a, progressivamente, de uma forma sustentada, consciente e responsável, melhorar os valores dessas prestações. E é isso que vamos continuar a fazer.
Por último, gostaria de referir que existe também nestes projectos de lei, para além das outras disposições que mencionei, referência a algumas licenças de nascimento para o pai ou a mãe da criança. Porém, o estabelecimento da possibilidade destas faltas justificadas teria de, naturalmente, ser conjugado com o regime jurídico que regulamenta esta matéria.
Sabemos que, através da contratação colectiva e da livre negociação colectiva, é possível e desejável que nas diversas situações possam ser encontradas fórmulas consensuais que garantam os legítimos interesses dos pais e das crianças, mas que também tenham em conta os legítimos interesses da actividade económica.
A Sr.ª Julieta Sampaio (PS): - É precisamente isso que interessa ao PSD!

O Orador: - Por isso, pensamos que o desenvolvimento de novas regras no âmbito da segurança social se enquadra muito no diálogo social que, finalmente, foi possível estabelecer em Portugal. E pela primeira vê/, com um governo social democrata, com o governo do Prof. Cavaco Silva, tem sido possível celebrar acordos sociais.
De facto, foram celebrados já dois acordos económicos sobre política de rendimentos e preços...

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - É sempre a mesma coisa! Transformam a Assembleia num comício!...

O Orador: - Sr. Deputado Narana Coissoró, V. Ex." compreenderá que se eu estivesse aqui a fazer um comício, não estaria a dirigir-me aos Srs. Deputados! Aliás, estou certo de que V. Ex. nunca seria sensível aos meus argumentos, pois está virado para o outro lado!...

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Está sempre a fazer comícios ao PSD!

O Orador: - Ó Sr. Deputado, mas eu sou obrigado a dizer aqui o que o senhor quer que eu diga ou digo aquilo que livremente tenho o direito de dizer?!

Vozes do PS: - Não se exalte!

O Orador: - É que isto é uma questão de princípio! Ainda há pouco, os senhores disseram aquilo que quiseram a respeito de determinadas matérias, mas quando eslava um companheiro meu a falar nas mesmas, os senhores interromperam-no e não permitiram a continuação do seu discurso! É essa a vossa liberdade?!

Aplausos do PSD.

Sr. Presidente, Srs. Deputados: A minha bancada pensa, portanto, que, tal como está previsto no Acordo Económico e Social, no âmbito destas matérias, também existe uma negociação respeitante à segurança social.
Pensamos assim que, sem que se tenham ouvido as associações de família, as associações de trabalhadores e as organizações que, no seio da sociedade portuguesa, representam legitimamente os interesses em causa, aprovar qualquer um destes projectos de lei é uma precipitação que não dignificaria a capacidade de diálogo, de que a Assembleia da República tem vindo a dar provas.

Aplausos do PSD.

O Sr. Laurentino Dias (PS): - Sr. Presidente, peço a palavra para formular um protesto.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Laurentino Dias (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O PS compreende que o atribulado dos últimos dias parlamentares e a decisão, por parte do PSD - aliás, já hoje recuada -, de terminar os trabalhos no dia 14 de Junho tenham trazido, por efeitos de marcação das ordens do dia e de preparação dos trabalhos parlamentares, alguma perturbação. Compreendo, portanto, que, como sucedeu há pouco, aconteçam intervenções como a do Sr. Deputado Joaquim Fernandes Marques, que, aos costumes e à matéria destes projectos de lei, disse nada. Provavelmente, acontecerá o mesmo nos próximos dias, a propósito de outras matérias, uma vez que não haverá tempo para preparar estas questões.
No entanto, gostaria de deixar aqui dito, muito claramente, que já o Sr. Presidente desta Câmara deu, há pouco, conhecimento à Assembleia - e também ao Sr. Deputado Joaquim Fernandes Marques... - de que, em conferência dos representantes dos grupos parlamentares, linha sido agendada esta marcação do PRD, sem que, de imediato, lenha sido indicada qual a matéria a discutir. Assim, em conformidade, foi decidido e acordado pelos diferentes li(...)

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