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7 DE JUNHO DE 1991 2961

O Sr. João Salgado (PSD): - O Tribunal Constitucional!

O Orador: - Tem de haver lá técnicos de maior gabarito criminal, é evidente!

Vou terminar perguntando se V. Ex.ª não poderá emendar esta coisa dos 5 contos? É que com 5 contos, hoje em dia, pagam-se dois almoços. Parece que este é um diploma de favor aos restaurantes, em detrimento dos bancos! Há aqui uma opção de linha económica, que não entendo bem!

Penso que é lealmente caricata - a palavra é essa, não quero ser excessivo- esta referência aos 5 contos, porque não remedeia nada, literalmente nada. Daqui a algum tempo, com V. Ex.ª ou com quem o substituir no Ministério da Justiça a seguir às eleições, veremos o que é que isto vai dar.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, a seguir à intervenção da Sr.ª Deputada Odete Santos, vamos entrar no período de votações.

Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Odeie Santos.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça: Tem acontecido, na minha vida profissional, ser nomeada oficiosamente - e bastantes vezes, ultimamente - para defender crimes de emissão de cheque sem cobertura.

De facto, sei que estes delitos proliferam nos tribunais e que, com alguns «jeitinhos», até se vão adiando julgamentos para permitir que as pessoas tenham tempo de pagar - e aí talvez a lei processual penal sobre este crime não seja uma lei ajustada! Posso avaliar que a presente proposta de lei de autorização legislativa não resolve, quanto a mim. algumas questões que considero serem de suma injustiça provocadas por uma lei que pretende ser justa e que me afligem sempre que encontro situações dessas no tribunal.

Posso citar um caso que se passou comigo - e há muitos parecidos com este-, que não acontecia na lei anterior. É o caso de alguém que celebrou um contrato-promessa de compra e venda como comprador, passou um cheque para uma determinada data e, a certa altura, verificando que a casa que pretendia comprar tinha terríveis defeitos de construção, não esteve disposto a cumprir o referido contrato-promessa.

No entanto, entregara um cheque para pagamento do sinal e, como retirara o dinheiro do banco para o não pagar, uma vez que considerava que o promitente vendedor estava em falta, foi condenado a dois anos efectivos de prisão.

Isto porque a lei actual - e esta proposta de lei não mexe nisso - se basta apenas com a existência de um cheque que não tem cobertura, sem, de facto, atender a outras circunstâncias.

E outras circunstâncias existem, também, quando as pessoas -e são numerosos os casos - são coagidas a passar - cheques pré-datados. Nesses casos, a pessoa que conseguiu usurpá-los -e, muitas vezes, para se fazerem acordos nos tribunais a fim de que uma pessoa não seja despejada, isso acontece - vai imediatamente apresentá-los a pagamento, quando sabia, porque a outra pessoa lho disse, que estes não tinham provisão naquela altura.

Estas questões que se passam nos tribunais parecem-me ser questões humanas do máximo interesse para serem atendidas numa lei de criminalização dos cheques e, consequentemente entendo que esta proposta de lei é uma proposta magra e que não responde a casos gritantes de injustiça.

Por consequência, Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça, terminarei por dizer que, tendo-se falado tanto, ultimamente, sobre o facto de vir aí uma lei sobre o cheque que era uma coisa espantosa, a leitura da proposta de lei me decepcionou profundamente, porque creio que não vai alterar substancialmente a situação.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, terminada a discussão da proposta de lei n.º 20 l/V. peço ao Sr. Secretário Reinaldo Gomes o favor de ler a acta correspondente à eleição para o cargo de presidente do Conselho Nacional de Educação.

O Sr. Secretário - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A acta é do seguinte teor

Aos 6 dias do mês de Junho de 1991, na Assembleia da República, realizou-se a eleição para o presidente do Conselho Nacional de Educação.

A eleição obteve o seguinte resultado:

Votantes - 187; brancos - 0; nulos - 1; sim - 129; não - 56; abstenções - 1.

O candidato do PSD António Maria Barbosa de Melo foi eleito presidente do Conselho Nacional de Educação.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, proclamo eleito para presidente do Conselho Nacional de Educação o Sr. Prof. Doutor António Maria Barbosa de Melo.

Aplausos do PSD.

Srs. Deputados, passando ao período de votações, vamos seguir o seguinte critério: começaremos com as votações correspondentes aos diplomas apreciados hoje, depois aos diplomas apreciados ontem e terminamos com as votações, na especialidade e final global, da lei quadro das regiões administrativas.

Vamos votar, em primeiro lugar, o inquérito parlamentar n.º 23/V (PS, PCP, PRD, CDS e deputado independente Herculano Pombo)-Constituição de uma comissão de inquérito destinada a averiguar as condições de legalidade e regularidade financeira e técnica de todo o processamento que envolve o Centro Cultural de Belém.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência dos deputados independentes Carlos Macedo, Helena Roseta, João Corregedor da Fonseca, José Magalhães, Marques Júnior e Valente Fernandes.

Srs. Deputados, passamos agora à votação da proposta de resolução n.º 38/V- Aprova, para ratificação, os Protocolos Adicionais I e II às Convenções de Genebra de 12 de Agosto de 1949.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade, registando-se a ausência dos deputados independentes Carlos Macedo, Helena Roseta, João Corregedor da Fonseca, José Magalhães, Marques Júnior e Valente Fernandes.

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