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7 DE JUNHO DE 1991 2949

para o País, e sem deixar de reconhecer os aspectos positivos, quando existem, como consideramos ser o caso daqueles que podem decorrer do que se aponta no artigo 3.º da proposta de lei n.º 197/V, posto é que o legislador saiba «beber» nalgumas experiências europeias de acesso os aspectos mais inovadores e desburocratizantes em matéria de licenciamento municipal de obras particulares.

Nestes termos, vai o PS viabilizar com o seu voto favorável a aprovação da presente proposta de lei. Se o resultado prático vier a determinar mais uma frustração, ela não persistirá porque, entretanto, chegará Outubro.

Aplausos do PS.

Entretanto, assumiu a presidência o Sr. Vice-Presidente Ferraz de Abreu.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada lida Figueiredo.

A Sr Ilda Figueiredo (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Neste final de legislatura o Governo descobriu que era preciso alterar o enquadramento legal das questões urbanísticas. E então, a poucos dias do final da legislatura, sucedem-se os pedidos de autorização legislativa, com um mero anúncio de intenções mais ou menos vago, impreciso e parcial, seja sobre toda a problemática do Código das Expropriações, cuja votação se fez há dias, seja sobre o licenciamento municipal de obras particulares cujo debate estamos agora a realizar.

Sendo o licenciamento municipal de obras particulares um dos instrumentos mais significativos de intervenção no âmbito do correcto ordenamento do território, como afirma o Governo no preâmbulo da proposta de autorização legislativa que estamos a discutir, então como se compreende que só agora, no final da legislatura, queira proceder à reforma do regime actualmente em vigor? Será que andou distraído até agora? Só no final da legislatura descobriu que era necessário proceder à reforma do licenciamento municipal de obras particulares?

Mas, apesar disso, quando se procuram ó sentido e a extensão do pedido de autorização legislativa verifica-se que a principal preocupação da proposta governamental não é avançar na construção de uma coerente política de solos mas tão-só estabelecer mecanismos de maior ingerência governamental nas competências das autarquias e castigar todos os municípios que até ao final do ano não tenham planos municipais de ordenamento do território aprovados.

Ou seja, em vez de se preocupar com as enormes lacunas e deficiências existentes ao nível do planeamento nacional e regional, em vez de criar as condições para que os municípios possam dispor da necessária e indispensável informação estatística e cartográfica que os diversos organismos dependentes da administração central continuam a não ter disponível, em vez de prorrogar o prazo limite de aprovação dos planos municipais de ordenamento do território por mais um ano, como propõe o PCP no seu projecto de lei n.º 71l/V, o Governo insiste no prazo irrealista de obrigar os municípios a concluírem, de qualquer jeito, os processos de planeamento municipal até ao final do ano, sob pena de serem postas em causa as suas competências em termos de licenciamento das obras particulares.

Assim, o que ressalta das alíneas c), f) e g) do n.º 2 é uma govemamentalização do processo de licenciamento municipal, uma inadmissível ingerência na vida dos municípios e o reforço das competências do poder central à custa de competências dos municípios. Sob o pretexto da defesa do ambiente, da qualidade do meio urbano e da e ao arrepio de todos os princípios de descentralização e participação defendidos pela Lei de Bases do Ambiente, o Governo interfere nas atribuições e competências dos municípios.

Por exemplo, quanto a alínea f), o enunciado é tão genérico que admite toda a interferência do Governo e até uma sobreposição da competência quê é das câmaras municipais, como é o caso das demolições em geral. O mesmo se passa com a alínea c), em que se admite a intervenção do Governo na construção de novas edificações em áreas não abrangidas por planos municipais de ordenamento do território sem especificar os casos, os critérios de volumetria ou de tipologia.

Na alínea g) o Governo prevê uma medida drástica de perda de mandato dos membros dos órgãos autárquicos que licenciarem obras particulares que eventualmente não respeitem planos de ordenamento municipal. Ou seja, para combater eventuais irregularidades de licenciamento de obras particulares, o Governo não está com meias medidas: propõe a perda do mandato dos eleitos da câmara municipal Não acham que é ir longe demais? Claro que é!

Se o Governo tivesse ouvido a Associação Nacional dos Municípios Portugueses como devia ter feito, certamente que todo este processo de licenciamento municipal de obras particulares seria encarado de forma diferente.

Outro dos aspectos melindrosos da autorização legislativa tem a ver com a forma como parecem ser postos em causa aspectos do domínio do direito de autor, de acordo com o alerta lançado pela Associação dos Arquitectos Portugueses. É o quê se passa com a alínea d) do artigo 2.º quando afirma: «O Governo comete às câmaras municipais competências para verificar a conformidade das habilitações dos autores de projectos inscritos.» É que tal competência revelar-se-ia contraditória com as competências atribuídas à associação dos arquitectos portugueses na lei que a institui como associação pública (Decreto-Lei n.º 465/88) e no diploma que transpõe para o direito português a Directiva n.º 384/85/CEE (Decreto-Lei n.º 14/90).

Para além disso, a medida agora proposta parece incumprível. Na prática ela constituiria uma invasão das competências das associações públicas (Associação de Arquitectos Portugueses e Ordem dos Engenheiros) e tornaria ineficaz a acção disciplinar que a estas instituições está atribuída. Assim, a Associação dos Arquitectos Portugueses chama a atenção para a necessidade de aditar à referida alínea a salvaguarda da excepção dos autores que tenham profissão abrangida por uma associação pública.

Por último, em relação ao artigo 3.º, não se entende o que é que em concreto quer o Governo com o «certificado de qualidade urbanística». Será apressar a apreciação dos projectos? Mas quem passa o certificado de qualidade? A câmara municipal? Outras entidades? A este propósito vale a pena referir aqui algumas observações que a Associação dos Arquitectos Portugueses fez a propósito do certificado de qualidade urbanística cujo âmbito, objectivos e proveniência são ambíguos: «Com este certificado de qualidade urbanística o legislador pretende acrescentar mais um elemento ao embrionário sistema nacional de garantia da qualidade da construção. Resta saber se este novo passo vai no bom sentido ou se, pelo contrário, pode vir a prejudicar o futuro desenvolvimento desse mesmo sistema.»

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