O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

3372 I SÉRIE-NÚMERO 97

Ministério Público só alega em Outubro, que o juizo só despacha em Outubro, que o Ministro da Justiça só opina em Dezembro, etc. Com tudo isto estamos de acordo, isto é, concordamos com o encurtamento dos prazos para que o processo seja mais expedito, mais flexível, e que o Presidente da República possa exercer a sua competência mais vezes em cada ano.
No entanto, o que o Partido Socialista não pode fazer, porque é um partido responsável que teve vários ministros da Justiça que elaboraram pareceres e sempre disseram quem devia ou não ser indultado. Agora, defender a lassidão é demagogia, isto é, dizer que a lei é inconstitucional, que está a limitar os poderes do Presidente da República, que o Sr. Presidente da República quer indultar e que o Governo não deixa, e mais que ouvimos, o Partido Socialista não pode dizer isto desta maneira.
O que é que o actual Ministro da Justiça fez? Primeiro, o Ministro da Justiça fez um disparate, que foi o de abrir, discricionariamente, um prazo para determinados presos. Porque se atendermos à interpretação de que o chamado prazo organizatório está na dependência da Administração, amanhã o Ministro das Finanças ou o Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, está bem de ver, pode dizer que os prazos para a entrega das declarações dos contribuintes são só para a Administração financeira as poder processar antes de fixar quanto é que cada contribuinte paga. E como é um prazo a seu favor, para a sua administração, para os seus computadores trabalharem a fim de debitarem quanto é que cada um de nós paga, poderá aumentá-lo aos amigos. Então, uns pagavam multa por terem entregue a declaração fora do prazo e outros, como o Sr. Ministro dizia que aquele era um prazo a seu favor, podiam entregá-la um mês depois do termo do prazo, porque ele faria as contas mais depressa que os outros!
Aqui está o grande disparate cometido pelo Ministro da Justiça, como, aliás, referi na Comissão.
O disparate seguinte foi a abertura do prazo só para alguns presos, quando o Estado de direito se afirmou nesta Assembleia exactamente contra a chantagem da greve de fome. Foi por as instituições não terem cedido perante a pressão violenta da greve de fome - o Parlamento não cedeu, o Governo não cedeu, as autoridades prisionais não cederam - e porque os grevistas acabaram por reconhecer que ninguém iria ceder. Perante as suas reivindicações ilegais é que a greve de fome foi levantada. E agora, nós, nesta Assembleia, depois desta vitória das instituições democráticas, vamos fazer, outra vez, a demagogia dos «impasses»?!
Em terceiro lugar, e para terminar, gostaria de deixar aqui bem claro que o CDS está disponível para debater uma flexibilização da lei do indulto em matéria de prazos. É, realmente, o único aspecto que podemos discutir.
Ainda hoje li na imprensa que alguns socialistas, naturalmente daqueles espontâneos, dizem: «Até é preciso ver se é necessário ou não uma sentença transitada em julgado.» Ora, é evidente que quem «dá esta boca» não sabe, realmente, do que é que está a falar, não sabe o que é uma sentença transitada em julgado, o que é o indulto, o que é a amnistia, por que é que existem os prazos, como é todo o instituto de «indulto». Deus os guarde na sua ignorância! Mas o que não podem é inquietar a opinião pública.
Assim, Sr. Deputado Jorge Lacão e Sr. Presidente do Grupo Parlamentar do PS, do coração vos digo: deixem o problema do indulto seguir o seu curso normal, deixem de fazer demagogia eleitoralista nesta questão gravíssima, porque estão a criar um mal-estar na sociedade portuguesa que não se justifica depois da resposta clara das instituições democráticas de Portugal. Se querem convocar o Plenário para discutir a flexibilização da lei do indulto quanto aos prazos, depois de tudo quanto o Sr. Ministro da Justiça fez e disse, e é verdade, pois os senhores sabem que com a nova lei da flexibilização do indulto se ganharia apenas um mês e ele, Ministro, com a abertura do prazo, fez que se ganhasse um ano. Enquanto os senhores queriam discutir um projecto de lei, ele, por via administrativa, alcançou um resultado melhor para os presos da FUP/FP-25, não fazendo sentido a vossa insistência na abertura do Plenário para este efeito.
Vamos falar a sério e não vamos criar expectativas falsas. Não vamos transformar essa questão no pesadelo eleitoral, até Outubro, porque ela não traz votos, só traz inquietação para a sociedade e para os cidadãos.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Sr. Presidente, peço a palavra para exercer o direito de defesa da honra e consideração.
Entretanto, reassumiu a presidência o Sr. Presidente, Vítor Crespo

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, antes de dar a palavra ao Sr. Deputado Jorge Lacão, gostaria de chamar a atenção da Câmara, e, particularmente, de todos os deputados inscritos até ao termo desta sessão, de que a Mesa não pode permitir dilatações tão grandes dos tempos prefixados.
Tem, agora, a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Sr. Deputado Narana Coissoró, começo por dizer que utilizo esta figura regimental dentro de um espírito de amizade apenas para sublinhar que não concordo consigo quando imputa ao Partido Socialista responsabilidades que este não assumiu.
Em primeiro lugar, o PS disse, efectivamente, pela boca do meu camarada Alberto Martins, que estava disponível para construir uma solução legal que não deixasse qualquer margem de dúvidas quanto à nossa intenção de não isentar, ou melhor, de não abranger, no âmbito da amnistia, os responsáveis pelos crimes de sangue. Se havia dúvidas, da nossa parte, elas não existiam quanto à interpretação que fazíamos do texto legal na concretização do projecto de lei apresentado pelo deputado independente Manuel Coelho dos Santos.
Mas, se havia dúvidas quanto ao texto em concreto, o Sr. Deputado Narana Coissoró não se esqueça que, na ocasião, também foi votado um outro texto, apresentado pelo Grupo Parlamentar do PCP, que dissipava quaisquer dúvidas interpretativas e que, portanto, não legitima que, politicamente, esse juízo de intenção se faça ao Partido Socialista.
Depois, Sr. Deputado Narana Coissoró, este problema, e nisso estou de acordo com V. Ex.ª, não é um problema eleitoralista e não deve ser discutido tendo em vista a obtenção de votos da parte de quem quer que seja. É um problema do Estado de direito, muito sério, e já traduziu, no passado e no presente, impasses bastante complicados no funcionamento do sistema judiciário português, pois tem envolvido nele o conjunto dos órgãos de soberania, que, de uma maneira ou de outra, por acção ou omissão, têm as suas responsabilidades também no desenvolvimento de todo este processo.

Páginas Relacionadas
Página 3375:
10 DE JULHO DE 1991 3375 não estou a falar somente do Sr. Deputado ou da bancada do PSD. Qu
Pág.Página 3375